TJ MS

Tribunal mantém validade de processo administrativo contra empresa por atos de corrupção

Dinheiro apreendido pela PF durante Operaçao Motores de Lama – Divulgação/PF

Decisão da 1ª Câmara Cível rejeita argumentos de retroação da Lei Anticorrupção e reforça dever da Administração em apurar irregularidades  

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso da PSG Tecnologia Aplicada Ltda., que buscava anular um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado pelo Estado para investigar supostos atos lesivos em licitação e pagamento de vantagens indevidas. O desembargador João Maria Lós, relator do caso, manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade, reforçando a legalidade do procedimento administrativo.  

A ICE Cartões Especiais Ltda e a PSG Tecnologia Aplicada Ltda, hoje Inovvati Tecnologia Ltda, foram alvo de investigação da Polícia Federal durante a Operação Lama Asfáltica

O Processo Administrativo foi instaurado para apurar três supostos atos lesivos praticados pela PSG Tecnologia, fraude à licitação no pregão 03/2013;  fraude à execução do contrato e pagamento de vantagem indevida a agente público ou terceiro relacionado.  Em fevereiro deste ano, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) multou a Inovvati em R$ 2.557.991,83 após identificar irregularidades nos contratos da empresa

O caso 

O pagamento de propina pela Ice foi feito pela PSG, oficialmente em nome de Antônio Celso Cortez, que era sócio do grupo paulista no contrato com o Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito). Conforme a Operação Motor de Lama, houve a distribuição de R$ 2,4 milhões entre a esposa, cunhada e sobrinhos do ex-secretário-adjunto estadual de Fazenda, André Cance.

Segundo a investigação, o percentual pago a título de propina consta da planilha encontrada no escritório de Cance. Esses dados já foram revelados na Operação Computadores de Lama, 6ª fase, deflagrada em 28 de novembro de 2018. O percentual da propina variava de 2% para CNH, 3% para vistoria e 7% sobre total repassado.

Defesa

A empresa alegou ilegalidade do PAR sob dois argumentos principais:  Não retroação da Lei Anticorrupção. O pregão ocorreu em 2013, antes da vigência da lei (29/01/2014), e os fatos subsequentes derivaram do mesmo ato inicial, não podendo ser analisados sob o novo regime. Também citou a invalidade do PAR para fatos isolados, o único ato remanescente em apuração (pagamento de vantagem indevida) seria de responsabilidade de pessoa física, não da empresa.  

Durante o PAR, a Comissão Processante reconheceu a prescrição da fraude à licitação (com base na Lei 8.666/1993) e insuficiência de provas para a fraude ao contrato, mantendo apenas a investigação sobre o pagamento indevido, ocorrido após 2014.  

Decisão 

O TJMS rejeitou os argumentos da empresa. Segundo o acórdão, a fraude à licitação ocorrida em 2013 foi tipificada sob a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), não sob a Lei Anticorrupção, afastando a alegação de retroação. O pagamento de vantagem indevida (pós-2014) é analisado sob a Lei 12.846/2013, cuja vigência já estava consolidada.  

 As condutas investigadas são distintas e autônomas, mesmo que relacionadas ao mesmo pregão. A exclusão de dois atos não invalida a apuração do terceiro.  

O Decreto Estadual 14.890/2017 autoriza a aplicação conjunta de sanções da Lei 8.666/1993 e da Lei Anticorrupção no mesmo processo administrativo, desde que haja conexão com atos lesivos.  

A decisão também destaca que a Lei Anticorrupção permite responsabilizar a empresa por vantagens indevidas pagas por intermediários a agentes públicos, conforme Art. 5º, I.  

Tese jurídica: Em casos envolvendo PARs, priorize a análise da legislação aplicável a cada conduta e a autonomia dos atos lesivos. A alegação de conexão entre fatos não basta para invalidar investigações residuais.

TJMS 0822043-50.2021.8.12.0001

Tribunal mantém validade de processo administrativo contra empresa por atos de corrupção Read More »

Tribunal de Justiça de MS mantém suspensão de benefícios fiscais de empresa por inadequação da via processual  

Decisão da 1ª Câmara Cível aponta incompatibilidade do mandado de segurança para discussão que exige dilação probatória  

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso da Qually Peles Ltda., que buscava anular ato administrativo do Estado que suspendeu seus benefícios fiscais. A decisão, unânime e relatada pelo juiz Alexandre Corrêa Leite, manteve a sentença de extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito, por entender que a via eleita pela empresa era inadequada para a complexidade probatória exigida no caso.  

A Qually Peles, empresa do setor coureiro com sede em Campo Grande, firmou em 2003 um Termo de Acordo (nº 239/2003) com o Estado, garantindo incentivos fiscais no ICMS mediante contrapartidas, como investimentos industriais e recolhimentos ao Fundo Pró-Desenvolvimento. O acordo foi aditado quatro vezes, estendendo prazos e condições até 2028.  

Em 2021, o Fisco estadual emitiu o Ato Declaratório/CIDEC nº 005, suspendendo temporariamente os benefícios por um mês devido a inadimplências. A empresa alega que, nesse intervalo, o Estado emitiu 11 Termos de Verificação Fiscal (TVFs) e outras autuações retroativas, cobrando valores sem considerar a vigência do benefício fora do período de suspensão. A Qually sustenta que a cobrança excessiva a colocou em situação de inadimplência forçada, culminando na nova suspensão via Ato Declaratório/CIDEC nº 01/2023.  

Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela empresa, o TJMS destacou que a declaração de nulidade do ato administrativo exigiria a análise detalhada de cada autuação fiscal (incluindo 11 TVFs, 6 omissões de recolhimento ao Pró-Desenvolve, 6 CDAs em execução e parcelamentos em atraso). Para comprovar supostos erros nos cálculos do Fisco, seria necessária prova pericial contábil e isto seria incompatível com o rito sumário do mandado de segurança.  

O relator reforçou que o mandado de segurança é cabível apenas quando o direito líquido e certo do impetrante é comprovado documentalmente, sem necessidade de dilação probatória. No caso, a Qually não apresentou cálculos alternativos ou documentos que refutassem as cobranças, limitando-se a alegar equívocos genéricos.  

O acórdão citou a Lei Complementar Estadual nº 93/2001, que rege a suspensão de benefícios fiscais. Conforme o art. 23-D, a empresa é obrigada a recolher tributos integralmente durante a suspensão do acordo, mesmo que a medida seja posteriormente revertida. O Fisco Estadual argumentou que a Qually foi regularmente notificada para regularizar débitos e manteve-se inerte, consolidando a legalidade da suspensão.  

A Qually Peles ainda pode contestar as autuações individuais via ações ordinárias, mas a suspensão dos benefícios permanece válida. O acórdão foi publicado no dia 03 de abril de 2025.

Tribunal de Justiça de MS mantém suspensão de benefícios fiscais de empresa por inadequação da via processual   Read More »

Tribunal mantém processo por improbidade contra acusados de fraudes em licitações no MS

Sessão da 3ª Câmara Cível do TJMS realizada no dia 12 de marco de 2025

Tribunal mantém processo por improbidade contra acusados de fraudes em licitações no MS

Decisão da 3ª Câmara Cível rejeita recurso e reforça necessidade de instrução processual para apurar suposto superfaturamento em contratos públicos

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento a um recurso interposto pelos empresários Jaemes Marcussi Junior e Rodrigo Naglis Ferzeli, sócios na Multiway MW Teleinformática e acusados de envolvimento em supostas irregularidades em contratos públicos. A decisão unânime manteve a continuidade de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sob a relatoria do juiz Fábio Possik Salamene, que aponta indícios de fraude em licitações e superfaturamento.

O caso foi movido pelo Ministério Público Estadual (MPE/MS) contra os empresários e outros interessados, incluindo servidores públicos e o próprio Estado de Mato Grosso do Sul. A ação alega dano ao erário em contratos celebrados pela administração estadual durante o Pregão Presencial nº 008/2015 da Secretaria de Saúde.

Os agravantes (Jaemes e Rodrigo) tentaram sustar o processo argumentando ausência de provas concretas de atos ímprobos. No entanto, o tribunal destacou que os elementos já apresentados – como indícios de manipulação de licitações e sobrepreço – são suficientes para justificar a continuidade da investigação. A decisão citou que artigos da Lei de Improbidade Administrativa exigem a especificação das condutas atribuídas a cada investigado e a tipificação adequada dos atos sob as categorias da lei (enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios administrativos).

Em seu voto, o juiz relator Fábio Possik ressaltou:

“Os elementos probatórios colacionados aos autos não são capazes de, neste momento processual, afastar definitivamente a possibilidade de fraude ao processo licitatório e de superfaturamento nos contratos celebrados. Garantido o contraditório e a ampla defesa, o prosseguimento da instrução processual é medida que se impõe para elucidação completa dos fatos”.

A defesa dos empresários sustenta a legalidade dos contratos e a ausência de dolo. Já o Ministério Público, por meio do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, defende que as provas indicam prejuízos aos cofres públicos, exigindo responsabilização.


O juiz destacou que a decisão recorrida delimitou com clareza as condutas imputadas aos empresários, como a suposta elaboração de propostas irreais para fraudar o Pregão Presencial nº 008/2015 da Secretaria de Saúde (SES). Entre os indícios citados estão: Colusão entre empresas para apresentar preços simétricos e não competitivos; superfaturamento identificado em perícia técnica e exigências editalícias restritivas, que limitaram a competitividade do certame.

O juízo esclareceu que, embora a Lei de Improbidade exija que cada conduta seja enquadrada em apenas um tipo normativo, os réus foram acusados de dois atos distintos: dano ao erário e violação de princípios administrativos, devido ao direcionamento do certame. Com a negativa do recurso, o processo segue para fase de instrução. Se comprovadas as irregularidades, os acusados poderão responder por sanções como multa, suspensão de direitos políticos e reparação financeira ao Estado.

TJ/MS 1407875-89.2024.8.12.0000

Tribunal mantém processo por improbidade contra acusados de fraudes em licitações no MS Read More »

Justiça anula sentença e determina novo julgamento em caso de suposta fraude em licitações em Dourados

Ministério Público Estadual recorreu da decisão que havia absolvido os acusados de participar de esquema de fraudes em licitações na cidade.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma decisão da 6ª Vara Cível de Dourados que havia absolvido um grupo de pessoas acusadas de participar de um esquema de fraudes em licitações na cidade. O Ministério Público Estadual (MPE) havia entrado com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os envolvidos, alegando irregularidades em processos licitatórios para a contratação de serviços como limpeza, merenda escolar e manutenção.

Segundo a denúncia do MPE, o grupo liderado pelo ex-secretário de Fazenda na gestão da prefeita Délia Razuk, João Fava Neto e por Anilton Garcia de Souza, chefe do departamento de licitações do município, teria manipulado os certames para beneficiar empresas específicas, como a Douraser e a Energia Engenharia. As irregularidades incluíam a adulteração de planilhas de preços, a dispensa de licitação para empresas com propostas mais altas e a criação de empresas de fachada para lavagem de dinheiro. Os fatos foram investigados e resultaram na Operação Pregão.

O TJMS entendeu que o juiz de primeira instância havia cometido alguns erros ao julgar o caso. Entre eles, a aplicação da nova lei de improbidade.

De acordo com a decisão, relatada pelo desembargador Amaury Kuklinski, o juiz de primeira instância aplicou a Lei nº 14.230/21, que entrou em vigor após o ajuizamento da ação, sem dar às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa nova legislação. Essa conduta foi considerada uma violação ao princípio da não surpresa e ao devido processo legal. O juiz de primeira instância julgou a ação antecipadamente, sem a realização da fase probatória, o que é necessário para apurar a existência de dolo nas condutas imputadas aos réus. A inicial da ação também não teria atendido a todos os requisitos exigidos pela Lei de Improbidade Administrativa.

Com a decisão do TJMS, o processo volta para a primeira instância para que seja realizada uma nova análise, com a devida instrução processual. 

Entre as empresas investigadas por licitação fraudulenta com a prefeitura está a GTX Serviços de Engenharia e Construção Ltda.

A GTX foi vencedora de licitação de R$ 18 milhões para instalar lâmpadas de led no sistema de iluminação pública da cidade. Os donos da empresa, Ivan Félix de Lima e Rodrigo Gomes da Silva, também são réus na ação, mas a empresa não recebeu o dinheiro, pois a licitação foi cancelada pela prefeitura.

O MP descobriu que na licitação vencida pela GTX, uma das empresas que apresentaram proposta, com endereço no Ceará, nunca existiu, e a outra, de Campo Grande, não possui sede no endereço apresentado e tem como atividade a negociação de imóveis.

TJMS 0002762-12.2019.8.12.0002

Justiça anula sentença e determina novo julgamento em caso de suposta fraude em licitações em Dourados Read More »

TJMS regulamenta resolução do CNJ para sessões de julgamento virtuais 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta sexta-feira o Provimento nº 677/2024 que regulamenta a realização de julgamentos eletrônicos no Estado. A nova norma, que entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025, adapta as regras do TJMS à Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os requisitos mínimos para esse tipo de procedimento.

Com a nova resolução, os processos judiciais e administrativos poderão ser julgados de forma virtual e assíncrona, ou seja, sem a necessidade de todos os magistrados estarem presentes no mesmo local e horário. Os julgamentos eletrônicos serão públicos e transmitidos ao vivo pelo site do Tribunal, garantindo maior transparência e acesso à Justiça.

Os processos poderão ser submetidos ao julgamento eletrônico a critério do relator, exceto em casos específicos e os julgamentos serão públicos e transmitidos ao vivo pelo site do Tribunal.

A nova resolução também prevê que os prazos para manifestação dos magistrados serão definidos, agilizando o processo decisório e as partes poderão acompanhar os julgamentos em tempo real e apresentar suas sustentações oralmente por meio eletrônico.

A implementação do julgamento eletrônico exige a adaptação dos sistemas e a capacitação dos magistrados e servidores. Além disso, é preciso garantir a segurança dos dados e a acessibilidade das partes ao sistema.

Sustentação oral

O CNJ previu na regulamentação que a parte e seus advogados mantenham o direito de oposição ao julgamento eletrônico, que será avaliado pelo relator do caso, embora não haja diferença hierárquica entre o julgamento virtual e o presencial. Também deve ser garantido o direito de sustentação oral nos casos virtuais e deve ser admitida a apresentação de esclarecimentos de fato, no curso do julgamento, caso necessária. 

Quanto à publicidade dos julgamentos, os tribunais deverão possibilitar o acesso às deliberações virtuais, assegurando que os votos dos membros do órgão colegiado estejam disponíveis em tempo real, durante o julgamento. Quanto ao procedimento, foram estabelecidos prazos para o funcionamento do plenário virtual e de indicativos de encaminhamento de votação, além da possibilidade de convocação de sessões extraordinárias pela presidência do tribunal. 

Algumas seccionais da OAB, como a de São Paulo, são contra a nova resolução, alegando que prejudica o trabalho do advogado. 

Foto: OAB/SP

“Essa norma basicamente determina que os julgamentos sejam realizados virtualmente, sem a possibilidade de uma sessão presencial ou telepresencial, e sem o direito de sustentação oral ao vivo. Isso tolhe a prerrogativa fundamental de advogados e advogadas de sustentar oralmente e levantar questões de ordem durante as sessões. A advocacia não concorda com isso, e a OAB SP tomará providências para reverter esse cenário’’, afirmou a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, que acredita que a resolução representa uma grave violação das prerrogativas da advocacia.

O presidente da OAB/MS, Luiz Claudio Bitto Pereira, não respondeu aos questionamentos sobre o que pensa do assunto. 

Foto: Site Avelino Duarte Advogados

Mestre e Doutor em Direito pela FADISP e ex-presidente da OAB/MS, o advogado Leonardo Avelino Duarte acredita que a medida é positiva. 

“A resolução não limita o trabalho do advogado, já que ele pode se opor ao julgamento virtual e fazer depois a sustentação. Mas, a tendência é que seja como já é no STF e STJ, onde o advogado pode gravar a sustentação e anexar ao processo. Medida positiva para a advocacia”,  avalia.

TJMS regulamenta resolução do CNJ para sessões de julgamento virtuais  Read More »

Tribunal de Justiça de MS busca novos Ouvidores e Ouvidores Substitutos

Desembargadores podem se candidatar à função que cuida do aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, publicou edital cominscrições abertas para a escolha de novos Ouvidores e Ouvidores Substitutos. A função do ouvidor é receber e dar o tratamento adequado às reclamações, pedidos de informações, sugestões, denúncias e elogios sobre os serviços prestados pelos servidores e membros do Poder Judiciário Estadual.

Conforme edital publicado no Diário da Justiça nesta sexta-feira (06), os interessados em ocupar os cargos devem encaminhar seus requerimentos à Secretaria da Magistratura, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação. As candidaturas podem ser feitas através do Sistema de Comunicação e Documentação Processual Automatizado (SCDPA) ou por e-mail.

Os Ouvidores e Ouvidores Substitutos têm como principal função receber e analisar as reclamações e sugestões da população em relação ao funcionamento do Judiciário. Além disso, eles também atuam na proposição de medidas para a melhoria dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça.

Nos primeiros seis meses de 2024, o Tribunal de Justiça recebeu 836 reclamações, das quais 92,58% foram atendidas. Deste total, 171 foram encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 83 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, foram solucionados 1.212 processos em atraso sem a necessidade de formalização de reclamações.

Última Ratio

A Operação Última Ratio foi uma grande operação policial deflagrada em Mato Grosso do Sul, em outubro de 2024, pela Polícia Federal e pela Receita Federal. Seu objetivo principal era desarticular um esquema de venda de decisões judiciais que envolvia membros do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS). Cinco desembargadores, incluindo o então presidente Sérgio Martins, foram afastados e estão usando tornozeleira eletrônica.

Tribunal de Justiça de MS busca novos Ouvidores e Ouvidores Substitutos Read More »

Justiça mantém nomeação de procuradores em Campo Grande e afasta acusação de irregularidade

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julga improcedente ação popular que questionava a nomeação de novos procuradores municipais, alegando violação à Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão de primeira instância que julgou improcedente uma ação popular que questionava a nomeação de novos procuradores municipais em Campo Grande. A ação alegava que as nomeações violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme a decisão da 1ª Câmara Cível, os novos procuradores foram nomeados para ocupar cargos vagos em decorrência de exonerações e aposentadorias de servidores que já ocupavam esses cargos. O Tribunal entendeu que a nomeação de novos servidores para substituir aqueles que deixaram o serviço não configura violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que as despesas com esses cargos já estavam previstas no orçamento municipal.

A decisão do TJMS ressalta ainda que os candidatos nomeados foram aprovados em concurso público, o que garante o direito à nomeação, desde que haja vagas disponíveis.

“A nomeação de procuradores municipais para preenchimento de cargos vagos decorrentes da exoneração de candidatos anteriormente nomeados em razão do mesmo concurso público e de concessões de aposentadoria, para os quais já estavam previstas as despesas no orçamento público, dada sua natureza continuada, não configura violação à Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o relator do processo, juiz Fábio Possik Salamene.

A ação popular foi movida por Douglas Barcelo do Prado, que questionava a legalidade dos Decretos Municipais nº 1.253 e 1.447, de 2023, que autorizaram as nomeações.

Caso

O autor da ação alegava que as nomeações dos novos procuradores municipais eram ilegais, pois teriam sido realizadas sem a devida observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que poderia comprometer as finanças do município.

No entanto, o TJMS entendeu que a alegação não se sustenta, uma vez que as nomeações foram realizadas para preencher vagas já existentes e para as quais as despesas já estavam previstas no orçamento. O acordão foi publicado no dia 21 de outubro deste ano.

0825367-77.2023.8.12.0001 TJMS

Justiça mantém nomeação de procuradores em Campo Grande e afasta acusação de irregularidade Read More »

Justiça concede promoção a Delegado de Polícia que respondia a ações penais

Justiça garante promoção a Delegado de Polícia mesmo com ações penais em andamento – Foto: TJ/MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu mandado de Segurança ao Delegado de Polícia Civil Rodrigo Blonkowski, garantindo sua promoção para a 1ª Classe na carreira. A decisão, proferida pelo Órgão Especial do TJ/MS, reconheceu o direito líquido e certo do delegado à promoção, mesmo que ele responda a ações penais.

Segundo a decisão, Blonkowski cumpre todos os requisitos legais para a promoção, conforme previsto no art. 91-B da Lei Complementar Estadual nº 114/2005. A Administração Pública, no entanto, indeferiu o pedido sob a alegação de que o delegado respondia a diversas ações penais, o que violaria o princípio da moralidade.

A defesa do delegado, patrocinado pelos advogados Leonardo Avelino Duarte e Gustavo Lazzari, alega que o art. 91-B, da LC nº 114/2005, “em momento algum restringe a promoção do Delegado de Polícia que esteja respondendo à ação penal ou procedimento administrativo investigatório em curso”.

O Estado de Mato Grosso do Sul apresentou informações arguindo preliminar de ofensa à coisa julgada e, no mérito, pugnou pela denegação da segurança, considerando que embora o impetrante atenda aos requisitos para habilitação à promoção, esta depende de ato discricionário do Governador, sendo vedado ao Poder Judiciário o reexame do mérito de ato administrativo. Pontua, ainda, que o indeferimento do pedido de promoção “escora-se na aplicação do princípio da moralidade, considerando que o impetrante figura como réu em diversas ações penais”. De acordo com a Procuradoria do Estado, o delegado responde às seguintes ações:

Trecho do processo onde a PGE cita às acoes penais que o delegado responde – Reprodução

O TJ/MS, em seu voto, ressaltou que a lei que rege a promoção de Delegados de Polícia não exige a inexistência de ações penais em andamento como requisito para o ato. O tribunal ainda destacou que a simples existência de tais ações não configura, por si só, violação ao princípio da moralidade.

Fundamentos da Decisão:

  • Controle dos Atos Administrativos: O TJMS fundamentou sua decisão no princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), que garante o controle dos atos da Administração Pública pelo Poder Judiciário.
  • Direito à Promoção: O tribunal reconheceu que Blonkowski preenchia todos os requisitos legais para a promoção e que a recusa da Administração Pública violava seu direito líquido e certo.
  • Inexistência de Impedimento Legal: O TJMS salientou que a lei não exige a inexistência de ações penais em andamento como requisito para a promoção de Delegados de Polícia.
  • Princípio da Moralidade: O tribunal entendeu que a simples existência de ações penais contra Blonkowski não configura, por si só, violação ao princípio da moralidade.

A decisão do TJMS garante a promoção de Blonkowski para a 1ª Classe na carreira de Delegado de Polícia, com efeitos a partir de agosto de 2022. A decisão também abre precedente para outros casos semelhantes, reforçando o direito dos servidores públicos à promoção na carreira, desde que cumpram os requisitos legais.

Mandado de Segurança Cível – 1403019-82.2024.8.12.0000 

Justiça concede promoção a Delegado de Polícia que respondia a ações penais Read More »

Desembargador nega provimento a recurso do Município de Paranaíba e mantém condenação por progressão funcional

Desembargador Marco Andre Nogueira Hanson também ressaltou que a servidora comprovou a conclusão das duas pós-graduações dentro dos prazos previstos na lei Foto – TJMS

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Município de Paranaíba e manteve a progressão funcional de professora do município. 

Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba havia julgado procedente a ação, condenando o Município a implantar as progressões funcionais e pagar as verbas rescisórias. A magistrada entendeu que a servidora comprovou a conclusão de duas pós-graduações e que não era necessário o cumprimento de estágio probatório para a progressão.

Após recurso da prefeitura, o desembargador Marco André Nogueira Hanson acompanhou o entendimento da juíza de primeiro grau. Em seu voto, o magistrado destacou que a Lei Complementar Municipal n. 62/2013, que rege a progressão funcional dos servidores de Paranaíba, não exige o cumprimento de estágio probatório para a progressão. O desembargador também ressaltou que a servidora comprovou a conclusão das duas pós-graduações dentro dos prazos previstos na lei.

Com a decisão da 3ª Câmara Cível, o Município de Paranaíba terá que implantar as progressões funcionais e pagar as verbas rescisórias da professora. Os valores atrasados serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-e e acrescidos de juros moratórios.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Câmara.

  • Processo n.º 0802780-78.2021.8.12.0018
  • 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Desembargador nega provimento a recurso do Município de Paranaíba e mantém condenação por progressão funcional Read More »

TJ/MS mantém cargo de policial civil nomeada sub-judice 

O relator do caso, desembargador Sideni Soncini Pimentel

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, os embargos declaratórios opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul em Mandado de Segurança impetrado por uma policial civil demitida em 2022.

A mesma foi exonerada do cargo de Agente de Polícia Judiciária em 2022, sob a alegação de cumprimento de decisão judicial. Ela impetrou Mandado de Segurança, alegando que a decisão judicial em questão não determinava sua exoneração, mas sim sua permanência no cargo até o final do concurso público.

O TJ/MS concedeu a segurança, reconhecendo que a exoneração foi motivada por erro da Administração Pública. O Estado interpôs embargos declaratórios, alegando omissões e contradições no acórdão.

O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, verificou que os embargos não se caracterizavam como instrumento adequado para rediscutir a matéria. Ele destacou que o acórdão não apresentava vícios de omissão, contradição ou obscuridade, apenas decisões contrárias aos interesses do Estado.

O relator também destacou que a Administração Pública errou ao nomear e empossar Elaine em 2014, após a revogação da liminar que determinava sua permanência no concurso público. A nomeação e posse ocorreram em dezembro de 2014, após o trânsito em julgado da decisão que denegava a segurança e revogava a liminar.

O pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, feito pela parte embargada, foi rejeitado pelo relator. Ele entendeu que o Estado, ao apresentar os embargos declaratórios, exercia seu regular direito de defesa técnica, ainda que sem sucesso.

Os embargos declaratórios foram rejeitados por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ/MS em julgamento no dia 03 de abril.  

TJ/MS 1403427-10.2023.8.12.0000

TJ/MS mantém cargo de policial civil nomeada sub-judice  Read More »