O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga, nesta terça-feira (21), uma importante ação que pode alterar as regras de utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Na ação, movida por uma empresa de publicidade de Campo Grande (MS) contra o PTB, a agência tenta receber um valor do serviço prestado ao partido na campanha de 2004. A Justiça reconheceu a dívida, mas, com quase duas décadas de atraso no pagamento, a empresa pede que o valor seja pago com recursos do FEFC.
A ação será julgada pela 3º Turma do STJ, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Em 2008, pela Lei federal n.º 11.694/2008, foi alterado o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 para tornar expressamente impenhorável o dinheiro público distribuído aos partidos políticos, através do Fundo Partidário, regra essa mantida no CPC de 2015. A partir de então, muitas empresas e prestadores alegam que deixaram de receber valores vultuosos pelos serviços prestados aos partidos políticos.
Nas últimas eleições, em 2020, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha distribuiu mais de R$ 2 bilhões e a previsão do orçamento para a eleição do ano que vem e de R$ 5,7 bilhões. Para a defesa da agência, não há restrição no Código de Processo Civil e no FECF para que esse recurso seja utilizado na quitação de dívida de campanhas anteriores.
“Como a lei que criou o FEFC e o CPC, não preveem a impenhorabilidade desses recursos, ao contrário do Fundo Partidário, existe a real possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça corrigir esse desrespeito e dar o direito a todos os cidadãos de receberem seus créditos junto aos partidos devedores(…). Se os ministros votarem a favor, essa imoralidade deixará de existir, fazendo com que os partidos sejam obrigados a pagarem suas dívidas como qualquer cidadão. A jurisprudência permitirá que essa decisão favoreça a todos que se encontram nessa mesma situação. Portanto uma injustiça de quase 2 décadas será deixará de existir no futuro”, afirma nota da empresa.
A redação tentou contato com o PTB nacional, mas não obteve retorno. Caso o STJ vote pela utilização do Fundo para o pagamento de dívidas antigas, a decisão pode favorecer outros empresários que estão com ação para o recebimento de atrasados. A ação é referente ao recurso especial Nº 1.800.265/MS (2019/0054512-4).