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ONGs nacionais e internacionais pedem intervenção do MPE/MS em processo licitatório de recapeamento de rodovias

Foto: Divulgação

Entidades nacionais e internacionais de defesa da biodiversidade solicitaram à 26ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a intervenção nos processos de licitações que visam as obras de recuperação de 52 KM da rodovia MS-382 e de 7,8 KM da MS-477. Estudos realizados pelas entidades apontam que a realização das obras pode gerar uma grande mortandade da fauna local, além de aumentar exponencialmente a probabilidade de graves acidentes envolvendo motoristas e animais silvestres.

No dia 24 de março, as ONGs Viafauna Estudos Ambientais Ltda, Associação de Mulheres Protetoras de Animais Rejeitados e Abandonados (AMPARA), Instituto Raquel Machado, Rede Nacional Pró Unidades de Conservação, Fundação Neotrópica do Brasil, Biofaces Internet Ltda e Panthera Brasil fizeram representação contra o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) junto ao MPE/MS e cobraram a realização ou divulgação de estudos de impacto ambiental para o processo de licitação das MS-382 e MS-477 que se encontra em fase de habilitação de empresas.

No documento a junção das entidades destaca que “até o presente momento, não há conhecimento da realização de Estudo de Impacto Ambiental das obras que serão realizadas e, além disso, o Estado de Mato Grosso do Sul e a Agesul não divulgaram se o mesmo já foi ou será realizado, o que evidencia a necessidade de intervenção deste órgão (MPE)”.

A preocupação das ONGs é que os erros cometidos anos atrás nas obras de recuperação da MS-040 voltem a se repetir nesta nova licitação. As entidades destacam que no ano de 2015, a rodovia MS-040 que liga Campo Grande a Santa Rita do Pardo passou por obras de pavimentação e, consequentemente, houve uma explosão de atropelamentos de animais, especialmente de espécies já ameaçadas de extinção como onças-pintadas, antas e lobos-guarás. O crescente dos atropelamentos na rodovia também gerou perda de vidas humanas e custos financeiros.

Um estudo realizado pela ICAS (Instituto de Conservação de Animais Silvestres) em parceria com o INCAB/IPÊ (Instituto de Pesquisas Ecológicas) aponta que nos 224 km da rodovia MS-040, entre Campo Grande a Santa Rita do Pardo, foram registradas 1.924 mortes de animais silvestres no período de fevereiro de 2017 e janeiro de 2020.

Apesar do resultado preocupante do estudo, as entidades afirmam que este número alarmante de aproximadamente 1,75 atropelamentos por dia ainda pode estar subnotificado, pois, em alguns casos, houve a remoção de carcaças dos animais por parte de moradores ou motoristas antes do registro.

Para o avanço do processo licitatório das MS-382, de Guia Lopes da Laguna a Bonito, e MS-477, que passa pelo município de Dourados, a junção das ONGs pediu ao MPE/MS a intervenção para que seja realizado ou divulgado estudo de viabilidade e execução.

Dentre os estudos estão: a execução de estudos técnicos para levantamento de impactos ambientais, em geral; execução de estudos técnicos para levantamento de impactos à fauna silvestre; e recomendação e implementação de medidas de mitigação que são tidas como eficientes na redução de atropelamento de fauna (a exemplo de cercamento, passagens inferiores e superiores de fauna), essencialmente para mamíferos de médio e grande porte.

O documento foi protocolado no Ministério Público do Estado que deve se posicionar nos próximos dias.

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Câmara aprova texto-base de projeto sobre compra de vacinas pelo setor privado

Votação da proposta prossegue nesta quarta-feira. Serão analisados destaques que podem alterar pontos do texto

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), por 317 votos a 120, o texto-base da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que doe a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto-base aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), que faz alterações no Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A aquisição das vacinas, segundo o texto, poderá ser feita pelas pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

A apoiador do projeto, o deputado federal Fábio Trad (PSD/MS) afirmou que a aprovação do PL é importante para a imunização da população brasileira, pois, com ela, setores público e privado estarão trabalhando na mesma direção.

“Votei a favor do PL porque ele não tira vacina do PNI (Plano Nacional de Imunização) do SUS, mantendo intacta a pactuação de 460 milhões de doses já celebrada entre poder público e empresas fabricantes. Mantida esta prioridade, penso que nada impede que, em relação a outros lotes de fabricação, possam as pessoas jurídicas de direito privado adquirir vacinas para imunizar seus funcionários e familiares, doando, como previsto na proposição, igual parte ao SUS. Desta forma, ampliaremos a cobertura vacinal em tempo mais breve, reduzindo as chances de novas mutações agressivas contaminarem mais pessoas”, analisou o parlamentar.

Para o deputado Trad, o texto-base aprovado ontem vai garantir uma melhor resposta no combate à pandemia e uma agilidade na vacinação. “É preciso reconhecer que estamos em uma guerra não só contra o vírus, mas contra o tempo porque o Brasil virou um laboratório de mutação da COVID-19 e quanto mais tempo levar para vacinar as pessoas, maiores as chances das mutações serem mais letais ainda. Por isso, funcionários e familiares de funcionários do setor da indústria, comércio, enfim, toda a inciativa privada empurrando na mesma direção que o SUS, teremos mais pessoas vacinadas, menos internações e mais rapidez na recuperação econômica. A discussão não é contra o SUS, mas a favor de vidas” pontuou o deputado.

De acordo com o texto-base, poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas.

Laboratórios
Essas compras, se feitas junto a laboratórios que já venderam vacinas ao governo federal, poderão ocorrer apenas depois do cumprimento integral do contrato e da entrega dos imunizantes ao Ministério da Saúde.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.

Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).

Prioridades
Outra novidade no texto de Celina Leão é que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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TJ julga lei que dispõe sobre vendas de ambulante nos terminais da Capital

Nesta quarta-feira (7), os desembargadores do Órgão Especial reúnem-se em mais uma sessão ordinária de julgamento na modalidade telepresencial.

Na pauta estão 57 processos dentre mandados de segurança cíveis e criminais, mandado de injunção, ações diretas de inconstitucionalidade, embargos de declaração cíveis, agravos regimentais criminais e agravos internos cíveis.

Entre as ADIs está uma proposta pelo Ministério Público em face da Câmara Municipal de Campo Grande objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 225/2014, que dispõe sobre a atividade de vendedor ambulante nos terminais de transbordo na Capital. Sustenta o Parquet que a referida lei, de iniciativa da Câmara Municipal, regulamenta matéria atinente à competência privativa do chefe do Poder Executivo municipal por tratar de assunto administrativo relativo à criação de novas funções para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), órgão subordinado à estrutura do Município de Campo Grande, majorando despesas para a constituição de corpo técnico responsável pela gestão e fiscalização das novas atribuições impostas.

Defende ainda o MP que o vício de iniciativa ocorre porque a lei autoriza a utilização de bens municipais – terminais de transbordos – por vendedores ambulantes para comercialização no varejo de mercadorias do gênero alimentícios, indumentárias, artigos de utilidades e todo mais que for autorizado para comércio aos usuários do transporte público.

Por fim, aponta a ofensa ao princípio da livre associação sindical, visto que a Lei n. 255/2014 estabeleceu a necessidade de cadastro, em entidade oficial representativa da respectiva classe, como condição para licenciamento ao desempenho do trabalho de ambulante no interior dos terminais de transbordo municipais.

A Câmara Municipal prestou informações e sustentou que a matéria versada na Lei n. 255/2014 é de competência comum entre os poderes, razão pela qual não afronta o texto constitucional.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência da ação. O relator do processo é o Des. João Maria Lós.

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Redução do número de casos e na ocupação de leitos, confirma ações da Prefeitura de Costa Rica no combate ao Covid-19

Após 10 dias de medidas restritivas, estabelecidas pelo decreto municipal nº 4.749 em vigência de 26 de março até este domingo (4), Costa Rica conseguiu reduzir a média diária de casos de coronavírus bem como o número de leitos ocupados na Fundação Hospitalar.

O município chegou a atingir a bandeira cinza, com grau extremo de risco de contaminação, e com as restrições conseguiu progredir para bandeira vermelha, conforme mapa situacional do Prosseguir apresentado na quarta-feira (31).

Neste domingo, o prefeito Cleverson Alves dos Santos, publicou um vídeo falando dos resultados obtidos nos 10 dias de decreto. Segundo ele, antes das restrições, Costa Rica apresentava 152 casos positivos de Covid-19, uma média diária de 21 casos, e 19 leitos da Fundação Hospitalar estavam ocupados com pacientes acometidos pela doença.Ainda conforme o prefeito, depois de 10 dias de medidas restritivas do atendimento comercial, toque de recolher, intensas fiscalizações e até detenções feitas pela polícia em caso de resistência e desobediência ao decreto, Costa Rica conseguiu reduzir o número de casos positivos para 72, com média diária de 11casos e abaixar para 10 a quantidade de leitos ocupados.

“As medidas restritivas ajudam a conter o avanço da doença, como uma barreira que desacelera o avanço dos casos, dando oportunidade para que o sistema de Saúde possa se restabelecer, oferecendo melhor atendimento à população” destacou o prefeito.

Para Cleverson, apesar de eficazes, as medidas restritivas são insuficientes para frear o avanço doença e aponta a conscientização da população como a principal ferramenta para combater o coronavírus até a chegada da vacina para todos.

“Não bastam medidas restritivas, é necessária consciência social. Nossos comerciantes já não aguentam mais fechar as portas, afinal isso acaba elevando o preço das mercadorias e aumentando o desemprego. Precisamos manter o distanciamento social, fazer o uso adequado da máscara, evitar as aglomerações em estabelecimentos comerciais e até mesmo nas residências, só assim conseguiremos reduzir ainda mais o número de casos e de vítimas fatais desta doença em nosso município” concluiu o prefeito.

Na bandeira vermelha, quando o cenário ainda é considerado de alto risco, a partir desta segunda-feira (5) Costa Rica passa a ter toque de recolher das 21hs às 5hs e o comércio volta a funcionar cumprindo as medidas e protocolo de biossegurança.Assessoria de Comunicação

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Partido questiona dispositivo da LDO que autoriza transferência de recursos por emendas de bancada estadual

Para o Novo, dispositivo da LDO viola regra constitucional que prevê transferência especial de recursos apenas para as emendas individuais.

O Partido Novo ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6786) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021 que autoriza a transferência especial de recursos do orçamento por meio das emendas de bancada estadual. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

De acordo com a ADI, o parágrafo 1º do artigo 76 da LDO (Lei 14.116/2020) permite que as emendas de bancada estadual sigam duas modalidades de execução – transferências especiais ou transferências com finalidade específica – previstas na Constituição Federal para as emendas individuais ao orçamento. Para o Novo, o dispositivo é inconstitucional, pois permitiu que as emendas de bancada estadual utilizem procedimento próprio das emendas individuais em relação à lei orçamentária.

O partido alega que o Congresso Nacional, ao inserir tal autorização na LDO de 2021, teria violado norma constitucional (artigo 166-A) segundo a qual somente as emendas individuais poderão utilizar a alternativa da destinação de recursos do orçamento da União para Estados, Distrito Federal e municípios por transferência especial, sem que seja necessária apresentação prévia de projetos ou convênios.

O partido também salienta que normas constitucionais sobre o poder de parlamentares para emenda a projetos de lei orçamentária devem ser interpretadas de forma restritiva, pois conferem poderes extraordinários aos membros do parlamento.

Por fim, argumenta que o dispositivo questionado revela irresponsabilidade do parlamento para satisfazer os interesses políticos/eleitorais nesse momento de escassez de recursos e alta demanda orçamentária na área da saúde em função da pandemia.

EC/AS//EH

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TJ libera crédito direto a herdeiros de precatórios de pequeno valor

Photographic composition with Real – Brazilian Money

Foi publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (30), a Portaria n. 1988, editada pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), cujo texto determina o pagamento de valores de pequena monta em precatórios onde o credor/beneficiário é falecido, autorizando a liberação dos créditos diretamente aos sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento.

A edição da portaria considerou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, da necessidade de tornar mais efetivas as condenações suportadas pela Fazenda Pública, assegurar a razoável duração do processo, a celeridade de sua tramitação, objetivando também desburocratizar procedimentos.

De acordo com o Vice-Presidente do TJ, “a Lei 6.858/1980, a Lei 8.213/1991 e o Decreto 85.845/1981, autorizam a liberação de valores diretamente aos herdeiros, se não houver outros bens a inventariar, independentemente de inventário ou arrolamento, para levantamento de valores de pequena monta, no máximo 500 OTN, o que hoje seria em torno de R$10.778,19. Nada obsta, a meu juízo, como forma simplificadora, efetiva e econômica, pois os credores evitariam o pagamento com inventários, que a legislação seja aplicada na liberação de créditos no procedimento precatório”.

A diretora do Departamento de Precatórios, Monica Vogl, comenta que existem no Tribunal precatórios nos quais os créditos são inferiores a R$ 10.778,19 e os credores não receberam por falta de condições de abrir inventário/arrolamento ou porque ainda não finalizaram o inventário para recebimento somente do valor do precatório.

Vale lembrar que a liberação dos valores será realizada caso não existam outros bens a inventariar, até o valor de 500 BTN’s, que serão apurados nos termos do REsp. 1.168.625/MG, na data da liquidação do precatório.

Além disso, estes valores de precatórios estão isentos do pagamento de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nos termos das Lei Estadual n. 1.810, de 22/12/1997.

Saiba mais – O pedido será instruído com os documentos pessoais dos dependentes/sucessores (RG, CPF); certidão de óbito comprovando o falecimento do credor/beneficiário; certidão de casamento, se for o caso, e comprovação de inexistência de outros sucessores e de outros bens sujeitos a inventário.

A comprovação de inexistência de outros sucessores e de outros bens poderá ser feita por meio de declaração firmada pelos interessados, sob pena de responderem às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, em caso de falsidade.

Já as cotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança e só serão disponibilizadas com autorização judicial.

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Três Lagoas deve receber novos leitos covid/SUS

Em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra o Município de Três Lagoas e o Estado, devido à falta de leitos, foi definido um aumento no número de leitos covid/SUS que deverá entrar em vigor na próxima segunda-feira (5/4)

A audiência de conciliação foi realizada na quinta-feira (1º/4) e ficou acordado entre as partes que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local será 100% covid e, aos atuais 40 leitos, em cinco dias, serão acrescidos mais 20.

O Município e o Estado intensificarão a negociação com o Hospital Auxiliadora para aumento de mais 20 leitos covid, o qual deve dar a resposta nos próximos 30 dias.

Segundo o Promotor de Justiça Moisés Casarotto, a ampliação de leitos é fundamental em Três Lagoas para atender as pessoas que precisam de internação. Alertou, porém, que: “A situação ainda é muito grave, pela altíssima taxa de contaminação e mortos na cidade nas últimas semanas, por isso as medidas de prevenção ainda são essenciais”.

Ainda, a pedido do MPMS, ficou acordado que o Estado, em 15 dias, deverá apresentar informações sobre a continuidade nas obras do Hospital Regional.

Participaram da audiência a Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda; os Promotores de Justiça Moisés Casarotto e Eteocles Brito Mendonça Dias Junior representando o MPMS; os Procuradores do Estado Kaoye Oshiro, Luiz Henrique Lima Gusmão e Simone dos Santos Godinho Mello; Antônio Lastória, Assessor-Geral da Diretoria de Atenção à Saúde da SES; Elaine Furio, Secretária de Saúde do Município; Angelina Zuque, Presidente do Comitê da Saúde, e o Presidente da Câmara de Três Lagoas Cassiano Rojas Maia.

Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

Imagem ilustrativa internet

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Nova Lei de Licitações aprimora regras de contratação da advocacia pelo poder público

A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), sancionada pelo presidente da República na última quinta-feira (1º), representa um avanço para toda a sociedade brasileira e também para a advocacia ao manter e aprimorar o dispositivo que trata sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de advocatícios.

A nova regra mantém a inexigibilidade de licitação nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza com profissionais ou empresas de notória especialização, como no caso de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, atividade exercida de forma exclusiva pela Advocacia. O avanço em relação à legislação anterior (Lei 8.666/93) é que a nova regra acaba com o requisito da singularidade do serviço para a contratação de advogados.

A regra anterior estabelecia, basicamente, os requisitos de notória especialização e singularidade para a contratação direta dos advogados.  O conceito de singularidade, apesar de já ser utilizado há vinte anos pela legislação e, portanto, já estar sedimentado no Direito Administrativo, alguns órgãos de controle ainda questionavam, sem razão técnica para tanto.

A conselheira federal da OAB e presidente do Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações da OAB, Fernanda Marinela, explica que nova regra simplifica a exigência para contratação direta de escritório de advocacia, bastando o reconhecimento do trabalho técnico especializado, ter natureza predominantemente intelectual que é exatamente a atividade que exercemos e  a notória especialização elementos suficientes para a contratação com inexigibilidade de licitação, conforme a previsão do art. 75 da nova Lei.

“Muitas vezes, nossos contratos eram questionados na via administrativa ou judicialmente, pelo Ministério Público ou órgãos de controle, colocando em xeque a tal singularidade. Agora com a nova lei, o legislador não só reafirma o reconhecimento do direito à contratação direta dos escritórios de Advocacia, garantia que já estava prevista na Lei nº 8.666 e que muitas vezes era vilipendiada, mas também reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelas Advogadas e Advogados e flexibiliza os requisitos para essa contratação pública.

A OAB Nacional criou, na última quinta-feira (1º), o seu Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações. A medida foi adotada com o objetivo de contribuir para efetivação da legislação auxiliando a advocacia e a sociedade no entendimento das novas regras por meio debates, eventos e produção de material teórico. O presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, destaca a importância do trabalho a ser desenvolvido pelo colegiado.

“O observatório é importante para auxiliar a sociedade e advocacia no entendimento das novas regras, garantindo segurança jurídica para um dos setores que será fundamental na retomada da atividade econômica do país. Fernanda Marinela é uma das maiores especialistas sobre o tema no Brasil e poderá contribuir de forma inestimável para a consolidação das novas regras e para o respeito à decisão do legislador, evitando abusos e desvios. Temos agora uma norma mais moderna, dinâmica e alinhada com a nova economia e as novas formas de contratação, garantindo a boa e efetiva utilização dos recursos públicos”, avaliou Felipe Santa Cruz.

A atuação da OAB, desde o início da tramitação da nova lei no Congresso Nacional, foi fundamental para garantir benefícios para a advocacia e toda a sociedade. A alteração da legislação estava em tramitação há quase 10 anos no congresso. O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual. A nova lei vai substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).

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OAB/MS institui Programa de Recuperação de Créditos, visando as Eleições de novembro

Pagamentos de débitos até 2020 podem ser feitos em até 48 parcelas

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), publicou nesta segunda-feira (8) Resolução Nº 5/2021 que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos, relativo a anuidades e multas eleitorais vencidas até 31 de dezembro de 2020.

A norma considera a necessidade de regularizar a situação dos advogados inadimplentes e foi aprovada pelo Conselho Seccional em Sessão Ordinária no dia 26 de fevereiro de 2021, visando as Eleições que ocorrerão em novembro deste ano.

Como é sabido, a regularidade perante a tesouraria constitui requisito para o exercício do direito de voto. Por outro lado, o voto é obrigatório para todos os inscritos, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada. Via de consequência, a OAB/MS publicou a resolução, a fim de possibilitar aos inadimplentes que regularizem seus débitos.

O Diretor-Tesoureiro Marco Rocha demonstra preocupação e quer promover ampla divulgação, para que as advogadas e advogados inadimplentes tenham tempo para se organizar. “Iremos tentar contactar todos os advogados e advogadas para que promovam sua regularização antecipadamente, para que estejam aptos a votar, sem maiores dificuldades e contratempos às vésperas das eleições” , asseverou Marco Rocha.

Os valores devidos poderão ser pagos em uma única parcela, à vista, com 50% de desconto da multa moratória e dos juros de mora; em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 30%; em até 24 parcelas mensais e sucessivas com desconto de 20% ou em até 48 meses, sem desconto. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 100.

Mais informações podem ser obtidas no setor financeiro pelos telefones (67) 3318-4732 / (67) 3318-4737 /(67) 3318-4738 ou (67) 3318-4742

Confira aqui a Resolução.

Texto: Laura Holsback / Foto: Gerson Walber

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Norma que dava prerrogativa de foro a defensores públicos é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma da Constituição do Estado do Ceará que conferia aos defensores públicos foro por prerrogativa de função, por crimes comuns ou de responsabilidade, no Tribunal de Justiça. A questão foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6514, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, julgada na sessão virtual encerrada em 26/3.

No voto condutor do julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou o atual entendimento do STF de que a Constituição da República não autoriza os estados, com fundamento na simetria, a ampliar as hipóteses de prerrogativa de função. Segundo ela, as regras sobre a matéria têm caráter excepcionalíssimo, e estendê-las a defensores públicos destoa da regra geral de isonomia emanada do princípio republicano.

Sobre a previsão de julgamento dos agentes públicos por crimes de responsabilidade no Tribunal de Justiça, a relatora afirmou que a regra usurpa competência privativa da União para editar normas de caráter nacional sobre processo e julgamento por esses ilícitos (inciso I do artigo 22 e parágrafo único do artigo 85 da Constituição da República).

A fim de preservar a segurança jurídica, Carmen Lúcia propôs que a declaração de inconstitucionalidade da norma passe a ter eficácia a partir da publicação da ata de julgamento.

Divergências

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Marco Aurélio, que não modula os efeitos da decisão, e o ministro Edson Fachin, que também reconhecia a inconstitucionalidade, por arrastamento, do foro para os comandantes gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

PR/AD//CF

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