Destaque

TRIBUNAL DE JUSTICA DE MS

Condenação de desembargadora gera quatro vagas novas no TJ/MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul terá quatro novas vagas de desembargador a partir de 2022. Na quarta-feira (27), o plenário do TJ/MS aprovou a criação de duas novas vagas que serão enviadas em forma de projeto de lei para aprovação da Assembleia Legislativa. As vagas serão destinadas a magistratura (antiguidade) e a um representante do Ministério Público Estadual. O TJ/MS passa a contar com 37 magistrados (confira quadro de comparação de outros estados).


Já as outras duas vagas serão decorrentes da aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, condenada a perder o cargo por usar o cargo para favorecer o filho acusado por tráfico de drogas. Ela está afastada do Tribunal desde o 2018 e sua aposentadoria foi publicada no dia 29 de novembro.


A quarta vaga a ser aberta será do desembargador Claudionor Abss Duarte, decano do TJ e que se aposenta ano que vem ao completar 75 anos. A vaga de Tânia é decorrente de indicação ao MPE e a de Claudionor de representante da advocacia. Com isto, tanto MPE e quanto OAB irão indicar nomes para a magistratura.

Claudionor Abss Duarte completa 75 e se aposenta em 2022 (Foto: TJ/MS)


“Aguardamos que as vagas criadas sejam implantadas a partir do ano que vem, aprovamos hoje (quarta) no pleno do Tribunal a criação das duas vagas”, revelou o presidente do TJ/MS, desembargador Carlos Eduardo Contar.

Desembargador Carlos Eduardo Contar (à esq.), presidente do TJ/MS. (Foto: TJ/MS)


O TJ/MS tem 35 desembargadores e passará a ter 37 magistrados. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o salário da magistratura estadual é o mais alto do País, com média de R$ 85.745. A média nacional é de R$ 45.426. O valor gasto com os juízes já foi maior no passado, quando se calculava o auxílio-moradia pago à magistratura.


O gasto do TJMS em 2018, ano do último levantamento do CNJ, foi de R$ 1,015 bilhão. Os magistrados também têm destaque em produtividade, com o 10º melhor índice nacional e a sexta melhor posição em congestionamento (38% dos processos parados) do País no segundo grau.

Desembargadores

Em comparação com outros estados, o TJ/MS tem um número considerável de vagas em relação à população. No quadro de primeira instância há um desfalque de quase cinquenta vagas de juízes.

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Reunião do conselho estadual da OAB

OAB/MS concede desagravo à advogada repreendida por vestimenta em acesso a presídio

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), aprovou nesta sexta-feira (29), por unanimidade, a concessão de desagravo público contra agente de segurança e custódia que proibiu a entrada de advogada em estabelecimento prisional de Jardim em razão da sua vestimenta.  

Em maio deste ano, a advogada Valéria Loureiro Velasques foi ao Presídio Máximo Romero para atendimento a cliente e foi impedida de entrar pela agente Claudia Andreia de Queiroz em razão da sua vestimenta, vivenciando uma experiência vexatória. No local, a agente de segurança disse que seu vestido era “muito justo”, impedindo seu ingresso e impondo como condição para acesso que a mesma fosse vestir um casaco, para que então pudesse adentrar ao estabelecimento.

Ela então para conseguir entrar se submeteu a imposição da servidora, vestiu o casaco sobre o vestido, mas disse que ainda assim “todos olhavam como se estivesse de minissaia e decote”. 

Ao receber a informação da advogada inscrita em Bonito, a Presidente da Subseção Bianca Della Pace Braga Medeiros, presente na sessão do Conselho, relatou o caso à Seccional. A Presidente da Comissão de Assistência às Prerrogativas Silmara Salamaia encaminhou ofício à agente, que respondeu que “a vestimenta não estava de acordo com as exigências da Agepen (Departamento de segurança pública em Campo Grande, Mato Grosso do Sul)”. 

No voto, a Conselheira Estadual Nina Negri ressaltou que “o episódio é violador do direito a um tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho. Eventual regramento interno de órgãos da administração não pode constranger a advocacia a fim de regulamentar as roupas utilizadas no exercício da profissão”.

Nina votou favorável à concessão de desagravo, pontuando que: “o desagravo público deve ser pregão cívico da advocacia sul-mato-grossense, como ato de caráter pedagógico e eloquente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Mato Grosso do Sul, afirmando as prerrogativas profissionais e, em especial, a função da advocacia criminal, de modo, a proteger a altivez do advogado e da advogada”. 

Todos os Conselheiros aprovaram o desagravo, que será lido na próxima sessão de novembro pelo Conselheiro Marcos Ferraz.

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Candidatos registram chapas para eleição da OAB/MS

Os candidatos Bitto Pereira e Rachel Magrini registraram suas chapas para concorrer à eleição da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) na tarde desta quinta-feira. A eleição será realizada no dia 19 de novembro em todo o Estado.

A terceira pré-candidata, a advogada Giselle Marques, informou ao Sala de Justiça que irá registrar sua chapa no dia 14 de novembro.

Bitto e sua vice, a advogada Camila Bastos

Além de comandar a entidade representativa dos mais de 26 mil advogados de Mato Grosso do Sul, a chapa vencedora também tem papel importante para eleger a nova diretoria do Conselho Federal da OAB. Cada chapa elege três conselheiros federais que escolhem o novo presidente nacional da OAB. Importante frisar que em 2022 também haverá, pelo menos, uma vaga de desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pelo Quinto Constitucional, onde a OAB /MS indica seis nomes para escolha do governador.

Rachel Magrini concorre pela segunda vez ao cargo de presidente da instituição, a primeira vez foi em 2018, além de ter ocupado a secretaria-geral na gestão Leonardo Duarte (2010-2012) e ter sido diretora da ESA (Escola Superior da Advocacia) na gestão de Júlio Cesar (2013-2015), quando renunciou ao cargo por discordar dos rumos do então presidente da seccional. Também concorreu em 2015 como vice-presidente na chapa de Jully Heyder.

Rachel Magrini concorre à presidência da OAB/MS

Bitto Pereira é conselheiro federal na atual gestão, cargo que ocupa desde 2016, e vice-presidente da ENA (Escola Nacional da Advocacia). O conselheiro tem apoio do atual presidente, Elias Mansour Karmouche, na corrida eleitoral.

A eleição de 2021 na OAB marca o início da paridade de gênero e cotas raciais para a formação de chapas. Os grupos devem respeitar o percentual de 50% de cada gênero na composição.

Chapa Um Novo Tempo Para a OAB/MS – 11:

PRESIDENTE – Rachel Magrini

VICE-PRESIDENTE: André Xavier

SECRETÁRIO-GERAL: Murilo Marques

SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: Célia BernardI

TESOUREIRO: Ademar Amâncio

CONSELHEIRO FEDERAL:

JULLY HEYDER

WANDER MEDEIROS

ECLAIR NANTES

Chapa OAB PRESENTE – 22:

PRESIDENTE: Bitto Pereira

VICE-PRESIDENTE: Camila Bastos

SECRETÁRIO-GERAL: Luiz Renê Amaral

SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTO: Janine Delgado

TESOUREIRO: Fábio Nogueira

CONSELHO FEDERAL:

Mansour Elias Karmouche

Ricardo Pereira

Andrea Flores

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STJ decide se partidos podem utilizar o Fundo Especial de Campanha para pagar dívidas antigas de campanha

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga, nesta terça-feira (21), uma importante ação que pode alterar as regras de utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Na ação, movida por uma empresa de publicidade de Campo Grande (MS) contra o PTB, a agência tenta receber um valor do serviço prestado ao partido na campanha de 2004. A Justiça reconheceu a dívida, mas, com quase duas décadas de atraso no pagamento, a empresa pede que o valor seja pago com recursos do FEFC.

A ação será julgada pela 3º Turma do STJ, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Em 2008, pela Lei federal n.º 11.694/2008, foi alterado o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 para tornar expressamente impenhorável o dinheiro público distribuído aos partidos políticos, através do Fundo Partidário, regra essa mantida no CPC de 2015. A partir de então, muitas empresas e prestadores alegam que deixaram de receber valores vultuosos pelos serviços prestados aos partidos políticos.

Nas últimas eleições, em 2020, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha distribuiu mais de R$ 2 bilhões e a previsão do orçamento para a eleição do ano que vem e de R$ 5,7 bilhões. Para a defesa da agência, não há restrição no Código de Processo Civil e no FECF para que esse recurso seja utilizado na quitação de dívida de campanhas anteriores.

“Como a lei que criou o FEFC e o CPC, não preveem a impenhorabilidade desses recursos, ao contrário do Fundo Partidário, existe a real possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça corrigir esse desrespeito e dar o direito a todos os cidadãos de receberem seus créditos junto aos partidos devedores(…). Se os ministros votarem a favor, essa imoralidade deixará de existir, fazendo com que os partidos sejam obrigados a pagarem suas dívidas como qualquer cidadão. A jurisprudência permitirá que essa decisão favoreça a todos que se encontram nessa mesma situação. Portanto uma injustiça de quase 2 décadas será deixará de existir no futuro”, afirma nota da empresa.

A redação tentou contato com o PTB nacional, mas não obteve retorno. Caso o STJ vote pela utilização do Fundo para o pagamento de dívidas antigas, a decisão pode favorecer outros empresários que estão com ação para o recebimento de atrasados. A ação é referente ao recurso especial Nº 1.800.265/MS (2019/0054512-4).

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Clientes alegam que não solicitaram assinatura e processam Netflix Brasil por cobranças indevidas

Dois moradores do município de Coxim (MS) entraram na justiça contra a Netflix Brasil por supostas práticas abusivas pela cobrança de dívidas inexistentes. Os homens alegam que, por meses, foram debitados valores de R$ 45,90 referente a planos de assinatura que nunca teriam sido solicitadas pelas partes. As contas foram criadas em 2018 e, em um dos casos, o valor debitado por quase três anos.

Na defesa das partes, o advogado Miron Coelho Vilela, alega que os clientes foram surpreendidos ao observar que vinham sendo feitos descontos indevidos em suas contas correntes referente a um suposto contrato firmado com a ré Netflix.

“No caso, tal cobrança é indevida, tendo em vista que a parte Requerente jamais solicitou ou autorizou que lhe fossem descontados o montante supramencionado em favor da Reclamada. As cobranças mensais supracitadas, do subsidio da parte Requerente, está prejudicando o seu próprio sustento e de sua família, uma vez que tal montante é a sua única fonte de renda”, alegou o advogado.

Em um dos casos, o homem alega que tem uma renda mensal para a família de um salário mínimo, que corresponde a R$ 1.192,40, e que a cobrança indevida ocorreu por, pelo menos 35 meses. Com isso, o homem teria pago aproximadamente R$ 1.606,50 durante o período. No outro caso, o homem percebeu a cobrança já no primeiro mês e pagou R$ 45,90.

A defesa afirma ainda que o Banco do Brasil tem responsabilidade solidária por, segundo o advogado, negligência ao permitir que a fraude da cobrança indevida fosse possível. “Nesse sentido, tendo em vista negligencia do Requerido, o qual permitiu fosse descontado indevidamente valores diretamente da conta do Autor, resta clarividente a responsabilidade solidaria do mesmo”, alegou Miron.

O advogado da parte autora ainda solicitou à Netflix o ônus da prova, para que a empresa comprovasse se houve a solicitação das assinaturas feitas pelo cliente.

Nas duas ações, a Netflix Brasil alegou que, “não cria contas, somente pessoas podem criar contas junto à Netflix por meio do cadastro de dados pessoais e bancários. Assim, se uma conta foi criada por meio dos dados do consumidor, foi criada por alguém com acesso a tais informações, inclusive com acesso ao código de segurança disponível no cartão de crédito, informação essencial para pagamentos em ambiente virtual”.

A empresa ainda afirmou, em uma das ações, que não pode ser responsabilizada pela perda ou negligência dos dados financeiros da vítima, caso tenha ocorrido, e que a parte autora estaria “dramatizando” a situação para majorar uma possível indenização.

“Desta feita, ainda que a conta tenha sido criada por terceira pessoa estranha a lide, esta Requerida não pode ser responsabilizada pela negligência e ausência de zelo do consumidor que disponibilizou informações pessoais e bancárias, para que terceiros utilizassem seus dados de forma indevida. Assim, demonstrada a agilidade e eficiência desta Ré, pretende dizer e comprovar, que os fatos não se deram conforme narrou a parte Autora visando a dramatizar o feito, e, com isso pugnar por indevida indenização”.

A empresa afirmou na contestação que todos os valores foram estornados e as assinaturas canceladas imediatamente após a solicitação dos clientes. A Netflix Brasil alegou ainda que dentro das contas questionadas há perfis criados com nome de pessoas próximas aos autores, como de cônjuge ou filho, o que sugere que não houve fraude.

Na ação, além da devolução do valor debitado em dobro pela suposta cobrança indevida, os homens cada autor pede o valor de R$ 10 mil por danos morais.

Processo: 0801984-45.2020.8.12.0011 e 0802321-34.2020.8.12.0011.

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Jogadora pede R$ 600 mil por humilhações de influenciadores digitais

Jogadores do game VALORANT estão em disputa judicial por conta de humilhações ocorridas durante uma partida transmitida pela Twitch.

Um influencer digital e streamer (profissional que gera conteúdo audiovisual ao vivo na internet) está sendo processado por uma jogadora de Campo Grande (MS) por ofender a honra da mesma durante uma live (transmissão ao vivo) para mais de duas mil pessoas em agosto de 2020.

As agressões verbais teriam ocorrido durante uma partida do jogo on-line Valorant e registrado pela plataforma Twitch. De acordo com a denúncia apresentada na ação, dois influenciadores digitais teriam sido responsáveis por uma enxurrada de palavrões, humilhação e ameaças contra da jogadora de Campo Grande, após a vítima ter feito um comentário desagradou um deles.

O influenciador não teria gostado quando a vítima, se referindo a outro jogador, comentou que “player” estaria jogando em uma conta fake, fora do seu nível de habilidade. Dentre os comentários no chat do jogo a jovem teria afirmado “loga na sua main para ficar mais bonito” (o que significa loga na sua conta original) por que na smurf é feião”.

O comentário desagradou o influenciador, que utilizada o nick “Lolzeiro ruin na partida, e tiveram início os ataques no canal da Twitch que era acompanhada ao vivo por mais de duas mil pessoas. Alguns dos comentários foram:

(Lolzeiro ruin): Vou mandar tomar no cu

(Lolzeiro ruin): Que se foda, para mim eu mando tomar no cu, só não mandei tomar no cu no chat, porque posso tomar report, mas eu mando tomar aqui na live, vai tomar no olho do seu cu, ai (nome da vítima), sei lá se é homem ou mulher, se for um dos dois, vai tomar no seu cu, vai se foder.

Influenciadora 2: Nojenta.

Influenciadora 2: Vem aqui, que eu te dou uns sapecos.

Influenciadora 2: Um socão na boca, fica esperta.

Influenciadora 2: Vagabunda do caralho.

(Lolzeiro ruin): To comendo dinheiro, essa filha da puta do caralho

Influenciadora 2: Cala a boca menina, sua puta.

Influenciadora 2: Vou te dar ban da vida, menina.

As agressões virtuais ocorreram por aproximadamente 15 minutos e foi incentivada por pessoas que assistiam à live.

O trecho da humilhação também foi replicado no YouTube no canal “Bombinha Já Foi” com mais de 48 mil inscritos e foi assistido por, pelo menos, 41 mil pessoas. Após a grande exposição, a jovem alegou que recebeu mensagens com xingamentos e ofensas na plataforma, como confirma o print abaixo.

Na ação, que corre no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a vítima pede uma indenização de R$ 600 mil pelas agressões e violência virtual e a exclusão do material das plataformas de vídeo. Além disso, a jovem apresentou à Justiça um laudo psicológico comprovando que a vítima sofre de estresse pós-traumático e que sofre de ansiedade, insônia e sentimento de perseguição.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos streamrs.

Número do processo: 0829361-84.2021.8.12.0001 TJ/MS

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Carlos Eduardo Contar TJMS

Bandeira imperial era homenagem ao “Bicentenário da Independência”, explica presidente do TJ/MS

O hasteamento da bandeira do Império na sede do Tribunal de Justiça foi apenas uma homenagem aos 200 anos da Independência do Brasil, segundo o presidente do TJ/MS, desembargador Carlos Eduardo Contar.

“Só há componente histórico. É uma bandeira que remete ao período da Independência”, revelou o desembargador. “Nada mais, nada além”.

A bandeira foi hasteada no dia 06 de setembro e retirada no dia seguinte.

O ato teve reprimenda do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determinou a retirada imediata da bandeira e determinou procedimento para que a Corregedoria Nacional de Justiça apure a conduta do desembargador sul-mato-grossense. A determinação foi do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

O desembargador informou ao Sala de Justiça que a bandeira imperial hasteada pretendia celebrar as comemorações do bicentenário da Independência.

Bandeira imperial foi hasteada no TJ/MS para celebrar Bicentenário da Independência do Brasil (Foto: TJ/MS)

De acordo com nota do CNJ, a bandeira teve de ser retirada imediatamente para não causar confusão. O órgão de controle do Judiciário também pretende abrir processo disciplinar contra o presidente do TJ/MS.

“A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil”, afirmou o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, na decisão.  

Luiz Fux, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (Foto: STF)

O CNJ detalha que a bandeira imperial não faz parte dos símbolos oficiais da República e que o Tribunal deve se manter neutro e imparcial.

Segundo o desembargador Carlos Eduardo Contar, a bandeira iria dar início às comemorações do bicentenário da Independência (o grito do Ipiranga foi dado no dia 7 de setembro de 1822). “O ‘caso’ já está resolvido”, ressaltou o presidente do TJ/MS.

O Bicentenário, citado pelo desembargador para explicar o hasteamento da bandeira imperial, é uma questão histórica que está sendo esquecida pelo Governo Federal. Diversas instituições tomaram ações, desde 2008, para celebrar a data. Câmara dos Deputados, Ministério das Relações Exteriores e até o Governo de Portugal tratam da celebração da data. Em 2016 o então presidente Michel Temer criou a Comissão Interministerial Brasil 200 anos para tratar dos eventos de celebração.

A portaria foi atualizada em outubro do ano passado pelo governo Bolsonaro. Contudo, não teve nenhum ato desde então, nem editais de preparação ou de orçamento. O tema deveria ficar a cargo da Secretaria de Cultura, do Ministério do Turismo, que apenas fez um post detalhando personalidades históricas.

José Bonifácio
Um dos posts criados pela Secretaria de Comunicação do Governo Federal para o Bicentenário da Independência (Reprodução/SECOM)

Durante o 07 de setembro deste ano o tema não foi citado por representantes do Governo. As redes sociais do Planalto colocaram uma foto comemorativa para tratar do tema.

Política

Na decisão do ministro Luiz Fux ele cita que o desembargador Contar teria feito reiteradas “manifestações públicas” com motivações político-partidárias, como em sua posse no início do ano. As manifestações foram a respeito da pandemia e de tratamentos sem comprovação de eficácia pela ciência.  

O CNJ também informou que a Corregedoria irá apurar a necessidade de “eventual responsabilidade disciplinar” do presidente do TJ/MS.

Sobre a questão política, o desembargador foi sucinto: “Não devo fazer comentários”.

Bandeira da República voltou ao pavilhão do TJ/MS (Foto: Silas Lima – TopMídia News)

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Comprador é responsável por atraso em obras de imóvel na planta dado como garantia de pagamento

A compra de imóvel rural com o pagamento total ou parcial feito com outro imóvel, de igual ou inferior valor, é uma prática comum, mas a Justiça de Mato Grosso do Sul entende que o comprador tem obrigação de realizar a transferência nos prazos estabelecidos em contrato. Caso contrário, o comprador pode ser penalizado por inadimplência ou quebra de contrato.

Recentemente, em 24 de agosto, o desembargador Nélio Stábile, manteve a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Campo Grande (MS), que condenou um empresário que atrasou em mais de um ano a transferência de um imóvel na planta dado como garantiade pagamento na compra de uma propriedade rural no Estado.

A venda ocorreu em 2013 no valor de R$ 500 mil em um imóvel rural. De acordo com o contrato celebrado entre as partes, o comprador se comprometeria a realizar o pagamento em duas formas: R$ 230 mil em dinheiro e com um apartamento, ainda em construção, avaliado em R$ 270 mil que seria entregue em dezembro de 2013.

Ocorre que as construtoras responsáveis pelo apartamento, Brookfield S.A e MB Construções Ltda, atrasaram a obra e consequentemente a entrega do imóvel. O vendedor ainda aguardou o prazo estipulado na cláusula de possível atraso de entrega da obra, que era de um ano e meio, mas ela também não foi cumprida. Com isso, o vendedor acionou à justiça para a rescisão do contrato de compra e venda.

Na primeira instância, o juiz reconheceu a rescisão dos contratos celebrados, por culpa exclusiva dos réus (compradores), com perda dos valores pagos em favor dos autores, retornando as partes ao estado anterior à compra. Porém, o comprador recorreu para não desfazer o contrato, alegando que não tinha responsabilidade pelo atraso na entrega do apartamento pelas construtoras.

O relator do processo no Tribunal de Justiça de MS, desembargador Nélio Stábile, manteve a decisão do juiz. No seu voto, seguido por unanimidade pelo colegiado, o desembargador afirmou que:

“O fato de as construtoras do empreendimento não terem lhe entregue o imóvel que seria dado em pagamento no prazo, é questão extracontratual, que deve ser resolvida entre os Apelantes (compradores) e as construtoras, não podendo afetar a relação contratual assumida pelos Compradores (ora Recorrentes). Se o imóvel em comento não estava pronto na data avençada, caberia sua substituição por outro de igual valor ou potencial de valorização, ou, ainda, sua substituição por outro meio de pagamento, o que deveria ter sido resolvido nos 60 dias depois de vencida a prestação (o que se verificou, como já dito, em dezembro de 2013).”

Com a decisão, o contrato deve ser desfeito e o valor pago em dinheiro retornado ao comprador, assim como o imóvel rural devolvido ao proprietário original.

Apelação Cível – Nº 0840549-21.2014.8.12.0001 – Campo Grande

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Tela de celular com o whatsapp

Vítima de golpe no WhatsApp recebe indenização de empresa

Criminosos tem utilizado aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram, para realizar negociações e cobranças falsas a clientes de empresas. O golpe tem crescido nos últimos anos com a utilização destas ferramentas por parte das empresas e, apesar dos crimes serem realizados por terceiros, a Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu, recentemente, que as entidades tem corresponsabilidade sobre o fato.


Em 2020 um cliente de Campo Grande (MS) da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A foi vítima de um golpe e realizou o pagamento de mais de R$ 26.6 mil a um golpista. O homem processou a financiadora e a Pagseguro Internet S/A, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 37 mil. A defesa da vítima do golpe foi feita pelo advogado André Luiz Godoy Lopes, do escritório Carvalho Lopes Advogados.


O homem demonstrou na justiça que entrou em contato com a financeira para realizar a quitação do financiamento de um veículo. Ocorre que, no mesmo dia, uma pessoa entrou em contato com o cliente , via WhatsApp, se apresentando como responsável pela carteira de financiamento.


O golpista apresentou todas as informações do cliente, inclusive, o valor do contrato e da negociação. Com isso, enviou um boleto via Pagseguro que foi pago na mesma data, 12 de junho de 2020.

Porém, apenas meses depois o cliente percebeu que foi vítima de um golpe, pois as cobranças do seu financiamento continuavam. Em contato com a Aymoré a empresa afirmou ao homem que o pagamento total, de quase R$ 27 mil, não havia sido registrado.

Em 2020 um cliente de Campo Grande (MS) da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A foi vítima de um golpe e realizou o pagamento de mais de R$ 26.6 mil a um golpista (Foto: Image Stock)


Apesar da alegação do cliente, em defesa na ação, a Aymoré afirmou que o requerente não acessou os canais oficiais da requerida para realizar a sua solicitação (pois teria realizado o contato por WhatsApp) e que é de responsabilidade do autor a checagem da compensação dos pagamentos realizados.

PAGSEGURO


O cliente também processou a Pagseguro, plataforma utilizada para emitir o boleto falso. Em defesa a empresa alegou que não houve ato ilícito de sua parte, tendo em vista que houve a utilização de seu sistema por terceiros, para fins fraudulentos, o requerente deveria ter tomado os cuidados para identificar a fraude, mesmo porque tratam-se de informações impressas no suposto boleto contendo erros grosseiros e que a requerida não trabalha com envio de boletos por qualquer meio, pois todas as transações devem ser feitas dentro do ambiente virtual da Pagseguro.


Porém, em 17 de agosto deste ano, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda reconheceu que o homem foi vítima de golpe e que as empresas tem responsabilidade pela segurança dos dados e devem ressarcir os danos sofridos pelo cliente.

“Desta maneira, não há que se falar em configuração de excludente de responsabilidade de nenhuma das requeridas. A uma, porque o requerente foi contatado por indivíduo que facilmente teve acesso ao sistema e utilizou os dados relativos ao contrato de financiamento firmado junto à requerida Aymoré (…); A duas, porque o agente fraudador utilizou o sistema da requerida Pagseguro para emitir um boleto falso com todos elementos visuais da instituição financeira responsável, de modo a tornar muito remota a possibilidade de identificação da fraude perpetrada, pelo requerente, tendo em vista a evidente confiança dispensada ao sistema de ambas as requeridas”, decidiu o juiz.


Com a decisão, as empresas foram condenadas à restituição, solidária, do valor pago indevidamente, R$ 27.651,27, além de R$ 12 mil em danos morais ao cliente.

TJ/MS: 0828186-89.2020.8.12.0001

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Rachel Magrini e André Xavier advogados

Eleições da OAB/MS: Chapas começam a se formar e Rachel Magrini anuncia candidato a vice

As chapas para a presidência da OAB/MS começam a ser completadas com a proximidade do pleito, previsto para novembro, pelos candidatos. A pré-candidata Rachel Magrini divulgou o nome de seu vice, o advogado André Xavier; e a pré-candidata Giselle Marques informou ao Sala de Justiça os nomes de seus conselheiros federais: Sâmia Barbieri, José Belga Trad e Edgar Calixto.

Luis Bitto Alves, o terceiro pré-candidato, ainda não definiu publicamente os nomes, apesar de nos bastidores ser dada como certa a presença do atual presidente da entidade, Mansour Karmouche, em sua chapa para o Conselho Federal. Outro nome nesta chapa deve ser de Ary Raghiant, atual secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB.

Chapa Nova Ordem – Rachel Magrini

Rachel Magrini fez o anúncio de seu vice ao site Top Mídia News, na terça-feira. Os dois foram diretores da OAB/MS na gestão Leonardo Avelino Duarte (2010-2013), onde Rachel foi secretária-geral e André Xavier o diretor-tesoureiro. Na gestão seguinte, Júlio César Souza Rodrigues, os dois foram vice-presidente (André) e diretora-geral da Escola Geral de Advocacia (Rachel). Os dois renunciaram aos cargos após desentendimentos com o presidente.

Diretoria da OAB/MS renuncia aos cargos em 2014 após desentendimento com presidente (Foto: Arquivo)

Este racha marcou a saída do grupo destes advogados da gestão da OAB, em 2014. Júlio César manteve o mandato e eleições suplementares, apenas para os cargos renunciados, foram convocadas. Rachel foi candidata a vice-presidente em 2015, na chapa de Jully Heyder, que ficou em segundo lugar, e depois a presidente em 2018, quando terminou em terceiro lugar.

Em 2018 André Xavier e Rachel Magrini não se entenderam e disputaram em chapas diferentes e foram derrotados pelo atual presidente, Mansour Karmouche.

Em 2021, a aliança entre os dois advogados se repete, desta vez como “dobradinha” de presidente e vice-presidente da OAB/MS. Rachel e André tem o apoio do grupo de ex-presidentes liderados por Leonardo Avelino Duarte, Carlos Marques e Elenice Carille.

O objetivo do grupo é retornar à presidência da Ordem depois de dois mandatos do atual presidente e adversário político, Mansour Elias Karmouche, que comanda a OAB/MS desde 2016.

Pré-candidatos

Bito e Giselle ainda não confirmaram nomes para suas chapas. “As reuniões estão a cada dia mais animadas. Ontem inclusive estivemos com uma comitiva de jovens líderes participando ativamente da Sabatina promovida pela Associação dos Novos Advogados-ANA. Ao final, muitos dos participantes vieram declarar seu voto e apoio ao nosso movimento  ‘Oabquequeremos’”, afirmou Giselle.

Pode ser uma imagem de 1 pessoa e sorrindo
Giselle Marques anunciou seus pré-candidatos ao Conselho Federal

Sobre a composição da chapa, a advogada afirmou que já definiu alguns membros, “Conselheiros Federais: Samia Barbieri; José Belga Trad e Edgar Calixto”.

Sâmia foi conselheira federal durante a gestão de Júlio César Rodrigues. José Belga foi conselheiro estadual nesta mesma gestão.

Pesquisas

Até o momento duas pesquisas ouvindo advogados de todo o estado foram divulgadas. O IPR (Instituto de Pesquisa Resultado) realizou, entre os dias 24 e 25 de maio, pesquisa com 350 advogados de Campo Grande e Dourados.

Na pesquisa estimulada, a pré-candidata Rachel Magrini liderava as intenções de voto com 31,29%, contra 26,07% de Luiz Bito e 1,84% de Giselle Marques. A porcentagem de indecisos é de 32,82%.

Bitto é conselheiro federal no CFOAB

Outra pesquisa divulgada foi a do Ipems (Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul) que ouviu 2.018 advogados em todo o Estado entre os dias 27 e 28 de maio.

De acordo com o Ipems, Bito liderava com folga a intenção de votos dos profissionais jurídicos de Mato Grosso do Sul.

Na pesquisa espontânea, quando os nomes dos candidatos não são apresentados, Bito tinha 26,51%, Rachel 5,82% e Giselle 2,89%. Indecisos correspondiam a 60,82% dos entrevistados.

Na pesquisa estimulada o sucessor do presidente Karmouche também confirmava a liderança na intenção de voto. De acordo com a pesquisa, Bito tinha 37,47% das intenções de voto, Rachel Magrini tem 25,93% e Giselle Marques 10,51%. Neste cenário 24,21% de advogados estavam indecisos.

Eleições da OAB/MS: Chapas começam a se formar e Rachel Magrini anuncia candidato a vice Read More »