Sala Justiça

Imunidade parlamentar é acolhida em ação contra Fábio Trad

Ex-deputado chamou Rafael Tavares de "golpista" enquanto ainda tinha imunidade parlamentar

Rafael Tavares (PRTB) teve o mandato cassado pelo TRE/MS em fevereiro deste ano. Ele recorre da decisão. Foto: Luciana Nassar – ALEMS

O deputado estadual Rafael Tavares teve sua queixa-crime contra o ex-deputado federal Fábio Trad rejeitada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central. A imunidade parlamentar de Trad ainda estava em vigor, já que em janeiro ele ainda cumpria mandato de deputado federal. A decisão é da juíza Elisabeth Rosa Baisch.

Tavares apresentou a ação contra falas de Fábio, no Instagram, que condenavam os atos golpistas de 08 de janeiro deste ano.

Registro da postagem feita pelo ex-deputado federal Fábio Trad


Em sua queixa, o deputado estadual diz que “na data de 10/01/2023, foi vítima de crimes contra a sua honra, praticados pelo ora querelado por meio de postagem em sua rede social” (Instagram), resumindo-se a seguinte frase publicada com a foto do querelado: “golpista eleito deputado estadual financiando com dinheiro público ajuda jurídica para os terroristas. Isso pode, Estado Democrático de Direito?”

A postagem na rede social de Fábio Trad, que ainda era deputado federal na data, repudiava os atos golpistas ocorridos no dia 08 de janeiro em Brasília. A fala foi considerada dentro do âmbito de sua imunidade parlamentar, nos termos do art. 53, caput, da Constituição Federal.

A defesa do ex-parlamentar, que hoje é Controlador-Auditor na Embratur (Empresa Brasileira de Turismo) foi feita pelo escritório Avelino Duarte e assinada pelos advogados Leonardo Avelino Duarte e Luiz Gustavo Lazzari.

“O querelado (Fábio Trad), devido a sua formação profissional (advogado criminalista e professor) e pessoal (seu pai Nelson Trad foi perseguido durante a ditadura militar que assolou nosso país por 21 anos), sempre defendeu o Estado Democrático de Direito, na tribuna e em qualquer lugar onde pode se pronunciar, independente do número de pessoas atingidas”, cita a defesa.

Justiça rejeitou queixa-crime contra Fábio Trad por ele ainda estar em gozo da imunidade parlamentar durante a fala. Foto: Gerdan Wesley/ Câmara dos Deputados

“Por este motivo, diante dos ataques terroristas desencadeados no dia 08/01/2023, culminando na depredação e violência extrema contra os Três Poderes legalmente constituídos, o querelado vinha se posicionando publicamente em favor da defesa do Estado Democrático de Direito”.

Segundo a juíza Elisabeth Rosa Baisch, embora as críticas da postagem na rede social tenham sido consideradas pesadas, as palavras e opiniões foram consideradas inseridas no debate político contemporâneo do país. “O antagonismo político entre os envolvidos e a polarização do tema recomendam seja observada com mais rigor a imunidade parlamentar material, de forma a se resguardar a garantia de soberana atuação do Representante do povo. Registre-se que essa garantia é posta não como privilégio individual do Parlamentar, mas sim como conquista da cidadania coletiva”, diz na decisão.

“Rejeito a queixa-crime apresentada por Rafael Brandão Scaquetti Tavares em face de Fábio Ricardo Trad e declaro extinto o presente processo”, finaliza.

Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

Cassado

O deputado estadual Rafael Tavares gastou R$ 20 mil da verba da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) com o escritório de advocacia que o defende na Justiça Eleitoral. O parlamentar está recorrendo após ter sido cassado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) por negligência do PRTB em substituir duas candidatas que tiveram suas candidaturas indeferidas.

De acordo com o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, o deputado gastou um total de R$ 34.990 em fevereiro, sendo R$ 32.900 com serviços de “consultorias, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos”. A nota fiscal emitida pela empresa Oliveira & Nonato Advogados, localizada em Brasília, informa apenas “prestação de serviço”.

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