O Tribunal de justiça de Mato Grosso do Sul proibiu o Governo do Estado de rebaixar a patente de sargentos da Polícia Militar. Os militares alegavam perseguição no ato de “despromoção” ao qual foram submetidos dentro da corporação. A Justiça entendeu que é ilegítimo o rebaixamento dos profissionais que já alcançaram cargos superiores em suas carreiras.
O fato ocorreu em 2002, quando os militares ingressaram na Justiça para realizarem o curso de formação para sargento da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul. Na época o grupo de policias era de soldados e cabos que foram aprovados no concurso interno de promoção.
Porém, de acordo com a ação inicial, o comando da Polícia Militar abriu novo certame dentro do prazo de homologação e sem convocar os remanescentes do concurso anterior. Com isso, através de mandado de segurança os militares aprovados no primeiro concurso conseguiram a promoção.
Apesar da primeira decisão favorável aos militares, o Governo do Estado e o Comando da Polícia Militar continuaram a recorrer. Em 2005, o Estado ingressou com o pedido de rebaixamento dos militares, alegando que não houve irregularidades no ato administrativo de abrir novo certame mesmo com o anterior vigente.
Para um dos advogados de defesa, Anderson Yamada, o recurso contra os militares feria o artigo 5º da Constituição Federal e “configuraria retaliação pela impetração dos mandados de segurança anteriormente ajuizados, implicando em retorno dos recorrentes à graduação de soldado ou cabo da PM, o que constituiria prejuízo maior do que se jamais tivessem se socorrido do Poder Judiciário”.
O Tribunal Acatou o pedido da defesa e manteve a promoção dos policiais. “A pretensão de despromoção dos militares estaduais já foi rechaçada de forma reiterada por este Egrégio Tribunal de Justiça, deve ser reconhecido o direito à concessão da segurança”, afirmou o desembargador Marco André Nogueira Hanson.