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Legal Design: A Prática que Simplifica o Juridiquês e Traz Acessibilidade aos Documentos Jurídicos

O uso do “legal design”, termo em inglês que significa “design jurídico”, mas que os adeptos deixaram o estrangeirismo para divulgar, para tornar o juridiquês compreensível completa uma década em 2023. O termo foi introduzido pela primeira vez por Margaret Hagan nos Estados Unidos, em 2013, no laboratório da Universidade de Stanford.

Com o lançamento de seu livro “Law by Design” em 2017, o conceito se consolidou. Atualmente, no Brasil, essa prática é recomendada por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é uma política pública em um estado da federação, o Ceará. Além disso, empresas e organizações do terceiro setor estão adotando cada vez mais o “legal design”.

A advogada Mariana Moreno, presidente da Comissão de Legal Design e Visual Law da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB/PB), explica que ao tornar documentos jurídicos compreensíveis para qualquer pessoa, como contratos, decisões judiciais, políticas internas, certidões, editais e petições, a prática do “legal design” reduz conflitos, acelera negociações, evita o descumprimento de contratos e diminui a duração dos processos judiciais.

Em parceria com o advogado Erik Nybo, Mariana fundou a Bits em 2020, uma startup que oferece serviços de “legal design”. A empresa atua em três frentes: cursos de formação, estúdio de “legal design” (transformação de documentos solicitados pelos clientes) e, recentemente, desenvolveu um software de “legal design”, único no mercado voltado para a área jurídica.

Mariana Moreno e Erik Nybo, fundadores da Bits

Mariana ressalta que todos os setores do mercado e da sociedade estão cada vez mais preocupados em oferecer uma melhor experiência para seus clientes e usuários, e o campo jurídico não é exceção. A criação de documentos jurídicos de fácil compreensão é uma tendência que veio para ficar e um mercado com grande potencial de crescimento.

Mariana destaca que no Brasil, o Poder Judiciário não apenas utiliza, mas também incentiva a adoção do “legal design”. A resolução 347/2020 do CNJ estabelece que, sempre que possível, essa prática deve ser aplicada para tornar os documentos jurídicos “mais claros, usuais e acessíveis”. Mesmo órgãos públicos conhecidos por sua rigidez e burocracia, como as Juntas Comerciais, já estão aceitando elementos gráficos e técnicas de “legal design” em atos societários, exemplifica a advogada.

No Poder Executivo, o estado do Ceará tornou-se pioneiro ao instituir a prática como lei no ano passado.

Por meio da Política Estadual de Linguagem Simples e Direito Audiovisual, editais e atos normativos devem ser publicados em versões descomplicadas.

Quanto à nomenclatura, Mariana explica que no Brasil, o termo “visual law” é frequentemente usado para se referir ao “legal design”. Essa expressão é utilizada, por exemplo, na resolução do CNJ. A tradução para “Direito visual” também é comum, como visto na política pública do Ceará. São diferentes formas de abordar o mesmo conceito introduzido por Margaret Hagan em seu livro de 2017.

No entanto, Mariana destaca que “visual law” é considerado por alguns como a aplicação de recursos gráficos e imagéticos em documentos jurídicos, enquanto “legal design” é um conceito mais abrangente. Apenas utilizar elementos visuais sem uma linguagem simples não ajuda a tornar o documento mais compreensível. Portanto, a advogada entende que o conceito de “visual law” não cumpre o objetivo, pois se concentra apenas na estética, não na funcionalidade do documento.

Além disso, a simplificação de um documento vai além de torná-lo visualmente atraente com imagens e recursos gráficos. Isso inclui simplificar a linguagem, demonstrando preocupação com o texto também. Mariana ressalta que o objetivo é transformar documentos repletos de termos complexos, blocos extensos de texto técnico, em algo agradável de ler e, principalmente, compreensível.

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