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STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 16/4 no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, na qual o governo do Rio Grande do Norte buscava a validação da cobrança.

Controvérsia judicial

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que estão cumpridas as exigências legais para o processamento da ADC, especialmente a demonstração de existência de controvérsia judicial relevante. “Conforme demonstrado pelo requerente, diversas são as decisões proferidas, tanto em Tribunais Superiores, quanto em Tribunais de Justiça, que vão de encontro àquilo disposto na Lei Complementar 87/96”, verificou.

Jurisprudência

Em relação ao mérito, o ministro se pronunciou pela improcedência do pedido, apontando que a jurisprudência do STF é de que a circulação física de uma mercadoria não gera incidência do imposto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens.

Ele ressaltou que o Supremo também concluiu que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por não gerar circulação jurídica, não gera obrigação tributária. A hipótese de incidência do tributo, explicou Fachin, é a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete circulação de mercadoria e transmissão de sua titularidade ao consumidor final. “O mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS, sendo este o entendimento consolidado nesta Corte”, ressaltou.

Repercussão geral

O ministro Edson Fachin reforçou que o Plenário do STF, na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 (Tema 1099 da repercussão geral), em agosto do ano passado, firmou a seguinte tese: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.

Resultado

Dessa forma, o Plenário julgou a ADC improcedente, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, parágrafo 3º, inciso II, 12, inciso I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, parágrafo 4º, da Lei Complementar 87/1996.

RP/AD//EH

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Reunião virtual da OAB é invadida com exibição de sexo e pornografia

Invasores exibiram vídeos de sexo ao vivo e fotos pornográficas durante reunião virtual da OAB. Imagem: Getty Images

Uma reunião virtual promovida pela Comissão da Mulher Advogada, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na subseção de Santos (SP), foi alvo de ataque na segunda-feira (19). Os invasores enviaram imagens pornográficas para os participantes do encontro. Durante a invasão, houve até exibição de sexo ao vivo.

A reunião iria debater o stalking, prática de perseguição que passou a ser considerada crime, dentro do universo de direito das mulheres, quando ocorreu a invasão. O encontro virtual foi aberto para novos participantes, pois haveria uma palestra de uma profissional de São Paulo sobre o tema.

Um dos participantes teria entrado no ambiente virtual com um nome feminino. Após outro participante pedir autorização, a presidente da comissão, a advogada Flávia Nascimento, passou a desconfiar e percebeu que algo estava errado.

“Eu que administrava a sala e ia liberando as pessoas. Eu liberei duas que eram da comissão e, bem no comecinho, umas quatro pessoas pediram para participar. Eram mulheres. Na quinta, o nome era Cuca Beludo e a brincadeira já foi feita numa live do prefeito aqui. Eu neguei a entrada e foi aí que eu percebi que algo estava acontecendo”, explica ao UOL.

De acordo com Flávia, neste instante ela excluiu o invasor imediatamente da reunião para evitar constrangimentos, mas poucos minutos depois ela perdeu o controle de administração da sala virtual.

“Pedi para as pessoas abrirem a câmera e se apresentar. Quando falei isso, um deles começou a passar um vídeo e fotos de mulheres em situações degradantes e eu removi esse cidadão. (…) Logo depois dois ou três abriram a câmera e mostraram situações de sexo real. Eu fui removê-los e não consegui”

Flávia Nascimento.

Para evitar maiores constrangimentos, a advogada derrubou o link inicial e criar outra sala em ambiente virtual para poucos participantes que já haviam demonstrado interesse e, assim, a palestra seguiu normalmente. “Decidi derrubar a reunião. Não foi o mesmo clima, mas a reunião aconteceu sobre stalking”, diz.

Flávia afirma ainda que ontem ocorreu outra reunião, dessa vez com outro tema, mas nada aconteceu. “Ontem teve outra reunião, que foi muito divulgada, e não aconteceu nada. A gente percebe que é sempre ataque sobre o direito da mulher”, lamenta. A advogada afirmou que o plano é ir à polícia amanhã para registrar boletim de ocorrência, mas de forma conjunta.

Presidente da subseção de Santos da OAB, o advogado Rodrigo Julião condenou a invasão. “A diretoria da OAB Santos repudia toda e qualquer manifestação que ofenda a mulher, seja no ambiente que for, até mesmo o virtual. Em um momento em que o país precisa de união, de solidariedade com o outro, é vergonhoso saber de um episódio que demonstra a violência contra a mulher, quando ela utiliza um meio de visibilidade para, justamente, debater tal situação”, afirma em nota.

“O desrespeito não foi apenas contra um grupo de mulheres, de uma comissão que luta pela defesa dos direitos de todas as mulheres. O ato atingiu uma instituição que tem, como seu maior patrimônio, a defesa e o respeito pelos direitos do cidadão. A OAB Santos vai entrar em contato com a autoridade policial para acompanhamento do caso e posterior punição para os responsáveis”, complementa Julião.

Daniel César- Colaboração para o UOL, em Pereira Barreto (SP)

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Terceira Turma afasta multa e honorários sobre crédito que recuperanda não podia quitar voluntariamente

Foto: STJ

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crédito sujeito ao processo de recuperação judicial, decorrente de ação que demandava quantia ilíquida, não pode ser acrescido da multa e dos honorários advocatícios previstos para a hipótese de recusa ao cumprimento voluntário de sentença (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015).

O caso analisado diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por uma consumidora contra operadora de telefonia em recuperação judicial. A empresa foi condenada por ter incluído indevidamente o nome da consumidora em cadastro restritivo de crédito.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a sujeição do crédito da consumidora aos efeitos da recuperação, mas determinou que o valor fosse acrescido da multa e dos honorários previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.

No recurso ao STJ, a operadora de telefonia alegou que a conclusão do TJRS viola o princípio da igualdade entre os credores.

Habilitação do crédito

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, “o fato gerador do crédito em discussão é anterior ao pedido de recuperação, de modo que não há dúvidas acerca de sua sujeição aos efeitos do processo de soerguimento”.

No entanto – observou a magistrada –, em se tratando de crédito decorrente de ação na qual se demanda quantia ilíquida, o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005 determina que a ação de conhecimento prossiga no juízo original até a definição do valor do crédito, quando então deverá ser habilitado no quadro geral de credores, ficando impedido a partir daí o andamento da execução singular.

Além disso, a relatora destacou que, conforme o artigo 59caput, da Lei 11.101/2005, o plano de recuperação implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e o pagamento das dívidas da recuperanda deve respeitar as condições pactuadas, sempre com respeito à igualdade de tratamento entre os credores de cada classe.

Obrigação inexigível

Para Nancy Andrighi, diante de tais circunstâncias, a fase de cumprimento da sentença nem poderia ter sido iniciada, pois a liquidação do crédito só ocorreria depois de devidamente habilitado e de acordo com as disposições do plano de recuperação.

Assim – concluiu a ministra –, não se pode considerar que houve recusa voluntária ao pagamento, que seria a causa de aplicação da multa e dos honorários previstos no parágrafo 1º do artigo 523 do CPC, “uma vez que o adimplemento da quantia reconhecida em juízo, por decorrência direta da sistemática prevista na Lei 11.101/2005, não constituía obrigação passível de ser exigida da recuperanda”.

Ao dar provimento ao recurso especial, a relatora acrescentou que, estando em curso processo recuperacional, a livre disposição, pela devedora, de seu acervo patrimonial para pagamento de créditos individuais sujeitos ao plano de soerguimento violaria o princípio segundo o qual os credores devem ser tratados em condições de igualdade.

Leia o acórdão.

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OAB/MS ingressa como amicus curiae em IRDR sobre impenhorabilidade do salário

Ao tomar conhecimento sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), tema 14, que trata da flexibilização de impenhorabilidade das verbas salariais, ingressou como amicus curiae para que não haja prejuízo à renda do devedor.

O tema 14 fixa tese sobre aplicação do Código de Processo Civil (CPC), no tocante à satisfação da dívida não alimentar, por meio de mitigação da regra de impenhorabilidade do salário. Deste modo, a OAB/MS entende que pode ocorrer a flexibilização da penhora, desde que não afete a renda do devedor.

A OAB/MS também acredita que a alteração pode afetar a advocacia, pois alcançaria os honorários.

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Costa Rica abre Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de enfermeiros e técnicos em enfermagem

A Prefeitura de Costa Rica abriu nesta quinta-feira (15) Processo Seletivo Simplificado de títulos para contratação temporária e excepcional de enfermeiros e técnicos em enfermagem, nos termos da Lei Complementar nº 88, de 16 de dezembro de 2019, que declara situação de calamidade pública no município. São 4 vagas para enfermeiros (as) e 4 para técnicos (as) em enfermagem com inscrição gratuita.  

Conforme o edital, o cargo de enfermeiro exige curso superior completo com registro no Coren (Conselho Regional de Enfermagem) e a remuneração mensal é de R$3.991,86. Já para o cargo de Técnico em enfermagem é necessário ter ensino médio completo com registro no Coren e a remuneração mensal é de R$ 2.840,65. Para ambos os cargos a carga horária é de 40 horas semanais.

A seleção simplificada ocorrerá através da apresentação de títulos e terá caráter classificatório.  Os profissionais da saúde selecionados atuarão em atividades da Secretaria Municipal de Saúde pelo período de seis meses, prorrogável por igual período, até o limite de 12 meses.

A ficha cadastral está disponível no edital (clique aqui), e deve ser entregue de 16 a 19 de abril, das 7h às 11h e das 13h às 17h, na sede da Secretaria de Saúde, localizada na Rua Ambrosina Paes Coelho, 272, Centro (ao lado do Paço Municipal). Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

Os candidatos classificados fora do número de vagas formarão cadastro reserva, sendo permitida sua convocação para admissão em caso de necessidade e interesse público, mediante autorização do Prefeito Municipal. A validade do processo será de seis meses, contado da data de sua homologação, prorrogável por igual período

As contratações decorrentes da presente seleção visam atender a alta demanda pelos serviços de saúde pública, causada pelo surto epidêmico decorrente da pandemia de covid-19, que ocorre desde o ano de 2020, e tem se agravado nas últimas semanas de março e abril de 2021.

O edital completo e a ficha de inscrição para preenchimento estão disponíveis no Diário Oficial do Município, Edição nº 2.876, de 15/04/2021, páginas de 18 a 25. Mais informações na Secretaria Municipal de Saúde pelo telefone 3247-7065.

Assessoria de Comunicação

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Luís Claudio Bito e Rachel Magrini são pré-candidatos à presidência da OAB/MS

Rachel Magrini e Luis Claudio Bito disputarão presidência da OAB/MS

Os advogados Luís Claudio Alves “Bito” Pereira e Rachel Magrini lançaram pré-candidatura às eleições para a presidência da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) que devem ocorrer em novembro deste ano. 

Bito é o candidato da situação, apoiado pelo presidente da Ordem, Mansour Elias Karmouche, para dar continuidade ao seu trabalho. Ele também é apoiado pelo ex-presidente da OAB/MS e ex-vice presidente do Conselho Federal, Vladimir Rossi.

Por outro lado, Rachel uniu os ex-presidentes Elenice Carille, Carlos Marques e Leonardo Avelino Duarte em seu projeto de oposição.

Conselheiro Federal da OAB/MS na atual gestão, Bito é mestre em Direito pela Universidade de Girona, na Espanha, e pós-graduado em Direito Processual Civil pela UCDB. O advogado foi vice-diretor da Escola Nacional da Advocacia (ENA) e ex-presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso do Sul.

Bito foi o nome escolhido por Mansour para dar continuidade às ações realizadas pelo grupo nos últimos seis anos. Eleito em 2015 para o cargo de presidente da OAB/MS, o advogado Mansour foi o primeiro presidente a se reeleger para o cargo. 

Oposição

Liderando a oposição, Rachel Magrini, apoiada por diversos ex-presidentes da Ordem, tenta pela segunda vez se eleger presidente da OAB/MS. Em 2018, ela concorreu ao cargo e ficou em terceiro lugar na disputa.

Na época, a oposição se dividiu e lançou dois candidatos simultâneos, os advogados Rachel e Jully Heyder, o que gerou uma ruptura no grupo e rachou os votos. Porém, neste ano, o grupo se uniu e confirmou o nome de Rachel por unanimidade.

Rachel Magrini foi secretária-geral da OAB/MS (2010-2012) e diretora da Escola Superior da Advocacia. Atualmente é presidente da ABMCJ/MS (Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica). A advogada é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, MBA em Direito Empresarial pela FGV.

Nas eleições de novembro os advogados vão escolher a nova diretoria composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro, da OAB/MS e das subseções, além de conselheiros estaduais e federais e diretores da ESA (Escola Superior de Advocacia) e CAAMS (Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul).

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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (15)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas, para dar continuidade ao julgamento de recursos (agravos regimentais) apresentados no Habeas Corpus (HC) 193726. Os recursos referem-se à decisão do relator, ministro Edson Fachin, que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato, por incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso. Ontem, por maioria de votos, foi mantida a decisão do relator de remeter o processo para julgamento do Plenário.

Na pauta ainda há outros processos para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela  e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, .

Habeas Corpus (HC) 193726 – Agravos regimentais
Relator: ministro Edson Fachin
O Plenário vai analisar recursos (agravos regimentais) apresentados pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relacionados à decisão monocrática do relator que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as ações penais relacionadas ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia, à sede e às doações ao Instituto Lula. A decisão do ministro Edson Fachin também anulou os atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive o recebimento das denúncias, devendo o juízo competente decidir se os atos instrutórios poderão ser aproveitados. O MPF questiona a declaração da incompetência do juízo de Curitiba e pede a revisão da decisão do relator. Já a defesa de Lula alega que a competência para examinar o habeas corpus é da Segunda Turma do STF, e não do Plenário.
Saiba. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção).
Saiba mais sobre a  e sobre osa respeito da decisão.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625
Relator: ministro Edson Fachin
Autora: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Contrato de parceria em salões de beleza – a ação questiona a Lei 13.352/2016, que permitiu a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, sob a forma de parceria. A confederação autora alega que a lei precariza o trabalho no setor, ao possibilitar a denominada “pejotização”, com perda de direitos trabalhistas. Sustenta ainda que a nova lei permite que em um mesmo salão de beleza (salão-parceiro), por exemplo, encontrem-se trabalhadores com funções idênticas, mas com tratamento legal diferente, ou seja, um é profissional empregado e sujeito à proteção legal e social da CLT, enquanto o outro, “profissional-parceiro” e sem vínculo empregatício, deverá constituir sua empresa, podendo ser um pequeno empresário, microempresário (ME) ou MEI (microempreendedor individual) e não poderá desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
Saiba mais.

Recurso Extraordinário (RE) 599658 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
União x Legno Nobile Indústria e Comércio Ltda
No julgamento deste recurso, o Plenário vai decidir se deve incidir o imposto referente ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita recebida com locação de imóveis, inclusive quanto às empresas que alugam imóveis próprios. O caso refere-se a uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo a exclusão do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio da base de cálculo do PIS. O ministro Luiz Fux salientou a necessidade de esclarecer o tema, pois no próprio STF há decisões divergentes quanto à composição da base de cálculo dos tributos para receitas de locação de bens.
Saiba mais. 

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 362
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Autores: Governador e Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia
A ADPF questiona ato administrativo praticado pelo então presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, na forma do ofício 265/1991, que reajustou vencimentos de servidores do Poder Legislativo estadual.
Em 2016, o então relator, ministro Teori Zavascki (falecido), concedeu parcialmente o pedido de medida cautelar, determinando o sobrestamento de todos os processos em tramitação no Tribunal de Justiça baiano que, fundamentados na tabela do ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão de reajuste de 102% a servidores da Assembleia Legislativa local, do Tribunal de Contas estadual contemplados com percentuais menores, ficando ressalvados os processos que já tenham sido atingidos pelo trânsito em julgado.
Saiba mais . 

AR/CR//RR

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Vítimas de violência podem buscar ajuda com um X vermelho na mão

Em junho de 2020, o combate à violência doméstica ganhou novo aliado. Desde então, farmácias e drogarias de todo o país participam da campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e estão orientadas a auxiliar mulheres que se apresentarem com um sinal vermelho em forma de “X”, desenhado em batom na palma da mão.
 
A proposta, lançada simultaneamente em todo o país, tornou-se um canal silencioso de denúncia à vítima que, de sua casa, não consegue denunciar a violência sofrida e, ao dirigir-se à farmácia ou drogaria, terá nos atendentes o apoio necessário para acionar a polícia pelo número 190.
 
A campanha é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com o Tribunal de Justiça de MS, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar em MS, e outros órgãos públicos e privados.
 
No lançamento, a juíza Helena Alice Machado Coelho, que responde pela Coordenadoria da Mulher do TJMS, ressaltou a necessidade de se ajudar mulheres que ficam confinadas em suas casas com seus agressores, à mercê de toda forma de violência.
 
“Por solidariedade e responsabilidade social, não podemos abandonar essas mulheres. Elas precisam saber que não estão sozinhas e essa campanha em parceria com farmácias e drogarias nos ajuda a proporcionar ainda mais oportunidades de quebrar o ciclo de violência”, disse Helena Alice.
 
Duas semanas depois do lançamento, em razão da divulgação da campanha Sinal Vermelho, foi possível resgatar em Campo Grande uma vítima deficiente auditiva de suposta situação de cárcere privado.
 
A mulher de 39 anos era mantida em suposto cárcere privado pela irmã e pelo cunhado. A vítima estava em Campo Grande, com a filha de três anos, para cuidar do pai doente. Ao ser resgatada, ela contou que foi escravizada pela irmã e presa dentro da casa, não tendo permissão nem para ir ao médico em razão da depressão, e era responsável por todo serviço doméstico, além de cuidar do pai.
 
Sem saber como fugir dessa situação de violência, a mulher viu a campanha Sinal Vermelho nas mídias sociais, esperou a oportunidade de ficar sozinha em seu quarto, desenhou um X vermelho na mão, fotografou e enviou a imagem por aplicativo de conversa para familiares em Aquidauana, onde tem uma filha casada.
 
Ao receber a mensagem, a filha pediu ajuda de uma vizinha amiga da família e juntas acionaram as policiais militares do Programa Mulher Segura (Promuse) daquela cidade. Depois disso, foi apenas uma questão de tempo. As policiais pediram auxílio para as policiais do Promuse da Capital, que foram ao endereço indicado e resgataram da vítima.
 
Depois dessa experiência exitosa, a Coordenadoria da Mulher continuou atuando com essa e outras campanhas no combate à violência doméstica e familiar.
 
Entenda – A campanha é resultado da constatação da subnotificação dos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas – e vítimas indiretas, detectada durante a pandemia do coronavírus nas unidades policiais e judiciárias.
 
Os profissionais que atuam no combate a todo tipo de violência acreditam que o distanciamento social pode ser um dos motivos da subnotificação e desejam incentivar a denúncia. Por isso, a farmácia foi o local escolhido para oferecer ajuda a essas vítimas que não conseguem quebrar o ciclo da violência.
 
Não se pode esquecer que a vulnerabilidade da mulher tem sido acentuada e o isolamento social  aumentou o número de casos de violência, em todas as suas formas não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Em razão disso, o domicílio comum é o local onde ocorrem as violências, em suas variadas formas, porque nele se unem agressores e vítimas, que ficam impedidas de acionar os canais de denúncia, principalmente os externos.
 
As ações da campanha são simples para permitir a toda mulher vítima de algum tipo de violência a buscar ajuda. Em Mato Grosso do Sul, inicialmente participavam a rede de farmácias Pague Menos, Drogasil e Redepharma.
 
Veja como é fácil buscar ajudar:
– o sinal “X”, feito com batom vermelho (ou qualquer outro material), na palma da mão (ou pedaço de papel) permitirá à vítima identificar-se ao atendente de farmácias e drogarias, previamente cadastradas, para acionar a Polícia Militar;
– o atendente das farmácias e drogarias, com as orientações necessárias ao atendimento da vítima, aciona a polícia;
– a vítima é acolhida pela Polícia Militar e ingressa no sistema de justiça, com o apoio da rede de proteção;
 
A campanha tem diversos materiais digitais para download em www.amb.com.br/sinalvermelho e todos podem ajudar a difundir a prática.

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Medidas de biossegurança garantem retorno presencial seguro no TJMS

Desde o início da pandemia de Covid-19, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul vem implantando diversas ações de biossegurança e medidas de prevenção para evitar o contágio pelo coronavírus na retomada dos trabalhos no formato presencial. Atualmente, está em vigor a segunda etapa do retorno gradual dos serviços presenciais de acordo com seu Plano de Biosssegurança.

Na segunda etapa, o efetivo presencial é de até 60% por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomerações de pessoas. Os servidores cumprem assim ao longo da semana, revezamento em trabalho remoto e presencial, de acordo com a escala de cada setor, respeitando o limite máximo de pessoas por local.

O uso de máscaras é obrigatório e, quando da retomada presencial na primeira etapa, com 30% do efetivo em setembro de 2020, cada servidor recebeu um kit de máscaras de tecido reutilizáveis. Em diversos pontos, em todos os prédios do Judiciário, foram instalados dispensers com álcool em gel. Também foi disponibilizado álcool em gel nos banheiros.

Já para adentrar aos prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo são obrigatoriamente submetidos às regras de segurança previstas no Plano de Biossegurança, respeitando também os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades locais de cada Comarca, como a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e a aferição de temperatura corporal como condição para ingresso e permanência nos prédios.

Além disso, é vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37ºC) ou que se recusarem a se submeter aos métodos preventivos.

A boa relação do TJMS com o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (Sindijus-MS) garantiu apoio às medidas de biossegurança. Recentemente, o Sindijus fez a  doação de 200 equipamentos de proteção facial (face shield) para auxiliar na proteção dos servidores do Fórum de Campo Grande contra a transmissão do coronavírus.

Os equipamentos foram distribuídos para os oficiais de justiça, psicólogos e assistentes sociais, além dos servidores lotados no Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC), Protocolo, Central de Execução de Penas Alternativas (CEPA) e portarias. A pretensão é estender o benefício para as demais comarcas do Estado.
 
A juíza diretora do Foro da Comarca de Campo Grande, Denize de Barros Dodero, agradeceu ao Sindicato pela parceria colaborativa e conjugação de esforços na otimização dos resultados. “Compartilhamos de idêntico propósito coletivo, no sentindo de alcançarmos a excelência em prestação de serviços, de forma célere e eficiente, em ambiente profissional seguro e saudável”.

Conforme o presidente do Sindijus, Leonardo Barros de Lacerda, desde o início da pandemia o Sindicato atuou no fornecimento de EPIs (máscaras, luvas e álcool em gel) para servidores plantonistas. “Nesse sentido, toda iniciativa que vise garantir maior proteção à saúde da categoria contará com o apoio do Sindicato, que não medirá esforços para contribuir com soluções que objetivem minimizar os riscos inerentes à atual pandemia”.

Mesmo com essa retomada gradual, permanece garantida a autorização para realização do trabalho remoto aos magistrados, servidores e estagiários enquadrados no grupo de risco.

Histórico de ações – As ações de combate à pandemia começaram em março de 2020, quando foram instalados dispensadores de álcool gel nas entradas do Palácio da Justiça, pontos eletrônicos, salas de reuniões e corredores. A Secretaria de Bens e Serviços forneceu galões de álcool gel para o Fórum de Campo Grande, Cijus, Nupemec, Ejud, Conselho de Supervisão dos Juizados, Direção Geral, Presidência, Fóruns de Três lagoas, Costa Rica, Maracaju, Dourados e Camapuã.

Em abril de 2020 foram adquiridos 400 galões de álcool gel. Em maio, foi realizada a entrega de álcool gel para todas as demais comarcas junto com o atendimento trimestral de materiais de consumo. Ainda no mês de maio, foram adquiridas 10.000 máscaras laváveis, em tecido, sendo distribuídas duas para cada magistrado, servidor, conciliador, mediador e estagiário.

No mês de junho de 2020 foram adquiridas luvas descartáveis, para uso pontual nas ações de risco, sendo remetidas 300 unidades para cada comarca. E em julho foram comprados termômetros para aferição de temperatura corporal (controle de entrada), sendo distribuído um equipamento para cada prédio.

Já em vias do retorno gradual presencial, em julho de 2020, foi solicitada a compra de álcool gel, dispensadores de parede e frascos de álcool gel para distribuição no retorno gradativo das atividades presenciais, em atendimento ao Plano de Biossegurança. No mês de agosto de 2020, foi feita a distribuição de termômetros de apoio/reserva e a confecção e distribuição de 65 totens de álcool em gel para as entradas de todos os Fóruns.

Ainda no mês de agosto foram confeccionadas 400 viseiras para os oficiais de justiça para uso nas ações de maior risco, atuando como barreira física de aerossóis e gotículas no ambiente. Foram  distribuídos também óculos de proteção e frascos individualizados (50 ml) para uso pessoal de álcool em gel pelos oficiais de justiça em atendimento ao Plano de Biossegurança.

Neste momento, está sendo adquirida nova remessa de materiais como álcool em gel, máscaras, face shields, termômetros, etc., para distribuição em todos os prédios do Poder Judiciário no próximo mês de maio de 2021. Além disso, a Secretaria de Bens e Serviços mantém um estoque mínimo desses materiais para o fornecimento de acordo com a necessidade e solicitações feitas.

Por sua vez, a Secretaria de Obras atuou diretamente na elaboração do Plano de Biossegurança do TJMS, buscando informações relevantes em bibliografia específica, elaborando ainda ilustrações, croquis esquemáticos e orientações de distanciamento seguro entre pessoas no ambiente de trabalho.

Foram ainda elaborados layouts de distanciamento seguro específicos para diversas comarcas e áreas que solicitaram apoio. A Secretaria de Obras prestou auxílio à Secretaria de Bens e Serviços, elaborando diversos estudos e orçamentos que visavam a utilização de barreiras de proteção com material transparente.

A Secretaria de Obras também instalou marcações de piso no prédio do Tribunal de Justiça e Gabinete dos Desembargadores, bem como no Fórum de Campo Grande. Outro serviço prestado foi o atendimento de solicitações das Comarcas com relação à correta manutenção do distanciamento seguro e uso dos itens de segurança, tais como uso de máscara constante no ambiente de trabalho e álcool gel, visando assim a manutenção da saúde dos servidores.

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STJ mantem decisão que inocentou Paulo Siufi em ação de improbidade administrativa

Para ministro, médico seguiu carga horária imposta pela Prefeitura, sem prejuízo ao atendimento na unidade de Saúde. Foto: Redes Sociais.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que inocentou o médio Paulo Siufi em ação civil pública por improbidade administrativa. Em 2015, quando vereador de Campo Grande, Suifi, que é médico concursado do município, foi denunciado pelo MPE/MS (Ministério Público Estadual) por não cumprir a carga horária de 20 horas semanais em uma unidade de Saúde no distrito de Aguão.

Na época, Suifi foi obrigado pelo juiz David de Oliveira Gomes, da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, ao pagamento de R$ 1 milhão por suposto dano ao erário. O médico recorreu e, na segunda instância, teve a decisão favorável.

No recurso, os desembargadores do TJ/MS aceitaram o argumento da defesa do médico que alegou que o profissional apenas se sujeitou à carga horária de trabalho imposta pela Administração Pública (ordem superior), sem prejuízo à população e que, apesar da diminuição da carga horária, o atendimento continuou de forma adequada e eficiente.

De acordo com o advogado de defesa Leonardo Avelino Duarte, “o médico se sujeitou à carga horária de trabalho imposta pela Administração Pública, notadamente por acreditar não existir prejuízo para o exercício do cargo, pois havia o atendimento de outros médicos em outros dias da semana, com atendimento de forma adequada e eficiente. Não há indicação algumas de que a população atendida na unidade de Saúde do Distrito de Aguão foi prejudicada, ao contrário, o próprio secretário Municipal de Saúde, Leandro Mazina Martins, esclareceu, em depoimento, que a definição do horário de trabalho em Aguão era atípica justamente para viabilizar o atendimento da população na área rural e de outras regiões que se deslocavam até lá para receber atendimento”.

Com a sentença do TJ/MS, o MPE/MS recorreu ao STJ pedindo a reforma da decisão do Tribunal de Justiça, mas teve o pedido negado.

O pedido foi analisado pela 2ª Turma do STJ e teve a relatoria do ministro Mauro Campell Marques. Em despacho, o ministro afirmou que “embora ilegal a conduta do réu, não se mostra como ímproba ou que desatende ao disposto no art. 4º da Lei 8.429/92 ou no art. 37, caput e § 4º, da Constituição Federal, justamente em razão da ausência do dolo ou culpa grave. Não se pode considerar como improbidade a simples ilegalidade. A improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente”.

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