Sala Justiça

Idoso lesado pelo “golpe do motoboy” será indenizado pelo Banco do Brasil

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal proferiu decisão condenando o Banco do Brasil ao pagamento de indenização a um idoso que foi vítima do conhecido “golpe do motoboy”. O valor fixado para a indenização por danos materiais é de R$ 12.813,00.

Segundo os registros do processo, em 9 de novembro de 2022, o idoso em questão recebeu uma ligação de alguém que se fazia passar por um funcionário do Banco do Brasil. O interlocutor alegou que o cartão do idoso havia sido clonado, citando a existência de transações suspeitas. O fraudador tinha acesso a informações pessoais e bancárias do idoso, embora este último não tenha fornecido sua senha.

O autor do processo relatou que o suposto funcionário do banco instruiu-o a inutilizar o cartão e informou que um “motoboy” seria enviado à sua residência para coletar o cartão. O idoso seguiu as instruções e entregou o cartão, que havia sido cortado em pedaços, ao suposto funcionário. No entanto, ele logo foi surpreendido por compras não autorizadas, totalizando o valor de R$ 12.813,00. O idoso tentou bloquear o cartão, mas suas tentativas foram indeferidas pelo banco. Ele argumentou que houve uma falha na segurança do banco, que permitiu que terceiros obtivessem acesso às suas informações, tornando-o vítima do golpe.

Na decisão unânime da Turma Recursal, foi enfatizado que o serviço prestado pelo banco carecia da devida segurança ao consumidor, considerando-o “eivado de vício em sua prestação”. A decisão também destacou que o idoso caiu no golpe do motoboy, uma tática em que golpistas se fazem passar por funcionários bancários para enganar pessoas, especialmente idosos, como no caso em análise. O documento realçou que as vítimas desse tipo de golpe geralmente são pessoas mais velhas e que as instituições financeiras deveriam oferecer dispositivos de segurança eficazes para evitar fraudes semelhantes. Dessa forma, o colegiado concluiu que não se pode atribuir a culpa exclusiva ao consumidor vulnerável diante de um sofisticado estelionato.

A decisão foi unânime, destacando a importância da segurança dos consumidores e o dever das instituições financeiras em proteger seus clientes contra golpes e fraudes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.