A 2ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou decisão proferida em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MP/MS) contra dois ex-vereadores de Naviraí.
A decisão foi anulada por causa da falta de intimação de um dos réus sobre uma decisão que rejeitou a sua preliminar de suspeição do magistrado que conduziu o processo.
Os vereadores Cícero dos Santos e Marcus Douglas Miranda foram investigados na “Operação Atenas”, da Polícia Federal, em 2014. Segundo a denúncia, o então presidente da Casa, Cícero dos Santos, orquestrava o plano junto a assessores e outros vereadores, utilizando-se de diárias fraudulentas.
As investigações apontaram que Cícero dos Santos autorizava o pagamento de diárias a vereadores, mesmo quando estes não haviam participado de atividades que justificassem tal reembolso.
A Ação Civil Pública, resultado do desdobramento da Operação “Atenas” na esfera cível, atingiu 18 réus, dos quais 13 eram ex-vereadores de Naviraí. Cinco dos 13 vereadores, juntamente com a esposa do então presidente da Câmara, foram condenados por atos de improbidade administrativa.
Anulação
Miranda apresentou preliminar de suspeição do magistrado, alegando que ele teria se manifestado de forma parcial contra eles em um movimento social contra a corrupção na cidade.
A 2ª Câmara Cível do TJ/MS acolheu a preliminar e anulou a decisão que havia rejeitado a sua suspeição do magistrado. O colegiado entendeu que a falta de intimação dos réus sobre a decisão violou o princípio do contraditório e da ampla defesa. Os desembargadores da turma votaram em unanimidade, anularam o processo e julgaram prejudicados os recursos do MP. A decisão é do dia 09 de abril.
Com a anulação da decisão, o processo retornará à fase de instrução, com a designação de um novo magistrado para conduzi-lo.
- Número do processo: 0800322-94.2017.8.12.0029
- Relator: Desembargador Vitor Luis de Oliveira Guibo