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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (28)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quarta-feira (28), em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas, para analisar a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ) na Petição (Pet) 9456. Ele teve a  em fevereiro pelo ministro Alexandre de Moraes, após a divulgação de vídeo em que defende medidas antidemocráticas e faz ameaças a ministros do STF, e atualmente cumpre regime domiciliar. Além do recebimento da denúncia, o Plenário decidirá se concede a liberdade provisória ou a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão.

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela  e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento: 

Petição (PET) 9456
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público Federal (MPF) x Daniel Lúcio da Silveira
Denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ). Ele está em recolhimento domiciliar, após ser preso em flagrante, em 16/2/2021. A ordem de prisão, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi referendada, por unanimidade, pelo Plenário do STF e mantida pela Câmara dos Deputados. Os ministros vão decidir sobre o recebimento da denúncia e sobre o cabimento da liberdade provisória ou da substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Saiba mais .

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção). Saiba mais sobre a liminar deferida e sobre os esclarecimentos do relator a respeito da decisão.

Recurso Extraordinário (RE) 688267 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
João Erivan Nogueira de Aquino x Banco do Brasil
O tema em discussão é a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O trabalhador autor do recurso alega que, como empregado da administração pública indireta, contratado mediante concurso público, somente pode ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil argumenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não gozam da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu a tramitação de todas as demandas sobre o tema no país, até decisão do Plenário. Saiba mais .

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2530
Relator: ministro Nunes Marques
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) que trata da candidatura nata dos detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital ou de vereador. O artigo 8, parágrafo 1º da lei, que garante ao detentor de cargo eletivo o direito ao registro de candidatura para o mesmo cargo, independentemente da vontade do partido a que estiver filiado, está suspenso por medida liminar do Plenário, até julgamento final. Saiba mais.

AR/CR//CF

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Em parceria com Senar e Sindicato Rural, Casa do Trabalhador inicia curso de informática básica

Teve início nesta segunda-feira (26), na Casa do Trabalhador, o curso profissionalizante de informática básica com duração de 16 horas. A capacitação é realizada através de uma parceria entre o Munício de Costa Rica, por meio da Casa do Trabalhador, com o Sindicato Rural e o Senar/MS (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de MS).

De acordo com a gestora da Casa do Trabalhador, Aline Apolinário, o curso segue até esta terça-feira (27) e uma nova turma, também com duração de 16 horas, inicia a capacitação na quarta-feira (28) com encerramento na quinta-feira (29).

O curso está sendo ministrado pelo instrutor do Senar/MS, Eloi Bortolini, que promove cursos e capacitações nos 79 municípios do estado, para desenvolver competências profissionais e sociais em diferentes profissões na cidade e zona rural.

Na programação do curso estão: eixo mobilizador, apresentação do evento de informática básica, definições, componentes físicos, sistema operacional, utilizando o Windows, gerenciamento de arquivos e pastas, Microsoft Office 2019, Word 2019, Excel 2019 e Power Point 2019.

“A preocupação com o desenvolvimento profissional é uma realidade cada vez mais valorizada em nossa sociedade. Temos que caminhar nessa mesma direção, mantendo o olhar voltado para preparar cada vez mais costarriquenses para o mercado de trabalho”, destaca o prefeito Cleverson Alves dos Santos.

Confira os cursos programados para os próximos meses:

– Curso NR21.8- 05/05 a 07/05, 20 horas- Prevenção de acidentes com defensivos agrícolas. Restam: 05 vagas;

– Curso Família, Qualidade de Vida e Controle de Orçamento Familiar- 01/06 a 02/06, 16 horas. Restam: 06 vagas, idade mínima 12 anos. O objetivo do curso é conscientizar sobre o conceito, qualidade de vida e preparar para fazer o controle do orçamento familiar, contribuindo para o bem-estar físico, mental e social.

Assessoria de Comunicação

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OAB/MS é favorável à criação de ferramenta para controlar exercício da advocacia sem inscrição suplementar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está discutindo a criação de dispositivo para o controle do exercício da advocacia por profissionais de fora da Seccional. A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) é favorável à implantação da ferramenta e, desde 2016, já trata do assunto, fiscalizando profissionais que excedem o limite previsto pelo Estatuto da OAB, de no máximo cinco ações por ano.

Na época, o Presidente da OAB/MS pontuou que os profissionais que atuam sem inscrição suplementar em muitos processos, além de cometerem infração disciplinar, comprometem a qualidade dos serviços disponíveis para aquele advogado (a) que está legalmente inscrito. 

De acordo com o art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, além da inscrição principal, “o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.

Proposição feita ao CNJ pelo Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, Rinaldo Guedes Rapassi, observou a quantidade de processos no Estado do Alagoas, de atos eletrônicos simultâneos, em todos os níveis de jurisdição.

O CNJ decidiu então, por meio do Presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, Conselheiro Mário Guerreiro, abrir o processo administrativo nº 2928/2021 para possibilitar providências oficiais.

Desde 2016, a OAB/MS trata do assunto, por meio de parcerias com o poder público, que para Mansour Karmouche são essenciais no controle do exercício profissional. “Uma nova ferramenta que viabilize esse controle trará mais efetividade e respeito à territorialidade da advocacia da Seccional local, que é quem, ao fim e ao cabo, que arca com inúmeros custos para o exercício profissional, com salas e estrutura para atendimento do inscrito na sua base territorial, isso tudo sem contar com os ônus no próprio Poder Judiciário do Estado da Federação”.

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Dourados implanta projeto que ampara a entrega legal dos filhos à adoção

Voltado para gestantes e mães de recém-nascidos que desejam entregar seus filhos legalmente para a adoção, foi lançado nesta segunda-feira (26), na Comarca de Dourados, o projeto “Dar a Luz”, uma parceria entre a Vara da Infância e da Adolescência da Comarca, Ministério Público Estadual e Grupo de Apoio à Adoção de Dourados – GAAD Acolher.

A iniciativa teve início em 2011 na Comarca de Campo Grande e já está presente em outras comarcas do interior do Estado. O “Dar a Luz” visa conscientizar a sociedade e profissionais da rede de proteção sobre os aspectos que envolvem a intenção de uma gestante ou genitora em entregar seu filho para adoção durante a gestação ou logo após o nascimento, bem como dar acolhimento a essas mulheres que vivenciam as mais diversas particularidades para o exercício da maternidade.

O “Dar a Luz” tem como premissa que a entrega à adoção pela mulher que não se sente em condições de criar seu filho, não é considerada um crime de abandono, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, o projeto oferece um serviço de acolhimento, apoio e orientação às mulheres/mães que desejam entregar seus filhos em adoção, proporcionando uma reflexão sobre a decisão e a importância da entrega responsável. A iniciativa reduz os casos de abandono de recém-nascidos e, em algumas situações, contribui para que a mãe consiga se estruturar física e emocionalmente para optar pela criação do seu filho.

Para marcar o início das atividades em Dourados, foi realizada uma pequena solenidade de lançamento, com a presença de público reduzido em razão da pandemia. A cerimônia contou com o juiz César de Souza Lima, representando o juiz que atua na infância na Comarca, Eduardo Floriano Almeida; além do promotor de justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol e da presidente do GAAD Acolher, Marli Oliveira do Nascimento.

De acordo com o juiz César de Souza Lima, o projeto “Dar a Luz” traz um envolvimento no tema, tanto do Poder Judiciário, quanto do Poder Executivo e do Ministério Público, “de amparo, sobretudo porque muitas vezes quem vai entregar um filho à adoção são adolescentes em situação de vulnerabilidade e que podem colocar esse bebê em risco e, a partir do conhecimento, tanto nas escolas, como em qualquer rede de atendimento, no posto de saúde, ou qualquer outra instituição pública que esta adolescente compareça, ou esteja próxima, ela pode ser orientada e amparada”.

Conforme destacou o promotor Luiz Gustavo, “esse projeto tem a missão de difundir, disseminar e propagar que não é crime a entrega de um filho à adoção, desde que essa entrega seja de acordo com os ditames legais perante a Vara da infância e adolescência de sua comarca. E não é um ato de abandono, pelo contrário, entendemos como um ato de carinho, de afeto, de amor, porque vai destinar esta criança a um lar mais seguro onde terá um desenvolvimento saudável com uma família que esteja habilitada para tanto”.

O promotor de justiça explicou ainda que o projeto visa o enfrentamento justamente de condutas que são de fato criminosas, como o aborto em ambiente clandestino e fora das hipóteses legais, o abandono do recém-nascido em locais impróprios, além de mencionar a venda de crianças ou o próprio infanticídio. “Então esse projeto visa o enfrentamento direto destes tipos de atitudes praticadas por uma mãe num momento de desespero”, completa.

A presidente do GAAD Acolher, Marli Oliveira do Nascimento, comentou que o Grupo de Apoio à Adoção trabalha em conjunto com a Vara da Infância e o Ministério público por uma adoção legal, segura e para sempre. “Nesse sentido, o projeto Dar a Luz que hoje é lançado consolida o desejo do Grupo e também do Dr. Zaloar, juiz responsável pela Vara da Infância na época da criação do GAAD, sobre a necessidade de realizar ações educativas junto à comunidade e rede de proteção das gestantes para que estas, em vez de abandonar seus filhos ou entregar a uma adoção ilegal, confiem a entrega à Justiça e, por esta, sejam acolhidas”.

Saiba mais – Após o nascimento do bebê, a mãe é ouvida sobre a intenção de entregar ou não o filho para adoção. E, mesmo optando pela entrega, ela pode se arrepender em até 10 dias. Passado esse prazo, a criança é encaminhada para adoção, respeitando a ordem dos pretendentes habilitados estabelecida no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Caso a mãe desista da entrega, antes ou durante a audiência, o juiz determina o acompanhamento de mãe e filho por equipe de profissionais capacitados por um prazo de 180 dias.

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Mais de 4.600 doses de vacina contra Covid-19 já foram aplicadas em Costa Rica

Até esta terça-feira (27), 4.618 doses de vacina contra Covid-19 já foram aplicadas em Costa Rica. Com isso percentual de vacinados é de 14,40% em relação a população geral estimada do município.

Conforme o secretário municipal de Saúde, Jesus Baird, até agora Costa Rica recebeu 4.748 doses da vacina, com 3.045 pessoas imunizadas com a primeira dose e 1.573 com a segunda.

“Assim que a vacina chega, mobilizamos a equipe da Saúde para aplicação imediata das doses. Estamos dependendo do envio de novas doses para imunizar ainda mais pessoas, entretanto a Secretaria de Estado de Saúde já anunciou que haverá um atraso no envio da Coronavac/Butantan para a segunda dose da imunização” explicou o secretário.

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES/MS) informou na última semana que possivelmente haverá atraso no envio de doses necessárias para findar o esquema da segunda dose (D2) da Coronavac aos municípios, devido ao atraso no recebimento de insumos para fabricação da vacina pelo Instituto Butantan. A SES/MS reiterou que vem mantendo diálogo constante com o Programa Nacional de Imunização (PNI) como forma de buscar alternativas para solucionar a problemática.

“Seguimos esperançosos de que a compra da vacina seja liberada para estados e também municípios. Temos o dinheiro em Caixa e a aprovação da Câmara de Vereadores para adquirir os imunizantes, entretanto precisamos que estejam liberados para venda. Este momento exige de todos ainda mais paciência e compreensão, principalmente quanto a eventual indisponibilidade da segunda dose nas ações de vacinação” reforçou o prefeito Cleverson Alves dos Santos.

Assessoria de Comunicação

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Conselho Federal divulga nova data para a realização do Exame Nacional da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil reabre as inscrições para a primeira fase do XXXII Exame da Ordem Unificado nesta quarta-feira (28 de abril). O Exame de Ordem está previsto para ocorrer no próximo dia 13 de junho e a aprovação nas duas fases do exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

As provas do XXXII Exame da OAB deveriam ter ocorrido em 7 de março, mas, devido ao do decreto que determinou lockdown no Distrito Federal por causa da pandemia da Covid-19, as provas foram adiadas.

Na época, o presidente nacional da OAB justificou, via rede social o motivo do adiamento. “A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comunica aos examinandos do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) que está suspensa a realização da prova objetiva, inicialmente marcada para o dia 7 de março de 2021, sem data prevista para aplicação”.

A definição da nova data para o exame foi divulgada nesta sexta-feira (23). A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou comunicado no portal da Ordem informando o calendário para a prova.

O link para a inscrição para o exame estará disponível exclusivamente via Internet, na página do Exame de Ordem, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, no período entre 17h do dia 28 de abril de 2021 e 17h do dia 02 de maio de 2021, observado o horário oficial de Brasília.

A Diretoria ressalta que no momento a prioridade é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem e de cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada, ou por estudantes de Direito do último ano ou dos dois últimos semestres do curso de graduação.

Para conferir o calendário e as datas, clique aqui.

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Comarca de Rio Negro realizará processo seletivo para estagiário de Direito

Estão abertas até o dia 27 de abril as inscrições para o processo seletivo para estagiário de Direito, na comarca de Rio Negro. Os interessados podem se inscrever na Secretaria do Foro, das 12 às 18 horas. Serão aceitas inscrições de acadêmicos regularmente matriculados em Instituições de Ensino Públicas ou Privadas, que estejam cursando do 1º ao 9º semestre.

A prova será realizada no dia 21 de maio, no Fórum de Rio Negro, localizado na Rua 9 de maio, 305, centro, com início às 13h30 e término às 16h30. Os candidatos deverão comparecer ao local com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando documento de identificação com foto, protocolo de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica de cor azul ou preta, bem como usar máscara de proteção facial. Os estudantes deverão responder 10 questões de conhecimentos específicos e 10 questões de língua portuguesa.

O estágio terá duração de um ano, devendo ser cumprida uma jornada diária de 5 horas, de segunda a sexta-feira. O estagiário receberá uma bolsa-auxílio mensal e auxílio-transporte, em valor estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça.

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Chapa de oposição atrai dissidentes da atual gestão da OAB/MS

Membros da diretoria e do conselho estadual da atual gestão da OAB/MS anunciaram o embarque na candidatura de oposição para as eleições da entidade, que serão realizadas em novembro. O anúncio, feito na noite de terça-feira, causou alvoroço nos grupos de advogados sul-mato-grossenses que movimentam a pré-candidatura.

A secretária-adjunta Eclair Nantes e as conselheiras estaduais Eliane Potrich e Etiene Chagas, além de cinco presidentes de subseções e nove presidentes de comissões anunciaram o apoio à pré-candidata Rachel Magrini, nome da oposição que irá concorrer ao pleito de novembro.

Em novembro deste ano, nas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil serão realizadas eleições para composição de novo conselho, pela primeira vez, obedecendo regras da paridade, conforme estabeleceu o Conselho Federal.

O racha da diretoria mostra o descontentamento com a candidatura de situação, representada pelo conselheiro federal Luis Claudio Bito Alves Pereira.

A OAB/MS é comandada pelo mesmo grupo desde 2013, quando o atual presidente Mansour Karmouche foi eleito vice-presidente em um mandato tampão, sendo eleito e reeleito em 2015 e 2018.

Rachel Magrini, que foi candidata à presidência em 2018, conseguiu agregar em seu projeto os grupos dos ex-presidentes da OAB/MS Elenice Carille, Carlos Marques e Leonardo Avelino Duarte.

Rachel Magrini foi secretária-geral da OAB/MS (2010-2012) e diretora da Escola Superior da Advocacia. Atualmente é presidente da ABMCJ/MS (Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica). A advogada é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, MBA em Direito Empresarial pela FGV.

Nas eleições de novembros os advogados vão escolher a nova diretoria composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro, da OAB/MS e das subseções, além de conselheiros estaduais e federais e diretores da ESA (Escola Superior de Advocacia) e CAAMS (Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul).

Confira a nota emitida pelo grupo:

Boa noite Colegas, após ouvir os pré candidatos (as) à Presidência da OABMS e refletirmos sobre suas propostas, optamos por apoiar a pré candidatura da Advogada Rachel Magrini, que apresentou propostas que melhor atendem os anseios da advocacia sul-mato-grossense.

Por fim reiteramos nosso total e inafastável compromisso com a instituição, continuando a desenvolver nossas funções de forma urbana, cordial e com o mesmo empenho aos interesses da classe, até o fim da gestão que se encerra em 31/12/21.

ECLAIR NANTES

Secretária Geral Adjunta

ELIANE RITA POTRICH

Conselheira Estadual

ETIENE CHAGAS

Conselheira Estadual

ALYNE ALVES DE QUEIROZ

Presidente da Subseção Aparecida do Taboado

CÉLIA REGINA BERNARDO DA SILVA

Presidente da Subseção São Gabriel do Oeste

NELY RATIER PLACÊNCIA

Presidente da Subseção de Maracaju

DANIELA TEIXEIRA ONÇA

Presidente da Subceção de Ribas do Ruo PardoFABIANE BRITO LEMESPresidente da

Subseção de Sidrolandia

CLAUDIA CAFURE ALVES CORREA ANTUNES

Presidente da Comissão da Mulher Advogada

DALILA BARBOSA SOARES

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais

RITA DE CÁSSIA FUENTES LUZ SUENAGA

Presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência

RITA MARIA DE ANDRADE ROSA ALMEIDA SILVA

Presidente da Comissão de Direito Sistêmico

LILIAM VERONESE

Presidente da Comissão dos Direitos dos Idoso

SORAYA APARECIDA SANTOS PALERMO

Presidente da Comissão de Assistência e Liberdade Religiosa

SILMARA CHER TRINDADE FÉLIX MATIAZO

Vice-Presidente do Conselho Penitenciário do MS

LUZIA HERMELiNDA OLIVEIRA ROCHA

Vice- presidente da Comissao de Direito Sistêmico

FÁBIA ZELINDA FAVARO

Presidente da Comissão de Direito Carcerário

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Livro amplia discussão sobre o novo Código de Processo Civil Brasileiro

O livro “O Novo Processo Civil Brasileiro” acaba de ganhar sua 2ª edição. Trata-se do décimo livro lançado pelo advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, membro consultor da Comissão Especial de Celeridade Processual da OAB Nacional. A nova edição, publicada pela Editora Forense, aborda temas contemporâneos como o julgamento virtual e por videoconferência. O livro está disponível para compra nas versões impresso e e-book.

A obra é dividida em três partes que tratam do processo de conhecimento e de cumprimento de sentença, do processo de execução e da tutela provisória. Traz noções gerais do tema e se aprofunda na análise dos institutos vitais do processo civil brasileiro à luz do Direito Processual Constitucional.

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro entende que o debate contínuo acerca do novo CPC é salutar para a advocacia. “Quando surge um novo código processual, surgem com ele novas propostas. Por isso, é essencial acompanhar e escrever sobre ele, exatamente para verificar se os seus objetivos estão sendo atingidos na prática. É uma legislação que se desdobra em três frentes: precedentes vinculantes, meios alternativos de resolução de conflitos e a aposta no procedimento único com vistas à redução do volume recursal. É necessário debater o novo CPC para verificar as interpretações que os tribunais vêm dando aos dispositivos”, enumera.

Para o autor, a objetividade do conteúdo é um dos diferenciais. “São 280 páginas sem nenhuma nota de rodapé. Não que as notas sejam ruins, muito pelo contrário, mas um conteúdo enxuto, compacto e objetivo é mais atraente. E mesmo dessa forma, consegue ser uma obra de abrangência global sobre o processo. Quando o que se quer e se pede é justamente celeridade na advocacia, não dá pra propor um livro diferente”, aponta. 

Carneiro foi integrante das comissões de juristas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que elaboraram o novo Código de Processo Civil. É membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e professor titular de Teoria Geral do Processo na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O prefácio dessa edição é do professor catedrático de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Cândido Rangel Dinamarco. Para ele, trata-se de uma “opção metodológica de pragmatismo iluminado”, com excelência “no enfoque dos modos como o processo se realiza e deve realizar-se, com os olhos voltados ao exercício das profissões forenses”.

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Terceira Seção admite que tempo de recolhimento domiciliar com tornozeleira seja descontado da pena

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu ser possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica. Segundo o artigo 42 do Código Penal, é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.

O colegiado entendeu que, embora o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, juntamente com o uso de tornozeleira eletrônica – previstos no artigo 319, incisos V e IX, do Código de Processo Penal (CPP) –, não constituam pena privativa de liberdade, as limitações a que a pessoa fica submetida se assemelham ao cumprimento de pena em regime prisional semiaberto.

“Interpretar a legislação que regula a detração de forma que favoreça o sentenciado harmoniza-se com o princípio da humanidade, que impõe ao juiz da execução penal a especial percepção da pessoa presa como sujeito de direitos”, afirmou a relatora do processo, ministra Laurita Vaz.

Por sugestão do ministro Rogerio Schietti Cruz – que alertou para o fato de que o recolhimento noturno, diferentemente da prisão preventiva, tem restrições pontuais ao direito de liberdade –, a seção decidiu que o cálculo da detração considerará a soma da quantidade de horas efetivas de recolhimento domiciliar com monitoração eletrônica, as quais serão convertidas em dias para o desconto da pena.

Assim, o tempo a ser aferido para fins de detração é somente aquele em que o acautelado se encontra obrigatoriamente recolhido em casa, não sendo computado o período em que lhe é permitido sair.

Mesma razão, mesma regra

Ao proferir seu voto, a relatora destacou que impedir a detração no caso de apenado que foi submetido às cautelares de recolhimento domiciliar noturno e em dias não úteis e monitoração eletrônica significaria sujeitá-lo a excesso de execução, “em razão da limitação objetiva à liberdade concretizada pela referida medida”.

Para a ministra, a medida cautelar, que impede o indivíduo de sair de casa após o anoitecer e em dias não úteis, tem efeito semelhante ao do regime semiaberto, pois o obriga a se recolher. “Onde existe a mesma razão fundamental, aplica-se a mesma regra jurídica”, afirmou.

A magistrada lembrou ainda que a jurisprudência do STJ admite, quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, que a condenação em regime semiaberto produza efeitos antes do trânsito em julgado da sentença. Dessa forma, ponderou que seria “incoerente” impedir que o recolhimento domiciliar com fiscalização eletrônica – o qual pressupõe a saída de casa apenas durante o dia e para trabalhar – fosse descontado da pena.

Além disso, a relatora salientou que, conforme orientação sedimentada na Quinta Turma do STJ, as hipóteses do artigo 42 do Código Penal não são taxativas, motivo pelo qual não há violação do princípio da legalidade.

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