Vítima ‘golpe do WhatsApp’, pastor de MS busca na Justiça reparação de danos
Golpista clonou conta de WhatsApp do amigo da vítima e pediu quase R$ 2 mil emprestado usando conta da Nubank
Um pastor do município de Amambai (MS) ingressou na Justiça contra as empresas Nubank e WhatsApp, após ser vítima de golpistas que solicitaram dinheiro através do aplicativo de mensagens clonado de um amigo. O caso ocorreu em abril deste ano e a vítima busca indenização do valor depositado e danos morais no valor total de R$ 11.920,00.
Na ação, o pastor relata que recebeu o contato por WhatsApp, por volta das 12h, de um amigo próximo afirmando que precisava realizar o pagamento de uma dívida, mas que não tinha saldo no momento. Ao todo, o suposto amigo solicitou a transferência de R$ 1.920,00 para uma conta de terceiro para quitar a dívida.
Com a promessa que o valor seria ressarcido no mesmo dia pelo amigo, o pastor realizou a transferência entre contas do Nubank. Momentos após a transferência, a vítima percebeu que havia sido vítima de um golpe e, em aproximadamente meia hora depois do depósito, acionou o banco digital para suspender a transação. No mesmo dia, o pastor também registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil.
Após 48 horas do golpe, a Nubank respondeu ao cliente, através de e-mail, que “Após a confirmação de transação pelo aplicativo, não conseguimos mais cancelar e assegurar uma transferência ou pagamento, já que o envio dos valores é feito em tempo real e foi confirmado através de senha pessoal de quatro dígitos. Nós sentimos muito pelo ocorrido, mas, com base em nossa análise do incidente e dos motivos acima, não conseguimos remover as transações da sua conta”.
O banco ainda afirmou que não era possível garantir o retorno do dinheiro transferido ao golpista e que não tinha prazo para analisar o caso.
Com a negativa, o pastor ingressou na Justiça solicitando a restituição do valor pago e a corresponsabilidade do WhatsApp e da Nubank pela fragilidade dos aplicativos que favoreceram ao golpe. A vítima ainda pediu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais causados pela insegurança dos dados. De acordo com, a defesa, as empresas tem que garantir a qualidade e segurança na prestação do serviço.
“Responsabilidade pelo fato do serviço consiste em dizer que o serviço é defeituoso, no sentido de que pode causar algum dano ao consumidor, tendo o fornecedor responsabilidade objetiva sobre eventuais danos suportados pelo consumidor. Sendo assim, as Rés são totalmente responsáveis pelos danos que o Autor suportou, no presente caso, dano de natureza material, moral, e temporal, com fundamento no que dispõe o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor”, alegaram os advogados do pastor, Thiago do Espírito Santo Souza e Luciane Helenita Martins Duarte.
Na defesa, os advogados ainda apontam entendimentos de tribunais de outros estados que reconheceram o direito das vítimas ao ressarcimento do valor extraído pelos golpistas.
Nesta semana, o Banco Central determinou que vai definir limites para a realização de Pix (transferência por chave) para evitar golpes como os de WhatsApp e sequestros que tem aumentado.
A medida ainda não tem data entrar em vigor, mas o Banco Central vai reduzir o limite de transferência do Pix à noite para R$ 1.000,00 com objetivo de evitar crimes, como sequestro relâmpago, e fraudes eletrônicas. O limite será para o período das 20h às 6h. Atualmente, o limite da transferência noturno com Pix é igual ao limite do cartão de débito da pessoa.
Foto: Motion Array