Sala Justiça

Prefeitura de Paranaíba anula na Justiça benefício fiscal para empresas que contratarem jovens

O benefício fiscal que previa a redução do IPTU para empresas que contratarem jovens entre 16 e 24 anos de idade foi anulado por decisão judicial solicitada pela Prefeitura de Paranaíba. 

A lei municipal 2.400/22 foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Paranaíba em outubro de 2021 e vetada pelo prefeito Maycol Queiroz (PDT). Em abril do ano passado os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada. O projeto prevê redução do IPTU a empresas que contratarem jovens de 16 a 24 anos sem experiência.

Prefeito Maycol Queiroz, de Paranaíba (MS)
Prefeito Maycol Queiroz questionou na Justiça a lei promulgada que dava isenções no IPTU a empresas que contratassem jovens de 16 a 24 anos – Divulgação – Facebook Maycol Queiroz

A promulgação levou o  prefeito do município a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (1410592-45.2022.8.12.0000), alegando incompatibilidade da Lei Municipal com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal. A Prefeitura de Paranaíba decidiu cancelar o benefício fiscal para empresas que contratarem jovens, a fim de evitar possíveis irregularidades e garantir o cumprimento da legislação.

De acordo com a argumentação apresentada na ação, a lei municipal não teria atendido à exigência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a edição de atos de renúncia fiscal, prevista na legislação. Além disso, a norma teria aplicação imediata, o que levou o prefeito a requerer a concessão de medida cautelar.

A Câmara Municipal de Paranaíba manifestou-se contrariamente ao pedido de concessão da medida liminar, apontando a ausência dos requisitos legais. O parecer ministerial, por sua vez, opinou pelo deferimento da medida liminar.

Câmara Municipal pode recorrer da decisão – Divulgação

Decisão 

O desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito do Município de Paranaíba, deferiu o pedido de concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 2.400/2022. 

A decisão foi motivada pela ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pelo art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016. 

O desembargador considerou que a concessão de benefícios fiscais sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro é inconstitucional e prejudica a situação orçamentária, o que pode ser agravado pela crise econômica que atualmente assola o país, especialmente pequenos municípios.

A medida cautelar foi concedida e o acórdão foi publicado no dia 30 de março, determinando a notificação da Câmara Municipal de Paranaíba para que se manifeste no prazo de 30 dias.

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