Notas jurídicas

TST define lista tríplice para vaga de ministro destinada à advocacia na próxima segunda-feira (22)

O Pleno indicará três advogados ou advogadas entre estes nomes: Natasja Deschoolmeester, Roseline Rabelo de Jesus Morais, Adriano Costa Avelino, Raimar Rodrigues Machado, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Emmanoel Campelo de Souza Pereira

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho realiza, na próxima segunda-feira (22), às 10h, sessão para definir os nomes que comporão a lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de ministro destinada à advocacia decorrente da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira. A sessão será transmitida no canal do TST no YouTube ao vivo.

Quinto constitucional

De acordo com a Constituição Federal, um quinto das vagas do Tribunal são destinadas a integrantes das carreiras da advocacia e do Ministério Público do Trabalho. No caso de vagas destinadas à advocacia, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhar ao TST uma lista sêxtupla, que será reduzida à tríplice e enviada à Presidência da República para a escolha de um dos nomes. A pessoa indicada será, então, submetida à sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e, caso aprovada, seu nome deverá ser referendado pelo Plenário da Casa.

Em dezembro, a OAB apresentou ao TST os nomes de Natasja Deschoolmeester, Roseline Rabelo de Jesus Morais, Adriano Costa Avelino, Raimar Rodrigues Machado, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Emmanoel Campelo de Souza Pereira.

TST

 

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Tribunal anula ação de improbidade contra presidente de Câmara Municipal

Câmara de Naviraí – Foto: Divulgação Câmara

A 2ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou decisão proferida em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MP/MS) contra dois ex-vereadores de Naviraí

A decisão foi anulada por causa da falta de intimação de um dos réus sobre uma decisão que rejeitou a sua preliminar de suspeição do magistrado que conduziu o processo.

Os vereadores Cícero dos Santos e Marcus Douglas Miranda foram investigados na “Operação Atenas”, da Polícia Federal, em 2014. Segundo a denúncia, o então presidente da Casa, Cícero dos Santos, orquestrava o plano junto a assessores e outros vereadores, utilizando-se de diárias fraudulentas.

As investigações apontaram que Cícero dos Santos autorizava o pagamento de diárias a vereadores, mesmo quando estes não haviam participado de atividades que justificassem tal reembolso. 

A Ação Civil Pública, resultado do desdobramento da Operação “Atenas” na esfera cível, atingiu 18 réus, dos quais 13 eram ex-vereadores de Naviraí. Cinco dos 13 vereadores, juntamente com a esposa do então presidente da Câmara, foram condenados por atos de improbidade administrativa.

Operacao Atenas foi realizada em 2014 para investigar Câmara Municipal de Naviraí – Foto: Eliel Oliveira

Anulação 

Miranda apresentou preliminar de suspeição do magistrado, alegando que ele teria se manifestado de forma parcial contra eles em um movimento social contra a corrupção na cidade.

A 2ª Câmara Cível do TJ/MS acolheu a preliminar e anulou a decisão que havia rejeitado a sua suspeição do magistrado. O colegiado entendeu que a falta de intimação dos réus sobre a decisão violou o princípio do contraditório e da ampla defesa. Os desembargadores da turma votaram em unanimidade, anularam o processo e julgaram prejudicados os recursos do MP. A decisão é do dia 09 de abril.

Com a anulação da decisão, o processo retornará à fase de instrução, com a designação de um novo magistrado para conduzi-lo.

  • Número do processo: 0800322-94.2017.8.12.0029
  • Relator: Desembargador Vitor Luis de Oliveira Guibo

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IAB rejeita projeto de lei que obriga advogados a provar origem legal dos honorários

Deputada Federal Bia Kicis (PL/DF), autora do projeto. (Mario Agra / Câmara dos Deputados)

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou, na quarta-feira (10/4), o projeto de lei 3.787/19, que pretende responsabilizar advogados que receberem, conscientemente, honorários com origem ilícita. De acordo com o parecer aprovado pelo plenário da entidade, a medida contraria os valores da profissão e as garantias constitucionais. “Trata-se de pretensão desproporcional em face à intensa restrição aos direitos fundamentais individuais do sigilo da relação de confiança entre o cliente e o advogado, da ampla defesa, do contraditório, do acesso à justiça e do livre exercício profissional de profissão regulamentada”, aponta a análise.

O PL foi apresentado pela deputada federal Bia Kicis (PL/DF) e visa à alteração de três diferentes legislações: a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, o Código Penal e o Código de Processo Penal. A norma pretende equiparar à receptação qualificada o recebimento de honorários advocatícios e obrigar advogados e escritórios de advocacia a prestarem informações periódicas acerca de suas atividades ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ou outro órgão regulador. Na justificativa, a parlamentar defende que esses profissionais são suscetíveis ao recebimento de dinheiro oriundo de atividades ilícitas, já que seria fato público que muitos réus em ações penais não teriam recursos de outra natureza para custear “vultosos honorários advocatícios”.

O relator do parecer aprovado pelo IAB, Marcelo Almeida Ruivo, apontou que a obrigatoriedade prevista no projeto encontra empecilhos na vida prática: “A almejada prova que passaria a ser exigência da Lei Processual Penal é de difícil ou de impossível realização prática, ainda que os recursos sejam absolutamente lícitos. De modo que restringe injustificadamente o direito de liberdade, viola a presunção de inocência e inverte o ônus probatório que recai sobre quem alega”.

O parecer, apreciado pela Comissão de Direito Penal, afirma que a proposta está em desconformidade com as três dimensões do dever constitucional de proporcionalidade: a adequação, a necessidade e a menor gravidade da medida. Ruivo afirmou que, se o fim pretendido com a proposta é a ampliação da repressão à lavagem de dinheiro, ela viola a primeira dimensão do dever constitucional. “A medida mostra-se inadequada e sem respaldo empírico. A falta de respaldo empírico evidencia-se no fato de os advogados profissionais liberais e os escritórios de advocacia serem presumidos potencialmente capazes de participar de operações de lavagem de dinheiro, sem indicação de fontes sobre a realidade prática”, diz o parecer.

Em segundo lugar, o relator argumenta que a legislação brasileira já entende como infração disciplinar atos contrários à lei praticados por advogados em benefício de clientes ou terceiros. “Entende-se que a medida é desnecessária por já existirem outros meios menos interventivos em direitos fundamentais capazes de atingir o suposto fim pretendido, sem inviabilizar a existência da advocacia e o exercício do direito de defesa”, pontuou Ruivo.

Por fim, segundo o parecer, o projeto não apresenta uma razoabilidade: “Também afigura-se a desproporcionalidade nas intensas restrições aos direitos fundamentais ao sigilo, à ampla defesa e ao contraditório, para atingir a suposta finalidade de prevenção da prática do crime de lavagem de dinheiro”.

O consócio Antonio Vieira Sias, que fez a indicação da análise do tema ao plenário do IAB, afirmou que o projeto de lei é desnecessário e apontou que os advogados não têm como saber se os honorários recebidos têm origem lícita ou não. “Obrigá-los a informar cada recurso recebido é uma quebra de sigilo da advocacia e uma quebra da confiança cliente-advogado”, completou Sias. 

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DPU lança edital para 1º Concurso de Desenho em escolas indígenas de todo o país

A Defensoria Pública da União (DPU) divulga, nesta segunda-feira (8), edital para o 1º Concurso de Desenho destinado às escolas indígenas de todo o país. Com o objetivo de incentivar a criação artística e promover a reflexão sobre os ‘Desafios da Promoção da Saúde dos Povos Indígenas no Brasil’, a iniciativa premiará cinco alunos e escolas indígenas. O primeiro colocado terá seu desenho integrado ao material de divulgação do 8º Concurso de Redação da DPU.

As inscrições serão realizadas de 15 a 26 de abril e estarão abertas para alunos regularmente matriculados nas escolas indígenas do Brasil. Os desenhos devem ser apresentados em papel A4, coloridos, e sem elementos que comprometam a visibilidade.

A avaliação dos desenhos será realizada com base em critérios como criatividade, aderência ao tema proposto, potencial de aplicação em diferentes mídias, originalidade, capacidade de comunicação e qualidade artística. Cada critério receberá uma nota de 1,0 a 10,0 pela comissão julgadora, resultando na seleção dos cinco desenhos premiados.

Os cinco vencedores receberão um celular ou um prêmio equivalente, assim como as escolas dos alunos premiados. O primeiro colocado terá seu desenho integrado ao material de divulgação do 8º Concurso de Redação da DPU, abrangendo comunicações oficiais, digitais, impressas e promocionais associadas ao evento.

Como participar?

As escolas devem enviar uma fotografia do desenho, com nome completo do aluno, idade, nome da escola, nome da aldeia e etnia, para o número de WhatsApp (61) 993989996. O arquivo deve ser digitalizado em formatos como PNG, JPEG ou PDF, contendo o nome do aluno e as identificações exigidas.

Para mais detalhes sobre o 1º Concurso de Desenho, consulte o edital disponível aqui.

Concurso de Redação da DPU

A Defensoria Pública da União promove anualmente o Concurso de Redação da DPU. A iniciativa conta com a participação de alunos, professores, educadores da rede pública de ensino, alunos da Educação Para Jovens e Adultos (EJA), adolescentes em medidas socioeducativas e pessoas privadas de liberdade no sistema prisional. Por meio das redações produzidas, questões pertinentes à sociedade são abordadas sob a ótica desses estudantes.

O tema do Concurso de Redação deste ano é “Os Desafios da Saúde dos Povos Indígenas no Brasil”. O objetivo é promover debates sobre o acesso à saúde, destacando a atuação da DPU em questões como demarcação de territórios, educação em direitos, preservação cultural, consulta prévia e acesso a serviços de saúde adequados.

“Esperamos que, com a escolha desse tema, mais pessoas tenham conhecimento das particularidades e complexidades que envolvem a população indígena, e que isso se reverta em mobilização e apoio a políticas e programas que melhorem o acesso e a qualidade dos serviços de saúde para os povos indígenas”, explica a defensora pública federal Letícia Torrano, presidente da comissão organizadora do concurso.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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PGE/MS regulamenta Programa de Residência Jurídica para bacharéis em Direito

A PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou na edição n. 11.459 do DOE (Diário Oficial do Estado) a resolução que regulamenta o Programa de Residência Jurídica no âmbito do órgão. A oportunidade será destinada a bacharéis em Direito que tenham interesse em trabalhar com temas da Advocacia Pública.

A admissão no Programa de Residência Jurídica se dará mediante aprovação em processo seletivo simplificado. A carga horária da residência será de 5 horas diárias, totalizando 25 horas semanais. O residente receberá bolsa-residência mensal e vale-transporte, além de ter direito a recesso remunerado e seguro contra acidentes pessoais.

De acordo com a resolução, os interessados em participar do Programa devem possuir diploma de curso de Direito reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) e atender a um dos seguintes critérios: ter se formado há menos de três anos ou estar cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado na área jurídica.

Os residentes jurídicos terão uma série de atribuições dentro dos setores da PGE/MS, incluindo auxiliar diretamente os procuradores das Especializadas, Coordenadorias e Regionais, realizar pesquisas de jurisprudência e doutrina, redigir expedientes e peças jurídicas.

Além disso, serão responsáveis por elaborar relatório mensal de suas atividades, acompanhar procuradores em audiências e reuniões, executar serviços de digitação, registro e arquivo de documentos, atender ao público (sob autorização) e realizar estudos de casos e matérias.

A residência terá duração de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. Vale ressaltar, que a residência jurídica exercida pelo período de 2 anos completos será considerada como prática profissional, suprindo tal requisito para ingresso na carreira de procurador do Estado.

O Programa estará sob a organização da ESAP (Escola Superior da Advocacia Pública). Conforme explica a procuradora do Estado e diretora da Escola, Ludmila dos Santos Russi, a iniciativa é uma oportunidade para os bacharéis em Direito que buscam aprimoramento na prática jurídica.

“Ao oferecer uma experiência prática em diversas áreas do Direito Público, o Programa de Residência Jurídica da Procuradoria permitirá que os participantes desenvolvam habilidades essenciais para a prática jurídica, como análise de casos, elaboração de pareceres e peças judiciais e o acompanhamento de julgamentos. Além disso, a residência na PGE/MS proporcionará uma imersão no funcionamento da Administração Pública e no papel da advocacia do Estado, contribuindo para uma compreensão mais ampla e profunda do sistema jurídico”, pontuou.

Todas as informações sobre o Programa de Residência Jurídica podem ser conferidos aqui. Os interessados em participar do Programa devem ficar atentos ao aviso de seleção que será divulgado em momento oportuno pela instituição.

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TCE-MS faz cartilha sobre ética no teletrabalho

Corregedor-geral do TCE/MS, conselheiro Osmar Jeronymo

Na publicação estão orientações sobre o que fazer, como adaptar o ambiente de trabalho em casa e práticas para alcançar a produtividade

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul disponibilizou nesta quarta-feira, 3 de abril, uma cartilha sobre “Ética no teletrabalho”, uma modalidade regulamentada por meio da Resolução nº 210/2024. Como no trabalho presencial, no teletrabalho o servidor continua com a responsabilidade, com o comprometimento e o engajamento no cumprimento das metas e objetivos estratégicos do TCE, em razão do Programa de Produtividade implementado na Corte de Contas.

A cartilha, desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Corte de Contas, destaca que o teletrabalho deve ter como base bons princípios e condutas éticas no trato com os colegas e na apresentação pessoal, da mesma forma que presencialmente. Na publicação estão orientações sobre o que fazer, e não fazer, durante as atividades e dicas sobre como adaptar o ambiente de trabalho em casa, práticas para alcançar a produtividade e ainda condutas a serem adotadas durante as reuniões e eventos.

Segundo a publicação, o teletrabalho visa aumentar a produtividade e qualidade das atividades, economizar tempo e reduzir o custo de deslocamento dos servidores, contribuir com a redução de custos na administração pública e promover a cultura orientada para resultados.

Cabe ao servidor cumprir metas, prazos estipulados, disponibilizar relatórios e trabalhos finalizados, responsabilizar-se pelo transporte e guarda de documentos, além de consultar, permanentemente, e-mails e outros meios de comunicação institucional, e manter telefones ativos no horário de expediente para atendimento das demandas relacionadas ao trabalho.

Para o corregedor-geral do TCE-MS, conselheiro Osmar Jeronymo, “o teletrabalho é o presente e o futuro no serviço público e vem se consolidando como uma importante ferramenta de inovação, impulsionada pela constante evolução da tecnologia e pela necessidade de modernização da gestão pública, trazendo benefícios tanto para o Estado quanto para os servidores. O servidor em teletrabalho aumenta a convivência com sua família, economiza tempo e custos com deslocamentos e diminui o stress, gerando aumento do seu bem-estar, que resulta na melhoria de sua produtividade e, consequentemente, na prestação do serviço público mais ágil e de melhor qualidade”.

Para uma boa rotina no teletrabalho, o servidor precisa ter um espaço confortável e com todos os recursos necessários para a execução das atividades, estabelecer metas diárias e definir limites de tempo.

O desligamento do servidor do regime de teletrabalho poderá ocorrer a pedido do servidor ou a critério do chefe da área, por interesse da administração, quando as metas de produtividade não foram alcançadas e por descumprimento dos deveres previstos na Resolução.

Para acessar a cartilha, clique aqui.

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TJ/MS mantém cargo de policial civil nomeada sub-judice 

O relator do caso, desembargador Sideni Soncini Pimentel

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, os embargos declaratórios opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul em Mandado de Segurança impetrado por uma policial civil demitida em 2022.

A mesma foi exonerada do cargo de Agente de Polícia Judiciária em 2022, sob a alegação de cumprimento de decisão judicial. Ela impetrou Mandado de Segurança, alegando que a decisão judicial em questão não determinava sua exoneração, mas sim sua permanência no cargo até o final do concurso público.

O TJ/MS concedeu a segurança, reconhecendo que a exoneração foi motivada por erro da Administração Pública. O Estado interpôs embargos declaratórios, alegando omissões e contradições no acórdão.

O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, verificou que os embargos não se caracterizavam como instrumento adequado para rediscutir a matéria. Ele destacou que o acórdão não apresentava vícios de omissão, contradição ou obscuridade, apenas decisões contrárias aos interesses do Estado.

O relator também destacou que a Administração Pública errou ao nomear e empossar Elaine em 2014, após a revogação da liminar que determinava sua permanência no concurso público. A nomeação e posse ocorreram em dezembro de 2014, após o trânsito em julgado da decisão que denegava a segurança e revogava a liminar.

O pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, feito pela parte embargada, foi rejeitado pelo relator. Ele entendeu que o Estado, ao apresentar os embargos declaratórios, exercia seu regular direito de defesa técnica, ainda que sem sucesso.

Os embargos declaratórios foram rejeitados por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ/MS em julgamento no dia 03 de abril.  

TJ/MS 1403427-10.2023.8.12.0000

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Sindicatos se mobilizam para conscientizar trabalhadores sobre a importância do planejamento para a aposentadoria

Líder sindical José Lucas da Silva, da Feintramag, propõe campanha conjunta para evitar práticas que comprometem a conquista de uma aposentadoria segura e tranquila.

Um dos maiores desafios enfrentados pelos trabalhadores brasileiros é garantir uma aposentadoria digna após anos de trabalho. Para conscientizar sobre a importância do planejamento para esse momento crucial da vida, o líder sindical José Lucas da Silva, presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (Feintramag), propõe uma campanha conjunta de conscientização por todos os sindicatos, de todas as categorias.

“É lamentável ver tantos trabalhadores negligenciando sua preparação para a aposentadoria”, afirma José Lucas. “Muitos optam por receber parte de seus rendimentos ‘por fora’, sem registro em carteira, comprometendo o valor do benefício futuro.”

A campanha visa evitar práticas que prejudicam a conquista de uma aposentadoria segura e tranquila, como:

  • Recebimento de parte da remuneração ‘por fora’: Essa prática prejudica o trabalhador de diversas maneiras. O valor não é contabilizado pelo INSS, reduzindo o valor da aposentadoria, além de representar prejuízo na arrecadação do instituto. Em vez de receber um valor equivalente a 4, 5 ou 6 salários mínimos, o aposentado pode receber apenas 1, 2 ou 3.
  • Falta de planejamento financeiro: É fundamental que os trabalhadores se planejem para a aposentadoria desde o início da carreira. Isso inclui definir metas financeiras, buscar formas de aumentar seus rendimentos e investir em planos de previdência privada.
  • Aposentadoria precoce: Se possível, é recomendável evitar a aposentadoria precoce, pois isso pode reduzir significativamente o valor do benefício.

Ações para garantir uma aposentadoria digna:

  • Recusar pagamentos ‘por fora’: Exija que todo o seu salário seja registrado em carteira.
  • Investir em especialização: Aumentar seus rendimentos contribui para uma aposentadoria mais tranquila.
  • Adesão a planos de previdência privada: Essa é uma forma de complementar a renda do INSS e garantir uma melhor qualidade de vida após a aposentadoria.
  • Políticas públicas eficazes: O governo deve implementar políticas que facilitem o acesso à aposentadoria digna, como a redução da idade mínima para aposentadoria e o aumento do valor dos benefícios.
  • Educação financeira: É fundamental que os trabalhadores sejam educados sobre a importância do planejamento para a aposentadoria.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) são instituições brasileiras respeitadas por fornecerem análises sobre questões trabalhistas, econômicas e sociais.

Uma questão recorrente abordada por essas instituições é o despreparo das pessoas para a aposentadoria. Eles frequentemente destacam a falta de planejamento financeiro e a baixa adesão aos planos de previdência privada como fatores preocupantes.

De acordo com estudos anteriores do Dieese e Diap, muitos trabalhadores brasileiros enfrentam dificuldades financeiras durante a aposentadoria devido a vários fatores, como aposentadoria precoce, falta de contribuição suficiente para o INSS, ausência de planejamento financeiro adequado e aumento da expectativa de vida, que prolonga o período de aposentadoria.

  • Dieese e Diap alertam para o despreparo dos brasileiros para a aposentadoria.
  • Falta de planejamento financeiro e baixa adesão aos planos de previdência privada são fatores preocupantes.
  • Estudos indicam que muitos trabalhadores enfrentam dificuldades financeiras durante a aposentadoria.

A campanha conjunta dos sindicatos é um passo importante para conscientizar os trabalhadores sobre a importância do planejamento para a aposentadoria. É fundamental que todos se engajem nessa luta para garantir uma aposentadoria digna para todos.

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Tribunal confirma decisão que condenou médico à perda do cargo público e ao ressarcimento de mais de R$ 800 mil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a decisão da Justiça de Paracatu que condenou, em 2023, um médico, ocupante do cargo de clínico geral, à perda da função pública e ao ressarcimento de R$ 826.795,53, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, como reparação do dano causado aos cofres públicos municipais. Ele também foi condenado ao pagamento de multa no mesmo valor, totalizando R$ 1.653.591,06. 

De acordo com o relator do caso no TJMG, desembargador Alberto Diniz Júnior, “não há dúvidas da ocorrência do dolo específico diante da comprobação de que a conduta foi praticada com o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem”. Ele e os outros dois integrantes da 3ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto pela defesa do médico contra a decisão da Justiça de Paracatu.  

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, os R$ 826.795,53, a serem ressarcidos pelo médico aos cofres públicos municipais, foram recebidos irregularmente por ele, entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020, período em que ele utilizou declarações falsas para simular a execução de 512 plantões, 1.111 sobreavisos, 90 cirurgias e várias horas de trabalho noturno, no Hospital Público Municipal. 

Conforme a Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pela promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, em 2022, após instaurar Inquérito Civil Público, além de ter confessado que não executava cirurgia nem plantões, “o médico não provou o que fazia além do serviço administrativo das 13 às 17 horas, em dias úteis no hospital, sendo importante lembrar que todas as testemunhas, inclusive as da defesa, afirmaram que ele também tinha um consultório particular”. 

Para completar, ele exerceu, “sem ter sido designado para tanto, a função de diretor técnico do Hospital Municipal de Paracatu, cargo este sem previsão na legislação municipal durante todo o período exercido”, o “que lhe gerou poder e liberdade para lançar em seu quadro de frequência as gratificações indevidas”. 

Ainda segundo a ACP, como clínico-geral, ele dificilmente recebia mais de R$ 7 mil. Após assumir, de fato, a função de diretor técnico hospitalar, sua remuneração líquida aumentou consideravelmente, e ele passou a receber mais de R$ 20 mil mensais. 

Na condenação, por enriquecimento ilícito, a 2ª Vara Cível de Paracatu ainda proibiu o médico de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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Empregado xingado em mensagem de aúdio será indenizado por danos morais

A Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR), a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio por ter sido xingado de burro pelo supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.

De acordo com a ação trabalhista ajuizada em 2018, o empregado sofria perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o teria dispensado após ele ter se afastado do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, conforme fora orientado. Aos gritos, em mensagem de áudio, o vendedor foi chamado de burro diversas vezes por não ter seguido a recomendação. No dia seguinte, ele foi demitido.

O supervisor chamou as alegações de “inverídicas” e disse que o vendedor gravou o áudio de sua conversa com terceiros, tentando se beneficiar com a gravação. O supervisor afirmou não se lembrar do áudio, e disse que a demissão não se deu por esse motivo. Ainda, segundo ele, não se poderia falar em assédio moral, pois o fato relatado pelo empregado ocorreu uma única vez.

A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho condenaram a IMOB a indenizar o vendedor por danos morais no valor de R$ 1.600. Na avaliação do Regional, o dano foi leve, pois não se tratou de situação repetitiva, o xingamento não foi intenso e – ao contrário do afirmado pelo vendedor -, não teria ocorrido na frente de colegas de trabalho. “Foi uma situação pontual e com pouca repercussão”.

No TST, prevaleceu no julgamento o voto da ministra Kátia Arruda que, ao contrário do entendimento do Regional, considerou “grave e inadmissível” a conduta do supervisor e determinou o aumento do valor de indenização para R$ 5 mil. Entre as razões para a majoração, a ministra citou a  extensão do dano sofrido e capacidade econômica dos envolvidos.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: TST-RR-666-10.2018.5.09.0029

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