Notas jurídicas

Ministério Público quer suspender CAPS de R$ 3,2 milhões em praça de Campo Grande por irregularidade

Unidade de CAPS em Campo Grande – foto ilustrativa – Divulgação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil e determinou a recomendação para que a Prefeitura de Campo Grande suspenda imediatamente a construção de um CAPS (Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil) no bairro Guanandi. 

A obra, contratada por R$ 3,2 milhões, está sendo erguida na Praça Artemizia da Silva Lima, o que configuraria uso irregular de bem público de uso comum.

A decisão consta em despacho do Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, assinado em 10 de fevereiro de 2026. Segundo a investigação, a área de 3.317 m² foi destinada à construção da unidade de saúde pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que já firmou contrato com a empresa Predial Construções LTDA. O acordo, assinado em outubro de 2025, prevê a conclusão dos trabalhos em abril de 2027.

O impasse jurídico reside na Lei Municipal nº 6.463/2020, que nomeou o espaço como praça. Para o Ministério Público, essa legislação afeta o imóvel ao “uso comum do povo”, impedindo que ele seja utilizado para outra finalidade sem que haja uma nova lei revogando a anterior ou reclassificando a área. “Existe, até o momento, uma irregularidade formal. A construção está desconforme o Direito Administrativo”, afirmou o promotor nos autos.

A Prefeitura tentou justificar a obra. Em manifestação enviada ao MP, a PLANURB
(Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) alegou que o loteamento original, de 1968, classifica o local como “área de domínio público” destinada a equipamentos comunitários, o que permitiria a edificação.

A assessoria jurídica da SISEP reforçou o argumento, sustentando que a lei de 2020 apenas deu nome ao local, sem impedir o poder discricionário da administração de definir seu uso.

O MPMS, no entanto, não aceitou as justificativas. O órgão expedirá recomendação para que o município paralise a obra até que a situação legislativa seja regularizada. 

Caso a lei que criou a praça não seja revogada pela Câmara Municipal, a Promotoria exige que a Prefeitura restaure o espaço de lazer para a comunidade. Dados do contrato mostram que a obra já está em execução, com mais de R$ 240 mil empenhados para pagamento à construtora.

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Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples disponibilização de dados pessoais no âmbito do cadastro positivo não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. De forma unânime, o colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, e firmou a tese de que é indispensável a comprovação de que a conduta do gestor do banco de dados causou abalo significativo aos direitos de personalidade do titular.

O caso envolve ação proposta por consumidor contra uma empresa gestora de banco de dados utilizado para formação de histórico e pontuação de crédito (credit scoring). Alegando que seus dados pessoais teriam sido comercializados sem autorização por meio de serviços como “Acerta Essencial” e “Data Plus”, o autor requereu a exclusão das informações e indenização de R$ 11 mil por danos morais.

Sustentou que a abertura de cadastro e a divulgação de dados como endereço, telefone e título de eleitor violariam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei do Cadastro Positivo e o Código de Defesa do Consumidor, defendendo que o dano seria presumido (in re ipsa).

Em primeira instância, o juízo determinou a exclusão dos dados das plataformas da empresa, mas afastou a indenização, por entender que não houve comprovação de prejuízo concreto. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e julgou a ação totalmente improcedente. Para o tribunal estadual, o consumidor não demonstrou que tenha havido a efetiva disponibilização de seus dados a terceiros nem a divulgação de informações sensíveis ou o uso indevido no contexto do cadastro positivo.

Compartilhamento de informações cadastrais e de adimplemento

Ao julgar o recurso especial do consumidor, a ministra Gallotti destacou que o artigo 7º da LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais para proteção do crédito, remetendo à Lei do Cadastro Positivo, que é a legislação específica, a definição dos limites desse tratamento.

Segundo explicou, a lei permite ao gestor abrir cadastro sem prévio consentimento do cadastrado e compartilhar informações cadastrais e de adimplemento com outros bancos de dados, além de disponibilizar a nota ou a pontuação de crédito aos que consultarem o sistema. Já o fornecimento de histórico de crédito depende de autorização específica do titular.

A ministra ressaltou que, embora a legislação imponha limites ao compartilhamento de dados no sistema do cadastro positivo, a eventual disponibilização indevida de dados pessoais comuns não gera automaticamente dano moral.

“Diferentemente dos dados sensíveis – cuja proteção é reforçada em razão de seu potencial discriminatório e de sua aptidão para afetar diretamente a dignidade do titular –, os dados pessoais correspondem às informações ordinárias, frequentemente fornecidas em cadastros diversos, inclusive em plataformas digitais de uso cotidiano, não estando, via de regra, submetidos a regime jurídico de sigilo”, observou.

Necessidade de comprovação de dano pela divulgação de dados pessoais

Segundo a ministra, para que haja indenização, é necessário que o titular comprove efetivamente que houve disponibilização, compartilhamento ou comercialização de dados e que isso resultou em “abalo significativo” aos seus direitos de personalidade.

No caso analisado, o TJSP concluiu que não ficou demonstrado que a empresa tenha disponibilizado indevidamente os dados do autor a terceiros nem que tenha ocorrido, de forma concreta, abalo moral. Como a revisão dessa conclusão exigiria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ, a Quarta Turma negou provimento ao recurso.

Leia o acórdão no REsp 2.221.650.

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O som que mudou o mundo: como o rádio informou e mobilizou trabalhadores ao longo da história 

No Dia Internacional do Rádio, matéria especial retrata o papel fundamental desse veículo de comunicação nas sociedades

Abra a plataforma de áudio e dê o play no podcast Do Oiapoque ao Chuí, a gente tá aqui, novo podcast da Justiça do Trabalho. Em seguida, preste atenção nas vozes que chegam até você, humanas, simples e diretas. Essa forma de comunicação, ainda tão atual, já esteve em guerras, acompanhou madrugadas solitárias, anunciou direitos, convocou greves, mobilizou revoluções, divertiu e ensinou o mundo a escutar.

Com mais de 120 anos de história, o rádio, em qualquer formato que assuma, reúne memória, presença e atualidade. Adaptável ao tempo e inovador por natureza, define-se sobretudo por sua vocação democrática. Ele é tão essencial que conquistou um espaço no calendário mundial: no dia 13 de fevereiro, celebra-se o Dia Mundial do Rádio.

Esse meio, que nasceu nos sinais do Código Morse, ganhou voz humana na véspera do Natal de 1906, quando Reginald Fessenden transmitiu música e fala a partir de Massachusetts, nos Estados Unidos. Desde então, o rádio nunca mais se calou. Em muitos momentos da história, foi exatamente essa voz que impulsionou transformações decisivas, inclusive  no mundo do trabalho.

Segundo Ciro Pedroza, professor de Radiojornalismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), o rádio é uma arma política da melhor qualidade. “São muitos os estudos que comprovam o uso de seu poder de mobilização como ferramenta nas lutas políticas dos trabalhadores”, afirma. 

Brasil: rádio levou avanços trabalhistas aos lares

Nas décadas de 1930 a 1950 no Brasil, o rádio consolidou-se como meio de informação e formação social. Em um país majoritariamente analfabeto, tornou-se o principal canal de informação para trabalhadores urbanos. 

Na Era Vargas, direitos recém-criados, como a jornada de oito horas, o salário mínimo e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), chegaram aos lares, fábricas e oficinas por meio das transmissões radiofônicas. A Rádio Nacional do Rio de Janeiro (PRE-8), criada em 1936 e incorporada pelo governo em 1940, foi protagonista desse processo. Programas oficiais, discursos presidenciais e transmissões voltadas ao trabalhador ajudaram a popularizar a legislação trabalhista. Foi também neste período que foi criada a Voz do Brasil, antes chamada de “Programa Nacional”. 

De acordo com Ciro Pedroza, Getúlio Vargas entendeu desde cedo o poder do meio e projetou o rádio como instrumento central para construir a ideia de brasilidade e mobilizar a sociedade. O rádio falava. O país ouvia. Era a era de ouro do rádio brasileiro. 

“O rádio tem uma importância fundamental para o povo brasileiro porque ele fala a nossa língua. O brasileiro tem, culturalmente, uma atração pela palavra falada. Somos um país que lê pouco, e aquilo que se ouve tem uma importância muito grande, daí o espaço consagrado que o rádio ocupa desde a sua criação”, afirma o professor. 

Espanha: rádio foi usado para organizar trabalhadores na Guerra Civil

Do outro lado do Atlântico, em meio à Guerra Civil Espanhola (1936–1939), o rádio se transformou em ferramenta de autogestão operária. Em Barcelona, sindicatos anarquistas ligados à Confederação Nacional do Trabalho (CNT) e à  Federação Anarquista Ibérica (FAI) controlavam a Rádio CNT-FAI, que transmitia chamadas para greves, ocupações de fábricas e coletivização do trabalho.

A emissora também falava de economia, saúde, educação, arte e ciência. Tinha boletins em vários idiomas, entrevistas com ativistas políticos e reportagens direto da linha de frente da guerra, além de informações sobre assistência social e anúncios direcionados aos trabalhadores da CNT. 

Bolívia: emissoras garantiram circulação de informação em regiões mineradoras

Entre as décadas de 1950 e 1980, as rádios mineiras tiveram papel central na organização dos trabalhadores das minas de estanho na Bolívia. Criadas e mantidas por sindicatos ligados à Central Obrera Boliviana (COB), essas emissoras funcionavam dentro ou próximas às minas e eram operadas pelos próprios mineiros, tornando-se o principal meio de comunicação em um contexto de conflitos trabalhistas e instabilidade política.

As transmissões incluíam assembleias sindicais, convocações para greves, denúncias de abusos e orientações de segurança. Em períodos de repressão, muitas rádios operavam 24 horas para garantir a circulação de informações entre diferentes regiões mineradoras, com programação definida coletivamente pelos trabalhadores.

A Rádio Pío XII, criada em 1959 na região de Catavi–Siglo XX, foi a mais conhecida dessas emissoras e resistiu a sucessivas ditaduras militares. Ao lado de outras rádios operárias, como a Vanguardia e a 21 de Diciembre, integrou uma rede fundamental para a mobilização e a defesa de direitos, conhecida como o “parlamento eletrônico dos trabalhadores bolivianos”.

Estados Unidos: canal de informação se alinhou à luta por direitos civis

Nos Estados Unidos, a rádio WDIA foi fundada em 1947 e entrou para a história como a primeira emissora com programação totalmente voltada à população negra em um contexto marcado pela segregação racial. Ela abriu espaço para locutores negros, difundiu gêneros como blues, gospel e rhythm and blues e contribuiu para a formação de uma identidade cultural afro-americana no rádio. 

Mais do que entretenimento, a WDIA atuou como um canal de informação, mobilização social e afirmação de direitos civis, tornando-se um marco da representatividade negra na história da comunicação.

Polônia: trabalhadores de estaleiros driblaram a censura com o rádio

Na Polônia dos anos 1980, sob a repressão do regime comunista, o rádio operou na clandestinidade. O sindicato Solidariedade (Solidarność) utilizou transmissões clandestinas de rádio para driblar a censura e mobilizar trabalhadores dos estaleiros e de outras indústrias.

Durante a Lei Marcial (1981–1983), o sindicato reorganizou-se e continuou a operar na clandestinidade, incentivando greves em minas, estaleiros e transportes até 1988. Por meio de uma estrutura de mídia ilegais, como a rádio Solidariedade, os ativistas puderam se informar e organizar a resistência.

A voz humana é insubstituível

Para a editora de rádio do TST, Renata Soares, o rádio é, até hoje, um veículo fundamental, por sua capacidade de amplo alcance. “Independentemente do que se faz, o importante é que a notícia chegue. O rádio chega onde, até hoje, muitos meios não chegam.” 

Nos tempos atuais, o rádio convive com novos formatos de produção e escuta. Ao lado do modelo clássico, consolidado ao longo da história, surge o podcast, produto sonoro que utiliza técnica e linguagem radiofônicas. Esse cenário faz parte do processo de convergência, em que o rádio se expande para outras plataformas, especialmente os dispositivos móveis.

Mesmo com novas tecnologias, a linguagem radiofônica mantém sua essência de informar, ensinar, orientar e fazer companhia. Segundo Ciro Pedroza, a principal força do meio está no elemento humano. “Nada, absolutamente nada, supera a força da voz humana. É aí que reside a força do rádio. Ele leva o sotaque, a música e a informação do seu lugar de origem para as pessoas que estão distantes.”

Rádio na Justiça do Trabalho leva serviçpos e informação

No radinho de pilha ou no podcast no celular, esse meio ainda cumpre seu papel de aproximar pessoas por meio da voz humana e da informação. Na Justiça do Trabalho, o rádio se traduz em prestação de serviço, ao levar conhecimento sobre direitos que muitas vezes os trabalhadores desconhecem. “Ao mesmo tempo em que a gente oferece a oportunidade do cidadão saber um pouco mais sobre o dia a dia de trabalho dele, também damos a oportunidade do ouvinte entrar em contato para tirar dúvidas”, afirma Renata. 

Para quem prefere acompanhar a programação da Justiça do Trabalho de forma analógica, o TST produz o programa “Trabalho e Justiça”, veiculado na Rádio Justiça às segundas e quartas, às 10h, com reprises às terças e sextas, no mesmo horário. O programa apresenta decisões do TST e dos TRTs e esclarece dúvidas do dia a dia dos trabalhadores. O conteúdo também pode ser acessado no site e no canal oficial do TST no YouTube

Podcast atualiza linguagem sem perder a essência

Para quem busca um formato mais atual, mas sem abrir mão da essência do rádio, o podcast “Do Oiapoque ao Chuí, a gente tá aqui” leva ao público informações sobre o mercado de trabalho com uma linguagem leve e descontraída. “É uma conversa  para quem trabalha atualmente, independentemente do tipo de vínculo. Traz notícias e serviços com responsabilidade, bom humor e elementos sonoros que enriquecem o bate-papo”, explica Natália Pianegonda, apresentadora do programa.

episódio de estréia aborda a itinerância – quando a Justiça do Trabalho vai até onde as pessoas estão, especialmente em regiões mais distantes dos grandes centros urbanos. No segundo programa, o tema é a saúde mental no trabalho e a crescente incidência da síndrome de burnout.

O podcast pode ser acessado no site e no canal oficial do TST no YouTube, ou no Spotify

(Sofia Martinello/CF. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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TRF-3 mantém condenação de servidor fantasma em Jateí e ex-vereador terá que devolver R$ 174 mil

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa de Jeovani Vieira dos Santos, ex-vereador de Jateí e ex-presidente da União de Vereadores de Mato Grosso do Sul. Ele foi alvo da Operação Polígrafo, deflagrada pelo GAECO em 2015, que identificou sua atuação como servidor fantasma no Ministério da Saúde enquanto exercia mandatos políticos.

De acordo com os autos, Jeovani era servidor público federal, atuando como agente de Saúde Pública, e estava cedido à Secretaria Municipal de Saúde de Jateí para atuar como Coordenador de Endemias no combate à dengue. As investigações revelaram que entre 2013 e 2015 ele recebia integralmente seus salários sem trabalhar.

A apuração do GAECO demonstrou que Jeovani passava a maior parte do tempo em Campo Grande, onde presidia a União de Vereadores, ou cumprindo agendas políticas em outras cidades, como Sidrolândia. Mesmo estando a 250 km de distância de seu posto de trabalho, sua folha de frequência em Jateí era assinada como se ele estivesse presente em jornada integral de 8 horas diárias.

A decisão do relator, desembargador federal Mairan Maia, destacou que 19 formulários previamente estavam impressos e preenchidos sem qualquer variação de horário ou registro de ausência.

A investigação também aponta que postagens no Facebook mostravam o réu em eventos em outras cidades no mesmo horário em que ele alegava estar trabalhando em Jateí.

Em áudios obtidos pelo GAECO, Jeovani admitia a interlocutores que o “problema dele era o serviço” e que precisaria voltar a aparecer em Jateí após denúncias. Na apuração, servidores municipais confirmaram que o verdadeiro coordenador do setor era outro funcionário, e que Jeovani era visto apenas esporadicamente.

Com a manutenção da decisão de primeira instância, Jeovani Vieira dos Santos foi condenado a devolução de R$ 174.861,50 aos cofres públicos, além do pagamento de R$ 50 mil como multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por sete anos e perda do cargo que ocupava no Ministério da Saúde. 

O segundo réu no processo, Geberson Alves dos Santos, que era Secretário de Saúde, foi absolvido por falta de comprovação de “dolo específico”, conforme as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa aprovadas no governo de Jair Bolsonaro.


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Justiça nega indenização a casal por operação policial às 5h em Chapadão do Sul

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos morais e materiais movido por um casal que teve a casa arrombada durante operacao policial de combate ao tráfico de drogas, onde nada foi encontrado. 

O episódio ocorreu em 19 de dezembro de 2023, em Chapadão do Sul. Segundo os autos, investigadores da Polícia Civil cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência sob a suspeita de que o local funcionaria como um ponto de venda de entorpecentes.

Os moradores alegaram que a entrada foi arbitrária, ocorrida ainda durante a madrugada, e que o arrombamento da porta causou prejuízos materiais e profundo abalo emocional, especialmente pelo fato de a investigação ter se mostrado infrutífera.

A relatora do processo, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, fundamentou seu voto na legalidade estrita da atuação estatal. Segundo o acórdão, a diligência não foi aleatória, mas sim fruto de uma investigação prévia que incluía relatórios de inteligência e depoimentos de colaboradores, que apontavam que um indivíduo apelidado de “Mexicano” frequentava habitualmente o endereço.

Sobre o horário da operação, um dos pontos mais questionados pela defesa, o tribunal esclareceu que a entrada às 5h da manhã está dentro dos limites legais.

“O cumprimento de mandado judicial às 5h da manhã não viola a inviolabilidade domiciliar… conforme interpretação conjunta com a Lei nº 13.869/2019”, destacou a magistrada no documento.

O tribunal também considerou que o arrombamento foi uma medida proporcional, uma vez que houve recusa dos moradores em abrir a porta após a ordem verbal dos agentes.

Palavras-chave: TJ/MS, decisão judicial, Mato Grosso do Sul, Chapadão do Sul, busca e apreensão, danos morais, Polícia Civil.

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MPMS investiga licitação de R$ 58 milhões para iluminação pública em Dourados

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu investigação para apurar supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 037/2025 da Prefeitura de Dourados, destinado à locação e gestão de iluminação pública em LED. 

O contrato, estimado em R$ 58,8 milhões, está sob suspeita de direcionamento, restrição à competitividade e falta de transparência, conforme despacho do Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro.

Segundo os autos do procedimento, a denúncia aponta que o edital da licitação exige certificações internacionais e tempo de mercado excessivo para os fabricantes, além de vincular o objeto a marcas específicas, o que favoreceria um grupo restrito de empresas. 

O MPMS também questiona o agrupamento de serviços distintos, como gestão, locação e manutenção, em um único lote, o que limita a participação de concorrentes.

Outro ponto crítico levantado pela Promotoria é a opção da prefeitura pela locação dos ativos por 10 anos, em vez da aquisição, sem a apresentação de um estudo de viabilidade econômica que justifique essa escolha. A falta de detalhamento na planilha de custos e a fixação de um lance mínimo de R$ 100 mil também são citados como indícios de risco de sobrepreço.

Em despacho do dia 26 de janeiro de 2026, o Ministério Público decidiu desmembrar a investigação. A 16ª Promotoria de Justiça continuará apurando a legalidade do certame e eventuais atos de improbidade administrativa. Já a 10ª Promotoria de Justiça, responsável pela defesa dos direitos do cidadão, foi acionada para investigar a precariedade atual do serviço de iluminação pública na cidade, que afeta a segurança e a qualidade de vida da população. 

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Sob influência de decisão do STF, TCE-MS impõe transparência para emendas parlamentares em MS

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou instrução normativa, na sexta-feira (06), com regras rigorosas que obrigam prefeitos e o governo estadual a detalhar cada etapa da execução de emendas parlamentares, desde o momento em que o dinheiro chega aos cofres municipais até o benefício final entregue ao cidadão.

A nova regulamentação é desdobramento da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na ADPF 854. O magistrado determinou que o modelo de transparência aplicado às emendas federais fosse estendido obrigatoriamente a estados e municípios. Em Mato Grosso do Sul, o TCE-MS antecipou-se para extinguir a opacidade que historicamente envolve as chamadas “emendas pix”, impondo um sistema de rastreabilidade que não permite brechas para repasses sem finalidade comprovada.

Pelas novas regras, os gestores públicos passam a trabalhar contra o relógio. Assim que o recurso de uma emenda é creditado em conta, o chefe do Executivo tem o prazo máximo de dois dias úteis para cadastrar todas as informações no Portal TCE-Digital. Para garantir que os valores não se percam em meio ao orçamento geral das prefeituras, a norma exige a abertura de uma conta bancária exclusiva para cada emenda, permitindo que os auditores do Tribunal sigam o rastro do dinheiro de forma individualizada.

Um dos pontos centrais da medida é a obrigatoriedade de um Plano de Trabalho detalhado, que deve ser protocolado antes mesmo do início de qualquer gasto. Sem esse documento aprovado, a execução da emenda fica tecnicamente bloqueada. O Tribunal passará a cruzar esses dados automaticamente através do sistema e-Sfinge, uma ferramenta de inteligência que identifica se o que foi prometido pelo deputado ou vereador está sendo efetivamente cumprido pelo prefeito ou pelo governador.

A responsabilidade pelo cumprimento dessas metas recai diretamente sobre os ombros de prefeitos e governadores. Além de gerenciar os recursos, eles deverão assinar uma declaração formal de pleno cumprimento, assumindo responsabilidade civil e penal pela veracidade de tudo o que for informado ao Tribunal. No caso de repasses para ONGs ou associações privadas, o cerco é ainda maior, exigindo a identificação completa de quem receberá o recurso na ponta final.

Entenda os principais pontos da nova norma

  • Rastreabilidade Obrigatória: Capacidade de acompanhar o caminho do dinheiro desde o autor da emenda até a entrega do serviço ou obra.
  • Conta Exclusiva: Cada emenda deve ter uma conta bancária própria para evitar a mistura de recursos.
  • Prazo de 48 Horas: Gestores têm apenas dois dias úteis para registrar o ingresso do dinheiro no sistema do TCE.
  • Responsabilidade Direta: Prefeitos e o Governador respondem pessoalmente pela fidedignidade dos dados sob pena de sanções penais.

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Atuação do MPT-MS viabiliza pagamento de direitos trabalhistas aos ex-empregados da Cifra Vigilância

Fonte: Arquivo digital Facebook

Verbas rescisórias devidas a 159 pessoas já foram quitadas; localização dos beneficiários envolveu ampla divulgação nas redes sociais e imprensa local

A solução encontrada para pagar os ex-trabalhadores não localizados da Cifra Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda. foi depositar os valores devidos na conta vinculada, de cada um, junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é administrado pela Caixa Econômica Federal. A medida consta de decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS). Segundo levantamento da instituição, 212 trabalhadores tiveram valores creditados em suas contas, somando cerca de R$ 1,6 milhão transferidos pela Cifra.

Atualmente, chega a 159 o número de pessoas já beneficiadas. Além delas, outros 53 trabalhadores desligados do quadro funcional da Cifra foram identificados, porém ainda não encontrados no processo de busca ativa articulado pelo MPT-MS com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24). Nesses casos, como a decisão que determina a realização dos depósitos possui força de alvará judicial, os próprios trabalhadores ou seus herdeiros podem solicitar, junto à Caixa, o saque dos respectivos valores devidos, mediante apresentação da decisão em que conste a lista nominal dos beneficiados.

O caso chamou atenção pela complexidade do procedimento de localização dos trabalhadores, entre os quais muitos esperaram cerca de 20 anos para receber as verbas rescisórias. A busca ativa dessas pessoas ocorreu por meio de uma ampla divulgação nas redes sociais.

Nesse contexto, o Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial, do TRT-24, conseguiu localizar bens ocultados da empresa e, após um intenso empenho e articulação do MPT-MS, o herdeiro e advogado da Cifra, Breno Moura, passou a colaborar na busca ativa dos trabalhadores, inclusive acionando a imprensa local para que contribuísse com a divulgação de dados dos beneficiários.

Esperança transformada em realidade

Audiência conduzida por Paulo Douglas

Em 2022, quase 130 trabalhadores ou seus herdeiros foram indenizados em pouco mais de R$ 751 mil pelas atividades realizadas na empresa Cifra Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda. Acordos individuais, para estabelecer o montante de cada verba rescisória, foram definidos em audiências coletivas conduzidas pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, com a presença do herdeiro e advogado Breno Moura. A Cifra operou em Campo Grande e Dourados entre os anos de 1965 e 2021.

Os primeiros empregados localizados, e que aceitaram firmar acordo individual, receberam os créditos trabalhistas em duas etapas. Já os demais beneficiários foram identificados gradualmente e, ao final, o MPT-MS requereu o depósito dos valores integrais nas contas vinculadas ao FGTS de cada ex-empregado.

Paulo Douglas Moraes afirma que o caso da Cifra Vigilância é emblemático porque demonstra a importância da atuação conjunta entre MPT-MS e TRT24 na efetivação de direitos que estavam há décadas pendentes.

“Este resultado só foi possível graças ao trabalho incansável de investigação patrimonial do TRT-24 e à colaboração do advogado Breno Moura, que assumiu a responsabilidade de reparar a história da empresa fundada por seu pai. Somado a isso, nosso compromisso é não deixar ninguém para trás, sendo fundamental que a sociedade nos ajude divulgando informações e orientando possíveis beneficiários ou seus herdeiros a procurarem a Caixa Econômica Federal, munidos da decisão judicial que contém a lista nominal”, ressaltou Moraes.

Há décadas, a Cifra responde judicialmente pelo não cumprimento de diversas obrigações trabalhistas, como o não pagamento de indenizações para empregados desligados do seu quadro funcional desde 1999. A situação se intensificou especialmente a partir de meados de 2016, quando o fundador da empresa Francisco Moura faleceu e, na sequência, ocorreram demissões em massa.

Enquanto representante legal e filho do fundador da Cifra, Breno Moura reconhece que os direitos trabalhistas não prescrevem na memória das pessoas. Ele conta que laborou na empresa e tem “como meta de vida” pagar todos os direitos trabalhistas assegurados aos antigos colegas de empresa. “Convivi com a maior parte destes trabalhadores e estabeleci como meta pagar a todos. Primeiro porque entendo a responsabilidade que tenho com estas pessoas e porque não quero que a história do meu pai tenha qualquer tipo de mácula”, disse em 2022.

Referente ao procedimento ACPCiv nº 0011000-63.2001.5.24.0003

FONTE: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/atuacao-do-mpt-ms-viabiliza-pagamento-de-direitos-trabalhistas-aos-ex-empregados-da-cifra-vigilancia

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Muro quebrado e “apagão” jurídico: Como a inércia de MS travou verba federal de saúde prisional

PGE admite à reportagem que não sabia que conta bloqueada era de convênio federal; bloqueio foi castigo por Estado não reconstruir muro de presídio em Caarapó.

O imbróglio que levou o Governo Federal a vetar um “jeitinho” financeiro de Mato Grosso do Sul para cobrir buracos em contas de saúde prisional aponta para as travas burocráticas e inerentes à gestão administrativa pública. Em resposta oficial via Lei de Acesso à Informação (LAI), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS) admitiu que, no momento em que a Justiça bloqueou R$ 23,3 mil de um convênio federal, o órgão sequer sabia que aquela conta era protegida por lei e impenhorável.

O bloqueio, que hoje impede a conclusão de um projeto de aparelhamento de saúde que se arrasta desde 2015, foi uma punição. Após uma acao civil pública proposta pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), a Justiça estadual determinou a penhora online após a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) ignorar sucessivas ordens judiciais para reconstruir o muro e instalar guaritas no Estabelecimento Penal de Caarapó. A acao foi proposta em 2018 e, mesmo após acórdão publicado, ainda não foi iniciado o reparo no muro. 

Erro

Segundo a PGE, o Ministério Público apontou “inércia da autarquia estadual (Agepen)” no caso do muro de Caarapó. O juiz, então, aplicou multas pesadas. Na hora de cobrar, o sistema judicial buscou valores em contas da AGEPEN e atingiu justamente o dinheiro “carimbado” da União destinado a equipamentos de saúde (Convênio nº 822114/2015).

O erro foi duplo: primeiro, a AGEPEN não cumpriu a obrigação de fazer o muro; segundo, não avisou seus próprios advogados (a PGE) que as contas bancárias atingidas eram vinculadas a repasses federais. “À época do bloqueio judicial, a PGE/MS também não detinha conhecimento de que a conta atingida estava vinculada a convênio federal”, confessou a Procuradoria na resposta à reportagem.

Por causa desse “apagão” de informações internas, a PGE perdeu a chance de usar a principal arma jurídica disponível: a ADPF 1.200 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o bloqueio de verbas de convênios federais para pagar dívidas estaduais. Como os procuradores não sabiam a origem do dinheiro, focaram a defesa apenas no valor das multas, e perderam todos os recursos.

Somente depois que o dinheiro já havia sido transferido para uma conta judicial é que a AGEPEN “avisou” a PGE sobre a natureza da verba. Agora, há um pedido de desbloqueio pendente, mas o estrago já foi feito.

Jeitinho rejeitado

A resposta da PGE também joga luz sobre a tentativa frustrada de MS em usar dinheiro do Tesouro Estadual para repor a conta federal e “esconder” o problema da auditoria de Brasília, manobra revelada anteriormente por esta reportagem e vetada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN). 

A PGE negou ter emitido parecer oficial orientando tal prática, o que indica que a ideia do “jeitinho” partiu diretamente do setor administrativo ou financeiro da AGEPEN, à revelia de uma análise jurídica formal.

Enquanto o Estado tenta desfazer o nó jurídico que ele mesmo atou, o resultado é o pior possível para o cidadão: o muro em Caarapó continua um problema de segurança e os equipamentos de saúde para os presídios seguem travados em uma burocracia que já dura 11 anos.

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Tribunal mantém condenação de R$ 10 Mil por invasão de perfil e golpes via PIX

Em decisão unânime, 5ª Câmara Cível nega recursos das empresas e reafirma falha na prestação de serviços após perfil de usuário com 25 mil seguidores ser hackeado para aplicar fraudes

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) e da CBSM (Dotz) ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um usuário que teve sua conta no Instagram invadida e utilizada para aplicar golpes. 

A decisão unânime da 5ª Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Geraldo de Almeida Santiago, negou os recursos de apelação de ambas as empresas, concluindo que houve falha na segurança dos serviços oferecidos.

O caso envolveu a invasão de um perfil com mais de 25 mil seguidores, a criação de uma conta digital fraudulenta na plataforma Dotz em nome da vítima e o uso de uma chave PIX para enganar clientes.

Perfil hackeado

O proprietário do perfil “@dr.Iphone.Pjc” no Instagram, ajuizou a ação após perder o acesso à sua conta em dezembro de 2021. Imediatamente, golpistas passaram a usar o perfil para anunciar a venda de smartphones. Paralelamente, os criminosos criaram uma conta digital na plataforma Dotz em nome do mesmo e registraram uma chave PIX para receber os pagamentos das vítimas.

O usuário relatou que, apesar de ter contactado ambas as empresas para informar sobre a fraude, houve demora na tomada de providências, o que permitiu a continuidade dos golpes e causou danos à sua reputação. Em primeira instância, o juiz da Comarca de Iguatemi condenou as empresas a declarar a inexigibilidade dos débitos da conta fraudulenta e a pagar uma indenização de R$ 10 mil.

Tanto o Facebook quanto a Dotz recorreram da decisão, tentando afastar suas responsabilidades. A Meta alegou que a segurança da senha é de responsabilidade exclusiva do usuário e que a invasão decorreu de descuido da própria vítima ou de terceiros. Já a Dotz argumentou que seguiu todos os protocolos de segurança do Banco Central para a abertura da conta e que foi diligente ao bloquear a conta fraudulenta dois dias após sua criação.

O TJMS, no entanto, rejeitou todos os argumentos. O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, em seu voto, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. 

“É obrigação das empresas requeridas oferecer serviços de maneira segura, visando evitar a atividade quanto a possíveis invasões e utilização de dados pessoais, principalmente com intuito de praticar fraude contra terceiros de boa-fé”, afirmou o relator.

O acórdão destacou que as empresas não conseguiram provar a “culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros”, única excludente de responsabilidade prevista em lei. A demora na efetivação do bloqueio das contas e no restabelecimento do acesso ao autor também foi um fator decisivo para configurar a falha na prestação do serviço.

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