16 de outubro de 2023

Idoso lesado pelo “golpe do motoboy” será indenizado pelo Banco do Brasil

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal proferiu decisão condenando o Banco do Brasil ao pagamento de indenização a um idoso que foi vítima do conhecido “golpe do motoboy”. O valor fixado para a indenização por danos materiais é de R$ 12.813,00.

Segundo os registros do processo, em 9 de novembro de 2022, o idoso em questão recebeu uma ligação de alguém que se fazia passar por um funcionário do Banco do Brasil. O interlocutor alegou que o cartão do idoso havia sido clonado, citando a existência de transações suspeitas. O fraudador tinha acesso a informações pessoais e bancárias do idoso, embora este último não tenha fornecido sua senha.

O autor do processo relatou que o suposto funcionário do banco instruiu-o a inutilizar o cartão e informou que um “motoboy” seria enviado à sua residência para coletar o cartão. O idoso seguiu as instruções e entregou o cartão, que havia sido cortado em pedaços, ao suposto funcionário. No entanto, ele logo foi surpreendido por compras não autorizadas, totalizando o valor de R$ 12.813,00. O idoso tentou bloquear o cartão, mas suas tentativas foram indeferidas pelo banco. Ele argumentou que houve uma falha na segurança do banco, que permitiu que terceiros obtivessem acesso às suas informações, tornando-o vítima do golpe.

Na decisão unânime da Turma Recursal, foi enfatizado que o serviço prestado pelo banco carecia da devida segurança ao consumidor, considerando-o “eivado de vício em sua prestação”. A decisão também destacou que o idoso caiu no golpe do motoboy, uma tática em que golpistas se fazem passar por funcionários bancários para enganar pessoas, especialmente idosos, como no caso em análise. O documento realçou que as vítimas desse tipo de golpe geralmente são pessoas mais velhas e que as instituições financeiras deveriam oferecer dispositivos de segurança eficazes para evitar fraudes semelhantes. Dessa forma, o colegiado concluiu que não se pode atribuir a culpa exclusiva ao consumidor vulnerável diante de um sofisticado estelionato.

A decisão foi unânime, destacando a importância da segurança dos consumidores e o dever das instituições financeiras em proteger seus clientes contra golpes e fraudes.

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TCE-MS informa sobre alterações no cadastro do e-CJUR

Agente de Contratação e Membro da Comissão de Contratação Agora Obrigatórios

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu comunicado para os jurisdicionados que informa sobre as recentes modificações no cadastro do Sistema e-CJUR, por meio da Resolução TCE/MS nº 202, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial em 10 de outubro.

As mudanças no cadastro impactam diretamente os órgãos jurisdicionados e os responsáveis pelas Unidades Gestoras, introduzindo dois novos campos obrigatórios: o “agente de contratação” e o “membro da comissão de contratação”.

O que é o Agente de Contratação?

O agente de contratação é um indivíduo designado pela autoridade competente, dentre os servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Sua função é de extrema relevância, incluindo a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite das licitações, o impulso ao procedimento licitatório e a execução de todas as atividades necessárias para garantir o bom andamento do certame até a homologação.

O Papel do Membro da Comissão de Contratação

O membro da Comissão de Contratação deve ser um agente público indicado pela Administração, seja em caráter permanente ou especial. Sua atribuição inclui a recepção, exame e julgamento de documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Essas atualizações representam uma modificação na Resolução TCE-MS n° 65, datada de 13 de dezembro de 2017, que rege o Cadastro dos Órgãos Jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Sistema e-CJUR.

O TCE-MS ressalta a importância dessas mudanças para o eficiente acompanhamento e controle dos processos de contratação pública, visando à transparência e à integridade nas ações dos órgãos jurisdicionados. É fundamental que as instituições e servidores responsáveis pela gestão pública em Mato Grosso do Sul estejam cientes dessas atualizações e tomem as medidas necessárias para sua implementação.

Para acessar a íntegra da Resolução TCE/MS nº 202, clique em https://portal-services.tce.ms.gov.br/portal-services/diario-oficiais/download?id=22803

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