Notas jurídicas

Decisão judicial determina restituição de taxa cobrada pela Caixa Econômica

Foto: Sindicario.net

A decisão judicial é válida para consumidores que contrataram com o banco em Campo Grande (MS), a partir de abril de 2008

A 2ª Vara Federal de Campo Grande proferiu decisão ordenando que a Caixa Econômica Federal restitua os valores cobrados a título de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) em contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008. A determinação, válida para consumidores que contrataram com o banco em Campo Grande (MS), mesmo que não residam na região, é resultado de uma ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF) atuou como fiscal da correta aplicação da lei.

A Associação Brasileira de Mutuários e Consumidores (ABMC) foi a autora do processo, que obteve uma decisão favorável em maio de 2016. Contudo, a sentença tornou-se definitiva somente em novembro deste ano, após o trânsito em julgado da ação. Na argumentação da ABMC, a cobrança da TAC pela Caixa Econômica configurava uma prática abusiva e ilegal, contrariando os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

A sentença de primeira instância foi confirmada após análise de recursos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões fundamentam-se em teses estabelecidas pelo STJ em recursos especiais, conforme o art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. A jurisprudência do STJ considera ilegal a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas, quando não prevista pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A medida, regulamentada pela Resolução CMN 3.518/2007 em vigor desde 30 de abril de 2008, retirou o respaldo legal para a cobrança da TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) pelos bancos. O MPF argumenta que a conduta da Caixa Econômica foi prejudicial ao interesse coletivo, à relação de consumo entre os bancos e os correntistas afetados, bem como ao patrimônio social dos poupadores que, em última instância, subsidiaram o Sistema Financeiro da Habitação.

A Justiça Federal anulou todas as cláusulas contratuais referentes à cobrança da TAC, independentemente da nomenclatura ou sigla utilizada. Agora, a Caixa deverá ressarcir todas as pessoas que assinaram contratos na capital do Mato Grosso do Sul, com valores atualizados e corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Conforme estabelecido pelo art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, os clientes prejudicados pela cobrança indevida têm um prazo de um ano para entrar com ações individuais de execução judicial da sentença, buscando a devolução dos valores pagos indevidamente. Após esse período, a execução coletiva da sentença poderá ser realizada.

 ACP 0003691-93.2010.4.03.6000 – Consulta Processual

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Delegado de Polícia Civil briga na Justiça para ser promovido

Delegado Rodrigo Blonkowski _ Reproducao Diário Corumbaense

Desembargador concede decisão favorável a Rodrigo Blonkowski contra omissão do Governo de MS na promoção

O Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que o Governo do Estado analise, em 30 dias , o pedido de promoção funcional do delegado de Polícia Civil Rodrigo Blonkowski, que foi alvo de operação do Gaeco em 2022.

O delegado teve condenação por peculato e foi absolvido da acusação de corrupção passiva e associação criminosa. Ele ainda recorre da condenacao, que considera “absurda” e considera que foi vítima de “abuso de autoridade” pelos promotores do Gaeco.

O desembargador Sideni Soncini Pimentel emitiu uma decisão parcialmente favorável a Rodrigo Blonkowski, que impetrou mandado de segurança contra “ato omissivo praticado pelo Governador do Estado”. A ação judicial refere-se ao pedido de promoção do impetrante para Delegado de 1ª Classe, que ainda não foi decidido após nove meses do requerimento administrativo.

Rodrigo Blonkowski fundamentou seu pedido na demora injustificada na análise do processo administrativo relacionado à sua promoção, que deveria ter sido concluído dentro do prazo máximo de 90 dias, conforme o art. 91-G da LC n.º 114/2005. O impetrante alegou ter cumprido todos os requisitos para a promoção, conforme reconhecido pelos editais publicados em novembro e dezembro de 2022.

O desembargador Pimentel considerou procedente a alegação de excesso de prazo para a solução do processo administrativo, observando que a Lei 9.784/99 estabelece o prazo de 30 dias para a decisão de processos administrativos. Ele ressaltou que a inércia prolongada da autoridade coatora é incompatível com o ordenamento jurídico, o que caracteriza a ilegalidade da omissão.

Na decisão, o desembargador determinou que a autoridade coatora analise o pleito administrativo de Rodrigo Blonkowski no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da intimação do julgamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 60 dias, em caso de descumprimento injustificado.

Entretanto, o pedido de concessão da promoção ao impetrante com efeitos financeiros foi indeferido, uma vez que a promoção já foi reconhecida pela Administração Pública e o Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

O delegado foi denunciado pelo Gaeco, em março de 2022, por envolvimento com tráfico de drogas quando atuava em Ponta Porã. Ele chegou a ser preso e teve pedido de perda do cargo público. Ele alegou que o ato era “abuso de autoridade dos promotores do Gaeco”.

Um ano depois, a Justiça estadual absolveu o delegado e outros policiais envolvidos na investigação. Ele ainda foi condenado por peculato, em sentença publicada em agosto deste ano. 

Blonkowski comentou que o fato de sua promoção ainda não ter sido publicada seria por “Algum equívoco que em breve será corrigido”. Sobre a condenação por peculato, o delegado informa que está recorrendo e a considera “absurda”. 

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Tribunal mantém eliminação de candidato de concurso investigado por fraude no certame

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não acolheu o pedido de liminar de candidato reprovado na investigação social de concurso público, em razão de estar sendo investigado por fraude no certame. Dessa forma, o candidato não poderá fazer a matricula no curso de formação profissional.

O candidato alega que passou pelas fases do concurso com êxito e que foi encontrado, na investigação social, processos em seu desfavor que sequer iniciaram a instrução processual. Defende que a exclusão de candidato por causa de inaptidão na investigação social viola a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, solicita acolhimento do pedido de liminar para determinar a sua matrícula no curso de formação do concurso da polícia penal, em igualdade de condições com os outros aprovados.

Ao julgar recurso, a Câmara Cível pondera que em regra o candidato que responde à ação penal ou de improbidade não pode ser considerado inapto para acesso a cargo público, mas afirma que o STF estabeleceu algumas exceções, dentre elas, para as carreiras da segurança pública. Destaca também o fato de o candidato ter sido alvo de operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) contra fraude no concurso da Polícia Penal do DF.

Finalmente, o colegiado pontua que, embora não se tenha decisão definitiva quanto à participação do candidato na fraude, a situação em análise se enquadra na exceção da jurisprudência do STF, “pois o fato criminoso sob investigação é grave”. Portanto, para a Desembargadora relatora está “correta a definição de inaptidão do impetrante na fase de investigação social e análise da vida pregressa por infringência às normas editalícias do Concurso Público para o provimento do cargo de Policial Penal do Distrito Federal, não havendo que se se falar em violação de direito líquido e certo”, finalizou.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe2 e confira os processos: 0728806-32.2023.8.07.0000

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Tribunal do Distrito Federal condena homem a 31 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, proferiu uma sentença de 31 anos e seis meses de prisão contra Reriton Gomes, considerado culpado pelo assassinato de sua ex-companheira, Gabriela Bispo de Jesus.

Os jurados concordaram com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), considerando que o réu cometeu um crime de feminicídio. O ato violento ocorreu no interior da residência da vítima em 9 de maio de 2023, em um ambiente que deveria representar segurança.

O Juiz Presidente do Júri destacou a covardia do réu ao atentar contra a vida da vítima no local que deveria ser um refúgio seguro. O crime, cometido em contexto de violência doméstica e familiar, foi considerado como feminicídio por motivo torpe.

O magistrado enfatizou a quebra de confiança, ressaltando o depoimento de uma testemunha que afirmou que a vítima não acreditava na capacidade do réu de cometer tal ato. O juiz ressaltou ainda as graves consequências do crime, especialmente para o filho de três anos da vítima, diagnosticado com espectro autista. A orfandade precoce dessa criança, que dependia dos cuidados maternos, foi descrita como capaz de causar traumas irreparáveis em seu desenvolvimento.

O veredicto determina que Reriton cumpra a pena em regime inicial fechado, sem a possibilidade de recorrer da sentença em liberdade.

TJDFT – 0707107-55.2023.8.07.0009

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Corregedoria-Geral de Justiça lança Guia Procedimental Extrajudicial para cartórios em Mato Grosso do Sul

A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul anunciou o lançamento do Guia Procedimental Extrajudicial (GPEx), uma ferramenta eletrônica que busca otimizar os procedimentos relacionados às serventias extrajudiciais. O lançamento oficial ocorreu durante webinário realizado na terça-feira, 5 de dezembro, com o intuito de apresentar os sistemas e procedimentos de fiscalização aos novos delegatários.

O GPEx segue a trajetória do Guia Procedimental do Servidor (GPS Eletrônico), desenvolvido pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância (DEPPI), que já registra milhões de acessos. O novo guia concentra-se nos procedimentos extrajudiciais, atendendo a um antigo anseio de delegatários, interinos, juízes diretores do Foro, servidores e a população que utiliza os serviços extrajudiciais em Mato Grosso do Sul.

Este guia específico visa facilitar e otimizar o trabalho dos cartórios, proporcionando informações mais amplas aos interessados e solucionando dúvidas frequentes do dia a dia. O GPEx desempenhará um papel essencial ao disponibilizar e atualizar informações no site da Corregedoria-Geral de Justiça, promovendo a entrega de um serviço de qualidade à sociedade.

Desenvolvido e operacionalizado no site do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o GPEx é um guia eletrônico, prático e objetivo. Ele busca padronizar os procedimentos extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário estadual. O guia opera por meio do software de colaboração de conteúdo “Confluence”, fornecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.

Atualmente, o GPEx oferece orientações sobre o Malote Digital, facilitando o manuseio do Sistema Hermes – Malote Digital, utilizado para comunicações entre as serventias extrajudiciais e os órgãos do Poder Judiciário. Além disso, abrange o PJeCor – Serventias Extrajudiciais, fornecendo informações sobre solicitação de acesso, instalação do PJeOffice e Manuais do PjeCor, com um link para orientação disponibilizada no GPS Eletrônico. Uma seção dedicada à Relação de Ofícios Circulares – Extrajudicial também está disponível, contendo os ofícios circulares importantes encaminhados às serventias extrajudiciais nos anos de 2022 e 2023.

O GPEx representa uma ferramenta de busca ágil e eficiente, com links para outras orientações, legislações, documentos, páginas da web e figuras explicativas. Pode ser acessado por meio do banner do GPEx no portal da Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo link https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=296879867.

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Decisão do STF: Concessionárias não são obrigadas a aceitar pagamento de conta de água com cartão

Ministra Cármen Lúcia em sessão extraordinária. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as concessionárias de Mato Grosso (MT) não são obrigadas a aceitar o pagamento de contas de água por meio de cartões. A decisão foi proferida pelo Plenário, que considerou que uma lei estadual violou a competência dos municípios para legislar sobre o fornecimento de água.

A lei estadual em questão impunha às concessionárias a obrigação de aceitar pagamentos por meio de cartões de débito ou crédito, proporcionando maior comodidade aos consumidores. Entretanto, o STF entendeu que essa norma interferia na autonomia municipal para legislar sobre questões relacionadas ao fornecimento de água, que é de competência dos municípios.

A decisão ressalta a importância do respeito às competências legislativas de cada ente federativo, assegurando que as normativas estaduais não invadam esferas de responsabilidade municipal. O entendimento do STF destaca a necessidade de equilíbrio entre as esferas de governo, respeitando a autonomia local na regulamentação de serviços essenciais como o fornecimento de água.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) contra a Lei estadual 12.035/2023.

Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 30), compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e prestar, diretamente ou por concessão, os serviços públicos locais, entre eles o fornecimento de água.

Segundo a ministra, a norma estadual impõe obrigação e retira prerrogativas das concessionárias de serviços públicos locais, interferindo diretamente nos contratos firmados com o poder público.

Agora, as concessionárias de água em Mato Grosso têm respaldo jurídico para não serem compelidas a aceitar pagamentos por cartão, uma vez que a decisão do STF reconhece a inconstitucionalidade da lei estadual que impunha tal obrigação.

ADI 7405

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Precatórios atrasados serão disponibilizados para saque em janeiro de 2024

A partir do final de dezembro, União, INSS e demais autarquias federais retomarão os pagamentos de dívidas decorrentes de decisões judiciais, incluindo os valores referentes a precatórios atrasados. A expectativa é que esses recursos estejam disponíveis para saque em janeiro de 2024, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em decorrência da pandemia de Covid-19. O julgamento, concluído em 30 de novembro, anulou as restrições impostas por essas emendas, permitindo a retomada dos pagamentos.

As ADIs 7047 e 7064 contestaram as ECs 113 e 114/2021, as quais instituíram um limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. Antes disso, apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano, com o restante sendo rolado para o ano subsequente.

Agora, espera-se que a União disponibilize um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022. Além disso, antecipará o pagamento dos precatórios preferenciais e dos mais antigos expedidos em 2023. Para viabilizar esse processo, será necessário reconfigurar a lista de credores, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, conforme estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

A presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressalta a importância desse momento para a normalidade institucional, afirmando que a solvência do Estado com as dívidas judiciais é crucial para o Estado Democrático de Direito.

O secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, destaca o esforço conjunto do CJF e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em colaboração com o Poder Executivo para garantir a efetivação dos pagamentos, mesmo antes da decisão do STF.

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Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim estreia na literatura com contos que exploram vidas complexas e múltiplas

A complexidade das relações humanas e as múltiplas facetas da existência ganham vida no livro de contos “O futuro te espera”, a estreia literária do desembargador Gustavo Tadeu Alkmim. Com sua vasta experiência como Doutor em Literatura e Estudos Culturais, Alkmim mergulha no mundo da ficção para oferecer aos leitores um olhar profundo sobre as realidades política, social, econômica e psicológica do mundo contemporâneo.

Dividido em 23 contos, o livro apresenta uma tapeçaria de histórias que refletem a essência da vida. Em uma narrativa envolvente, o autor leva os leitores a explorar os labirintos da mente humana e os desafios cotidianos que enfrentamos. Uma das histórias narra a jornada de um homem que confronta seu próprio corpo inerte em um caixão, refletindo sobre os conflitos em sua vida pessoal e profissional. Em outro conto, uma família acostumada a reprimir suas emoções precisa se separar em busca de uma vida melhor.

O autor utiliza personagens profundos e multifacetados para explorar temas que vão desde a aversão social até a amnésia, oferecendo uma visão sensível e crua das angústias e alegrias que moldam nossas vidas.

“O futuro te espera” se desdobra em duas partes, “O Sentido Trágico da Existência” e “E La Nave Va”, e o autor opta por uma linguagem simples e acessível para criar uma experiência envolvente e reflexiva. Alkmim expressa sua intenção ao afirmar: “Meu livro visa convidar o leitor a refletir sobre o mundo ao seu redor, sem recorrer a narrativas longas e enfadonhas, evitando também uma linguagem panfletária.”

O livro está disponível através da Editora 7 Letras e pode ser adquirido na Amazon e no site da editora.

Ficha técnica:

  • Título: O futuro te espera
  • Autor: Gustavo Tadeu Alkmim
  • Editora: 7 Letras
  • ISBN: 978-65-5905-210-3
  • Páginas: 184
  • Preço: R$ 59
  • Onde encontrar: Amazon | 7 Letras

Sobre o autor:
Gustavo Tadeu Alkmim é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, e membro da Associação dos Juízes pela Democracia (AJD). Com mestrado e doutorado em Literatura e Estudos Culturais, ele faz sua estreia na literatura com o livro “O futuro te espera”. Além disso, é aluno da Oficina Literária Ivan Proença, a mais antiga do país, consolidando sua paixão pelo mundo literário.

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Novo procurador regional Eleitoral de MS é designado para o biênio 2023/2025

Mandatos serão cumpridos a partir do dia 1º de novembro de 2023 e seguem até 31 de outubro de 2025

Foto: João Américo

Os membros do Ministério Público Federal (MPF) que exercerão as funções de procurador regional Eleitoral (PRE) e substituto pelos próximos dois anos, em todos os estados e no Distrito Federal, foram designados ontem (23) na portaria PGE 10/2023, assinada pelo procurador-geral Eleitoral (PGE) interino, Paulo Gustavo Gonet Branco.

Em Mato Grosso do Sul, o novo representante do Ministério Público Eleitoral é o procurador da República Luiz Gustavo Mantovani, que tem como substituto o procurador da República Sílvio Pettengill Neto. Os mandatos serão cumpridos a partir do dia 1º de novembro de 2023 e seguem até 31 de outubro de 2025.

Os procuradores regionais Eleitorais são responsáveis por dirigir e conduzir os trabalhos do Ministério Público Eleitoral nos estados. Eles atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), zelando pela correta aplicação da legislação, de forma a evitar abusos e assegurar o equilíbrio da disputa. Além dos membros do MPF, integram o MP Eleitoral promotores vinculados ao MP Estadual, que atuam na primeira instância. O PGR também exerce a função de procurador-geral Eleitoral e, juntamente com o vice, atua perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Reconhecimento – As mudanças foram comunicadas ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), aos procuradores-chefes do MPF e aos atuais PREs por meio de ofícios-circulares. No documento, Paulo Gonet destaca que a designação dos novos procuradores regionais eleitorais acolheu os nomes sugeridos pelo colégio de procuradores de cada unidade. O PGE interino também agradece a dedicação e o zelo dos PREs que deixam a função no próximo dia 31, ressaltando que todos contribuíram “para a bem-sucedida realização de mais um ciclo eleitoral, com fortalecimento de nosso regime democrático”.

Confira quem são os novos procuradores regionais Eleitorais e seus respectivos substitutos:

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Acre
Titular: Fernando José Piazenski
Substituto: Vitor Hugo Caldeira Teodoro

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Alagoas
Titular: Marcelo Jatobá Lobo
Substituto: Antônio Henrique de Amorim Cadete

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Amazonas
Titular: Rafael da Silva Rocha
Substituto: Edmilson da Costa Barreiros Júnior

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Amapá
Titular: Sarah Teresa Cavalcanti de Britto
Substituto: Milton Tiago Araujo de Souza Júnior

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado da Bahia
Titular: Samir Cabus Nachef Júnior
Substituto: Cláudio Alberto Gusmão Cunha

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Ceará
Titular: Samuel Miranda Arruda
Substituta: Marina Romero de Vasconcelos

Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal
Titular: Zilmar Antônio Drumond
Substituto: Francisco Guilherme Vollstedt Bastos

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Espírito Santo
Titular: Alexandre Senra
Substituto: Paulo Augusto Guaresqui

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Goiás
Titular: Marcello Santiago Wolff
Substituto: João Gustavo de Almeida Seixas

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Maranhão
Titular: José Raimundo Leite Filho
Substituto: Juraci Guimarães Júnior

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Minas Gerais
Titular: José Jairo Gomes
Substituto: Giovanni Morato Fonseca

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Mato Grosso do Sul
Titular: Luiz Gustavo Mantovani
Substituto: Sílvio Pettengill Neto

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Mato Grosso
Titular: Pedro Melo Pouchain Ribeiro
Substituto: Pablo Luz de Beltrand

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Pará
Titular: Alan Rogério Mansur Silva
Substituto: Bruno Araújo Soares Valente

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado da Paraíba
Titular: Renan Paes Felix
Substituto: Djalma Gusmao Feitosa

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Pernambuco
Titular: Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho
Substituto: Francisco de Assis Marinho Filho

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Piauí
Titular: Alexandre Assuncao e Silva
Substituta: Luise Torres de Araujo Lima

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Paraná
Titular: Marcelo Godoy
Substituta: Eloisa Helena Machado

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro
Titular: Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira
Substituto: Flávio Paixão de Moura Júnior

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte
Titular: Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Substituto: Fernando Rocha de Andrade

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Rondônia
Titular: Leonardo Trevizani Caberlon
Substituto: Bruno Rodrigues Chaves

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Roraima
Titular: Alisson Marugal
Substituto: Miguel de Almeida Lima

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio Grande do Sul
Titular: Cláudio Dutra Fontella
Substituto: Alexandre Amaral Gavronski

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Santa Catarina
Titular: Cláudio Valentim Cristani
Substituto: Marcelo da Mota

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Sergipe
Titular: Aldirla Pereira de Albuquerque
Substituto: José Rômulo Silva Almeida

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo
Titular: Paulo Taubemblatt
Substituta: Adriana Scordamaglia Fernandes

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Tocantins
Titular: Rodrigo Mark Freitas
Substituto: Álvaro Lotufo Manzano

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Ex-secretário de segurança de MS é absolvido da compra irregular de girocópteros 

O ex-secretário de Seguranca do Estado, nos anos do governo de Zeca Orcírio, Franklin Masruha Foto: Divulgacao PDT MS

TJ/MS decide que processo prescreveu; compra de equipamentos foi considerada “ATABALHOADA”

O ex-secretário de Segurança Pública do Estado, o ex-deputado e ex-conselheiro do TCE/MS, Franklin Rodrigues Masruha, foi absolvido de ressarcir os cofres públicos pela compra de girocópteros italianos para uso no policiamento do Estado. Condenado em primeira instância, pelo juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o ex-secretário do governo Zeca do PT (1999-2006) foi absolvido de ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 1 milhão, dada as correções monetárias

A sentença do juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, também havia condenado o ex-diretor-geral de Administração da secretaria, Adone Collaço Sottovia (falecido) e o representante da Kelymar, Mário Lúcio Costa. 

Na decisão da 2ª Câmara Cível do TJ/MS, os desembargadores concordaram por unanimidade que a compra foi “atabalhoada” e não teve intenção de causar dolo ao erário público. 

“Aliás, verifico que o próprio membro do Ministério Público Estadual na inicial reconheceu, embora todas inócuas, que foram adotadas várias providências administrativas e judiciais após o 2º pagamento, deixando claro, ao meu sentir,que os demandados não tinham o objetivo de causar perda patrimonial ao Estado.Na própria inicial o Ministério Público Estadual considerou que essa compra foi na verdade ATABALHOADA, além de ilícita, mas no sentido de prejuízo ao erário”, cita a decisão. 

Girocópteros semelhante aos que seriam comprados para policiamento aéreo. Foto: Guillaume Paumier 

Compra de girocópteros 

Na denúncia do Ministério Público Estadual, a ação civil pública de improbidade administrativa foi ajuizada contra várias pessoas, incluindo Franklin Rodrigues Masruha, José Maurício Gouvea Berni, João Carlos Guasso, Disney Botelho Sottovia, Veronika Botelho Sottovia Gomide, Carla Botelho Sottovia, Luiz Adone Botelho Sottovia e Mário Lúcio Costa, este último representante da empresa uruguaia que entregaria os girocopteros.

O Ministério Público alega que, com base em um inquérito civil, o Estado de Mato Grosso do Sul contratou a empresa KELYMAR S/A, do Uruguai, para fornecer girocópteros italianos, por um valor total de R$ 693.750,00. No entanto, o pagamento foi feito antecipadamente, e os girocópteros nunca foram entregues. 

A denúncia argumenta que houve um conluio para favorecer indevidamente a empresa KELYMAR S/A e seu representante, Mário Lúcio Costa. A contratação ocorreu sem a devida comprovação de exclusividade da representação comercial da empresa, sem tradução da documentação em língua estrangeira, sem comprovação da capacidade jurídica, regularidade fiscal, capacidade técnica e idoneidade financeira da empresa. Além disso, a empresa KELYMAR estava falida desde 1996.

Os girocópteros adquiridos se revelaram inadequados para uso policial e para as necessidades da administração pública. A denúncia alega que houve desonestidade, má-fé e falta de probidade por parte dos agentes públicos envolvidos, resultando em um prejuízo de cerca de US$ 150.000,00 ao erário estadual de Mato Grosso do Sul. 

A sentença, em primeiro grau, reconheceu a prescrição de alguns atos de improbidade, mas prosseguiu em relação ao pedido de reparação integral dos prejuízos causados ao erário. 

Contudo, no recurso à segunda instância, o juízo entendeu que o prazo está prescrito. “Nesse passo, partindo dessa premissa, o Superior Tribunal de Justiça Possui entendimento consolidado no sentido de que a pretensão de ressarcimento de danos ao erário, não decorrente de ato de improbidade, prescreve em 5 anos”.

“Sendo assim, lamentavelmente, deve ser julgado extinto o processo,com resolução do mérito, nos termos do inciso II do art. 487 do Código de Processo Civil, quanto aos apelantes Veronika Botelho Sottovia Gomide, Espólio de Disney Botelho Sottovia, Carla Botelho Sottovia e Luiz Adone Botelho Sottovia, sucessores de Adone Sottovia, e Franklin Rodrigues Masruha, pelo acolhimento da prescrição”. O voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara. 

TJ/MS 0063401-19.2007.8.12.0001

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