Notas jurídicas

TJMS Integra Plataforma Digital para Enfrentamento à Violência Doméstica

TJMS Integra Plataforma Digital para Enfrentamento à Violência Doméstica

Em iniciativa para o Dia Internacional da Mulher, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul apresentou a plataforma ConectaJus Mulher, ferramenta para combater a violência contra as mulheres.

O ConectaJus Mulher é um portal integrado que disponibiliza informações, recursos e serviços essenciais da Rede de Atendimento às mulheres em situação de violência doméstica em todo o Estado, facilitando o acesso à informação e potencializando a eficácia das políticas públicas dedicadas a este grave problema social.

“Todo o trabalho e esforço da administração durante esse biênio é no sentido de ampliar e aprimorar os serviços do Poder Judiciário, e este é mais um importante instrumento à sociedade”, ressalta o presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins.

Desenvolvida sob a orientação da Recomendação nº 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ConectaJus Mulher visa aprimorar a comunicação do sistema jurídico, tornando-a mais direta e compreensível.

A desembargadora Jaceguara Dantas destaca o movimento do Poder Judiciário em direção a uma comunicação fácil e mais inclusiva. “Adotamos a linguagem simples e o uso de recursos visuais em nossos atos, uma mudança significativa para tornar o sistema jurídico mais acessível, especialmente para as mulheres vítimas de violência doméstica”.

A plataforma utiliza o Direito Simplificado para facilitar a compreensão dos documentos judiciais, incorpora desenhos e figuras ilustrativas que descomplicam a linguagem jurídica. Acesse o portal ConectaJus Mulher e conheça mais sobre os serviços oferecidos: https://www.tjms.jus.br/conectajus/.

Essas iniciativas, que integram tecnologia e inovação, foram idealizadas pela juíza Adriana Lampert, titular da 2ª Vara da Violência Doméstica Contra a Mulher de Campo Grande, endossadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, e desenvolvidas em todas as suas fases por ela e pela desembargadora Jaceguara Dantas, que assinam os projetos em coautoria. A construção contou com a interação colaborativa entre equipes de distintas áreas do Tribunal de Justiça: Secretaria de Comunicação, Secretaria de Tecnologia da Informação e Assessoria de Planejamento. A união de esforços institucional propiciou a concretização na busca de efetivar ainda mais o acesso à justiça para as mulheres vítimas de violência.

Expansão da Ferramenta “Protetivas On-line”

Outro destaque de iniciativas no mês da Mulher é a expansão do serviço de Protetivas On-line para todos os municípios do Estado, disponível no portal ConectaJus Mulher.

“Protetivas On-line” é uma ferramenta digital que permite a solicitação de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha de forma rápida e segura, por meio do celular, tablet, notebook e/ou computador, mesmo sem boletim de ocorrência. Para solicitar medidas protetivas de urgência, acesse https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva.

“Agora, qualquer mulher no Estado de Mato Grosso do Sul que esteja em situação de violência doméstica pode solicitar medidas protetivas de urgência on-line, diretamente à Justiça. É um avanço para aumentar a proteção e segurança, ajudando a prevenir a escalada da violência e até mesmo o feminicídio, reforçando o compromisso do Poder Judiciário em combater a violência e garantir os direitos das mulheres”, destaca a desembargadora Jaceguara.

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Balanço do Plantão Judiciário durante o Recesso Forense de 2023-2024

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul divulgou os resultados do plantão judiciário realizado durante o recesso forense de 2023-2024, abrangendo o período de 20 de dezembro de 2023 a 7 de janeiro de 2024.

Durante o plantão, a Secretaria do TJMS distribuiu um total de 144 feitos, englobando diversas categorias de ações. A maioria desses processos foi composta por habeas corpus, totalizando 96 casos. Esse dado ressalta a relevância e frequência dessa modalidade de ação durante o recesso forense, indicando a necessidade de atenção especial a questões relacionadas à liberdade individual.

Além dos habeas corpus, foram distribuídos 31 agravos de instrumento, 12 mandados de segurança, 3 tutelas cautelares antecedentes, 1 petição cível e 1 embargo de declaração.

Comparando com o recesso anterior, de 2022-2023, houve uma diminuição no número total de processos distribuídos, passando de 183 para 144. Entretanto, é crucial destacar que, apesar dessa redução global, o habeas corpus continua sendo a ação mais recorrente, mantendo-se como uma preocupação constante nos períodos de pausa judiciária.

Durante o plantão, é importante ressaltar que apenas petições enquadradas nas hipóteses previstas são despachadas, deixando de fora aquelas que poderiam ter sido apresentadas durante o expediente normal. Pedidos de depósito ou levantamento de dinheiro, bem como a liberação de bens apreendidos, não são apreciados durante o recesso forense, evidenciando a limitação do escopo do plantão.

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Receita Federal não pode usar restituição do Imposto de Renda para pagamento de dívida

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por unanimidade, que a restituição do imposto de renda de pessoa física não pode ser penhorada para pagamento de dívida. A decisão, que foi publicada no dia 15 de dezembro de 2023, fixou a tese de que a verba alimentar não pode ser objeto de compensação de ofício.

Na ocasião, o colegiado julgou processo envolvendo a validade de ato administrativo da Receita Federal do Brasil (RFB), que utilizou o valor que um servidor público deveria receber a título de restituição de imposto de renda para compensar dívidas dele com o Fisco.

“Ainda que não haja óbice ao procedimento de compensação de ofício de créditos a restituir com débitos do contribuinte (art. 6º do Decreto nº 2.138, de 1997; art. 7º, §1º do Decreto-lei nº 2.287, de 1986; art. 73, da Lei 9.430/96), é certo que ele não pode atingir bens impenhoráveis, como é a restituição de imposto de renda de pessoa física, que nada mais é do que a devolução do montante que acabou sendo descontado a maior da remuneração, desde que sua origem seja decorrente de receitas compreendidas no art. 833, IV, do CPC”.

O caso

O processo foi ajuizado em julho de 2022 por um servidor público, morador de Canoas (RS). O autor narrou que na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, relativa ao ano-base/exercício 2021/2022, ficou constatado que ele teria o valor de R$ 3.980,41 para receber de restituição.

No entanto, ele foi notificado pela Receita Federal em junho de 2022 de que não receberia a quantia em sua conta bancária, pois havia sido constatada a existência de débitos dele inscritos em dívida ativa no âmbito da Fazenda Nacional e, dessa forma, o valor da restituição do imposto de renda seria utilizado para o pagamento dos débitos vinculados ao seu CPF.

Na ação, a defesa alegou que o ato da RFB seria ilegal e deveria ser anulado pela Justiça, devendo a quantia da restituição do imposto de renda ser depositada na conta do autor.

A 16ª Vara Federal de Porto Alegre, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, considerou os pedidos improcedentes. O autor recorreu à 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

O colegiado, por unanimidade, negou o recurso. A Turma destacou que a compensação de ofício de valores que o autor receberia a título de restituição de imposto de renda é um procedimento administrativo com amparo legal.

A decisão apontou que o artigo 6º do Decreto nº 2.138/1997, estabelece que “a compensação poderá ser efetuada de ofício sempre que a Receita Federal verificar que o titular do direito à restituição ou ao ressarcimento tem débito vencido relativo a qualquer tributo ou contribuição sob sua administração”.

Além disso, segundo o colegiado, “o artigo 73, da Lei nº 9.430/1996, que dispõe sobre legislação tributária federal, autoriza a compensação de ofício de créditos a restituir com débitos do contribuinte, inclusive inscritos em dívida ativa”.

Assim, o servidor interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Ele alegou que a posição da Turma gaúcha divergiu de entendimento adotado pela 1ª Turma Recursal do Paraná que, ao julgar processo semelhante, decidiu que “ainda que não haja óbice ao procedimento de compensação de ofício, é certo que ele não pode atingir bens impenhoráveis, como é a restituição de imposto de renda de pessoa física”.

A TRU deu provimento ao pedido de forma unânime. Em seu voto, o relator do caso, juiz Gilson Jacobsen, explicou: “em que pese seja permitida a compensação de ofício pelo Fisco, o caso concreto denota a existência de situação específica de bem impenhorável, pois se trata de valor oriundo de restituição do imposto de renda retido ao contribuinte, que não descaracteriza a natureza alimentar dos valores a serem devolvidos quanto se trata de desconto parcial do seu salário”.

“Dessa maneira, a natureza da verba alimentar, no caso em concreto, tem o condão de afastar a compensação de ofício prevista no art. 73, da Lei nº 9430/96, no art. 6º do Decreto nº 2.138, de 1997 e no art. 7º, §1º, do Decreto-lei nº 2.287, de 1986”, concluiu o magistrado.

O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a tese fixada pela TRU.

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TJMS declara constitucional lei que alterou gratificação de secretária de Câmara Municipal

Desembargador do Órgão Especial do TJMS, Nélio Stabile

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) declarou, por unanimidade, improcedente a arguição de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.397/2017, do município de Bataguassu. A lei alterou a Tabela I e II do Anexo I da Lei nº 1.871/2011, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal.

A ação foi ajuizada por servidora da Câmara alegando que a lei teria reduzido a gratificação de representação da secretária da Câmara Municipal, o que seria inconstitucional, pois violaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, entendeu que a lei não reduziu o vencimento base da secretária, mas apenas o valor da gratificação de representação. O desembargador destacou que o vencimento base é o salário sem benefícios extras, como gratificações.

“A Lei 2.397/2017, quando alterou a simbologia de DAS-1 para DAS-2, passou a reduzir não o vencimento, mas sim o valor do extra, nominado como representação”, afirmou o desembargador. “Verifica-se, então, a alteração somente quanto ao percentual de gratificação do cargo de direção e assessoramento denominado Secretário da Câmara, não se efetivando redução no vencimento base.”

Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu, julgou procedente o pedido reconhecendo a irregularidade/inconstitucionalidade quanto ao pagamento reduzido de sua remuneração para o cargo de Secretária Municipal da Câmara Municipal de Bataguassu, condenando o Município ao pagamento das diferenças salariais relativas aos reajustes anuais e relativas redução da gratificação de representação do cargo.

No entanto, o relator do processo, desembargador Nélio Stábile, entendeu que a lei não reduziu o vencimento base da secretária, mas apenas o valor da gratificação de representação. O desembargador destacou que o vencimento base é o salário sem benefícios extras, como gratificações.

O desembargador também observou que o valor do vencimento base se mantém incólume, tanto para o nível DAS-1 quanto DAS-2.

“Desta feita, quando a exclusão de determinada vantagem que compunha a remuneração, não decorrer qualquer alteração no valor do vencimento base do servidor, nenhuma violação ou afronta resultará ao texto constitucional”, concluiu o desembargador.

Com a decisão, a lei municipal continua em vigor e a secretária da Câmara Municipal de Bataguassu continuará recebendo a gratificação de representação no percentual previsto na lei.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível (0802067-79.2021.8.12.0026) 

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Câmara Municipal consegue efeito suspensivo para reajuste de verba indenizatória

Relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira Foto – TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Campo Grande contra decisão que suspendeu o reajuste da verba indenizatória dos vereadores. A ação da Camara Municipal foi assinada pelo procurador Luiz Gustavo Lazzari.

A decisão, proferida pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do processo, foi tomada nesta terça-feira (19). O relator entendeu que a Câmara Municipal possui autonomia financeira e administrativa para deliberar sobre a forma de dispêndio para manutenção da sua estrutura administrativa, inclusive quanto ao reajuste da verba indenizatória.

O desembargador também considerou que a suspensão do reajuste poderia impactar no desenvolvimento da operação da Casa Legislativa.

A decisão do TJMS libera a Câmara Municipal para continuar pagando a verba indenizatória, totalizando R$ 30 mil mensais, aos vereadores sem a necessidade de aguardar o julgamento definitivo da Ação Popular. Antes do reajuste, o valor era de R$ 25 mil. Com o novo valor, a despesa anual com verba indenizatória ficará em R$ 870 mil aos 29 vereadores.

Sessão Plenária da Câmara Municipal de Campo Grande – Foto: Izaias Medeiros

A Ação Popular foi ajuizada por um cidadão que questiona a legalidade do reajuste da verba indenizatória dos vereadores, que foi aprovado pela Câmara Municipal em setembro deste ano. O autor alega que o reajuste seria inconstitucional e violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu liminar suspendendo o reajuste, a meia noite desta terça. A Câmara Municipal recorreu ao TJMS, que concedeu efeito suspensivo ao recurso.

O julgamento do mérito da Ação Popular ainda não tem data marcada.

Confira a decisão:

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Mulheres advogadas em maioria no MS: Projeto propõe Dia de Reconhecimento

Formatura do curso de Direito na Unigran, em agosto deste ano: Mulheres são maioria entre advogados jovens. Foto: Divulgacao UNIGRAN

Com a maioria feminina entre os advogados registrados em Mato Grosso do Sul, proposta visa celebrar a trajetória e as conquistas das mulheres na advocacia

Em um cenário em que as mulheres se destacam como maioria entre os advogados registrados em Mato Grosso do Sul, o vereador Claudinho Serra (PSDB) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Campo Grande que institui o “Dia da Mulher Advogada” no dia 15 de dezembro.

O Estado conta com 18.015 advogados registrados na OAB/MS, e as advogadas representam expressivos 8.832 desse número. Elas compõem 65,70% dos advogados com até 25 anos e 53,89% dos advogados entre 26 e 40 anos.

Vereador Claudinho Serra (PSDB) Foto: Izaias Medeiros

“A advocacia é cada vez mais uma profissão com maioria feminina e com maioria no público mais jovem, o que leva à necessidade de valorização da profissão e do trabalho destas mulheres”, destaca o vereador.

O “Dia da Mulher Advogada” se torna uma celebração relevante, considerando a expressiva presença feminina na advocacia. Instituída em 2016 pelo Conselho Federal da OAB, a data é uma homenagem a Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher brasileira a obter o registro de advogada no país, em 1906.

Pioneira na história da advocacia brasileira, Myrthes Gomes de Campos lutou pelos direitos femininos, sendo a primeira mulher a exercer o ofício de advogada no Brasil ao ingressar no Instituto dos Advogados do Brasil, condição necessária para o desempenho da profissão.

A proposta de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Campo Grande, destaca as recentes mudanças promovidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para garantir a participação paritária de gênero nos cargos eletivos de direção e gestão das seccionais.

“O “Dia da Mulher Advogada” se torna, assim, mais do que uma data comemorativa; é um reconhecimento oficial do papel das mulheres na advocacia, reforçando a importância da igualdade de gênero no cenário jurídico local”, ressalta Claudinho Serra.

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Justiça obriga município de Campo Grande e Estado a ampliarem número de leitos hospitalares para urgência e emergência

A gestora do Município de Campo Grande, prefeita Adriane Lopes, e o gestor estadual, governador Eduardo Riedel (Foto: Saul Schramm/Governo de MS)

MPF obtém liminar que obriga providências para desafogar Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap) de superlotação

A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), concedeu decisão liminar determinando que o Município de Campo Grande (MS) e o Estado de Mato Grosso do Sul tomem medidas imediatas para ampliar os leitos da rede de urgência e emergência (RUE) do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também autoriza a desabilitação do componente da porta de entrada hospitalar de urgência e emergência do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para cada réu.

A ação foi motivada por denúncias da administração do Humap sobre a superlotação no hospital, atingindo uma situação crítica nunca antes vista em mais de 46 anos de existência da instituição. O hospital reportou aumento expressivo no número de afastamentos de colaboradores devido a doenças respiratórias e sobrecarga de trabalho, levando ao fechamento de leitos de internação para remanejamento de profissionais.

O procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da ação civil pública, solicitou que o município apresente um plano de ação em até 45 dias, com providências administrativas para a imediata ampliação de leitos da rede RUE. O Estado de Mato Grosso do Sul também foi instado a promover as providências administrativas necessárias para a ampliação de leitos, permitindo a desabilitação da RUE do Humap.

A situação se arrasta desde 2019, quando foi acordado que o Humap atenderia 18 leitos, implicando renúncia financeira de R$ 5 milhões anuais pelo hospital para a continuidade do plano de ampliação da rede RUE. O acordo não foi cumprido, mesmo após recomendação do MPF em setembro de 2021.

A Justiça destacou que tanto o município quanto o estado têm sobrecarregado o Humap, prejudicando o cumprimento de sua finalidade e impondo um “desvio de função” à instituição. A liminar ressalta ainda que o acordo firmado não está sendo cumprido, resultando em prejuízos financeiros e de finalidade para o Humap.

A situação continuou mesmo após o MPF, em setembro de 2021, expedir uma recomendação ao secretário de Saúde de Campo Grande para que fosse respeitada a capacidade de atendimento do hospital e que apresentasse um plano de ação para a contratação de novos leitos hospitalares com vistas à ampliação da rede de urgência e emergência na capital. Apesar de a Sesau ter respondido que acataria as medidas, nada tinha sido feito até o ajuizamento da ação.

Em sua decisão, a Justiça ressaltou que tanto o município quanto o estado vêm constantemente impondo ônus ao Humap em medida superior às suas possibilidades. Conforme consta na liminar, “ao encaminhar mais pacientes – em especial os de urgência e emergência – àquele Hospital Escola, os réus acabam por inviabilizar o exercício de uma das principais premissas e objetivos do Humap, promovendo – ou impondo – um ‘desvio de função’, via oblíqua”.

Além disso, a decisão também ressalta que o acordo firmado não é cumprido. “O que se vê é uma situação de patente prejuízo, seja financeiro ou de finalidade, em desfavor do Humap, porquanto abriu mão de verba vultosa em favor da implantação de rede hospitalar, pelo primeiro réu, em outras instituições, com a contraprestação de não receber mais pacientes em determinadas situações. Esse acordo vem sendo, ao que tudo indica, reiteradamente descumprido”.

A decisão judicial representa um passo crucial na busca por soluções que visem aliviar a superlotação e garantir a adequada prestação de serviços de saúde à população. O Município e o Estado têm 45 dias para apresentar o plano de ação e iniciar as medidas determinadas pela Justiça.

Processo nº 5008527-67.2023.4.03.6000

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Presidente do TJMS inaugura Pontos de Inclusão Digital em Douradina e assina termo para novo em Laguna Carapã

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), desembargador Sérgio Fernandes Martins, esteve em Laguna Carapã, nesta segunda-feira (18) para assinar termo de instalação de Ponto de Inclusão Digital (PID) e inaugurou outro em Douradina, reforçando o compromisso da instituição em tornar o acesso à justiça mais eficiente e inclusivo.

O PID é uma estrutura física e tecnológica inovadora concebida para a realização de atos processuais. O objetivo é ampliar o acesso dos cidadãos à justiça, aprimorando a eficiência do atendimento à população. Estas iniciativas reforçam o compromisso do TJ/MS em utilizar a tecnologia como aliada para proporcionar agilidade e efetividade na resolução de demandas judiciais.

A assinatura do termo de instalação ocorreu no plenário da Câmara Municipal de Laguna Carapã, com a presença do juiz diretor do Foro de Dourados, César de Souza Lima, o juiz auxiliar da presidência, Renato Antônio de Liberali, a prefeita de Laguna Carapã, Zenaide Espíndola Flores, o presidente da Câmara de Vereadores, Márcio Brandão Gutierrez, e a procuradora-geral do município, Alisie Marques.

Em Laguna Carapã, o PID funcionará em conjunto com o Ponto de Atendimento Eleitoral da cidade, resultado de uma parceria entre o TJ/MS e o Tribunal Regional Eleitoral de MS (TRE-MS). O endereço do PID é Rua Gabriel Cabral, 515.

Posteriormente, o desembargador Sérgio Fernandes Martins dirigiu-se a Douradina, onde, junto ao juiz Evandro Endo, diretor do foro de Itaporã, e o prefeito Sérgio Clavisso Fogaça, inaugurou o PID local. A cerimônia também marcou a assinatura de um Termo de Cooperação Mútua entre o TJ/MS e a prefeitura local. O PID de Douradina está situado na Rua Áurea Barbosa Cerqueira, 1255.

O presidente do TJ/MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, ressaltou a relevância dessas ações para a promoção da cidadania e para a melhoria do acesso à justiça. Ele enfatizou a parceria entre o tribunal, as prefeituras e os demais órgãos envolvidos, destacando a importância do trabalho conjunto para o fortalecimento do sistema de justiça e para a garantia dos direitos dos cidadãos.

“Não estava na agenda desse ano a inauguração dos Pontos de Inclusão Digital, mas fizemos questão de prestigiar Douradina e inaugurar esse PID, uma vez que o poder público do município foi muito diligente para viabilizá-lo. Como estou praticamente encerrando o ano administrativo com essa inauguração, espero que todos tenham um Feliz Natal e um próspero ano novo”, destacou o presidente do TJ/MS.

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Conselheiro federal Mansour Karmouche destaca atuações do CNJ em sessão do Conselho

Representante da advocacia sul-mato-grossense no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ressalta avanços e conquistas em 2023.

Durante a última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no dia 12 de dezembro, o Conselheiro Federal e Membro Honorário Vitalício, Mansour Elias Karmouche, compartilhou os resultados expressivos alcançados em suas atividades na instituição, destacando o comprometimento do presidente da OAB/MS, Bitto Pereira e o impacto positivo para o Mato Grosso do Sul.

“Foi uma experiência incrível para mim, com o apoio do presidente Bitto Pereira. São composições complexas, mas que trazem mais protagonismo para o Mato Grosso do Sul. Sinto-me orgulhoso de representar vocês, estamos fazendo uma grande mudança e eu só estou lá por causa de vocês. Temos que nos manter unidos para continuar este trabalho e representar dignamente a advocacia sul-mato-grossense nos melhores lugares”, afirmou Mansour Elias Karmouche.

O presidente Bitto Pereira expressou seu reconhecimento e respeito pela trajetória de Karmouche: “Uma história para poucos, é uma honra e uma alegria ter o Mansour sempre aqui conosco, participando das reuniões do Conselho contribuindo com a sua experiência. O Mansour não é um líder apenas no Mato Grosso do Sul, é do Brasil”.

Karmouche detalhou as realizações ao longo de 2023, evidenciando intervenções importantes contra violações de prerrogativas advocatícias, questões relacionadas a alvarás e honorários. Destacou ainda a criação de um grupo de trabalho pelo Ministro Luís Felipe Salomão para definir condições excepcionais em que juízes podem impor exigências para a expedição de alvarás, buscando estabelecer uma norma única para todo o Brasil.

“Na gestão da Presidente Ministra Rosa Weber e do Corregedor Ministro Salomão, registramos o maior número de punições envolvendo magistrados. Também foram aprovadas diversas Resoluções e Atos Normativos envolvendo questões relativas à igualdade de gênero, questões raciais e de populações vulneráveis. Muitas dessas políticas públicas voltadas ao Poder Judiciário tiveram nosso irrestrito apoio”, finalizou Mansour Elias Karmouche, destacando o compromisso do CNJ com questões sociais e de equidade.

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Acordo entre Mercosul e UE é pouco transparente, avalia professora em evento do IAB

O acordo comercial entre os países do Mercosul e da União Europeia, na avaliação da professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP) Maristela Basso, é pouco transparente, o que dificulta análises definitivas sobre suas vantagens e desvantagens. No evento Soberania nacional e integração regional & Mercosul social, que aconteceu no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na segunda-feira (11/12), ela apontou que o Parlamento brasileiro, as entidades envolvidas no tema e a própria população não têm conhecimento dos detalhes do texto. “Já na União Europeia, dificilmente o parlamentar não viu a primeira e a última minuta. Isso é muito importante para eles porque eles sabem que existem consequências econômicas, políticas e jurídicas para os seus países. Lá, há uma cultura de examinar. Aqui, há uma total falta de transparência”, criticou. 

Basso afirmou que os vizinhos uruguaios, paraguaios e argentinos também enfrentam o mesmo problema. Além do desconhecimento sobre os detalhes do acordo, a professora destacou que esse tipo de documento não costuma oferecer direito a reservas, ou seja, o Congresso Nacional precisará aprovar ou rejeitar a medida integralmente. “Vamos ter muita dificuldade para aprovar, porque o Parlamento não participou. Ele vai ter que estudar aquilo do início, são muitos capítulos e quase mil artigos – o que vai demandar muito tempo. Ou, talvez não, caso o Parlamento seja pressionado pelo Executivo ou por alguma bancada”, ponderou a palestrante. 

De acordo com a professora, esse tipo de acordo tende a apresentar vantagens mais imediatas para as nações mais ricas. “Para os países em desenvolvimento e os mais pobres, os benefícios virão a longo prazo. Esta é uma razão simples para dizer o porquê o Brasil sempre foi muito cuidadoso em fazer acordos com os Estados Unidos e com a UE”, disse Basso. O presidente da Comissão de Direito e Ciência Política do IAB, Fábio Böckmann Schneider, lembrou que o Brasil tem o maior número de cadeiras do Parlamento do Mercosul, que é um órgão institucional do grupo. “No entanto, o Parlamento não tem a função de legislar; a sua principal função, na verdade, é fiscalizatória do mercado comum”, esclareceu o advogado. 

Na abertura do evento, promovido pela Comissão de Direito da Integração, o secretário-geral do IAB, Jorge Rubem Folena, destacou a importância do encontro: “É muito relevante tratarmos da soberania e da integração regional. Esse tema é um grande desafio, principalmente nos dias atuais”. O vice-presidente da comissão organizadora, Sérgio Sant’Anna, endossou que os interesses dos países da América Latina devem estar em debate para que a população se envolva no tema. “A sociedade civil compreende a importância desses países terem processos que não só promovam o crescimento econômico, como também o crescimento social. Por isso, é fundamental que façamos eventos como este, porque essa é a proposta da nossa comissão e da Comissão de Direito e Ciência Política, que se integrou no projeto”, afirmou. 

O webinar também teve como tema de discussão o Mercosul social, com palestra da presidente da Comissão de Direito da Integração, Elian Araújo, e debate conduzido pelo doutor em História Política Fernando Roberto de Freitas Almeida. Durante o painel, Araújo apontou que a união do Mercosul não está restrita a questões de proximidade geográfica, mas envolve também matérias econômicas, políticas, culturais e sociais. “A dimensão social, especialmente, passou a ocupar um papel importante e o bloco assumiu outro enfoque para aprofundar os processos da integração regional, estabelecendo, portanto, uma agenda social”, explicou a advogada. 

Dentre os avanços de cunho social promovidos pelo grupo, a palestrante destacou que, em 2010, durante a Cúpula Social do Mercosul, realizada em Foz do Iguaçu (PR), foi criado o Estatuto da Cidadania. “Ele representa um avanço normativo ao trazer como diretriz a promoção da livre circulação de pessoas em todas as fronteiras do bloco. Além disso, ele tem ações que visam a alcançar igualdade de acesso ao trabalho, ao transporte, à saúde, à educação e também à defesa do consumidor, que são normatizações importantes nessa zona de livre comércio”, disse Araújo. 

Roberto Almeida ressaltou que os governos dos países do Mercosul têm como preocupação social latente o êxodo de pessoas da Bolívia. “Se considera que o Brasil terá pelo menos dois milhões de imigrantes bolivianos. Boa parte deles está em São Paulo e em trabalhos com condições análogas à escravidão. Isso é grave e vai ter que ser cuidado”, apontou. O debatedor lembrou que a causa estará ainda mais em pauta com a entrada da Bolívia como Estado Parte do Mercosul. A aceitação aconteceu no último mês, quando o Senado brasileiro – o último a votar o caso – aprovou a adesão do país. 

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