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Costa Rica segue com ações de sanitização para combater proliferação do novo coronavírus

Nos últimos dias o Brasil vem batendo recordes de mortes por Covid-19 em 24 horas, e já ultrapassa 290 mil vítimas da doença. Em Costa Rica, desde o início da pandemia em 2020 até esta segunda-feira (22), foram registrados 30 óbitos causados pelo novo coronavírus, o que reforça ainda mais a necessidade de cuidados para evitar o contágio. Com este objetivo, a Prefeitura Municipal segue com as ações diárias de sanitização em diversos pontos da cidade.

Realizada com bombas costais e até caminhões pipa, a sanitização se tornou fundamental principalmente em locais de circulação como praças, parques e prédios públicos, pois mata microrganismos e cria uma camada protetora, mantendo o local desinfetado por até 15 dias.  Após este período uma nova sanitização é feita no ambiente.

As ações são realizadas à noite, durante o toque de recolher, o que torna determinante a colaboração da população em evitar a circulação pelas ruas e avenida.

Calçadas, praças, paradas de ônibus, parques, ruas e avenidas comerciais com grande fluxo de pessoas bem como entradas de estabelecimentos de saúde, comércio, indústria e serviços, além da entrada de prédios públicos como o Paço Municipal, Câmara de Vereadores, SAAE, Detran, Correios, Secretarias Municipais, Policia Militar Ambiental, Fórum, Centros de Educação Infantil e Escolas foram sanitizados para manter a segurança das pessoas que trabalham e circulam nestes locais.

O vírus que causa a COVID-19 é transmitido principalmente por meio de gotículas geradas quando uma pessoa infectada tosse, espirra ou exala. Essas gotículas são muito pesadas para permanecerem no ar e são rapidamente depositadas em pisos ou superfícies.

A pessoa pode ser infectada ao inalar o vírus se estiver próximo de alguém que tenha COVID-19 ou ao tocar em uma superfície contaminada e, em seguida, passar as mãos nos olhos, no nariz ou na boca.

“A sanitização de ambiente não garante que a pessoa não irá se contaminar com o coronavírus, mas neutraliza qualquer contaminação que esteja nas superfícies. Esse cuidado extra com os ambientes de uso coletivo e circulação de pessoas pode salvar vidas e evitar a disseminação do vírus” destacou o prefeito, Cleverson Alves dos Santos.

Assessoria de Comunicação

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STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas

Pela primeira vez, foi reconhecida a repercussão geral em caso decidido sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional discutida no Recurso Extraordinário (RE 1293453), que trata da titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos pelos municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços (artigo 158, inciso I, da Constituição Federal). O caso, que envolve o Município de Sapiranga (RS), foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo previsto no novo Código de Processo Civil, e é a primeira vez em que o Plenário admite recurso contra decisão proferida dentro dessa sistemática.

No caso concreto, o juízo da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar em ação ajuizada pelo Município de Sapiranga (RS) para que a União se abstivesse de exigir do ente municipal o produto de arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a contratações de bens ou serviços. O magistrado de primeira instância, ao considerar a necessidade de solução isonômica para a matéria, e diante do crescimento de ações ajuizadas na Justiça Federal, suscitou o IRDR perante o TRF-4, que, ao apreciar o incidente, fixou a tese, no âmbito regional, de que o dispositivo constitucional define a titularidade municipal das receitas. O RE foi interposto pela União contra essa decisão.

Relevância processual

Ao levar o RE ao Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou, além da relevância da matéria constitucional discutida, o aspecto processual, em razão da tramitação qualificada por meio do IRDR, que permite às instâncias ordinárias contribuírem para formação de precedentes vinculantes no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Essas ferramentas processuais são essenciais para o nosso modelo devido à forte centralização decisória adotada pela Constituição Federal de 1988, em que a decisão final de questões jurídicas ocorrem, efetivamente, com a apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal – quando a questão envolver a interpretação da Constituição Federal -, pelo Superior Tribunal de Justiça – na hipótese de se veicular questão infraconstitucional federal – e pelos tribunais de justiça, em questões locais com interpretações de leis municipais e estaduais”, explicou.

Relevância material

Sobre a questão constitucional discutida no recurso, Fux destacou seu potencial impacto em outros casos, tendo em vista a grande quantidade de municípios brasileiros a serem beneficiados pela fonte de receita, caso mantida a tese fixada pelo TRF-4. Lembrou, ainda, que tramitam no STF ações cíveis originárias que discutem o mesmo tema.

Suspensão nacional

Em sua manifestação, o relator também se posicionou pela manutenção da suspensão nacional determinada, em 2018, pela então presidente do STF, ministra Cármen, até decisão final no recurso extraordinário ou revogação expressa posterior. A suspensão alcança os atos decisórios de mérito de todos os processos, individuais ou coletivos, em curso no território nacional, que versem sobre a questão objeto do IRDR, mantendo-se a possibilidade de adoção dos atos e das providências necessárias à instrução das causas instauradas ou que vierem a ser ajuizadas e do julgamento dos eventuais pedidos distintos e cumulativos deduzidos.

EC, CF//AD

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Teletrabalho: Judiciário de MS suspende trabalho presencial de 22 a 26 março

Estará publicada no Diário da Justiça da próxima segunda-feira (22) a Portaria n. 1.983, que suspende, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e demais colaboradores nas unidades administrativas e judiciárias entre os dias 22 e 26 de março. Nesse período as atividades serão realizadas normalmente, mediante regime de teletrabalho, e o atendimento ao público será realizado remotamente.

As regras excepcionais são necessárias em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19 e a adoção de medidas cautelares e efetivas para evitar a propagação viral, prezando pela proteção dos direitos fundamentais, sobretudo da saúde e incolumidade das pessoas. As determinações da Portaria consideram a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, garantindo o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.

De acordo com a norma, não haverá suspensão dos processos eletrônicos, nem de atos processuais, tais como audiências ou sessões de julgamento, desde que realizadas por meio de videoconferência, em sistema de julgamento virtual ou por outro meio não presencial.

As audiências de custódia poderão ser realizadas presencialmente, a critério do magistrado responsável, e as audiências e sessões de julgamento poderão ser redesignadas a critério do Magistrado ou Relator.

Excepcionalmente, poderão ser suspensos os processos eletrônicos em que haja necessidade de prática de ato presencial, reconhecido por decisão fundamentada do Juiz competente ou do Relator.

Os prazos de processos judiciais e administrativos de autos físicos ficam suspensos no período de 22 a 26 de março. Esta suspensão não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

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Trabalho em estradas vicinais recupera cinco regiões na zona rural de Costa Rica

 

 

A Prefeitura de Costa Rica, através da Secretaria Municipal de Transporte, Urbanização e Obras Públicas, realizou a recuperação das estradas vicinais de cinco regiões da zona rural. Na quarta-feira (17) o subsecretário da pasta, Anivaldo Martins de Souza, percorreu as frentes de trabalho que visam oferecer melhores condições de escoamento da safra.

Conforme o subsecretário, foram recuperadas as estradas rurais da Baús, Sobro (Sobreiro), Cachoeira das Araras, Jauru e Porto do Curralinho. Na oportunidade, a equipe também avaliou as condições da ponte de madeira na divisa de Costa Rica com Alcinópolis.

Anivaldo explicou que a construção de uma nova ponte de madeira, de aproximadamente 18 metros de comprimento por 4,5 de largura, custa em torno 45 mil e tem durabilidade de cerca de oito anos, já a mesma ponte em concreto armado custa em torno de R$ 100 mil e tem uma durabilidade muito maior.

“O trabalho da secretaria de Obras não para! Estamos recuperando estradas, consertando pontes, caminhando no sentido de atender bem à nossa população de Costa Rica. Até dia 8 de março haviam cinco estradas interditadas, agora só restam duas que também receberão a manutenção a partir do dia 22, uma na Baús e outra no Porto Curralinho na Cachoeira. Só na área rural colocamos três frentes trabalhando, uma outra na estrada da Laje nos bueiros, e mais duas na operação tapa-buracos na cidade” informou o subsecretário.

Subsecretário de obras acompanha trabalhos nas estradas vicinais de Costa Rica

 

Ele ressaltou também que as regiões do Cafezinho, Guanabara, Raul Resende de Carvalho e Serradinho estão prontas, com as estradas recuperadas oferecendo segurança para trafegabilidade e condições favoráveis para escoar a safra agrícola e a produção bovina.

Ainda conforme o subsecretário, o serviço de patrolamento com maior destaque foi feito através de uma parceria entre Município, Estado, Atvos na estrada vicinal Costa Rica/Paraíso das Águas até a região da Ponte de Pedra. Os demais trechos das estradas rurais receberam em sua maioria, serviços emergenciais de reparos nos pontos críticos e cascalhamento de diversos trechos.

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Campanha de vacinação para idosos de 75 a 79 anos e profissionais da saúde começa na sexta-feira

A Prefeitura de Costa Rica imuniza na sexta-feira (19) idosos de 75 a 79 anos. O município recebeu 400 doses de Coronavac para dar prosseguimento à imunização dos grupos prioritários.


Conforme a coordenadora da Vigilância em Saúde, Laura Viviane Gomes de Oliveira Rodrigues, com a chegada do nono lote serão imunizados 370 idosos e 30 profissionais de saúde que realizaram cadastro através do portal da Prefeitura.


Ainda segunda a coordenadora, as pessoas serão imunizadas em casa. A orientação é para que as pessoas fiquem atentas a abertura da segunda etapa de cadastramento para grupos prioritários, que deve acontecer em breve é feita exclusivamente pelo site.  


Costa Rica iniciou a vacinação emergencial contra a Covid-19 no dia 19 de janeiro. Até o momento, 1.116 pessoas foram imunizadas no Município, sendo que 459 já receberam a segunda dose.

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Ação contra perda de direitos políticos por improbidade administrativa irá direto ao Plenário

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo pelo Plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que prevê a perda de direitos políticos do agente público que praticar ato de improbidade. O relator dispensou a análise do pedido de liminar e adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

O PSB pretende que a incidência da suspensão dos direitos políticos prevista no inciso II do artigo 12 da lei se restrinja aos atos dolosos (intencionais) e que seja excluída a expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” do inciso III. Segundo argumenta, essa previsão é desproporcional, pois trata de forma semelhante os casos em que houve a intenção de cometer o ato de improbidade e os casos em que, por alguma razão, tenha havido mero atraso numa prestação de contas, por exemplo. A seu ver, a perda dos direitos políticos é uma “sanção excepcionalíssima”, somente autorizada nos casos de atos dolosos de improbidade administrativa que configurem lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio por prevenção, pois relatou a ADI 4295, julgada improcedente pelo Plenário. Ao adotar o rito abreviado para o julgamento da ação, o relator pediu manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

AR/CR//CF

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Escritório Mascarenhas Barbosa anuncia nova sócia

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados, com atuação em todo o território nacional, anuncia sua nova sócia, a advogada Esther Brandão.

Esther atua na coordenação jurídica no contencioso cível bancário do escritório, onde ingressou em 2015. Em sua atuação, o escritório Mascarenhas Barbosa recebeu o prêmio nacional de Gestão de Escritórios em 2018.

“A chegada de Esther como sócia do escritório aprimora nosso desenvolvimento e traz mais brilho e experiência a toda nossa equipe. É uma profissional destaque no meio e reconhecida pelos clientes”, ressalta Denner Mascarenhas.

“É importante para nossa equipe a presença de Esther como sócia e sua atuação fala por si, mostrando o nosso preparo para atender os clientes com uma assessoria jurídica de alta nível”, destaca Paulo Diniz, sócio do MBA.

Currículo 

Advogada, formada em direito pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB em 2013 e pós-graduada em Direito Civil com Ênfase em Família e Sucessões, pela UCDB em 2016, com três anos de experiência na gestão do contencioso administrativo e judicial voltados ao Direito Bancário. 

Desde 2018 exerce a função de coordenadora jurídica do segmento Bancário, sendo responsável pela gestão de mais de 14 mil processos na área cível, bem como na gestão de 54 colaboradores, dentre eles: advogados, bacharéis, estagiários e paralegais.

Mascarenhas Barbosa Advogados

Fundado em 1968, na cidade de Campo Grande (MS), o escritório possui atuação multidisciplinar em todo território nacional. Com mais de 05 décadas de experiência no mercado, o Mascarenhas Barbosa preza pela credibilidade e confiança conquistada ao longo de uma trajetória marcada pelo rigor técnico, ética e transparência no trato com os clientes e parceiros. Tem sedes no Rio de Janeiro, Salvador, Cuiabá, Goiânia e Brasília.

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TJ institui Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

Está publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (10) o Provimento n. 521, que institui Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. A norma atende o disposto na Resolução n. 351, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu, no Poder Judiciário de todo o país, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Conforme o Provimento, as Comissões foram instituídas, como órgão auxiliar permanente da estrutura do TJMS, com o objetivo de combater todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

A medida considera que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme dispõe a Resolução CNJ n. 198/2014, que trata da melhoria do ambiente organizacional e da qualidade de vida dos seus integrantes, bem como a Resolução CNJ n. 325, que trata da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, contemplando ações relacionadas à valorização dos servidores; à humanização nas relações de trabalho; à promoção da saúde; ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho; à qualidade de vida no trabalho; ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação; e à adequada distribuição da força de trabalho.

Serão formadas comissões no Tribunal de Justiça e no 1º Grau de Jurisdição, cada uma delas composta por três magistrados, quatro servidores, um colaborador terceirizado e um estagiário. Na composição de cada Comissão deverá ser considerado o critério da representação da diversidade existente na Instituição e fica facultada a participação, na condição de convidados, aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil.

As Comissões deverão reunir-se periodicamente, ou sempre que necessário, orientando-se pelos princípios, diretrizes, atribuições e demais condutas previstas na Resolução n. 351, do CNJ.

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Justiça bloqueia bens de estelionatário e empresa que deram calote de R$ 120 mil a policial militar

Advogada Rachel Magrini atuou no caso – Crédito: Ascom

Vítima teria sido iludida aplicar dinheiro na Bolsa através de empresa fraudulenta

Uma policial militar de Campo Grande foi vítima de um estelionatário que oferecia lucros altos e baixos riscos em operações financeiras. A policial chegou a depositar R$ 120 mil em contas de Diego Rios do Santos e comparsas que seriam aplicadas na bolsa de valores, mas, logo depois descobriu que tudo não passava de um golpe.

A fraude começou em novembro de 2019 quando a vítima foi apresentada ao criminoso por um amigo da própria Polícia Miliar. Devido à proximidade com o colega de profissão, a policial militar aceitou realizar três investimentos, nos valeres respectivos de R$ 30 mil, R$ 40 mil e R$ 50 mil, dinheiro este da venda de dois carros da família e empréstimo consignado.

Diego se apresentava com “Pedro”, investidor da Bolsa de Valores e sócio da empresa RSI Negócios Financeiros. Na ocasião, Diego oferecia as vítimas do golpe lucros mensais de 10% a 15% por meio do mercado financeiro.

Para alcançar este faturamento Diego pedia dinheiro as vítimas para realizar investimentos, além da assinatura de um contrato. Desconfiada das propostas fáceis, a vítima questionou o amigo da Polícia Militar que afirmou ter recebido R$ 15 mil em lucros de investimento de R$ 100 mil feito com a empresa de Diego. Foi neste momento que ela aceitou realizar os depósitos.

Meses depois, após descobrir por outras vítimas de Diego que tudo não passava de um golpe e que o seu verdadeiro nome era Pedro, a policial militar tentou reaver o dinheiro investido, mas não conseguiu mais contato com o estelionatário.

Com isso, os advogados de defesa da policial militar, Rachel de Paula Magrini Sanches e Anderson Yukio Yamada, ingressaram na Justiça solicitando reparação de danos materiais e morais.

“Com a ilusão advinda das práticas abusivas dos Requeridos (Diego e RSI Negócios Financeiros), a situação financeira e emocional dos Requerentes (policial e marido) foi fortemente abalada, pois se dispuseram de carros, da poupança que tinham além de tomar empréstimos para que pudessem obter um investimento mais rentável. Houve, no caso, a completa dilapidação financeira dos Requerentes”, alegou a advogada Rachel Magrini.

Os advogados ainda apresentaram à Justiça de Mato Grosso do Sul uma denúncia do Ministério Público da Bahia contra Diego por, possivelmente, ter cometido o mesmo crime de estelionato.

Na denúncia, dez pessoas teriam sido vítima do estelionatário em 2016 com pagamento de valores. De acordo com O MP/BA Diego informava às vítimas que os investimentos angariavam lucros substanciais com poucos riscos para o investidor. Tais operações seriam supostamente monitoradas pelas vítimas através de um site denominado “INVESTIMENTOR”, mediante a utilização de um código de acesso e de uma senha, o que possibilitaria acompanhar virtualmente os investimentos feitos e os ganhos obtidos com os valores aplicados, mas que, em verdade, se tratava de meio fraudulento para iludir às vítimas sobre os lucros auferidos com a enganosa aplicação.

A defesa pediu a reparação dos R$ 120 mil investidos, além de R$ 40 mil reais em danos morais. A justiça acatou o pedido da defesa e, em janeiro deste ano, a juíza Vânia de Paula Arantes determinou a apreensão do valor nas contas da empresa RSI Negócios Financeiros Ltda e dos sócios.

“Com fundamento nos dispostos nos art. 294 e 300 do Código de Processo Civil, concedo TUTELA DE URGÊNCIA em favor dos autores, para o fim de determinar a apreensão do valor da lesão – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) nas contas dos requeridos indicados na inicial (p. 06), quais sejam: 1) RSI Negócios Financeiros Ltda; 2) Clodoaldo Pereira dos Santos; 3) Lucas Carvalho Lopes; e 4) Diego Rios dos Santos.

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IPVA não pode ser cobrado de proprietários que tiveram o veículo apreendido

Foto: Divulgação Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

O Governo do Estado não pode continuar a cobrança do valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos apreendidos. O entendimento é do juiz Fábio Mendes Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e proíbe a Fazenda Pública do Estado de incluir os proprietários nesta situação na dívida ativa.

A decisão é referente a uma ação movida por uma mulher de Catanduva (SP) contra a Fazenda Pública de São Paulo. Em maio de 2017 a condutora teve o veículo apreendido pelo Governo do Estado. A mulher recorreu da apreensão, mas perdeu e, em setembro de 2019, a Justiça concedeu o perdimento do veículo que foi declarado em favor da União.

Porém, nestes quatro anos que o veiculo continua apreendido, o Governo de São Paulo manteve a cobrança do IPVA e, com o não pagamento, a proprietária teve o nome inscrito na dívida ativa do Estado.

Para os advogados da proprietária Odilon de Oliveira Júnior e Adriano Magno de Oliveira, a Lei Estadual nº 13.296/08, que rege as regras do imposto, prevê, expressamente, a dispensa do pagamento do IPVA na hipótese de perda do veículo que descaracterize seu domínio ou sua posse, e, por isso, não há justificativa para a cobrança ou inclusão de débitos na Fazenda Pública.

“A lei é clara e objetiva ao conceder a dispensa do pagamento do imposto se houver motivo que descaracterize o domínio ou a posse direta do veículo. A apreensão do veículo atinge diretamente o poder de uso, gozo e disposição da coisa próprios do direito real de propriedade do veículo. Trata-se de fato suficiente para afastar a hipótese de incidência do IPVA”, explica o advogado Adriano Magno.

A defesa se baseou no artigo 14 da Lei Estadual nº 13.296/08, que diz: “Fica dispensado o pagamento do imposto, a partir do mês da ocorrência do evento, na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo, quando ocorrido no território do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade”. Os advogados ainda reforçaram que, § 2º da mesma lei: “O Poder Executivo poderá dispensar o pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data da ocorrência do evento nas hipóteses de perda total do veículo por furto ou roubo ocorridos fora do território paulista, por sinistro ou por outros motivos, previstos em regulamento, que descaracterizem o domínio ou a posse”.

O juiz acatou o pedido da defesa e, em março deste ano, decretou a inexigibilidade do débito tributário de IPVA cobrado da autora a partir do exercício de 2018. “Como o fato gerador do IPVA ocorre no primeiro dia de cada exercício financeiro e como o veículo só foi apreendido em maio de 2017, a exclusão dos débitos de IPVA só deve ocorrer dos exercícios de 2018 em diante”, decidiu.

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