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Instituto Lauro de Souza Lima

Defensoria discute indenizações a pessoas atingidas pela hanseníase

A Defensoria Pública da União e o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN) irão atuar juntos na cooperação na defesa de pessoas e grupos que são acometidos pela enfermidade.

O isolamento compulsório oficial de pessoas afetadas pela hanseníase no Brasil teve seu início na década de 1920 e terminou oficialmente em 1962. No entanto, este prazo não foi imediatamente aceito como prática em todo o país, permanecendo em alguns estados até 1986. A partir desta data, os antigos hospitais colônia foram gradativamente transformados em hospitais de dermatologia sanitária.

O tema foi debatido em reunião na quarta-feira (29).

O defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior, e o secretário-geral de articulação institucional, Gabriel Travassos, participaram da reunião. O encontro também contou com a presença de representantes da embaixada do Japão no Brasil.

As iniciativas devem ter como diretrizes a defesa daqueles que sofreram ao longo do tempo muitos processos de discriminação, de segregamento e até mesmo internação compulsória.

“A DPU tem atuado em ações de reparações dos danos e para o pagamento de indenizações para pessoas que passaram pelo da internação compulsória no país”, explica Travassos.

O Japão já tem uma política nacional para tratar casos como esses, inclusive com reconhecimento do direito à memória e a verdade. “A perspectiva é que a gente possa ter esse intercâmbio de conhecimento, esse diálogo, para trabalhar algum desses encaminhamentos”, conclui Travassos.

Hanseníase

A hanseníase é uma doença infecciosa, contagiosa, de evolução crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Atinge principalmente a pele, as mucosas e os nervos periféricos (braços e pernas), com capacidade de ocasionar lesões neurais, podendo acarretar danos irreversíveis, inclusive exclusão social, caso o diagnóstico seja tardio ou o tratamento inadequado.

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Homem é condenado por enviar foto de arma carregada a servidora

Um homem foi condenado pelo crime de ameaça e coação, a fim de favorecer interesse próprio, cometido contra servidora do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho. A decisão é do Juiz da 1ª Vara Criminal de Sobradinho. A vítima trabalhava na circunscrição judiciária onde tramitava processo referente à Lei Maria da Penha envolvendo o réu

Conforme denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), à época dos fatos, o réu respondia a processo por estupro de vulnerável em ambiente familiar, previsto na Lei 11.340/06. Diante disso, em julho de 2020, após ser intimado para audiência de instrução e julgamento referente ao caso, a fim de intimidar a funcionária da Justiça, enviou imagem de uma arma de fogo e uma munição para o WhatsApp da Secretaria do Juizado de Violência Doméstica. 

No depoimento prestado em juízo, a vítima contou que, após enviar as informações com a data da audiência e o link, pediu a confirmação do recebimento e desligou o celular, pois já havia terminado o expediente. No dia seguinte, viu que o acusado confirmou o recebimento, na madrugada. Pouco antes de iniciar o expediente, ele mandou a mensagem com a fotografia de uma arma de fogo e um pente com munições. Narra que ficou com muito medo, porque é a primeira vez que trabalha em vara criminal e interpretou a mensagem como ameaça. Em seguida, o réu enviou outra foto, cuja imagem incluía um prato de carne, uma garrafa do lado, a mão de uma criança e a mão de um adulto para trás. Assim, resolveu bloquear o número e não entrou mais em contato. 

Em sua defesa, o réu afirma que enviou a imagem por engano; que havia recebido a fotografia em grupo de WhatsApp e, ao tentar apagar a mensagem, por falta de habilidade, acabou enviando a foto para vários contatos de seu telefone. Informa que não tinha intenção de ameaçar a servidora e que sempre atendeu muito bem todos os Oficiais de Justiça que iam em sua residência. Destaca que ligou na Vara para se desculpar com a servidora. Alega que o fato não constitui crime, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Em caso de condenação, requer o direito de recorrer em liberdade. 

Na análise do magistrado, a versão apresentada pelo réu, ao ser confrontada com as demais provas, não se mostra verossímil e, portando, é desprovida de valor. “O denunciado, ao encaminhar a foto da arma e munição para a vítima, coagiu-a, incutindo-lhe medo, numa clara tentativa de frustrar processo penal em curso. A forma de agir do réu consubstanciou-se em ameaça grave, tendo em vista a violência psicológica impingida à ofendida”, avaliou o julgador. 

Para o Juiz, as circunstâncias do caso justificam o sentimento da vítima, evidenciando que a promessa de lhe causar mal injusto e grave foi suficiente para incutir-lhe real temor, tratando-se de ameaça séria e idônea, o que configura o crime de usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral (artigo 344 do Código Penal).  

A pena foi estabelecida em um ano, sete meses e sete dias e deverá ser cumprida em regime fechado.  

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Traição não é crime, mas pode ter consequências de responsabilidade civil

Especialista em Direitos de Família e Sucessões explica os aspectos jurídicos em torno do adultério

Colchao abandonado no bairro Vila Sobrinho, em Campo Grande (MS) Foto: Itamar Buzzatta

A traição é uma questão que levanta muitas dúvidas em relação às suas consequências legais. O ato foi considerado crime, com pena de quinze dias a seis meses de detenção, até 2005, quando a Lei 11.106 revogou a punição. Com isso, na esfera matrimonial, apenas a bigamia seguiu sendo considerada transgressão de lei.   

Sobre o tema, Débora Ghelman, advogada e sócia do escritório Lemos & Ghelman, explica que, “mesmo não resultando em cadeia, a traição pode ter outras consequências. Os cônjuges têm o dever recíproco de manter a fidelidade, e a constituição considera a honra, a imagem e a dignidade como direitos fundamentais que não devem ser violados. Assim, o ato pode gerar responsabilidade civil, que significa direito a pedido de reparação por danos morais decorrentes do adultério”.

Entrando um pouco mais nas possíveis consequências do adultério, existe também a discussão acerca das questões patrimoniais. “Os danos causados pela traição também podem ser patrimoniais, como no caso de necessidade de tratamento psicológico daquele que foi traído ou de incapacidade temporária para trabalho. Em ambas as circunstâncias, a parte traída tem direito à indenização por parte do adúltero, mas tem que comprovar a existência desse dano”, explica Ghelman.

Bianca Lemos e Debora Ghelman, especialistas em Direito de Família e Sucessão Foto: Divulgação

Bianca Lemos, também especialista no assunto e sócia da Lemos & Ghelman, destaca que, no geral, o processo judicial para o caso de traição não é simples e encontra entraves em diversas etapas: “O juiz, por exemplo, precisa ser cuidadoso. Ele não pode se pautar exclusivamente pela alegação dos fatos, devendo exigir outros meios de prova, como fotos, prints, testemunhas e vídeos. Também deve haver comprovação nos autos dos processos das consequências que devem superar um sofrimento genérico – aqui servem como prova laudos médicos, exames e depoimentos, entre outros”.

“Não é fácil obter a reparação pela via judicial, já que o juiz tem o poder de interpretação e decisão dos fatos. Por isso, o casal pode inserir no pacto antenupcial uma cláusula de uma traição gerar uma indenização”, finaliza Débora, que vê essa opção como uma alternativa que pode evitar maiores entraves no futuro dos casais.      

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Prova de vida no INSS volta em 2023 com novidades

Especialista destaca tratamento mais digno ao aposentado

Suspensa até o final deste ano por conta da pandemia de Covid 19, a prova de vida volta a ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 1º de janeiro de 2023.

especialista em Direito Previdenciário e professor do Meu Curso Educacional, Washington Barbosa, lembra que o INSS fez a integração com diversos sistemas públicos e privados para que a prova de vida fosse feita sem a necessidade do comparecimento presencial numa agência do INSS.

“Quando o aposentado falece, o INSS deve ser comunicado. Se houver algum dependente com direito a pensão, ele passa a receber, é o que determina o Ministério do Trabalho e Previdência”, fala Barbosa

“Era comum vermos na TV, reportagens mostrando pessoas com idade avançada e dificuldade de locomoção, em filas enormes para provar que estava vivo. Agora, além de poder fazer por meio do aplicativo Meu INSS, ou do caixa eletrônico do banco que recebe seu benefício, o voto na última eleição ou a compra e venda de um automóvel, por exemplo, já valem como prova de vida. Isso, acaba dando mais dignidade para essas pessoas”, diz o especialista.

Barbosa explica que o INSS pede a prova de vida porque, muitas vezes, o idoso, de maneira indevida, entrega seu cartão de benefício com senha para um filho, um cuidador ou até um vizinho, que após a morte do beneficiário, continua recebendo o benefício de maneira irregular.

Porém, o especialista faz um importante alerta. “Caso o INSS não encontre nenhuma movimentação do segurado, ele será convocado a fazer a prova de vida por atendimento eletrônico, com uso da biometria, ou de outra forma distinta da presencial”, conclui Barbosa.

Também valem como prova de vida: aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; declaração de Imposto de Renda, e emissão ou renovação de carteira de identidade.

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PESSOAS REUNIDAS AO REDOR DE UMA CAIXA REFERENTE AO PRÊMIO DO MPT

MPT na Escola: Alunos de Sidrolândia recebem premiação

O Projeto MPT na Escola, iniciativa do Ministério Público do Trabalho em parceria com a Prefeitura de Sidrolândia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, premiou nessa segunda-feira (12/12) os melhores trabalhos dos alunos de escolas públicas do ensino fundamental.

O projeto consiste em um conjunto de ações voltadas para a promoção de debates sobre temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente, buscando intensificar o processo de conscientização da sociedade com vistas ao rompendo de barreiras culturais que dificultam a efetivação daqueles direitos.

Em Sidrolândia, participaram do projeto alunos do 4º ao 7º ano das Escolas Municipais: Monteiro Lobato, Darcy Ribeiro, Eldorado, Ariano Suassuna, João Batista, Porfíria Lopes do Nascimento e Natália Moraes de Oliveira. Foram premiados os três primeiros colocados nas categorias desenho e poesia.

Na categoria desenho, em primeiro lugar ficou o aluno Kauã Galeano, da escola Porfíria, que ganhou um Hoverboard. Na segunda colocação, contemplado com um celular, ficou Miguel Renan Vilasboas, da escola Ariano Suassuna. Já em terceiro lugar ficou Rian Guilherme Ruiz Barbosa, da Escola Municipal João Batista, que ganhou uma bicicleta.

Os premiados na categoria poesia foram: em primeiro lugar Álvaro Luiz General, da escola Monteiro Lobato; em segundo lugar Jonas Rafael da Silva Andrade, da escola Eldorado; em terceiro lugar Jhênifer Cardoso Lima, da escola Leonida La Rosa Balbuena.

“Eu gostei muito de receber o prêmio. Acho muito importante trabalhar esse tema sobre o trabalho infantil. Estou muito feliz”, afirmou o aluno Álvaro Luiz, que incentiva os demais colegas a participarem da atividade no próximo ano. “Tem que se esforçar bastante, é só se esforçar que consegue”, finalizou.

O projeto consiste em um conjunto de ações voltadas para a promoção de debates sobre temas relativos aos direitos da criança e do adolescente. Fotos: MPT 24

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ALEMS participa de comitê que julgará projetos que valorizam direitos da mulheres

As inscrições para o edital de seleção para concessão do selo social “Empresa Amiga da Mulher” estarão abertas de 9 de dezembro a 7 de fevereiro. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) participará do comitê julgador.

Instituído pelo Decreto 15.551/2020, o selo tem o objetivo de conhecer, valorizar e certificar as empresas públicas e privadas que desenvolvam políticas de defesa e garantia dos direitos da mulher e de apoio e incentivo à promoção da equidade de gênero no ambiente de trabalho.

Para concorrer ao selo as empresas precisam comprovar que adotam práticas que incentivem as empresas na contratação e valorização da mulher no mercado de trabalho

As inscrições poderão ser realizadas pela internet, por meio da ficha de inscrição constante no anexo II do edital, que deverá ser enviada ao e-mail mulheres@secic.ms.gov.br. Cada empresa poderá inscrever mais de uma prática ou programa. 

As empresas selecionadas para receber o selo “Empresa Amiga da Mulher” serão apresentadas ao público, em solenidade a ser realizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, no Dia Internacional da Mulher (8/3), como atividade da campanha “O protagonismo das mulheres sul-mato-grossenses: empoderamento, empreendedorismo e empregabilidade”.

Foto: Wagner Guimarães

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Projeto proíbe eliminar candidatos classificados fora das vagas disponíveis

A eliminação de candidatos de concursos que foram classificados fora das vagas disponíveis poderá ser proibida em Mato Grosso do Sul. Projeto de lei do deputado estadual Pedro Kemp (PT) foi aprovado em primeira votação no dia 06 de dezembro e poderá ser transformado em legislação a partir do primeiro semestre de 2023.

“Este projeto visa atender a solicitação de muitas pessoas, de todo o MS e de fora do Estado, que prestaram concursos públicos nos últimos anos. O que estava acontecendo era o seguinte: o Estado publicava, por exemplo, duzentas vagas pra determinado cargo. Vinte mil pessoas faziam a inscrição do concurso e duas mil tinham notas para passar, eram candidatos habilitados pra assumirem os cargos. Porém, apenas os duzentos previstos eram chamados”, explica o parlamentar.

Projeto proíbe eliminar candidatos classificados fora das vagas disponíveis Foto: GOV MS

De acordo com Kemp, os candidatos restantes eram eliminados e o Estado ficava impossibilitado de fazer outra chamada se houvesse a necessidade de suprir novas vagas pra atender o interesse do serviço público. “O Estado não podia e os remanescentes eram todos eliminados. Então, com essa proposta, MS fica com um banco de candidatos aprovados e pode chamar a qualquer tempo, conforme a necessidade”, explicou.

O PL apresentado por Kemp, em junto deste ano, teve também como referência decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no Distrito Federal, que ratificou a constitucionalidade da lei. No último concurso para a rede estadual de ensino, foram 17 mil candidatos e apenas 70 aprovados. “Fica parecendo que se faz concurso para ninguém tomar posse. Parece que é feito pra ninguém passar. Quando passa, o quadro é restrito e pessoas que atingem nota mínima são eliminadas. O concurso vale por dois anos e pode ser prorrogado por mais dois anos. A proposta é ficar a lista dos aprovados para atender as necessidades do Estado”, detalhou na época o parlamentar.

O PL foi aprovado por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (6).

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Revista Lancet destaca método de combate a dengue em Campo Grande

Estudo publicado na revista científica The Lancet – Infectious Diseases por pesquisadores da Universidade de Cambridge, no Reino Unido, reforça as evidências que atestam a eficácia do método implementado em Campo Grande para redução da incidência de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como a dengue,  a partir da soltura de mosquitos com a bactéria Wolbachia . A The Lancet é uma das revistas cientificas mais conceituadas do mundo.

O método Wolbachia começou a ser implantado em dezembro de 2020 na Capital pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), juntamente com o World Mosquito Program (WMP/Brasil), iniciativa que, no Brasil, é conduzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e Governo do Estado.

Campo Grande é a única cidade que terá o método implantado em 100% do seu território. No Município também foi desenvolvida uma inciativa pioneira no mundo envolvendo cerca de 3 mil alunos de 17 escolas municipais, o Wolbito em Casa. No Brasil, o método está sendo implementado em outras quatro cidades: Niteroi (RJ), Rio de Janeiro (RJ), Petrolina (PE) e Belo Horizonte.

“Ter o reconhecimento da ciência e do mundo científico pela respeitada revista The Lanced, com certeza fortalece as ações da Sesau colocando-a na vanguarda da ciência e serviço de referência em saúde para o nosso país e para o mundo. É um grande orgulho pessoal e de todos servidores da saúde de Campo Grande”, destaca o secretário municipal de Saúde, José Mauro Filho.

Ao todo são seis fases de soltura em Campo Grande, que atualmente já se encontra na sua quinta fase de implementação. Serão 74 bairros contemplados nas sete regiões urbanas.

Referência

Nos dias 19 e 20 de outubro, Campo Grande receberá a visita de representantes da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo para conhecer a implementação do método e da iniciativa Wolbito em Casa, lançada em agosto deste ano.

Estudo

Os resultados obtidos pelo estudo reforçam as evidências de que os mosquitos com Wolbachia podem reduzir consideravelmente o peso – para o sistema público de saúde – de diferentes arboviroses  em uma mesma comunidade. No Rio de Janeiro, a liberação dos mosquitos resultou em uma redução de 38% na incidência de dengue e 10% de chikungunya.

Entre 29 de agosto de 2017 e 27 de dezembro de 2019, 67 milhões de mosquitos foram liberados em cinco áreas da zona norte do Rio de Janeiro, que incluem a Ilha do Governador, Ilha do Fundão, Complexo da Maré, Ramos, Penha e Vigário Geral.

Segundo a Fiocruz, as atividades do programa de liberação de mosquitos com Wolbachia no Rio foram expandidas em agosto de 2017 por causa da epidemia de zika. As liberações ocorreram em uma área de 86,8 km2 com cerca de 890 mil habitantes, e foram feitas em cinco zonas.

Até dezembro de 2019, 29 meses após o início das liberações, a Wolbachia apresentou prevalência entre 27% e 60% na população de mosquitos analisada. Um efeito protetor para a população foi observado mesmo em áreas em que a prevalência da Wolbachia foi mais baixa (10%), já para locais em que a prevalência foi superior a 60%, a proteção chegou a 76%, o que é comparável aos resultados publicados anteriormente (utilizando métodos diferentes) do município vizinho de Niterói e da Indonésia.

A fundação acrescenta que, em 2021, dados que mostraram a eficácia da proteção garantida pela Wolbachia foram divulgados pelo WMP/Brasil, apontando uma redução de cerca de 70% dos casos de dengue, 60% de chikungunya e 40% de zika nas áreas onde houve a intervenção.

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Após flagrante de trabalho escravo, 44 resgatados são indenizados em Iguatemi

Vítimas laboravam em troca de alimentos e gêneros de primeira necessidade, além de viverem em moradias precárias

Um grupo de 44 trabalhadores, sendo 35 paraguaios e nove indígenas brasileiros, retirado em situação análoga à de escravo de uma propriedade rural localizada no município de Iguatemi, obteve reparação de quase R$ 107 mil, a título de quitação de verbas rescisórias e demais obrigações acessórias, calculadas pela Fiscalização do Trabalho durante todo o período de serviços prestados por essas pessoas.

A audiência administrativa que ultimou os acertos rescisórios ocorreu no dia 13 de setembro, por meio de videoconferência, quando auditores-fiscais do Trabalho apresentaram planilha contendo o somatório das verbas trabalhistas e esclareceram todas as dúvidas a respeito dos critérios utilizados na definição dos valores, como o salário mínimo vigente de R$ 1.212,00, e forma de pagamentos.

As vítimas foram contratadas para a colheita manual de mandioca e submetidas a condições semelhantes à escravidão pela constatação do chamado “truck system”, que é o endividamento dos trabalhadores em razão de obrigatória aquisição de mercadorias, em estabelecimento do empregador, mediante cobrança de preços acima da média, conforme detalharam representantes da Fiscalização do Trabalho e da Polícia Federal que atuaram de forma conjunta na diligência. Além da imediata paralisação dos serviços, os trabalhadores foram deslocados em um ônibus, até à sede da fazenda, onde os agentes públicos puderam retomar o procedimento de identificação e obtenção de declarações.

Ainda na frente de trabalho da colheita de mandioca, a equipe fiscal conversou com o pai de um dos arrendatários da fazenda e responsável pela lavoura de mandioca. Segundo ele, os trabalhadores que realizavam a atividade foram recrutados por uma empresa prestadora de serviço, mediante a formalização de um contrato de pequena empreitada.

Após o flagrante, os auditores da Superintendência Regional do Trabalho, acompanhados por policiais militares, deslocaram-se até a cidade de Iguatemi, onde deram continuidade à coleta de depoimentos dos trabalhadores que estavam sob cuidados da Secretaria Municipal de Assistência Social e daqueles que não se encontravam na propriedade rural, na data da inspeção, em razão de problemas de saúde.

Mais adiante, parte dos trabalhadores estrangeiros foi conduzida para a sede da Inspetoria da Receita Federal, situada no município de Mundo Novo, no intuito de efetivar o Cadastro de Pessoas Físicas e promover o início da regularização migratória para permanência no Brasil.

A operação que culminou no resgate dos 44 trabalhadores teve origem em denúncia registrada junto à Delegacia de Polícia Federal de Naviraí, no dia 8 de setembro, a partir de fatos narrados na Secretaria Municipal de Assistência Social de Iguatemi informando que paraguaios estavam sendo submetidos a condição análoga à escravidão na zona rural do município. À época, houve o deslocamento de equipes da Polícia Federal e da Superintendência Regional do Trabalho até a propriedade, onde se constatou uma situação compatível com o ilícito trabalhista e com o crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

Além da quitação das verbas rescisórias, o contratante desses trabalhadores submetidos a condições degradantes de labor assinou, no dia 22 de setembro, Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho por meio do qual, e ao longo de dez cláusulas, comprometeu-se a cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer previstas na legislação laboral vigente, no caso de admitir outros empregados para a execução de serviços variados, assim como a regularizar a situação do coletivo de empregados paraguaios e indígenas brasileiros encontrado nesta operação de combate ao trabalho escravo.

O grupo também prestava atividades na área de cultivo de mandioca pertencente a uma propriedade rural próxima à fazenda onde ocorreu o flagrante no início de setembro.

Prisão e fiança

Para além de configurar uma violação à legislação trabalhista, o Código Penal Brasileiro tipifica como crime, em seu artigo 149, reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. O ordenamento jurídico prevê pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência cometida.

Na sequência da ação fiscal, dois homens envolvidos na prática criminosa – responsáveis pela lavoura de mandioca e pela contratação dos trabalhadores – foram detidos em flagrante delito. Eles foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal de Naviraí e liberados após o pagamento de fiança, por cada um, no valor de R$ 50 mil, imposta pela Justiça Federal.

Escravidão contemporânea

Não é apenas a privação de liberdade que torna o trabalho análogo ao de escravo, mas sim, a ausência de dignidade. Esses 44 trabalhadores foram flagrados sob parte dos quatro elementos que caracterizam o contexto: condições degradantes de trabalho, incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais e que coloquem em risco a saúde e a segurança do trabalhador; jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta danos à sua integridade); trabalho forçado (manter a pessoa no serviço por meio de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (quando o trabalhador fica preso ao serviço por causa de um débito ilegal). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

O número de vítimas do trabalho análogo ao de escravo em Mato Grosso do Sul em 2022 já supera o total registrado ao longo de 2021. Até o dia 20 de setembro, 116 trabalhadores foram resgatados, conforme relatório da Auditoria-fiscal do Trabalho em Mato Grosso do Sul, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, do governo federal. Durante todo o ano passado, 81 trabalhadores foram flagrados laborando em condições degradantes.

Ainda conforme o levantamento do órgão, em 2022, das 78 ações fiscais realizadas na atividade rural, foram constatadas condições análogas às de escravo em nove estabelecimentos, localizados nos municípios de Porto Murtinho, Bela Vista, Ponta Porã, Corumbá, Naviraí e Iguatemi. No momento desses flagrantes, os trabalhadores atuavam na aplicação de herbicidas em lavouras, construção de cercas, carregamento de eucalipto, roçada de pasto, plantio de cana-de-açúcar, criação de bovinos e colheita de mandioca.

Em 2021, das 112 propriedades rurais inspecionadas, foram realizados 11 procedimentos fiscais com resgate de trabalhadores em Campo Grande, Sidrolândia, Porto Murtinho, Anastácio, Antônio João, Ponta Porã e Corumbá. As vítimas atuavam no cultivo de soja, extração de madeira, criação de bovinos, construção de cercas para confinamento de gado e em uma obra da construção civil, na zona urbana.

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Reforma trabalhista é conflitante com súmulas do TST

Especialista explica que “quando as súmulas e orientações não fazem sentido, tendem a não ser utilizadas no Tribunal”

Desde a sua promulgação, em novembro de 2017, a Lei 13467/17, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ficou conhecida como Reforma Trabalhista, tem dividido opiniões. Recentemente, levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) são conflitantes com a reforma.

especialista em Direito do Trabalho e sócio do Ambiel Advogados, Carlos Eduardo Ambiel, lembra que as súmulas e as OJs constituem a interpretação da lei vigente com base nos reiterados entendimentos dos tribunais superiores. Ele também lembra que a própria reforma tornou mais rigoroso os procedimentos para alteração e cancelamento de súmulas.

“Quando as súmulas e orientações, que não foram alteradas ou canceladas para cumprir a nova regra da reforma, não fazem sentido, tendem a não ser utilizadas. Mesmo que, eventualmente sejam, há mecanismos para a reparação desse julgamento levando o caso aos tribunais superiores, por fundamento de recurso,” diz Ambiel.

O especialista explica que, a partir da reforma de 2017, o cancelamento ou alteração de um enunciado jurisprudencial exige reiterados julgamentos semelhantes na maioria das turmas, durante 10 sessões.

“A superação de entendimentos jurisprudenciais do TST não acontece apenas quando há uma alteração da lei. Nos últimos anos, casos julgados no TST e levados ao Supremo Tribunal Federal (STF), por envolverem matéria constitucional, eventualmente têm o entendimento, historicamente consagrado pelo TST, alterado pela Corte”, esclarece o advogado.

Também muito se fala sobre a insegurança jurídica causada pelas alterações na lei trabalhista. Para Ambiel, esse não é um grande problema uma vez que, atualmente, prevalece no Brasil o texto da legislação alterada, não só na reforma de 2017, mas nas alterações posteriores.

“Esse é um processo natural dentro da lógica da aplicação da hermenêutica jurídica que precisa passar por um processo de interpretação reiterada, uma pacificação daquele entendimento. Talvez essa demora, gere relativa insegurança sobre qual vai ser a interpretação dos tribunais. Ela é natural e ocorre em qualquer ramo do direito”, conclui Ambiel.

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