A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os advogados da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (Ceasa/MG), que obtiveram o reconhecimento do direito a uma jornada de trabalho de quatro horas diárias, devem receber o salário integral, sem redução proporcional. A empresa havia reduzido o salário pela metade, alegando que a jornada reduzida justificava uma redução salarial correspondente. No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que os advogados foram contratados com salário mensal e não por hora, portanto, a redução salarial não seria válida.
Em uma ação trabalhista coletiva movida pelo Sindicato dos Advogados no Estado de Minas Gerais (Sinad-MG), a Segunda Turma do TST já havia determinado que os advogados teriam direito ao pagamento das horas excedentes à jornada de quatro horas diárias como horas extras. No entanto, em 2020, eles receberam apenas 50% do salário, o que levou o grupo a buscar a Justiça novamente para requerer o pagamento integral.
A empresa argumentou que, como os advogados haviam sido contratados para uma jornada diária de oito horas, seus salários deveriam ser readequados de acordo com a nova carga horária definida pelo TST, sem prejuízo do salário-hora. No entanto, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram a favor dos advogados, afirmando que a decisão anterior do TST não mencionava a possibilidade de redução proporcional do salário mensal.
O relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, destacou que a questão não envolve interpretação ou aplicação de novas leis ou alterações legislativas, nem violação direta da Constituição, e por isso não apresenta transcendência jurídica. Ele ressaltou que a decisão do TRT apenas interpretou os comandos da decisão judicial que resultou na redução salarial. Além disso, foi observado que os advogados foram contratados com salário mensal, e para considerar que o pagamento seria por hora, seria necessário revisar fatos e provas, o que não é permitido em recurso de revista de acordo com a Súmula 126 do TST.
A decisão da Sétima Turma do TST foi unânime em favor dos advogados, determinando que eles devem receber o salário integral, sem redução proporcional, mesmo com a jornada de trabalho reduzida.
Processo: AIRR-10282-03.2020.5.03.0030