Mercado se amplia, mais de 39 mil infrações foram lavradas em quatro meses
O motorista autuado por infração poderá ser representado por advogado em julgamento nos órgãos de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, um motorista que recebe infração de trânsito não pode ser representado por um advogado no julgamento feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou por conselhos estaduais e distrital de trânsito.
Com a iniciativa, se abre um novo nicho de mercado para atuação de advogados. Levantamento feito no Diário Oficial da Capital aponta que apenas nos quatro primeiros meses de 2020 (até o início da pandemia) foram lavradas 39 mil infrações em Campo Grande.
O Projeto de Lei 1819/21, de autoria do deputado Fábio Trad (PSD/MS), pretende regulamentar a defesa do cidadão junto a esses órgãos e incluir o direito à sustentação oral. O projeto segue para entrar em vigor e já passou pela comissão de mérito, onde foi aprovado, e segue para a CCJR (Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania).
De acordo com o parlamentar, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia é apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade. “O recurso contra multa de trânsito, primeiramente, é apresentado ao órgão que autua”, observa. Rejeitada a defesa pelo órgão, no entanto, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância, e aos conselhos estaduais ou Distrital de trânsito, como segunda instância de julgamento.
A atuação de advogado se daria a partir do julgamento dos recursos, sendo admitida a possibilidade de sustentação oral, que é quando o advogado se manifesta pessoalmente diante do colegiado.
“O contraditório e a ampla defesa exercida pelos advogados ocorrerão, facultativamente, a critério do interessado, na primeira e segunda instâncias administrativas, incluído o direito à sustentação oral”, diz Trad.
Sustentação oral
Outro projeto semelhante que tramita na Câmara dos Deputados foi aprovado recentemente e também contou com a participação do deputado Fábio Trad, desta vez na relatoria. O texto determina a realização de sustentação oral em casos de julgamento de recursos que, interpostos por uma instância superior, solicitarem a alteração de um despacho proferido monocraticamente por uma instância ou tribunal inferior.
O PL 4514/12, de autoria da deputada Professora Dorinha (DEM/GO), recebeu parecer favorável de Trad e da CCJC.