TJ/MS mantém condenação de ex-vereador de Naviraí por peculato e fraude em diárias

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pelo ex-vereador de Naviraí, Gean Carlos Volpatto, mantendo sua condenação pelos crimes de peculato.
A decisão confirma que o ex-parlamentar se apropriou indevidamente de dinheiro público por meio de um esquema de diárias fraudulentas na Câmara Municipal de Naviraí.
O processo é um desdobramento da Operação Atenas, que investigou uma rede de corrupção no Legislativo de Naviraí. Segundo os autos, Volpatto e outros investigados, como o ex-presidente da Câmara, Cícero dos Santos, utilizavam diárias de viagem como um “adicional salarial”.
As investigações revelaram que os vereadores solicitavam e recebiam valores para viagens institucionais a Campo Grande que nunca ocorreram. O esquema incluía o “rateio” de verbas e orientações para que os beneficiários não postassem em redes sociais nem atendessem telefones nos dias em que supostamente estariam viajando.
O ponto central que sustentou a condenação foi o uso de dados de Estações Rádio Base (ERB). A perícia cruzou os relatórios de viagem apresentados pelos vereadores com a localização real de seus aparelhos celulares no momento das supostas viagens.
“Restou confirmado que a pessoa pode ter quantos celulares quiser… ser tecnicamente impossível o usuário estar em Campo Grande e ter o registro de utilização de antena de Naviraí no ERB”, destacou o acórdão.
Em um dos trechos da investigacao, interceptações telefônicas captaram Cícero dos Santos admitindo abertamente a prática: “Tirar o dinheiro da prestação de serviço, tirar o dinheiro das despesas. Aí o que sobrar gasta com diária… nós tá roubando”.
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, rebateu a tese da defesa de que haveria falta de provas ou omissão no julgado. Para o magistrado, o recurso teve apenas o intuito de rediscutir o mérito da condenação, o que não é permitido nesta fase processual.
“É de se rejeitar os aclaratórios ante a inexistência de vícios a serem sanados, quando nítido o mero inconformismo da parte com a decisão”, pontuou Contar em seu voto.
O uso dos dados de ERB tornou-se a prova principal em casos de fraude de deslocamento. Não basta mais o vereador apresentar uma nota fiscal de hotel; se o sinal do celular mostra que ele não saiu da cidade de origem, a fraude fica materializada.Gean Carlos Volpatto foi condenado a uma pena definitiva de 04 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de multa. O regime inicial fixado foi o semiaberto.
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