Sala Justiça

OAB/MS institui Programa de Recuperação de Créditos, visando as Eleições de novembro

Pagamentos de débitos até 2020 podem ser feitos em até 48 parcelas

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), publicou nesta segunda-feira (8) Resolução Nº 5/2021 que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos, relativo a anuidades e multas eleitorais vencidas até 31 de dezembro de 2020.

A norma considera a necessidade de regularizar a situação dos advogados inadimplentes e foi aprovada pelo Conselho Seccional em Sessão Ordinária no dia 26 de fevereiro de 2021, visando as Eleições que ocorrerão em novembro deste ano.

Como é sabido, a regularidade perante a tesouraria constitui requisito para o exercício do direito de voto. Por outro lado, o voto é obrigatório para todos os inscritos, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada. Via de consequência, a OAB/MS publicou a resolução, a fim de possibilitar aos inadimplentes que regularizem seus débitos.

O Diretor-Tesoureiro Marco Rocha demonstra preocupação e quer promover ampla divulgação, para que as advogadas e advogados inadimplentes tenham tempo para se organizar. “Iremos tentar contactar todos os advogados e advogadas para que promovam sua regularização antecipadamente, para que estejam aptos a votar, sem maiores dificuldades e contratempos às vésperas das eleições” , asseverou Marco Rocha.

Os valores devidos poderão ser pagos em uma única parcela, à vista, com 50% de desconto da multa moratória e dos juros de mora; em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 30%; em até 24 parcelas mensais e sucessivas com desconto de 20% ou em até 48 meses, sem desconto. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 100.

Mais informações podem ser obtidas no setor financeiro pelos telefones (67) 3318-4732 / (67) 3318-4737 /(67) 3318-4738 ou (67) 3318-4742

Confira aqui a Resolução.

Texto: Laura Holsback / Foto: Gerson Walber

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