O advogado Carlos Eduardo de Souza Xavier, conselheiro seccional e ex-presidente da subseção de Bataguassu, faleceu neste domingo (07) enquanto dormia. Segundo amigos do advogado, ele era hipertenso desde a infância e, provavelmente, faleceu durante o sono. Xavier tinha 43 anos e foi encontrado em casa por familiares na tarde de ontem.
A OAB/MS decretou luto oficial de três dias e o presidente, Bitto Pereira, expressou suas condolências: “A advocacia de Mato Grosso do Sul está enlutada. Carlos foi Presidente da Subseção de Bataguassu e contribuiu brilhantemente para o nosso Conselho na gestão atual. Um grande amigo que dedicou sua vida à advocacia e à família da OAB. Que Deus, em sua infinita misericórdia, possa confortar o coração de todos os familiares”.
Carlos Eduardo foi Presidente da 19ª Subseção Bataguassu e Anaurilândia e atualmente atuava como Conselheiro Seccional e membro da 4ª Câmara Julgadora de Recursos da OAB/MS.
Mansour Elias Karmouche, Conselheiro Federal e Membro Honorário Vitalício, também lamentou a perda de Carlos Eduardo, ressaltando sua importância como líder da advocacia no estado: “A notícia do falecimento do Conselheiro Carlos Eduardo pegou todos de surpresa. É uma terrível perda de um grande advogado, um grande líder da advocacia sul-mato-grossense. Sua atuação contribuiu imensamente para o fortalecimento da advocacia em Bataguassu, Anaurilândia e região. Ele deixará um legado inesquecível e sua ausência é irreparável para todos nós, em todos os aspectos, a perda de um amigo, de um companheiro leal e de um grande advogado”.
Luiz Renê Gonçalves do Amaral, Secretário-Geral da OAB/MS, expressou profundo pesar pelo ocorrido, destacando Carlos Eduardo como um amigo dedicado e comprometido com a advocacia e a sociedade: “Carlos Eduardo sempre será lembrado como um amigo fiel, comprometido com as causas importantes da advocacia e da sociedade, sempre pronto para contribuir com dedicação e respeito. Cadú era exemplo de alegria e sempre buscado pela advocacia do interior”.
O presidente da 19ª Subseção Bataguassu e Anaurilândia, João Paulo Mendonça Thomazini, lamentou a perda de Carlos Eduardo e ressaltou sua importância como advogado e colega: “Dr. Carlos Eduardo foi um grande advogado. Um colega que transmitia alegria. Ele antecedeu-me na Presidência da OAB e contribuiu muito para a classe, inclusive inaugurando a nossa Sede, uma grande conquista durante seu mandato. A 19ª subseção chora a perda precoce e irreparável de seu ex-Presidente. Nossos sentimentos de pesar”.
O velório e sepultamento de Carlos Eduardo ocorrerão na cidade de Bataguassu/MS.
A prova objetiva foi realizada no dia 30 de abril – Foto: TJMS
O Ministério Público Federal abriu um procedimento para apurar se houve reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no 33º Concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), cujas provas foram realizadas em 30 de abril. A iniciativa surgiu a partir de uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPMS).
De acordo com a Resolução nº 75/2009 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os candidatos que se declaram como PcD durante a inscrição preliminar para o concurso de juiz têm direito a uma reserva mínima de 5% das vagas totais, sem arredondamento para cima. Esse posicionamento já foi defendido em outras ações civis públicas movidas pelo MPF, ressaltando a necessidade de observar o arredondamento para garantir a existência de, pelo menos, uma vaga em casos em que o certame não tenha cumprido essa medida, mesmo com a disposição explícita na resolução do CNJ. Conforme o documento enviado pelo MPMS, o edital do concurso não previu vagas para pessoas com deficiência.
A procuradora da República Samara Yasser Yassine Dalloul afirmou que o objetivo do MPF é monitorar o andamento do concurso, acompanhar as providências já tomadas pelo MPMS, obter mais informações sobre o caso e avaliar as medidas a serem adotadas dentro de sua competência.
O concurso para juiz substituto do TJMS teve 3,748 inscritos e abstenção de 24,51% na prova objetiva seletiva. Dos inscritos, 63 candidatos se autodeclararam com deficiência e 570 como negros.
Projeto piloto é inédito na história da Corte de Contas de MS, e envolve diversas ações específicas para estimular as políticas públicas pontuadas no Pacto Nacional Pela Primeira Infância – Foto: Aurélio Marques
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) apresentou hoje, em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (5), o Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância aos membros da Academia Brasileira de Educação (ABE), Dr. Ronaldo Mota, ao ex-senador da República, Professor Pedro Chaves, e à diretora-presidente da Faculdade Insted, Neca Bumlai. O presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, o procurador-geral do MPC (Ministério Público de Contas), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, e técnicos da Corte de Contas também estiveram presentes no encontro.
O Programa, instituído pela Corte de Contas de MS por meio da Resolução 185/2023, foi aprovado pelos conselheiros em sessão do Pleno ocorrida no dia 19 de abril. Trata-se de um projeto piloto inédito na história do TCE-MS, que engloba diversas ações específicas para estimular políticas públicas voltadas para a primeira infância, em conformidade com o Pacto Nacional Pela Primeira Infância. O objetivo principal é produzir resultados reais e efetivos em benefício das crianças nos primeiros mil dias de vida, desde a gestação até os dois anos de idade.
Durante a apresentação do Portal da Primeira Infância do TCE-MS, Alexsandra Oliveira, chefe da Diretoria de Comunicação Institucional do TCE-MS, destacou que o Pacto Nacional, aprovado pelo Ministério da Educação, concentra-se principalmente em dois pilares: saúde e saneamento. No entanto, o Programa Integrado do Tribunal de Contas ampliará esses pilares em Mato Grosso do Sul, abrangendo também áreas como educação, saúde, infraestrutura e segurança.
Na apresentação do Portal da Primeira Infância do TCE-MS, a chefe da Diretoria de Comunicação Institucional do TCE-MS, Alexsandra Oliveira – Foto: Aurélio Marques
Alexsandra explicou que, dentro do Portal da Primeira Infância do TCE-MS, será disponibilizado um outro portal, o Portal da Transparência. Através dele, os gestores públicos dos municípios que aderirem ao Programa poderão informar as dificuldades enfrentadas para cumprir os requisitos de educação da primeira infância em suas respectivas localidades.
“Através do portal de transparência inserido no Portal da Primeira Infância do TCE-MS, os gestores poderão informar as dificuldades encontradas pelos auditores de controle externo que fiscalizam a educação nesses municípios. Com base nessas informações, a Corte de Contas atuará como parceira dos gestores públicos, orientando e auxiliando na solução desses problemas”, explicou Alexsandra.
O presidente da Corte de Contas, conselheiro Jerson Domingos, declarou que o objetivo principal do programa desenvolvido pelo TCE-MS, por meio do Portal da Primeira Infância, é garantir que a falta de educação não resulte em uma desigualdade social significativa no futuro. “Com esse projeto, o Tribunal de Contas de MS assume uma missão muito importante que ficará registrada na história do nosso Estado”, ressaltou.
Indicadores mostram que para impactar no futuro da vida profissional de alguém, a primeira infância tem que ser muito bem trabalhada, então o TCE-MS está no caminho certo desenvolvendo esse programa”, destacou o membro da Academia Brasileira de Educação, o professor Ronaldo Mota, que ficou entusiasmado com as diversas ações que o projeto criado pelo TCE-MS vai proporcionar na educação do Estado.
Presidente do TCE/MS, Conselheiro Jerson Domingos, a diretora-presidente da Faculdade Insted, Neca Bumlai, o ex-senador da República, Professor Pedro Chaves e o professor doutor Ronaldo Mota, da Academia Brasileira de Educação.
Para o professor Pedro Chaves a proposta do programa voltado para a primeira infância é importante porque tudo depende dessa primeira fase da vida. “O Tribunal de Contas assumindo essa política de melhoria do ensino de 0 a 6 anos será excelente não somente para o Estado, mas também para toda a população brasileira, o TCE-MS está de parabéns”.
O que vimos aqui hoje é uma iniciativa de extrema relevância, fantástica que vai impactar positivamente na educação da primeira infância. Parabenizo ao presidente do TCE e toda sua equipe por ter esse olhar tão sensível na educação infantil”, ressaltou Neca Bumlai, diretora-presidente da Faculdade Insted.
Fiscalização – Mais Educação
Na reunião, o auditor de controle externo e chefe da Divisão da Educação, Marcos Camillo teve um aparte. Ele mostrou os resultados obtidos com a fiscalização realizada pelo TCE-MS, na semana passada, quando participou de uma ação coordenada nacional, organizada pela Atricon e pelo TCE de São Paulo. A ação mobilizou os 32 Tribunais de Contas do País que realizaram fiscalizações concomitantes, para a verificação da estrutura física de escolas urbanas públicas municipais do ensino fundamental e da educação infantil.
“O que se apresentou hoje foi o primeiro passo para que o Tribunal de Contas coloque em prática essa política pública muito importante para nossa população, que teve como origem a adesão ao Pacto Nacional. As diretrizes definidas neste pacto estão sendo planejadas por cada Corte de Contas de acordo com a realidade de seu estado. E com o trabalho concomitante da fiscalização das estruturas físicas com o processo de aprendizagem, em parceria com a Academia Brasileira de Educação, que é quem domina e tem a expertise necessária para que a gente possa contribuir com esse processo”, finalizou o conselheiro-substituto, Célio Lima de Oliveira.
Participaram também da reunião o diretor da Secretaria de Controle Externo, Eduardo dos Santos Dionizio; a coordenadora da Escola Superior de Controle Externo, professora Sandra Rose e o diretor da Consultoria Jurídica, André Puccinelli Júnior e a professora Alessandra Pesente.
Primeira Infância
A Importância da Primeira Infância para o Desenvolvimento Humano e Social
À medida que a ciência avança e as melhores práticas internacionais são confirmadas, fica cada vez mais evidente que os primeiros anos de vida são decisivos na formação de um indivíduo, especialmente na chamada Primeira Infância, que compreende a faixa etária de 0 a 6 anos. Inúmeros e renomados pesquisadores, como James Heckman, laureado com o Prêmio Nobel de Economia em 2000, já mapearam evidências que comprovam que não há investimento com retorno tão alto e duradouro quanto aquele realizado na infância, tanto em termos humanos e justiça social quanto econômicos.
Foto: Sergio Amaral/MDS
O investimento direto no desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida deve ser complementado com investimentos nos pais e no contexto familiar, por meio de iniciativas que fortaleçam e orientem a família, como programas de visitas domiciliares a pais e mães adolescentes. No Brasil, onde aproximadamente 20 milhões de crianças estão expostas a problemas estruturais que fragilizam seu desenvolvimento ao longo da vida, torna-se evidente a importância da governança colaborativa, como indicada pelo Marco Legal da Primeira Infância, como um mecanismo para superar essa realidade, agravada pelos impactos da pandemia de Covid-19.
Com o objetivo de efetivamente cumprir essa legislação, foi celebrado em 25 de junho de 2019 o Pacto Nacional pela Primeira Infância, uma iniciativa que reuniu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representantes dos setores público e privado, organismos internacionais e membros da sociedade civil em torno do objetivo central de priorizar a proteção da primeira infância. Assim, busca-se garantir os direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 13.257/2016.
Considerando a desigualdade de renda no Brasil, crianças provenientes de famílias mais vulneráveis já iniciam suas vidas em condições desfavoráveis ao seu desenvolvimento. Isso ocorre devido às dificuldades que seus pais enfrentam para oferecer melhores condições de acesso à saúde, alimentação e recursos de aprendizagem. Diante disso, políticas públicas capazes de mitigar ou reverter essa desigualdade nos primeiros anos de vida chamam a atenção dos órgãos de controle externo. Além disso, promover a transparência é também uma política pública essencial, que requer atenção e investimentos do governo e da sociedade.
Foto: Confederação Nacional dos Municípios
A primeira infância é a fase mais crucial do desenvolvimento humano, que se inicia na gestação e se completa aos 6 anos de idade. Durante esse período, ocorre a formação de mais de 90% das conexões cerebrais, chamadas sinapses, entre aproximadamente 100 bilhões de neurônios. Essa rede neural tem a função de transmitir mensagens ao sistema nervoso, coordenando reações em todo o organismo.
Uma criança bem cuidada tem maiores chances de ser feliz e, quando se tornar adulta, estará mais preparada para se realizar como indivíduo e contribuir para o desenvolvimento e a paz no mundo em que vive.
Ex-deputado chamou Rafael Tavares de "golpista" enquanto ainda tinha imunidade parlamentar
Rafael Tavares (PRTB) teve o mandato cassado pelo TRE/MS em fevereiro deste ano. Ele recorre da decisão. Foto: Luciana Nassar – ALEMS
O deputado estadual Rafael Tavares teve sua queixa-crime contra o ex-deputado federal Fábio Trad rejeitada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central. A imunidade parlamentar de Trad ainda estava em vigor, já que em janeiro ele ainda cumpria mandato de deputado federal. A decisão é da juíza Elisabeth Rosa Baisch.
Tavares apresentou a ação contra falas de Fábio, no Instagram, que condenavam os atos golpistas de 08 de janeiro deste ano.
Registro da postagem feita pelo ex-deputado federal Fábio Trad
Em sua queixa, o deputado estadual diz que “na data de 10/01/2023, foi vítima de crimes contra a sua honra, praticados pelo ora querelado por meio de postagem em sua rede social” (Instagram), resumindo-se a seguinte frase publicada com a foto do querelado: “golpista eleito deputado estadual financiando com dinheiro público ajuda jurídica para os terroristas. Isso pode, Estado Democrático de Direito?”
A postagem na rede social de Fábio Trad, que ainda era deputado federal na data, repudiava os atos golpistas ocorridos no dia 08 de janeiro em Brasília. A fala foi considerada dentro do âmbito de sua imunidade parlamentar, nos termos do art. 53, caput, da Constituição Federal.
A defesa do ex-parlamentar, que hoje é Controlador-Auditor na Embratur (Empresa Brasileira de Turismo) foi feita pelo escritório Avelino Duarte e assinada pelos advogados Leonardo Avelino Duarte e Luiz Gustavo Lazzari.
“O querelado (Fábio Trad), devido a sua formação profissional (advogado criminalista e professor) e pessoal (seu pai Nelson Trad foi perseguido durante a ditadura militar que assolou nosso país por 21 anos), sempre defendeu o Estado Democrático de Direito, na tribuna e em qualquer lugar onde pode se pronunciar, independente do número de pessoas atingidas”, cita a defesa.
Justiça rejeitou queixa-crime contra Fábio Trad por ele ainda estar em gozo da imunidade parlamentar durante a fala. Foto: Gerdan Wesley/ Câmara dos Deputados
“Por este motivo, diante dos ataques terroristas desencadeados no dia 08/01/2023, culminando na depredação e violência extrema contra os Três Poderes legalmente constituídos, o querelado vinha se posicionando publicamente em favor da defesa do Estado Democrático de Direito”.
Segundo a juíza Elisabeth Rosa Baisch, embora as críticas da postagem na rede social tenham sido consideradas pesadas, as palavras e opiniões foram consideradas inseridas no debate político contemporâneo do país. “O antagonismo político entre os envolvidos e a polarização do tema recomendam seja observada com mais rigor a imunidade parlamentar material, de forma a se resguardar a garantia de soberana atuação do Representante do povo. Registre-se que essa garantia é posta não como privilégio individual do Parlamentar, mas sim como conquista da cidadania coletiva”, diz na decisão.
“Rejeito a queixa-crime apresentada por Rafael Brandão Scaquetti Tavares em face de Fábio Ricardo Trad e declaro extinto o presente processo”, finaliza.
Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
Cassado
O deputado estadual Rafael Tavares gastou R$ 20 mil da verba da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) com o escritório de advocacia que o defende na Justiça Eleitoral. O parlamentar está recorrendo após ter sido cassado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) por negligência do PRTB em substituir duas candidatas que tiveram suas candidaturas indeferidas.
De acordo com o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, o deputado gastou um total de R$ 34.990 em fevereiro, sendo R$ 32.900 com serviços de “consultorias, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos”. A nota fiscal emitida pela empresa Oliveira & Nonato Advogados, localizada em Brasília, informa apenas “prestação de serviço”.
Sessão da Corte Especial do STJ Crédito: Rafael Luz/STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio da 3ª Turma da Corte, que medidas protetivas contra a violência doméstica não podem ser revogadas antes que a vítima seja ouvida. A decisão levou em consideração os argumentos da Defensoria Pública de São Paulo e um parecer do consórcio Maria da Penha.
Dados divulgados mostram que das 34 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 em Mato Grosso do Sul, apenas duas tinham solicitado medida protetiva de urgência para proibição de aproximação do agressor, de acordo com o artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha. Além disso, um dos autores do feminicídio já havia descumprido a medida protetiva antes do crime.
O consórcio defendeu que é necessário ouvir a vítima antes da revogação das medidas protetivas, a fim de avaliar se o risco à integridade física, psicológica e patrimonial foi realmente eliminado. Para a Defensoria, essas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não dependem de outro processo ou apuração criminal para serem concedidas e mantidas, por isso, a decisão vale mesmo em casos em que não haja ação penal ou inquérito policial contra o agressor ou quando esses processos forem arquivados.
A decisão tomada pela 3ª Turma do STJ é importante para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica e evitar que as medidas protetivas sejam revogadas automaticamente sem levar em consideração o perigo real ao qual a vítima pode estar exposta. O caso que levantou a discussão ocorreu em São Paulo, quando uma mulher teve as medidas protetivas contra seu agressor revogadas sem ser ouvida, porque não formalizou uma queixa criminal contra ele. Com a decisão da 3ª Turma do STJ, situações como essa não podem mais acontecer.
Brasil registra mais de 300 mil denúncias de violência contra a mulher em 2021
O Relatório de Gestão de 2021 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revelou que foram registradas 314 mil denúncias de violência contra a mulher via Ligue 180 e Disque 100, com 7,3 milhões de atendimentos realizados durante o ano. O número alarmante reforça a necessidade de ações efetivas de combate à violência contra as mulheres no país.
Além disso, o Brasil permanece na 5ª posição no ranking de países com maior número de mortes violentas contra mulheres por questões de gênero, perdendo apenas para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Em comparação com países desenvolvidos, a taxa de feminicídios no Brasil é extremamente elevada: aqui se mata 48 vezes mais mulheres do que no Reino Unido, 24 vezes mais que na Dinamarca e 16 vezes mais do que no Japão ou Escócia.
Mato Grosso do Sul apresentou uma redução significativa no número de vítimas de feminicídio em 2021, de acordo com dados preliminares divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Foram registrados 64 homicídios dolosos contra mulheres e 34 crimes de feminicídio, o que representa uma queda de 14% em relação ao ano anterior.
No entanto, apesar da redução nos casos de feminicídio, ainda há muito a ser feito para combater a violência contra a mulher no estado. Em 2021, foram registrados 17.856 Boletins de Ocorrências por violência doméstica e familiar, com 9.824 casos de ameaça e 4.546 casos de lesão corporal. Além disso, foram registradas 94 tentativas de feminicídio em Mato Grosso do Sul.
Dados divulgados mostram que das 34 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 em Mato Grosso do Sul, apenas duas tinham solicitado medida protetiva de urgência para proibição de aproximação do agressor, de acordo com o artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha. Além disso, um dos autores do feminicídio já havia descumprido a medida protetiva antes do crime. Essas informações levantam questões sobre a efetividade das medidas protetivas e a importância da conscientização e orientação para que as mulheres denunciem e busquem ajuda o mais cedo possível em casos de violência doméstica. É fundamental que as autoridades responsáveis adotem medidas efetivas para garantir a proteção das vítimas de violência doméstica e prevenir o feminicídio.
Dos 34 casos de feminicídio registrados, 32 ocorreram em municípios do interior do estado, o que corresponde a 94% do total. Em comparação com o ano anterior, houve um aumento significativo na quantidade de mortes de mulheres por questões de gênero em alguns municípios, como Ponta Porã, onde cinco mulheres foram mortas.
Apesar da queda nos números de feminicídio, ainda é necessário fortalecer as políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul, especialmente nas regiões do interior do estado, onde os casos ainda são mais frequentes.
Plenário do TCE/MS: Concurso para três vagas de procuradores do MPC não terá vagas PCD – Foto: TCE/MS
Candidato PCD ingressou com mandado de Segurança e Órgão Especial do TJ/MS negou o pedido; provas do concurso foram adiadas por sucessivas vezes
O concurso para Procurador de Contas substituto do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) não precisará reservar vagas para PCD (pessoa com deficiência). Decisão do Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), do dia 05 de abril, negou o pedido de um candidato para que a Corte Fiscal cumpra a Lei de Cotas.
De acordo com a ação, a abertura de apenas três vagas no concurso, enquanto existem seis cargos a serem preenchidos, é um “subterfúgio para burlar a regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência”. Atualmente, há previsão de sete procuradores no Ministério Público de Contas e apenas uma vaga está preenchida.
O relator da ação, desembargador Sideni Soncini Pimentel, negou o pedido para a reserva de uma vaga para PCD no concurso.
Embora haja previsão legal para a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, a norma regulamentar vigente no Estado de Mato Grosso do Sul assegura um mínimo de 5% e um máximo de 20% de reserva de vagas em relação à classificação obtida. No entanto, em situações em que a aplicação do percentual de reserva resulte em número fracionado, a norma determina que este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
Nesse sentido, o pedido do candidato resultaria em uma vaga, o que ultrapassaria o limite máximo de 20% de reserva de vagas e se tornaria uma exclusão social.
A decisão se baseou na preservação do direito fundamental de ampla acessibilidade aos cargos públicos, positivado no artigo 37, I, da Constituição Federal.
De acordo com a decisão, a melhor interpretação dos artigos das leis estaduais e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade é a adotada pelo Decreto Estadual n.º 15.788/2021, que estabelece que, em caso de número fracionado de vagas reservadas a deficientes físicos, este deve ser arredondado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5.
Além disso, segundo o relator, não foi comprovado que o TCE/MS limitou o número de vagas para dificultar o acesso à cota social e o Poder Judiciário não pode determinar quantas vagas devem ser disponibilizadas, pois isso seria de responsabilidade do Tribunal de Contas.
“De sorte que, mesmo existindo 6 cargos vagos na carreira, não seria possível o provimento imediato, na medida em que o ingresso na carreira dar-se-á no cargo de Procurador Substituto, com promoção paga a primeira classe, se aprovado no estágio probatório e, finalmente, à classe especial, pelo critério de antiguidade e merecimento, alternativamente”.
Controvérsias
O concurso para o Ministério Público de Contas do TCE/MS passa por várias controvérsias desde sua divulgação, no início de 2022.
A contratação dos novos procuradores, com salário de R$ 35,5 mil, foi investigada na Operação Terceirização de Ouro, da Polícia Federal, e levou ao afastamento de três conselheiros do TCE/MS, incluindo o então presidente Iran Coelho das Neves.
Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Neves estão afastados desde o dia 8 de dezembro do ano passado. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o afastamento vá até o dia 8 de junho deste ano.
Polícia Federal no gabinete do conselheiro Iran Coelho das Neves, que ocupava a presidência do TCE/MS – Divulgação: PF
No dia 8 de dezembro de 2022, o ministro Francisco Falcão autorizou operação da PF nos gabinetes dos três conselheiros, de servidores suspeitos de envolvimento no esquema e também de empresas e de terceirizados.
A suspeita é de que o esquema de desvio de recursos públicos, por meio de uma terceirizada, superou a casa dos R$ 100 milhões desde 2018.
O edital previa as provas para o dia 21 de agosto de 2022. Sem motivo declarado, foi adiado para o dia 6 de novembro de 2022. Em outubro do ano passado houve novo adiamento para o dia 19 de março de 2023 e, finalmente, as provas foram suspensas.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) divulgou nota de esclarecimento a respeito da recomendação do Ministério Público Estadual para o concurso de juiz substituto. De acordo com a nota, o Tribunal recebeu recomendação da promotora da 44ª Promotoria de Justiça para republicar o Edital nº 1/2023 do 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul. A promotora recomendou que o edital seja retificado para que conste expressamente a existência de vaga(s) para pessoa com deficiência, em quantitativo mínimo, com reabertura das inscrições. A nota é assinada pelo presidente do TJ/MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins.
De acordo com a Presidência da Banca Examinadora, a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, é veementemente repelida.
O Tribunal ainda destaque que o edital de abertura do 33º Concurso previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, “possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação” comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição. Conforme o artigo 73 da Resolução nº 75/2009, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior.
O edital, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu a reserva de vagas para candidatos com deficiência em caso de aprovação para essas vagas. O TJ/MS reforça que não houve cerceamento nem desrespeito à participação no certame referente aos candidatos com deficiência. O edital nº 3/2023 publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, comprova que todas as inscrições deferidas foram aceitas, inclusive as dos 63 (sessenta e três) candidatos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência.
“De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ;”
A recomendação da promotora sugere a suspensão do concurso, que conta com quase 4.000 inscritos e tem as provas objetivas marcadas para o próximo dia 30 de abril. Se acatada, a medida prejudicará milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, vem a público esclarecer que:
1. O TJMS recebeu uma “recomendação” da promotora da 44ª Promotoria de Justiça para republicar o Edital nº 1/2023 do 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, retificando-o para que passe a constar expressamente a existência de vaga(s) para pessoa com deficiência, em quantitativo mínimo, com reabertura das inscrições;
2. Alternativamente, a promotora recomendou a suspensão do referido concurso, que conta com quase 4.000 inscritos, e que tem as provas objetivas designadas para o próximo dia 30 de abril, medida esta que, se tomada, prejudicará milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação;
3. A Presidência da Banca Examinadora já respondeu ao ofício repelindo veementemente a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, instituição de renomada experiência em prestação de serviços e que cumpre todas as prescrições previstas na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta as normas para a realização do concurso público da carreira da magistratura para todos os Tribunais em território nacional;
4. De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ;
5. Assim, o Edital de abertura do 33º Concurso, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu e previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição;
6. Por fim, é certo que não houve cerceamento e nem desrespeito à participação no certame, referente aos candidatos com deficiência, conforme comprova o Edital nº 3/2023, publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, onde constam as inscrições deferidas de todos os candidatos no 33º Concurso da Magistratura, inclusive os 63 (sessenta e três) inscritos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência. O fato de não constar expressamente a vaga para tais candidatos no quadro de vagas disponíveis no momento da abertura do edital, não causa obstáculo à sua reserva em caso de aprovação para essas vagas. Ressalte-se que as legislações federais mencionadas no folheto ministerial tratam de normas aplicáveis a servidores públicos do quadro da administração direta e indireta federal, razão pela qual somente poderiam ser invocadas caso não houvesse norma regulamentadora específica sobre o tema (carreira da magistratura), o que não é o caso.
II Seminário de Direito Penal Econômico IAB e ABRACRIM – Reprodução YOUTUBE
A polícia pode identificar a posse de bitcoin por uma pessoa, mas sem acesso a essa moeda, investigar o crime torna-se desafiador. Segundo Maíra Fernandes, presidente da Comissão de Crimes Digitais da OAB/RJ, apreender criptoativos tem sido uma prática crescente, no entanto, sem a posse desses recursos, torna-se difícil atacar a organização criminosa por trás do crime de lavagem de dinheiro. Descubra como a relação entre criptoativos e lavagem de dinheiro foi discutida no II Seminário de Direito Penal Econômico, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) na última sexta-feira (14/4).
A mesa, também composta pelo advogado criminal e doutor em Direito pela Universidad Autónoma de Madrid André Luis Callegari, foi mediada pelo presidente da Comissão Nacional de Compliance e Direito Penal Econômico da Abracrim, Fabrizio Bon Vecchio. Como um problema novo, a dificuldade de rastrear criptoativos acaba ocasionando outras reações durante o processo de investigação, afirmou Bon Vecchio. “Um dos maiores problemas é a questão do exagero nas perseguições. Acabamos, em nome de uma situação, criando outras que são completamente fora do império da lei”, acrescentou. De acordo com o debatedor, as moedas virtuais são lícitas e têm diversas vantagens, mas acabaram sendo associadas à lavagem de dinheiro na visão popular. “Precisamos afastar essa criminalização no senso comum e manter isso dentro de uma regulamentação”, afirmou.
Maíra Fernandes explicou que a demonização do criptoativo ignora o fato de que outros itens de valor, como ouro ou pedras preciosas, também podem ser usados para negociações ilegais e são difíceis de rastrear.
“A lavagem de dinheiro sempre existiu. Não é à toa que o Ministério Público Federal hoje quase criminaliza quem tem dinheiro em espécie, como se fosse um atestado de corrupção, organização criminosa ou de lavagem. Existe essa impressão com os criptoativos, mas esses meios de lavagem sempre existiram, somente se sofisticaram”, disse ela.
A banalização dessa ideia, segundo André Luis Callegari, é um dos problemas da tipificação criminal: “Hoje, toda denúncia vem acompanhada das acusações de organização criminosa e lavagem de dinheiro, embora a maioria dos casos não seja de lavagem”. A vulgarização do tema também ocasiona questões como o envolvimento de terceiros nas acusações. “O problema são os crimes societários e as denúncias genéricas, onde se pode imputar para todos que fazem parte do contrato social a participação criminal”, afirmou Callegari. Exemplos comuns, segundo o advogado, se dão com o envolvimento e criminalização de familiares ou cônjuges que emprestam o nome para negócios de terceiros.
Foto: Divulgação Prefeitura Municipal de Bonito (MS)
A contratação de Procurador Jurídico Comissionado, aprovada em lei complementar, no município de Bonito (MS) foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com a decisão, a contratação só pode ser feita via concurso público.
A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul (APROM-MS) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 138/2018 aprovada pela Câmara Municipal de Bonito (MS), que adicionou os anexos III e IV à Lei Complementar nº 135/2017, que trata das atribuições de cargos de provimento efetivo e comissionados do poder executivo do município de Bonito.
Segundo a associação, a norma delega funções eminentemente técnicas a servidores comissionados, prejudicando o interesse público e contrariando o ordenamento jurídico vigente.
O objeto da ação é a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal que atribui ao Procurador Jurídico Comissionado funções que cabem aos Advogados Públicos Municipais de Carreira.
A APROM-MS argumenta que tais atribuições contrariam a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que veda o exercício de funções próprias da Advocacia Pública por pessoas estranhas à carreira do Órgão Jurídico Municipal.
Em sua defesa, o município de Bonito suscitou preliminar de perda do objeto da ADI, alegando que a Lei foi revogada pela Lei nº 1.641/2022, que dispõe sobre a estruturação e regulamentação da Procuradoria do Município de Bonito/MS e o rateio dos honorários sucumbenciais dos membros da Procuradoria.
Contudo, segundo apresentado pela APROM-MS e avaliado pelo Órgão Especial do TJ/MS, a matéria objeto da norma impugnada está reservada à lei complementar, e a lei ordinária não pode revogá-la, expressa ou tacitamente.
A norma impugnada prevê a representação judicial e extrajudicial do município de Bonito, bem como o assessoramento jurídico do poder executivo, tanto pelo advogado de carreira quanto pelo Procurador Jurídico Comissionado.
O relator da ADI, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destaca “verifica-se que a norma impugnada é materialmente inconstitucional, na medida em que confere ao Procurador Jurídico comissionado funções de representação judicial e extrajudicial, bem como de assessoramento jurídico, que só podem ser desempenhadas por Procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de aprovação em concurso público de provas e títulos”.
As atividades de advocacia pública, inclusive as de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, são reservadas a profissionais organizados em carreira, com ingresso por concurso público, de acordo com o artigo 132 da Constituição Federal.
No acórdão, publicado no dia 04 de abril, é citado que a norma impugnada é materialmente inconstitucional, pois confere ao Procurador Jurídico Comissionado funções que só podem ser desempenhadas por Procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
Os demais desembargadores do Órgão Especial votaram procedente e em unanimidade com o relator.
Teve início, nesta segunda-feira (17), a segunda fase do cronograma de correições e inspeções ordinárias da Corregedoria-Geral de Justiça em Mato Grosso do Sul (CGJ), com o objetivo de fiscalizar e orientar as serventias judiciais e extrajudiciais do estado. Sob o comando do Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, a equipe da CGJ visitou as cidades de Bodoquena, Miranda e Anastácio. A terça-feira, 18 de abril, será reservada para as comarcas de Aquidauana, Dois Irmãos do Buriti e Terenos.
O Corregedor é acompanhado por juízes auxiliares da CGJ, José Eduardo Neder Meneghelli e Jacqueline Machado, e por servidores dos Departamentos de Correição Judicial, de Inspeção Extrajudicial e de Padronização da Primeira Instância. A previsão é de que todas as serventias do estado de MS passem por correições e inspeções ao longo do biênio 2023/2024, para garantir a efetividade das atividades fiscalizadoras e orientadoras. A próxima visita in loco será realizada em Corumbá, no mês de maio.
A função correcional desempenhada pela CGJ inclui a fiscalização, correição, inspeção, visita e outras atividades de orientação das serventias judiciais e extrajudiciais, além de seus serviços auxiliares. Essa função se divide em judicial e extrajudicial, sendo a primeira chamada de correição e a segunda de inspeção.
A correição judicial consiste na verificação periódica da regularidade dos serviços nas unidades judiciárias de primeira instância, documentando os dados constatados, as boas práticas e as deficiências encontradas, além de orientar e determinar medidas para melhorar o desempenho das unidades.
Já a função correcional extrajudicial tem como objetivo fiscalizar os serviços notariais e de registro, assegurando a continuidade, celeridade, qualidade, eficiência, regularidade e urbanidade na prestação desses serviços. Também visa garantir o acesso direto do usuário ao notário ou registrador e atendimento específico às pessoas consideradas vulneráveis ou hipossuficientes pela lei.