Notas jurídicas

Juiz condena 8 por associação criminosa em fraudes na Câmara de Água Clara, mas prescrição deve extinguir punição

Esquema que fraudou licitações entre 2007 e 2013 já rendeu condenações separadas por peculato e lavagem de dinheiro; magistrado reconhece na própria sentença que o tempo transcorrido impede o cumprimento efetivo da pena

O Juízo da Vara Única da Comarca de Água Clara (MS) condenou oito pessoas, entre vereadores, servidores públicos, empresários e um contador, por associação criminosa em razão de um esquema de fraudes em licitações da Câmara Municipal operado entre 2007 e 2013. A sentença, assinada digitalmente pelo juiz de direito Pedro Gonçalves Teixeira e liberada nos autos em 7 de maio de 2026, fixou pena de um ano de reclusão em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade. O próprio magistrado, contudo, registrou expressamente no dispositivo que a punição está “fulminada pela prescrição retroativa” o que, ao transitar em julgado a decisão, deverá levar à extinção da punibilidade de todos os condenados.

O esquema e as partes

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, entre janeiro de 2007 e janeiro de 2013, no âmbito da Câmara Municipal de Água Clara, os acusados articularam o que a acusação descreveu como “um forte esquema criminoso voltado ao desvio de recursos públicos, mediante fraudes em licitações, além da prática de delitos contra a Administração Pública”.

Os condenados são: Vicente Amaro de Souza Neto, vereador; Saylon Cristiano de Moraes, vereador; Valdeir Pedro de Carvalho; Milena Lima Dias Ottoni de Souza, servidora pública; Walter Antonio, contador; Marcele Gonçalves Antônio, corretora de seguros; Elnir Jurema da Silva Moreira, contadora; e Whyldson Luiz Correa de Souza Mendes.

A denúncia identificou três núcleos de atuação. O primeiro, denominado “núcleo dos agentes políticos”, seria composto pelos vereadores Vicente Amaro de Souza Neto e Valdeir Pedro de Carvalho, que, segundo a acusação, teriam planejado o esquema, contratado o contador Walter Antonio e validado pagamentos a empresas que, em tese, não prestavam qualquer serviço. O segundo, o “núcleo dos empresários e laranjas”, formado por Walter Antonio — apontado como sócio oculto de uma das empresas —, Marcele Gonçalves Antonio, Whyldson Luiz Correa de Souza Mendes e Elnir Jurema da Silva Moreira, seria responsável pela execução das fraudes mediante conluio e manipulação de documentos. O terceiro, o “núcleo dos servidores”, composto por Saylon Cristiano de Moraes e Milena Lima Dias Ottoni de Souza, atuava, segundo a denúncia, como membros da comissão permanente de licitação, atestando a regularidade de procedimentos que a acusação considera fraudulentos.

Conforme narrado nos autos, as empresas FAMMA Assessoria e Consultoria SS, Sigma Assessoria e Consultoria em Gestão Pública, Elen Contabilidade e outras teriam formado um cartel para vencer licitações de assessoria na gestão pública da Câmara Municipal. Segundo o Ministério Público, o expediente utilizado era o de “propostas fictícias ou de cobertura” — modalidade em que ao menos um concorrente apresenta proposta com valor propositalmente mais elevado para que uma empresa previamente designada sagre-se vencedora.

Todos os certames eram realizados na modalidade Carta Convite, com valores abaixo de R$ 80 mil — limite que, à época dos fatos, determinava o uso dessa modalidade licitatória de menor rigor formal, o que, segundo a acusação, era deliberadamente explorado pelos envolvidos. As empresas convidadas para as licitações seriam, invariavelmente, as pertencentes ao próprio grupo.

A decisão e sua fundamentação

A ação penal em questão não julgou os crimes de fraude à licitação, peculato e lavagem de dinheiro em si — esses delitos foram objeto de outros dois processos. Neste caso, o objeto específico era a análise do vínculo associativo entre os acusados, ou seja, se a atuação conjunta configurava o crime de associação criminosa previsto no artigo 288 do Código Penal.

O juiz Pedro Gonçalves Teixeira entendeu que sim. Para o magistrado, “a multiplicidade de agentes envolvidos, a divisão funcional de tarefas, a reiteração delitiva ao longo do tempo e a própria sofisticação do mecanismo empregado para a prática dos crimes contra a Administração Pública revelam estrutura associativa que transcende o mero concurso eventual de pessoas.” O julgador acrescentou que “não se tratava de união fortuita ou episódica para a prática de um único delito, mas de verdadeira associação criminosa organizada em torno de finalidade ilícita comum, com permanência temporal e vínculo associativo estável entre os integrantes.”

O magistrado apoiou sua conclusão também nas condenações já proferidas em dois processos correlatos. Na ação penal n. 0900007-43.2019.8.12.0049, Elnir Jurema, Marcele Gonçalves, Walter Antonio e Whyldson Luiz foram condenados por fraude à licitação, peculato e lavagem de capitais — decisão confirmada em segunda instância. Na ação penal n. 0900008-28.2019.8.12.0049, Vicente, Valdeir, Saylon, Milena, Walter e Marcele também foram condenados pelos mesmos delitos, com confirmação em sede recursal. “Os fatos articulados, que partem de um ponto comum, não são uma coincidência ou obra do acaso. Ao contrário, os fatos conversam entre si com eloquência”, escreveu o juiz.

No que se refere à dosimetria da pena, o magistrado fixou a pena-base no mínimo legal de um ano de reclusão, sem agravantes ou atenuantes e sem causas de aumento, resultando em pena definitiva também de um ano. O regime inicial foi fixado como aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade.

Após condenar os réus, o juiz registrou de forma expressa que, com o trânsito em julgado da decisão, os autos deverão retornar conclusos para a extinção da punibilidade de todos os condenados, incluindo aqueles que acabam de ser condenados na própria sentença.

A razão é técnica: a pena de um ano de reclusão, conforme o artigo 109, inciso V, do Código Penal, prescreve em quatro anos. Como a denúncia foi recebida em 28 de julho de 2020 e já transcorreram mais de cinco anos desde então, o magistrado entendeu configurada a chamada prescrição retroativa, prevista no artigo 110 do Código Penal, instituto que permite reconhecer a prescrição calculada a partir da pena concretamente aplicada na sentença, retroagindo à data do recebimento da denúncia.

O Ministério Público havia requerido a condenação na íntegra. As defesas, em sua maioria, pediram absolvição por falta de provas. A defesa de Valdeir Pedro de Carvalho havia, alternativamente, requerido a desclassificação do crime para conduta menos grave, com base no princípio do in dubio pro reo. Todos os réus responderam ao processo em liberdade e mantêm esse direito na fase recursal.

Vale registrar que a punibilidade de Walter Antônio havia sido extinta já no ato de recebimento da denúncia, em julho de 2020.

Juiz condena 8 por associação criminosa em fraudes na Câmara de Água Clara, mas prescrição deve extinguir punição Read More »

TJ-MS suspende cargo comissionado de Procurador-Adjunto em Naviraí 

Órgão Especial decide que o chefe da advocacia pública municipal pode ser nomeado sem concurso, mas o adjunto, não.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) suspendeu, por unanimidade, a eficácia da norma que permitia ao Município de Naviraí preencher por indicação política, sem concurso público, o cargo de Procurador-Geral Adjunto do Município. 

A decisão, proferida em 8 de maio de 2026 e relatada pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, foi parcialmente favorável à Associação dos Procuradores dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (APROM-MS), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O cargo de Procurador-Geral do Município, porém, pode continuar sendo provido por nomeação, sem exigência de concurso, ao menos até o julgamento definitivo da ação.

A APROM-MS questionou dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 132/2013, com a redação conferida pela Lei Complementar Municipal nº 268/2023, do Município de Naviraí, que classificava tanto o cargo de Procurador-Geral do Município quanto o de Procurador-Geral Adjunto como cargos em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, sem necessidade de aprovação em concurso público. 

A tabela impugnada previa um cargo de Procurador-Geral com remuneração de R$ 9.583,66 e um cargo de Procurador-Geral Adjunto com remuneração de R$ 8.671,51, ambos exigindo apenas graduação em Direito, aprovação no exame da OAB e experiência no setor público.

A associação sustentou que os dois cargos exercem funções típicas e indelegáveis da advocacia pública municipal, como a representação judicial do ente, a emissão de pareceres jurídicos e a consultoria institucional, incompatíveis com o regime de livre nomeação. Argumentou, ainda, que existe quadro de procuradores efetivos concursados no município, o que tornaria ainda mais grave a substituição estrutural da carreira por cargos comissionados.

Quanto ao Procurador-Geral do Município, o tribunal entendeu, em análise cautelar, que as atribuições legais do cargo, notadamente o assessoramento direto ao Prefeito em matérias estratégicas de gestão contratual e patrimonial, revelam natureza de direção superior e vínculo qualificado de confiança com a autoridade nomeante, características compatíveis, em tese, com o regime de cargo em comissão.

O relator também considerou que a norma está em vigor desde 2013 e que a nomeação para o cargo ocorreu em 18 de junho de 2025, circunstâncias que, segundo o acórdão, “enfraquecem a alegação de urgência qualificada apta a justificar intervenção cautelar quanto a esse cargo específico.” A medida cautelar, nesse ponto, foi negada.

Quanto ao Procurador-Geral Adjunto, o tribunal chegou a conclusão oposta. A análise das atribuições legais previstas no artigo 12-A da Lei Complementar Municipal revelou que o cargo inclui, entre outras funções, emitir pareceres jurídicos em processos administrativos e licitatórios, analisar projetos de lei, representar o município em juízo quando solicitado e examinar contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos. 

O relator concluiu que essas competências “se inserem diretamente no núcleo funcional típico da advocacia pública municipal” e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é “firme no sentido de que a qualificação formal do cargo não é determinante para sua validade constitucional, devendo prevalecer a análise do conteúdo funcional efetivamente atribuído.” O fato de a lei denominar o cargo como “órgão de assessoramento” não o transforma em cargo de livre nomeação se suas funções reais são de natureza técnica permanente.

O acórdão fixou a tese de que há diferença constitucional relevante entre o assessoramento institucional estratégico, compatível com a comissão, e a consultoria jurídica administrativa generalizada, própria do núcleo permanente da carreira e reservada a procuradores efetivos.

Um ponto relevante destacado pelo acórdão é que os artigos 131 e 132 da Constituição Federal, que disciplinam a Advocacia-Geral da União e as procuradorias estaduais, não são de reprodução obrigatória pelos municípios. Não há, portanto, obrigação constitucional automática de que o cargo de Procurador-Geral Municipal seja preenchido exclusivamente por membro de carreira. 

A limitação surge por outra via: quando o município já estrutura uma advocacia pública organizada, as funções técnicas dessa estrutura não podem ser entregues a comissionados.

TJ-MS suspende cargo comissionado de Procurador-Adjunto em Naviraí  Read More »

Justiça valida nomeação de Procurador-Geral e nega ação popular

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou improcedente a Ação Popular que buscava anular a nomeação de Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal. A decisão, publicada nesta semana, reafirma a legalidade da livre nomeação para cargos de chefia e assessoramento na administração pública.

A ação foi movida por Orlando Fruguli Moreira e Douglas Barcelo do Prado contra o Município de Campo Grande, o então presidente da Câmara, Carlão Borges, e o próprio nomeado. 

Os autores alegavam que Luiz Gustavo Lazzari ocupava um cargo em comissão “puro”, sem vínculo anterior com a carreira de Procurador Municipal, o que supostamente feriria o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Eles sustentavam que a representação judicial da Câmara deveria ser exercida exclusivamente por servidores de carreira, argumentando que a manutenção de um comissionado na chefia jurídica configuraria uma irregularidade administrativa.

O magistrado rejeitou os argumentos dos autores e destacou que a legislação que estabelece o Plano de Carreira e o Plano de Cargos da Câmara já classificam o cargo de Procurador-Geral como de “direção superior”.

Segundo a sentença, a Constituição Federal permite que cargos de direção, chefia e assessoramento sejam preenchidos por comissão, baseando-se na “relação especial de confiança” entre o nomeado e a autoridade. 

O magistrado também citou o Tema 1.010 do STF, que valida a criação de cargos comissionados desde que suas atribuições sejam descritas de forma clara e guardem proporcionalidade com a necessidade do órgão.

“O cargo de procurador-geral, seja do município ou da câmara legislativa municipal, exige ‘relação especial de confiança’, o que justifica a nomeação de comissionados pelos prefeitos ou presidentes da câmara legislativa”, pontuou o juiz na decisão.

Outro ponto foi a ausência de demonstração de prejuízo financeiro aos cofres públicos. O juiz ressaltou que os autores não apontaram provas, limitando-se a alegar uma suposta imoralidade sem indicar lesão concreta ao patrimônio público.

Justiça valida nomeação de Procurador-Geral e nega ação popular Read More »

TJMS mantém nomeação de professora em Ribas do Rio Pardo e rejeita recurso da prefeitura

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso do Município de Ribas do Rio Pardo, mantendo a determinação de posse imediata de uma candidata aprovada em concurso público. O tribunal reafirmou que a contratação de pessoal temporário para funções permanentes, enquanto há candidatos aprovados, gera o direito subjetivo à nomeação.

O caso envolve uma candidata aprovada em 8º lugar no cadastro de reserva para o cargo de Professora de Educação Básica, de concurso de 2023. A controvérsia começou quando a prefeitura de Ribas do Rio Pardo, mesmo com o concurso em vigência, ampliou o número de vagas por lei municipal e manteve a contratação de professores temporários para as mesmas funções.

A candidata ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer, alegando que a existência de vagas ocupadas por temporários demonstrava a necessidade real e permanente da administração, o que deveria garantir sua convocação.

O relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, baseou seu voto na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente no Tema 784. Segundo este entendimento, a mera expectativa de direito de um candidato aprovado fora das vagas previstas no edital convola-se (transforma-se) em direito subjetivo se houver o surgimento de novas vagas e ocorrer a contratação precária (temporária) de pessoal para o exercício das mesmas atribuições.

O Município tentou argumentar, via Embargos de Declaração, que não havia “vaga pura” e que as vagas ampliadas foram preenchidas por candidatos em posições superiores. No entanto, o tribunal rejeitou a tese, afirmando que a prefeitura buscava apenas rediscutir o mérito da causa.

“O acórdão embargado apontou todos os motivos pelos quais negou provimento ao recurso interposto pela edilidade […] revelando preterição arbitrária e inequívoca necessidade de provimento efetivo do cargo”, destacou o relator em seu voto.

Muitas administrações usam o contrato temporário como regra para fugir da estabilidade do servidor público. O TJMS sinaliza que, se o município cria a vaga por lei e tem candidatos aprovados aguardando, ele não pode optar pelo temporário. Isso fere o princípio da impessoalidade e do concurso público.

TJMS mantém nomeação de professora em Ribas do Rio Pardo e rejeita recurso da prefeitura Read More »

STJ nega seguimento a recurso de Andreia Olarte em caso de lavagem de dinheiro

O Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao agravo regimental de Andreia Nunes Zanelato, esposa do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte. A decisão, publicada em março de 2026, mantém o bloqueio ao Recurso Extraordinário que buscava levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob o entendimento de que não há questões constitucionais diretas a serem analisadas.

O processo é um desdobramento das investigações que envolvem o ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte e sua ex-esposa, Andreia Zanelato. A defesa recorre contra condenações relacionadas a crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa alega suposta falta de provas do nexo de causalidade entre os valores obtidos na corrupção imputada a Gilmar e a posterior ocultação de bens atribuída a Andreia.

Ao analisar o pedido, o Ministro Luis Felipe Salomão aplicou o entendimento consolidado pelo STF no chamado Tema 660. Segundo este precedente, alegações de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não possuem “repercussão geral” quando a solução da controvérsia depende da análise prévia de normas infraconstitucionais.

O STJ entendeu que, para verificar se houve erro na condenação, seria necessário reexaminar leis comuns e provas, o que impede a subida do recurso ao Supremo.

“A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica […] configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não possuindo repercussão geral”, destacou o relator em seu voto.

A decisão representa mais um revés para a família Olarte no Judiciário. Com a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, as vias para reverter a condenação nas instâncias superiores tornam-se cada vez mais restritas.

Decisão no TJ/MS

O recurso tentato no STJ diz respeito a recurso especial interposto pela defesa de Olarte no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve a condenação de Olarte pelo crime de lavagem de dinheiro, reafirmando que o uso do cargo público para práticas ilícitas justifica o rigor das penas aplicadas.

Gilmar Olarte recorreu ao tribunal tentando reverter o acórdão que o condenou por ocultação de bens e valores. A defesa alegava falta de provas (insuficiência probatória) e questionava a dosimetria da pena, pleiteando a fixação no mínimo legal e a mudança para um regime prisional mais brando.

O caso envolve a aquisição de terrenos e movimentações financeiras em nome de terceiros para ocultar vantagens indevidas obtidas durante seu período à frente da prefeitura.

O Desembargador Dorival Renato Pavan, Vice-Presidente do TJMS, fundamentou a negativa de seguimento ao recurso em pontos técnicos cruciais. O principal deles foi a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em sede de Recurso Especial.

“Rever as premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido e o convencimento obtido por este Tribunal com base nas provas produzidas […] implicaria, necessariamente, no reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado”, destacou o magistrado.

Além disso, a decisão reforçou que a pena-base acima do mínimo foi devidamente justificada pela elevada culpabilidade do réu. O tribunal entendeu que, como prefeito na época dos fatos, esperava-se de Olarte uma conduta de probidade e moralidade, o que torna o crime ainda mais reprovável.

STJ nega seguimento a recurso de Andreia Olarte em caso de lavagem de dinheiro Read More »

Aquário do Pantanal: Justiça de MS define perícia em processo contra Puccinelli por enriquecimento ilícito

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, concedeu novo prazo para que a empresa de consultoria pericial apresente sua proposta de honorários. O processo investiga suposto enriquecimento ilícito e propinas nas obras do Aquário do Pantanal

A movimentação mais recente do processo marca o início efetivo da fase de instrução técnica. A empresa Real Brasil Consultoria Ltda., nomeada pelo juízo para realizar a perícia contábil, aceitou o encargo e solicitou um prazo adicional de 10 dias para detalhar os custos dos trabalhos.

O magistrado deferiu o pedido, sinalizando que, após a definição dos valores, que deverão ser pagos pelos réus que solicitaram a prova (como a empresa Proteco e o empresário João Amorim), a auditoria terá início. O objetivo é cruzar as fontes pagadoras dos réus com as despesas e aquisições de bens feitas no período da obra.

Em decisão anterior, proferida em fevereiro de 2026, o juiz acolheu parcialmente embargos de declaração das defesas para refinar os “pontos controvertidos” do caso. Ficou definido que a perícia deve focar em verificar a incompatibilidade entre a renda declarada e o patrimônio adquirido pelos réus; apurar se houve recebimento de propinas oriundas da obra do Aquário, hoje batizado como Bioparque Pantanal e identificar se houve pagamento por serviços não licitados ou não executados.

“A prova pericial se faz imprescindível a fim de se demonstrar a inexistência de incorporação patrimonial pelos réus em razão de dano patrimonial ao erário”, alegou a defesa da Proteco nos autos, tese que foi parcialmente aceita para a realização dos exames.

Histórico

Este processo é um desdobramento direto da Operação Lama Asfáltica, que investigou uma rede de corrupção e desvio de verbas públicas em Mato Grosso do Sul.

A licitação para o Aquário do Pantanal foi vencida pela Egelte Engenharia por R$ 84,7 milhões. Segundo o Ministério Público (MPMS), o certame continha cláusulas restritivas para direcionar o resultado. Investigações da Polícia Federal e da CGU apontaram que a obra sofreu uma “sub-rogação ilegal”. Na prática, a Proteco (de João Amorim) teria assumido o serviço clandestinamente. Relatórios indicam que R$ 1,4 milhão foi pago à Proteco sem que os serviços do 51º Boletim de Medição fossem executados.

O MPMS ajuizou a Ação Civil de Improbidade Administrativa contra 17 pessoas e empresas, incluindo André Puccinelli, Edson Giroto e João Amorim, pedindo o ressarcimento ao erário e sanções por enriquecimento ilícito.

Em novembro de 2025, o juiz rejeitou as alegações de prescrição e de ilegitimidade passiva, mantendo Puccinelli e os demais como réus e dando ordem para a produção de provas testemunhais e documentais.

    Aquário do Pantanal: Justiça de MS define perícia em processo contra Puccinelli por enriquecimento ilícito Read More »

    MPMS avança investigação sobre pagamento de gratificação irregular a servidora na Câmara de Água Clara

    O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) converteu em Procedimento Preparatório a investigação que apura supostas irregularidades no pagamento de gratificações na Câmara Municipal de Água Clara. A portaria, assinada no final de março de 2026 pelo Promotor de Justiça Etéocles Brito M. D. Júnior, mira a designação de uma servidora comissionada para atuar em processos de licitação, o que pode configurar violação à lei e dano aos cofres públicos.

    A investigação apura a legalidade da nomeação de servidora que ocupa um cargo em comissão, mas foi designada para atuar no planejamento de contratações e na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) do Legislativo Municipal. Pela função, a servidora estaria recebendo uma gratificação de 15% sobre o salário.

    Para o Ministério Público, a prática pode estar em desconformidade com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e com recomendações expressas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), que também investiga o caso em um processo paralelo. A legislação prioriza que funções sensíveis em licitações sejam exercidas por servidores efetivos.

    Para aprofundar a apuração, o Promotor de Justiça determinou a juntada de todos os documentos do processo que corre no TCE/MS. Além disso, o MPMS requisitou à Câmara Municipal a ficha financeira da servidora referente ao ano de 2024, a cópia integral do processo administrativo que autorizou sua designação e informações detalhadas sobre os cargos exercidos por ela em 2025 e atualmente. A Câmara tem prazo legal para enviar as respostas.

    MPMS avança investigação sobre pagamento de gratificação irregular a servidora na Câmara de Água Clara Read More »

    Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Veritá por falta de transparência financeira

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) determinou a suspensão imediata da divulgação de pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá.

    A decisão liminar, proferida pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, atende a uma representação do partido AGIR/MS, que apontou inconsistências técnicas e omissão de dados obrigatórios. A pesquisa está registrada sob o número MS-03077/2026.  

    Recursos próprios sem comprovação

    O Instituto Veritá informou ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais que a sondagem, orçada em R$ 93.940,00, foi financiada com recursos próprios.

    No entanto, o denunciante alegou que a empresa não apresentou o “Demonstrativo do Resultado do Exercício” do ano anterior, documento exigido para comprovar que a entidade possui saúde financeira para arcar com os custos da pesquisa.

    Para o relator do caso, a ausência desse documento é uma falha grave que compromete a fiscalização do processo eleitoral.

    “Constata-se, em princípio, que o Demonstrativo do Resultado do Exercício não foi apresentado, o que impede a aferição imediata da capacidade econômico-operacional da empresa para custear, com recursos próprios, a pesquisa realizada”, destacou o desembargador Sérgio Fernandes Martins em sua decisão.

    Além da questão financeira, a representação do AGIR listou outros vícios no levantamento, tais como divergências em relação aos dados oficiais do IBGE e a “falta de nomes considerados relevantes na disputa”. A divulgação incorreta de domicílio eleitoral e filiação partidária de postulantes também consta na lista de vícios do levantamento.

    O magistrado fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 caso o Instituto Veritá descumpra a ordem e mantenha a divulgação ou replicação do conteúdo em plataformas digitais.

    Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Veritá por falta de transparência financeira Read More »

    TCE-MS multa Secretário de Infraestrutura e enquadra Governo por “omissão” na Rota da Celulose

    Conselheiro rebate tese jurídica do Estado, aplica multa de 1.800 UFERMS e exige entrega imediata de documentos de contrato de R$ 6,9 bilhões

    A queda de braço entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e o Governo do Estado sobre a concessão da “Rota da Celulose” teve novo capítulo nesta semana. Em decisão singular interlocutória, o Tribunal classificou como “omissão” a conduta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG) e aplicou multa ao secretário Guilherme Alcântara de Carvalho.

    A decisão expõe uma tentativa do Executivo de contornar o controle externo. Segundo o relator, Conselheiro Sérgio de Paula, o Estado tentou cumprir o rito de transparência enviando apenas um “link” com documentos, ignorando o sistema oficial de remessa e alegando que concessões comuns não precisam de fiscalização prévia, tese que o Tribunal classificou como um equívoco jurídico grave.

    O Governo sustentava que apenas Parcerias Público-Privadas (PPPs) estariam sujeitas ao controle do TCE. O Tribunal, amparado por pareceres técnicos e pelo Ministério Público de Contas, cita que por envolver R$ 6,9 bilhões e a transferência de patrimônio público (bens reversíveis), a remessa documental é obrigatória em todas as fases.

    O relator destacou que a assinatura do contrato foi amplamente divulgada na mídia, mas o “dever constitucional de prestar contas foi ignorado”.

    Como punição pela resistência em fornecer os dados, o Secretário Guilherme Alcântara foi multado em 1.800 UFERMS, cerca de R$ 86 mil. Além da sanção financeira, o TCE deu um prazo de cinco dias úteis para que toda a documentação seja entregue, sob risco de novas sanções. A decisão é do dia 27 de março. O Conselheiro determinou que o Secretário fosse notificado não apenas pelo Diário Oficial, mas por telefone e e-mail, para garantir que não haja alegação de desconhecimento.

    TCE-MS multa Secretário de Infraestrutura e enquadra Governo por “omissão” na Rota da Celulose Read More »

    Disputas Trabalhistas superam R$ 50 Bilhões em 2025: O impacto da saúde mental e da nova NR-1

    O cenário do contencioso trabalhista no Brasil atingiu um marco histórico. Em 2025, o custo das disputas judiciais ultrapassou, pela primeira vez, a barreira dos R$ 50 bilhões, acendendo um alerta vermelho para departamentos jurídicos e gestores de RH.

    Este fenômeno de retomada da judicialização não é isolado: ele reflete diretamente o aumento dos afastamentos por saúde mental e a iminência de novas exigências regulatórias, como a atualização da NR-1.

    Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram registrados 2,3 milhões de novos processos em 2025, um crescimento de 8,7% frente ao ano anterior. O impacto financeiro detalhado revela a magnitude do passivo:

    • Acordos Judiciais: R$ 22,4 bilhões.
    • Condenações Executadas: R$ 22 bilhões.
    • Pagamentos Voluntários: R$ 6,2 bilhões.
    • Total com Tributos (INSS/IR): Supera R$ 57 bilhões.

    Apesar das transformações no mundo do trabalho, o “top 3” da judicialização permanece atrelado a temas clássicos, conforme levantamento da Predictus:

    1. Horas Extras: 25,7% das ações.
    2. Verbas Rescisórias: 20,4%.
    3. Adicional de Insalubridade: 20,2%.
    4. Dano Moral: Presente em 19% dos processos.

    Um dos vetores mais preocupantes para o aumento das ações é a deterioração da saúde mental no ambiente corporativo. Em 2025, o Ministério da Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos mentais — uma alta de 15,66%.

    “Empresas que administram bem os riscos psicossociais produzem mais, reduzem custos e protegem margens, evitando o turnover e o absenteísmo”, afirma Marco Aurélio Bussacarini, especialista em medicina ocupacional e CEO da Aventus Ocupacional.

    Um levantamento conduzido pela Aventus Ocupacional, com metodologia validada por pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e aplicado em 245 empresas da Região Metropolitana de Campinas, identificou que fatores como excesso de demanda, falta de clareza nas funções e falhas de comunicação interna estão entre os principais desencadeadores de estresse ocupacional.

    Compliance e a nova NR-1

    A partir de maio de 2026, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tornará obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

    Essa mudança retira a saúde mental do campo da “subjetividade” e a coloca no centro do compliance de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Para o Dr. Bussacarini, a antecipação à norma é estratégica: “Quando esses riscos não são monitorados, eles aparecem em forma de afastamentos e conflitos trabalhistas”.

    Como as empresas devem se preparar:

    Para garantir a segurança jurídica e a saúde dos colaboradores, as organizações devem adotar medidas práticas:

    • Avaliações Psicossociais Periódicas: Mapear o clima e a saúde mental da equipe.
    • Ações Preventivas: Implementar canais de escuta ativa e treinamentos de liderança.
    • Formalização de Processos: Registrar todas as medidas adotadas para garantir rastreabilidade em caso de auditorias ou fiscalizações.

    Dr. Marco Aurélio Bussacarini é médico graduado pela UNICAMP, especialista em Medicina Ocupacional pela USP e CEO da Aventus Ocupacional. Com 25 anos de mercado, a Aventus é referência em soluções B2B para Saúde e Segurança do Trabalho, unindo medicina ocupacional e inovação tecnológica para mitigação de riscos jurídicos e operacionais.

    Disputas Trabalhistas superam R$ 50 Bilhões em 2025: O impacto da saúde mental e da nova NR-1 Read More »