Conselheiro rebate tese jurídica do Estado, aplica multa de 1.800 UFERMS e exige entrega imediata de documentos de contrato de R$ 6,9 bilhões
A queda de braço entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e o Governo do Estado sobre a concessão da “Rota da Celulose” teve novo capítulo nesta semana. Em decisão singular interlocutória, o Tribunal classificou como “omissão” a conduta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG) e aplicou multa ao secretário Guilherme Alcântara de Carvalho.
A decisão expõe uma tentativa do Executivo de contornar o controle externo. Segundo o relator, Conselheiro Sérgio de Paula, o Estado tentou cumprir o rito de transparência enviando apenas um “link” com documentos, ignorando o sistema oficial de remessa e alegando que concessões comuns não precisam de fiscalização prévia, tese que o Tribunal classificou como um equívoco jurídico grave.
O Governo sustentava que apenas Parcerias Público-Privadas (PPPs) estariam sujeitas ao controle do TCE. O Tribunal, amparado por pareceres técnicos e pelo Ministério Público de Contas, cita que por envolver R$ 6,9 bilhões e a transferência de patrimônio público (bens reversíveis), a remessa documental é obrigatória em todas as fases.
O relator destacou que a assinatura do contrato foi amplamente divulgada na mídia, mas o “dever constitucional de prestar contas foi ignorado”.
Como punição pela resistência em fornecer os dados, o Secretário Guilherme Alcântara foi multado em 1.800 UFERMS, cerca de R$ 86 mil. Além da sanção financeira, o TCE deu um prazo de cinco dias úteis para que toda a documentação seja entregue, sob risco de novas sanções. A decisão é do dia 27 de março. O Conselheiro determinou que o Secretário fosse notificado não apenas pelo Diário Oficial, mas por telefone e e-mail, para garantir que não haja alegação de desconhecimento.
O cenário do contencioso trabalhista no Brasil atingiu um marco histórico. Em 2025, o custo das disputas judiciais ultrapassou, pela primeira vez, a barreira dos R$ 50 bilhões, acendendo um alerta vermelho para departamentos jurídicos e gestores de RH.
Este fenômeno de retomada da judicialização não é isolado: ele reflete diretamente o aumento dos afastamentos por saúde mental e a iminência de novas exigências regulatórias, como a atualização da NR-1.
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram registrados 2,3 milhões de novos processos em 2025, um crescimento de 8,7% frente ao ano anterior. O impacto financeiro detalhado revela a magnitude do passivo:
Acordos Judiciais: R$ 22,4 bilhões.
Condenações Executadas: R$ 22 bilhões.
Pagamentos Voluntários: R$ 6,2 bilhões.
Total com Tributos (INSS/IR): Supera R$ 57 bilhões.
Apesar das transformações no mundo do trabalho, o “top 3” da judicialização permanece atrelado a temas clássicos, conforme levantamento da Predictus:
Horas Extras: 25,7% das ações.
Verbas Rescisórias: 20,4%.
Adicional de Insalubridade: 20,2%.
Dano Moral: Presente em 19% dos processos.
Um dos vetores mais preocupantes para o aumento das ações é a deterioração da saúde mental no ambiente corporativo. Em 2025, o Ministério da Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos mentais — uma alta de 15,66%.
“Empresas que administram bem os riscos psicossociais produzem mais, reduzem custos e protegem margens, evitando o turnover e o absenteísmo”, afirma Marco Aurélio Bussacarini, especialista em medicina ocupacional e CEO da Aventus Ocupacional.
Um levantamento conduzido pela Aventus Ocupacional, com metodologia validada por pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e aplicado em 245 empresas da Região Metropolitana de Campinas, identificou que fatores como excesso de demanda, falta de clareza nas funções e falhas de comunicação interna estão entre os principais desencadeadores de estresse ocupacional.
Compliance e a nova NR-1
A partir de maio de 2026, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tornará obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
Essa mudança retira a saúde mental do campo da “subjetividade” e a coloca no centro do compliance de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Para o Dr. Bussacarini, a antecipação à norma é estratégica: “Quando esses riscos não são monitorados, eles aparecem em forma de afastamentos e conflitos trabalhistas”.
Como as empresas devem se preparar:
Para garantir a segurança jurídica e a saúde dos colaboradores, as organizações devem adotar medidas práticas:
Avaliações Psicossociais Periódicas: Mapear o clima e a saúde mental da equipe.
Ações Preventivas: Implementar canais de escuta ativa e treinamentos de liderança.
Formalização de Processos: Registrar todas as medidas adotadas para garantir rastreabilidade em caso de auditorias ou fiscalizações.
Dr. Marco Aurélio Bussacarini é médico graduado pela UNICAMP, especialista em Medicina Ocupacional pela USP e CEO da Aventus Ocupacional. Com 25 anos de mercado, a Aventus é referência em soluções B2B para Saúde e Segurança do Trabalho, unindo medicina ocupacional e inovação tecnológica para mitigação de riscos jurídicos e operacionais.
“É preciso retomar o mérito pela melhor tese, o melhor argumento jurídico, afastando a ideia de que o processo pode ser usado como instrumento de manipulação.” A afirmação foi feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, durante o Seminário de Direito e Processo do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), realizado nesta quinta-feira (19/3). Na ocasião, o magistrado fez uma conferência magna na qual abordou o uso da litigância predatória. O fenômeno ocorre por práticas como o ajuizamento abusivo de ações fraudulentas, o uso de documentos falsos e a captação ilícita de clientes, com o objetivo de obter vantagens processuais indevidas.
Segundo Vieira de Mello Filho, a litigância predatória mostra que o processo pode se tornar “uma estratégia descolada da disputa pelo melhor Direito” e passar a ser suscetível de manipulação por quem possui maior poder econômico ou capacidade de influenciar o sistema. O magistrado afirmou que o problema se agrava quando essas estratégias atingem os mais vulneráveis e os valores fundamentais, como a democracia. “Não faz sentido que, sendo o processo voltado para a realização da Justiça, possa estar sujeito a práticas que subvertem a competição pelo melhor Direito”, disse ele.
O presidente do TST ressaltou que o enfrentamento do problema exige não apenas atenção ao acesso à Justiça, mas também à forma como ela é efetivamente realizada no interior do sistema processual, especialmente diante de novas ferramentas tecnológicas e dinâmicas de poder. “São possibilidades para o enfrentamento institucional da litigância predatória a transparência ativa e a prevenção de conflitos de interesse em relação a magistrados”, defendeu. Para Vieira de Mello Filho, é preciso garantir que não haja quebra da imparcialidade ou qualquer tipo de interação que traga influências ao processo.
Na abertura do seminário, a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, manifestou gratidão pelo compartilhamento de conhecimentos e pela disponibilidade do magistrado, responsável por reger a Justiça do Trabalho do País. “Com muita honra, o recebemos pela primeira vez na sede do Instituto. O ministro Vieira de Mello Filho é alguém por quem todos temos muito respeito, sobretudo eu, que sou também uma advogada trabalhista”, afirmou.
A mesa de abertura do evento contou, ainda, com a presença dos presidentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), Roque Lucarelli Dattoli; da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio; e das Comissões do IAB de Direito do Trabalho, Diogo Medina Maia; de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical, Marcio Lopes Cordero; e de Direito Processual Civil, Pedro Milioni. Além deles, estavam presentes a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) Lorena de Mello Rezende Colnago e o procurador-geral da OAB/RJ, Marcos Luiz de Souza, que também palestraram no encontro.
A honra pela presença do ministro Vieira de Mello Filho foi referendada por todos os membros da mesa. “É um dia de gala para todo o Estado do Rio de Janeiro. Os 170 mil advogados fluminenses são aliados da Justiça do Trabalho e estão focados em auxiliar, sempre que necessário, os tribunais trabalhistas”, disse Ana Tereza Basilio. Já Roque Lucarelli destacou: “Vieira de Mello Filho é alguém que conhece a fundo a realidade do juiz do Trabalho e dessa Justiça. Recebemos aqui a pessoa mais qualificada para falar da área”.
Tema 35 do TST – Lorena Colnago e Marcos Luiz de Souza palestraram sobre A limitação do valor da condenação e o montante indicado no pedido, tema questionado na Corte Superior do Trabalho. A partir da Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para determinar, como uma exigência, a indicação do valor atribuído a cada pedido formulado na petição inicial. A medida, que surgiu com o objetivo de aumentar a previsibilidade do processo, foi criticada por ambos.
De acordo com Lorena Colnago, a limitação da condenação aos valores previamente indicados pode gerar distorções relevantes no processo, como o desvirtuamento da autonomia do Processo do Trabalho e a importação indevida da lógica do Processo Civil, em afronta à CLT. Para a juíza, essa prática resulta em efeitos negativos, como “petições com valores mais altos que na realidade dificultam a conciliação” e situações em que o trabalhador, sem gratuidade, tem crédito comprometido.
Colnago enfatizou a necessidade de coerência com os princípios próprios do Direito do Trabalho e defendeu uma interpretação que preserve a efetividade do processo e evite a limitação automática da condenação, garantindo a adequada realização da justiça. Ela também citou um parecer do IAB sobre o tema, aprovado em junho do ano passado: “O Instituto apontou que há assimetria de informações entre empregado e empregador e que há também a ausência de uma justificativa do legislador na motivação da alteração promovida pela Reforma Trabalhista”. Segundo a análise, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial das reclamações trabalhistas possuem caráter meramente estimativo.
A mesma posição foi firmada por Marcos Luiz de Souza, cuja fala destacou que o advogado do trabalhador, ao ingressar com a ação, pode ainda não ter informações suficientes para fazer um cálculo preciso a respeito de todos os direitos sonegados ao cliente. “Quem pensa que sim, tem profundo desconhecimento do que é o Direito do Trabalho. Não podemos nos esquecer da diferença que existe entre as possibilidades do empregado e a do empregador”, enfatizou. Segundo ele, essa disparidade revela, justamente, “o objetivo da Justiça do Trabalho, que busca equilibrar uma relação desigual entre capital e trabalho vendido”.
Em sua fala, o procurador-geral da OAB/RJ criticou a invalidação da competência da Justiça do Trabalho. “Nós vemos hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) agir como Corte de instância ordinária e não como um tribunal constitucional. Lá, são revirados fatos e desprezadas provas quando se trata de ações relacionadas à chamada pejotização”, criticou. Ele defendeu que a Justiça do Trabalho é a instância que detém os meios e conhecimentos apropriados para analisar a natureza das contratações.
Ao fim do evento, Diogo Medina Maia, responsável pela organização do encontro, celebrou as reflexões dos palestrantes. “Nossa missão é debater o Direito e conseguir promover a evolução do estudo das matérias jurídicas. Somos uma Casa técnica. A Ordem assumiu a função política de defesa da classe, enquanto o IAB é uma instituição acadêmica que prioriza o debate jurídico”, concluiu.
“O vínculo passa a estar atrelado à necessidade do tratamento, e não a prazos contratuais”
O Senado Federal analisa o Projeto de Lei 951/2026, que proíbe o cancelamento de planos de saúde de pacientes em tratamento contra o câncer. A proposta surge em meio ao aumento de denúncias de rescisões unilaterais por parte de operadoras, especialmente em contratos coletivos, e reacende o debate sobre os limites da atuação das empresas diante de situações que envolvem risco à vida e à continuidade de tratamentos médicos essenciais.
Atualmente, embora o entendimento predominante nos tribunais considere abusiva a interrupção de tratamentos indispensáveis, a ausência de uma previsão legal expressa faz com que muitos pacientes precisem recorrer ao Judiciário para garantir a manutenção do plano de saúde. O projeto busca preencher essa lacuna, estabelecendo de forma clara a impossibilidade de cancelamento durante o tratamento oncológico.
De acordo com o advogado Gustavo Clemente, especialista em Direito Médico e da Saúde, sócio do Lara Martins Advogados, a proposta representa um avanço relevante na proteção do consumidor. “O principal mérito jurídico do projeto é a criação de uma salvaguarda legal específica para pacientes em extrema vulnerabilidade. Hoje, apesar de a jurisprudência já reconhecer como abusivo o cancelamento durante tratamento essencial, o paciente ainda depende de decisão judicial. Com a nova lei, a continuidade do tratamento passa a ser um direito garantido, e não apenas uma expectativa”, afirma.
Segundo o especialista, o texto consolida o entendimento de que a prática configura abusividade à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por colocar o beneficiário em desvantagem exagerada. “Ao vedar expressamente o cancelamento nessas circunstâncias, o projeto reforça a aplicação do artigo 51 do CDC e confere maior segurança jurídica, reduzindo o desgaste emocional e financeiro do paciente, que não precisará mais recorrer à Justiça para assegurar algo tão essencial quanto o próprio tratamento”, explica.
O avanço da proposta também enfrenta resistência por parte das operadoras, que alegam possível desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Para Clemente, no entanto, a discussão deve ser analisada sob a ótica dos direitos fundamentais. “O debate jurídico envolve a ponderação entre a sustentabilidade econômica das empresas e o direito à vida e à saúde. Os tribunais já têm entendimento consolidado no sentido de que a continuidade do tratamento está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana. O risco financeiro faz parte da própria atividade das operadoras, baseada no mutualismo, e não pode ser transferido ao paciente no momento de maior fragilidade”, destaca.
Na prática, caso o projeto seja aprovado, pacientes em tratamento contínuo — como quimioterapia, radioterapia ou imunoterapia — terão a garantia de manutenção do plano até a conclusão do ciclo terapêutico. Isso significa que, mesmo diante de encerramento contratual ou rescisão de planos coletivos, a operadora será obrigada a manter a cobertura enquanto houver indicação médica.
“O vínculo passa a estar atrelado à necessidade do tratamento, e não a prazos contratuais. Trata-se de uma mudança significativa, que traz previsibilidade e proteção efetiva ao paciente”, ressalta o advogado.
O descumprimento da norma, por sua vez, poderá gerar consequências severas para as operadoras. Além da possibilidade de concessão de liminares para restabelecimento imediato do plano, as empresas poderão ser condenadas ao pagamento de danos morais, com valores potencialmente mais elevados diante da ilegalidade expressa da conduta. No âmbito administrativo, também poderão ser aplicadas sanções pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para o especialista, o projeto tem potencial de transformar a dinâmica atual das disputas envolvendo planos de saúde. “A proposta retira do paciente o ônus de judicializar uma situação urgente e sensível. Ao transformar um entendimento jurisprudencial em regra legal, o texto fortalece a posição do consumidor e desestimula práticas abusivas, promovendo maior equilíbrio na relação entre beneficiários e operadoras”, conclui.
Moradores de um condomínio na Vila Vilas Boas, em Campo Grande (MS), tiveram suas reclamações confirmadas por um laudo técnico do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS): o barulho gerado pelo clube “Morena Esportes” ultrapassa os limites legais. Diante da comprovação de poluição sonora contínua pelas quadras de beach tennis e padel, o MPMS instaurou um procedimento administrativo em janeiro de 2026 e acionou a Polícia Civil para abrir inquérito por crime ambiental.
A investigação, conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, teve início após vizinhos do empreendimento registrarem “novas e contínuas reclamações” sobre a perturbação do sossego. Para verificar as denúncias, técnicos do Departamento de Apoio às Atividades de Execução (DAEX) do MPMS realizaram medições nos dias 4 e 5 de dezembro de 2025.
Segundo o laudo, os testes ocorreram em seis pontos, inclusive dentro de apartamentos localizados de frente para as quadras esportivas. O resultado foi de que. tanto nas áreas internas quanto externas do condomínio vizinho, o volume do som extrapolou os limites permitidos pela norma ABNT para zonas residenciais.
O relatório técnico destacou que o som gerado pelo clube é predominante na região. Em um dos pontos de medição, o barulho do local superou o ruído normal da rua em mais de 15 decibéis. A conclusão dos peritos é que o isolamento acústico do empreendimento é inadequado, falha agravada pela falta de um fechamento correto das quadras de areia.
A promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro determinou o envio do laudo à Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais (DECAT) para a instauração de Inquérito Policial, com base no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.
Além da esfera criminal, o MPMS notificou a empresa Morena Esportes no início de fevereiro, dando um prazo de 15 dias úteis para que o clube apresente sua licença ambiental válida para o uso de equipamentos sonoros. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Campo Grande também foi oficiada para informar quais providências administrativas a Prefeitura está tomando para cessar a poluição sonora no bairro.
Para a 3ª Turma, a configuração da insalubridade exige apenas o exercício das atividades com exposição aos agentes biológicos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de enfermagem da Notre Dame Intermédica Saúde S.A., de São Paulo (SP), ao adicional de insalubridade em grau máximo no período em que atuou em contato habitual e intermitente com pacientes em leitos de isolamento. Segundo o colegiado, não há limite de tolerância ao agente insalubre nesse caso.
Profissional disse que hospital não tinha salas de isolamento
A auxiliar afirmou, na reclamação trabalhista, que trabalhou no setor de maternidade e clínica médica do Hospital Salvalus por sete anos, em contato habitual e permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas destinados ao isolamento. Segundo ela, o hospital não tem salas de isolamento para esses casos. Com base no laudo pericial, ela pediu o adicional de insalubridade no grau máximo (40% sobre o salário mínimo).
A Notre Dame, em sua defesa, sustentou que a empregada recebia equipamentos de proteção para neutralizar os agentes infecciosos e que os 40% seriam devidos apenas se ela trabalhasse de forma permanente com pacientes em isolamento.
Contato com doenças infectocontagiosas náo era permanente
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) indeferiram o adicional. Segundo o TRT, a ideia de risco acentuado, que justifica o grau máximo, só ocorre no contato permanente com os pacientes isolados. Caso contrário, há risco geral, já contemplado pelo adicional no grau médio, que a trabalhadora já recebia.
Parcela visa garantir direito fundamental à saúde
O relator do recurso da auxiliar, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a Norma Regulamentadora (NR) 15 classifica como insalubre em grau máximo o trabalho ou as operações em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não previamente esterilizados. No caso de agentes biológicos, Balazeiro afirmou que não existe limite de tolerância ao agente insalubre: para a configuração da insalubridade, basta o exercício das atividades em que ocorre a exposição aos agentes, ou seja, a análise é qualitativa.
Segundo o relator, a questão não cuida apenas de aumento de remuneração, mas de garantir um direito fundamental à trabalhadora, que é o direito de proteção à saúde.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pelo ex-vereador de Naviraí, Gean Carlos Volpatto, mantendo sua condenação pelos crimes de peculato.
A decisão confirma que o ex-parlamentar se apropriou indevidamente de dinheiro público por meio de um esquema de diárias fraudulentas na Câmara Municipal de Naviraí.
O processo é um desdobramento da Operação Atenas, que investigou uma rede de corrupção no Legislativo de Naviraí. Segundo os autos, Volpatto e outros investigados, como o ex-presidente da Câmara, Cícero dos Santos, utilizavam diárias de viagem como um “adicional salarial”.
As investigações revelaram que os vereadores solicitavam e recebiam valores para viagens institucionais a Campo Grande que nunca ocorreram. O esquema incluía o “rateio” de verbas e orientações para que os beneficiários não postassem em redes sociais nem atendessem telefones nos dias em que supostamente estariam viajando.
O ponto central que sustentou a condenação foi o uso de dados de Estações Rádio Base (ERB). A perícia cruzou os relatórios de viagem apresentados pelos vereadores com a localização real de seus aparelhos celulares no momento das supostas viagens.
“Restou confirmado que a pessoa pode ter quantos celulares quiser… ser tecnicamente impossível o usuário estar em Campo Grande e ter o registro de utilização de antena de Naviraí no ERB”, destacou o acórdão.
Em um dos trechos da investigacao, interceptações telefônicas captaram Cícero dos Santos admitindo abertamente a prática: “Tirar o dinheiro da prestação de serviço, tirar o dinheiro das despesas. Aí o que sobrar gasta com diária… nós tá roubando”.
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, rebateu a tese da defesa de que haveria falta de provas ou omissão no julgado. Para o magistrado, o recurso teve apenas o intuito de rediscutir o mérito da condenação, o que não é permitido nesta fase processual.
“É de se rejeitar os aclaratórios ante a inexistência de vícios a serem sanados, quando nítido o mero inconformismo da parte com a decisão”, pontuou Contar em seu voto.
O uso dos dados de ERB tornou-se a prova principal em casos de fraude de deslocamento. Não basta mais o vereador apresentar uma nota fiscal de hotel; se o sinal do celular mostra que ele não saiu da cidade de origem, a fraude fica materializada.Gean Carlos Volpatto foi condenado a uma pena definitiva de 04 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de multa. O regime inicial fixado foi o semiaberto.
Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente
Não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos.
Com esse entendimento, defendido pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena Cachoeirinha, em Miranda (MS). O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da terra indígena já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.
A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal. O tribunal reconheceu ainda que os interessados (proprietários) deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde se discute o domínio e os limites, e não a posse em si.
A decisão reflete a tese de que o Judiciário não deve se antecipar ao Poder Executivo na avaliação técnica da tradicionalidade de uma terra, respeitando a competência administrativa para a primeira análise do processo demarcatório.
O processo – A ação foi movida por particulares e pedia a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que ele teria sido invadido por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.
O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito. O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”
O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73
Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, negou provimento ao recurso da ex-secretária de educação de Chapadão do Sul, Maria Otília Moreira dos Santos Balbino e manteve a irregularidade das contas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) relativas ao exercício de 2020, além da manutenção de multa financeira à ex-gestora.
A decisão mencionada no acórdão de Chapadão do Sul, referente à ADPF 854 (Ministro Flávio Dino), criou um novo paradigma que o TCE-MS está aplicando a todas as prefeituras de MS a partir desde 2025
Agora, o Tribunal não aceita mais apenas o “valor global” gasto. O gestor precisa provar o caminho do dinheiro até o beneficiário final. A análise das decisões do TCE-MS nos últimos cinco anos revela que o caso de Chapadão do Sul não é isolado. O órgão tem endurecido a fiscalização sobre o FUNDEB, focando especialmente em três pilares: o equilíbrio de caixa no final de mandato, o cumprimento do piso salarial e a aplicação mínima em magistério.
Chapadão do Sul
O processo refere-se à prestação de contas do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) de Chapadão do Sul. A irregularidade central apontada pelos auditores foi o descumprimento do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o relatório técnico, ao encerrar o ano de 2020, o fundo apresentava um saldo de caixa de R$ 151.830,70 enquanto as obrigações financeiras (dívidas de curto prazo e consignações) somavam R$ 345.744,45.
Essa disparidade revelou uma insuficiência, de acordo com a decisão, de recursos para honrar os compromissos assumidos no último ano de gestão, prática proibida pela legislação fiscal brasileira.
A ex-secretária argumentou em sua defesa que os pagamentos foram realizados logo no início de 2021 e que o balanço consolidado do município possuía saldo positivo. No entanto, o relator do processo, conselheiro Márcio Campos Monteiro, rejeitou os argumentos, destacando que o equilíbrio deve ser demonstrado em cada unidade gestora individualmente.
“A falta de recursos em caixa para pagamento do valor inscrito na conta depósitos e consignações contraria a LRF, configurando infração que obsta a aprovação da prestação de contas de gestão”, pontuou o relator em seu voto.
O Tribunal também ressaltou que essa falha não foi um evento isolado, mas uma conduta reincidente verificada em exercícios anteriores (desde 2017), o que reforçou a necessidade da penalidade.
Com o recurso negado, a ex-secretária Maria Otília Balbino deverá efetuar o pagamento da multa em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC) no prazo de 45 dias.
Fiscalização das verbas de educação dos municípios
Em 2022 e 2023, o TCE-MS julgou contas de diversas gestões referentes ao ano eleitoral de 2020. Municípios como Dourados e Anastácio tiveram apontamentos sobre a inscrição de “Restos a Pagar” sem a devida disponibilidade financeira.
Com a aprovação do Novo FUNDEB (Lei 14.113/2020), o percentual mínimo para pagamento de profissionais da educação básica subiu de 60% para 70%.
Cidades como Corumbá e Ponta Porã foram alvos de auditorias para verificar se o reajuste do piso nacional estava sendo cumprido com esses recursos.
Também há decisões quanto ao uso do dinheiro para pagar funcionários administrativos ou “vigias” da educação, o que o TCE-MS frequentemente rejeita. A legislação exige que esses salários saiam de recursos próprios, e não do fundo destinado estritamente aos profissionais do magistério em efetivo exercício.
Em municípios como Paranhos e Jateí, o Tribunal identificou atrasos críticos no envio de dados do SIOPE, sistema onde os prefeitos devem declarar cada centavo gasto em educação ao Governo Federal.
A omissão no SIOPE é considerada uma falha grave, pois pode levar ao bloqueio das transferências voluntárias da União para o estado e para o município.
Em casos de reincidência, o TCE-MS tem aplicado multas que, somadas, ultrapassam os R$ 20 mil por exercício financeiro, além de encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa.
A defesa da ex-secretária Maria Otília em Chapadão do Sul tentou argumentar que “a prefeitura como um todo tinha dinheiro”, mas o Tribunal reafirmou que o FUNDEB é uma conta separada. Se o fundo da educação está no vermelho, a conta é irregular, independentemente se a conta do gabinete do prefeito está no azul.
O desembargador Ary Raghiant Neto deixará, no próximo mês, o cargo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O advogado, que foi indicado por Reinaldo Azambuja no último ano de mandato, em 2022, justificou que voltará a se dedicar a advocacia tributária e ao direito eleitoral.
Raghiant comunicou ao presidente do Tribunal de Justiça e ao governador Eduardo Riedel que deixará a função entre 20 e 30 de março.
O advogado Ary Raghiant substituiu Claudionor Miguel Abss Duarte, ficando como o 37º integrante do Tribunal de Justiça na formação atual.
Raghiant foi escolhido por Azambuja após a definição de uma lista tríplice, indicada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ele concorria com o ex-procurador-geral do Município de Campo Grande), Alexandre Ávalo, e com a ex-procuradora-geral do Estado, Fabíola Marquetti.