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Justiça concede promoção a Delegado de Polícia que respondia a ações penais

Justiça garante promoção a Delegado de Polícia mesmo com ações penais em andamento – Foto: TJ/MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu mandado de Segurança ao Delegado de Polícia Civil Rodrigo Blonkowski, garantindo sua promoção para a 1ª Classe na carreira. A decisão, proferida pelo Órgão Especial do TJ/MS, reconheceu o direito líquido e certo do delegado à promoção, mesmo que ele responda a ações penais.

Segundo a decisão, Blonkowski cumpre todos os requisitos legais para a promoção, conforme previsto no art. 91-B da Lei Complementar Estadual nº 114/2005. A Administração Pública, no entanto, indeferiu o pedido sob a alegação de que o delegado respondia a diversas ações penais, o que violaria o princípio da moralidade.

A defesa do delegado, patrocinado pelos advogados Leonardo Avelino Duarte e Gustavo Lazzari, alega que o art. 91-B, da LC nº 114/2005, “em momento algum restringe a promoção do Delegado de Polícia que esteja respondendo à ação penal ou procedimento administrativo investigatório em curso”.

O Estado de Mato Grosso do Sul apresentou informações arguindo preliminar de ofensa à coisa julgada e, no mérito, pugnou pela denegação da segurança, considerando que embora o impetrante atenda aos requisitos para habilitação à promoção, esta depende de ato discricionário do Governador, sendo vedado ao Poder Judiciário o reexame do mérito de ato administrativo. Pontua, ainda, que o indeferimento do pedido de promoção “escora-se na aplicação do princípio da moralidade, considerando que o impetrante figura como réu em diversas ações penais”. De acordo com a Procuradoria do Estado, o delegado responde às seguintes ações:

Trecho do processo onde a PGE cita às acoes penais que o delegado responde – Reprodução

O TJ/MS, em seu voto, ressaltou que a lei que rege a promoção de Delegados de Polícia não exige a inexistência de ações penais em andamento como requisito para o ato. O tribunal ainda destacou que a simples existência de tais ações não configura, por si só, violação ao princípio da moralidade.

Fundamentos da Decisão:

  • Controle dos Atos Administrativos: O TJMS fundamentou sua decisão no princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), que garante o controle dos atos da Administração Pública pelo Poder Judiciário.
  • Direito à Promoção: O tribunal reconheceu que Blonkowski preenchia todos os requisitos legais para a promoção e que a recusa da Administração Pública violava seu direito líquido e certo.
  • Inexistência de Impedimento Legal: O TJMS salientou que a lei não exige a inexistência de ações penais em andamento como requisito para a promoção de Delegados de Polícia.
  • Princípio da Moralidade: O tribunal entendeu que a simples existência de ações penais contra Blonkowski não configura, por si só, violação ao princípio da moralidade.

A decisão do TJMS garante a promoção de Blonkowski para a 1ª Classe na carreira de Delegado de Polícia, com efeitos a partir de agosto de 2022. A decisão também abre precedente para outros casos semelhantes, reforçando o direito dos servidores públicos à promoção na carreira, desde que cumpram os requisitos legais.

Mandado de Segurança Cível – 1403019-82.2024.8.12.0000 

Desembargador nega provimento a recurso do Município de Paranaíba e mantém condenação por progressão funcional

Desembargador Marco Andre Nogueira Hanson também ressaltou que a servidora comprovou a conclusão das duas pós-graduações dentro dos prazos previstos na lei Foto – TJMS

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Município de Paranaíba e manteve a progressão funcional de professora do município. 

Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba havia julgado procedente a ação, condenando o Município a implantar as progressões funcionais e pagar as verbas rescisórias. A magistrada entendeu que a servidora comprovou a conclusão de duas pós-graduações e que não era necessário o cumprimento de estágio probatório para a progressão.

Após recurso da prefeitura, o desembargador Marco André Nogueira Hanson acompanhou o entendimento da juíza de primeiro grau. Em seu voto, o magistrado destacou que a Lei Complementar Municipal n. 62/2013, que rege a progressão funcional dos servidores de Paranaíba, não exige o cumprimento de estágio probatório para a progressão. O desembargador também ressaltou que a servidora comprovou a conclusão das duas pós-graduações dentro dos prazos previstos na lei.

Com a decisão da 3ª Câmara Cível, o Município de Paranaíba terá que implantar as progressões funcionais e pagar as verbas rescisórias da professora. Os valores atrasados serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-e e acrescidos de juros moratórios.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Câmara.

  • Processo n.º 0802780-78.2021.8.12.0018
  • 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJ/MS mantém cargo de policial civil nomeada sub-judice 

O relator do caso, desembargador Sideni Soncini Pimentel

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, os embargos declaratórios opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul em Mandado de Segurança impetrado por uma policial civil demitida em 2022.

A mesma foi exonerada do cargo de Agente de Polícia Judiciária em 2022, sob a alegação de cumprimento de decisão judicial. Ela impetrou Mandado de Segurança, alegando que a decisão judicial em questão não determinava sua exoneração, mas sim sua permanência no cargo até o final do concurso público.

O TJ/MS concedeu a segurança, reconhecendo que a exoneração foi motivada por erro da Administração Pública. O Estado interpôs embargos declaratórios, alegando omissões e contradições no acórdão.

O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, verificou que os embargos não se caracterizavam como instrumento adequado para rediscutir a matéria. Ele destacou que o acórdão não apresentava vícios de omissão, contradição ou obscuridade, apenas decisões contrárias aos interesses do Estado.

O relator também destacou que a Administração Pública errou ao nomear e empossar Elaine em 2014, após a revogação da liminar que determinava sua permanência no concurso público. A nomeação e posse ocorreram em dezembro de 2014, após o trânsito em julgado da decisão que denegava a segurança e revogava a liminar.

O pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, feito pela parte embargada, foi rejeitado pelo relator. Ele entendeu que o Estado, ao apresentar os embargos declaratórios, exercia seu regular direito de defesa técnica, ainda que sem sucesso.

Os embargos declaratórios foram rejeitados por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ/MS em julgamento no dia 03 de abril.  

TJ/MS 1403427-10.2023.8.12.0000

TJMS Integra Plataforma Digital para Enfrentamento à Violência Doméstica

TJMS Integra Plataforma Digital para Enfrentamento à Violência Doméstica

Em iniciativa para o Dia Internacional da Mulher, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul apresentou a plataforma ConectaJus Mulher, ferramenta para combater a violência contra as mulheres.

O ConectaJus Mulher é um portal integrado que disponibiliza informações, recursos e serviços essenciais da Rede de Atendimento às mulheres em situação de violência doméstica em todo o Estado, facilitando o acesso à informação e potencializando a eficácia das políticas públicas dedicadas a este grave problema social.

“Todo o trabalho e esforço da administração durante esse biênio é no sentido de ampliar e aprimorar os serviços do Poder Judiciário, e este é mais um importante instrumento à sociedade”, ressalta o presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins.

Desenvolvida sob a orientação da Recomendação nº 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ConectaJus Mulher visa aprimorar a comunicação do sistema jurídico, tornando-a mais direta e compreensível.

A desembargadora Jaceguara Dantas destaca o movimento do Poder Judiciário em direção a uma comunicação fácil e mais inclusiva. “Adotamos a linguagem simples e o uso de recursos visuais em nossos atos, uma mudança significativa para tornar o sistema jurídico mais acessível, especialmente para as mulheres vítimas de violência doméstica”.

A plataforma utiliza o Direito Simplificado para facilitar a compreensão dos documentos judiciais, incorpora desenhos e figuras ilustrativas que descomplicam a linguagem jurídica. Acesse o portal ConectaJus Mulher e conheça mais sobre os serviços oferecidos: https://www.tjms.jus.br/conectajus/.

Essas iniciativas, que integram tecnologia e inovação, foram idealizadas pela juíza Adriana Lampert, titular da 2ª Vara da Violência Doméstica Contra a Mulher de Campo Grande, endossadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, e desenvolvidas em todas as suas fases por ela e pela desembargadora Jaceguara Dantas, que assinam os projetos em coautoria. A construção contou com a interação colaborativa entre equipes de distintas áreas do Tribunal de Justiça: Secretaria de Comunicação, Secretaria de Tecnologia da Informação e Assessoria de Planejamento. A união de esforços institucional propiciou a concretização na busca de efetivar ainda mais o acesso à justiça para as mulheres vítimas de violência.

Expansão da Ferramenta “Protetivas On-line”

Outro destaque de iniciativas no mês da Mulher é a expansão do serviço de Protetivas On-line para todos os municípios do Estado, disponível no portal ConectaJus Mulher.

“Protetivas On-line” é uma ferramenta digital que permite a solicitação de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha de forma rápida e segura, por meio do celular, tablet, notebook e/ou computador, mesmo sem boletim de ocorrência. Para solicitar medidas protetivas de urgência, acesse https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva.

“Agora, qualquer mulher no Estado de Mato Grosso do Sul que esteja em situação de violência doméstica pode solicitar medidas protetivas de urgência on-line, diretamente à Justiça. É um avanço para aumentar a proteção e segurança, ajudando a prevenir a escalada da violência e até mesmo o feminicídio, reforçando o compromisso do Poder Judiciário em combater a violência e garantir os direitos das mulheres”, destaca a desembargadora Jaceguara.

Juizado determina trancamento de ação penal contra advogada acusada de calúnia

A 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul concedeu, por unanimidade, a ordem de Habeas Corpus em favor da advogada acusada do crime de calúnia, alegando falta de justa causa e atipicidade da conduta. 

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Mato Grosso do Sul) impetrou o Habeas Corpus argumentando que a advogada estava sendo injustamente acusada de calúnia pela querelante da ação penal. 

De acordo com a defesa, a advogada está sendo acusada de calúnia pela querelante da mencionada ação penal, pois a teria acusado de ter furtado jóias do apartamento da sua cliente, todavia, assevera que atuou no caso resguardada pela imunidade garantida a profissão de advogada, não tendo cometido excessos e se “limitado a tentar apaziguar os ânimos e a mediar um acordo entre as partes”.

Aduz que o Juízo impetrado teria indeferido a rejeição da queixa-crime e o pedido de absolvição sumária da paciente, estando o processo na fase de alegações finais.

Segundo a defesa, a mesma agiu no exercício regular da profissão, buscando mediar um acordo entre as partes, e que não houve excessos ou acusações infundadas.

A decisão, proferida pela Juíza Simone Nakamatsu, relatora do caso, destacou a atipicidade da conduta da advogada, alegando que não havia elementos de prova que indicassem a acusação de furto por parte da paciente. 

O Boletim de Ocorrência registrado pela vítima não apresentava elementos suficientes para configurar o crime de calúnia, sendo baseado apenas no relato da vítima e de testemunhas que não presenciaram os fatos.

A Juíza ressaltou que, mesmo que a advogada tenha feito uma acusação de furto, não houve dolo, pois para configurar o crime de calúnia, o ofensor deve ter ciência da falsidade da imputação. 

A decisão concluiu que o prosseguimento da ação penal causaria constrangimento ilegal à impetrante, sendo necessária a concessão da ordem para o trancamento da ação penal.

Balanço do Plantão Judiciário durante o Recesso Forense de 2023-2024

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul divulgou os resultados do plantão judiciário realizado durante o recesso forense de 2023-2024, abrangendo o período de 20 de dezembro de 2023 a 7 de janeiro de 2024.

Durante o plantão, a Secretaria do TJMS distribuiu um total de 144 feitos, englobando diversas categorias de ações. A maioria desses processos foi composta por habeas corpus, totalizando 96 casos. Esse dado ressalta a relevância e frequência dessa modalidade de ação durante o recesso forense, indicando a necessidade de atenção especial a questões relacionadas à liberdade individual.

Além dos habeas corpus, foram distribuídos 31 agravos de instrumento, 12 mandados de segurança, 3 tutelas cautelares antecedentes, 1 petição cível e 1 embargo de declaração.

Comparando com o recesso anterior, de 2022-2023, houve uma diminuição no número total de processos distribuídos, passando de 183 para 144. Entretanto, é crucial destacar que, apesar dessa redução global, o habeas corpus continua sendo a ação mais recorrente, mantendo-se como uma preocupação constante nos períodos de pausa judiciária.

Durante o plantão, é importante ressaltar que apenas petições enquadradas nas hipóteses previstas são despachadas, deixando de fora aquelas que poderiam ter sido apresentadas durante o expediente normal. Pedidos de depósito ou levantamento de dinheiro, bem como a liberação de bens apreendidos, não são apreciados durante o recesso forense, evidenciando a limitação do escopo do plantão.

TJMS declara constitucional lei que alterou gratificação de secretária de Câmara Municipal

Desembargador do Órgão Especial do TJMS, Nélio Stabile

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) declarou, por unanimidade, improcedente a arguição de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.397/2017, do município de Bataguassu. A lei alterou a Tabela I e II do Anexo I da Lei nº 1.871/2011, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal.

A ação foi ajuizada por servidora da Câmara alegando que a lei teria reduzido a gratificação de representação da secretária da Câmara Municipal, o que seria inconstitucional, pois violaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, entendeu que a lei não reduziu o vencimento base da secretária, mas apenas o valor da gratificação de representação. O desembargador destacou que o vencimento base é o salário sem benefícios extras, como gratificações.

“A Lei 2.397/2017, quando alterou a simbologia de DAS-1 para DAS-2, passou a reduzir não o vencimento, mas sim o valor do extra, nominado como representação”, afirmou o desembargador. “Verifica-se, então, a alteração somente quanto ao percentual de gratificação do cargo de direção e assessoramento denominado Secretário da Câmara, não se efetivando redução no vencimento base.”

Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu, julgou procedente o pedido reconhecendo a irregularidade/inconstitucionalidade quanto ao pagamento reduzido de sua remuneração para o cargo de Secretária Municipal da Câmara Municipal de Bataguassu, condenando o Município ao pagamento das diferenças salariais relativas aos reajustes anuais e relativas redução da gratificação de representação do cargo.

No entanto, o relator do processo, desembargador Nélio Stábile, entendeu que a lei não reduziu o vencimento base da secretária, mas apenas o valor da gratificação de representação. O desembargador destacou que o vencimento base é o salário sem benefícios extras, como gratificações.

O desembargador também observou que o valor do vencimento base se mantém incólume, tanto para o nível DAS-1 quanto DAS-2.

“Desta feita, quando a exclusão de determinada vantagem que compunha a remuneração, não decorrer qualquer alteração no valor do vencimento base do servidor, nenhuma violação ou afronta resultará ao texto constitucional”, concluiu o desembargador.

Com a decisão, a lei municipal continua em vigor e a secretária da Câmara Municipal de Bataguassu continuará recebendo a gratificação de representação no percentual previsto na lei.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível (0802067-79.2021.8.12.0026) 

Câmara Municipal consegue efeito suspensivo para reajuste de verba indenizatória

Relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira Foto – TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Campo Grande contra decisão que suspendeu o reajuste da verba indenizatória dos vereadores. A ação da Camara Municipal foi assinada pelo procurador Luiz Gustavo Lazzari.

A decisão, proferida pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do processo, foi tomada nesta terça-feira (19). O relator entendeu que a Câmara Municipal possui autonomia financeira e administrativa para deliberar sobre a forma de dispêndio para manutenção da sua estrutura administrativa, inclusive quanto ao reajuste da verba indenizatória.

O desembargador também considerou que a suspensão do reajuste poderia impactar no desenvolvimento da operação da Casa Legislativa.

A decisão do TJMS libera a Câmara Municipal para continuar pagando a verba indenizatória, totalizando R$ 30 mil mensais, aos vereadores sem a necessidade de aguardar o julgamento definitivo da Ação Popular. Antes do reajuste, o valor era de R$ 25 mil. Com o novo valor, a despesa anual com verba indenizatória ficará em R$ 870 mil aos 29 vereadores.

Sessão Plenária da Câmara Municipal de Campo Grande – Foto: Izaias Medeiros

A Ação Popular foi ajuizada por um cidadão que questiona a legalidade do reajuste da verba indenizatória dos vereadores, que foi aprovado pela Câmara Municipal em setembro deste ano. O autor alega que o reajuste seria inconstitucional e violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu liminar suspendendo o reajuste, a meia noite desta terça. A Câmara Municipal recorreu ao TJMS, que concedeu efeito suspensivo ao recurso.

O julgamento do mérito da Ação Popular ainda não tem data marcada.

Confira a decisão:

Presidente do TJMS inaugura Pontos de Inclusão Digital em Douradina e assina termo para novo em Laguna Carapã

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), desembargador Sérgio Fernandes Martins, esteve em Laguna Carapã, nesta segunda-feira (18) para assinar termo de instalação de Ponto de Inclusão Digital (PID) e inaugurou outro em Douradina, reforçando o compromisso da instituição em tornar o acesso à justiça mais eficiente e inclusivo.

O PID é uma estrutura física e tecnológica inovadora concebida para a realização de atos processuais. O objetivo é ampliar o acesso dos cidadãos à justiça, aprimorando a eficiência do atendimento à população. Estas iniciativas reforçam o compromisso do TJ/MS em utilizar a tecnologia como aliada para proporcionar agilidade e efetividade na resolução de demandas judiciais.

A assinatura do termo de instalação ocorreu no plenário da Câmara Municipal de Laguna Carapã, com a presença do juiz diretor do Foro de Dourados, César de Souza Lima, o juiz auxiliar da presidência, Renato Antônio de Liberali, a prefeita de Laguna Carapã, Zenaide Espíndola Flores, o presidente da Câmara de Vereadores, Márcio Brandão Gutierrez, e a procuradora-geral do município, Alisie Marques.

Em Laguna Carapã, o PID funcionará em conjunto com o Ponto de Atendimento Eleitoral da cidade, resultado de uma parceria entre o TJ/MS e o Tribunal Regional Eleitoral de MS (TRE-MS). O endereço do PID é Rua Gabriel Cabral, 515.

Posteriormente, o desembargador Sérgio Fernandes Martins dirigiu-se a Douradina, onde, junto ao juiz Evandro Endo, diretor do foro de Itaporã, e o prefeito Sérgio Clavisso Fogaça, inaugurou o PID local. A cerimônia também marcou a assinatura de um Termo de Cooperação Mútua entre o TJ/MS e a prefeitura local. O PID de Douradina está situado na Rua Áurea Barbosa Cerqueira, 1255.

O presidente do TJ/MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, ressaltou a relevância dessas ações para a promoção da cidadania e para a melhoria do acesso à justiça. Ele enfatizou a parceria entre o tribunal, as prefeituras e os demais órgãos envolvidos, destacando a importância do trabalho conjunto para o fortalecimento do sistema de justiça e para a garantia dos direitos dos cidadãos.

“Não estava na agenda desse ano a inauguração dos Pontos de Inclusão Digital, mas fizemos questão de prestigiar Douradina e inaugurar esse PID, uma vez que o poder público do município foi muito diligente para viabilizá-lo. Como estou praticamente encerrando o ano administrativo com essa inauguração, espero que todos tenham um Feliz Natal e um próspero ano novo”, destacou o presidente do TJ/MS.

Delegado de Polícia Civil briga na Justiça para ser promovido

Delegado Rodrigo Blonkowski _ Reproducao Diário Corumbaense

Desembargador concede decisão favorável a Rodrigo Blonkowski contra omissão do Governo de MS na promoção

O Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que o Governo do Estado analise, em 30 dias , o pedido de promoção funcional do delegado de Polícia Civil Rodrigo Blonkowski, que foi alvo de operação do Gaeco em 2022.

O delegado teve condenação por peculato e foi absolvido da acusação de corrupção passiva e associação criminosa. Ele ainda recorre da condenacao, que considera “absurda” e considera que foi vítima de “abuso de autoridade” pelos promotores do Gaeco.

O desembargador Sideni Soncini Pimentel emitiu uma decisão parcialmente favorável a Rodrigo Blonkowski, que impetrou mandado de segurança contra “ato omissivo praticado pelo Governador do Estado”. A ação judicial refere-se ao pedido de promoção do impetrante para Delegado de 1ª Classe, que ainda não foi decidido após nove meses do requerimento administrativo.

Rodrigo Blonkowski fundamentou seu pedido na demora injustificada na análise do processo administrativo relacionado à sua promoção, que deveria ter sido concluído dentro do prazo máximo de 90 dias, conforme o art. 91-G da LC n.º 114/2005. O impetrante alegou ter cumprido todos os requisitos para a promoção, conforme reconhecido pelos editais publicados em novembro e dezembro de 2022.

O desembargador Pimentel considerou procedente a alegação de excesso de prazo para a solução do processo administrativo, observando que a Lei 9.784/99 estabelece o prazo de 30 dias para a decisão de processos administrativos. Ele ressaltou que a inércia prolongada da autoridade coatora é incompatível com o ordenamento jurídico, o que caracteriza a ilegalidade da omissão.

Na decisão, o desembargador determinou que a autoridade coatora analise o pleito administrativo de Rodrigo Blonkowski no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da intimação do julgamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 60 dias, em caso de descumprimento injustificado.

Entretanto, o pedido de concessão da promoção ao impetrante com efeitos financeiros foi indeferido, uma vez que a promoção já foi reconhecida pela Administração Pública e o Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

O delegado foi denunciado pelo Gaeco, em março de 2022, por envolvimento com tráfico de drogas quando atuava em Ponta Porã. Ele chegou a ser preso e teve pedido de perda do cargo público. Ele alegou que o ato era “abuso de autoridade dos promotores do Gaeco”.

Um ano depois, a Justiça estadual absolveu o delegado e outros policiais envolvidos na investigação. Ele ainda foi condenado por peculato, em sentença publicada em agosto deste ano. 

Blonkowski comentou que o fato de sua promoção ainda não ter sido publicada seria por “Algum equívoco que em breve será corrigido”. Sobre a condenação por peculato, o delegado informa que está recorrendo e a considera “absurda”.