Ao tomar conhecimento sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), tema 14, que trata da flexibilização de impenhorabilidade das verbas salariais, ingressou como amicus curiae para que não haja prejuízo à renda do devedor.
O tema 14 fixa tese sobre aplicação do Código de Processo Civil (CPC), no tocante à satisfação da dívida não alimentar, por meio de mitigação da regra de impenhorabilidade do salário. Deste modo, a OAB/MS entende que pode ocorrer a flexibilização da penhora, desde que não afete a renda do devedor.
A OAB/MS também acredita que a alteração pode afetar a advocacia, pois alcançaria os honorários.