Notas jurídicas

Conselheiro federal Mansour Karmouche destaca atuações do CNJ em sessão do Conselho

Representante da advocacia sul-mato-grossense no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ressalta avanços e conquistas em 2023.

Durante a última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no dia 12 de dezembro, o Conselheiro Federal e Membro Honorário Vitalício, Mansour Elias Karmouche, compartilhou os resultados expressivos alcançados em suas atividades na instituição, destacando o comprometimento do presidente da OAB/MS, Bitto Pereira e o impacto positivo para o Mato Grosso do Sul.

“Foi uma experiência incrível para mim, com o apoio do presidente Bitto Pereira. São composições complexas, mas que trazem mais protagonismo para o Mato Grosso do Sul. Sinto-me orgulhoso de representar vocês, estamos fazendo uma grande mudança e eu só estou lá por causa de vocês. Temos que nos manter unidos para continuar este trabalho e representar dignamente a advocacia sul-mato-grossense nos melhores lugares”, afirmou Mansour Elias Karmouche.

O presidente Bitto Pereira expressou seu reconhecimento e respeito pela trajetória de Karmouche: “Uma história para poucos, é uma honra e uma alegria ter o Mansour sempre aqui conosco, participando das reuniões do Conselho contribuindo com a sua experiência. O Mansour não é um líder apenas no Mato Grosso do Sul, é do Brasil”.

Karmouche detalhou as realizações ao longo de 2023, evidenciando intervenções importantes contra violações de prerrogativas advocatícias, questões relacionadas a alvarás e honorários. Destacou ainda a criação de um grupo de trabalho pelo Ministro Luís Felipe Salomão para definir condições excepcionais em que juízes podem impor exigências para a expedição de alvarás, buscando estabelecer uma norma única para todo o Brasil.

“Na gestão da Presidente Ministra Rosa Weber e do Corregedor Ministro Salomão, registramos o maior número de punições envolvendo magistrados. Também foram aprovadas diversas Resoluções e Atos Normativos envolvendo questões relativas à igualdade de gênero, questões raciais e de populações vulneráveis. Muitas dessas políticas públicas voltadas ao Poder Judiciário tiveram nosso irrestrito apoio”, finalizou Mansour Elias Karmouche, destacando o compromisso do CNJ com questões sociais e de equidade.

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Acordo entre Mercosul e UE é pouco transparente, avalia professora em evento do IAB

O acordo comercial entre os países do Mercosul e da União Europeia, na avaliação da professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP) Maristela Basso, é pouco transparente, o que dificulta análises definitivas sobre suas vantagens e desvantagens. No evento Soberania nacional e integração regional & Mercosul social, que aconteceu no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na segunda-feira (11/12), ela apontou que o Parlamento brasileiro, as entidades envolvidas no tema e a própria população não têm conhecimento dos detalhes do texto. “Já na União Europeia, dificilmente o parlamentar não viu a primeira e a última minuta. Isso é muito importante para eles porque eles sabem que existem consequências econômicas, políticas e jurídicas para os seus países. Lá, há uma cultura de examinar. Aqui, há uma total falta de transparência”, criticou. 

Basso afirmou que os vizinhos uruguaios, paraguaios e argentinos também enfrentam o mesmo problema. Além do desconhecimento sobre os detalhes do acordo, a professora destacou que esse tipo de documento não costuma oferecer direito a reservas, ou seja, o Congresso Nacional precisará aprovar ou rejeitar a medida integralmente. “Vamos ter muita dificuldade para aprovar, porque o Parlamento não participou. Ele vai ter que estudar aquilo do início, são muitos capítulos e quase mil artigos – o que vai demandar muito tempo. Ou, talvez não, caso o Parlamento seja pressionado pelo Executivo ou por alguma bancada”, ponderou a palestrante. 

De acordo com a professora, esse tipo de acordo tende a apresentar vantagens mais imediatas para as nações mais ricas. “Para os países em desenvolvimento e os mais pobres, os benefícios virão a longo prazo. Esta é uma razão simples para dizer o porquê o Brasil sempre foi muito cuidadoso em fazer acordos com os Estados Unidos e com a UE”, disse Basso. O presidente da Comissão de Direito e Ciência Política do IAB, Fábio Böckmann Schneider, lembrou que o Brasil tem o maior número de cadeiras do Parlamento do Mercosul, que é um órgão institucional do grupo. “No entanto, o Parlamento não tem a função de legislar; a sua principal função, na verdade, é fiscalizatória do mercado comum”, esclareceu o advogado. 

Na abertura do evento, promovido pela Comissão de Direito da Integração, o secretário-geral do IAB, Jorge Rubem Folena, destacou a importância do encontro: “É muito relevante tratarmos da soberania e da integração regional. Esse tema é um grande desafio, principalmente nos dias atuais”. O vice-presidente da comissão organizadora, Sérgio Sant’Anna, endossou que os interesses dos países da América Latina devem estar em debate para que a população se envolva no tema. “A sociedade civil compreende a importância desses países terem processos que não só promovam o crescimento econômico, como também o crescimento social. Por isso, é fundamental que façamos eventos como este, porque essa é a proposta da nossa comissão e da Comissão de Direito e Ciência Política, que se integrou no projeto”, afirmou. 

O webinar também teve como tema de discussão o Mercosul social, com palestra da presidente da Comissão de Direito da Integração, Elian Araújo, e debate conduzido pelo doutor em História Política Fernando Roberto de Freitas Almeida. Durante o painel, Araújo apontou que a união do Mercosul não está restrita a questões de proximidade geográfica, mas envolve também matérias econômicas, políticas, culturais e sociais. “A dimensão social, especialmente, passou a ocupar um papel importante e o bloco assumiu outro enfoque para aprofundar os processos da integração regional, estabelecendo, portanto, uma agenda social”, explicou a advogada. 

Dentre os avanços de cunho social promovidos pelo grupo, a palestrante destacou que, em 2010, durante a Cúpula Social do Mercosul, realizada em Foz do Iguaçu (PR), foi criado o Estatuto da Cidadania. “Ele representa um avanço normativo ao trazer como diretriz a promoção da livre circulação de pessoas em todas as fronteiras do bloco. Além disso, ele tem ações que visam a alcançar igualdade de acesso ao trabalho, ao transporte, à saúde, à educação e também à defesa do consumidor, que são normatizações importantes nessa zona de livre comércio”, disse Araújo. 

Roberto Almeida ressaltou que os governos dos países do Mercosul têm como preocupação social latente o êxodo de pessoas da Bolívia. “Se considera que o Brasil terá pelo menos dois milhões de imigrantes bolivianos. Boa parte deles está em São Paulo e em trabalhos com condições análogas à escravidão. Isso é grave e vai ter que ser cuidado”, apontou. O debatedor lembrou que a causa estará ainda mais em pauta com a entrada da Bolívia como Estado Parte do Mercosul. A aceitação aconteceu no último mês, quando o Senado brasileiro – o último a votar o caso – aprovou a adesão do país. 

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Decisão judicial determina restituição de taxa cobrada pela Caixa Econômica

Foto: Sindicario.net

A decisão judicial é válida para consumidores que contrataram com o banco em Campo Grande (MS), a partir de abril de 2008

A 2ª Vara Federal de Campo Grande proferiu decisão ordenando que a Caixa Econômica Federal restitua os valores cobrados a título de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) em contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008. A determinação, válida para consumidores que contrataram com o banco em Campo Grande (MS), mesmo que não residam na região, é resultado de uma ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF) atuou como fiscal da correta aplicação da lei.

A Associação Brasileira de Mutuários e Consumidores (ABMC) foi a autora do processo, que obteve uma decisão favorável em maio de 2016. Contudo, a sentença tornou-se definitiva somente em novembro deste ano, após o trânsito em julgado da ação. Na argumentação da ABMC, a cobrança da TAC pela Caixa Econômica configurava uma prática abusiva e ilegal, contrariando os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

A sentença de primeira instância foi confirmada após análise de recursos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões fundamentam-se em teses estabelecidas pelo STJ em recursos especiais, conforme o art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. A jurisprudência do STJ considera ilegal a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas, quando não prevista pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A medida, regulamentada pela Resolução CMN 3.518/2007 em vigor desde 30 de abril de 2008, retirou o respaldo legal para a cobrança da TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) pelos bancos. O MPF argumenta que a conduta da Caixa Econômica foi prejudicial ao interesse coletivo, à relação de consumo entre os bancos e os correntistas afetados, bem como ao patrimônio social dos poupadores que, em última instância, subsidiaram o Sistema Financeiro da Habitação.

A Justiça Federal anulou todas as cláusulas contratuais referentes à cobrança da TAC, independentemente da nomenclatura ou sigla utilizada. Agora, a Caixa deverá ressarcir todas as pessoas que assinaram contratos na capital do Mato Grosso do Sul, com valores atualizados e corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Conforme estabelecido pelo art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, os clientes prejudicados pela cobrança indevida têm um prazo de um ano para entrar com ações individuais de execução judicial da sentença, buscando a devolução dos valores pagos indevidamente. Após esse período, a execução coletiva da sentença poderá ser realizada.

 ACP 0003691-93.2010.4.03.6000 – Consulta Processual

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Delegado de Polícia Civil briga na Justiça para ser promovido

Delegado Rodrigo Blonkowski _ Reproducao Diário Corumbaense

Desembargador concede decisão favorável a Rodrigo Blonkowski contra omissão do Governo de MS na promoção

O Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que o Governo do Estado analise, em 30 dias , o pedido de promoção funcional do delegado de Polícia Civil Rodrigo Blonkowski, que foi alvo de operação do Gaeco em 2022.

O delegado teve condenação por peculato e foi absolvido da acusação de corrupção passiva e associação criminosa. Ele ainda recorre da condenacao, que considera “absurda” e considera que foi vítima de “abuso de autoridade” pelos promotores do Gaeco.

O desembargador Sideni Soncini Pimentel emitiu uma decisão parcialmente favorável a Rodrigo Blonkowski, que impetrou mandado de segurança contra “ato omissivo praticado pelo Governador do Estado”. A ação judicial refere-se ao pedido de promoção do impetrante para Delegado de 1ª Classe, que ainda não foi decidido após nove meses do requerimento administrativo.

Rodrigo Blonkowski fundamentou seu pedido na demora injustificada na análise do processo administrativo relacionado à sua promoção, que deveria ter sido concluído dentro do prazo máximo de 90 dias, conforme o art. 91-G da LC n.º 114/2005. O impetrante alegou ter cumprido todos os requisitos para a promoção, conforme reconhecido pelos editais publicados em novembro e dezembro de 2022.

O desembargador Pimentel considerou procedente a alegação de excesso de prazo para a solução do processo administrativo, observando que a Lei 9.784/99 estabelece o prazo de 30 dias para a decisão de processos administrativos. Ele ressaltou que a inércia prolongada da autoridade coatora é incompatível com o ordenamento jurídico, o que caracteriza a ilegalidade da omissão.

Na decisão, o desembargador determinou que a autoridade coatora analise o pleito administrativo de Rodrigo Blonkowski no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da intimação do julgamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 60 dias, em caso de descumprimento injustificado.

Entretanto, o pedido de concessão da promoção ao impetrante com efeitos financeiros foi indeferido, uma vez que a promoção já foi reconhecida pela Administração Pública e o Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

O delegado foi denunciado pelo Gaeco, em março de 2022, por envolvimento com tráfico de drogas quando atuava em Ponta Porã. Ele chegou a ser preso e teve pedido de perda do cargo público. Ele alegou que o ato era “abuso de autoridade dos promotores do Gaeco”.

Um ano depois, a Justiça estadual absolveu o delegado e outros policiais envolvidos na investigação. Ele ainda foi condenado por peculato, em sentença publicada em agosto deste ano. 

Blonkowski comentou que o fato de sua promoção ainda não ter sido publicada seria por “Algum equívoco que em breve será corrigido”. Sobre a condenação por peculato, o delegado informa que está recorrendo e a considera “absurda”. 

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Tribunal mantém eliminação de candidato de concurso investigado por fraude no certame

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não acolheu o pedido de liminar de candidato reprovado na investigação social de concurso público, em razão de estar sendo investigado por fraude no certame. Dessa forma, o candidato não poderá fazer a matricula no curso de formação profissional.

O candidato alega que passou pelas fases do concurso com êxito e que foi encontrado, na investigação social, processos em seu desfavor que sequer iniciaram a instrução processual. Defende que a exclusão de candidato por causa de inaptidão na investigação social viola a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, solicita acolhimento do pedido de liminar para determinar a sua matrícula no curso de formação do concurso da polícia penal, em igualdade de condições com os outros aprovados.

Ao julgar recurso, a Câmara Cível pondera que em regra o candidato que responde à ação penal ou de improbidade não pode ser considerado inapto para acesso a cargo público, mas afirma que o STF estabeleceu algumas exceções, dentre elas, para as carreiras da segurança pública. Destaca também o fato de o candidato ter sido alvo de operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) contra fraude no concurso da Polícia Penal do DF.

Finalmente, o colegiado pontua que, embora não se tenha decisão definitiva quanto à participação do candidato na fraude, a situação em análise se enquadra na exceção da jurisprudência do STF, “pois o fato criminoso sob investigação é grave”. Portanto, para a Desembargadora relatora está “correta a definição de inaptidão do impetrante na fase de investigação social e análise da vida pregressa por infringência às normas editalícias do Concurso Público para o provimento do cargo de Policial Penal do Distrito Federal, não havendo que se se falar em violação de direito líquido e certo”, finalizou.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe2 e confira os processos: 0728806-32.2023.8.07.0000

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Tribunal do Distrito Federal condena homem a 31 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, proferiu uma sentença de 31 anos e seis meses de prisão contra Reriton Gomes, considerado culpado pelo assassinato de sua ex-companheira, Gabriela Bispo de Jesus.

Os jurados concordaram com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), considerando que o réu cometeu um crime de feminicídio. O ato violento ocorreu no interior da residência da vítima em 9 de maio de 2023, em um ambiente que deveria representar segurança.

O Juiz Presidente do Júri destacou a covardia do réu ao atentar contra a vida da vítima no local que deveria ser um refúgio seguro. O crime, cometido em contexto de violência doméstica e familiar, foi considerado como feminicídio por motivo torpe.

O magistrado enfatizou a quebra de confiança, ressaltando o depoimento de uma testemunha que afirmou que a vítima não acreditava na capacidade do réu de cometer tal ato. O juiz ressaltou ainda as graves consequências do crime, especialmente para o filho de três anos da vítima, diagnosticado com espectro autista. A orfandade precoce dessa criança, que dependia dos cuidados maternos, foi descrita como capaz de causar traumas irreparáveis em seu desenvolvimento.

O veredicto determina que Reriton cumpra a pena em regime inicial fechado, sem a possibilidade de recorrer da sentença em liberdade.

TJDFT – 0707107-55.2023.8.07.0009

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Corregedoria-Geral de Justiça lança Guia Procedimental Extrajudicial para cartórios em Mato Grosso do Sul

A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul anunciou o lançamento do Guia Procedimental Extrajudicial (GPEx), uma ferramenta eletrônica que busca otimizar os procedimentos relacionados às serventias extrajudiciais. O lançamento oficial ocorreu durante webinário realizado na terça-feira, 5 de dezembro, com o intuito de apresentar os sistemas e procedimentos de fiscalização aos novos delegatários.

O GPEx segue a trajetória do Guia Procedimental do Servidor (GPS Eletrônico), desenvolvido pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância (DEPPI), que já registra milhões de acessos. O novo guia concentra-se nos procedimentos extrajudiciais, atendendo a um antigo anseio de delegatários, interinos, juízes diretores do Foro, servidores e a população que utiliza os serviços extrajudiciais em Mato Grosso do Sul.

Este guia específico visa facilitar e otimizar o trabalho dos cartórios, proporcionando informações mais amplas aos interessados e solucionando dúvidas frequentes do dia a dia. O GPEx desempenhará um papel essencial ao disponibilizar e atualizar informações no site da Corregedoria-Geral de Justiça, promovendo a entrega de um serviço de qualidade à sociedade.

Desenvolvido e operacionalizado no site do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o GPEx é um guia eletrônico, prático e objetivo. Ele busca padronizar os procedimentos extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário estadual. O guia opera por meio do software de colaboração de conteúdo “Confluence”, fornecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.

Atualmente, o GPEx oferece orientações sobre o Malote Digital, facilitando o manuseio do Sistema Hermes – Malote Digital, utilizado para comunicações entre as serventias extrajudiciais e os órgãos do Poder Judiciário. Além disso, abrange o PJeCor – Serventias Extrajudiciais, fornecendo informações sobre solicitação de acesso, instalação do PJeOffice e Manuais do PjeCor, com um link para orientação disponibilizada no GPS Eletrônico. Uma seção dedicada à Relação de Ofícios Circulares – Extrajudicial também está disponível, contendo os ofícios circulares importantes encaminhados às serventias extrajudiciais nos anos de 2022 e 2023.

O GPEx representa uma ferramenta de busca ágil e eficiente, com links para outras orientações, legislações, documentos, páginas da web e figuras explicativas. Pode ser acessado por meio do banner do GPEx no portal da Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo link https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=296879867.

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Decisão do STF: Concessionárias não são obrigadas a aceitar pagamento de conta de água com cartão

Ministra Cármen Lúcia em sessão extraordinária. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as concessionárias de Mato Grosso (MT) não são obrigadas a aceitar o pagamento de contas de água por meio de cartões. A decisão foi proferida pelo Plenário, que considerou que uma lei estadual violou a competência dos municípios para legislar sobre o fornecimento de água.

A lei estadual em questão impunha às concessionárias a obrigação de aceitar pagamentos por meio de cartões de débito ou crédito, proporcionando maior comodidade aos consumidores. Entretanto, o STF entendeu que essa norma interferia na autonomia municipal para legislar sobre questões relacionadas ao fornecimento de água, que é de competência dos municípios.

A decisão ressalta a importância do respeito às competências legislativas de cada ente federativo, assegurando que as normativas estaduais não invadam esferas de responsabilidade municipal. O entendimento do STF destaca a necessidade de equilíbrio entre as esferas de governo, respeitando a autonomia local na regulamentação de serviços essenciais como o fornecimento de água.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) contra a Lei estadual 12.035/2023.

Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 30), compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e prestar, diretamente ou por concessão, os serviços públicos locais, entre eles o fornecimento de água.

Segundo a ministra, a norma estadual impõe obrigação e retira prerrogativas das concessionárias de serviços públicos locais, interferindo diretamente nos contratos firmados com o poder público.

Agora, as concessionárias de água em Mato Grosso têm respaldo jurídico para não serem compelidas a aceitar pagamentos por cartão, uma vez que a decisão do STF reconhece a inconstitucionalidade da lei estadual que impunha tal obrigação.

ADI 7405

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Precatórios atrasados serão disponibilizados para saque em janeiro de 2024

A partir do final de dezembro, União, INSS e demais autarquias federais retomarão os pagamentos de dívidas decorrentes de decisões judiciais, incluindo os valores referentes a precatórios atrasados. A expectativa é que esses recursos estejam disponíveis para saque em janeiro de 2024, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em decorrência da pandemia de Covid-19. O julgamento, concluído em 30 de novembro, anulou as restrições impostas por essas emendas, permitindo a retomada dos pagamentos.

As ADIs 7047 e 7064 contestaram as ECs 113 e 114/2021, as quais instituíram um limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. Antes disso, apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano, com o restante sendo rolado para o ano subsequente.

Agora, espera-se que a União disponibilize um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022. Além disso, antecipará o pagamento dos precatórios preferenciais e dos mais antigos expedidos em 2023. Para viabilizar esse processo, será necessário reconfigurar a lista de credores, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, conforme estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

A presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressalta a importância desse momento para a normalidade institucional, afirmando que a solvência do Estado com as dívidas judiciais é crucial para o Estado Democrático de Direito.

O secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, destaca o esforço conjunto do CJF e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em colaboração com o Poder Executivo para garantir a efetivação dos pagamentos, mesmo antes da decisão do STF.

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Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim estreia na literatura com contos que exploram vidas complexas e múltiplas

A complexidade das relações humanas e as múltiplas facetas da existência ganham vida no livro de contos “O futuro te espera”, a estreia literária do desembargador Gustavo Tadeu Alkmim. Com sua vasta experiência como Doutor em Literatura e Estudos Culturais, Alkmim mergulha no mundo da ficção para oferecer aos leitores um olhar profundo sobre as realidades política, social, econômica e psicológica do mundo contemporâneo.

Dividido em 23 contos, o livro apresenta uma tapeçaria de histórias que refletem a essência da vida. Em uma narrativa envolvente, o autor leva os leitores a explorar os labirintos da mente humana e os desafios cotidianos que enfrentamos. Uma das histórias narra a jornada de um homem que confronta seu próprio corpo inerte em um caixão, refletindo sobre os conflitos em sua vida pessoal e profissional. Em outro conto, uma família acostumada a reprimir suas emoções precisa se separar em busca de uma vida melhor.

O autor utiliza personagens profundos e multifacetados para explorar temas que vão desde a aversão social até a amnésia, oferecendo uma visão sensível e crua das angústias e alegrias que moldam nossas vidas.

“O futuro te espera” se desdobra em duas partes, “O Sentido Trágico da Existência” e “E La Nave Va”, e o autor opta por uma linguagem simples e acessível para criar uma experiência envolvente e reflexiva. Alkmim expressa sua intenção ao afirmar: “Meu livro visa convidar o leitor a refletir sobre o mundo ao seu redor, sem recorrer a narrativas longas e enfadonhas, evitando também uma linguagem panfletária.”

O livro está disponível através da Editora 7 Letras e pode ser adquirido na Amazon e no site da editora.

Ficha técnica:

  • Título: O futuro te espera
  • Autor: Gustavo Tadeu Alkmim
  • Editora: 7 Letras
  • ISBN: 978-65-5905-210-3
  • Páginas: 184
  • Preço: R$ 59
  • Onde encontrar: Amazon | 7 Letras

Sobre o autor:
Gustavo Tadeu Alkmim é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, e membro da Associação dos Juízes pela Democracia (AJD). Com mestrado e doutorado em Literatura e Estudos Culturais, ele faz sua estreia na literatura com o livro “O futuro te espera”. Além disso, é aluno da Oficina Literária Ivan Proença, a mais antiga do país, consolidando sua paixão pelo mundo literário.

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