5 de abril de 2021

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Três Lagoas deve receber novos leitos covid/SUS

Em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra o Município de Três Lagoas e o Estado, devido à falta de leitos, foi definido um aumento no número de leitos covid/SUS que deverá entrar em vigor na próxima segunda-feira (5/4)

A audiência de conciliação foi realizada na quinta-feira (1º/4) e ficou acordado entre as partes que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local será 100% covid e, aos atuais 40 leitos, em cinco dias, serão acrescidos mais 20.

O Município e o Estado intensificarão a negociação com o Hospital Auxiliadora para aumento de mais 20 leitos covid, o qual deve dar a resposta nos próximos 30 dias.

Segundo o Promotor de Justiça Moisés Casarotto, a ampliação de leitos é fundamental em Três Lagoas para atender as pessoas que precisam de internação. Alertou, porém, que: “A situação ainda é muito grave, pela altíssima taxa de contaminação e mortos na cidade nas últimas semanas, por isso as medidas de prevenção ainda são essenciais”.

Ainda, a pedido do MPMS, ficou acordado que o Estado, em 15 dias, deverá apresentar informações sobre a continuidade nas obras do Hospital Regional.

Participaram da audiência a Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda; os Promotores de Justiça Moisés Casarotto e Eteocles Brito Mendonça Dias Junior representando o MPMS; os Procuradores do Estado Kaoye Oshiro, Luiz Henrique Lima Gusmão e Simone dos Santos Godinho Mello; Antônio Lastória, Assessor-Geral da Diretoria de Atenção à Saúde da SES; Elaine Furio, Secretária de Saúde do Município; Angelina Zuque, Presidente do Comitê da Saúde, e o Presidente da Câmara de Três Lagoas Cassiano Rojas Maia.

Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

Imagem ilustrativa internet

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Nova Lei de Licitações aprimora regras de contratação da advocacia pelo poder público

A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), sancionada pelo presidente da República na última quinta-feira (1º), representa um avanço para toda a sociedade brasileira e também para a advocacia ao manter e aprimorar o dispositivo que trata sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de advocatícios.

A nova regra mantém a inexigibilidade de licitação nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza com profissionais ou empresas de notória especialização, como no caso de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, atividade exercida de forma exclusiva pela Advocacia. O avanço em relação à legislação anterior (Lei 8.666/93) é que a nova regra acaba com o requisito da singularidade do serviço para a contratação de advogados.

A regra anterior estabelecia, basicamente, os requisitos de notória especialização e singularidade para a contratação direta dos advogados.  O conceito de singularidade, apesar de já ser utilizado há vinte anos pela legislação e, portanto, já estar sedimentado no Direito Administrativo, alguns órgãos de controle ainda questionavam, sem razão técnica para tanto.

A conselheira federal da OAB e presidente do Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações da OAB, Fernanda Marinela, explica que nova regra simplifica a exigência para contratação direta de escritório de advocacia, bastando o reconhecimento do trabalho técnico especializado, ter natureza predominantemente intelectual que é exatamente a atividade que exercemos e  a notória especialização elementos suficientes para a contratação com inexigibilidade de licitação, conforme a previsão do art. 75 da nova Lei.

“Muitas vezes, nossos contratos eram questionados na via administrativa ou judicialmente, pelo Ministério Público ou órgãos de controle, colocando em xeque a tal singularidade. Agora com a nova lei, o legislador não só reafirma o reconhecimento do direito à contratação direta dos escritórios de Advocacia, garantia que já estava prevista na Lei nº 8.666 e que muitas vezes era vilipendiada, mas também reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelas Advogadas e Advogados e flexibiliza os requisitos para essa contratação pública.

A OAB Nacional criou, na última quinta-feira (1º), o seu Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações. A medida foi adotada com o objetivo de contribuir para efetivação da legislação auxiliando a advocacia e a sociedade no entendimento das novas regras por meio debates, eventos e produção de material teórico. O presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, destaca a importância do trabalho a ser desenvolvido pelo colegiado.

“O observatório é importante para auxiliar a sociedade e advocacia no entendimento das novas regras, garantindo segurança jurídica para um dos setores que será fundamental na retomada da atividade econômica do país. Fernanda Marinela é uma das maiores especialistas sobre o tema no Brasil e poderá contribuir de forma inestimável para a consolidação das novas regras e para o respeito à decisão do legislador, evitando abusos e desvios. Temos agora uma norma mais moderna, dinâmica e alinhada com a nova economia e as novas formas de contratação, garantindo a boa e efetiva utilização dos recursos públicos”, avaliou Felipe Santa Cruz.

A atuação da OAB, desde o início da tramitação da nova lei no Congresso Nacional, foi fundamental para garantir benefícios para a advocacia e toda a sociedade. A alteração da legislação estava em tramitação há quase 10 anos no congresso. O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual. A nova lei vai substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).

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OAB/MS institui Programa de Recuperação de Créditos, visando as Eleições de novembro

Pagamentos de débitos até 2020 podem ser feitos em até 48 parcelas

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), publicou nesta segunda-feira (8) Resolução Nº 5/2021 que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos, relativo a anuidades e multas eleitorais vencidas até 31 de dezembro de 2020.

A norma considera a necessidade de regularizar a situação dos advogados inadimplentes e foi aprovada pelo Conselho Seccional em Sessão Ordinária no dia 26 de fevereiro de 2021, visando as Eleições que ocorrerão em novembro deste ano.

Como é sabido, a regularidade perante a tesouraria constitui requisito para o exercício do direito de voto. Por outro lado, o voto é obrigatório para todos os inscritos, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada. Via de consequência, a OAB/MS publicou a resolução, a fim de possibilitar aos inadimplentes que regularizem seus débitos.

O Diretor-Tesoureiro Marco Rocha demonstra preocupação e quer promover ampla divulgação, para que as advogadas e advogados inadimplentes tenham tempo para se organizar. “Iremos tentar contactar todos os advogados e advogadas para que promovam sua regularização antecipadamente, para que estejam aptos a votar, sem maiores dificuldades e contratempos às vésperas das eleições” , asseverou Marco Rocha.

Os valores devidos poderão ser pagos em uma única parcela, à vista, com 50% de desconto da multa moratória e dos juros de mora; em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 30%; em até 24 parcelas mensais e sucessivas com desconto de 20% ou em até 48 meses, sem desconto. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 100.

Mais informações podem ser obtidas no setor financeiro pelos telefones (67) 3318-4732 / (67) 3318-4737 /(67) 3318-4738 ou (67) 3318-4742

Confira aqui a Resolução.

Texto: Laura Holsback / Foto: Gerson Walber

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Norma que dava prerrogativa de foro a defensores públicos é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma da Constituição do Estado do Ceará que conferia aos defensores públicos foro por prerrogativa de função, por crimes comuns ou de responsabilidade, no Tribunal de Justiça. A questão foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6514, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, julgada na sessão virtual encerrada em 26/3.

No voto condutor do julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou o atual entendimento do STF de que a Constituição da República não autoriza os estados, com fundamento na simetria, a ampliar as hipóteses de prerrogativa de função. Segundo ela, as regras sobre a matéria têm caráter excepcionalíssimo, e estendê-las a defensores públicos destoa da regra geral de isonomia emanada do princípio republicano.

Sobre a previsão de julgamento dos agentes públicos por crimes de responsabilidade no Tribunal de Justiça, a relatora afirmou que a regra usurpa competência privativa da União para editar normas de caráter nacional sobre processo e julgamento por esses ilícitos (inciso I do artigo 22 e parágrafo único do artigo 85 da Constituição da República).

A fim de preservar a segurança jurídica, Carmen Lúcia propôs que a declaração de inconstitucionalidade da norma passe a ter eficácia a partir da publicação da ata de julgamento.

Divergências

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Marco Aurélio, que não modula os efeitos da decisão, e o ministro Edson Fachin, que também reconhecia a inconstitucionalidade, por arrastamento, do foro para os comandantes gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

PR/AD//CF

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