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Judiciário de MS não terá expediente nos dias 1º e 2 de abril

Em razão dos feriados da Semana Santa, não haverá expediente no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul nos dias 1º e 2 de abril, quinta e sexta-feira desta semana, acompanhando o ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado. A portaria que disciplina o expediente forense para o ano de 2021 foi publicada no Diário da Justiça do dia 14 de janeiro.
 
Plantão – O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como: mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.
 
No Portal do Poder Judiciário de MS (http://www.tjms.jus.br/plantao.php), no ícone “Plantão”, é possível encontrar os telefones de contato dos plantonistas.

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STJ prorroga suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais até 10 de abril

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, prorrogou até o dia 10 de abril as medidas implementadas por meio da Resolução STJ/GP 11/2021​, que determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal, em razão do agravamento da crise sanitária relacionada à Covid-19.A decisão tem por objetivo reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do tribunal e evitar a transmissão do novo coronavírus.

Com a prorrogação de prazo trazida pela Resolução STJ/GP 12/2021​, continua suspensa a entrada do público na sede do tribunal – salvo situações extraordinárias, autorizadas pelos titulares das unidades e comunicadas à Secretaria de Segurança.

O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – será feito por videoconferência ou por outros recursos eletrônicos.

Nos demais gabinetes, cada ministro definirá o regime de trabalho de sua equipe.Avaliação das un​idadesAs unidades administrativas do tribunal devem avaliar a necessidade de desenvolvimento de atividades de forma presencial, as quais deverão ser previamente autorizadas pela direção-geral. Caso seja imprescindível a presença na sede, a unidade responsável deverá promover sistema de rodízio, inclusive com a redução do horário de trabalho presencial, sempre que possível.

A Resolução 11/2021 manteve as regras definidas nas Resoluções STJ/GP 19/2020 e STJ/GP 21/2020, no tocante aos dispositivos que não conflitem com os seus termos. As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo pelo presidente do STJ, observadas as informações das autoridades sanitárias sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do tribunal.

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Suspensa lei que determina a compra de alimentos de produtores locais para cestas básicas

Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade, julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, impetrada pelo Município de Terenos em face da Câmara de Vereadores, pedindo o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 1.304/20, que dispõe sobre a obrigatoriedade imposta ao Executivo para que adquira produtos alimentícios contidos nas cestas básicas entregues aos cadastrados do CRAS, junto aos pequenos comerciantes e pequenos produtores rurais daquela localidade.


O Executivo Municipal argumentou que a determinação fere normas gerais de licitação e contratação pública, matéria exclusiva e privativa da União, nos termos do art. 22, XXVII, da Constituição Federal, e também o art. 1º da Constituição Estadual por se tratar de matéria que compete exclusivamente a União, violando a forma do federalismo.

O chefe do Executivo ainda sustentou que a norma impugnada possui vício material, tendo em vista que viola o princípio da legalidade e da impessoalidade, o que acaba por ofender ao art. 25 da Constituição Estadual, uma vez que não observou o art. 3º, caput e §1º, II, da Lei Federal n. 8.666/93 – a Lei de Licitações.


O Município requereu o deferimento do pleito de urgência e, ao final, a procedência da ação. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo deferimento do pedido de urgência.
No entender dos julgadores, não há inconstitucionalidade formal, tendo em vista que a lei impugnada não adentra na competência da União, o que, em tese, feriria o disposto no art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, e sim apenas de interesse local, respeitando o art. 17, da Constituição Federal.


No entanto, os desembargadores observaram que há demonstração de inconstitucionalidade material na legislação, o que preenche um dos pressupostos para subsidiar o deferimento do pleito de urgência.
O relator da ADI, Des. Marcos José de Brito Rodrigues, apontou que a determinação contida na lei de que o Município de Terenos está obrigado a adquirir de produtores locais para cestas básicas parece afrontar os princípios da harmonia, separação dos poderes, legalidade, da isonomia e da impessoalidade, dispostos nos art. 2º, 14 e 25, todos da Constituição Estadual.


“Melhor apreciando a questão, tenho que o perigo na demora também se faz presente, tendo em vista que a legislação mencionada pode, eventualmente, em virtude da obrigatoriedade imposta, causar possível desabastecimento das cestas básicas, caso aqueles que deveriam fornecer não possam, por algum motivo, ofertar seus produtos à venda. Portanto, entendo ser o caso de conceder a medida liminar pretendida. Diante do exposto, defiro o pedido cautelar de suspensão da eficácia da Lei Municipal de n. 1.304/20 até o julgamento definitivo da presente ADI”, concluiu o Des. Marcos José de Brito Rodrigues.

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Ministro Marco Aurélio Mello informa ao STF que vai se aposentar em 5 de julho

Decano da Suprema Corte completa 75 anos em 12 de julho, mas informou que sairá alguns dias antes da aposentadoria compulsória.

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, informou à Presidência da Corte, por meio de ofício, que vai se aposentar no dia 5 de julho, uma semana antes de completar os 75 anos – limite máximo para permanecer como integrante do tribunal.

No documento, o ministro esclarece que deixará a função alguns dias antes da aposentadoria compulsória para ter mais segurança sobre os proventos. O ministro tem 42 anos de serviços prestados ao país, sendo mais de 30 no STF.

O ministro Marco Aurélio tomou posse no Supremo em 13 de junho de 1990, vindo da Justiça do Trabalho (foi ministro do Tribunal Superior do Trabalho e juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).

Como presidente do STF, por quatro vezes exerceu a Presidência da República, em razão da linha sucessória. Numa dessas ocasiões, o ministro sancionou a lei de criação da TV Justiça, marco na história do Poder Judiciário brasileiro. No cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Marco Aurélio organizou, em 1996, a primeira eleição pelo sistema eletrônico de votação.

//GSCO

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Edital intima credor para regularizar documentos e receber valores de precatórios

Está publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (25) o edital de citação da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de MS, convocando credores baixados com saldo para regularizar a situação dos autos, permitindo que recebam o pagamento a que tem direito.

A intimação é necessária para que os credores de precatórios regularizarem o cadastro com informações como CPF, CNPJ, dados da conta bancária e cópia de documento pessoal. Ressalte-se que em alguns casos há valores depositados para liberação após a regularização.

Contudo, para que estes credores efetivamente recebam os valores a eles endereçados, devem apresentar documentos e dados faltantes indicados nos autos, cientes que decorrido o prazo de 10 dias sem providências, os autos serão encaminhados ao juízo da execução.

Na prática, o edital de citação é uma tentativa de localizar o credor ou seu advogado para receber os valores que lhe são devidos por meio de precatórios. Para quem não está acostumado com a terminologia, precatórios são dívidas judicialmente reconhecidas do Estado, municípios e autarquias com pessoas e entidades.

A lista completa dos credores está publicada no edital, no Diário da Justiça. Para obter informações de como proceder ou se existem créditos disponíveis, o interessado deve fazer contato pelo email processamentodeprecatorios@tjms.jus.br 

Entenda – Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 303 que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário e o procedimento para pagamento de precatórios tornou-se único para os tribunais em todo o país.

Em MS, o Tribunal de Justiça gerencia todos os pagamentos dos credores. Diante de tal responsabilidade, a administração do TJMS designou um dos juízes auxiliares da Vice-Presidência para cuidar, prioritariamente, dos precatórios.

Assim, criou-se o Departamento de Precatórios, composto por duas coordenadorias: uma responsável pelo processamento dos precatórios e a outra incumbida da elaboração dos cálculos de liquidação. Isso demonstra a preocupação do Poder Judiciário com a transparência.

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Prefeito de Costa Rica visita moradores da Laje e apresenta médico que atendará a comunidade

 

 

Na quinta-feira (25), o prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos, acompanhado pelo vice-prefeito, Roni Cota, estiveram na Comunidade da Laje para conversar com os moradores. Na oportunidade, o prefeito apresentou o médico generalista, Mauro Gonçalves de Morais Filho que atenderá a comunidade.

O prefeito ouviu atentamente as reivindicações e sugestões e informou que vai promover diversas ações de infraestrutura no local, entre elas a reforma das instalações do Centro de Múltiplo Uso e da antiga Unidade de Saúde. Também será feita a manutenção das vias públicas, bem como da praça, reforma dos brinquedos do parquinho, da quadra esportiva, do campo de futebol, entre outras ações que serão prontamente atendidas pela Prefeitura a partir da próxima semana.

O prefeito ouviu atentamente as reivindicações e sugestões e informou que vai promover diversas ações de infraestrutura no local

Até que a Unidade de Saúde seja devidamente reformada, o atendimento médico será feito Centro de Múltiplo Uso.

Filho é formado pela UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e pós-graduado em psiquiatria pelo Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo. 

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Costa Rica adere ao decreto estadual que restringe atendimento comercial em prevenção ao Coronavírus

Foi publicado na edição extra nº 2.862 do Diário Oficial desta quinta-feira (25), o decreto municipal nº 4.749 que adere às medidas restritivas do atendimento comercial aplicadas pelo Governo do Estado, através do decreto nº 15.638, de 24 de março de 2021.

O decreto mantém o toque de recolher das 20h às 5h de segunda a sexta-feira e das 16h às 5h aos sábados e domingos, com exceção dos serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e aos hotéis e serviços congêneres. Em Costa Rica, os supermercados poderão funcionar até as 20 horas todo os dias.

O texto também define que apenas 45 atividades estão autorizadas a continuar com portas abertas ao público nesse período seguindo algumas regras. Atividades religiosas estão liberadas, desde que não haja aglomeração. Usinas e destilarias de álcool e açúcar, industrias, serviços cartorários, serviços postais, serviço mecânico, transporte, hotéis, transporte e entrega de cargas e construção civil são alguns exemplos de atividades que podem funcionar normalmente seguindo as medidas biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde.

 Lojas de roupas, calçados, acessórios e materiais de construção, por exemplo, podem manter serviço interno e atender como delivery ou drive-thru. Nos bancos os caixas eletrônicos estarão funcionando normalmente, entretanto o atendimento presencial será somente para pagamento de aposentados e auxílios.

“É um momento delicado, que exige de todos muita compreensão e amor ao próximo. A determinação abrange todos os municípios de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de frear o avanço da pandemia” avaliou Cleverson.

Confira abaixo as atividades permitidas de 26 de março a 4 de abril:

1.  Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal, conforme definido no Decreto n. 4.737, de 1º de março de 2021;

2.  Assistência à saúde:

2.1. Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;

2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;

2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

3.  Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

4. Serviços de segurança;

5.  Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;

6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

8. Coleta de lixo;

9.Telecomunicações e internet;

10. Abastecimento de água;

11. Esgoto e resíduos;

12.Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

13.Produção, transporte e distribuição de gás natural;

14. Iluminação pública;

15.Serviços funerários;

16.Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

17.Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

18.Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:

18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;

18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;

19.  Tecnologia da informação, call center data center;

20.Transporte de numerários;

21.Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

23.Serviços mecânicos;

24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

26.Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

27.Centrais de abastecimentos de alimentos;

28.Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

29. Serviços de delivery e retirada no local em geral,

30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

32. Extração mineral;

33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;

34.Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

35.Serrarias e marcenarias;

36.  Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;

37.  Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

39. Serviços cartoriais;

40.Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

41.Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;

42. Serviços postais;

43.Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

44.  Parques Municipais, observado disposto no § 3º do art. 1º deste Decreto;

45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança previstas neste Decreto e as recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual n. 5.502, de 7 de maio de 2020;

Os comércios varejistas em geral cujas atividades não estejam relacionadas nos demais itens deste anexo, poderão adotar sistema de delivery ou retirada no local, permitido, neste caso, apenas o seu funcionamento interno, obedecidos os horários estabelecidos no Decreto n. 4.749, de 2021.

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Advogada ofende médico por não receitar “remédio do presidente” e é condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais

Profissional do Direito se negou a realizar exame para Covid-19, mas insistia em se automedicar com cloroquina e azitromicina

Foto: LQFEx/Ministério da Defesa

Uma advogada foi condenada a pagar R$ 10 mil a um médico, por ofensa e difamação em rede social. A operadora da Justiça buscou atendimento médico no Hospital Ana Costa em maio de 2020, em de Santos, litoral Paulista, alegando sintomas de Covid-19, mas se recusou a realizar o exame.

A advogada insistia apenas em realizar o uso dos medicamentos cloroquina e azitromicina, os quais denominava o “remédio do presidente”.

Na ocasião o médico recusou a prescrição dos medicamentos, pois não há comprovação científica de eficácia no tratamento da doença e há riscos de efeitos colaterais, incluindo morte súbita.

Com a insistência da paciente em se automedicar, a advogada passou pela avaliação de uma junta de cinco médicos que estavam de plantão no hospital. Todos os profissionais foram enfáticos em não recomendar o uso da cloroquina e azitromicina no tratamento.

Insatisfeita com a negativa, a advogada chamou os médicos de comunistas e publicou, no dia seguinte, na rede social Facebook crítica ao atendimento do médico e insinuação de que os médicos, ao negarem o “remédio do presidente”, contribuíam para as mortes relacionadas ao Covid-19.

A mensagem dizia: “HOSPITAIS PARTICULARES SE RECUSAM A PRESCREVER A HIDROXICLOROQUINA. Com suspeita de covid 19 hoje me dirigi ao HOSPITAL ANA COSTA em Santos e fui atendida pelo (médico e CRM) e após os exames de praxe inclusive eletrocardiograma e ELE ME RECEITOU DIPIRONA e ACETILCISTEINA. Insisti que assinaria o protocolo mas queria usar o remédio do BOLSONARO. AQUI NÃO USAMOS ISSO ENQUANTO NÃO FOR CLINICAMENTE TESTADO. Cheguei à seguinte conclusão: Se onde estou pagando não me receitam, imagine onde devem dar de graça. ASSIM AS PESSOAS CONTINUAM MORRENDO POR NÃO ESTAREM TOMANDO O REMÉDIO CORRETO!”.

A expressão “remédio do presidente” fazia relação ao discurso do presidente Jair Bolsonaro que incentivava do uso da cloroquina e azitromicina no tratamento precoce ou em estágio inicial de Covid-19, mesmo sem comprovação científica de eficácia.

Com relação ao medicamento, o próprio Conselho Federal de Medicina e a OMS (Organização Mundial da Saúde) descartam o uso da hidroxicloroquina e da cloroquina como tratamento da Covid-19.

Para a defesa do médico a publicação, além de ofensiva e com caráter de desinformação, é perigosa. “Além de se sentir ameaçado e coagido em seu ambiente de trabalho, ele viu seu nome lançado de forma leviana em rede social. Neste sentido, teme, inclusive, pela sua integridade física e moral em razão da exposição de seu nome, ressaltando que a publicação está aberta a qualquer pessoa, e não apenas aos amigos da requerida. Tal extremismo político tem levado seguidores de ambas as vertentes a agirem de forma agressiva e ameaçadora”, alegou a defesa.

Na decisão favorável ao médico, o juiz Guilherme de Macedo Soares citou que a advogada estaria se apropriando do “efeito Dunning-Kruger”, um fenômeno que leva indivíduos que possuem pouco conhecimento sobre um assunto a acreditarem saber mais que outros mais bem preparados, fazendo com que tomem decisões erradas e cheguem a resultados indevidos, pois é a sua incompetência que restringe sua capacidade de reconhecer os próprios erros, para reconhecer o direito do profissional da Saúde.

“Em outras palavras, a curva que mostra a relação entre conhecimento de uma área específica e a crença em suas próprias habilidades são inversamente proporcionais. Ou seja: quanto menos uma pessoa domina um assunto, mais ela acredita ter pleno conhecimento sobre ele, a ponto de concluir que sabe até mesmo mais do que pessoas que estudaram a vida inteira a respeito”, relatou o magistrado.

Na decisão que determinou o pagamento da multa de R$ 10 mil por parte da advogada, o juiz ainda afirmou que, “Conforme preconiza o dito popular, de nada adianta explicar a quem está decidido a não entender”

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Costa Rica realiza reunião on-line para ouvir opinião de empresários, autoridades jurídicas, vereadores e líderes religiosos sobre novas medidas restritivas

Antes de decretar novas medidas restritivas visando frear o avanço da pandemia do novo coronavírus, o prefeito Cleverson Alves dos Santos realizou uma reunião por videoconferência na tarde desta terça-feira (23), para ouvir a opinião de representantes do comércio local, do Ministério Público, Defensoria Pública, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, vereadores e secretários municipais. As novas ações só serão anunciadas a partir desta quarta-feira (24), quando novas reuniões serão realizadas, e o Município pede que a população fique atenta para evitar as fake news (notícias falsas).

“Nosso objetivo é tomar decisões democráticas. O tema divide as opiniões, entretanto não serão arbitradas novas medidas sem levar em consideração o posicionamento de todos os setores” reforçou Cleverson.

Representantes de todos os segmentos parabenizaram o prefeito pelas medidas já adotadas até aqui em parceria com a Segurança Pública e fiscais sanitários, que levaram a uma redução significativa nas aglomerações e festas clandestinas, bem como pelo diálogo mantido com todos os setores. A maior parte das pessoas que fizeram uso da palavra durante a reunião se posicionou contra um lockdown no município neste momento.

Foram levantadas questões como reativação das barreiras sanitárias, ampliação do toque de recolher, quantidade de pessoas em supermercados, lanchonetes e restaurantes, atendimento delivery, ampliação no número de fiscais, novas metodologias de divulgação para conscientização da população sobre a doença inclusive na zona rural, transporte irregular de trabalhadores, flexibilização de horários de cultos religiosos para evitar aglomerações, proibição de vendedores ambulantes, entre outros.

Ao lado do vice-prefeito, Roni Cota, e do secretário municipal de Admisntração, Finaças, Planejamento, Receita e Controle, Uriel Carvalho de Oliveira, o chefe do executivo ouviu atentamente todas as sugestões apontadas durante a reunião e confirmou que novas medidas serão adotas levando em consideração tudo que foi discutido.

Prefeito e vice, reforçaram que estão à disposição de todos os seguimentos assim como de toda comunidade para discutir novas medidas, visando garantir o bem comum da população costarriquense de forma democrática e participativa.

“É um momento crítico na saúde pública de todo o país, não só em Costa Rica. Leitos de UTI estão lotados pra todos os lados. Não é o momento de levantar bandeiras políticas e sim de promover a democracia, visando bem-estar na nossa comunidade” alertou o prefeito.Assessoria de Comunicação

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Cleverson nomeia Jesus Baird como secretário de Saúde de Costa Rica

Nesta segunda-feira (22), o prefeito Cleverson Alves dos Santos, nomeou Jesus Queiroz Baird como novo secretário municipal de Saúde de Costa Rica. Juliana Oliveira Dias Corrêa deixou o cargo na última terça-feira (16) para tratar de assuntos pessoais.

A nomeação foi publicada na Edição nº2.859 do Diário Oficial Online, desta segunda-feira. Baird foi prefeito de Costa Rica de 2009 a 2012 e conhece bem o funcionamento e os desafios da máquina pública municipal.

“O momento é bastante desafiador para qualquer gestão por conta da pandemia causada pelo coronavírus. Vamos dar continuidade ao bom trabalho que vinha sendo desenvolvido pela Juliana, trabalhar imbuídos num processo de escuta das demandas e promover novas melhorias voltadas a saúde pública municipal” informou o novo gestor.

Cleverson deu as boas-vindas ao novo secretário e enfatizou a importância da sua experiência profissional frente ao cargo. “É com grata satisfação que anunciamos o nome do Baird para assumir a saúde municipal, um gestor público com vasto currículo e experiência profissional, só vem a somar com o nosso secretariado”, declarou o prefeito.

Assessoria de Comunicação

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