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TJMS mantém nomeação de professora em Ribas do Rio Pardo e rejeita recurso da prefeitura

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso do Município de Ribas do Rio Pardo, mantendo a determinação de posse imediata de uma candidata aprovada em concurso público. O tribunal reafirmou que a contratação de pessoal temporário para funções permanentes, enquanto há candidatos aprovados, gera o direito subjetivo à nomeação.

O caso envolve uma candidata aprovada em 8º lugar no cadastro de reserva para o cargo de Professora de Educação Básica, de concurso de 2023. A controvérsia começou quando a prefeitura de Ribas do Rio Pardo, mesmo com o concurso em vigência, ampliou o número de vagas por lei municipal e manteve a contratação de professores temporários para as mesmas funções.

A candidata ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer, alegando que a existência de vagas ocupadas por temporários demonstrava a necessidade real e permanente da administração, o que deveria garantir sua convocação.

O relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, baseou seu voto na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente no Tema 784. Segundo este entendimento, a mera expectativa de direito de um candidato aprovado fora das vagas previstas no edital convola-se (transforma-se) em direito subjetivo se houver o surgimento de novas vagas e ocorrer a contratação precária (temporária) de pessoal para o exercício das mesmas atribuições.

O Município tentou argumentar, via Embargos de Declaração, que não havia “vaga pura” e que as vagas ampliadas foram preenchidas por candidatos em posições superiores. No entanto, o tribunal rejeitou a tese, afirmando que a prefeitura buscava apenas rediscutir o mérito da causa.

“O acórdão embargado apontou todos os motivos pelos quais negou provimento ao recurso interposto pela edilidade […] revelando preterição arbitrária e inequívoca necessidade de provimento efetivo do cargo”, destacou o relator em seu voto.

Muitas administrações usam o contrato temporário como regra para fugir da estabilidade do servidor público. O TJMS sinaliza que, se o município cria a vaga por lei e tem candidatos aprovados aguardando, ele não pode optar pelo temporário. Isso fere o princípio da impessoalidade e do concurso público.

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TJ/MS mantém condenação de ex-vereador de Naviraí por peculato e fraude em diárias

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pelo ex-vereador de Naviraí, Gean Carlos Volpatto, mantendo sua condenação pelos crimes de peculato. 

A decisão confirma que o ex-parlamentar se apropriou indevidamente de dinheiro público por meio de um esquema de diárias fraudulentas na Câmara Municipal de Naviraí.

O processo é um desdobramento da Operação Atenas, que investigou uma rede de corrupção no Legislativo de Naviraí. Segundo os autos, Volpatto e outros investigados, como o ex-presidente da Câmara, Cícero dos Santos, utilizavam diárias de viagem como um “adicional salarial”.

As investigações revelaram que os vereadores solicitavam e recebiam valores para viagens institucionais a Campo Grande que nunca ocorreram. O esquema incluía o “rateio” de verbas e orientações para que os beneficiários não postassem em redes sociais nem atendessem telefones nos dias em que supostamente estariam viajando.

O ponto central que sustentou a condenação foi o uso de dados de Estações Rádio Base (ERB). A perícia cruzou os relatórios de viagem apresentados pelos vereadores com a localização real de seus aparelhos celulares no momento das supostas viagens.

“Restou confirmado que a pessoa pode ter quantos celulares quiser… ser tecnicamente impossível o usuário estar em Campo Grande e ter o registro de utilização de antena de Naviraí no ERB”, destacou o acórdão.

Em um dos trechos da investigacao, interceptações telefônicas captaram Cícero dos Santos admitindo abertamente a prática: “Tirar o dinheiro da prestação de serviço, tirar o dinheiro das despesas. Aí o que sobrar gasta com diária… nós tá roubando”.

O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, rebateu a tese da defesa de que haveria falta de provas ou omissão no julgado. Para o magistrado, o recurso teve apenas o intuito de rediscutir o mérito da condenação, o que não é permitido nesta fase processual.

“É de se rejeitar os aclaratórios ante a inexistência de vícios a serem sanados, quando nítido o mero inconformismo da parte com a decisão”, pontuou Contar em seu voto.

O uso dos dados de ERB tornou-se a prova principal em casos de fraude de deslocamento. Não basta mais o vereador apresentar uma nota fiscal de hotel; se o sinal do celular mostra que ele não saiu da cidade de origem, a fraude fica materializada.Gean Carlos Volpatto foi condenado a uma pena definitiva de 04 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de multa. O regime inicial fixado foi o semiaberto.

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Desembargador Djailson de Souza encerra ciclo de 35 anos na magistratura de MS

Nesta segunda-feira (2), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) divulgou a aposentadoria a aposentadoria voluntária do Desembargador Djailson de Souza, após mais de três décadas de magistratura.

A decisão, segundo o magistrado, não foi abrupta, mas o cumprimento de um “pacto familiar e o reconhecimento de que o ciclo institucional se completou”.

“Saio sem nenhuma preocupação de ter cometido alguma injustiça”, pontuou o magistrado, reforçando o sentimento de dever cumprido após 35 anos de magistratura.

“Chego tarde porque venho de longe”

A frase, dita em sua posse como Desembargador em outubro do ano passado, resume a biografia que o Sala de Justiça destaca hoje. Filho de lavradores baianos, Souza é o exemplo da mobilidade social via Direito. Do aprendizado da datilografia na juventude ao trabalho no Cartório de Caarapó aos 13 anos, ele percorreu todas as instâncias do ecossistema jurídico: foi escrevente, advogado, professor e juiz.

Sua promoção por antiguidade ao cargo de Desembargador, ocorrida em 2025, foi o coroamento de uma jornada iniciada em 1990, quando ingressou como juiz substituto em Campo Grande.

Para os operadores do Direito que acompanharam sua atuação nas comarcas de Sete Quedas, Corumbá e nas Varas de Juizados Especiais da Capital, Djailson era conhecido pelo pragmatismo combativo. Ele nunca escondeu sua obsessão pela entrega do resultado prático ao jurisdicionado.

  • Foco no Resultado: “O grande drama do processo civil é transformar o direito em dinheiro”, costumava dizer, referindo-se à luta pela execução das sentenças.
  • Perfil: Atuou com o que chamava de “unhas e dentes”, utilizando o peso da máquina estatal para garantir que a decisão judicial não fosse apenas um pedaço de papel.

Aos 66 anos, o agora desembargador aposentado redireciona sua energia para o convívio familiar, com foco na esposa, filhos e netos.

Confira como ficam as Câmaras com a vacância da vaga:

2ª Câmara Cível

O desembargador Djailson de Souza era membro titular da 2ª Câmara Cível do TJMS. Com sua saída, o quórum de julgamento de processos de Direito Público e Privado nesta câmara precisará ser recomposto.

Até que o novo desembargador seja nomeado, os processos sob relatoria de Djailson de Souza serão redistribuídos ou assumidos por um juiz substituto em segundo grau para evitar a paralisia das pautas. A vaga deixada pertence ao quinto da antiguidade. Portanto, o TJMS deverá abrir edital para que juízes de entrância especial postulem a promoção seguindo estritamente este critério.

Órgão Especial

Como desembargador, Djailson de Souza também integrava o Pleno e, dependendo do rodízio, poderia atuar no Órgão Especial, instância máxima de decisão administrativa e de julgamento de autoridades com foro privilegiado no Estado. A saída de um magistrado com perfil “combativo” e focado na “efetividade das decisões” altera a dinâmica de votos em questões complexas, como mandados de segurança contra atos do Governador ou de Secretários de Estado.

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Justiça garante operação da Viação Motta em Mato Grosso do Sul

A 1ª Câmara Cível do (TJ/MS) deu provimento ao recurso da Viação Motta Ltda. contra a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS), em decisão do dia 24 de fevereiro. 

A controvérsia girava em torno do Decreto Estadual n.º 9.234/1998, que exige a apresentação de Certidões Negativas de Débito (CND) federais, estaduais e municipais para a renovação anual do cadastro de transportadoras. A AGEMS negou o registro da Viação Motta, o que  impediria a empresa de circular.

O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, classificou a exigência como uma “sanção política oblíqua”. Segundo seu voto, ao impedir o funcionamento da empresa, o Estado utiliza um meio coercitivo ilegal para forçar o pagamento de impostos, violando o princípio constitucional da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

A decisão do TJ/MS ancorou-se em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. O acórdão cita nominalmente o Tema 856, que fixa a inconstitucionalidade de restrições ao exercício de atividade profissional como meio de cobrança indireta de tributos. 

“A Administração Pública dispõe de instrumentos próprios e adequados para exigir tais créditos, notadamente a inscrição do débito em dívida ativa e a subsequente execução fiscal”, pontuou o Desembargador Rasslan, reforçando que o Estado não pode “asfixiar” o contribuinte para receber o que lhe é devido.

O julgamento não foi unânime. Os desembargadores João Maria Lós e Alexandre Branco Pucci divergiram do relator. Para a ala vencida, o transporte intermunicipal é um serviço público delegado. Segundo esse entendimento, a exigência de regularidade fiscal não seria uma forma de cobrança, mas um requisito de “higidez financeira” necessário para garantir que a empresa tenha condições de manter a continuidade e a segurança do serviço prestado à população.

Contudo, a maioria seguiu o voto do relator e da juíza Denize de Barros Dodero, entendendo que o recadastramento é um ato de manutenção de um vínculo já existente, e não uma nova licitação, o que torna a barreira fiscal desproporcional.

O acórdão destaca que impedir a operação de uma transportadora por questões fiscais gera um prejuízo em cascata, desde perda de faturamento à empresa, o que dificulta ainda mais o pagamento das dívidas; risco de inadimplência salarial e com fornecedores e redução da oferta de transporte público e prejuízo aos passageiros que dependem das linhas operadas.

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Justiça nega indenização a casal por operação policial às 5h em Chapadão do Sul

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos morais e materiais movido por um casal que teve a casa arrombada durante operacao policial de combate ao tráfico de drogas, onde nada foi encontrado. 

O episódio ocorreu em 19 de dezembro de 2023, em Chapadão do Sul. Segundo os autos, investigadores da Polícia Civil cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência sob a suspeita de que o local funcionaria como um ponto de venda de entorpecentes.

Os moradores alegaram que a entrada foi arbitrária, ocorrida ainda durante a madrugada, e que o arrombamento da porta causou prejuízos materiais e profundo abalo emocional, especialmente pelo fato de a investigação ter se mostrado infrutífera.

A relatora do processo, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, fundamentou seu voto na legalidade estrita da atuação estatal. Segundo o acórdão, a diligência não foi aleatória, mas sim fruto de uma investigação prévia que incluía relatórios de inteligência e depoimentos de colaboradores, que apontavam que um indivíduo apelidado de “Mexicano” frequentava habitualmente o endereço.

Sobre o horário da operação, um dos pontos mais questionados pela defesa, o tribunal esclareceu que a entrada às 5h da manhã está dentro dos limites legais.

“O cumprimento de mandado judicial às 5h da manhã não viola a inviolabilidade domiciliar… conforme interpretação conjunta com a Lei nº 13.869/2019”, destacou a magistrada no documento.

O tribunal também considerou que o arrombamento foi uma medida proporcional, uma vez que houve recusa dos moradores em abrir a porta após a ordem verbal dos agentes.

Palavras-chave: TJ/MS, decisão judicial, Mato Grosso do Sul, Chapadão do Sul, busca e apreensão, danos morais, Polícia Civil.

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Tribunal mantém condenação de R$ 10 Mil por invasão de perfil e golpes via PIX

Em decisão unânime, 5ª Câmara Cível nega recursos das empresas e reafirma falha na prestação de serviços após perfil de usuário com 25 mil seguidores ser hackeado para aplicar fraudes

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) e da CBSM (Dotz) ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um usuário que teve sua conta no Instagram invadida e utilizada para aplicar golpes. 

A decisão unânime da 5ª Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Geraldo de Almeida Santiago, negou os recursos de apelação de ambas as empresas, concluindo que houve falha na segurança dos serviços oferecidos.

O caso envolveu a invasão de um perfil com mais de 25 mil seguidores, a criação de uma conta digital fraudulenta na plataforma Dotz em nome da vítima e o uso de uma chave PIX para enganar clientes.

Perfil hackeado

O proprietário do perfil “@dr.Iphone.Pjc” no Instagram, ajuizou a ação após perder o acesso à sua conta em dezembro de 2021. Imediatamente, golpistas passaram a usar o perfil para anunciar a venda de smartphones. Paralelamente, os criminosos criaram uma conta digital na plataforma Dotz em nome do mesmo e registraram uma chave PIX para receber os pagamentos das vítimas.

O usuário relatou que, apesar de ter contactado ambas as empresas para informar sobre a fraude, houve demora na tomada de providências, o que permitiu a continuidade dos golpes e causou danos à sua reputação. Em primeira instância, o juiz da Comarca de Iguatemi condenou as empresas a declarar a inexigibilidade dos débitos da conta fraudulenta e a pagar uma indenização de R$ 10 mil.

Tanto o Facebook quanto a Dotz recorreram da decisão, tentando afastar suas responsabilidades. A Meta alegou que a segurança da senha é de responsabilidade exclusiva do usuário e que a invasão decorreu de descuido da própria vítima ou de terceiros. Já a Dotz argumentou que seguiu todos os protocolos de segurança do Banco Central para a abertura da conta e que foi diligente ao bloquear a conta fraudulenta dois dias após sua criação.

O TJMS, no entanto, rejeitou todos os argumentos. O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, em seu voto, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. 

“É obrigação das empresas requeridas oferecer serviços de maneira segura, visando evitar a atividade quanto a possíveis invasões e utilização de dados pessoais, principalmente com intuito de praticar fraude contra terceiros de boa-fé”, afirmou o relator.

O acórdão destacou que as empresas não conseguiram provar a “culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros”, única excludente de responsabilidade prevista em lei. A demora na efetivação do bloqueio das contas e no restabelecimento do acesso ao autor também foi um fator decisivo para configurar a falha na prestação do serviço.

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Defesa de “Neno Razuk” aponta falhas em Sentença e confirma recurso ao TJMS para anular condenação

Deputado estadual Neno Razuk – Divulgação/ALEMS

Após ter embargos de declaração rejeitados, advogado Leonardo A. Ribeiro afirma que próximo passo é a apelação ao Tribunal de Justiça, onde espera a reforma de uma sentença que, segundo a defesa, ignorou precedentes, se baseou em testemunhas questionáveis e apresentou contradições

A defesa do deputado estadual Roberto Razuk Filho (PL), o “Neno Razuk”, confirmou que irá ingressar com um Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para buscar a anulação da sentença que o condenou por organização criminosa, roubo e exploração de jogo do bicho. O anúncio ocorre após o juiz José Henrique Kaster Franco, da 4ª Vara Criminal, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelos advogados, que apontavam uma série de omissões e contradições na decisão.

Para a defesa, a rejeição dos embargos já era um passo processual esperado, e a verdadeira discussão sobre o mérito da condenação ocorrerá agora em segunda instância.

“A defesa esclarece que foram julgados apenas os embargos de declaração, opostos para sanar omissões contidas na sentença. O próximo passo é a interposição de Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça, perante o qual se espera a reforma da sentença condenatória”, afirmou em nota o advogado Leonardo A. Ribeiro, do escritório Arnar Ribeiro Advogados.

A estratégia da defesa se concentra em desconstruir os pilares da condenação, argumentando que a sentença de primeira instância é frágil e contém vícios insanáveis. 

A defesa sustenta que o juízo de primeira instância não poderia ter julgado o caso, ignorando um precedente do Superior Tribunal de Justiça (RHC 39.135/MS) que tratava sobre a questão do foro por prerrogativa. Para os advogados, a sentença falhou ao não enfrentar devidamente este argumento.

Um dos pontos centrais da apelação será a “higidez das testemunhas”. A defesa questiona a credibilidade dos depoimentos que basearam a condenação, especialmente por se tratar de pessoas que também estariam sendo processadas pelo Ministério Público, o que, no entendimento dos advogados, comprometeria a isenção de seus relatos.

Os advogados apontam como uma contradição flagrante o uso de um veículo Polo como “evidência do vínculo logístico” de Razuk Filho com a organização. Os advogados argumentam que, se o próprio juiz reconhece que o carro não foi usado no crime de roubo investigado, sua menção na sentença serve apenas para reforçar uma narrativa condenatória sem conexão direta com os fatos.

A defesa do deputado também questiona a fundamentação legal para a condenação pela contravenção, alegando que o juiz não aprofundou a discussão sobre a vigência da norma penal.

Embora o juiz de primeira instância tenha classificado a tentativa da defesa como uma “revaloração da prova, incabível” em sede de embargos, é exatamente isso que os advogados buscarão no Tribunal de Justiça. 

O Recurso de Apelação permite que os desembargadores reexaminem todo o conjunto probatório e os fundamentos da sentença, diferentemente dos embargos, que têm um escopo limitado.

“O que a defesa busca é a revaloração da prova”, afirmou o juiz ao rejeitar os embargos, indicando o caminho que, agora, será trilhado pelos advogados no TJMS.

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TJMS nega indenização a moradores de Dourados por vícios em casas populares

2ª Câmara Cível decide que AGEHAB não pode ser responsabilizada por obras entregues antes de 2016 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso de beneficiários de um programa habitacional em Dourados que pediam indenização da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) por supostos vícios construtivos em seus imóveis. 

A decisão unânime da 2ª Câmara Cível, relatada pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, concluiu que não há como responsabilizar a autarquia por uma série de fatores, incluindo a reforma integral dos imóveis pelos próprios moradores, a ausência de reclamações formais por quase uma década e a impossibilidade de aplicar retroativamente uma lei que ampliou as atribuições da agência.

O acórdão destacou que a alteração substancial dos imóveis pelos proprietários “esvaziou a utilidade da prova pericial”, principal pedido da defesa para comprovar os defeitos.

Dois moradores do conjunto habitacional ajuizaram a ação contra a AGEHAB alegando a existência de vícios estruturais ocultos em suas casas, entregues em 2014. Eles pediam indenização por danos morais e materiais, argumentando que a agência falhou na fiscalização da obra.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Os moradores recorreram ao TJMS, alegando cerceamento de defesa por o juiz ter negado a realização de uma prova pericial, que, segundo eles, era “imprescindível” para comprovar a origem dos problemas.

Ao analisar o recurso, o Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo rejeitou todos os argumentos da defesa. O tribunal concluiu que não houve cerceamento de defesa. O motivo é que os próprios moradores confessaram ter reformado e ampliado integralmente os imóveis ao longo dos anos. 

Uma vistoria técnica da AGEHAB constatou que as casas foram tão modificadas (com troca de cobertura, acabamentos e construção de novas áreas) que se tornou impossível determinar se havia vícios na construção original.

“A cobertura original foi substituída, e todos os acabamentos internos foram executados pelos demandantes, circunstâncias que esvaziam a utilidade da prova pericial pleiteada”, afirmou o relator.


A defesa argumentou que a AGEHAB deveria ser responsabilizada pela fiscalização da obra. No entanto, o TJMS destacou que, à época da entrega dos imóveis (2014), a lei que regia a autarquia não previa entre suas atribuições a coordenação ou supervisão de construções. Essa competência só foi formalmente atribuída à AGEHAB em 2016, com a Lei Estadual nº 4.888.

“Dessa forma, não se pode atribuir à AGEHAB, retroativamente, a responsabilidade técnica pela execução da obra […], uma vez que, à época dos fatos, tal atribuição não integrava suas atribuições”, decidiu o tribunal.

O fator mais contundente foi a demora dos moradores em buscar seus direitos. Os imóveis foram entregues em dezembro de 2014, mas a ação judicial só foi ajuizada em maio de 2023, quase nove anos depois. Além disso, não há registro de qualquer reclamação formal feita à AGEHAB durante todo esse período.

“A inércia da parte autora por mais de nove anos […] revela quebra da cadeia causal, além de comprometer a viabilidade probatória da demanda”, concluiu o relator.

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TJMS rejeita recurso de deputado João Henrique e mantém limites no acesso a dados de incentivos fiscais

Foto: Luciana Nassar/Alems

Por unanimidade, 1ª Câmara Cível decide que deputado tenta rediscutir mérito de decisão já transitada em julgado e que o Estado cumpriu a ordem judicial ao fornecer informações sem expor o sigilo fiscal dos contribuintes.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração do deputado estadual João Henrique Catan (PL) que buscava obter dados pormenorizados sobre os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado. 

A 1ª Câmara Cível, seguindo o voto do relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, entendeu que não houve omissão na decisão anterior e que o parlamentar, na verdade, tentava rediscutir o mérito da questão, o que é vedado por esse tipo de recurso.

A decisão reafirma que o Estado cumpriu a ordem judicial ao fornecer as informações sobre a gestão pública, mas respeitando os limites que protegem o sigilo fiscal e econômico-financeiro das empresas beneficiadas.

Caso

A batalha judicial teve início quando Catan obteve uma vitória parcial em um mandado de segurança, garantindo o direito de acessar informações sobre os incentivos, renúncias e benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas em Mato Grosso do Sul nos últimos cinco anos.

No entanto, a decisão original estabeleceu que o fornecimento dos dados não poderia incluir “detalhamento que possa interferir no sigilo fiscal, financeiro ou pessoal de contribuintes”.

O Estado apresentou uma ampla documentação, mas Catan argumentou que as informações eram incompletas. A 1ª Câmara Cível, em um primeiro momento, deu provimento a um recurso do Estado, considerando que a obrigação havia sido integralmente satisfeita.

O deputado apresentou embargos de declaração, alegando que o acórdão foi omisso ao não considerar uma decisão anterior que, segundo ele, permitia a “coleta de dados pormenorizados”. Ele também argumentou que o sigilo fiscal não se aplicaria a informações sobre benefícios fiscais, conforme o Código Tributário Nacional.

O desembargador Sérgio Martins destacou que não havia qualquer omissão a ser sanada. O relator explicou que a decisão anterior já havia analisado minuciosamente os limites impostos pela sentença original.

O acórdão destacou que a expressão “não está vedada a coleta de dados pormenorizados”, citada pela defesa, não significa uma “nova obrigação” para o Estado detalhar todos os lançamentos fiscais, o que violaria o sigilo protegido pela decisão principal.

“Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor […], tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração”, afirmou o relator.

O Tribunal concluiu que o recurso do deputado tinha o claro objetivo de rediscutir o mérito da causa, tentando usar os embargos de declaração como um novo tipo de recurso, o que desvirtua sua finalidade legal.

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Tribunal nega pedido de reativação imediata de contas do Instagram e mantém bloqueio

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4ª Câmara Cível decide que influenciador digital não apresentou provas suficientes de arbitrariedade no bloqueio e que o caso exige análise aprofundada, inviabilizando decisão liminar.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o recurso de um influenciador digital que pedia a reativação imediata de suas contas profissionais nas redes sociais Instagram e Facebook. A 4ª Câmara Cível manteve a decisão de primeira instância que indeferiu a tutela de urgência, concluindo que o autor não conseguiu comprovar, de plano, a ilegalidade do bloqueio realizado pela plataforma.

O agravante alegava que o bloqueio foi “arbitrário e imotivado” e lhe causava prejuízos financeiros, por ser sua principal ferramenta de trabalho. No entanto, a relatora do caso, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, entendeu que o caso demanda produção de mais provas para verificar a regularidade da suspensão.

O influenciador ajuizou uma ação na 7ª Vara Cível de Campo Grande contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, empresa que representa o Instagram no Brasil, pedindo indenização por danos morais e a reativação de suas contas. Em caráter liminar, ele solicitou o restabelecimento imediato dos perfis, argumentando que o bloqueio lhe causava dano irreparável.

O juiz de primeira instância negou o pedido, afirmando que não estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano. O influenciador recorreu ao TJMS através de um agravo de instrumento.

Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível reforçou o entendimento de que a concessão de tutela de urgência é uma medida excepcional. A relatora, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, destacou que o influenciador apenas afirmou desconhecer o motivo do bloqueio, mas não apresentou provas concretas que demonstrassem abuso ou ilegalidade por parte do Instagram. Os documentos juntados mostravam apenas um pedido de revisão interna, sem comprovação de uma resposta negativa e injustificada da plataforma.

O acórdão lembrou que, conforme o Marco Civil da Internet, as plataformas como Instagram e Facebook têm liberdade para moderar conteúdo e suspender contas que violem seus termos de uso, aceitos pelos usuários no momento da criação do perfil.

A decisão enfatizou que verificar se o bloqueio foi legítimo ou não exige uma análise técnica e a produção de provas no processo principal, com a participação de ambas as partes, o que é inviável em uma decisão liminar e sumária. Segundo a decisão, embora o autor alegue ser influenciador digital, ele não apresentou documentos, como contratos de publicidade, extratos bancários ou declarações fiscais, que comprovassem sua efetiva dependência econômica das contas bloqueadas. A mera alegação de que as redes são uma “ferramenta de trabalho” não foi considerada suficiente.

    “A alegação genérica de dependência econômica das redes sociais não basta para caracterizar o perigo de dano irreparável”, destacou a tese de julgamento.


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