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STJ define que medidas protetivas contra violência doméstica não podem ser revogadas sem ouvir a vítima

Sessão da Corte Especial do STJ Crédito: Rafael Luz/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio da 3ª Turma da Corte, que medidas protetivas contra a violência doméstica não podem ser revogadas antes que a vítima seja ouvida. A decisão levou em consideração os argumentos da Defensoria Pública de São Paulo e um parecer do consórcio Maria da Penha.

Dados divulgados mostram que das 34 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 em Mato Grosso do Sul, apenas duas tinham solicitado medida protetiva de urgência para proibição de aproximação do agressor, de acordo com o artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha. Além disso, um dos autores do feminicídio já havia descumprido a medida protetiva antes do crime.

O consórcio defendeu que é necessário ouvir a vítima antes da revogação das medidas protetivas, a fim de avaliar se o risco à integridade física, psicológica e patrimonial foi realmente eliminado. Para a Defensoria, essas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não dependem de outro processo ou apuração criminal para serem concedidas e mantidas, por isso, a decisão vale mesmo em casos em que não haja ação penal ou inquérito policial contra o agressor ou quando esses processos forem arquivados.

A decisão tomada pela 3ª Turma do STJ é importante para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica e evitar que as medidas protetivas sejam revogadas automaticamente sem levar em consideração o perigo real ao qual a vítima pode estar exposta. O caso que levantou a discussão ocorreu em São Paulo, quando uma mulher teve as medidas protetivas contra seu agressor revogadas sem ser ouvida, porque não formalizou uma queixa criminal contra ele. Com a decisão da 3ª Turma do STJ, situações como essa não podem mais acontecer.

Brasil registra mais de 300 mil denúncias de violência contra a mulher em 2021

O Relatório de Gestão de 2021 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revelou que foram registradas 314 mil denúncias de violência contra a mulher via Ligue 180 e Disque 100, com 7,3 milhões de atendimentos realizados durante o ano. O número alarmante reforça a necessidade de ações efetivas de combate à violência contra as mulheres no país.

Além disso, o Brasil permanece na 5ª posição no ranking de países com maior número de mortes violentas contra mulheres por questões de gênero, perdendo apenas para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Em comparação com países desenvolvidos, a taxa de feminicídios no Brasil é extremamente elevada: aqui se mata 48 vezes mais mulheres do que no Reino Unido, 24 vezes mais que na Dinamarca e 16 vezes mais do que no Japão ou Escócia.

Mato Grosso do Sul apresentou uma redução significativa no número de vítimas de feminicídio em 2021, de acordo com dados preliminares divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Foram registrados 64 homicídios dolosos contra mulheres e 34 crimes de feminicídio, o que representa uma queda de 14% em relação ao ano anterior.

No entanto, apesar da redução nos casos de feminicídio, ainda há muito a ser feito para combater a violência contra a mulher no estado. Em 2021, foram registrados 17.856 Boletins de Ocorrências por violência doméstica e familiar, com 9.824 casos de ameaça e 4.546 casos de lesão corporal. Além disso, foram registradas 94 tentativas de feminicídio em Mato Grosso do Sul.

Dados divulgados mostram que das 34 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 em Mato Grosso do Sul, apenas duas tinham solicitado medida protetiva de urgência para proibição de aproximação do agressor, de acordo com o artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha. Além disso, um dos autores do feminicídio já havia descumprido a medida protetiva antes do crime. Essas informações levantam questões sobre a efetividade das medidas protetivas e a importância da conscientização e orientação para que as mulheres denunciem e busquem ajuda o mais cedo possível em casos de violência doméstica. É fundamental que as autoridades responsáveis adotem medidas efetivas para garantir a proteção das vítimas de violência doméstica e prevenir o feminicídio.

Dos 34 casos de feminicídio registrados, 32 ocorreram em municípios do interior do estado, o que corresponde a 94% do total. Em comparação com o ano anterior, houve um aumento significativo na quantidade de mortes de mulheres por questões de gênero em alguns municípios, como Ponta Porã, onde cinco mulheres foram mortas.

Apesar da queda nos números de feminicídio, ainda é necessário fortalecer as políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul, especialmente nas regiões do interior do estado, onde os casos ainda são mais frequentes.

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TJ/MS decide que TCE não precisa reservar vagas para PCD em concurso

Plenário do TCE/MS: Concurso para três vagas de procuradores do MPC não terá vagas PCD – Foto: TCE/MS

Candidato PCD ingressou com mandado de Segurança e Órgão Especial do TJ/MS negou o pedido; provas do concurso foram adiadas por sucessivas vezes

O concurso para Procurador de Contas substituto do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) não precisará reservar vagas para PCD (pessoa com deficiência). Decisão do Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), do dia 05 de abril, negou o pedido de um candidato para que a Corte Fiscal cumpra a Lei de Cotas.

O Mandado de Segurança, contra o edital proposto pelo TCE, alega que concurso para o cargo de Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas não reservou vaga para pessoa com deficiência e, ainda, inseriu dispositivos que impedem totalmente o acesso de pessoa com deficiência ao cargo de procurador.

De acordo com a ação, a abertura de apenas três vagas no concurso, enquanto existem seis cargos a serem preenchidos, é um “subterfúgio para burlar a regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência”. Atualmente, há previsão de sete procuradores no Ministério Público de Contas e apenas uma vaga está preenchida.

O relator da ação, desembargador Sideni Soncini Pimentel, negou o pedido para a reserva de uma vaga para PCD no concurso.  

Embora haja previsão legal para a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, a norma regulamentar vigente no Estado de Mato Grosso do Sul assegura um mínimo de 5% e um máximo de 20% de reserva de vagas em relação à classificação obtida. No entanto, em situações em que a aplicação do percentual de reserva resulte em número fracionado, a norma determina que este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

Nesse sentido, o pedido do candidato resultaria em uma vaga, o que ultrapassaria o limite máximo de 20% de reserva de vagas e se tornaria uma exclusão social.

A decisão se baseou na preservação do direito fundamental de ampla acessibilidade aos cargos públicos, positivado no artigo 37, I, da Constituição Federal.

De acordo com a decisão, a melhor interpretação dos artigos das leis estaduais e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade é a adotada pelo Decreto Estadual n.º 15.788/2021, que estabelece que, em caso de número fracionado de vagas reservadas a deficientes físicos, este deve ser arredondado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5.

Além disso, segundo o relator, não foi comprovado que o TCE/MS limitou o número de vagas para dificultar o acesso à cota social e o Poder Judiciário não pode determinar quantas vagas devem ser disponibilizadas, pois isso seria de responsabilidade do Tribunal de Contas.

“De sorte que, mesmo existindo 6 cargos vagos na carreira, não seria possível o provimento imediato, na medida em que o ingresso na carreira dar-se-á no cargo de Procurador Substituto, com promoção paga a primeira classe, se aprovado no estágio probatório e, finalmente, à classe especial, pelo critério de antiguidade e merecimento, alternativamente”.

Controvérsias

O concurso para o Ministério Público de Contas do TCE/MS passa por várias controvérsias desde sua divulgação, no início de 2022.

A contratação dos novos procuradores, com salário de R$ 35,5 mil, foi investigada na Operação Terceirização de Ouro, da Polícia Federal, e levou ao afastamento de três conselheiros do TCE/MS, incluindo o então presidente Iran Coelho das Neves.

Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Neves estão afastados desde o dia 8 de dezembro do ano passado. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o afastamento vá até o dia 8 de junho deste ano.

Polícia Federal no gabinete do conselheiro Iran Coelho das Neves, que ocupava a presidência do TCE/MS – Divulgação: PF

No dia 8 de dezembro de 2022, o ministro Francisco Falcão autorizou operação da PF nos gabinetes dos três conselheiros, de servidores suspeitos de envolvimento no esquema e também de empresas e de terceirizados.

A suspeita é de que o esquema de desvio de recursos públicos, por meio de uma terceirizada, superou a casa dos R$ 100 milhões desde 2018.

O edital previa as provas para o dia 21 de agosto de 2022. Sem motivo declarado, foi adiado para o dia 6 de novembro de 2022. Em outubro do ano passado houve novo adiamento para o dia 19 de março de 2023 e, finalmente, as provas foram suspensas.

O novo presidente do TCE/MS, conselheiro Jerson Domingos, suspendeu as provas em publicação do dia 1º de fevereiro e não há previsão de retomada do certame.

Jerson Domingos, atual presidente do TCE/MS – Foto: Mary Vasques

Mandado de Segurança Cível – Nº 1416953-78.2022.8.12.0000

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TCE/MS alinha ações para cumprimento da LGPD e reforça importância da lei

Foto: Divulgação TCE/MS

O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) realizou reunião institucional, na quarta-feira (19), para tratar sobre o alinhamento das ações referentes ao cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Segurança da Informação. O encontro foi realizado na sede da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado) e contou com a participação de representantes do TCE/MS, PGE, SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), CGE (Controladoria-Geral do Estado) e SGI (Secretaria de Governo e Gestão Estratégica).

O objetivo foi criar a integração institucional por meio de canais regulares de comunicação entre os órgãos públicos engajados, treinamentos e compartilhamento de materiais educativos para adoção conjunta de práticas de governança de dados e verificação de conformidade com a LGPD entre os participantes.

A coordenadora da Corregedoria do TCE/MS, Viviane Lacerda, explicou que essa integração visa a melhoria na prestação de serviço público com tomadas de decisões mais especializadas e equânimes. ““Além do compartilhamento de informações para a solução de problemas mais complexos com relação à aplicação da LGPD e a Segurança da Informação”, explicou Viviane.

A coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de Dados (COGPD) do TCE-MS, Ana Carla Lemes Brum de Oliveira, afirmou que a reunião foi de extrema importância para os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelo comitê, reforçando a importância da LGPD e sinalizando futuros encontros para que o Tribunal de Contas e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul estejam sob a mesma ótica no regramento à implantação da LGPD e Segurança da Informação.

A LGPD é uma lei federal que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir maior segurança e privacidade dos dados dos cidadãos brasileiros. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, assim como outros órgãos públicos, está trabalhando para se adequar às novas normas, o que reforça o compromisso do TCE/MS em garantir transparência e eficiência na gestão pública.

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 Corregedoria-Geral de Justiça de MS inicia segunda fase de fiscalizações e orientações nas serventias judiciais e extrajudiciais do estado

Teve início, nesta segunda-feira (17), a segunda fase do cronograma de correições e inspeções ordinárias da Corregedoria-Geral de Justiça em Mato Grosso do Sul (CGJ), com o objetivo de fiscalizar e orientar as serventias judiciais e extrajudiciais do estado. Sob o comando do Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, a equipe da CGJ visitou as cidades de Bodoquena, Miranda e Anastácio. A terça-feira, 18 de abril, será reservada para as comarcas de Aquidauana, Dois Irmãos do Buriti e Terenos.

O Corregedor é acompanhado por juízes auxiliares da CGJ, José Eduardo Neder Meneghelli e Jacqueline Machado, e por servidores dos Departamentos de Correição Judicial, de Inspeção Extrajudicial e de Padronização da Primeira Instância. A previsão é de que todas as serventias do estado de MS passem por correições e inspeções ao longo do biênio 2023/2024, para garantir a efetividade das atividades fiscalizadoras e orientadoras. A próxima visita in loco será realizada em Corumbá, no mês de maio.

A função correcional desempenhada pela CGJ inclui a fiscalização, correição, inspeção, visita e outras atividades de orientação das serventias judiciais e extrajudiciais, além de seus serviços auxiliares. Essa função se divide em judicial e extrajudicial, sendo a primeira chamada de correição e a segunda de inspeção.

A correição judicial consiste na verificação periódica da regularidade dos serviços nas unidades judiciárias de primeira instância, documentando os dados constatados, as boas práticas e as deficiências encontradas, além de orientar e determinar medidas para melhorar o desempenho das unidades.

Já a função correcional extrajudicial tem como objetivo fiscalizar os serviços notariais e de registro, assegurando a continuidade, celeridade, qualidade, eficiência, regularidade e urbanidade na prestação desses serviços. Também visa garantir o acesso direto do usuário ao notário ou registrador e atendimento específico às pessoas consideradas vulneráveis ou hipossuficientes pela lei.

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Adriana Pileggi, Renata Lotufo e Giselle França tomam posse como desembargadoras federais do TRF3

Vagas foram criadas com a ampliação dos Tribunais Federais em todo o País

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou no dia 13/04 a Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Híbrida para dar posse a três novas desembargadoras federais: Adriana Pileggi, Renata Lotufo e Giselle França.   


Presidente do TRF3, Marisa Santos, conduziu a sessão administrativa de posse (Foto: Ascom/TRF3) 

As novas integrantes foram conduzidas ao Plenário pelos desembargadores federais Baptista Pereira, o decano da corte, e Marcelo Vieira, o mais recente. 

Na sequência, elas fizeram juramento e assinaram o termo de posse. Depois, foram acompanhadas pelos magistrados aos lugares que irão ocupar na sala do pleno. 

A presidente do TRF3 desejou sucesso às integrantes na nova etapa da carreira. “São três mulheres valorosas, que sempre lutaram, trabalharam, produziram e não têm medo de encarar o novo desafio. Sempre há dificuldades, mas todos os colegas do Tribunal terão a boa vontade de ajudar e dar o suporte necessário”, destacou.     

As três magistradas foram nomeadas em 24/3 pelo Decreto presidencial assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e irão ocupar vagas criadas pela Lei 14.253/21. “Este é um grande momento de ampliação do Tribunal, em breve teremos a promoção de demais colegas”, acrescentou Marisa Santos.  


Desembargadoras federais Renata Lotufo, Marisa Santos (presidente do TRF3), Giselle França e Adriana Pileggi (Foto: Acom/TRF3)  

No final da sessão, a presidente ressaltou a satisfação em dar posse a três mulheres. “É um momento memorável. O TRF3, quando elegeu as novas magistradas não se preocupou com a questão de gênero, fato inédito no Judiciário brasileiro”, concluiu. 

Novas desembargadoras 

Adriana Pileggi  é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), com mestrado em Direito de Estado pela mesma instituição. 

 
Desembargadora federal Adriana Pileggi (Foto: Acom/TRF3) 

Antes de ingressar no Judiciário, atuou como advogada, em 1988 e 1989, e na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, de 1989 a 1992.   

A magistrada tomou posse na Justiça Federal da 3ª Região em 16/10/1992. Atuou como juíza federal substituta na 21ª e na 1ª Vara Cível de São Paulo e foi titular na 4ª Vara Federal de Ribeiro Preto, na 8ª Vara Criminal de São Paulo, na 17ª Vara Cível de São Paulo e na 11ª e 13ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo. 

A desembargadora federal foi promovida por antiguidade e integrará a Terceira Turma da Segunda Seção do TRF3, responsável por julgar matérias relativas ao direito público: constitucional, incluindo nacionalidade, opção e naturalização; licitações; nulidade e anulabilidade de atos administrativos; ensino superior; inscrição e exercício profissional; tributos em geral e preços públicos e contribuições.

Renata Lotufo é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), com mestrado e especialização pela mesma instituição. 


Desembargadora federal Renata Lotufo (Foto: Acom/TRF3) 

A magistrada tomou posse na Justiça Federal da 3ª Região em 2/12/1996. Atuou como juíza federal substituta na 3ª Vara Federal Cível de Campinas; como titular, passou pela 4ª Vara de Execuções Fiscais de Presidente Prudente, 1ª Vara Federal de Guarulhos, 2ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo e titular da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo desde 2011. 

Foi diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo de 2007 a 2010 e Vice-Diretora do Foro no biênio 2005-2007. Atuou na Turma Nacional de Uniformização de 2005 a 2007 e presidiu a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo entre 2005 e 2007. 

A magistrada foi promovida por merecimento e irá integrar a Segunda Turma da Primeira Seção do TRF3, responsável por julgar matéria sobre contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Direito Privado, trabalhista de competência residual, propriedade industrial, registros públicos, servidores civis e militares, desapropriações e apossamentos administrativos.    

Giselle França é formada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), onde também cursou mestrado e doutorado na área de concentração “Direito do Trabalho e da Seguridade Social”. 

 
Desembargadora federal Giselle França (Foto: ACOM/TRF3) 

Tomou posse na Justiça Federal da 3ª Região em 2/3/1998. Desta data até 21/3/2004, atuou como juíza federal substituta na 20ª Vara Cível de São Paulo. A magistrada foi titular da 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, da 8ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, da 6ª Vara Previdenciária de São Paulo e também ocupou a 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal de São Paulo. 

Giselle França foi diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo no biênio 2014-2016 e juíza auxiliar na Corregedoria Regional da 3ª Região no biênio 2018-2020. 

A magistrada foi promovida por merecimento e irá integrar a Segunda Turma da Primeira Seção do TRF3, responsável por julgar matéria sobre contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Direito Privado, trabalhista de competência residual, propriedade industrial, registros públicos, servidores civis e militares, desapropriações e apossamentos administrativos.    

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Estado de Mato Grosso do Sul abre edital para acordo direto em precatórios

Divulgado novo edital para acordos diretos em precatórios pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado. O prazo para adesão é até 3 de maio. A iniciativa é voltada para todos os titulares de precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar ou comum, que poderão receber os valores devidos imediatamente, dentro do processo de negociação.

Os descontos variam de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo da Uferms (O valor referente ao mês de abril é de R$ 47,40). Os acordos homologados pela PGE serão firmados por meio da Casc (Câmara Administrativa de Solução de Conflitos).

Quase R$ 40 milhões foram disponibilizados para esta rodada de negociações. Caso alguma proposta de acordo não se concretize, o precatório retorna para a listagem cronológica do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), órgão responsável pelos pagamentos.

Chefe da Procuradoria, Eimar Rosa, ao lado do presidente do TRT/MS, des. João Marcelo – Foto – Divulgação

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, des. João Marcelo, recebeu o Chefe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado, Eimar Souza Schröder Rosa, na quarta-feira (12), para divulgar o edital para acordos diretos em precatórios. 

“Nosso objetivo é consolidar essa parceria, para que o TRT nos ajude na divulgação, o que pode ampliar o número de acordos fechados. Nesse caso, além de fazer o cálculo, atualizar o valor do débito, encaixar na tabela e aplicar o desconto já com as retenções tributárias, o Tribunal vai intimar os credores sobre o valor líquido que poderão receber, o que facilita todo o processo”, afirmou o procurador.

Na prática, esta é uma oportunidade para que todos os titulares de precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar ou comum, possam receber os valores devidos imediatamente, dentro do processo de negociação.

Quem quiser aderir precisa apresentar simples petição nos autos do precatório inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Caso não consiga, poderá enviar o pedido à PGE/MS, de forma justificada, por meio do e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.

Somente será admitido o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor, com exceção em casos de litisconsórcio ativo ou de ações coletivas.

O deságio sobe para 20% em títulos que ficam entre 4.500 e 5.500 Uferms e para 25% em precatórios na faixa de 5.500 a 8.500.

Já para os títulos que valem de 8.500 a 10.500 Uferms, o acordo será celebrado com abatimento de 30%. O desconto chega a 35% em dívidas de 10.500 a 13.000 Uferms. Acima disso, a dedução é de 40%.

Caso alguma proposta de acordo não se concretize, o precatório retorna para a listagem cronológica do TJ/MS, órgão responsável pelos pagamentos.

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Prefeito Maycol Queiroz, de Paranaíba (MS)

Prefeitura de Paranaíba anula na Justiça benefício fiscal para empresas que contratarem jovens

O benefício fiscal que previa a redução do IPTU para empresas que contratarem jovens entre 16 e 24 anos de idade foi anulado por decisão judicial solicitada pela Prefeitura de Paranaíba. 

A lei municipal 2.400/22 foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Paranaíba em outubro de 2021 e vetada pelo prefeito Maycol Queiroz (PDT). Em abril do ano passado os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada. O projeto prevê redução do IPTU a empresas que contratarem jovens de 16 a 24 anos sem experiência.

Prefeito Maycol Queiroz, de Paranaíba (MS)
Prefeito Maycol Queiroz questionou na Justiça a lei promulgada que dava isenções no IPTU a empresas que contratassem jovens de 16 a 24 anos – Divulgação – Facebook Maycol Queiroz

A promulgação levou o  prefeito do município a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (1410592-45.2022.8.12.0000), alegando incompatibilidade da Lei Municipal com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal. A Prefeitura de Paranaíba decidiu cancelar o benefício fiscal para empresas que contratarem jovens, a fim de evitar possíveis irregularidades e garantir o cumprimento da legislação.

De acordo com a argumentação apresentada na ação, a lei municipal não teria atendido à exigência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a edição de atos de renúncia fiscal, prevista na legislação. Além disso, a norma teria aplicação imediata, o que levou o prefeito a requerer a concessão de medida cautelar.

A Câmara Municipal de Paranaíba manifestou-se contrariamente ao pedido de concessão da medida liminar, apontando a ausência dos requisitos legais. O parecer ministerial, por sua vez, opinou pelo deferimento da medida liminar.

Câmara Municipal pode recorrer da decisão – Divulgação

Decisão 

O desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito do Município de Paranaíba, deferiu o pedido de concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 2.400/2022. 

A decisão foi motivada pela ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pelo art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016. 

O desembargador considerou que a concessão de benefícios fiscais sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro é inconstitucional e prejudica a situação orçamentária, o que pode ser agravado pela crise econômica que atualmente assola o país, especialmente pequenos municípios.

A medida cautelar foi concedida e o acórdão foi publicado no dia 30 de março, determinando a notificação da Câmara Municipal de Paranaíba para que se manifeste no prazo de 30 dias.

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Justiça anula tarifa cobrada em Rodoviária de Campo Grande

TJ/MS considerou cobranca de Tarifa de Acostamento do Terminal da Rodoviária ilegal e isentou empresas de pagarem (Foto: Socicam)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu a favor de empresas de ônibus que utilizam a Rodoviária de Campo Grande e anulou a TAT (Tarifa de Acostamento do Terminal) cobrada desde a inauguração do Terminal Rodoviário de Campo Grande, em 2009, pela concessionária do local.

O acórdão da decisão do Órgão Especial do TJ/MS, relatada pelo desembargador João Maria Lós, foi publicado no dia 20 de março de 2023.

Diversas empresas nunca pagaram o valor, alegando que sua cobrança era compulsória, logo, não era tarifa e sim uma “taxa”. Outras alegavam que a TAT não era incluída no valor da passagem e também não se viam obrigadas a pagar. Os valores ultrapassaram R$ 4 milhões. 

A Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande LTDA ingressou com várias ações judiciais para cobrar os atrasos e no dia 16 de março o Órgão Especial do TJ/MS julgou Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível e decidiu que a cobrança, de fato, é ilegal. 

Desembargador João Maria Lós foi o relator do processo no Órgão Especial do TJ/MS (Foto: Deivid Correia)

O principal termo é que para ser taxa, obrigatória, deveria ter sido criada uma lei para o pagamento e não um decreto, como o que foi criado pela Prefeitura de Campo Grande. Ou seja, teria de passar pela Câmara dos Vereadores via projeto do Executivo para ser cobrada. O decreto foi editado em 2010, na gestão do prefeito Nelsinho Trad.

Rodoviária foi inaugurada em setembro de 2009, na gestão de Nelsinho Trad (Foto: Arquivo/PMCG)

Decisão 

A decisão trata do controle incidental de constitucionalidade em relação à Tarifa de Acostamento do Terminal (TAT), prevista no Decreto n. 11.104/2010, que dispõe sobre os serviços de operação, administração, manutenção, conservação e exploração econômica e comercial do Terminal Rodoviário de Campo Grande Senador Antônio Mendes Canale. 

A cobrança da TAT foi considerada inconstitucional por violação ao artigo 150, I da Constituição Federal, uma vez que a taxa não decorre da simples utilização do terminal, mas sim de imposição legal, sendo, portanto, um tributo sujeito à limitação constitucional quanto ao poder de tributar. 

A decisão também destacou que as empresas operadoras de transporte não têm faculdade em relação ao local de embarque e desembarque de passageiros, sendo obrigatório que ocorra no Terminal Rodoviário.

A decisão reconheceu a inconstitucionalidade da norma municipal impugnada no incidente de arguição de inconstitucionalidade, em relação à taxa objeto de discussão. A obrigação criada com fundamento em mero decreto do Poder Executivo violou o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que a taxa somente poderia ter sido instituída por meio de lei. O parecer ministerial foi favorável à procedência do incidente.

As ações de cobrança foram dirigidas a empresas como Expresso Queiroz, Expresso Mato Grosso, Andorinha, Reunidas, São Luiz, entre outras. 

Na defesa do Expresso Mato Grosso (0842720-72.2019.8.12.0001) é destacado o fato da cobrança ter sido enviada tão tardiamente.

A defesa menciona que a simultaneidade de diversas ações judiciais ocorreu após mais de 10 anos de vigência do contrato, o que levanta questionamentos sobre os motivos para o ajuizamento tardio dessas demandas, especialmente em um momento em que se aproximam mudanças nos regimes de concessão das linhas. A teoria do tu quoque é mencionada como uma possível explicação para essa situação, onde um sujeito viola uma norma jurídica e posteriormente tenta tirar proveito da situação em benefício próprio.

Prefeitura

Em 2018 a Agereg apresentou preocupações e prometeu ajudar a Socicam a cobrar os R$ 4 milhões. Em entrevista ao site Campo Grande News, o então diretor da Agereg, Vinícius Leite (gestão Marquinhos Trad) disse que as empresas não pagaram a tarifa alegando que não era parte da composição da passagem. Ele não citava o fato da tarifa ser uma “taxa”e ter sido criada por decreto (reajustado todo ano pelo prefeito, inclusive): 

“Essa tarifa deve ser paga a cada parada de ônibus no terminal. As empresas não pagam porque alegam que ela não faz parte da composição da passagem. Vamos nos reunir essa semana na Agepan [Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul] para tentar resolver isso”, disse na entrevista ao Campo Grande News. Vale citar que Campo Grande era a única cidade do Estado que cobrava a TAT. 

O atual diretor da Agereg, o advogado e ex-vereador Odilon de Oliveira Júnior, informou que a Prefeitura e a Agereg não são partes no processo e que não existe trânsito em julgado para tornar a decisão definitiva, por isso não iria emitir um pronunciamento oficial a respeito.

A defesa da Concessionária, representada pelo escritório Muritiba & Niutom Jr, apresentou recurso especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) da decisão.

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Grupo parlamentar Brasil – Suíça amplia parceria entre países

Idealizado por Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), grupo trata de parceiro comercial de 3,4 bilhões de dólares (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O Senado Federal instala, nesta terça-feira (04), o grupo parlamentar Brasil – Suíça, idealizado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), para tratar de relações comerciais e acordos de cooperação entre os dois países. O Brasil é o país que mais atrai investimento direto da Suíça na América Latina. Em 2019, o estoque de investimento direto da Suíça totalizou CHF 10,6 bilhões (34.1% de todo o montante na América Latina). em 2022 o Brasil exportou 1,1 bilhão de dólares e importou 2,4 bilhão da Suíça. O Mato Grosso do Sul exportou 18,2 milhões de dólares aos suíços, a maior parte carnes desossadas e álcool etílico.

O grupo é composto pelos senadores Nelsinho Trad,  Esperidião Amin (PP-SC), Izalci Lucas (PSDB-DF), Lucas Barreto (PSD-AP), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Leila Barros (PDT-DF), Mecias de Jesus (REP-RR), Marcos do Val (POD-ES) e Mara Gabrilli (PSD-SP).

A abertura de canais de cooperação, no caso entre senadores brasileiros e seus pares na Assembleia Federal Suíça, traz uma instância formal de diálogo entre as instituições e os dois países. Pode evitar, por exemplo, a comunicação não oficial entre entidades como no caso da força-tarefa da Lava-Jato, onde procuradores do MPF (Ministério Público Federal) do Paraná e os procuradores suíços ao invés de usar canais legítimos para troca de informações se utilizavam de conversas no Telegram.

No projeto para criação do grupo, o senador Nelsinho Trad destaca:

“em que pese esse nível de relacionamento bilateral, capitaneado pelo Executivo e o Judiciário, não há um diálogo formal entre o Senado brasileiro e a Assembleia Federal da Suíça, o que implica em lacuna de reflexão política mais ampla e democrática sobre como se dá a cooperação bilateral e quais os seus rumos. Igualmente, o relacionamento permitirá, por evidente, o aperfeiçoamento das funções legislativas de cunho normativo e de controle”.

BALANÇA COMERCIAL

Os principais produtos que o Brasil vendeu para a Suíça em 2020 foram ouro, aeronaves e outros equipamentos, minérios de ferro, carne de frango, querosene de aviação, válvulas cardíacas, preparações alimentícias, obras de arte, arroz, café, medicamentos, óleo de dendê, artigos e aparelhos ortopédicos, soja, entre outros.

Mato Grosso do Sul exportou 18,2 milhões de dólares aos suíços, a maior parte carnes desossadas e álcool etílico

Já a Suíça exportou para o Brasil especialmente medicamentos e produtos farmacêuticos, compostos de funções nitrogenadas, compostos organo-inorgânicos e heterocíclicos, caldeiras de geradores de vapor, geradores elétricos, café torrado, instrumentos de medição, aparelhos auditivos, máquinas para empacotar, relógios, construções pré-fabricadas, máquinas-ferramenta, tintas de impressão etc.

De acordo com a Embaixada da Suíça no Brasil, atualmente, quase 13.857 suíços vivem no Brasil, enquanto a comunidade brasileira na Suíça é de 21.596 pessoas (dados de outubro de 2020 – fonte: Escritório Federal de Estatísticas da Suíça).

HISTÓRICO

As relações diplomáticas entre o Brasil e a Suíça têm seu início ainda quando o Brasil era parte do Império Português. Em 1818, D. João VI autorizou cem famílias suíças a se instalarem como imigrantes na Fazenda do Morro Queimado, no Rio de Janeiro. Esse núcleo de colonização cresceria ao ponto de se desmembrar das áreas de Cantagalo e ser alçado à categoria de vila de Nova Friburgo, no ano de 1820. Nova Friburgo se torna uma cidade no ano de 1890. Em 2017, Nova Friburgo recebe o título de “Suíça Brasileira” pelo Governo do Rio de Janeiro.

“O grupo terá como finalidades incentivar e desenvolver as relações entre os Poderes Legislativos dos dois países e preenche uma lacuna que existia no Senado Federal, porque, embora as relações bilaterais Brasil-Suíça datem do século XIX, não tínhamos uma instância formal de diálogo entre os Senadores brasileiros e os membros da Assembleia Federal da Suíça. A partir de hoje, estreitaremos os nossos laços e fortaleceremos o intercâmbio de experiências legislativas, a cooperação técnica e também as relações políticas e culturais entre os nossos Parlamentos”, destaca Trad.

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MS: MPF cobra cumprimento de sentença para realização de obras em reserva indígena

Intrafegabilidade local impede o exercício de direitos fundamentais dos indígenas, como acesso à saúde, educação e segurança

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para que os Municípios de Dourados e Itaporã, no Mato Grosso do Sul, cumpram provisoriamente sentença que determina a realização de obras de manutenção das vias internas da Reserva Indígena de Dourados, de acordo com as divisas dos municípios, em condições de igualdade para com os serviços prestados às demais comunidades rurais da região.

Há tempos, diversos pontos das vias públicas existentes na reserva estão em completo estado de abandono. As obras que precisam ser feitas referem-se primordialmente ao nivelamento para escoamento da água das chuvas.

A situação é considerada urgente pois o trânsito na região tornou-se impossível, ferindo diversos direitos fundamentais dos indígenas como o acesso integral à saúde, educação e segurança

Na ação em que pede o cumprimento da sentença, o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida destaca que há, pelos menos, duas fontes de recursos, recolhidos também em razão da presença indígena nos municípios, que podem custear as obras: o ICMS Ecológico e as verbas do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul). “Fica evidente que não é a falta de recursos o empecilho, mas sim a falta de gestão eficiente, deixando à própria sorte uma gama de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente aos indígenas”, aponta.

Para o MPF, a situação é considerada urgente pois o trânsito na região tornou-se impossível, ferindo diversos direitos fundamentais dos indígenas como o acesso integral à saúde, educação e segurança. Para se ter uma ideia, os alunos da aldeia não vão à escola em períodos de chuva pois o transporte escolar fica impossibilitado de trafegar pelas vias já que não há cascalho nas estradas. Nesses mesmos períodos, os indígenas ficam sem assistência à saúde pois os servidores do Ministério da Saúde não conseguem acesso ao local.

Descaso –
 O procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida aponta o descaso do poder público local pela população indígena da região. “São mais de oito anos de espera enquanto outras obras de mesma finalidade e porte são feitas pelos Municípios”, afirma.

A ação inicial pela obrigatoriedade de os Municípios realizarem as obras teve como resultado sentença condenatória em dezembro de 2014. A partir de então, o MPF realizou uma série de reuniões com os envolvidos para o início do cumprimento da determinação judicial. “Ocorre que mesmo diante dos esforços empreendidos para realizar o cumprimento da sentença amigavelmente, verifica-se a recalcitrância dos envolvidos em realizar a obrigação de fazer quanto ao cascalhamento das vias”, declara o procurador.

Texto publicado em: https://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/mpf-cobra-cumprimento-de-sentenca-que-determina-realizacao-de-obras-em-vias-internas-de-reserva-indigena-no-ms

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