Sala Justiça

Tribunal anula ação de improbidade contra presidente de Câmara Municipal

Câmara de Naviraí – Foto: Divulgação Câmara

A 2ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou decisão proferida em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MP/MS) contra dois ex-vereadores de Naviraí

A decisão foi anulada por causa da falta de intimação de um dos réus sobre uma decisão que rejeitou a sua preliminar de suspeição do magistrado que conduziu o processo.

Os vereadores Cícero dos Santos e Marcus Douglas Miranda foram investigados na “Operação Atenas”, da Polícia Federal, em 2014. Segundo a denúncia, o então presidente da Casa, Cícero dos Santos, orquestrava o plano junto a assessores e outros vereadores, utilizando-se de diárias fraudulentas.

As investigações apontaram que Cícero dos Santos autorizava o pagamento de diárias a vereadores, mesmo quando estes não haviam participado de atividades que justificassem tal reembolso. 

A Ação Civil Pública, resultado do desdobramento da Operação “Atenas” na esfera cível, atingiu 18 réus, dos quais 13 eram ex-vereadores de Naviraí. Cinco dos 13 vereadores, juntamente com a esposa do então presidente da Câmara, foram condenados por atos de improbidade administrativa.

Operacao Atenas foi realizada em 2014 para investigar Câmara Municipal de Naviraí – Foto: Eliel Oliveira

Anulação 

Miranda apresentou preliminar de suspeição do magistrado, alegando que ele teria se manifestado de forma parcial contra eles em um movimento social contra a corrupção na cidade.

A 2ª Câmara Cível do TJ/MS acolheu a preliminar e anulou a decisão que havia rejeitado a sua suspeição do magistrado. O colegiado entendeu que a falta de intimação dos réus sobre a decisão violou o princípio do contraditório e da ampla defesa. Os desembargadores da turma votaram em unanimidade, anularam o processo e julgaram prejudicados os recursos do MP. A decisão é do dia 09 de abril.

Com a anulação da decisão, o processo retornará à fase de instrução, com a designação de um novo magistrado para conduzi-lo.

  • Número do processo: 0800322-94.2017.8.12.0029
  • Relator: Desembargador Vitor Luis de Oliveira Guibo

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