Sala Justiça

Decisão judicial declara que apreensões da ANTT contra a Buser são ilegais

Segundo o juiz, a lei não impede agenciamento de passageiros por plataformas digitais – Foto: Reproducao

A Justiça Federal reconheceu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem descumprindo ordem judicial emitida pela 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, válida em todo o território nacional. A decisão, proferida pelo juiz Ricardo de Castro Nascimento no início de abril, proibiu a fiscalização da ANTT de apreender e autuar ônibus da fretadora Natal Turismo, alegando transporte clandestino, em viagens intermediadas por plataformas de tecnologia, como a startup Buser.

Desde maio, fiscais da agência têm realizado operações, chegando a apreender oito ônibus da fretadora Natal no Rio de Janeiro durante viagens a serviço da Buser, em desrespeitando a decisão judicial, conforme evidenciado pelos autos de infração anexados ao processo.

A nova decisão da Justiça Federal de São Paulo, divulgada no dia 20 de junho, estabeleceu prazo de cinco dias para que a ANTT preste esclarecimentos e anule as autuações realizadas desde a data em que a decisão anterior foi intimada, em 7 de abril. Nascimento também determinou que a diretoria da ANTT informe aos órgãos responsáveis pela fiscalização em todo o país sobre a proibição de autuação e apreensão dos ônibus da empresa de fretamento.

Liminar protege ônibus fretados de apreensão

Em 4 de abril, o juiz Ricardo de Castro Nascimento concedeu uma liminar proibindo a ANTT de apreender ônibus da fretadora Natal sob alegação de transporte clandestino. Na decisão, o magistrado afirmou que não há ilegalidade no modelo de “fretamento colaborativo”, uma vez que a empresa de fretamento não vende passagens e possui autorização para transporte rodoviário.

De acordo com o juiz, a legislação não proíbe o agenciamento de passageiros por meio de plataformas digitais. Portanto, proibir a transportadora de intermediar clientes por meio de aplicativos seria o mesmo que impedir o uso das novas tecnologias, desenvolvidas para aprimorar a prestação de serviços tanto para as empresas quanto para os viajantes.

Para a Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que reúne centenas de pequenas e médias empresas de fretamento em todo o país, a decisão representa mais uma vitória para os novos modelos de viagens rodoviárias, que têm trabalhado para tornar o mercado mais acessível à população brasileira nos últimos anos. “Cada vez que o Poder Judiciário reconhece a legalidade dos nossos associados, incluindo o trabalho por meio de plataformas, estamos mais próximos da verdadeira abertura do mercado. O principal beneficiado, no final, é o povo, que passa a contar com mais opções de transporte, melhores condições e preços mais baixos”, afirma Marcelo Nunes, presidente da entidade.

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