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Motion Array

Vítima ‘golpe do WhatsApp’, pastor de MS busca na Justiça reparação de danos

Golpista clonou conta de WhatsApp do amigo da vítima e pediu quase R$ 2 mil emprestado usando conta da Nubank

Um pastor do município de Amambai (MS) ingressou na Justiça contra as empresas Nubank e WhatsApp, após ser vítima de golpistas que solicitaram dinheiro através do aplicativo de mensagens clonado de um amigo. O caso ocorreu em abril deste ano e a vítima busca indenização do valor depositado e danos morais no valor total de R$ 11.920,00.

Na ação, o pastor relata que recebeu o contato por WhatsApp, por volta das 12h, de um amigo próximo afirmando que precisava realizar o pagamento de uma dívida, mas que não tinha saldo no momento. Ao todo, o suposto amigo solicitou a transferência de R$ 1.920,00 para uma conta de terceiro para quitar a dívida.

Com a promessa que o valor seria ressarcido no mesmo dia pelo amigo, o pastor realizou a transferência entre contas do Nubank. Momentos após a transferência, a vítima percebeu que havia sido vítima de um golpe e, em aproximadamente meia hora depois do depósito, acionou o banco digital para suspender a transação. No mesmo dia, o pastor também registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil.

Após 48 horas do golpe, a Nubank respondeu ao cliente, através de e-mail, que “Após a confirmação de transação pelo aplicativo, não conseguimos mais cancelar e assegurar uma transferência ou pagamento, já que o envio dos valores é feito em tempo real e foi confirmado através de senha pessoal de quatro dígitos. Nós sentimos muito pelo ocorrido, mas, com base em nossa análise do incidente e dos motivos acima, não conseguimos remover as transações da sua conta”.

O banco ainda afirmou que não era possível garantir o retorno do dinheiro transferido ao golpista e que não tinha prazo para analisar o caso.

Com a negativa, o pastor ingressou na Justiça solicitando a restituição do valor pago e a corresponsabilidade do WhatsApp e da Nubank pela fragilidade dos aplicativos que favoreceram ao golpe. A vítima ainda pediu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais causados pela insegurança dos dados. De acordo com, a defesa, as empresas tem que garantir a qualidade e segurança na prestação do serviço.

“Responsabilidade pelo fato do serviço consiste em dizer que o serviço é defeituoso, no sentido de que pode causar algum dano ao consumidor, tendo o fornecedor responsabilidade objetiva sobre eventuais danos suportados pelo consumidor. Sendo assim, as Rés são totalmente responsáveis pelos danos que o Autor suportou, no presente caso, dano de natureza material, moral, e temporal, com fundamento no que dispõe o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor”, alegaram os advogados do pastor, Thiago do Espírito Santo Souza e Luciane Helenita Martins Duarte.

Na defesa, os advogados ainda apontam entendimentos de tribunais de outros estados que reconheceram o direito das vítimas ao ressarcimento do valor extraído pelos golpistas.

Nesta semana, o Banco Central determinou que vai definir limites para a realização de Pix (transferência por chave) para evitar golpes como os de WhatsApp e sequestros que tem aumentado.

A medida ainda não tem data entrar em vigor, mas o Banco Central vai reduzir o limite de transferência do Pix à noite para R$ 1.000,00 com objetivo de evitar crimes, como sequestro relâmpago, e fraudes eletrônicas. O limite será para o período das 20h às 6h. Atualmente, o limite da transferência noturno com Pix é igual ao limite do cartão de débito da pessoa.

Foto: Motion Array

Jogador de Campo Grande processa Free Fire por suspensão definitiva de conta

Player alega que não utilizou ‘hackers’ em partidas on-line e que não teve direito à defesa

O jogador de Free Fire Neneti01, de Campo Grande (MS), processou a Google e a empresa Garena Agenciamento de Negócios LTDA em R$ 6 mil pela suspensão, supostamente indevida, de sua conta no jogo virtual por uso de “hacker” (trapaça). Neneti01 é o nome utilizado por Jaedson Silva Fernandes no ambiente on-line e o jogador nega a utilização de qualquer vantagem ilegal.

Na ação, movida no Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul, a defesa de Neteti01 afirma que o jogador dedicou seis horas diárias durante três anos para conquistar a patente de Mestre no Free Fire, uma das maiores entre os jogadores. As Patentes são os ranks que destacam os jogadores na comunidade.

Para os advogados de Neneti01 a suspensão, teoricamente indevida, causou prejuízo a reputação do jogador dentro da comunidade do Free Fire e em redes sociais, causando frustração de uma possível carreira profissional e perda de tempo e dinheiro.

A suspensão ocorreu em abril deste ano, após denúncia de outros jogadores que afirmaram que Neneti01 teria usado “programas de terceiros e/ou uso de brechas do jogo para ganhar alguma vantagem ilegal no desempenho”. No e-mail enviado ao jogador, a empresa Garena ainda afirmou que “A suspensão da conta é permanente e eu não poderá ser removida de maneira alguma. Sinto muito!”.

O smartphone de Jaedson foi periciado e o laudo concluindo que o jogador não utilizou qualquer programa ilegal em seu celular, apesar de ter sido “flagrado” no sistema de detecção automática da Garena.

A empresa Garena, afirma ainda que o sistema de verificação de denúncias é automatizado e realizado por um algoritmo. Para os advogados de defesa Pedro Bohrer Amaral e Oscar Berwanger Bohrer, “A Ré GARENA confessa, portanto, que a suposta irregularidade é identificada por um algoritmo ou pela denúncia de terceiro, sem qualquer avaliação humana ou verificação independente por seus representantes, que a suspensão da conta do Autor foi realizada de forma automática, que não sabe precisar qual teria sido a conduta ilícita do Autor no ambiente de jogo (uso de programas de terceiros e/ou brechas do jogo?), que não sabe precisar qual teria sido a suposta vantagem indevida obtida pelo Autor no ambiente de jogo (vantagem ilegal no desempenho ou na parte visual?)… Ora, diante da conduta arbitrária e nada transparente por parte da Ré GARENA que impede o Autor de seguir competindo em alto nível no ambiente do Free Fire (…)”.

Há casos semelhantes em Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e do Ceará. Com isso, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka do TJ/MS determinou para o próximo dia 28 de agosto audiência de conciliação entre as partes.

OAB/MS apoia PL nº 4830/2020 que prevê desconto de honorários advocatícios em benefício previdenciário recebido

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio da Comissão de Direito Previdenciário, externa publicamente seu apoio ao Projeto de Lei 4830/2020, que permite que os honorários do advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo. 

De autoria do Deputado Rodrigo Coelho (PSB/SC), o PL foi apresentado em outubro de 2020 e altera o artigo 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com o acréscimo do inciso VII e o §7º e a alteração da redação do §2º, possibilitando o destaque de honorários advocatícios no processo administrativo previdenciário, na forma e condições do contrato devidamente assinado pelas partes e apresentado no processo administrativo.

A possibilidade de destaque de honorários é um incentivo para que os advogados judicializem a demanda dos clientes, quando há a certeza de recebimento dos honorários. Conforme a proposta, o contrato de serviço assinado entre o advogado e o segurado será anexado ao processo administrativo, para que o INSS tome ciência do valor dos honorários.

Deste modo, a OAB/MS é favorável e recomenda o Projeto de Lei nº 4830/2020, passo importante para a advocacia, nos direitos e garantias da efetividade do processo administrativo previdenciário. 

O PL,  em tramitação na Câmara dos Deputados, aguarda agora parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

STJ

Nulidade do interrogatório por inversão da ordem é relativa e exige prova de prejuízo para o réu

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório – prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) – é relativa, sujeita à preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu.

O colegiado negou o pedido de revisão criminal de acórdão da Sexta Turma que, por não observar nenhuma nulidade, manteve em 12 anos de reclusão a condenação de um réu acusado de abuso sexual contra sua sobrinha de nove anos.

Para a defesa, houve nulidade absoluta na condenação, uma vez que o réu foi interrogado antes da vítima e das testemunhas de acusação.

STF

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que o STJ, acompanhando o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do HC 127.900, estabeleceu que o rito processual para o interrogatório, previsto no artigo 400 do CPP, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais.

Segundo o magistrado, a Quinta Turma do STJ tem precedentes no sentido de que, para se reconhecer nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, “é necessário que o inconformismo da defesa tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão. Além disso, é necessária a comprovação do prejuízo que o réu teria sofrido com a citada inversão”.

No entanto, ele lembrou que a Sexta Turma já se posicionou pela desnecessidade da demonstração do prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, em processo no qual foi condenado, visto que a condenação já corresponderia ao prejuízo. No mesmo julgado, os ministros consideraram que, por se tratar de prejuízo implícito (ou presumido), não haveria preclusão para a arguição da nulidade referente à inobservância do artigo 400 do CPP.

Provas independentes

De acordo com Reynaldo Soares da Fonseca, a concretização do interrogatório antes da oitiva de testemunhas e da vítima priva o acusado do acesso à informação, já que se manifestará antes da produção de parcela importante das provas. “A inversão do interrogatório, portanto, promove nítido enfraquecimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa – indevido, ao meu ver, no âmbito da persecução penal”, declarou.

Na avaliação do magistrado, porém, não se pode considerar presumido o prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, unicamente em virtude da superveniência de condenação. Para ele, há que se verificar, no mínimo, se a condenação se amparou em provas independentes, idôneas e suficientes para determinar a autoria e a materialidade do delito, mesmo que desconsiderados os depoimentos das testemunhas, “pois não há utilidade em anular uma sentença que, de toda forma, se manteria com base em outros fundamentos independentes”.

O relator também afirmou que o argumento da desnecessidade de arguição do vício processual na audiência de instrução e julgamento “transmuta a nulidade relativa em nulidade absoluta, essa sim que pode ser reconhecida e declarada, mesmo de ofício, em qualquer grau de jurisdição e que não admite a convalidação ou repetição do ato procedimental”. Contudo, o ministro lembrou que, para a jurisprudência do STF, a inversão na ordem do interrogatório do réu constitui nulidade relativa e sujeita à preclusão.

No caso em análise, Reynaldo Soares da Fonseca verificou que o acórdão submetido à revisão criminal não destoa da jurisprudência, pois entendeu que a questão relativa à nulidade processual estaria preclusa, já que não foi alegada pela defesa tempestivamente na própria audiência em que houve o interrogatório, mas apenas em embargos de declaração na apelação; além disso, não houve a demonstração de efetivo prejuízo ao réu.

Diver​gência

Ao divergir do relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz lembrou que a Lei 11.719/2008 – editada quatro anos antes do interrogatório em discussão – mudou os procedimentos e deixou claro que o acusado deve ser interrogado por último. Ele afirmou que o interrogatório é, essencialmente, um ato de autodefesa, mas não foi dada ao réu a possibilidade de se manifestar, ao final da instrução, sobre os fatos apontados pelas testemunhas ou sobre as provas da acusação – com o que poderia ter influenciado na formação do convencimento do juiz.

“Não há como se imputar à defesa do acusado o ônus de comprovar eventual prejuízo em decorrência de uma ilegalidade para a qual não deu causa e em processo que já resultou na sua própria condenação. Isso porque não há, num processo penal, prejuízo maior do que uma condenação resultante de um procedimento que não respeitou as diretrizes legais”, completou o ministro.​

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Candidatos OAB MS 2021

Eleições OAB/MS: Pesquisas mostram disputa entre Bito e Rachel. Giselle cresce em estimulada

Pesquisas mostram cenário aberto para a eleição da OAB/MS e indecisos devem definir resultado

A eleição para a próxima diretoria da OAB/MS ocorre em novembro, mas, com seis meses de antecedência, a corrida eleitoral foi aquecida nesta semana. Entre domingo (30) e segunda, duas pesquisas de intenção de voto para eleição à presidência da Ordem foram divulgadas e apresentam resultados distintos.

No domingo (30), o portal de notícias Topmídia News divulgou a pesquisa do IPR (Instituto de Pesquisa Resultado), realizada entre os dias 24 e 25 de maio, que ouviu 350 advogados de Campo Grande e Dourados.

Na pesquisa estimulada, a pré-candidata Rachel Magrini lidera as intenções de voto com 31,29%, contra 26,07% de Luiz Bito e 1,84% de Giselle Marques. Mas, apesar da vantagem de Rachel Magrini, que representa parte da oposição a atual gestão, o pleito ainda está aberto, pois a porcentagem de indecisos é de 32,82%.

Além disso, outros 7,98% não votariam em nenhum dos três pré-candidatos. Campo Grande e Dourados representam as maiores subseções da OAB/MS e é reduto eleitoral de Rachel.

Na mesma pesquisa, em outro cenário também estimulado, o IPR aponta um empate técnico entre Rachel Magrini e o atual presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche. O atual presidente tem 34,36% das intenções de voto e Rachel tem 32,82%. Neste cenário os indecisos somam 23,31% e a rejeição é de 9,51% dos advogados que não votariam em ambos. Karmouche é presidente da OAB/MS há dois mandatos.

Nesta segunda-feira (31) uma nova pesquisa foi divulgada pelo jornal Correio do Estado. O Ipems (Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul) ouviu 2.018 advogados em todo o Estado entre os dias 27 e 28 de maio e o resultado está em conflito com o IPR.

De acordo com o Ipems, Bito lidera com folga a intenção de votos dos profissionais jurídicos de Mato Grosso do Sul. Na pesquisa espontânea, quando os nomes dos candidatos não são apresentados, Bito tem 26,51%, Rachel 5,82% e Giselle 2,89%. Indecisos correspondem a 60,82% dos entrevistados.

Na pesquisa estimulada o sucessor do presidente Karmouche também confirma a liderança na intenção de voto. De acordo com a pesquisa, Bito tem 37,47% das intenções de voto, Rachel Magrini tem 25,93% e Giselle Marques 10,51%. Neste cenário há ainda 24,21% de advogados indecisos que devem ser disputados pelos pré-candidatos.

Avaliação dos pré-candidatos:

Para a advogada Giselle Marques o resultado da pesquisa Ipems é considerada satisfatória.

“Estamos há menos de 30 dias do lançamento da minha pré-candidatura, e a pesquisa mostra que já conquistamos o apoio de 10,51% dos eleitores na pesquisa estimulada, contendo o nome dos três pré-candidatos. Isso mostra o nosso enorme potencial de crescimento, e confirma que os advogados querem mudança de verdade”.

Giselle Marques

Já sobre a pesquisa do IPR, Giselle afirma que: “não reflete a realidade, pois só levou em conta dois municípios e se baseou em um universo de apenas 350 entrevistados, contra 2.018 da pesquisa IPEMS.”  E completou: “O Bito já é Conselheiro Federal. Lançou sua pré-candidatura em fevereiro de 2021. Representa a continuidade de uma gestão que já tem dois mandatos, e quer se perpetuar em um terceiro, sem alternância de poder. Tem obrigação de estar na frente neste momento. Rachel, por sua vez, foi candidata a presidente na última eleição, e está em campanha desde então. Somos a grande novidade nesse cenário, e, em menos de 30 dias de pré-candidatura, já nos destacamos.  Até novembro, quando acontecerá a eleição, pretendemos consolidar um grande movimento de renovação por uma OAB que realmente se preocupe com quem sobrevive da advocacia, além de defender as prerrogativas profissionais e o Estado Democrático de Direito”.

Na avaliação de Rachel Magrini, a pesquisa do IPR representa o sentimento de mudança pleiteada pela classe e que a pesquisa da Ipems apresenta erros que podem comprometer o resultado.

“Eu confio na pesquisa (do IPR), ela mostra que estamos estourando. O resultado é confiável e representa o desejo dos advogados.  Há erros (no estudo do Ipems) que comprometem toda a pesquisa”, comentou.

Rachel Magrini

Para Luiz Bito, a pesquisa aponta que a advocacia está atenta ao trabalho realizado pela atual gestão da OAB/MS e a do IPEMS tem resultado mais próximo do momento atual.

Recebi com muita serenidade e humildade o resultado da pesquisa da Ipems publicada hoje no Correio do Estado. Mostra que a Advocacia de Mato Grosso do Sul está atenta ao trabalho que realizamos pela classe. Estamos em período de pré candidaturas, de ouvir e advocacia e seguir pensando no futuro. A outra pesquisa (do IPR), segundo divulgação, é anterior a do IPEMS, está última sim refletindo o momento atual.

Luiz Bito

Matéria editada às 18h45 para acréscimo da fala do pré-candidato Luiz Bito

Projeto de prevenção à corrupção que teve apoio da OAB/MS e Rede de Controle do Estado dá origem a programa nacional

Projeto de prevenção à corrupção, que contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), deu origem a um programa nacional, que será lançado nesta quinta-feira (20).

O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), adotado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), é voltado a todos os gestores das organizações públicas (das três esferas de governo e dos três poderes em todos os estados da federação) e tem por objetivo reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos.

Presidente da Comissão de Transparência e Probidade Pública (CTPP), o Advogado Erickson Carlos Lagoin explica que o projeto-piloto nasceu em Mato Grosso do Sul, por meio do colegiado formado pela Rede de Controle da Gestão Pública, da qual a OAB/MS faz parte desde o ano de 2019. “Para nós é motivo de orgulho ter o nosso trabalho reconhecido e sendo espelho na criação deste programa nacional. A iniciativa é muito importante no enfrentamento a esse problema crônico no país e que causa graves consequências sociais e econômicas para a sociedade”, destaca Erickson.

Por meio de uma plataforma de autosserviço on-line contínua, o gestor terá a oportunidade de avaliar sua instituição, descobrindo previamente os pontos mais vulneráveis e suscetíveis a falhas. A partir desse diagnóstico, ele terá acesso a um plano de ação específico que apresentará sugestões e propostas adequadas às necessidades da sua entidade.

O Programa oferece, ainda, orientações, treinamentos, modelos e dispõe de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para implantação dos mecanismos de controle à corrupção. Voltado aos gestores públicos de todo o País, o Programa disponibiliza ferramentas de autoavaliação, orientações e treinamentos para implantação de boas práticas de controle e prevenção à corrupção.

Para participar da cerimônia online de lançamento basta se inscrever clicando aqui. A transmissão será feita pelo canal do TCU no Youtube.

Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente reforça canais para denúncias de maus-tratos

A condição de uma pessoa menor de idade em desenvolvimento físico e mental em nada pode afastar as devidas garantias asseguradas a qualquer cidadão. Como fiscalizar? Quem pode exigir e denunciar? Atenta em garantir essa preservação de direito, a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), reforça os canais para denúncias de maus-tratos nos órgãos de segurança e fiscalização.

O presidente da CDCA, Marcos Tadeu Motta de Sousa frisa que, por meio da OAB/MS, a Comissão tem se levantado em debate e buscas de informações claras a respeito das mais variadas condutas de segregação infantil. “Assim como em outros órgãos de fiscalização e debate, as questões de abuso sexual infantil e violência contra os direitos e liberdades das crianças e adolescentes são buscadas diuturnamente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, combatendo com os recursos que têm todo este estigma social”.

Para o membro da Comissão William de Sá Souza, é importante analisar em que viés responde uma criança ou adolescente, que muitas vezes percorre anos de sua vida vendo condutas de violência no próprio seio familiar e quando é ameaçada somente responde com aquilo que conviveu por toda sua vida. “Devemos nos mobilizar para que haja mais apoio de todos da sociedade para proteção dos bens mais preciosos dessas vidas, que são a integridade física e psicológica dos menores”.

O Advogado defende que cada um pode e deve se manifestar de forma contrária a qualquer abuso, negligência ou crime cometido contra estes infantes. “Alguns discursos não podem se repetir, tais quais: menino birrento tem que apanhar, bandido deve apodrecer na cadeia independente da idade. Comentários como esses agridem não somente essa parcela da população, mas a toda uma sociedade que ainda sofre com culturas antepassadas e discriminatórias. Não é legal ficar calado. Proteja a sociedade, proteja a vida, proteja os menores”.

Willian de Sá avalia que traumas vividos dentro de sociedades deficitárias, onde há a presença da violência doméstica, discriminação, o abuso por parte de homens e mulheres em lugares que deveriam acolher e reintegrar, prejudicam ainda mais o desenvolvimento natural destes menores e somente potencializam estes tipos de práticas.

Por fim, o Presidente da Comissão Marcos Tadeu destaca que no dia 18 de maio é celebrado o ‘Dia Nacional do Combate ao Abuso e Exploração de Crianças e Adolescentes’ e que a data deve ser marcada pela vitórias em resoluções de casos, prevenção e redução de índices.

Para denunciar qualquer abuso, exploração ou crime cometido contra uma criança ou adolescentes, basta ligar nos canais de denúncias. A preservação do anonimato é garantida.

Os contatos disponíveis são:

Disk 100 – https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-violacao-de-direitos-humanos

Aplicativo de proteção – ‘Proteja Brasil’

Polícia Militar, por meio do 190

Conselhos Tutelares em Campo Grande (24 horas) por regiões:

Sul – 98403-2579
Norte – 98403-5485
Centro – 98403-2071
Bandeira – 98403-2384
Lagoa – 98403-2804

Sub judice, aluno que cantou hino que humilha escrivão retorna ao curso de formação para investigador de Polícia de MS

O aluno do curso de formação para investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, expulso por cantar o hino que humilhava os escrivães da polícia, conseguiu na Justiça liminar para continuar as etapas do concurso público para ingressar na Força Segurança Pública do Estado.

No pedido à Justiça, o homem contou que, em janeiro deste ano, durante treinamento na Acadepol/MS (Academia da Polícia Civil Delegado Júlio César da Fonte Nogueira), um grupo de acadêmicos não identificados do curso de formação para investigador, do qual ele alega não fazer parte, realizou a composição de um hino de cunho jocoso no intuito de satirizar os alunos-escrivães de Polícia.

O aluno conta que no mesmo mês os acadêmicos se reuniram para entoar hino e que, apenas devido a entonação da sua voz, ele ficou responsável por “puxar” a canção. Na ocasião, o acadêmico argumentou que foi advertido por servidores da Sessão de Disciplina da Acadepol/MS quanto ao teor do hino e de sua reprovabilidade, mas alega não ter participado da composição da letra.

A apresentação foi gravada e publicada em redes sociais dois meses depois, em 7 de março, o que motivou a instauração de Auto de Investigação Preliminar que resultou no desligamento do aluno.

Porém, o juiz Ricardo Galbiati concedeu liminar para que o acadêmico retornasse ao curso, pois entendeu que os autos de investigação preliminar não foram analisados pela Corregedoria Geral da Polícia e que a análise dos autos não é atribuição do diretor da Academia de Polícia. Com isso, na análise do juiz o desligamento não teria amparo.

Na decisão, o magistrado afirmou que:

“afigura-se a relevância de direito alegado pelo impetrante, uma vez que se vislumbra um aparente cerceamento de defesa, configurado pela restrição da revisão do ato administrativo, além de violação ao princípio da legalidade”.

Com a liminar, o aluno retorna sub judice ao curso de formação de investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

Mato Grosso do Sul auxilia estado vizinho em plano de imunização contra a Covid-19

MS lidera ranking de estados em vacinação e MT deve adaptar o sucesso do plano de logística

Referência nacional na vacinação contra a Covid-19 no Brasil, Mato Grosso do Sul recebeu na semana passada uma comitiva da Defensoria Pública do Mato Grosso que veio ao Estado conhecer a logística utilizada na aplicação das vacinas. O objetivo do Estado vizinho é adaptar o plano de imunização para auxiliar na vacina de sua população.

Mato Grosso do Sul ocupa o segundo lugar no ranking de Estado com maiores índices de vacinação do país. Até ontem (3), de acordo com os dados divulgados pelo Consórcio de veículos de imprensa a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde, o MS havia vacinado 18,82% da sua população com a primeira dose do imunizante contra a Covid-19, isso representa um total de 528.749 pessoas vacinadas. Já a população que recebeu as duas doses é de 216.576, o que corresponde a 7,71% dos sul-mato-grossenses.

Porém, a realidade é diferente do Estado vizinho. Com população absoluta maior que a Mato Grosso do Sul, Mato Grosso imunizou até o momento 427.278 com a primeira dose das vacinas e 193.077 com as duas doses. Os números representam, respectivamente, 12,12% e 5,48% da população.

Defensores realizaram visitas em unidades de referência contra a Covid-19 em Campo Grande. Foto: Assessoria Defensoria Pública de MS

Com agenda em Campo Grande (MS) entre os dias 26 e 28 de abril, a comitiva chefiada pelo defensor público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, visitou hospitais de referência no combate ao Covid-19 e participou de reunião com o secretário municipal de Saúde José Mauro de Castro e o estadual Geraldo Resende.

“Vimos que a população tem acesso à imunização sem dificuldade, então, queremos saber como isso é possível e qual a fórmula adotada para levar isso à Cuiabá. Não é função da Defensoria dizer como os gestores devem fazer as políticas públicas, mas é nossa função garantir que essas políticas cheguem à população e nós estamos vendo gente ficando para trás, por isso, estamos buscando alternativas para apresentar aos gestores”, comentou Clodoaldo de Queiroz.

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DE MATO GROSSO

Para a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul o trabalho na divulgação de informações e orientações a população coordenadas pelos defensores nos municípios do Estado tem contribuído para este cenário nacional favorável.

“Estamos felizes por poder contribuir com a Defensoria Pública do estado vizinho em um momento tão triste e de tanto trabalho por parte das defensoras e defensores públicos de todo país. Organizamos uma agenda estratégica de visita com o Município e o Estado, instituições que estão em contato diário conosco desde o início da pandemia”, afirmou defensora pública-geral de Mato Grosso do Sul, em exercício, Valdirene Gaetani Faria.

tribunal de justica ms

Ex-marido e sogra devem repassar crédito de venda de imóvel do ex-casal

Sentença proferida pela 8ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por uma mulher contra seu ex-marido e sogra para condenar os réus ao pagamento de R$ 25.609,37 referente à parte devida à autora em venda de imóvel de propriedade do ex-casal.

Alega a autora ser credora da parte ré da quantia de R$ 25.609,37 decorrente do não pagamento de valores previstos em compra e venda de imóvel. Explica que foi casada com o réu e ambos adquiriram um terreno no valor de R$ 130.500,00 a ser pago em 360 prestações mensais de R$ 1.354,53. Conta que neste imóvel foi reformada uma casa que já existia e construída outra casa nos fundos, para a sua sogra (corré na ação), a qual não tinha onde morar.

Por conta disso, a sogra ajudou a pagar os valores com despesas de documentação, no valor de R$ 8 mil aproximadamente. Dessa forma, contou a autora que, entre os anos de 2010 e 2014, a autora e seu esposo conseguiram pagar as parcelas do financiamento sem nenhum problema. Ocorre que nesse período tiveram que se mudar para a cidade de Florianópolis/SC, e então decidiram que, para aliviar o orçamento financeiro, eles venderiam o imóvel.

Em razão disso, a ré se propôs a pagar as parcelas do imóvel, sendo que, ao final do financiamento, com a quitação, esta pagaria à autora e seu esposo, os valores que despenderam com as parcelas já pagas. O casal aceitou a proposta. Um ano após esse acordo, a autora começou a ter depressão devido a problemas conjugais que enfrentavam. Diante dos sinais de que o casal iria se divorciar, a sogra, juntamente com sua filha, foi até Florianópolis, e, com a ajuda de outros familiares, convenceram a autora a vender o imóvel para ela.

A autora afirma que nessa ocasião não estava bem de saúde devido à depressão, acabou concordando e outorgando procuração pública para que a ré pudesse vender o bem, após a quitação do financiamento. Ficou pactuado que a ré pagaria mais de R$ 65 mil referentes a quatro anos de parcelas pagas pelo casal. No entanto, a autora relata que se surpreendeu quando, após a realização da procuração pública, houve o cancelamento da alienação fiduciária, e a averbação da compra e venda em nome da filha da ré.

Conta ainda que se separou do réu em janeiro de 2017, com o divórcio em setembro de 2018. Na ação de divórcio não constou o valor do repasse da venda do imóvel, pois havia o combinado de que o pagamento ocorreria após o divórcio, o que não ocorreu. Afirma que tem direito ao crédito de R$ 25.609,37.

Os réus compareceram à audiência de conciliação, embora sem advogado, e não apresentaram contestação, sendo decretada a revelia da parte ré.

Uma vez que a parte é revel, explanou o juiz Mauro Nering Karloh, há então a presunção de veracidade do alegado pela autora. “Aliás, os documentos juntados comprovam a anterior relação entre as partes, bem como a descrição dos valores cobrados, não restando demonstrado pela parte ré fato modificativo, extintivo ou impeditivo da parte adversa”.

Todavia, o juiz negou o pedido de dano moral pois, “no tocante ao suposto dano moral alegadamente sofrido pela parte autora, este não é presumido. No caso em tela, não há qualquer demonstração que possa caracterizar tal instituto, tratando-se de mero dissabor a existência da dívida em questão. Logo, não há como acolher esse pedido, em particular”, concluiu.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br