Ministério Público obtém condenação em Ação Civil Pública e réus são penalizados por condutas ilícitas
A 1a Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve sentença que condenou a ex-prefeita de Novo Horizonte do Sul, Nilza Ramos, e dois empresários por fraude em licitação de limpeza e manutenção das ruas do município, localizado na região sul de Mato Grosso do Sul.
A justiça estadual julgou procedente parcialmente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra os réus Daniel Generoso, Daniel Generoso & Cia Ltda-ME, Nilza Ramos Ferreira Marques e Paulo Aparecido Weiler. O acórdão foi publicado no dia 25 de abril.
Na ação do MPE, é destacado que o processo licitatório foi manipulado para que a empresa controlada por Generoso e Weiler, que estava no nome do cunhado de um deles, fosse vencedora, incluindo alterações e desclassificação de concorrentes. A denúncia apresenta, inclusive, depoimento de outro empresário que foi avisado pela prefeita que não iria participar da licitação já que seria oferecida a quem a apoiou na eleição. Generoso e Weiler também ocuparam cargos comissionados na gestão da prefeita. A licitação da denúncia foi realizada em setembro de 2013.
Alegando mudanças da Lei de Improbidade Administrativa, os réus questionaram a sentença em primeiro grau, que os condenou a multa de quatro vezes o valor da remuneração recebida à época (ex-prefeita) e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios e incentivos fiscais por dois anos (empresários).
Inicialmente, os apelantes argumentam que a sentença deveria ser declarada nula devido à ausência de fundamentação. No entanto, o voto do desembargador Divoncir Schreiner Maran considerou que a fundamentação presente nos autos é suficiente para embasar a condenação dos réus, uma vez que houve “cuidadoso exame das condutas e das provas produzidas, incluindo testemunhos e documentos, em consonância com as disposições legais”.
Em relação à prescrição, os apelantes buscaram a aplicação das alterações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada no governo de Jair Bolsonaro.
O Tribunal afastou a alegação, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal no ARE 843.989 (Tema 1199), que estabeleceu que o novo regime prescricional previsto na lei não possui efeito retroativo, aplicando-se somente a partir da publicação da legislação. Portanto, a prescrição não beneficiou a ex-prefeita Nilza Ramos.
No mérito, os empresários e a ex-prefeita argumentaram que não houve prejuízo ao erário municipal e que não existia conluio entre as partes. Alegaram ainda a ausência de provas de enriquecimento ilícito ou violação aos princípios que regem a administração pública.
No entanto, o Tribunal considerou que o conjunto probatório apresentado pelo MPE/MS demonstrou claramente a ocorrência de fraude na licitação, com a participação dos réus de forma consciente e intencional, configurando assim o dolo.
Quanto à penalidade aplicada, que inclui multa proporcional, os desembargadores destacaram que a graduação da sanção seguiu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos em lei. Dessa forma, não havia motivo para redução da penalidade.
Diante desses argumentos, o tribunal decidiu pela manutenção da sentença que condenou Daniel Generoso, Paulo Aparecido Weiler e Daniel Generoso & Cia Ltda-ME e a ex-prefeita.