Destaque

André Xavier, advogado

Instituição histórica dos advogados de MS empossa nova diretoria em setembro

A AAMS (Associação dos Advogados de Mato Grosso do Sul) realizou a eleição da sua nova diretoria no último dia 22 de agosto, com a escolha do advogado André Xavier como presidente. A entidade tem 56 anos e tem importância histórica para os advogados de Mato Grosso do Sul. A nova diretoria será empossada no mês de setembro.


Fundada em 24 de junho de 1966, a Associação dos Advogados faz parte da história dos advogados em MS em uma época que nem mesmo os cursos de Direitos estavam instalados na região sul do Mato Grosso uno.

“O objetivo da diretoria e do conselho é o resgate da Associação, visando a união da advocacia e o fomento de debates jurídicos e dos assuntos atinentes à advocacia”, detalhou o presidente eleito, André Xavier, que já foi diretor-tesoureiro e vice-presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil).

O objetivo da nova diretoria é promover o maior convívio entre os associados, valendo-se de eventos sociais e culturais, além de promover a cultura das letras e assuntos jurídicos com simpósios e cursos.

“Há décadas o papel da Associação dos Advogados de Mato Grosso do Sul é promover debates, ações e discutir o fortalecimento da profissão, defendendo a nossa classe e nosso ideal democrático”, ressaltou Xavier. Vale destacar que a AAMS tem personalidade jurídica para representar seus associados em ação civil pública.

Os membros fundadores da AAMS são figuras que fazem parte da história de Mato Grosso do Sul, como os advogados Gualter Mascarenhas Barbosa, Rêmolo Letteriello, Amantino Soares Rocha, Ricardo Trad, Abdalla Jallad, Artidor Pereira de Souza, Elenice Pereira Carille, Cleusa Spínola, Augusto José Correa da Costa, Juvêncio César da Fonseca, Helvio Freitas Pissurno, Carlos Stephanini, Jorge Antonio Siufi, Paulo Essir e Cyrio Falcão.

História

A criação da AAMS teve início nos anos 1960, quando o Fórum de Campo Grande ficava na rua 26 de agosto, onde hoje funciona o Teatro Aracy Balabanian, e os advogados não tinham um ponto de encontro nas proximidades.

De acordo com a membro fundadora, a advogada Elenice Carille, o advogado Mário Edson de Barros, realizou a doação do terreno onde hoje é a sede da Associação, na rua Nabuco de Barros. “A ideia sempre foi reunir os advogados e se formar um ponto de encontro, ponto de união para congregar a categoria”, explica. Com o passar dos anos, a Associação aumentou seus quadros e responsabilidades, como o Baile do Rubi, em comemoração ao mês do advogado, além de oferecer serviços e cursos aos associados.

A atual diretoria, que deve ser empossada no final de setembro, é composta pelos advogados:
André Luis Xavier Machado, presidente; 1º Vice-Presidente: Eclair Socorro Nantes Vieira; 2º Vice-Presidente: Ademar Amâncio Pereira Machado; 1º Secretária: Lucia Ferreira Gonçalves Peratelli; 2º Secretário: André Luiz Godoy Lopes; 1º Tesoureiro: Murilo Medeiros Marques; 2º Tesoureira: Marcella Matos Rezende Guimarães.

O conselho da entidade é formado pelos advogados: Jully Heyder da Cunha Souza; Rachel de Paula Magrini Sanches; Caue Gilberthy Arruda de Siqueira; Iacita Terezinha Rodrigues de Azamor Pionti; Leopoldo Fernandes da Silva Lopes; Loraine Matos Fernandes; Yves Drosghic e suplentes os advogados, Muriel Flavia Godoi; Camila Rotela de Jesus Victor e Leonardo de Almeida Carminati.

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Juíza Ludmila Grilo CNJ máscara sorvete

Após denúncia de advogado de MS, juíza é punida pelo CNJ

José Belga Trad apresentou reclamação que virou processo administrativo no CNJ após juíza “ensinar” como andar sem máscara durante a pandemia

A juíza Ludmila Lins Grilo, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí (MG), foi punida com a pena de advertência pela Corregedoria Nacional de Justiça. A magistrada publicou nas redes sociais, em janeiro do ano passado, vídeo em que ‘ensinava’ as pessoas a circularem sem máscara em um local público. O conteúdo viralizou em plena pandemia do vírus da covid-19. A decisão foi proferida no dia 1º de agosto pela corregedora nacional de Justiça, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, após um processo administrativo iniciado por meio de reclamação disciplinar apresentada pelo advogado Jose Belga Assis Trad, que atua em Mato Grosso do Sul.

O processo foi instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o objetivo de apurar a eventual violação de deveres funcionais por parte da juíza. Em junho deste ano, o Órgão Especial da Corte concluiu pela aplicação da penalidade de advertência, considerando que houve “negligência no cumprimento dos deveres do cargo” por parte da juíza. A corregedora nacional de Justiça, então, homologou a decisão.

O advogado sul-mato-grossense José Belga Trad foi responsável pela reclamação que gerou a punição a juíza que incentivava o não uso de máscaras dentro do shopping (Foto: Reprodução)

Em seu voto, desembargador relator do processo no Órgão Especial TJ-MG considerou que Ludmila Grilo adotou “postura incompatível com o decoro de suas funções”, ao publicar vídeo nas redes sociais “estimulando o descumprimento das recomendações das autoridades sanitárias para prevenção da covid-19”.

O relator destacou, ainda, que embora a publicação da juíza da Infância tenha sido feita em uma conta pessoal, e sem qualquer identificação de seu cargo, “restou comprovado que a magistrada possui amplo poder de influência nas redes sociais, em razão de seu elevado número de seguidores, que, muito provavelmente, têm conhecimento acerca da função que ela ocupa, até porque há a divulgação em seu perfil de diversas participações em eventos como Juíza de Direito”, escreveu.

“Diante da ocorrência de negligência no cumprimento dos deveres do cargo, deve ser aplicada a pena de advertência à magistrada, por se mostrar proporcional à gravidade dos fatos”, concluiu a corregedora nacional ao endossar a aplicação da advertência definida pelo TJ-MG.

“A magistrada ocupa cargo no qual exerce parcelado poder estatal e não deveria utilizar as redes sociais para o incentivo de condutas que evidentemente contrariam normas sanitárias oficiais editadas para minimização do impacto e da disseminação da covid-19 no Brasil”, considerou a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A ministra pontuou, ainda, a inexistência de registros funcionais contra a juíza ao concluir pela advertência. “Considerando a inexistência de registros funcionais contra a Juíza por infração administrativa, sendo, portanto, primária, entendo que a pena proporcional à gravidade dos fatos é a de advertência”. A advertência é a penalidade mais tênue aplicada a um membro do Judiciário brasileiro. Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, na prática, funciona como uma “punição por escrito”.

Autor da reclamação disciplinar que culminou na advertência à juíza, o advogado José Belga comemorou a decisão e relembra que, ao se deparar com o conteúdo, à época, sentiu-se “indignado”, e considerou a conduta “indecorosa e irresponsável”, o que o motivou a apresentar o pedido à Corregedoria Nacional de Justiça. Para o jurista sul-mato-grossense, o aspecto mais importante foi o reconhecimento de que a postura “é incompatível com o decoro do cargo”.

“Era o que vínhamos sustentando desde o início. Não tinha qualquer cabimento aquele comportamento indecoroso, menos ainda por parte de um membro do Judiciário, de estímulo ao descumprimento de regras sanitárias impostas para o controle de uma doença que estava causando mortes em larga escala”, declarou ao Sala de Justiça, que também celebrou a decisão em suas redes sociais, por meio do Twitter. “Vitória!”

Até o fechamento deste texto, a juíza Ludmila Grilo, que é bastante atuante em suas publicações nas redes, não havia se manifestado sobre a advertência. A magistrada somente compartilhou, também por meio do Twitter, notícia do site jurídico Conjur, que detalha a punição aplicada a ela mesma.

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Citação de réu em juizado especial é mais efetiva quando feita eletronicamente

Foto: amodireito.com

A eficácia da citação de réus em processos que tramitam nos juizados especiais cíveis pode ser ampliada se enviada por meios eletrônicos. A possibilidade, já prevista na legislação vigente e reforçada por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), moderniza e flexibiliza as regras referentes às comunicações processuais.

A adoção dos meios eletrônicos se justifica pela característica dessas unidades judiciais, que foram criadas (Lei 9.099/2016) para atender demandas menos complexas, de forma mais célere. Por isso, com seu procedimento baseado em audiências, a eficácia da citação se torna essencial para evitar atrasos na tramitação das ações.

A mudança dos meios tradicionais – Correios e oficiais de Justiça – para meios eletrônicos encontra respaldo nas normas vigentes, com benefícios que vão desde a tramitação dos processos até a redução dos custos. Para atestar a eficácia dos meios utilizados pelo Judiciário, os juízes do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Grécio Nogueira Grégio, Gustavo Henrique Procópio Silva e Salomão Spencer Elesbon, analisaram os dados de atos processuais no processo Judicial Eletrônico (PJe).

De acordo com o levantamento, cerca de 35% das citações de pessoas naturais realizadas por meios tradicionais foram positivas na primeira tentativa. Esse percentual chegou a quase 50% quando feitas por meios eletrônicos.

Os resultados do estudo foram publicados no artigo “Evidências em prol das citações eletrônicas nos Juizados Especiais Cíveis, à luz da Lei nº 14.195/2021 e das Resoluções nº 345/2020 e nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça”, publicado na primeira edição 2022 da e-Revista CNJ. De acordo com o texto, pessoas jurídicas e naturais são “encontradas” mais facilmente quando utilizados meios como e-mail, plataformas de mensagens eletrônicas – como o WhatsApp e Telegram –, redes sociais e telefone. Especialmente quando se trata de pessoas físicas, há um déficit ainda maior nas tentativas de citação quando feitas por carta ou mandado.

A pesquisa teve duas fases. Na primeira, o foco foram as citações por carta com aviso de recebimento (A.R.), a partir do dia 1º de janeiro de 2019. Foram consideradas exitosas as citações em que o A.R. foi assinado pelo próprio destinatário e as que, embora recebida por terceiros, garantiu o comparecimento da parte. Nesse espectro, apenas 34,31% dos casos registraram êxito na primeira tentativa.

Na segunda fase, já com o PJe em execução em todos os juizados do estado, foram coletados dados referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021. Nesse período, houve a distribuição de 12.673 processos na classe “436 – procedimento do Juizado Especial Cível”. Foram considerados para os três meses de amostra 374 processos, com um total de 467 citações de pessoas jurídicas e naturais.

“A despeito do alcance potencial da citação eletrônica no PJe, essa só ocorreu em 5,4% dos casos. A carta com aviso de recebimento foi o meio predominantemente utilizado, alcançando 86,3% de todas as citações expedidas no período. Em seguida, a citação por oficial de Justiça (mandado/precatória) atingiu 5,6% do total. Menos de 1% das citações ocorreu por e-mail”, destaca o artigo.

Os autores afirmam que a exigência de cadastro de endereço para recebimento de correspondências processuais foi ampliada pela Lei 14.195/2021, uma vez que contemplou as micro e pequenas empresas, além das de grande e médio porte, que devem ter inscrição na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Por outro lado, as Resoluções e decisões do CNJ demonstram, segundo o artigo, “empenho em promover avanços na digitalização dos processos e rotinas judiciárias”. As normas estudadas tratam da implantação do Juízo 100% Digital e do cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial (Resolução CNJ n. 354/2020). Ambas preveem o fornecimento de endereço eletrônico e telefone celular da parte e seu representante – já que os trâmites processuais de citação, notificação e intimação podem ser feitos por qualquer meio eletrônico -, além da possibilidade de realização de audiências por meios virtuais.

Porém, a determinação de atualizar o endereço eletrônico das partes ainda é pouco observada nas petições iniciais. O estudo realizado pelos juízes aponta que apenas 25% das iniciais continham esses dados para réus pessoas físicas. “Nesse aspecto, é preciso disseminar essa nova cultura”, registra o texto. A ausência da parte na audiência/sessão de conciliação representa demora no processo, não apenas pela reiteração do ato de comunicação em si, mas também porque será necessário ter uma nova oportunidade para agendar a sessão.

Os dados registrados pelo artigo mostram ainda que há um gasto maior para o tribunal manter as correspondências tradicionais. Só com o oficial de Justiça, por diligência, são gastos aproximadamente R$ 29, além das despesas complementares, que chegam a mais de R$ 17 por tentativa. Já o valor unitário das despesas postais  é de R$ 25,37.

O texto assegura que ainda há espaço para otimizar o uso das correspondências eletrônicas. “Os dados revelados pela pesquisa empírica demonstram que as citações eletrônicas ainda são pouco utilizadas nos Juizados Especiais Cíveis do Espírito Santo. Sugerem, por outro lado, que o perfil das demandas nesse segmento é propício à sua adoção.”

e-Revista

Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias 

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Perícia do MPF comprova que não houve destruição em sede de fazenda ocupada por indígenas em Amambai

Alegação de que indígenas teriam destruído e saqueado a casa dos ex-caseiros foi amplamente utilizada pelas autoridades de segurança

Foi finalizado nesta quinta-feira (07/07) e anexado ao procedimento preparatório nº 1.21.005.001030/2022-21, instaurado para “apurar e acompanhar suposto conflito entre indígenas da aldeia Amambai e forças policiais locais”, relatório técnico de vistoria produzido pelo setor de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal (MPF).

Trata-se de resultado parcial da perícia antropológica realizada pelo órgão ministerial na área de conflito, entre os dias 28 de junho e 4 de julho. Tanto o relatório técnico quanto o procedimento preparatório que ele integra estão sob sigilo, mas alguns dos elementos colhidos podem ser divulgados sem que haja prejuízo ao andamento das investigações e são úteis para o esclarecimento dos fatos perante a sociedade.

Narra o documento que a “casa azul”, local de moradia dos antigos caseiros da fazenda Borda da Mata, ganhou destaque e visibilidade nas narrativas sobre a primeira ocupação realizada pela comunidade indígena, no final de maio, pois os indígenas, “ao entrarem no território, teriam a tudo destruído e haviam roubado os pertences dos ali residentes, uma família de origem bastante humilde”. Este foi o discurso adotado tanto pelos ex-moradores quanto pelas autoridades de segurança.

A alegação de que quebraram tudo e de que tudo fora levado, no entanto, não se sustenta. Fotografias tiradas em 27 de maio, logo após a primeira retirada dos indígenas pela Tropa de Choque da PM, e disponibilizadas ao MPF pelos antigos moradores, ilustram o local sujo e revirado, mas também objetos de valor que interessariam aos indígenas e que lá permaneceram, a exemplo de equipamentos de pesca, bacia plástica, botijão de gás, freezer e cortina. Vê-se camas, colchões, sofás, poltronas, um aparelho de televisão e até uma nota de R$ 2.

No dia em que as fotografias foram tiradas, 27 de maio, os ex-moradores retornaram ao local, acompanhados pela Polícia Militar, a fim de, com um veículo fretado, buscar o que não conseguiram levar consigo de imediato: geladeira, freezer, mesa, poltrona, cadeiras de plástico. O fogão e alguns itens de uso pessoal já haviam sido retirados com a ajuda da PM no dia da primeira ocupação, segundo os próprios caseiros em entrevista concedida ao antropólogo do MPF.

Já as fotografias feitas pelo próprio perito do MPF, em 1º de julho, dias após a segunda ação da Tropa de Choque – que resultou na morte do indígena Vito Fernandes – mostra a mesma “casa azul” com o interior limpo e mais alguns materiais que poderiam ter valor para os indígenas ali acampados: fogão, geladeira, colchões, toalha, cobertor, roupas, cadeiras, botijão de gás, panelas, garrafão de água mineral, fardo de papel higiênico e até um saco de pães. As informações obtidas pelo MPF é que, entre uma ação da Tropa de Choque e outra, uma equipe de segurança particular passou a ocupar a “casa azul”.

Além da “casa azul”, as demais edificações da sede da fazenda, incluindo insumos e equipamentos, não aparentam ter sofrido qualquer avaria significativa recente.

Viatura da Funai – Narra ainda o relatório que, em 24 de junho, o Coordenador Técnico da Funai em Amambai, Newton Bueno, compareceu na área do conflito e ficou mantido “como refém” pelos indígenas, tendo conseguido sair da área com apoio da polícia. O coordenador técnico conta ainda que teve seu aparelho celular e as chaves do veículo funcional, uma camionete L-200, subtraídos pelos indígenas.

Quando da chegada da equipe pericial do MPF no local, houve o intermédio das negociações e o referido veículo foi devolvido sem qualquer sinal capaz de configurar “dano ao patrimônio público”. Durante a permanência da viatura na área ocupada, ela foi utilizada inicialmente para o transporte de indígenas feridos e, depois, para o transporte de água.

Procedimento preparatório nº 1.21.005.001030/2022-21

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Desembargador Guilherme Calmon lança livro que analisa regime das incapacidades das pessoas com deficiência no Novo Código Civil

O professor, jurista e desembargador federal vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Guilherme Calmon Nogueira da Gama, lança na próxima quinta-feira, 14 de julho, o livro “Novos paradigmas do Direito Privado – Análise crítica do 20º aniversário do Código Civil”. No estudo, 14 pesquisadores realizam uma análise do desenvolvimento, desde 2002, do regime das incapacidades das pessoas com deficiência no Direito Civil, através da perspectiva civil-constitucional.

Guilherme Calmon assina a organização da obra com a também docente e jurista Maria Carolina Cancella de Amorim. O magistrado é também autor dos artigos “O desenvolvimento do regime das incapacidades das pessoas com deficiência sob a ótica civil constitucional” (juntamente com Luiza Azambuja Rodrigues, Alan Andrade e Marcela Caetano), e “Direito Civil e (bio)tecnologia: inteligência artificial e reprodução assistida heteróloga” (com Amanda Guedes Ferreira). Já a coorganizadora da publicação é autora do capítulo “Inteligência artificial: desafios e oportunidades no Direito”.

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Desembargador fala sobre a carreira da magistratura para alunos do ensino médio

O desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Marcelo Câmara Rasslan palestrou para alunos do 3º ano da Escola Estadual Luísa Vidal Borges Daniel, no bairro Bom Jardim, na quinta-feira (07). O convite foi feito pela coordenadora Melissa Lopes de Souza Moraes e faz parte da programação da escola de apresentação das carreiras aos estudantes, que estão prestes a realizar o Enem e vestibular.

“Fui muito bem recebido pelos alunos, que este ano farão vestibular e demonstraram interesse em conhecer um pouco sobre a carreira de magistrado e o funcionamento do Poder Judiciário. Agradeço o convite e parabenizo a coordenadora pela iniciativa que permite aos estudantes escolher a carreira profissional com conhecimento do que terá que enfrentar até a efetiva atuação”, disse o desembargador.

Neste ano, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan completou 34 anos de atuação no judiciário sul-mato-grossense. Nomeado em junho de 1988, após aprovação no IX Concurso para o cargo de Juiz Substituto, foi promovido para judicar na comarca de Sidrolândia. Ao longo da carreira, o magistrado atuou em diferentes comarcas e varas em cidades como Ivinhema e Campo Grande. 

Atendeu a designação para auxiliar a Vice-Presidência do TJMS para o biênio 2003/2004, e 10 anos depois, foi promovido, por merecimento, para o cargo de desembargador da mais alta Corte de justiça de Mato Grosso do Sul. Atualmente integra a 2ª Câmara Cível e o Tribunal Pleno.

Para os alunos, o magistrado falou sobre o funcionamento da justiça comum de primeiro e segundo graus, como parte do programa “Conheça o Judiciário”, implantado em 2011 objetivando mostrar à sociedade o funcionamento da justiça comum de MS. 

O Poder Judiciário, como garantidor da cidadania, é o mais fiscalizado e cobrado, assim é necessário divulgar suas qualidades, bem como sua importância. O projeto foi suspenso durante a pandemia de covid-19 e voltou recentemente a receber estudantes e universitários que desejam entender e conhecer o judiciário sul-mato-grossense.

Com o slogan “Um Meio Legal de Entender a Justiça”, o projeto visa garantir a inteiração/sociedade, permitir que os participantes adquiram conhecimentos práticos a respeito do funcionamento da justiça estadual, criar canais efetivos de comunicação com a sociedade, tornar possível à população conhecer a realidade do Tribunal de Justiça, sua atuação como órgão participativo e interativo com os problemas sociais e principalmente como guardião das garantias constitucionais.

Na página do Conheça o Judiciário (www.tjms.jus.br/conheca/), além do agendamento, é possível saber o calendário da programação do projeto, ver a galeria de fotos, os vídeos referentes ao projeto, fazer download de manuais e cartilhas, conhecer o material publicitário, pode se inteirar com as notícias.

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MPF denuncia Conselheiro departamental paraguaio por mentir em juízo como testemunha de defesa de chefe do PCC no Paraguai

Luís Alberto Guillén Zarate chegou a advogar para seis membros da organização criminosa

O Ministério Público Federal (MPF) em Ponta Porã (MS) apresentou denúncia contra Luís Alberto Guillén Zarate, Conselheiro Departamental de Amambay-PY, cargo equivalente ao de deputado estadual no Brasil, por fazer afirmações falsas à Justiça em processo que tinha como réu Weslley Neres dos Santos, o Bebezão, uma das lideranças do PCC na fronteira com o Paraguai. O depoimento se deu em 6 de julho de 2021, junto à 1º Vara Federal de Ponta Porã.

A denúncia se baseia em duas afirmações falsas: a de que ele não teria atuado como advogado em habeas corpus impetrado junto à Justiça paraguaia, em janeiro de 2020, em favor de seis integrantes de organização criminosa – fato desmentido pelo MPF com base na íntegra da peça processual; e a de que ele seria chefe de pessoal em uma empresa situada na cidade de Villa Rica, a 430 km de Pedro Juan Caballero, onde Bebezão também trabalharia.

No entanto, a denúncia apresenta documentos que comprovam que o deputado reside em Pedro Juan Caballero e que seria inviável o exercício do trabalho como chefe de pessoal na referida empresa, tanto pela distância quanto pela incompatibilidade com o exercício do cargo de parlamentar no Departamento de Amambay.

Com base nesses fatos, o MPF denunciou o deputado com base no artigo 342 do Código Penal brasileiro.

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Registro em cartório ajuda no combate à corrupção no Brasil

Há dois anos em vigor, Provimento nº 88 auxilia na recuperação de dinheiro extraviado

Em 2021, em todo o país, foram lavradas 219.459 escrituras, ante 156.706 do ano anterior, um aumento de 62.753 documentos, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Contudo, o número é bem baixo, visto que, atualmente, no Brasil, embora exista a obrigatoriedade da lavratura de escrituras públicas para compra e venda de imóveis de valor acima de trinta salários mínimos, alguns mecanismos podem burlar parcialmente essa obrigação, como a utilização de instrumentos particulares de promessa de compra e venda, que prorrogam o momento da lavratura da escritura e permitem uma transferência de direitos sem plena publicidade. Em razão disso, muitas pessoas ficam sem qualquer tipo de garantia com relação à procedência da compra da casa ou apartamento. Outras que têm documentos perdidos ou roubados são vítimas de fraude. Há também aqueles que são surpreendidos por dívidas decorrentes da inserção de seu nome como sócio “laranja” em empresas “fantasmas” e inúmeras outras circunstâncias.

Neste aspecto, destaque para a importância dos cartórios: com mais de 23 mil estabelecimentos espalhados pelo Brasil e integrados entre si, e milhões de contratos assinados todos os dias, as atividades notariais são utilizadas para registros de nascimentos e óbitos, lavratura de testamentos, inventário, partilha extrajudicial, casamentos e divórcios e autenticação de documentos em escrituras públicas. E a sua essencialidade aumenta ao passo que expande também o número de inadimplentes no País, por conta dos processos de investigação patrimonial.

“Os cartórios são essenciais para a investigação patrimonial, visto que neste tipo de ação é necessário obter, em tempo real, informações rápidas e precisas, acerca de o executado ser ou não possuidor de bens registrados em cartórios”, informa Valdo Silveira, CEO da Leme Inteligência Forense.

Valdo Silveira, CEO da Leme Inteligência Forense.

Segundo ele, o que tem ajudado – e muito – na recuperação de valores é o Provimento nº 88/2019, há dois anos em vigor e que atribuiu determinadas obrigações aos cartórios nas ações de combate à corrupção. Na prática, tudo que for considerado suspeito de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo que envolva pagamentos ou recebimentos em espécie com valor superior a R$ 30 mil pode ser comunicado à Unidade de Inteligência Financeira (UIF). A possibilidade de constar em documentos públicos que determinado ato foi visto como possível lavagem de dinheiro acaba inibindo as clássicas estratégias de blindagem patrimonial, pois ligam um sinal de alerta ao credor que se depara com tal aviso em uma escritura pública.

Segundo Guilherme Cortez, gerente de investigações da Leme, o modelo de sistema de registro imobiliário brasileiro é um dos mais eficientes do mundo e oferece segurança tanto ao mercado imobiliário quanto aos processos de recuperação de dívidas, bens ou patrimônio. “Os cartórios, que prestam um serviço de excelência para a população e ao mesmo tempo vêm evoluindo constantemente para se adaptar às inovações da sociedade, além de ser de suma importância para descongestionar o poder judiciário, podendo fornecer serviços simples e de forma célere, possuem uma ampla fonte de dados públicos que são importantes durante as buscas patrimoniais”.

Mas, na visão do especialista da Leme Inteligência Forense, saber utilizar estas informações estrategicamente é ainda mais importante do que as possuir.

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Comissão do TJ/MS viabiliza adoção internacional de crianças gaúchas para casal português

Uma adoção internacional movimentou o cenário da área e da infância no final de 2021 e começo de 2022. Os portugueses Nuno Pombal e José Covas adotaram as irmãs Larissa e Tauane, da comarca de Cerro Largo (RS). O que nem todo mundo sabe é que o casal de adotantes foi habilitado em Mato Grosso do Sul, pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional de MS (Cejai/MS).

E a habilitação de Nuno e José foi rápida: começou em março de 2021 e a indicação das meninas para formar uma família com eles ocorreu em outubro do mesmo ano. Os dois são portugueses e moram na Espanha e foram habilitados no país de origem e depois habilitaram-se no Brasil, na Cejai de Mato Grosso do Sul.

Você sabe como funciona a comissão que atua na adoção internacional? Instituída pela Resolução nº 119/2015, visando processar e julgar os pedidos de habilitação da adoção internacional, a Cejai/MS exerce suas atividades junto à Corregedoria-Geral de Justiça. Não se pode esquecer que as adoções internacionais no Brasil são realizadas dentro das normas da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia em 29 de maio de 1993 e ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 3.087/99, e o ECA.

A comissão é composta pelo Corregedor-Geral de Justiça e um desembargador indicado pelo Tribunal Pleno, um juiz de entrância especial da Vara de Infância e da Adolescência, um representante do Ministério Público, um da Defensoria Pública e um da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul.
 
A advogada Ana Medeiros, que representa a organização espanhola no Brasil e trabalha diretamente com a Cejai/MS, explica que a habilitação pode ser feita em qualquer estado brasileiro, pois os nomes dos candidatos a adotantes são incluídos no cadastro nacional, o que permite tornar sua intenção de formar uma família, por meio da adoção, em todo o país e facilita na busca de adotandos no perfil desejado.

Como a Cejai/MS não tem equipe multidisciplinar para acompanhar o trâmite dos pedidos de adoção, o acompanhamento é feito por profissionais das varas onde a adoção é formalizada. Segundo Ana, hoje uma pessoa interessada em adoção aguarda dois anos para ter como filho, por exemplo, uma criança sem irmãos e a demora se justifica pela necessidade de a sentença de destituição do poder familiar ter que transitar em julgado, isto é, esgotarem-se as possibilidades de recursos.

O processo de adoção internacional é demorado e depende de várias etapas, após esgotadas todas as possibilidades em manter a criança/adolescente no Brasil. Primeiro, os interessados são habilitados no país de origem e depois habilitam-se no Brasil. Um laudo permitindo a habilitação é emitido e inserido no sistema nacional de adoção. A comissão indica e os documentos são enviados ao país de origem para autorização.

Somente depois de todo o trâmite começa a aproximação pais/adotandos, por videoconferência, seguida do pedido de adoção e da primeira audiência, marcada pelo juiz do processo. Em seguida, os pretendentes vêm ao Brasil para o estágio de convivência – período de 30 dias, podendo chegar a 45 dias, para todos conviverem como família.

Após este período, a equipe psicossocial da Vara da Infância apresenta os relatórios, durante e ao final do estágio, e se os pareceres forem favoráveis é designada audiência de instrução, com a prolação de sentença da adoção internacional.

A equipe do cartório realiza os procedimentos de ofício para o Cejai expedir o certificado de conformidade, nos termos da Convenção da Haia; a expedição de mandado de cancelamento do registro civil; expedição de mandado para fazer novo registro de nascimento da criança, autorização de viagem; e alvará para expedição do passaporte.

De posse do passaporte, a família está apta a embarcar para o país de origem.

Saiba mais – Importante destacar que uma adoção internacional apenas será processada em Mato Grosso do Sul com a prévia habilitação do adotante perante a Cejai/MS. Os integrantes da comissão são nomeados para um mandato de dois anos, permitida a recondução, sem prejuízo de suas atribuições funcionais e competências.

É do Cejai a responsabilidade de expedição do certificado de continuidade e de conformidade. Dos organismos internacionais credenciados no Brasil, existem duas representantes de entidades em Campo Grande: Bradopta/Espanha, cuja representante nacional é a advogada Ana Medeiros, e Il Mantello da Itália, tendo como representante regional a advogada Paula Guitti.

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Diretor de filme sobre índios de MS é condenado por racismo

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul condenou o cineasta Reynaldo Paes de Barros à pena de dois anos de reclusão e multa pelo crime de racismo em razão do induzimento e incitação ao preconceito e à discriminação contidos em diálogos e cenas do curta-metragem “Matem…Os Outros!”, por ele roteirizado, dirigido e produzido em 2014.

O filme realizado por Reynaldo Paes de Barros, com uso de R$ 40 mil obtidos por meio do edital Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul (FIC/MS), retrata basicamente um diálogo travado entre quatro personagens principais, um casal que dá carona a dois fazendeiros rumo ao município de Sidrolândia (MS).

Durante a conversa, os produtores rurais expõem seus sentimentos em relação aos índios, veiculando ideais preconceituosos e um discurso repletos de ódio étnico, referindo-se aos indígenas com um amplo repertório de termos pejorativos e depreciativos.

Nos minutos finais, a incitação à violência é escancarada. Um dos personagens, que se diz profundo conhecedor do tema, inclusive tendo apresentado tese de doutorado sobre o assunto, sugere que um “banho de sangue” seja a solução para o quadro de conflitos relacionados às terras indígenas.

Ao sentenciar o réu à pena de dois anos de reclusão e multa pelo crime de racismo, a 2ª Vara Federal de Dourados destacou que “o que faz do filme um meio de incitação à discriminação é seu conteúdo, e não o tema abordado”. Haja vista que uma obra artística pode apresentar opiniões, dados técnicos ou críticas comportamentais a determinados grupos sociais, mas devem ser feitos sem a disseminação de ofensas ou discursos discriminatórios.

O MPF recorreu da decisão pois entende que o caso possui circunstâncias peculiares que justificam a majoração da pena. Tal como o fato do filme ter sido patrocinado com recursos públicos e exibido em mostras e eventos da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, com ampla divulgação e reprodução em espaços pertencentes a órgãos públicos, difundindo ideias racistas de maneira mais gravosa. Além disso, o MPF pede a aplicação do agravamento da pena previsto no Estatuto do Índio por se tratar de crime de racismo contra comunidade indígena.

Liberdade de expressão x dignidade da pessoa 

Em maio de 2020, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao julgar ação promovida pelo MPF, já havia reconhecido o caráter discriminatório do filme e condenado o cineasta ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo às comunidades indígenas. Naquela ocasião, o TRF entendeu que “o discurso transmitido na obra de autoria do Réu propaga uma mensagem dotada de conteúdo que excede aos limites do exercício da liberdade de expressão, impondo-se a responsabilização por sua veiculação, em resguardo à proteção dos direitos fundamentais violados e, em sentido amplo, ao funcionamento de todo o processo democrático”.

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