A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio da Comissão de Direito Previdenciário, externa publicamente seu apoio ao Projeto de Lei 4830/2020, que permite que os honorários do advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo.
De autoria do Deputado Rodrigo Coelho (PSB/SC), o PL foi apresentado em outubro de 2020 e altera o artigo 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com o acréscimo do inciso VII e o §7º e a alteração da redação do §2º, possibilitando o destaque de honorários advocatícios no processo administrativo previdenciário, na forma e condições do contrato devidamente assinado pelas partes e apresentado no processo administrativo.
A possibilidade de destaque de honorários é um incentivo para que os advogados judicializem a demanda dos clientes, quando há a certeza de recebimento dos honorários. Conforme a proposta, o contrato de serviço assinado entre o advogado e o segurado será anexado ao processo administrativo, para que o INSS tome ciência do valor dos honorários.
Deste modo, a OAB/MS é favorável e recomenda o Projeto de Lei nº 4830/2020, passo importante para a advocacia, nos direitos e garantias da efetividade do processo administrativo previdenciário.
O PL, em tramitação na Câmara dos Deputados, aguarda agora parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).