Destaque

Adriana Pileggi, Renata Lotufo e Giselle França tomam posse como desembargadoras federais do TRF3

Vagas foram criadas com a ampliação dos Tribunais Federais em todo o País

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou no dia 13/04 a Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Híbrida para dar posse a três novas desembargadoras federais: Adriana Pileggi, Renata Lotufo e Giselle França.   


Presidente do TRF3, Marisa Santos, conduziu a sessão administrativa de posse (Foto: Ascom/TRF3) 

As novas integrantes foram conduzidas ao Plenário pelos desembargadores federais Baptista Pereira, o decano da corte, e Marcelo Vieira, o mais recente. 

Na sequência, elas fizeram juramento e assinaram o termo de posse. Depois, foram acompanhadas pelos magistrados aos lugares que irão ocupar na sala do pleno. 

A presidente do TRF3 desejou sucesso às integrantes na nova etapa da carreira. “São três mulheres valorosas, que sempre lutaram, trabalharam, produziram e não têm medo de encarar o novo desafio. Sempre há dificuldades, mas todos os colegas do Tribunal terão a boa vontade de ajudar e dar o suporte necessário”, destacou.     

As três magistradas foram nomeadas em 24/3 pelo Decreto presidencial assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e irão ocupar vagas criadas pela Lei 14.253/21. “Este é um grande momento de ampliação do Tribunal, em breve teremos a promoção de demais colegas”, acrescentou Marisa Santos.  


Desembargadoras federais Renata Lotufo, Marisa Santos (presidente do TRF3), Giselle França e Adriana Pileggi (Foto: Acom/TRF3)  

No final da sessão, a presidente ressaltou a satisfação em dar posse a três mulheres. “É um momento memorável. O TRF3, quando elegeu as novas magistradas não se preocupou com a questão de gênero, fato inédito no Judiciário brasileiro”, concluiu. 

Novas desembargadoras 

Adriana Pileggi  é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), com mestrado em Direito de Estado pela mesma instituição. 

 
Desembargadora federal Adriana Pileggi (Foto: Acom/TRF3) 

Antes de ingressar no Judiciário, atuou como advogada, em 1988 e 1989, e na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, de 1989 a 1992.   

A magistrada tomou posse na Justiça Federal da 3ª Região em 16/10/1992. Atuou como juíza federal substituta na 21ª e na 1ª Vara Cível de São Paulo e foi titular na 4ª Vara Federal de Ribeiro Preto, na 8ª Vara Criminal de São Paulo, na 17ª Vara Cível de São Paulo e na 11ª e 13ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo. 

A desembargadora federal foi promovida por antiguidade e integrará a Terceira Turma da Segunda Seção do TRF3, responsável por julgar matérias relativas ao direito público: constitucional, incluindo nacionalidade, opção e naturalização; licitações; nulidade e anulabilidade de atos administrativos; ensino superior; inscrição e exercício profissional; tributos em geral e preços públicos e contribuições.

Renata Lotufo é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), com mestrado e especialização pela mesma instituição. 


Desembargadora federal Renata Lotufo (Foto: Acom/TRF3) 

A magistrada tomou posse na Justiça Federal da 3ª Região em 2/12/1996. Atuou como juíza federal substituta na 3ª Vara Federal Cível de Campinas; como titular, passou pela 4ª Vara de Execuções Fiscais de Presidente Prudente, 1ª Vara Federal de Guarulhos, 2ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo e titular da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo desde 2011. 

Foi diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo de 2007 a 2010 e Vice-Diretora do Foro no biênio 2005-2007. Atuou na Turma Nacional de Uniformização de 2005 a 2007 e presidiu a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo entre 2005 e 2007. 

A magistrada foi promovida por merecimento e irá integrar a Segunda Turma da Primeira Seção do TRF3, responsável por julgar matéria sobre contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Direito Privado, trabalhista de competência residual, propriedade industrial, registros públicos, servidores civis e militares, desapropriações e apossamentos administrativos.    

Giselle França é formada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), onde também cursou mestrado e doutorado na área de concentração “Direito do Trabalho e da Seguridade Social”. 

 
Desembargadora federal Giselle França (Foto: ACOM/TRF3) 

Tomou posse na Justiça Federal da 3ª Região em 2/3/1998. Desta data até 21/3/2004, atuou como juíza federal substituta na 20ª Vara Cível de São Paulo. A magistrada foi titular da 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, da 8ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, da 6ª Vara Previdenciária de São Paulo e também ocupou a 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal de São Paulo. 

Giselle França foi diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo no biênio 2014-2016 e juíza auxiliar na Corregedoria Regional da 3ª Região no biênio 2018-2020. 

A magistrada foi promovida por merecimento e irá integrar a Segunda Turma da Primeira Seção do TRF3, responsável por julgar matéria sobre contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Direito Privado, trabalhista de competência residual, propriedade industrial, registros públicos, servidores civis e militares, desapropriações e apossamentos administrativos.    

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Estado de Mato Grosso do Sul abre edital para acordo direto em precatórios

Divulgado novo edital para acordos diretos em precatórios pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado. O prazo para adesão é até 3 de maio. A iniciativa é voltada para todos os titulares de precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar ou comum, que poderão receber os valores devidos imediatamente, dentro do processo de negociação.

Os descontos variam de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo da Uferms (O valor referente ao mês de abril é de R$ 47,40). Os acordos homologados pela PGE serão firmados por meio da Casc (Câmara Administrativa de Solução de Conflitos).

Quase R$ 40 milhões foram disponibilizados para esta rodada de negociações. Caso alguma proposta de acordo não se concretize, o precatório retorna para a listagem cronológica do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), órgão responsável pelos pagamentos.

Chefe da Procuradoria, Eimar Rosa, ao lado do presidente do TRT/MS, des. João Marcelo – Foto – Divulgação

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, des. João Marcelo, recebeu o Chefe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado, Eimar Souza Schröder Rosa, na quarta-feira (12), para divulgar o edital para acordos diretos em precatórios. 

“Nosso objetivo é consolidar essa parceria, para que o TRT nos ajude na divulgação, o que pode ampliar o número de acordos fechados. Nesse caso, além de fazer o cálculo, atualizar o valor do débito, encaixar na tabela e aplicar o desconto já com as retenções tributárias, o Tribunal vai intimar os credores sobre o valor líquido que poderão receber, o que facilita todo o processo”, afirmou o procurador.

Na prática, esta é uma oportunidade para que todos os titulares de precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar ou comum, possam receber os valores devidos imediatamente, dentro do processo de negociação.

Quem quiser aderir precisa apresentar simples petição nos autos do precatório inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Caso não consiga, poderá enviar o pedido à PGE/MS, de forma justificada, por meio do e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.

Somente será admitido o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor, com exceção em casos de litisconsórcio ativo ou de ações coletivas.

O deságio sobe para 20% em títulos que ficam entre 4.500 e 5.500 Uferms e para 25% em precatórios na faixa de 5.500 a 8.500.

Já para os títulos que valem de 8.500 a 10.500 Uferms, o acordo será celebrado com abatimento de 30%. O desconto chega a 35% em dívidas de 10.500 a 13.000 Uferms. Acima disso, a dedução é de 40%.

Caso alguma proposta de acordo não se concretize, o precatório retorna para a listagem cronológica do TJ/MS, órgão responsável pelos pagamentos.

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Prefeito Maycol Queiroz, de Paranaíba (MS)

Prefeitura de Paranaíba anula na Justiça benefício fiscal para empresas que contratarem jovens

O benefício fiscal que previa a redução do IPTU para empresas que contratarem jovens entre 16 e 24 anos de idade foi anulado por decisão judicial solicitada pela Prefeitura de Paranaíba. 

A lei municipal 2.400/22 foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Paranaíba em outubro de 2021 e vetada pelo prefeito Maycol Queiroz (PDT). Em abril do ano passado os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada. O projeto prevê redução do IPTU a empresas que contratarem jovens de 16 a 24 anos sem experiência.

Prefeito Maycol Queiroz, de Paranaíba (MS)
Prefeito Maycol Queiroz questionou na Justiça a lei promulgada que dava isenções no IPTU a empresas que contratassem jovens de 16 a 24 anos – Divulgação – Facebook Maycol Queiroz

A promulgação levou o  prefeito do município a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (1410592-45.2022.8.12.0000), alegando incompatibilidade da Lei Municipal com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal. A Prefeitura de Paranaíba decidiu cancelar o benefício fiscal para empresas que contratarem jovens, a fim de evitar possíveis irregularidades e garantir o cumprimento da legislação.

De acordo com a argumentação apresentada na ação, a lei municipal não teria atendido à exigência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a edição de atos de renúncia fiscal, prevista na legislação. Além disso, a norma teria aplicação imediata, o que levou o prefeito a requerer a concessão de medida cautelar.

A Câmara Municipal de Paranaíba manifestou-se contrariamente ao pedido de concessão da medida liminar, apontando a ausência dos requisitos legais. O parecer ministerial, por sua vez, opinou pelo deferimento da medida liminar.

Câmara Municipal pode recorrer da decisão – Divulgação

Decisão 

O desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito do Município de Paranaíba, deferiu o pedido de concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 2.400/2022. 

A decisão foi motivada pela ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pelo art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016. 

O desembargador considerou que a concessão de benefícios fiscais sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro é inconstitucional e prejudica a situação orçamentária, o que pode ser agravado pela crise econômica que atualmente assola o país, especialmente pequenos municípios.

A medida cautelar foi concedida e o acórdão foi publicado no dia 30 de março, determinando a notificação da Câmara Municipal de Paranaíba para que se manifeste no prazo de 30 dias.

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Justiça anula tarifa cobrada em Rodoviária de Campo Grande

TJ/MS considerou cobranca de Tarifa de Acostamento do Terminal da Rodoviária ilegal e isentou empresas de pagarem (Foto: Socicam)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu a favor de empresas de ônibus que utilizam a Rodoviária de Campo Grande e anulou a TAT (Tarifa de Acostamento do Terminal) cobrada desde a inauguração do Terminal Rodoviário de Campo Grande, em 2009, pela concessionária do local.

O acórdão da decisão do Órgão Especial do TJ/MS, relatada pelo desembargador João Maria Lós, foi publicado no dia 20 de março de 2023.

Diversas empresas nunca pagaram o valor, alegando que sua cobrança era compulsória, logo, não era tarifa e sim uma “taxa”. Outras alegavam que a TAT não era incluída no valor da passagem e também não se viam obrigadas a pagar. Os valores ultrapassaram R$ 4 milhões. 

A Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande LTDA ingressou com várias ações judiciais para cobrar os atrasos e no dia 16 de março o Órgão Especial do TJ/MS julgou Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível e decidiu que a cobrança, de fato, é ilegal. 

Desembargador João Maria Lós foi o relator do processo no Órgão Especial do TJ/MS (Foto: Deivid Correia)

O principal termo é que para ser taxa, obrigatória, deveria ter sido criada uma lei para o pagamento e não um decreto, como o que foi criado pela Prefeitura de Campo Grande. Ou seja, teria de passar pela Câmara dos Vereadores via projeto do Executivo para ser cobrada. O decreto foi editado em 2010, na gestão do prefeito Nelsinho Trad.

Rodoviária foi inaugurada em setembro de 2009, na gestão de Nelsinho Trad (Foto: Arquivo/PMCG)

Decisão 

A decisão trata do controle incidental de constitucionalidade em relação à Tarifa de Acostamento do Terminal (TAT), prevista no Decreto n. 11.104/2010, que dispõe sobre os serviços de operação, administração, manutenção, conservação e exploração econômica e comercial do Terminal Rodoviário de Campo Grande Senador Antônio Mendes Canale. 

A cobrança da TAT foi considerada inconstitucional por violação ao artigo 150, I da Constituição Federal, uma vez que a taxa não decorre da simples utilização do terminal, mas sim de imposição legal, sendo, portanto, um tributo sujeito à limitação constitucional quanto ao poder de tributar. 

A decisão também destacou que as empresas operadoras de transporte não têm faculdade em relação ao local de embarque e desembarque de passageiros, sendo obrigatório que ocorra no Terminal Rodoviário.

A decisão reconheceu a inconstitucionalidade da norma municipal impugnada no incidente de arguição de inconstitucionalidade, em relação à taxa objeto de discussão. A obrigação criada com fundamento em mero decreto do Poder Executivo violou o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que a taxa somente poderia ter sido instituída por meio de lei. O parecer ministerial foi favorável à procedência do incidente.

As ações de cobrança foram dirigidas a empresas como Expresso Queiroz, Expresso Mato Grosso, Andorinha, Reunidas, São Luiz, entre outras. 

Na defesa do Expresso Mato Grosso (0842720-72.2019.8.12.0001) é destacado o fato da cobrança ter sido enviada tão tardiamente.

A defesa menciona que a simultaneidade de diversas ações judiciais ocorreu após mais de 10 anos de vigência do contrato, o que levanta questionamentos sobre os motivos para o ajuizamento tardio dessas demandas, especialmente em um momento em que se aproximam mudanças nos regimes de concessão das linhas. A teoria do tu quoque é mencionada como uma possível explicação para essa situação, onde um sujeito viola uma norma jurídica e posteriormente tenta tirar proveito da situação em benefício próprio.

Prefeitura

Em 2018 a Agereg apresentou preocupações e prometeu ajudar a Socicam a cobrar os R$ 4 milhões. Em entrevista ao site Campo Grande News, o então diretor da Agereg, Vinícius Leite (gestão Marquinhos Trad) disse que as empresas não pagaram a tarifa alegando que não era parte da composição da passagem. Ele não citava o fato da tarifa ser uma “taxa”e ter sido criada por decreto (reajustado todo ano pelo prefeito, inclusive): 

“Essa tarifa deve ser paga a cada parada de ônibus no terminal. As empresas não pagam porque alegam que ela não faz parte da composição da passagem. Vamos nos reunir essa semana na Agepan [Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul] para tentar resolver isso”, disse na entrevista ao Campo Grande News. Vale citar que Campo Grande era a única cidade do Estado que cobrava a TAT. 

O atual diretor da Agereg, o advogado e ex-vereador Odilon de Oliveira Júnior, informou que a Prefeitura e a Agereg não são partes no processo e que não existe trânsito em julgado para tornar a decisão definitiva, por isso não iria emitir um pronunciamento oficial a respeito.

A defesa da Concessionária, representada pelo escritório Muritiba & Niutom Jr, apresentou recurso especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) da decisão.

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STJ promove exposição Povos Indígenas: Natureza e Justiça, de Sebastião Salgado

A partir de 17 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai receber a exposição Povos Indígenas: Natureza e Justiça, do fotógrafo mineiro Sebastião Salgado. Na mostra, o artista retrata a realidade dos povos originários e os riscos aos quais estão submetidos, especialmente nos territórios indígenas da Amazônia Legal.

A exposição integra as atividades do tribunal relacionadas ao Dia dos Povos Indígenas (19 de abril), que também incluem a realização do simpósio internacional Povos Indígenas: Natureza e Justiça , nos dias 17 e 18 de abril. As inscrições estão abertas para quem quiser assistir ao simpósio de forma presencial, no auditório externo do STJ, ou virtual, pelo canal do tribunal no YouTube (haverá certificado para os que se inscreverem nas duas modalidades; os servidores da corte deverão se inscrever pelo Portal do Servidor).

A mostra fotográfica será instalada no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do STJ, em Brasília. Nos dias 17 e 18 de abril, estará aberta exclusivamente para os participantes do simpósio inscritos na modalidade presencial. A partir do dia 19, o acesso gratuito será franqueado ao público em geral.

Visitação terá agendamento prévio

A exposição poderá ser visitada de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Os interessados devem fazer agendamento prévio nesta página.

Existem linhas de ônibus regulares entre a Rodoviária do Plano Piloto e o STJ, como a linha 108.3, operada pela empresa TCB. Confira as opções de horários e linhas no site DF no Ponto, da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Os visitantes da exposição que estiverem de carro terão acesso a estacionamento interno pela entrada principal, voltada para o prédio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). É preciso observar as normas de vestimenta para ingresso e permanência nas dependências da corte, especificadas na Portaria STJ 10/2011.

Organizada pelo Superior Tribunal de Justiça, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a mostra fotográfica tem o apoio do Ministérios dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Sobre o artista

Conhecido por trabalhos como Êxodos (2000) e Gênesis (2013), Sebastião Salgado alcançou projeção internacional ao retratar, em diferentes partes do mundo, dramas sociais profundos, como a desolação causada por guerras e a vida de crianças desabrigadas. Desde 2017, é o primeiro brasileiro a integrar a Academia de Belas Artes da França.

Foto: Sebastião Salgado no Alto Xingu – Sergio Moraes

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Grupo parlamentar Brasil – Suíça amplia parceria entre países

Idealizado por Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), grupo trata de parceiro comercial de 3,4 bilhões de dólares (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O Senado Federal instala, nesta terça-feira (04), o grupo parlamentar Brasil – Suíça, idealizado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), para tratar de relações comerciais e acordos de cooperação entre os dois países. O Brasil é o país que mais atrai investimento direto da Suíça na América Latina. Em 2019, o estoque de investimento direto da Suíça totalizou CHF 10,6 bilhões (34.1% de todo o montante na América Latina). em 2022 o Brasil exportou 1,1 bilhão de dólares e importou 2,4 bilhão da Suíça. O Mato Grosso do Sul exportou 18,2 milhões de dólares aos suíços, a maior parte carnes desossadas e álcool etílico.

O grupo é composto pelos senadores Nelsinho Trad,  Esperidião Amin (PP-SC), Izalci Lucas (PSDB-DF), Lucas Barreto (PSD-AP), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Leila Barros (PDT-DF), Mecias de Jesus (REP-RR), Marcos do Val (POD-ES) e Mara Gabrilli (PSD-SP).

A abertura de canais de cooperação, no caso entre senadores brasileiros e seus pares na Assembleia Federal Suíça, traz uma instância formal de diálogo entre as instituições e os dois países. Pode evitar, por exemplo, a comunicação não oficial entre entidades como no caso da força-tarefa da Lava-Jato, onde procuradores do MPF (Ministério Público Federal) do Paraná e os procuradores suíços ao invés de usar canais legítimos para troca de informações se utilizavam de conversas no Telegram.

No projeto para criação do grupo, o senador Nelsinho Trad destaca:

“em que pese esse nível de relacionamento bilateral, capitaneado pelo Executivo e o Judiciário, não há um diálogo formal entre o Senado brasileiro e a Assembleia Federal da Suíça, o que implica em lacuna de reflexão política mais ampla e democrática sobre como se dá a cooperação bilateral e quais os seus rumos. Igualmente, o relacionamento permitirá, por evidente, o aperfeiçoamento das funções legislativas de cunho normativo e de controle”.

BALANÇA COMERCIAL

Os principais produtos que o Brasil vendeu para a Suíça em 2020 foram ouro, aeronaves e outros equipamentos, minérios de ferro, carne de frango, querosene de aviação, válvulas cardíacas, preparações alimentícias, obras de arte, arroz, café, medicamentos, óleo de dendê, artigos e aparelhos ortopédicos, soja, entre outros.

Mato Grosso do Sul exportou 18,2 milhões de dólares aos suíços, a maior parte carnes desossadas e álcool etílico

Já a Suíça exportou para o Brasil especialmente medicamentos e produtos farmacêuticos, compostos de funções nitrogenadas, compostos organo-inorgânicos e heterocíclicos, caldeiras de geradores de vapor, geradores elétricos, café torrado, instrumentos de medição, aparelhos auditivos, máquinas para empacotar, relógios, construções pré-fabricadas, máquinas-ferramenta, tintas de impressão etc.

De acordo com a Embaixada da Suíça no Brasil, atualmente, quase 13.857 suíços vivem no Brasil, enquanto a comunidade brasileira na Suíça é de 21.596 pessoas (dados de outubro de 2020 – fonte: Escritório Federal de Estatísticas da Suíça).

HISTÓRICO

As relações diplomáticas entre o Brasil e a Suíça têm seu início ainda quando o Brasil era parte do Império Português. Em 1818, D. João VI autorizou cem famílias suíças a se instalarem como imigrantes na Fazenda do Morro Queimado, no Rio de Janeiro. Esse núcleo de colonização cresceria ao ponto de se desmembrar das áreas de Cantagalo e ser alçado à categoria de vila de Nova Friburgo, no ano de 1820. Nova Friburgo se torna uma cidade no ano de 1890. Em 2017, Nova Friburgo recebe o título de “Suíça Brasileira” pelo Governo do Rio de Janeiro.

“O grupo terá como finalidades incentivar e desenvolver as relações entre os Poderes Legislativos dos dois países e preenche uma lacuna que existia no Senado Federal, porque, embora as relações bilaterais Brasil-Suíça datem do século XIX, não tínhamos uma instância formal de diálogo entre os Senadores brasileiros e os membros da Assembleia Federal da Suíça. A partir de hoje, estreitaremos os nossos laços e fortaleceremos o intercâmbio de experiências legislativas, a cooperação técnica e também as relações políticas e culturais entre os nossos Parlamentos”, destaca Trad.

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Bancário será indenizado por problemas decorrentes de assédio moral

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um bancário do Paraná sofreu assédio moral no ambiente de trabalho e condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 50 mil de indenização. Ele também receberá reparação material decorrente de diversas doenças desenvolvidas em razão do trabalho.

Perseguição, humilhação e metas impossíveis 

O trabalhador foi contratado em 1982 pelo Bamerindus,  adquirido pelo HSBC em 1997 e, posteriormente, pelo Bradesco, em 2015. Segundo a reclamação trabalhista, foi em 2013, após o ingresso de um novo gestor, que ele começou a enfrentar problemas como perseguição, humilhação e cobrança pelo atingimento de “metas impossíveis”. A partir disso, começou a desenvolver fobia e sentimentos como incompetência, frustração, irritabilidade, isolamento e desmotivação.  

Infarto  

Em meados de 2014, buscou tratamento médico, quando veio o diagnóstico: ansiedade generalizada e transtorno de adaptação. As doenças psiquiátricas levaram ao seu afastamento pelo INSS e culminaram, em março de 2016, na aposentadoria por invalidez, quando estava com 53 anos. Em maio do mesmo ano, foi vítima de um infarto do miocárdio e diagnosticado com doença coronariana isquêmica, que afeta vasos sanguíneos do coração. Conforme atestado médico, esses problemas têm, entre os fatores de risco, os transtornos psiquiátricos. 

No mesmo ano, ele ingressou na Justiça do Trabalho para pedir indenização por danos morais e materiais em razão de doença ocupacional, além de indenização por assédio moral. Segundo ele, em mais de 30 anos de trabalho, sempre desenvolvera as atividades sem problemas, e os exames médicos periódicos realizados em 2011 atestaram que estava apto para o trabalho. 

Defesa

O HSBC, empregador na época, negou ter contribuído para qualquer transtorno de saúde. Conforme a empresa, as atividades desenvolvidas pelo empregado não traziam riscos suficientes para ocasionar os problemas. Também negou que o gestor tenha praticado assédio moral e alegou que a aposentadoria por invalidez decorrera do infarto. 

Assédio não comprovado

Para o juízo da 7ª Vara de Curitiba, a concessão do auxílio-doença e, depois, a aposentadoria por invalidez “constitui presunção favorável” ao trabalhador, pois a perícia do INSS constatou o nexo causal entre o trabalho e os transtornos apresentados por ele. A sentença determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais em razão das doenças, mas entendeu que não ficara comprovado o assédio moral. 

“Suando frio”

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão. Apesar de uma testemunha ter afirmado, em depoimento, que havia presenciado o bancário sair da sala do gestor, mais de uma vez, “suando frio e indo para o ambulatório” e de as provas sugerirem que as condições de trabalho podem ter contribuído para o surgimento ou o agravamento da sua doença, o TRT entendeu que não ficou demonstrado comportamento repetido ou sistemático que pudesse ter violado a dignidade ou a integridade psíquica do empregado. 

Ambiente tóxico

Para a relatora do recurso de revista do bancário, ministra Kátia Arruda, o TRT admitiu que as atividades exercidas por ele foram uma das causas para as doenças psiquiátrica e cardiológica. Em seu voto, ela também apontou que, diante do relato da testemunha, “não há como se afastar a conclusão de que havia ali um habitual ambiente tóxico de trabalho”. 

A decisão foi unânime. 

(Natália Pianegonda/CF)

Processo: RRAg-10766-61.2016.5.09.0007

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Homem é condenado por enviar foto de arma carregada a servidora

Um homem foi condenado pelo crime de ameaça e coação, a fim de favorecer interesse próprio, cometido contra servidora do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho. A decisão é do Juiz da 1ª Vara Criminal de Sobradinho. A vítima trabalhava na circunscrição judiciária onde tramitava processo referente à Lei Maria da Penha envolvendo o réu

Conforme denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), à época dos fatos, o réu respondia a processo por estupro de vulnerável em ambiente familiar, previsto na Lei 11.340/06. Diante disso, em julho de 2020, após ser intimado para audiência de instrução e julgamento referente ao caso, a fim de intimidar a funcionária da Justiça, enviou imagem de uma arma de fogo e uma munição para o WhatsApp da Secretaria do Juizado de Violência Doméstica. 

No depoimento prestado em juízo, a vítima contou que, após enviar as informações com a data da audiência e o link, pediu a confirmação do recebimento e desligou o celular, pois já havia terminado o expediente. No dia seguinte, viu que o acusado confirmou o recebimento, na madrugada. Pouco antes de iniciar o expediente, ele mandou a mensagem com a fotografia de uma arma de fogo e um pente com munições. Narra que ficou com muito medo, porque é a primeira vez que trabalha em vara criminal e interpretou a mensagem como ameaça. Em seguida, o réu enviou outra foto, cuja imagem incluía um prato de carne, uma garrafa do lado, a mão de uma criança e a mão de um adulto para trás. Assim, resolveu bloquear o número e não entrou mais em contato. 

Em sua defesa, o réu afirma que enviou a imagem por engano; que havia recebido a fotografia em grupo de WhatsApp e, ao tentar apagar a mensagem, por falta de habilidade, acabou enviando a foto para vários contatos de seu telefone. Informa que não tinha intenção de ameaçar a servidora e que sempre atendeu muito bem todos os Oficiais de Justiça que iam em sua residência. Destaca que ligou na Vara para se desculpar com a servidora. Alega que o fato não constitui crime, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Em caso de condenação, requer o direito de recorrer em liberdade. 

Na análise do magistrado, a versão apresentada pelo réu, ao ser confrontada com as demais provas, não se mostra verossímil e, portando, é desprovida de valor. “O denunciado, ao encaminhar a foto da arma e munição para a vítima, coagiu-a, incutindo-lhe medo, numa clara tentativa de frustrar processo penal em curso. A forma de agir do réu consubstanciou-se em ameaça grave, tendo em vista a violência psicológica impingida à ofendida”, avaliou o julgador. 

Para o Juiz, as circunstâncias do caso justificam o sentimento da vítima, evidenciando que a promessa de lhe causar mal injusto e grave foi suficiente para incutir-lhe real temor, tratando-se de ameaça séria e idônea, o que configura o crime de usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral (artigo 344 do Código Penal).  

A pena foi estabelecida em um ano, sete meses e sete dias e deverá ser cumprida em regime fechado.  

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Traição não é crime, mas pode ter consequências de responsabilidade civil

Especialista em Direitos de Família e Sucessões explica os aspectos jurídicos em torno do adultério

Colchao abandonado no bairro Vila Sobrinho, em Campo Grande (MS) Foto: Itamar Buzzatta

A traição é uma questão que levanta muitas dúvidas em relação às suas consequências legais. O ato foi considerado crime, com pena de quinze dias a seis meses de detenção, até 2005, quando a Lei 11.106 revogou a punição. Com isso, na esfera matrimonial, apenas a bigamia seguiu sendo considerada transgressão de lei.   

Sobre o tema, Débora Ghelman, advogada e sócia do escritório Lemos & Ghelman, explica que, “mesmo não resultando em cadeia, a traição pode ter outras consequências. Os cônjuges têm o dever recíproco de manter a fidelidade, e a constituição considera a honra, a imagem e a dignidade como direitos fundamentais que não devem ser violados. Assim, o ato pode gerar responsabilidade civil, que significa direito a pedido de reparação por danos morais decorrentes do adultério”.

Entrando um pouco mais nas possíveis consequências do adultério, existe também a discussão acerca das questões patrimoniais. “Os danos causados pela traição também podem ser patrimoniais, como no caso de necessidade de tratamento psicológico daquele que foi traído ou de incapacidade temporária para trabalho. Em ambas as circunstâncias, a parte traída tem direito à indenização por parte do adúltero, mas tem que comprovar a existência desse dano”, explica Ghelman.

Bianca Lemos e Debora Ghelman, especialistas em Direito de Família e Sucessão Foto: Divulgação

Bianca Lemos, também especialista no assunto e sócia da Lemos & Ghelman, destaca que, no geral, o processo judicial para o caso de traição não é simples e encontra entraves em diversas etapas: “O juiz, por exemplo, precisa ser cuidadoso. Ele não pode se pautar exclusivamente pela alegação dos fatos, devendo exigir outros meios de prova, como fotos, prints, testemunhas e vídeos. Também deve haver comprovação nos autos dos processos das consequências que devem superar um sofrimento genérico – aqui servem como prova laudos médicos, exames e depoimentos, entre outros”.

“Não é fácil obter a reparação pela via judicial, já que o juiz tem o poder de interpretação e decisão dos fatos. Por isso, o casal pode inserir no pacto antenupcial uma cláusula de uma traição gerar uma indenização”, finaliza Débora, que vê essa opção como uma alternativa que pode evitar maiores entraves no futuro dos casais.      

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Prova de vida no INSS volta em 2023 com novidades

Especialista destaca tratamento mais digno ao aposentado

Suspensa até o final deste ano por conta da pandemia de Covid 19, a prova de vida volta a ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 1º de janeiro de 2023.

especialista em Direito Previdenciário e professor do Meu Curso Educacional, Washington Barbosa, lembra que o INSS fez a integração com diversos sistemas públicos e privados para que a prova de vida fosse feita sem a necessidade do comparecimento presencial numa agência do INSS.

“Quando o aposentado falece, o INSS deve ser comunicado. Se houver algum dependente com direito a pensão, ele passa a receber, é o que determina o Ministério do Trabalho e Previdência”, fala Barbosa

“Era comum vermos na TV, reportagens mostrando pessoas com idade avançada e dificuldade de locomoção, em filas enormes para provar que estava vivo. Agora, além de poder fazer por meio do aplicativo Meu INSS, ou do caixa eletrônico do banco que recebe seu benefício, o voto na última eleição ou a compra e venda de um automóvel, por exemplo, já valem como prova de vida. Isso, acaba dando mais dignidade para essas pessoas”, diz o especialista.

Barbosa explica que o INSS pede a prova de vida porque, muitas vezes, o idoso, de maneira indevida, entrega seu cartão de benefício com senha para um filho, um cuidador ou até um vizinho, que após a morte do beneficiário, continua recebendo o benefício de maneira irregular.

Porém, o especialista faz um importante alerta. “Caso o INSS não encontre nenhuma movimentação do segurado, ele será convocado a fazer a prova de vida por atendimento eletrônico, com uso da biometria, ou de outra forma distinta da presencial”, conclui Barbosa.

Também valem como prova de vida: aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; declaração de Imposto de Renda, e emissão ou renovação de carteira de identidade.

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