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TJMS rejeita recurso de deputado João Henrique e mantém limites no acesso a dados de incentivos fiscais

Foto: Luciana Nassar/Alems

Por unanimidade, 1ª Câmara Cível decide que deputado tenta rediscutir mérito de decisão já transitada em julgado e que o Estado cumpriu a ordem judicial ao fornecer informações sem expor o sigilo fiscal dos contribuintes.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração do deputado estadual João Henrique Catan (PL) que buscava obter dados pormenorizados sobre os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado. 

A 1ª Câmara Cível, seguindo o voto do relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, entendeu que não houve omissão na decisão anterior e que o parlamentar, na verdade, tentava rediscutir o mérito da questão, o que é vedado por esse tipo de recurso.

A decisão reafirma que o Estado cumpriu a ordem judicial ao fornecer as informações sobre a gestão pública, mas respeitando os limites que protegem o sigilo fiscal e econômico-financeiro das empresas beneficiadas.

Caso

A batalha judicial teve início quando Catan obteve uma vitória parcial em um mandado de segurança, garantindo o direito de acessar informações sobre os incentivos, renúncias e benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas em Mato Grosso do Sul nos últimos cinco anos.

No entanto, a decisão original estabeleceu que o fornecimento dos dados não poderia incluir “detalhamento que possa interferir no sigilo fiscal, financeiro ou pessoal de contribuintes”.

O Estado apresentou uma ampla documentação, mas Catan argumentou que as informações eram incompletas. A 1ª Câmara Cível, em um primeiro momento, deu provimento a um recurso do Estado, considerando que a obrigação havia sido integralmente satisfeita.

O deputado apresentou embargos de declaração, alegando que o acórdão foi omisso ao não considerar uma decisão anterior que, segundo ele, permitia a “coleta de dados pormenorizados”. Ele também argumentou que o sigilo fiscal não se aplicaria a informações sobre benefícios fiscais, conforme o Código Tributário Nacional.

O desembargador Sérgio Martins destacou que não havia qualquer omissão a ser sanada. O relator explicou que a decisão anterior já havia analisado minuciosamente os limites impostos pela sentença original.

O acórdão destacou que a expressão “não está vedada a coleta de dados pormenorizados”, citada pela defesa, não significa uma “nova obrigação” para o Estado detalhar todos os lançamentos fiscais, o que violaria o sigilo protegido pela decisão principal.

“Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor […], tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração”, afirmou o relator.

O Tribunal concluiu que o recurso do deputado tinha o claro objetivo de rediscutir o mérito da causa, tentando usar os embargos de declaração como um novo tipo de recurso, o que desvirtua sua finalidade legal.

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Tribunal nega pedido de reativação imediata de contas do Instagram e mantém bloqueio

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4ª Câmara Cível decide que influenciador digital não apresentou provas suficientes de arbitrariedade no bloqueio e que o caso exige análise aprofundada, inviabilizando decisão liminar.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o recurso de um influenciador digital que pedia a reativação imediata de suas contas profissionais nas redes sociais Instagram e Facebook. A 4ª Câmara Cível manteve a decisão de primeira instância que indeferiu a tutela de urgência, concluindo que o autor não conseguiu comprovar, de plano, a ilegalidade do bloqueio realizado pela plataforma.

O agravante alegava que o bloqueio foi “arbitrário e imotivado” e lhe causava prejuízos financeiros, por ser sua principal ferramenta de trabalho. No entanto, a relatora do caso, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, entendeu que o caso demanda produção de mais provas para verificar a regularidade da suspensão.

O influenciador ajuizou uma ação na 7ª Vara Cível de Campo Grande contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, empresa que representa o Instagram no Brasil, pedindo indenização por danos morais e a reativação de suas contas. Em caráter liminar, ele solicitou o restabelecimento imediato dos perfis, argumentando que o bloqueio lhe causava dano irreparável.

O juiz de primeira instância negou o pedido, afirmando que não estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano. O influenciador recorreu ao TJMS através de um agravo de instrumento.

Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível reforçou o entendimento de que a concessão de tutela de urgência é uma medida excepcional. A relatora, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, destacou que o influenciador apenas afirmou desconhecer o motivo do bloqueio, mas não apresentou provas concretas que demonstrassem abuso ou ilegalidade por parte do Instagram. Os documentos juntados mostravam apenas um pedido de revisão interna, sem comprovação de uma resposta negativa e injustificada da plataforma.

O acórdão lembrou que, conforme o Marco Civil da Internet, as plataformas como Instagram e Facebook têm liberdade para moderar conteúdo e suspender contas que violem seus termos de uso, aceitos pelos usuários no momento da criação do perfil.

A decisão enfatizou que verificar se o bloqueio foi legítimo ou não exige uma análise técnica e a produção de provas no processo principal, com a participação de ambas as partes, o que é inviável em uma decisão liminar e sumária. Segundo a decisão, embora o autor alegue ser influenciador digital, ele não apresentou documentos, como contratos de publicidade, extratos bancários ou declarações fiscais, que comprovassem sua efetiva dependência econômica das contas bloqueadas. A mera alegação de que as redes são uma “ferramenta de trabalho” não foi considerada suficiente.

    “A alegação genérica de dependência econômica das redes sociais não basta para caracterizar o perigo de dano irreparável”, destacou a tese de julgamento.


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      OAB-SP suspende inscrição de desembargador aposentado Sideni Pimentel por conta de investigação da Polícia Federal 

      Comissão de Seleção e Inscrição da seccional paulista da OAB torna sem efeito decisão anterior que havia deferido o retorno de Pimentel à advocacia e concede prazo de 15 dias para que ele apresente documentos sobre a investigação.

      A Comissão Permanente de Seleção e Inscrição da OAB de São Paulo (OAB-SP) suspendeu, “ex officio e ad cautelam” (por iniciativa própria e por precaução), o processo de reinscrição do desembargador aposentado Sideni Soncini Pimentel nos quadros da advocacia. A decisão, assinada digitalmente pelo presidente da comissão, Nelson Massaki Kobayashi Júnior, foi motivada pela repercussão na mídia de que o afastamento de Pimentel da magistratura ocorreu em decorrência da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal.

      Coincidentemente, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) rejeitou o argumento da defesa de que a aposentadoria de Pimentel impediria a investigação. Pelo contrário, o conselho determinou a continuidade da apuração sobre o caso, que se insere no contexto da Operação Ultima Ratio, onde foram apreendidos mais de R$ 3 milhões em espécie. Esta decisão do CNJ ocorreu apenas um dia antes do despacho da OAB/SP.

      O despacho, datado de 12 de novembro de 2025, torna sem efeito uma decisão anterior, de 28 de outubro, que havia deferido o pedido de retorno de Pimentel à advocacia.

      Ultima Ratio

      Sideni Soncini Pimentel, que atuou como desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), solicitou sua reinscrição como advogado na seccional paulista da OAB. O pedido havia sido inicialmente aprovado, mas uma notícia veiculada pela imprensa a respeito da volta à advocacia chamou a atenção da comissão.

      A reportagem mencionava que o afastamento de Pimentel de suas funções no Judiciário foi uma consequência da Operação Ultima Ratio, que investiga um suposto esquema de venda de sentenças.

      Diante da nova informação, a comissão decidiu reavaliar o caso, citando a necessidade de uma “melhor análise” do requisito de idoneidade moral, previsto no artigo 8º, inciso VI, da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

      No despacho, a OAB-SP foi clara ao justificar a suspensão:

      “Repercute na mídia jornalística fato atinente ao objeto dos presentes autos, qual seja, a reinscrição nos quadros da OAB/SP de Sideni Soncini Pimentel, que esteve afastado de suas funções na magistratura por ordem expedida em decorrência do que se investigou na chamada Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal.”

      A comissão determinou a intimação de Sideni Pimentel para que, no prazo de 15 dias, apresente cópia integral e atualizada dos autos do processo que resultou em seu afastamento da magistratura e outros documentos de quaisquer outros procedimentos (administrativos, inquisitivos ou judiciais) aos quais ele responda ou tenha respondido.

      Após a apresentação dos documentos, ou o término do prazo, o processo será novamente analisado pela comissão para uma decisão conclusiva sobre a reinscrição. 

      A secretaria da OAB também foi instruída a atualizar imediatamente os sistemas de cadastro para a suspensão do deferimento.

      Pimentel está afastado desde 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças. Ele figura entre os investigados da operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores da mesma corte. 

      Durante a operação, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram apreendidos mais de R$ 3 milhões em espécie, além de armas encontradas em residências de magistrados investigados. Os filhos de Sideni Pimentel também são alvo das investigações.   

      A investigação identificou que sua filha, a advogada Renata Gonçalves Pimentel, supostamente teria recebido quase R$ 1 milhão de reais para intermediar uma decisão envolvendo venda e alvará de uma fazenda.

      Já seu outro filho, Rodrigo Gonçalves Pimentel, é apontado pela Polícia Federal como um dos principais intermediários no esquema. Mensagens interceptadas pela PF revelam que ele combinava com outros advogados e prometia que decisões judiciais seriam proferidas nos termos encomendados.

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      Ações da Associação de Feirantes da Praça Bolívia serão julgadas em varas separadas

      Atividades da feira antes da pandemia. Foto: ARQUIVO

      Por unanimidade, 4ª Câmara Cível entende que não há risco de decisões conflitantes, pois os processos tratam de assembleias, pedidos e partes distintas, afastando a necessidade de reunião.

       O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou procedente conflito de competência e decidiu que três ações judiciais envolvendo a Associação dos Feirantes da Praça Bolívia devem tramitar em varas cíveis separadas. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concluiu que não há conexão entre os processos que justifique a reunião deles sob um único juiz.

      O conflito foi instaurado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, que se recusou a julgar uma das ações, argumentando que a competência seria da 10ª Vara Cível, onde já tramitavam outros processos relacionados à associação.

      Três ações, três contextos diferentes

      A disputa de competência envolveu três processos distintos, todos ligados à gestão da Associação dos Feirantes da Praça Bolívia, mas com objetivos e partes diferentes:

      1. Ação de Nomeação de Administrador: Proposta por Eliane Auxiliadora de Oliveira na 10ª Vara Cível, esta ação busca apenas a nomeação de um administrador provisório para a associação, alegando que a entidade está acéfala (sem liderança formal), o que impede sua representação legal.
      2. Ação Anulatória de Assembleia de 2023: Ajuizada por Hilda Campozano Torrico, esta ação, que tramita na 2ª Vara Cível, pede a anulação de uma assembleia geral realizada em 29 de março de 2023, que elegeu Eliane Oliveira como tesoureira. A autora alega vícios na convocação e na eleição.
      3. Ação Anulatória de Assembleia de 2025 : Proposta por Dione Zurita Cruz contra Roberto Rondon Kassar, esta ação questiona a validade de uma convocação para uma assembleia em 10 de fevereiro de 2025, argumentando que o conselheiro fiscal não tinha poderes para convocá-la.

      O juiz da 2ª Vara Cível entendeu que não havia conexão entre os casos, pois eles não compartilham o mesmo pedido nem a mesma causa de pedir. Já o juiz da 10ª Vara Cível argumentou que havia uma “evidente relação de afinidade” entre as demandas, o que poderia gerar decisões conflitantes.

      Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva acolheu os argumentos do juiz da 2ª Vara. A decisão se baseou no artigo 55 do Código de Processo Civil, que define a conexão quando há identidade de pedido ou de causa de pedir entre duas ou mais ações.

      O relator destacou que, embora todas as ações envolvam a mesma associação, elas são fundamentalmente diferentes.

      “A diversidade dos vícios questionados e das assembleias atacadas, bem como das partes envolvidas, afasta o risco de decisões conflitantes, tornando desnecessária a modificação da competência”, afirmou o desembargador na ementa do acórdão.

      O Tribunal concluiu que, como não há risco de um juiz decidir algo que contradiga a decisão de outro, não há motivo para reunir os processos.

      A disputa pela Feira da Praca da Bolívia teve início no comeco deste ano, com acusacoes entre sócios fundadores e novos diretores que ingressaram a partir de 2024.

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      Tribunal muda decisão e restaura multa milionária contra Damha por descumprimento de ordem judicial

      Aplicando nova tese do STJ, 1ª Câmara Cível acolhe recurso da Associação Dahma II e determina que construtora pague valor integral da multa, revertendo limitação anterior de R$ 600 mil

      A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu recurso da Associação Parque Residencial Dahma II, associação que agrega os residentes do condomínio, e reformou uma decisão anterior que havia limitado uma multa aplicada contra a Damha Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com a nova decisão, a multa, que havia sido reduzida de ofício para R$ 600 mil, volta ao seu valor original, calculado em mais de R$ 3 milhões. 

      A decisão, relatada pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan, aplicou um entendimento recente e vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbe a revisão de multas já vencidas.

      Caso
      A disputa teve início em uma fase de cumprimento de sentença, onde a Damha Empreendimentos foi intimada a cumprir uma obrigação específica: transferir a propriedade de um imóvel para o nome da Associação Parque Residencial Dahma II.

      Para forçar o cumprimento, o juiz fixou uma multa diária. A empresa, no entanto, atrasou o cumprimento da ordem por 52 dias, gerando um valor acumulado superior a R$ 3 milhões.

      Em um primeiro momento, ao julgar um agravo de instrumento, o TJMS decidiu limitar o valor total da multa a R$ 600 mil, entendendo que o montante original configuraria “enriquecimento sem causa” para a associação de moradores.

      A Associação Parque Residencial Dahma II entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão do TJMS continha uma omissão crucial: não havia aplicado uma tese vinculante recém-firmada pelo STJ no julgamento do EAREsp n.º 1.479.019/SP.

      Segundo a tese firmada pela Corte Especial, a revisão do valor de astreintes só é permitida para a “multa vincenda” (aquela que ainda vai vencer). Uma vez que a multa já está vencida , seu valor não pode ser alterado retroativamente.

      Ao analisar o recurso da associação, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan reconheceu a omissão e a necessidade de adequar a decisão do TJMS ao entendimento superior.

      “Após muito examinar o caso em cotejo com esta jurisprudência, conquanto o entendimento anterior por mim apregoado também encontrasse ressonância em jurisprudência minoritária, a tese fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça merece ser acatada”, afirmou o relator em seu voto.

      O desembargador destacou que, embora o valor acumulado possa parecer desarrazoado, permitir a sua redução após o descumprimento seria como criar uma “tábula rasa da decisão judicial” e premiar a parte que ignorou a ordem, transformando-a em “dona da lei”.Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível acolheu parcialmente os embargos de declaração. A decisão foi reformada para rejeitar a impugnação da Damha Construtora e determinar o prosseguimento da execução. A cobrança deve seguir pelo valor total decorrente do descumprimento, sem a limitação de R$ 600 mil.

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       TJMS abre VI Concurso Público para Cartórios Extrajudiciais com 42 vagas no Estado

      O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul divulgou nesta segunda-feira, dia 6 de outubro, o Edital nº 01/2025, que determinou a abertura do VI Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro no Estado. O certame, autorizado pelo presidente do TJMS, Desembargador Dorival Renato Pavan, e pelo presidente da Comissão do Concurso, o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, tem como objetivo o preenchimento de 42 serventias vagas em Mato Grosso do Sul, sendo 28 destinadas ao provimento e 14 à remoção.

      A organização do concurso contará com o auxílio operacional da Fundação Getulio Vargas (FGV), e todas as etapas serão realizadas na cidade de Campo Grande. O período de inscrições ficará aberto de 1º de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 450,00 por modalidade de ingresso.

      Cada candidato poderá efetuar apenas uma inscrição para cada uma das modalidades de ingresso – provimento ou remoção – e deve atender aos requisitos da Lei nº 8.935/1994, que regulamenta as atividades notariais e de registro no país, na Resolução nº 81/2009 do CNJ e no Edital de Abertura nº 01/2025.

      Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição candidatos desempregados, pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, doadores de sangue e de medula óssea, jurados do Tribunal do Júri e colaboradores da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul, conforme os critérios definidos no edital.

      O concurso será composto por oito etapas, abrangendo as fases de Prova Objetiva, Provas Escritas e Práticas, Análise de Documentação, Provas Orais, Exame de Saúde e Toxicológico, Avaliação de Títulos, Perícia Médica e Heteroidentificação. A Prova Objetiva será aplicada no dia 1º de março de 2026, no turno da manhã para os candidatos à remoção e no turno da tarde para os candidatos ao provimento. Já as Provas Escritas e Práticas estão previstas para o dia 10 de maio de 2026, também em Campo Grande.

      O edital reserva 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD), 20% para candidatos negros (pretos e pardos) e 3% para indígenas. As serventias destinadas a cada grupo serão definidas por sorteio público virtual, a ser realizado no dia 3 de novembro de 2025, às 15h, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TJMS no YouTube.

      A Comissão do Concurso é composta por magistrados, membros do Ministério Público, representantes da OAB/MS, notários e registradores. O colegiado é presidido pelo Corregedor-Geral de Justiça, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, tendo entre seus integrantes o juiz Giuliano Máximo Martins, o juiz Fernando Chemin Cury, a juíza Helena Alice Machado, o Promotor de Justiça Paulo César Zeni, o advogado Douglas de Oliveira Santos, o tabelião Elder Gomes Dutra, o Registrador João Gilberto Gonçalves Filho, bem como os especialistas na área extrajudicial  Tabelião Rogério Portugal Bacellar, Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR e sua suplente, a Diretora Executiva da ANOREG/BR e Registradora do Cartório de Registro Civil de Santa Maria do Suaçuí/MG, tabeliã Fernanda de Almeida Abud Castro.

      Após a publicação do resultado final, os candidatos aprovados serão convocados para uma audiência pública, em data e local a serem definidos, na qual farão a escolha das serventias conforme a ordem de classificação e a modalidade de ingresso (provimento ou remoção). A investidura na delegação ocorrerá em até 30 dias após a escolha, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez. 

      O edital completo, com a relação das serventias vagas, as normas do certame e os critérios de seleção, está disponível no portal da FGV.

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      TJ/MS nega recurso e mantém ação de improbidade contra empresário por suposto esquema de R$ 46 Milhões na saúde

      Sessão da 5ª Câmara Cível do dia 04 de setembro de 2025

      Por maioria de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou recurso do empresário Rodolfo Pinheiro Holsback e da empresa Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda., mantendo o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa que apura um suposto esquema de fraude e superfaturamento em um contrato de R$ 46 milhões com a Secretaria de Estado de Saúde (SES). A turma seguiu voto da 1 vogal, desembargadora Jaceguara Dantas, que abriu divergência em relação ao voto do relator desembargador Geraldo Santiago, que dava o provimento.

      A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMS) após investigações apontarem um suposto esquema para direcionar o Pregão Presencial nº 04/2015, que visava implantar a Rede Digital de Imagens Estadual (REDIME). Segundo o MP, através da 31`Promotoria de Justiça e assinada pelo promotor Humberto Lapa Ferri, a empresa HBR Medical (atual Health Brasil), de propriedade de Rodolfo Pinheiro Holsback, teria sido beneficiada por um ajuste prévio para vencer a licitação

      A investigação, baseada em relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e em acordos de colaboração, aponta que o grupo teria cooptado o servidor público Marcelo Henrique de Mello, então assessor da SES, mediante pagamento de propina de R$ 240 mil, além de viagens e outras vantagens.

      Como o esquema funcionava, segundo o MP

      De acordo com os autos, a própria HBR Medical teria redigido as regras da licitação que viria a vencer, confeccionando o Termo de Referência. Para simular uma concorrência, as empresas convidadas para a cotação de preços eram, na verdade, ligadas à HBR, que, segundo confissão dos proprietários dessas empresas em acordos judiciais, foi a responsável por elaborar os orçamentos fraudulentos.

      Um dos fatos mais graves, segundo o MP, é que o servidor chegou a assinar um atestado de visita técnica falso, pois, na data do documento, estava viajando em um avião particular de um dos donos da empresa. Relatório do GECOC/MPMS e da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou um superfaturamento nos preços pagos pelo Estado à HBR Medical, resultando em um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 46 milhões.

      Extratos bancários revelaram que a HBR Medical transferiu cerca de R$ 53 milhões para a conta pessoal do sócio-administrador Rodolfo Pinheiro Holsback, e outros valores para empresas do mesmo grupo econômico.

      Decisão

      A defesa da empresa e de Holsback recorreu ao TJ/MS contra a decisão de primeira instância que aceitou a denúncia, alegando inépcia da petição inicial e ilegitimidade do empresário para figurar como réu. No entanto, por maioria, a 5ª Câmara Cível, seguindo o voto da desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, negou o recurso.

      O tribunal entendeu que existem indícios suficientes de atos de improbidade para justificar o prosseguimento da ação, não sendo o momento de analisar a fundo as provas. A inclusão de Rodolfo Holsback no processo seria válida, de acordo com o TJMS, pois a acusação aponta que ele, como sócio-proprietário e principal beneficiário, teria sido o “articulador político das transações espúrias”.

      Com a decisão, a ação civil pública por improbidade administrativa continua a tramitar na 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande. O processo agora entra na fase de instrução, onde serão produzidas provas periciais e testemunhais para apurar o suposto superfaturamento de R$ 46 milhões e o desvio de recursos públicos.

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      TJMS nega recurso e mantém processo administrativo da Câmara de Ribas do Rio Pardo contra empreiteira

      Presidente da Câmara, vereadora Tania Ferreira, fiscaliza obras de reforma e ampliação – Foto: Câmara de Ribas do Rio Pardo

      A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, um recurso da Dalberto Construtora Ltda. e manteve a tramitação de um processo administrativo movido pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. A decisão, proferida em 24 de julho de 2025, permite que a Câmara continue com o procedimento que apura um suposto descumprimento de contrato pela empresa.

      A Dalberto Construtora foi contratada pela Câmara de Ribas do Rio Pardo para realizar a obra de reforma e ampliação da sede do legislativo municipal. No decorrer do serviço, a empresa alega que a Câmara exigiu alterações no projeto que não estavam previstas no contrato inicial. Mesmo afirmando ter cumprido as novas exigências, a construtora foi alvo de um processo administrativo sancionatório por suposto descumprimento contratual. A empresa então buscou a Justiça para anular o processo, alegando ilegalidades e violação ao seu direito de defesa, e pediu uma liminar para suspendê-lo imediatamente.

      Ao analisar o recurso da construtora, os desembargadores da 5ª Câmara Cível, com relatoria do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, entenderam que não havia elementos suficientes para conceder a liminar. O tribunal confirmou a decisão da 1ª Vara de Ribas do Rio Pardo, que já havia negado o pedido.

      Desembargador Geraldo Santiago – Foto: TJMS

      Segundo o acórdão, as alegações da empresa exigem uma “instrução probatória”, ou seja, uma análise mais aprofundada das provas, o que não pode ser feito em uma decisão inicial e urgente. O tribunal destacou que “não é possível, em sede de cognição não exauriente, observar, de plano, a probabilidade do direito alegado pela parte autora”. Com isso, o recurso da empresa foi negado.

      Decisões do TJMS têm adotado postura de cautela antes de interferir nos atos da administração pública. A fundamentação do TJ/MS, baseada no artigo 300 do Código de Processo Civil, indica que, para suspender um ato administrativo liminarmente, as provas de ilegalidade devem ser muito evidentes, o que não foi considerado no caso.

      A decisão permite que a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo prossiga com o processo administrativo, que pode resultar em sanções contra a construtora. A disputa judicial, no entanto, continua, pois o mérito da ação – se o processo administrativo é legal ou não – ainda será julgado na primeira instância, após a produção de todas as provas pelas partes.

      • TJMS: 1400849-06.2025.8.12.0000 (Agravo de Instrumento) e 0800066-37.2025.8.12.0041 (Ação de origem)

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      TJMS valida perícia por satélite em ação de desmatamento no Pantanal de Corumbá

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      A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso de proprietários rurais e validou um laudo pericial feito com base em imagens de satélite em uma ação civil pública por dano ambiental. A decisão unânime, de 5 de agosto de 2025, considera a metodologia cientificamente aceita e permite que o processo sobre um suposto desmatamento de quase 500 hectares na Fazenda Guanabara, em Corumbá, prossiga.

      O Ministério Público Estadual (MPMS) entrou com uma ação civil pública contra os proprietários da Fazenda Guanabara, localizada no Pantanal de Corumbá, alegando a supressão ilegal de 497,69 hectares de vegetação nativa, sendo que parte dessa área (264,98 hectares) estaria em área de Reserva Legal. A acusação se baseou em pareceres técnicos e imagens de satélite que indicaram o desmatamento ocorrido entre 2013 e 2016.

      Durante o processo, foi realizada uma perícia judicial para confirmar o dano. Os proprietários, no entanto, pediram a anulação do laudo pericial, argumentando que ele era falho por não ter incluído uma vistoria presencial (in loco) e por se basear apenas em imagens de satélite. O pedido foi negado pela Vara de Fazenda Pública de Corumbá, e os proprietários recorreram ao TJ/MS.

      Ao analisar o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins, mantiveram a decisão de primeira instância. O tribunal entendeu que a metodologia utilizada pelo perito, com análise de imagens de satélite e sensoriamento remoto, é uma ferramenta “cientificamente validada e amplamente aceita” para apurar danos ambientais, especialmente quando os fatos ocorreram anos antes.

      Sessão da 1 Câmara Cível do dia 05 de agosto – TJMS

      O acórdão destacou que os proprietários não questionaram a metodologia quando ela foi proposta pelo perito, vindo a se manifestar somente após o resultado do laudo ter sido desfavorável a eles. Para o TJMS, isso configura “preclusão”, ou seja, a perda do direito de questionar o método.

      A ausência de vistoria presencial foi justificada pelo perito, pois a regeneração natural da área ao longo do tempo tornaria a visita “inócua” para reconstituir o cenário exato da época do dano. A decisão cita que “o uso de geotecnologias […] é uma metodologia cientificamente aceita e consolidada”.

        A fundamentação do TJ/MS, alinhada à jurisprudência de tribunais superiores, sinaliza que a análise multitemporal por imagens de satélite é uma prova robusta e suficiente para comprovar desmatamentos, e que o mero inconformismo com o resultado de uma perícia não é motivo para anulá-la.

        Denúncia

        O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o produtor rural Marco Antônio Rezek e sua esposa, Ana Silvia Adas Rezek, por desmatamento ilegal de 497,69 hectares de vegetação nativa do Pantanal, uma área equivalente a quase 500 campos de futebol. A ação pede que a Justiça determine a recuperação total da área degradada e condene os proprietários ao pagamento de uma indenização de R$ 497.690,00.

        A investigação, conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, teve início após o Núcleo de Geotecnologias do MPMS, em parceria com o IBAMA, detectar, por meio de imagens de satélite, uma vasta área de desmatamento na Fazenda Guanabara, de propriedade do casal.

        Segundo os autos, a análise técnica cruzou os dados do desmatamento com as autorizações ambientais existentes para a propriedade e concluiu que a supressão de quase 500 hectares foi realizada sem a devida licença. O laudo do Ministério Público aponta que a irregularidade é ainda mais grave porque 264,98 hectares do desmate ocorreram dentro da Área de Reserva Legal da fazenda, uma porção do imóvel que deveria ser especialmente protegida por lei.

        Antes de recorrer à Justiça, a promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina notificou os proprietários para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e reparar o dano de forma voluntária. No entanto, segundo o MP, não houve resposta, o que levou ao ajuizamento da ação.

        Número do Processo: 1402878-29.2025.8.12.0000 (Agravo de Instrumento) e 0900018-30.2021.8.12.0008 (Ação de origem)

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        Desembargador que assume Presidência deve julgar processos antigos ao retornar

        Desembargador Sérgio Martins, do TJMS

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encerrou uma disputa interna e definiu, em 25 de junho de 2025, que desembargador que se afasta para exercer um cargo de direção, como a Presidência, continua sendo o responsável por julgar seus processos antigos ao retornar às suas funções.

        A decisão unânime resolveu um impasse sobre quem deveria julgar um recurso no caso envolvendo o Desembargador Sérgio Fernandes Martins, que presidiu o tribunal no biênio 2023-2024.

        A questão surgiu a partir de um Mandado de Segurança que tinha o Desembargador Sérgio Fernandes Martins como relator original. Após o julgamento principal, foi apresentado um recurso (embargos de declaração) para esclarecer pontos da decisão.

        Nesse período, porém, o desembargador Martins assumiu a Presidência do TJMS, sendo temporariamente substituído em seus julgamentos por um juiz convocado. Ao final de seu mandato como presidente e retornar para suas atividades na Câmara Cível, ele entendeu que não era mais o responsável por julgar aquele recurso antigo. A justificativa era que seu afastamento durou mais de 60 dias, o que, pela regra geral do Regimento Interno do Tribunal, encerraria seu vínculo com o processo.

        O caso, então, foi para outro desembargador, João Maria Lós, que levantou o impasse, argumentando que a competência deveria, sim, ser do relator original. 

        O Órgão Especial, por unanimidade, decidiu que a competência é do relator original. O relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, explicou que a regra geral de perda de competência após 60 dias de afastamento não se aplica a desembargadores que assumem cargos de direção no Tribunal (Presidente, Vice-Presidente, etc.).

        Nesses casos, prevalece uma norma específica (Art. 15, § 4º, do Regimento Interno), criada em 2019. Essa norma especial foi desenhada justamente para cenários como este, garantindo que o desembargador, ao ser substituído temporariamente por um Juiz de Direito Substituto, reassuma todo o seu acervo de processos ao retornar.

        A decisão do TJMS reforça o princípio do juiz natural, que garante que um cidadão seja julgado pelo magistrado competente definido previamente em lei.

        Segundo especialistas em direito processual, a medida evita a chamada “quebra de prevenção”, impedindo que processos sejam redistribuídos desnecessariamente. Isso garante que o juiz que já tem profundo conhecimento do caso continue responsável por ele até o fim, promovendo mais celeridade e coerência nos julgamentos.Processo: 1408607-70.2024.8.12.0000/50001 (Conflito de Competência)

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