Notas jurídicas

TST propõe retorno do adicional de periculosidade e mediação de temas do Acordo Coletivo

Motocicletas dos Correios. Foto: Prefeitura de Eunápolis (BA)

Proposta dispõe sobre a suspensão de qualquer indicativo de greve no período

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, representantes dos Correios e das federações representativas das empregadas e dos empregados da estatal participaram de audiência a respeito do pagamento de adicional de periculosidade aos carteiros motociclistas nesta quarta-feira (3).

A proposta do TST dispõe que os Correios retomem o pagamento do adicional de periculosidade aos carteiros motociclistas até que haja regulamentação válida por meio de portaria ministerial. Prevê ainda a análise, em assembleias a serem realizadas na quarta-feira (3) e na quinta-feira (4), de proposta da empresa sobre temas resultantes do acordo coletivo de trabalho vigente, e que, em caso de não aceitação, os temas passem a ser mediados pelo Tribunal, com a suspensão de qualquer indicativo de greve neste período – considerando que a mais alta corte da Justiça do Trabalho do Brasil está se dispondo a mediar a negociação entre a empresa e as federações.

A proposta ainda prevê que o pagamento do adicional ocorra sem o prejuízo dos processos em recurso, e cumulativamente com o do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC).

O pagamento do adicional está atualmente suspenso por decisões da Justiça, decorrentes de ação iniciada em 2017, não havendo qualquer tipo de extinção de direito das pessoas que trabalham nos Correios pela atual gestão, que vem recuperando benefícios retirados das trabalhadoras e dos trabalhadores no governo anterior.

“A empresa passou por maus momentos inclusive, com indicativo de privatização. É preciso fortalecer a empresa”, afirmou o ministro, ressaltando que não haveria sentido em determinar o pagamento do adicional e ter como resultado uma greve.

Operação – Os Correios operam regularmente em todo o Brasil, com 100% do efetivo presente nos postos de trabalho. A rede de agências está aberta e todas as soluções da estatal estão disponíveis aos clientes. A empresa já preparou uma série de medidas para garantir a normalidade dos serviços em caso de paralisação, entre as quais contratação de mão de obra terceirizada, realização de horas extras, deslocamento de empregados entre as unidades e apoio de pessoal administrativo.

Proposta – Confira a proposta que empresa apresentou às federações e que será avaliada nas assembleias:

Adicional de periculosidade – Retomada do pagamento do adicional de periculosidade aos carteiros motociclistas em folha complementar até que haja regulamentação válida por meio de Portaria Ministerial, sem o prejuízo dos processos em curso, e realizado cumulativamente com o do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta – AADC.

Concurso público – Conforme o compromisso assumido na semana passada, estamos divulgando o cronograma previsto das próximas etapas do concurso público nacional:

• Março a julho – Planejamento do certame e processo licitatório para contratação da empresa especializada;

• Agosto – Contratação da banca;

• Setembro – Edital do concurso;

• Dezembro – Início das contratações.

Vale ressaltar que os prazos previstos atendem ritos legais e que a empresa irá trabalhar para reduzi-los, sempre que possível.

Realizar o concurso público é um dos compromissos assumidos pela atual gestão da empresa, como medida de fortalecimento da estatal, que foi retirada da lista de privatizações pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em seu primeiro dia de governo.

Entre as outras medidas de recuperação que a atual gestão promoveu estão o resgate de 40 cláusulas que haviam sido extintas, o aumento linear que chegou a quase 12% para parte dos empregados, e a retomada do diálogo com as entidades sindicais, o que resultou em um acordo coletivo de trabalho fechado em mesa de negociação, sem intermediação da justiça trabalhista, o que não acontecia há sete anos.

Melhorias no Plano de Saúde – A empresa apresentou o cronograma de implantação das ações de melhoria (redução da coparticipação de 30% para 15%; não incidência de rubricas variáveis na mensalidade e isenção de coparticipação em procedimentos de Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Home Care).

Suspensão do Sistema de Distritamento (SD) – Considerando as iniciativas desenvolvidas pela empresa no sentido de aprimorar as ferramentas para dimensionar o efetivo e a aprovação do concurso público, as implantações do SD serão suspensas de forma imediata com o retorno após contratações previstas no concurso público.

Sistema de Registro de Ponto (SRP) – Os Correios comprometem-se a revisar e aplicar, até 04/05/2024, o registro de frequência do ponto eletrônico para os carteiros que atuam em atividade de distribuição externa, para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho vigente, na forma da legislação.

Investimentos em condições de trabalho – Foram apresentados às federações os dados de investimento que foram realizados em 2023 pela atual gestão: R$ 262 milhões em obras/engenharia e manutenção de unidades, um aumento de R$ 20 milhões em relação a 2022. Para 2024, o orçamento é de R$ 317 milhões. Além disso, os Correios irão investir, até 2026, R$ 856 milhões em novos complexos operacionais por meio do Novo PAC e obtiveram autorização para captar internacionalmente mais de R$ 3 bilhões para investimento na modernização da empresa. O destino dos investimentos terá ampla divulgação nas superintendências estaduais e os Correios solicitaram às federações para indicarem situações emergenciais para que sejam priorizadas nos investimentos.

Distribuição Domiciliária Alternada (DDA) – Os Correios salientam a existência de estudos para remodelar o processo de Distribuição Domiciliar, com perspectiva da retomada da frequência diária na entrega de todos os objetos postais e encomendas. Para tanto, será constituído Grupo de Trabalho paritário até o dia 15/04/24.

Entrega matutina – A entrega matutina será o tema da reunião da Mesa Temática sobre Distribuição Domiciliária na próxima terça-feira, 9. A análise sobre a possibilidade de ampliação da entrega matutina será realizada pela comissão constituída por representantes sindicais e integrantes designados pelos Correios, considerando o não comprometimento da qualidade operacional, o aumento de custos operacionais e as necessidades dos clientes.

Aumento pecuniário das funções Motorizadas – A empresa realizará estudos com vistas ao aumento pecuniário das funções Motorizadas – Motorista Operacional, Motorizado (M), Motorizado (V) e Motorizado (MV), que serão apresentados na Mesa Nacional de Negociação Permanente até junho de 2024.

Mesas temáticas – A empresa definiu data de início e conclusão para as reuniões das mesas temáticas sobre os temas Distribuição Domiciliária, Anistia, Revisão de processos administrativos disciplinares, Enfrentamento aos Assédios, Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo, Equidade de Gênero e Enfrentamento ao Sexismo. As primeiras reuniões serão na próxima terça-feira, dia 9, com o GT da Distribuição Domiciliária, e a última, em julho. Vale destacar que a mesa de Melhorias do Plano de Saúde já realizou duas reuniões e a próxima será na próxima terça-feira, dia 9.

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A pedido do MPF, povos Guarani Kaiowá de MS recebem anistia coletiva inédita por danos causados pela ditadura militar

Indígena Krenak sendo carregado em pau de arara por militares (foto: Reprodução/Jesco Puttkamer)

União deve promover medidas necessárias para reparar violências cometidas contra os indígenas da aldeia Guyraroká, localizada em Caarapó (MS) e dos povos Krenak (MG)

Em decisão histórica, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos, concedeu nesta terça-feira (2) a primeira reparação coletiva a indígenas. Com a anistia política, a União deve reconhecer e reparar, por meio de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério da Saúde, violações a direitos humanos causados pela ditadura militar aos povos indígenas Guyraroká (Guarani Kaiowá), de Mato Grosso do Sul, e Krenak, de Minas Gerais.

Os pedidos de anistia aos povos originários foram apresentados pelo MPF em 2015. Nos documentos, o órgão apontou que, durante a ditadura militar no Brasil, entre 1964 e 1985, as comunidades indígenas sofreram os mais diversos tipos de violações. No caso dos Guarani Kaiowá, políticas federais de povoamento do país levaram agentes estatais a promover traslados compulsórios dos indígenas, provocando mortes e desintegração dos modos de vida da comunidade. Os indígenas foram retirados das vastas áreas que ocupavam e confinados em espaços exíguos, definidos unilateralmente pelo poder público. As terras anteriormente ocupadas por eles foram liberadas à ocupação de terceiros, que tiveram a posse dos terrenos legitimada por títulos de propriedade. O afastamento violento de seus territórios impossibilitou o exercício de suas atividades econômicas, relacionadas principalmente à agricultura.

Os Krenak foram expulsos de seu território, presos e torturados, além de serem submetidos a maus-tratos e ao trabalho forçado pelo poder público. Entre as principais atrocidades estão a criação da Guarda Rural Indígena, a instalação de um presídio chamado de Reformatório Krenak, e o deslocamento forçado para a fazenda Guarani, no município de Carmésia (MG), que também funcionou como centro de detenção arbitrária de indígenas.

De acordo com o MPF, essas violações colocaram em risco a existência desses povos. “A perda do território tradicional teve impactos gravíssimos sobre os indígenas, colocando em risco a própria existência desses povos, inclusive diante da importância do território, do qual foram removidos compulsoriamente, para sua reprodução física e cultural”, defendeu o órgão.

Os dois pedidos de anistia haviam sido rejeitados em 2022, pela anterior composição da Comissão de Anistia, no governo passado, mas foram analisados novamente após recursos apresentados pelo MPF. Com as novas decisões, as reivindicações indicadas pelos povos indígenas como medidas reparadoras da violência a que foram submetidos durante o regime militar foram integralmente acatadas.

Medidas de reparação – Em relação aos Krenak, parte das reivindicações aprovadas pela Comissão de Anistia foram apresentadas ao MPF em reunião realizada nessa segunda-feira (1º), na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Além de reconhecer a condição de anistiados políticos, os indígenas pediram à Comissão que recomende ao Estado brasileiro a criação de programas de assistência psicológica continuada, bem como de iniciativas voltadas à cultura, incentivando práticas tradicionais no território.

Outra reivindicação apresentada foi a criação de um grupo de trabalho para discussão e formulação de proposta de lei que inclua os povos indígenas como destinatários das reparações econômicas, sociais e culturais referentes ao período da ditadura militar no Brasil. Os indígenas também pediram à Comissão que recomende à Funai a conclusão da demarcação do território tradicional de Sete Salões, considerado sagrado para o povo Krenak, e que o órgão reveja o seu posicionamento em ação civil pública na qual pediu a suspensão do processo de demarcação e titulação do território tradicional. Em 2021, ao julgar procedente ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal determinou que a Funai concluísse o processo em 6 meses, mas a Funai recorreu da sentença.

“O povo foi expulso do território, aprisionado, feito de cobaia aos macabros experimentos da ditadura. Para que não exista uma repetição do passado, deve-se estabelecer obrigações”, apontam os indígenas no documento entregue ao MPF, que também foi lido na sessão de hoje da Comissão de Anistia.

Anistia aos Guyraroká – Representante do MPF no julgamento do pedido de anistia ao povo Guarani Kaiowá, o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida destacou diversos casos de remoções forçadas vivenciadas pela etnia. “Nós, sistematicamente, violamos os direitos dessas populações. É necessário que a memória e a verdade saiam desse subterrâneo do Estado brasileiro, para que possamos promover a devida reparação aos povos indígenas”, ressaltou.

Ainda durante o julgamento, o procurador da República Edmundo Antonio Dias, responsável pelo pedido de anistia coletiva do povo indígena Krenak, apresentou também a reivindicação de que seja concluída a implantação do Memorial da Anistia Política do Brasil, em Belo Horizonte (MG). A proposta é que o espaço tenha uma seção que trate exclusivamente das atrocidades massivas cometidas contra os indígenas.

“O Memorial da Anistia Política do Brasil é um compromisso assumido pelo Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que foi valorada positivamente pela Corte na sentença proferida no Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia). A criação de uma seção destinada exclusivamente às graves violações cometidas contra os povos indígenas – que resultaram, segundo estimativa da Comissão Nacional da Verdade (CNV), em pelo menos 8.350 mortes – constitui medida essencial no eixo da Memória e Verdade”, afirmou Dias.

Entre as providências aprovadas no julgamento de hoje e que serão recomendadas à União e seus órgãos em relação ao povo Guarani Kaiowá estão:

  • assistência médica semanal, por equipes multidisciplinares de saúde indígena;
  • efetivação de estudo epidemiológico para verificação de agravos à saúde em decorrência à exposição de resíduos agrotóxicos;
  • assistência médica na área de saúde mental, especialmente para redução de traumas decorrentes dos processos de remoção forçada;
  • construção de posto de saúde, com disponibilização de remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
  • reconhecimento das Terras Indígenas;
  • acesso à energia elétrica;
  • construção de casas comunitárias, tendo em vista que a maioria vive em barracas de lona; áreas de lazer e de estudo, entre outros.

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TJMS Integra Plataforma Digital para Enfrentamento à Violência Doméstica

TJMS Integra Plataforma Digital para Enfrentamento à Violência Doméstica

Em iniciativa para o Dia Internacional da Mulher, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul apresentou a plataforma ConectaJus Mulher, ferramenta para combater a violência contra as mulheres.

O ConectaJus Mulher é um portal integrado que disponibiliza informações, recursos e serviços essenciais da Rede de Atendimento às mulheres em situação de violência doméstica em todo o Estado, facilitando o acesso à informação e potencializando a eficácia das políticas públicas dedicadas a este grave problema social.

“Todo o trabalho e esforço da administração durante esse biênio é no sentido de ampliar e aprimorar os serviços do Poder Judiciário, e este é mais um importante instrumento à sociedade”, ressalta o presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins.

Desenvolvida sob a orientação da Recomendação nº 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ConectaJus Mulher visa aprimorar a comunicação do sistema jurídico, tornando-a mais direta e compreensível.

A desembargadora Jaceguara Dantas destaca o movimento do Poder Judiciário em direção a uma comunicação fácil e mais inclusiva. “Adotamos a linguagem simples e o uso de recursos visuais em nossos atos, uma mudança significativa para tornar o sistema jurídico mais acessível, especialmente para as mulheres vítimas de violência doméstica”.

A plataforma utiliza o Direito Simplificado para facilitar a compreensão dos documentos judiciais, incorpora desenhos e figuras ilustrativas que descomplicam a linguagem jurídica. Acesse o portal ConectaJus Mulher e conheça mais sobre os serviços oferecidos: https://www.tjms.jus.br/conectajus/.

Essas iniciativas, que integram tecnologia e inovação, foram idealizadas pela juíza Adriana Lampert, titular da 2ª Vara da Violência Doméstica Contra a Mulher de Campo Grande, endossadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, e desenvolvidas em todas as suas fases por ela e pela desembargadora Jaceguara Dantas, que assinam os projetos em coautoria. A construção contou com a interação colaborativa entre equipes de distintas áreas do Tribunal de Justiça: Secretaria de Comunicação, Secretaria de Tecnologia da Informação e Assessoria de Planejamento. A união de esforços institucional propiciou a concretização na busca de efetivar ainda mais o acesso à justiça para as mulheres vítimas de violência.

Expansão da Ferramenta “Protetivas On-line”

Outro destaque de iniciativas no mês da Mulher é a expansão do serviço de Protetivas On-line para todos os municípios do Estado, disponível no portal ConectaJus Mulher.

“Protetivas On-line” é uma ferramenta digital que permite a solicitação de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha de forma rápida e segura, por meio do celular, tablet, notebook e/ou computador, mesmo sem boletim de ocorrência. Para solicitar medidas protetivas de urgência, acesse https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva.

“Agora, qualquer mulher no Estado de Mato Grosso do Sul que esteja em situação de violência doméstica pode solicitar medidas protetivas de urgência on-line, diretamente à Justiça. É um avanço para aumentar a proteção e segurança, ajudando a prevenir a escalada da violência e até mesmo o feminicídio, reforçando o compromisso do Poder Judiciário em combater a violência e garantir os direitos das mulheres”, destaca a desembargadora Jaceguara.

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Balanço do Plantão Judiciário durante o Recesso Forense de 2023-2024

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul divulgou os resultados do plantão judiciário realizado durante o recesso forense de 2023-2024, abrangendo o período de 20 de dezembro de 2023 a 7 de janeiro de 2024.

Durante o plantão, a Secretaria do TJMS distribuiu um total de 144 feitos, englobando diversas categorias de ações. A maioria desses processos foi composta por habeas corpus, totalizando 96 casos. Esse dado ressalta a relevância e frequência dessa modalidade de ação durante o recesso forense, indicando a necessidade de atenção especial a questões relacionadas à liberdade individual.

Além dos habeas corpus, foram distribuídos 31 agravos de instrumento, 12 mandados de segurança, 3 tutelas cautelares antecedentes, 1 petição cível e 1 embargo de declaração.

Comparando com o recesso anterior, de 2022-2023, houve uma diminuição no número total de processos distribuídos, passando de 183 para 144. Entretanto, é crucial destacar que, apesar dessa redução global, o habeas corpus continua sendo a ação mais recorrente, mantendo-se como uma preocupação constante nos períodos de pausa judiciária.

Durante o plantão, é importante ressaltar que apenas petições enquadradas nas hipóteses previstas são despachadas, deixando de fora aquelas que poderiam ter sido apresentadas durante o expediente normal. Pedidos de depósito ou levantamento de dinheiro, bem como a liberação de bens apreendidos, não são apreciados durante o recesso forense, evidenciando a limitação do escopo do plantão.

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Receita Federal não pode usar restituição do Imposto de Renda para pagamento de dívida

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por unanimidade, que a restituição do imposto de renda de pessoa física não pode ser penhorada para pagamento de dívida. A decisão, que foi publicada no dia 15 de dezembro de 2023, fixou a tese de que a verba alimentar não pode ser objeto de compensação de ofício.

Na ocasião, o colegiado julgou processo envolvendo a validade de ato administrativo da Receita Federal do Brasil (RFB), que utilizou o valor que um servidor público deveria receber a título de restituição de imposto de renda para compensar dívidas dele com o Fisco.

“Ainda que não haja óbice ao procedimento de compensação de ofício de créditos a restituir com débitos do contribuinte (art. 6º do Decreto nº 2.138, de 1997; art. 7º, §1º do Decreto-lei nº 2.287, de 1986; art. 73, da Lei 9.430/96), é certo que ele não pode atingir bens impenhoráveis, como é a restituição de imposto de renda de pessoa física, que nada mais é do que a devolução do montante que acabou sendo descontado a maior da remuneração, desde que sua origem seja decorrente de receitas compreendidas no art. 833, IV, do CPC”.

O caso

O processo foi ajuizado em julho de 2022 por um servidor público, morador de Canoas (RS). O autor narrou que na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, relativa ao ano-base/exercício 2021/2022, ficou constatado que ele teria o valor de R$ 3.980,41 para receber de restituição.

No entanto, ele foi notificado pela Receita Federal em junho de 2022 de que não receberia a quantia em sua conta bancária, pois havia sido constatada a existência de débitos dele inscritos em dívida ativa no âmbito da Fazenda Nacional e, dessa forma, o valor da restituição do imposto de renda seria utilizado para o pagamento dos débitos vinculados ao seu CPF.

Na ação, a defesa alegou que o ato da RFB seria ilegal e deveria ser anulado pela Justiça, devendo a quantia da restituição do imposto de renda ser depositada na conta do autor.

A 16ª Vara Federal de Porto Alegre, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, considerou os pedidos improcedentes. O autor recorreu à 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

O colegiado, por unanimidade, negou o recurso. A Turma destacou que a compensação de ofício de valores que o autor receberia a título de restituição de imposto de renda é um procedimento administrativo com amparo legal.

A decisão apontou que o artigo 6º do Decreto nº 2.138/1997, estabelece que “a compensação poderá ser efetuada de ofício sempre que a Receita Federal verificar que o titular do direito à restituição ou ao ressarcimento tem débito vencido relativo a qualquer tributo ou contribuição sob sua administração”.

Além disso, segundo o colegiado, “o artigo 73, da Lei nº 9.430/1996, que dispõe sobre legislação tributária federal, autoriza a compensação de ofício de créditos a restituir com débitos do contribuinte, inclusive inscritos em dívida ativa”.

Assim, o servidor interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Ele alegou que a posição da Turma gaúcha divergiu de entendimento adotado pela 1ª Turma Recursal do Paraná que, ao julgar processo semelhante, decidiu que “ainda que não haja óbice ao procedimento de compensação de ofício, é certo que ele não pode atingir bens impenhoráveis, como é a restituição de imposto de renda de pessoa física”.

A TRU deu provimento ao pedido de forma unânime. Em seu voto, o relator do caso, juiz Gilson Jacobsen, explicou: “em que pese seja permitida a compensação de ofício pelo Fisco, o caso concreto denota a existência de situação específica de bem impenhorável, pois se trata de valor oriundo de restituição do imposto de renda retido ao contribuinte, que não descaracteriza a natureza alimentar dos valores a serem devolvidos quanto se trata de desconto parcial do seu salário”.

“Dessa maneira, a natureza da verba alimentar, no caso em concreto, tem o condão de afastar a compensação de ofício prevista no art. 73, da Lei nº 9430/96, no art. 6º do Decreto nº 2.138, de 1997 e no art. 7º, §1º, do Decreto-lei nº 2.287, de 1986”, concluiu o magistrado.

O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a tese fixada pela TRU.

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TJMS declara constitucional lei que alterou gratificação de secretária de Câmara Municipal

Desembargador do Órgão Especial do TJMS, Nélio Stabile

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) declarou, por unanimidade, improcedente a arguição de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.397/2017, do município de Bataguassu. A lei alterou a Tabela I e II do Anexo I da Lei nº 1.871/2011, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal.

A ação foi ajuizada por servidora da Câmara alegando que a lei teria reduzido a gratificação de representação da secretária da Câmara Municipal, o que seria inconstitucional, pois violaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, entendeu que a lei não reduziu o vencimento base da secretária, mas apenas o valor da gratificação de representação. O desembargador destacou que o vencimento base é o salário sem benefícios extras, como gratificações.

“A Lei 2.397/2017, quando alterou a simbologia de DAS-1 para DAS-2, passou a reduzir não o vencimento, mas sim o valor do extra, nominado como representação”, afirmou o desembargador. “Verifica-se, então, a alteração somente quanto ao percentual de gratificação do cargo de direção e assessoramento denominado Secretário da Câmara, não se efetivando redução no vencimento base.”

Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu, julgou procedente o pedido reconhecendo a irregularidade/inconstitucionalidade quanto ao pagamento reduzido de sua remuneração para o cargo de Secretária Municipal da Câmara Municipal de Bataguassu, condenando o Município ao pagamento das diferenças salariais relativas aos reajustes anuais e relativas redução da gratificação de representação do cargo.

No entanto, o relator do processo, desembargador Nélio Stábile, entendeu que a lei não reduziu o vencimento base da secretária, mas apenas o valor da gratificação de representação. O desembargador destacou que o vencimento base é o salário sem benefícios extras, como gratificações.

O desembargador também observou que o valor do vencimento base se mantém incólume, tanto para o nível DAS-1 quanto DAS-2.

“Desta feita, quando a exclusão de determinada vantagem que compunha a remuneração, não decorrer qualquer alteração no valor do vencimento base do servidor, nenhuma violação ou afronta resultará ao texto constitucional”, concluiu o desembargador.

Com a decisão, a lei municipal continua em vigor e a secretária da Câmara Municipal de Bataguassu continuará recebendo a gratificação de representação no percentual previsto na lei.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível (0802067-79.2021.8.12.0026) 

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Câmara Municipal consegue efeito suspensivo para reajuste de verba indenizatória

Relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira Foto – TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Campo Grande contra decisão que suspendeu o reajuste da verba indenizatória dos vereadores. A ação da Camara Municipal foi assinada pelo procurador Luiz Gustavo Lazzari.

A decisão, proferida pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do processo, foi tomada nesta terça-feira (19). O relator entendeu que a Câmara Municipal possui autonomia financeira e administrativa para deliberar sobre a forma de dispêndio para manutenção da sua estrutura administrativa, inclusive quanto ao reajuste da verba indenizatória.

O desembargador também considerou que a suspensão do reajuste poderia impactar no desenvolvimento da operação da Casa Legislativa.

A decisão do TJMS libera a Câmara Municipal para continuar pagando a verba indenizatória, totalizando R$ 30 mil mensais, aos vereadores sem a necessidade de aguardar o julgamento definitivo da Ação Popular. Antes do reajuste, o valor era de R$ 25 mil. Com o novo valor, a despesa anual com verba indenizatória ficará em R$ 870 mil aos 29 vereadores.

Sessão Plenária da Câmara Municipal de Campo Grande – Foto: Izaias Medeiros

A Ação Popular foi ajuizada por um cidadão que questiona a legalidade do reajuste da verba indenizatória dos vereadores, que foi aprovado pela Câmara Municipal em setembro deste ano. O autor alega que o reajuste seria inconstitucional e violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu liminar suspendendo o reajuste, a meia noite desta terça. A Câmara Municipal recorreu ao TJMS, que concedeu efeito suspensivo ao recurso.

O julgamento do mérito da Ação Popular ainda não tem data marcada.

Confira a decisão:

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Mulheres advogadas em maioria no MS: Projeto propõe Dia de Reconhecimento

Formatura do curso de Direito na Unigran, em agosto deste ano: Mulheres são maioria entre advogados jovens. Foto: Divulgacao UNIGRAN

Com a maioria feminina entre os advogados registrados em Mato Grosso do Sul, proposta visa celebrar a trajetória e as conquistas das mulheres na advocacia

Em um cenário em que as mulheres se destacam como maioria entre os advogados registrados em Mato Grosso do Sul, o vereador Claudinho Serra (PSDB) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Campo Grande que institui o “Dia da Mulher Advogada” no dia 15 de dezembro.

O Estado conta com 18.015 advogados registrados na OAB/MS, e as advogadas representam expressivos 8.832 desse número. Elas compõem 65,70% dos advogados com até 25 anos e 53,89% dos advogados entre 26 e 40 anos.

Vereador Claudinho Serra (PSDB) Foto: Izaias Medeiros

“A advocacia é cada vez mais uma profissão com maioria feminina e com maioria no público mais jovem, o que leva à necessidade de valorização da profissão e do trabalho destas mulheres”, destaca o vereador.

O “Dia da Mulher Advogada” se torna uma celebração relevante, considerando a expressiva presença feminina na advocacia. Instituída em 2016 pelo Conselho Federal da OAB, a data é uma homenagem a Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher brasileira a obter o registro de advogada no país, em 1906.

Pioneira na história da advocacia brasileira, Myrthes Gomes de Campos lutou pelos direitos femininos, sendo a primeira mulher a exercer o ofício de advogada no Brasil ao ingressar no Instituto dos Advogados do Brasil, condição necessária para o desempenho da profissão.

A proposta de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Campo Grande, destaca as recentes mudanças promovidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para garantir a participação paritária de gênero nos cargos eletivos de direção e gestão das seccionais.

“O “Dia da Mulher Advogada” se torna, assim, mais do que uma data comemorativa; é um reconhecimento oficial do papel das mulheres na advocacia, reforçando a importância da igualdade de gênero no cenário jurídico local”, ressalta Claudinho Serra.

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Justiça obriga município de Campo Grande e Estado a ampliarem número de leitos hospitalares para urgência e emergência

A gestora do Município de Campo Grande, prefeita Adriane Lopes, e o gestor estadual, governador Eduardo Riedel (Foto: Saul Schramm/Governo de MS)

MPF obtém liminar que obriga providências para desafogar Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap) de superlotação

A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), concedeu decisão liminar determinando que o Município de Campo Grande (MS) e o Estado de Mato Grosso do Sul tomem medidas imediatas para ampliar os leitos da rede de urgência e emergência (RUE) do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também autoriza a desabilitação do componente da porta de entrada hospitalar de urgência e emergência do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para cada réu.

A ação foi motivada por denúncias da administração do Humap sobre a superlotação no hospital, atingindo uma situação crítica nunca antes vista em mais de 46 anos de existência da instituição. O hospital reportou aumento expressivo no número de afastamentos de colaboradores devido a doenças respiratórias e sobrecarga de trabalho, levando ao fechamento de leitos de internação para remanejamento de profissionais.

O procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da ação civil pública, solicitou que o município apresente um plano de ação em até 45 dias, com providências administrativas para a imediata ampliação de leitos da rede RUE. O Estado de Mato Grosso do Sul também foi instado a promover as providências administrativas necessárias para a ampliação de leitos, permitindo a desabilitação da RUE do Humap.

A situação se arrasta desde 2019, quando foi acordado que o Humap atenderia 18 leitos, implicando renúncia financeira de R$ 5 milhões anuais pelo hospital para a continuidade do plano de ampliação da rede RUE. O acordo não foi cumprido, mesmo após recomendação do MPF em setembro de 2021.

A Justiça destacou que tanto o município quanto o estado têm sobrecarregado o Humap, prejudicando o cumprimento de sua finalidade e impondo um “desvio de função” à instituição. A liminar ressalta ainda que o acordo firmado não está sendo cumprido, resultando em prejuízos financeiros e de finalidade para o Humap.

A situação continuou mesmo após o MPF, em setembro de 2021, expedir uma recomendação ao secretário de Saúde de Campo Grande para que fosse respeitada a capacidade de atendimento do hospital e que apresentasse um plano de ação para a contratação de novos leitos hospitalares com vistas à ampliação da rede de urgência e emergência na capital. Apesar de a Sesau ter respondido que acataria as medidas, nada tinha sido feito até o ajuizamento da ação.

Em sua decisão, a Justiça ressaltou que tanto o município quanto o estado vêm constantemente impondo ônus ao Humap em medida superior às suas possibilidades. Conforme consta na liminar, “ao encaminhar mais pacientes – em especial os de urgência e emergência – àquele Hospital Escola, os réus acabam por inviabilizar o exercício de uma das principais premissas e objetivos do Humap, promovendo – ou impondo – um ‘desvio de função’, via oblíqua”.

Além disso, a decisão também ressalta que o acordo firmado não é cumprido. “O que se vê é uma situação de patente prejuízo, seja financeiro ou de finalidade, em desfavor do Humap, porquanto abriu mão de verba vultosa em favor da implantação de rede hospitalar, pelo primeiro réu, em outras instituições, com a contraprestação de não receber mais pacientes em determinadas situações. Esse acordo vem sendo, ao que tudo indica, reiteradamente descumprido”.

A decisão judicial representa um passo crucial na busca por soluções que visem aliviar a superlotação e garantir a adequada prestação de serviços de saúde à população. O Município e o Estado têm 45 dias para apresentar o plano de ação e iniciar as medidas determinadas pela Justiça.

Processo nº 5008527-67.2023.4.03.6000

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Presidente do TJMS inaugura Pontos de Inclusão Digital em Douradina e assina termo para novo em Laguna Carapã

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), desembargador Sérgio Fernandes Martins, esteve em Laguna Carapã, nesta segunda-feira (18) para assinar termo de instalação de Ponto de Inclusão Digital (PID) e inaugurou outro em Douradina, reforçando o compromisso da instituição em tornar o acesso à justiça mais eficiente e inclusivo.

O PID é uma estrutura física e tecnológica inovadora concebida para a realização de atos processuais. O objetivo é ampliar o acesso dos cidadãos à justiça, aprimorando a eficiência do atendimento à população. Estas iniciativas reforçam o compromisso do TJ/MS em utilizar a tecnologia como aliada para proporcionar agilidade e efetividade na resolução de demandas judiciais.

A assinatura do termo de instalação ocorreu no plenário da Câmara Municipal de Laguna Carapã, com a presença do juiz diretor do Foro de Dourados, César de Souza Lima, o juiz auxiliar da presidência, Renato Antônio de Liberali, a prefeita de Laguna Carapã, Zenaide Espíndola Flores, o presidente da Câmara de Vereadores, Márcio Brandão Gutierrez, e a procuradora-geral do município, Alisie Marques.

Em Laguna Carapã, o PID funcionará em conjunto com o Ponto de Atendimento Eleitoral da cidade, resultado de uma parceria entre o TJ/MS e o Tribunal Regional Eleitoral de MS (TRE-MS). O endereço do PID é Rua Gabriel Cabral, 515.

Posteriormente, o desembargador Sérgio Fernandes Martins dirigiu-se a Douradina, onde, junto ao juiz Evandro Endo, diretor do foro de Itaporã, e o prefeito Sérgio Clavisso Fogaça, inaugurou o PID local. A cerimônia também marcou a assinatura de um Termo de Cooperação Mútua entre o TJ/MS e a prefeitura local. O PID de Douradina está situado na Rua Áurea Barbosa Cerqueira, 1255.

O presidente do TJ/MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, ressaltou a relevância dessas ações para a promoção da cidadania e para a melhoria do acesso à justiça. Ele enfatizou a parceria entre o tribunal, as prefeituras e os demais órgãos envolvidos, destacando a importância do trabalho conjunto para o fortalecimento do sistema de justiça e para a garantia dos direitos dos cidadãos.

“Não estava na agenda desse ano a inauguração dos Pontos de Inclusão Digital, mas fizemos questão de prestigiar Douradina e inaugurar esse PID, uma vez que o poder público do município foi muito diligente para viabilizá-lo. Como estou praticamente encerrando o ano administrativo com essa inauguração, espero que todos tenham um Feliz Natal e um próspero ano novo”, destacou o presidente do TJ/MS.

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