Após recorrer ao Conselho Superior da Magistratura, Advogado de Mato Grosso do Sul conseguiu, nesta terça-feira (13), dispensa de reconhecimento de firma em procuração particular para que fosse realizado ato de notificação extrajudicial.
Pedro Henrique Santos Garcia teve recusado, pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, registro de notificação em virtude de procuração apresentada não estar com o reconhecimento de firma da assinatura da cliente.
Ele recorreu da decisão no Conselho Superior da Magistratura, questionando que o advogado exerce função constitucional, indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Além disso, em que pese à força do Art. 158 da Lei 6.015/73 (Registros Públicos) o e Art. 780 das Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) desobriga o causídico reconhecer firma em procuração em juízo ou fora dele.
O Advogado indagou que é admitido ao advogado, munido de procuração sem reconhecimento de firma do (a) outorgante, que subscreva notificação extrajudicial visando conferir prazo a inquilino para a desocupação de imóvel.
Garcia lembrou que a advocacia exerce um múnus público. “Fomos até as últimas instâncias nesse caso, não por entender que aquele ato isolado ofendia meu escritório, mas sim toda nossa classe. Não poderia deixar passar essa oportunidade de lutar pela devida aplicação do Estatuto dos Advogados. A decisão do CSM, no dia de hoje, sela a importância dos advogados e a defesa inegociável de suas prerrogativas”.
A suscitação de dúvida do Advogado foi julgada improcedente e no acórdão, o TJMS reafirmou com base na interpretação do Art. 105, CPC, com o Estatuto da OAB: “Aplicando-se o princípio da especialidade, conclui-se que a formalidade em questão não é exigível do profissional da advocacia, o que traz a necessidade de julgar improcedente a dúvida, determinando ao (à) oficial registrador (a) a prática do ato”.
Texto: Catarine Sturza / Foto: Reprodução Internet
No último sábado (10) o Governo Municipal chegou aos 100 primeiros dias de administração, período marcado por relevantes ações em todas as secretarias e autarquias. A Secretaria Municipal de Assistência Social realizou mais de 3 mil atendimentos nesse período e concedeu mais de R$ 260 mil em benefícios para famílias em vulnerabilidade social.
De acordo com a gestora da pasta, Evair Gomes Nogueira, a secretaria tem seguido um modelo de gestão participativa com uma equipe estruturada, promovendo o atendimento à população costarriquense de forma humanizada. A gestora explicou que com o corte do Auxílio Emergencial do Governo do Estado, foi necessário reformular as estratégias de atendimento para suprir a demanda.
“Nosso lema é trabalhar em benefício do povo com honestidade e atender as pessoas com respeito e educação” destacou Evair.
Conforme levantamento apresentado pela Secretaria, em janeiro foram concedidos R$ 63.519,59 de benefícios a famílias em vulnerabilidade social. Em fevereiro R$ 44.875,48 e em março o valor chegou a 152.199,41, um total de R$ 260.594,48 de benefícios concedidos.
Segundo ela, nos próximos meses o volume de ações deve ser ainda maior. “No setor habitacional, por exemplo, teremos cinco frentes de atendimento diferenciadas a partir de junho com lançamento de um pacote habitacional com, 300 moradias. Oficina das Oportunidades e Rica Trama passarão por reformas completas, e serão reiniciados projetos como Fio de Ouro, Berço da Vida, artesanato em bagaço de cana e bordados” informou a gestora.
Ainda de acordo com ela, a pandemia atrasou a retomada de alguns projetos, como o Florestinha por exemplo.
Confira abaixo as ações desenvolvidas pela Assistência Social nesses 100 dias:
980 cestas básicas distribuídas 297 auxílios vulnerabilidades concedidos 43 auxílios natalidade concedidos 14 auxílios funeral concedidos 19 auxilio para passagem 20 auxílios para retirar comentos pessoais 47 auxílios passe livre 90 requerimentos e orientações do BPC/LOAS 36 caçambas para retirar entulho de quintais 12 auxílios para aterro 967 atendimentos para CAD Único e BPF 217 visitas domiciliares 14 visitas institucionais 3.281 atendimentos realizados pelo CRAS e CREAS 1.288 atendimentos sem custo direto 571 famílias atendidas no Programa Eficiência Energética 4.476 lâmpadas de LED distribuídas
Parceria com a Associação Beneficente e Promocional Evangélica “Resgatando Vidas” – ABPVERV, representada pelo Pastor Silonei Barcelos de Urzedo – alterando o valor de R$ 34.000,00 para R$ 50.000,00, anual.
Parceria com o Lar dos Idosos Roberto Lopes Gonçalves – no valor de R$ 16.136,00 mensais
Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do MS através da Vara de execução Penal da Comarca de Costa Rica para atender os reducandos.
Projetos prontos: Berço da Vida, Florestinha, artesanato, bordados, bagaço de cana e fio dourado, prontos para serem iniciados a partir de maio. Obs.: devido a pandemia.
Construção de 80 gavetas no Cemitério Divino Pai Eterno.
Construção do novo cemitério. CREAS
Para os funcionários realizarem atendimento de qualidade a Secretaria investiu em equipamentos como: computadores, impressoras, ar condicionado e etc. CRAS
Treinamento de funcionários para agilizar o atendimento;
Para os funcionários realizarem atendimento de qualidade a Secretaria investiu em equipamentos como: computadores, impressoras, ar condicionado e etc.
Entrega das cestas básicas nas residências dos usuários;
Atendimento a Casa de Apoio de Barretos com cestas básica, verduras e ajuda de custos para as pessoas que lá permanecem vários dias para tratamento; Recursos financeiros para atender alguns pacientes com maiores dificuldades financeiras.
Atendimento a famílias de mais vulnerabilidade com pagamentos de: água, luz, aluguel e alimentação; PROJETOS EM ANDAMENTO
Oficina de Oportunidades: tudo preparado para começarmos, assim que a reforma dos prédios ficar pronta.
Casa Lar: hoje Instituto de Acolhimento Santa Terezinha foi mudado toda a estrutura de funcionamento, trocamos praticamente todos os móveis, compramos desde de talheres, liquidificador, batedeira, panelas, etc.
Montamos sala de estudo com três computadores, telefone celular e wi-fi, pois devido a pandemia as aulas não são presenciais.
Montamos um escritório para a coordenação.
Vamos iniciar a reforma da unidade ainda em abril.
Outros recursos financeiros para atender alguns pacientes com maiores dificuldades financeiras.
Instalamos na Secretaria, CRAS, CREAS, Instituto de Acolhimento, Oficina das Oportunidades, computadores, impressoras, ares – condicionados.
Para melhorar o atendimento aos seus familiares que perdem seus entes queridos, foi realizada a reestruturação da Veladoria de acordo com o protocolo da Vigilância Sanitária para que os velórios (negativos para Covid-19) sejam realizados no local. HABITAÇÃO – em parceria com o Governo do Estado montamos os seguintes projetos:
Lotes Urbanizados – 80
Moradias Precárias – 30
Produção de Moradias – 33
FGTS – 60
Aluguel Social – 30
Casas de Comodato – 30 (Encaminhar Projeto de Lei para a aprovação na Câmara dos Vereadores) Projeto Habitação Inacabadas já em andamento, 100 unidades a serem executadas durante os 4 (quatro) anos de governo.
Segundo a relatora, as normas exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República e vulneram políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em 12/2/2021, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Entre eles estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
Na decisão, proferida em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695), a ministra destaca a necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após sua publicação). Os processos já estão inseridos na pauta do Plenário, na sessão virtual que se inicia em 16/4, e o colegiado deliberá sobre eventual ratificação da liminar.
Inovações incompatíveis
Segundo a ministra Rosa Weber, as inovações introduzidas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021, com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.
Os regulamentos, explica a relatora, servem para dar aplicabilidade às leis e devem observância ao espaço restrito de delegação. “O respeito à lei é, portanto, requisito de constitucionalidade, na medida em que o respeito à legalidade é condição para a tutela do princípio constitucional da separação de poderes”, ressaltou.
A relatora aponta, ainda, vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais e assinala que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida.
Efeitos prejudiciais
Outro fundamento apontado é o modelo contemporâneo de segurança pública, que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade. “Inúmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, afirma.
Fragilização
A ministra destaca que o Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que sintetiza os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana e à promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo. A seu ver, os decretos presidenciais fragilizaram o programa normativo estabelecido no Estatuto, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional.
Dispositivos suspensos
A medida liminar suspende a eficácia dos decretos na parte em que introduzem as seguintes inovações:
– afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;
– autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
– possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;
– comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
– comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
– dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
– aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
– possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
– aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
– prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;
– validade do porte de armas para todo território nacional;
– porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
– porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
A proibição genérica de cachorros de grande porte no regimento interno de condomínio foi tema de apelação cível julgada pela 3ª Câmara Cível do TJMS. O condomínio apelante pretendia modificar a sentença que permitiu a permanência de um animal de estimação da raça Bernese, sob o argumento de que o proprietário do animal estaria desrespeitando o regimento interno do prédio que veta cães de grande porte. No entanto, os desembargadores mantiveram a decisão de 1º grau, sob o argumento de que a manutenção do animal por si só não demonstra qualquer risco, de modo que a norma se mostra desarrazoada.
O proprietário do animal de estimação ingressou com a ação que tramitou na 13ª Vara Cível de Campo Grande, na qual sustentou que adquiriu um apartamento no condomínio réu em maio de 2017, quando o regimento interno do condomínio ainda não havia sido aprovado. Afirma que, quando se mudou, foi informado que a manutenção de animais nas dependências do prédio resultaria em multa, exceto cães de pequeno porte, peixes e pássaros pequenos.
No entanto, ele possui um cão de porte grande que pertence a sua família desde filhote, sendo criado juntamente com sua filha pequena. O autor salientou na ação que não utiliza os elevadores e transita com o animal pelas escadas, pois seu apartamento fica no primeiro andar. Afirma também que não utiliza as passarelas ou qualquer saída do edifício, somente a garagem no subsolo ou caminha com o animal em área privativa do bosque anexo ao prédio, sempre se responsabilizando pelo recolhimento adequado de suas fezes.
A sentença de 1º grau julgou procedente o pedido do autor, confirmando a tutela provisória de urgência para condenar o condomínio a autorizar a entrada e permanência do cachorro, vetando a aplicação de multa constante no seu regimento interno, unicamente pelo tamanho do animal.
No recurso, o condomínio sustentou a necessidade de obediência do regimento interno, sob o argumento de que o direito de propriedade não é absoluto, devendo ser preservado o direito a saúde, sossego e segurança da coletividade.
Conforme analisou o relator do recurso, Des. Paulo Alberto de Oliveira, de um lado, a lei permite ao condômino usufruir de sua unidade autônoma, “segundo suas conveniências e interesses, condicionado às normas de boa vizinhança: e do outro há a norma do condomínio que permite ao morador manter até dois animais de pequeno porte no seu apartamento. No entanto, a regra condominial não possui caráter absoluto, podendo ser relativizada quando contrária à ordem constitucional, à ordem pública, à boa-fé, aos princípios gerais do direito e ao princípio da razoabilidade”.
Nesse sentido, explicou o desembargador que eventual restrição deve ser analisada em cada caso e, sobre o tema, ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que decidiu que a convenção de condomínio não pode proibir de forma genérica a criação e guarda de animais de qualquer espécie quando o animal não apresentar risco.
O relator cita que, conforme entendeu o juízo de primeiro grau, não há como reconhecer que a manutenção do cachorro do autor, por ser de grande porte, por si só, cause prejuízo aos demais condôminos. Somando-se a demonstração nos autos que, por outro lado, trata-se de um animal vacinado, adestrado, além de muito dócil, tampouco há provas de que o cachorro perturbe os vizinhos.
Assim, concluiu o relator que “diante do conjunto probatório dos autos, não se afigura razoável a restrição ao direito de propriedade do apelado frente à regra genérica – acerca do tamanho dos animais – prevista no regulamento interno do condomínio, de modo que tem direito o autor-apelado de entrar e permanecer com o seu animal no condomínio”.
Na sessão virtual de julgamento, os desembargadores, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir os honorários de sucumbência de R$ 5.000,00 para R$ 2.500,00.
Os jornalistas devem ser incluídos nos grupos prioritários na campanha de vacinação contra a Covid-19 em todo o país, a sugestão é o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT/MS) que apresentou proposta à Câmara Federal na semana passada.
De acordo com o parlamentar, os profissionais de comunicação estão atuando na linha de frente na pandemia e cumprem um papel fundamental de informação e combate as “Fake News”.
Entre as justificativas apresentadas por Dagoberto para embasar o projeto, o parlamentar cita dados que comprovam o alto nível de transmissão e de mortes por Covid entre os profissionais da imprensa. Um estudo realizado pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) classifica a classe jornalística entre as mais expostas à Covid-19, com chance de contágio de 52%.
Além disso, uma pesquisa divulgada pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) mostrou que em 2021, no primeiro trimestre, atingiu-se a marca de 28,6 mortes de profissionais da imprensa por Covid-19, praticamente uma por dia. Ao todo a pesquisa apontou a morte de 169 jornalistas desde o começo da pandemia.
Em vídeo divulgado nas redes sociais (veja abaixo), Dagoberto Nogueira, afirma que os jornalistas se expõem a doença para levar informações que auxiliam no combate à Covid-19.
“Estou propondo para que os jornalistas entrem na lista de prioridades para a vacinação. São eles que estão dentro dos hospitais, clínicas, quando tem manifestação com muita gente são eles que vão para poder mostrar os erros que as pessoas estão cometendo. Eles estão nas ruas e 53% dos jornalistas já pegaram coronavírus e muitos já morreram para poder nos dar informação”, disse o pedetista.
Em todo o país Estados e municípios também estudam a inclusão dos jornalistas na lista de prioridades para a vacinação. Em Teresina (PI) os profissionais já estão sendo imunizados.
A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Rendapessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais. A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias.
Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo “abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um ‘padrão de vida’ o mais digno possível diante do estado de enfermidade” (REsp 1.507.230).
Desde a edição da Lei 7.713, em 1988, o texto do dispositivo que concede a isenção passou por várias alterações, até chegar à versão atual, de 2004. Ao longo desse tempo, a aplicação do benefício fez surgirem muitas dúvidas sobre o seu alcance. A lista de doenças é taxativa, ou é possível estender a isenção a pessoas com outros males? O benefício fiscal deve ser limitado aos aposentados, ou seria justo que abarcasse também os trabalhadores ativos? Caso a pessoa obtenha a cura para a doença, ela volta a pagar o imposto ?
Todas essas questões aportaram no Judiciário e foram solucionadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive por meio da sistemática dos recursos especiais repetitivos, modalidade de julgamento voltada para as demandas de massa.
Rol taxativo
Para o STJ, o rol de doenças previstas na Lei 7.713/1988 é taxativo, ou seja, apenas as pessoas portadoras das doenças ali mencionadas expressamente poderão ser contempladas com o direito à isenção do IR.
Em 2010, a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.116.620, fixou a tese de que o conteúdo normativo do artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito ao conceder o benefício fiscal da isenção de IR apenas em favor dos aposentados portadores das seguintes doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
Dessa forma, segundo o entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo (Tema 250), não são isentos do IR os proventos recebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas na lei.
Citando precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 233.652, o relator do caso julgado pelo STJ, ministro Luiz Fux (atualmente no STF), afirmou que o rol contido no dispositivo legal restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.
“Revela-se interditada a interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, restando consolidado entendimento no sentido de ser incabível interpretação extensiva do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, em conformidade com o estatuído pelo artigo 111, II, do Código Tributário Nacional”, ressaltou o magistrado.
Só para inativos
Dez anos após definir que é taxativo o rol de moléstias graves, a Primeira Seção voltou ao assunto para, também em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.037), fixar a tese de que a isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.
Por maioria de votos, o colegiado firmou a tese com base em jurisprudência consolidada do STJ no sentido da impossibilidade de isenção do IR para as pessoas em atividade. Assim como no caso da lista de doenças, a Primeira Seção considerou que, nos termos do Código Tributário Nacional, a legislação que disciplina isenções deve ser interpretada de forma literal.
“Como reza o artigo 111, inciso II, do CTN, a legislação que disponha sobre isenção tributária deve ser interpretada literalmente, não cabendo ao intérprete estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social. Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário”, declarou o relator, ministro Og Fernandes.
O magistrado afirmou que o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988 se refere, de forma literal, aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço “e” os recebidos pelos portadores de moléstia profissional ou das doenças relacionadas no dispositivo.
Segundo Og Fernandes, a existência da partícula “e” no texto legal fez com que alguns intérpretes adotassem o entendimento de que a isenção foi concedida para os aposentados e também para os portadores de doenças, estivessem eles em atividade ou não.
O relator esclareceu, porém, que a partícula “e” significa que estão isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os proventos percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Outras provas
Conforme a Súmula 598 do STJ, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do IR, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
No julgamento de um dos precedentes que originou a súmula, o AgRg no AREsp 81.149, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho (recentemente aposentado) explicou que o laudo pericial do serviço médico oficial é, sem dúvida, uma importante prova e merece toda a confiança e credibilidade.
Porém, tal laudo, no entender do magistrado, “não tem o condão de vincular o juiz, que, diante das demais provas produzidas nos autos, poderá concluir pela comprovação da moléstia grave”.
Segundo ele, entendimento contrário levaria à conclusão de que ao Judiciário não haveria outro caminho senão a chancela do laudo produzido pela perícia oficial, o que não se coaduna com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Sem sintomas
Já a Súmula 627 do STJ preceitua que o contribuinte portador de alguma das doenças mencionadas na lista faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IR, não sendo exigível que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva.
No julgamento do AgInt no REsp 1.713.224, o relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a jurisprudência pacífica do STJ considera que, para fins de concessão do benefício fiscal, não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a validade do laudo pericial. “A Primeira Seção desta corte recentemente editou a Súmula 627, que pacificou, por derradeiro, o entendimento ora exposto”, declarou.
Em junho de 2020, a Primeira Turma decidiu (REsp 1.836.364)que o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção de IR previsto na legislação.
Para o colegiado, na hipótese de contribuintes acometidos por doenças classificadas como graves – nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 –, a isenção do IR não pode ser afastada pela falta de atualidade do quadro clínico que gerou o benefício, como estabelecido na Súmula 627 do STJ, segundo a qual a contemporaneidade dos sintomas não é requisito para o reconhecimento do direito.
Por unanimidade, o colegiado garantiu a isenção do IR a um aposentado que apresentou quadro de cardiopatia grave durante anos, mas obteve sucesso no tratamento da doença após cirurgia realizada em 2016.
“O referido benefício independe da presença, no momento de sua concessão ou fruição, dos sintomas da moléstia, pois é de conhecimento comum que determinados males de saúde exigem, da pessoa que os teve em algum momento de sua vida, a realização de gastos financeiros perenes – relacionados, por exemplo, a exames de controle ou à aquisição de medicamentos”, afirmou o relator do recurso do contribuinte, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Na ação, o aposentado pediu o reconhecimento em definitivo da isenção e a restituição dos valores pagos dentro do prazo prescricional de cinco anos. O ministro Napoleão destacou que, apesar do sucesso no tratamento da cardiopatia, as informações do processo indicam que a doença, além de impor gastos adicionais, tem natureza reincidente – ou, pelo menos, risco de reincidência.
Termo inicial
Para o STJ, o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de IR sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves deve ser a data em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não a da emissão do laudo oficial.
O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma em 2018, no julgamento do AREsp 1.156.742.Segundo a relatora, ministra Assusete Magalhães, é desnecessária, conforme precedentes do STJ, a realização de outras inspeções médicas periódicas, como condição para manter a isenção do IR já reconhecida para os portadores das moléstias graves.
Em outro caso analisado também pela Segunda Turma, referente a pleito de isenção do IR formulado por portador de doença caracterizada como cardiopatia grave, o colegiado afirmou que o benefício independe da contemporaneidade dos sintomas, sendo dispensada a exigência de reavaliação pericial periódica.
“A jurisprudência desta casa compreende que essa situação se enquadra naquela que permite o gozo da isenção pretendida do Imposto de Renda, tendo em vista o seu objetivo de amenizar os gastos do paciente aposentado com a continuidade de seu tratamento, facilitando-a, ainda que se o considere clinicamente ‘curado’ ou com a doença sob controle”, disse o relator, ministro Mauro Campbell Marques, no RMS 57.058.
Previdência privada
De relatoria do ministro Humberto Martins, o REsp 1.507.320 definiu serem isentos do pagamento do IR os valores recebidos de fundo de previdência privada a título de complementação da aposentadoria por pessoa acometida de uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988.
A decisão se baseou no entendimento de que o capital acumulado em plano de previdência privada tem natureza previdenciária, pois representa patrimônio destinado à geração de aposentadoria – e inclusive porque a previdência privada é tratada na seção sobre previdência social da Constituição Federal. Para Humberto Martins, isso legitima a isenção sobre a parcela complementar recebida pelos portadores de moléstias graves.
“O caráter previdenciário da aposentadoria privada encontra respaldo no próprio Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), que estabelece em seu artigo 39, parágrafo 6º, a isenção sobre os valores decorrentes da complementação de aposentadoria”, afirmou o relator.
O prefeito Cleverson Alves dos Santos esteve com o governador Reinaldo Azambuja nesta quinta-feira (8) para tratar de investimentos e ações no município de Costa Rica. Durante o encontro, Cleverson entregou uma camisa do CREC (Costa Rica Esporte Clube) para celebrar a ótima fase do time, já classificado para a fase final do Estadual 2021.
A atuação do prefeito junto ao governo já garantiu equipamentos para a rede de saúde, como os cinco respiradores entregues na semana passada, e ainda a celeridade em projetos de moradia popular. O governador destacou os índices de vacinação em Costa Rica, que estão entre os mais altos do Estado.
“Estamos trabalhando em conjunto com Costa Rica para garantir as melhores oportunidades na cidade e as melhorias na saúde. Estamos atuando assim em todo Estado e temos certeza que vamos sair mais unidos de tudo isto”, pontuou o governador ao prefeito.
Em uma ação para valorizar o servidor público, a prefeitura assinou termo de cooperação técnica com a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul para aperfeiçoamento de servidores e melhoria da gestão pública.
Nesta sexta-feira chegaram mais doses da vacina contra a Covid-19 e, de acordo com o secretário de saúde Jesus Baird, a vacinação prossegue em ritmo acelerado. Além da vacina contra a covid, também terá início a vacinação contra a gripe.
Moradias Populares
Em paralelo, a prefeitura segue com as tratativas para a Moradia Popular em Costa Rica, com parcerias com o Governo Estadual.
Dentre os programas citados, que podem contemplar mais de 150 famílias na primeira fase, há o Lote Urbanizado, que atende famílias com renda familiar de até R$ 4.685 e que não tenham sido beneficiadas por nenhum programa habitacional. Alguns dos critérios para este programa são o tempo de residência no município, famílias com filhos menores de 18 anos; idosos; doentes crônicos, entre outros.
Já o Programa Habitacional Financiado com Subsídio é uma parceria com municípios e Governo Federal, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, que agora se chamará Casa Verde e Amarela, que facilita o benefício da casa própria que será subsidiada em parte pelo FGTS e Governo do Estado. Além do subsídio ao financiamento o Governo do Estado e os municípios investem na infraestrutura do acesso ao empreendimento.
Outra ação já garantida é a revitalização do Distrito Industrial de Costa Rica, fundamental para a instalação de mais indústrias no município e mais empregos. “Essa ação irá nos permitir criar mais frentes de emprego e vamos buscar cursos e qualificações para a população”, explicou o prefeito ao governador.
O ex-presidente da OAB/MS, Geraldo Escobar Pinheiro, faleceu na madrugada deste sábado (10), por complicações da Covid-19. Atualmente, Geraldo Escobar presidia a Comissão Provisória de Acompanhamento da Covid-19 na instituição. O enterro ocorrerá às 16:30 no Cemitério Parque das Primaveras localizado na Avenida Senador Filinto Müler, 2211, bairro Parati.
Ex-presidentes da OAB/MS se manifestaram por nota para homenagear Geraldo Escobar. Nas palavras do presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche: “Doutor Geraldo era além de um amigo, um conselheiro, uma pessoa de diálogo, uma pessoa de fino trato, gostava de ajudar, contribuir com a advocacia. Sempre somou! Foi dele a ideia de criarmos uma comissão para acompanhar a evolução da pandemia da Covid-19 e desde logo já o nomeei como Presidente. Fez uma efetiva participação para que pudéssemos nos unir com as entidades e Órgãos para o enfrentamento. Deu um enorme contributo. Geraldo nunca se apequenou diante dos problemas. Deixará um legado para as próximas gerações. A nossa dor neste momento é a dor de toda a advocacia sul-mato-grossense, com a perda dessa grande personalidade”.
Para o ex-presidente Leonardo Avelino Duarte, “o doutor Geraldo Escobar era a afabilidade em pessoa, cortês e muito inteligente. Esteve sempre à disposição de ajudar os colegas e a advocacia sul-mato-grossense. Em um de seus últimos atos, estava lutando para defender a advocacia durante a pandemia, presidindo uma comissão da ordem que acompanhava a pandemia. Infelizmente, ele próprio foi vítima desta terrível doença. Que Deus o receba em toda sua glória”.
Nas palavras deputado federal e ex-presidente, Fábio Trad , “Geraldo Escobar deixa um legado de intensa dedicação à advocacia. Ocupou os principais postos da OAB e da Associação dos Advogados. Foi um leal servidor da advocacia. Lutou por ela como poucos. Seu exemplo viverá em nós. Cosnternado, pranteio seu passamento com a emoção de quem vivenciou com ele grandes momentos em defesa da advocacia”.
Geraldo Escobar também recebeu homenagem do ex-presidente da OAB/MS, Carlos Marques. “Hoje perdemos um grande ser humano, além de grande advogado. Geraldo Escobar Pinheiro dirigiu a Ordem sempre com muita tranquilidade e sempre tratou a todos os colegas com gentileza extrema. Cordato e afável, é assim que lembraremos dele, para sempre. Que Deus o receba bem, como forma de retribuir toda a gentileza que ele teve com os colegas advogados ao longo da vida”.
Carmelino Rezende, ex-presidente, afirmou que “Geraldo foi uma dessas raras pessoas que não conseguiu, em toda sua vida, deixar inimigos. Sempre elegante e gentil, nunca deixou um rastro sequer de intolerância e de incompreensão, até mesmo na política da OAB para com seus adversários”.
Ex-Presidente da OAB/MS Vladimir Rossi Lourenço diz que “a notícia do falecimento do Geraldo apanha a todos de surpresa. Advogado combativo, bom pai e chefe de família, foi sempre o ombro amigo por anos quando representávamos a advocacia sul-mato-grossense. Sua alegria era contagiante e é isso que guardarei. Que descanse em paz.”
O Conselheiro Federal e Vice-Presidente da ESA Nacional Luis Claudio Alves Bito Pereira reconhece a dedicação de Geraldo à profissão. “A advocacia brasileira amanhece enlutada. Geraldo Escobar dedicou sua vida às causas da nossa nobre profissão. Foi um dirigente de Ordem de trajetória digna de aplausos, Presidente da OAB/MS, Conselheiro Federal e Presidente da Escola Nacional de Advocacia. Ficam as memórias de um grande líder”.
A única mulher presidente da OAB/MS, Elenice Carille, também se manifestou sobre a morte de Geraldo Escobar. “Tive a honra de ser Conselheira Federal na Gestão do Geraldo Escobar com quem já havia ombreado em outra gestão. Foi um presidente operoso e totalmente voltado para a classe dos advogados. Era amigo leal, pessoa agradável e alegre. Sempre teve imensa preocupação com os advogados menos favorecidos. Posso dizer para resumir: hoje chorei porque a perda é muito grande”, disse.
A advogada Rachel Magrini afirmou que “a perda do doutor Geraldo entristece aos familiares, amigos e toda classe de advogados, por conta do ser humano especial que ele era, advogado ímpar e representante da classe. Uma grande perda para todos nós”.
A Prefeitura de Costa Rica implementou nesta sexta-feira (9) um novo fluxo de atendimento para pacientes com suspeita de Covid-19 nas Unidades de Saúde da Família. Conforme o secretário municipal de Saúde, Jesus Baird, a mudança visa facilitar o atendimento das pessoas que procuram os postos.
No primeiro atendimento na Unidade, o paciente passa pela consulta de avaliação onde é prescrita a medicação do kit de acordo com a avaliação médica e realiza a coleta para o teste.
Pacientes com mais de 50 anos, com comorbidades, excesso de peso, tabagistas e ex-tabagistas são encaminhados para fisioterapia respiratória na Unidade Sentinela.
Com o novo protocolo, no 5º dia do início dos sintomas o paciente é encaminhado para reavaliação na Unidade Sentinela.
Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial julgaram parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Ministério Público, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 225/2014, que dispõe sobre a atividade de vendedor ambulante nos terminais de transbordo na Capital. Conforme o acórdão, foi declarada a inconstitucionalidade material do § 1º, do art. 4º, da referida lei, por ofensa ao artigo 1º, inciso II, da Constituição do Estado de MS, apenas na parte que condiciona a concessão da licença de vendedor ambulante nos terminais ao cadastro na entidade oficial representativa da classe.
Sustenta o MP que a Lei Municipal n. 225/2014, de iniciativa da Câmara Municipal, regulamenta matéria atinente à competência privativa do chefe do Poder Executivo municipal por tratar de assunto administrativo relativo à criação de novas funções para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), órgão subordinado à estrutura do Município de Campo Grande, majorando despesas para a constituição de corpo técnico responsável pela gestão e fiscalização das novas atribuições impostas.
De acordo com a ação, a inconstitucionalidade seria formal, em razão de a lei abordar tema de competência privativa do chefe do Poder Executivo municipal, e material, por afronta ao princípio da livre associação sindical.
A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela procedência da ação, porém os julgadores consideraram procedente somente a parte que condiciona a concessão da licença de vendedor ambulante nos terminais ao cadastro na entidade oficial representativa da classe.
Defendeu ainda o Parquet que o vício de iniciativa ocorre porque a lei autoriza a utilização de bens municipais – terminais de transbordos – por vendedores ambulantes para comercialização no varejo de mercadorias do gênero alimentícios, indumentárias, artigos de utilidades e todo mais que for autorizado para comércio aos usuários do transporte público.
Para o relator do processo, Des. João Maria Lós, não tem razão o órgão ministerial ao apontar que a lei municipal cria novas funções para Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), órgão subordinado à estrutura do Município, majorando despesas para a constituição de corpo técnico responsável pela gestão e fiscalização das novas atribuições.
“Ao contrário do que quer fazer crer o autor da ação, a norma não criou novas funções para a Agetran. Verifica-se que apenas estabelece diretrizes para a utilização de bens públicos, ou seja, dita normas para que sua utilização se dê de forma ordeira e civilizada, preservando os direitos de todos que frequentam o local”, escreveu em seu voto.
Para o desembargador, a lei atacada estabelece que a fiscalização e concessão de licença deve ser feita por órgão competente, indicado pelo Poder Executivo Municipal, o que é diferente de criar novas funções e despesas. “É certo que o ato de conceder licenças e exercer a fiscalização já estão inseridos nas atribuições da Prefeitura Municipal e nas competências dos órgãos que a integram”, completou o magistrado.
Por fim, apontou o MP ofensa ao princípio da livre associação sindical, visto que a Lei n. 255/2014 estabeleceu a necessidade de cadastro, em entidade oficial representativa da respectiva classe, como condição para licenciamento ao desempenho do trabalho de ambulante no interior dos terminais de transbordo municipais.
O relator destacou que a liberdade sindical é direito subjetivo, a qual é conferida a cada pessoa de ingressar em um sindicato ou dele sair, sem determinações injustificáveis, expressando-se como direito de sindicalização daqueles que preenchem determinados requisitos adequados.
“A obrigatoriedade de se manter vinculado à entidade oficial é suficiente para configurar ofensa aos mencionados princípios, resguardados pelo art. 1º, inciso II, da Constituição Estadual, haja vista que os efeitos do não cumprimento do requisito estabelecido na lei obsta a concessão do licenciamento, o que impede que o comerciante exerça suas atividades no interior dos terminais. Por tais razões, julgo parcialmente procedente a ação”, concluiu o Des. João Maria Lós.