Sala Justiça

Câmara Municipal consegue efeito suspensivo para reajuste de verba indenizatória

Relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira Foto – TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Campo Grande contra decisão que suspendeu o reajuste da verba indenizatória dos vereadores. A ação da Camara Municipal foi assinada pelo procurador Luiz Gustavo Lazzari.

A decisão, proferida pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do processo, foi tomada nesta terça-feira (19). O relator entendeu que a Câmara Municipal possui autonomia financeira e administrativa para deliberar sobre a forma de dispêndio para manutenção da sua estrutura administrativa, inclusive quanto ao reajuste da verba indenizatória.

O desembargador também considerou que a suspensão do reajuste poderia impactar no desenvolvimento da operação da Casa Legislativa.

A decisão do TJMS libera a Câmara Municipal para continuar pagando a verba indenizatória, totalizando R$ 30 mil mensais, aos vereadores sem a necessidade de aguardar o julgamento definitivo da Ação Popular. Antes do reajuste, o valor era de R$ 25 mil. Com o novo valor, a despesa anual com verba indenizatória ficará em R$ 870 mil aos 29 vereadores.

Sessão Plenária da Câmara Municipal de Campo Grande – Foto: Izaias Medeiros

A Ação Popular foi ajuizada por um cidadão que questiona a legalidade do reajuste da verba indenizatória dos vereadores, que foi aprovado pela Câmara Municipal em setembro deste ano. O autor alega que o reajuste seria inconstitucional e violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu liminar suspendendo o reajuste, a meia noite desta terça. A Câmara Municipal recorreu ao TJMS, que concedeu efeito suspensivo ao recurso.

O julgamento do mérito da Ação Popular ainda não tem data marcada.

Confira a decisão:

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