Author name: Denis Matos

Advogados de Mato Grosso do Sul lamentam a morte de Carlos Eduardo de Souza Xavier

O advogado Carlos Eduardo de Souza Xavier, conselheiro seccional e ex-presidente da subseção de Bataguassu, faleceu neste domingo (07) enquanto dormia. Segundo amigos do advogado, ele era hipertenso desde a infância e, provavelmente, faleceu durante o sono. Xavier tinha 43 anos e foi encontrado em casa por familiares na tarde de ontem.

A OAB/MS decretou luto oficial de três dias e o presidente, Bitto Pereira, expressou suas condolências: “A advocacia de Mato Grosso do Sul está enlutada. Carlos foi Presidente da Subseção de Bataguassu e contribuiu brilhantemente para o nosso Conselho na gestão atual. Um grande amigo que dedicou sua vida à advocacia e à família da OAB. Que Deus, em sua infinita misericórdia, possa confortar o coração de todos os familiares”.

Carlos Eduardo foi Presidente da 19ª Subseção Bataguassu e Anaurilândia e atualmente atuava como Conselheiro Seccional e membro da 4ª Câmara Julgadora de Recursos da OAB/MS.

Mansour Elias Karmouche, Conselheiro Federal e Membro Honorário Vitalício, também lamentou a perda de Carlos Eduardo, ressaltando sua importância como líder da advocacia no estado: “A notícia do falecimento do Conselheiro Carlos Eduardo pegou todos de surpresa. É uma terrível perda de um grande advogado, um grande líder da advocacia sul-mato-grossense. Sua atuação contribuiu imensamente para o fortalecimento da advocacia em Bataguassu, Anaurilândia e região. Ele deixará um legado inesquecível e sua ausência é irreparável para todos nós, em todos os aspectos, a perda de um amigo, de um companheiro leal e de um grande advogado”.

Luiz Renê Gonçalves do Amaral, Secretário-Geral da OAB/MS, expressou profundo pesar pelo ocorrido, destacando Carlos Eduardo como um amigo dedicado e comprometido com a advocacia e a sociedade: “Carlos Eduardo sempre será lembrado como um amigo fiel, comprometido com as causas importantes da advocacia e da sociedade, sempre pronto para contribuir com dedicação e respeito. Cadú era exemplo de alegria e sempre buscado pela advocacia do interior”.

O presidente da 19ª Subseção Bataguassu e Anaurilândia, João Paulo Mendonça Thomazini, lamentou a perda de Carlos Eduardo e ressaltou sua importância como advogado e colega: “Dr. Carlos Eduardo foi um grande advogado. Um colega que transmitia alegria. Ele antecedeu-me na Presidência da OAB e contribuiu muito para a classe, inclusive inaugurando a nossa Sede, uma grande conquista durante seu mandato. A 19ª subseção chora a perda precoce e irreparável de seu ex-Presidente. Nossos sentimentos de pesar”.

O velório e sepultamento de Carlos Eduardo ocorrerão na cidade de Bataguassu/MS.

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MPF investiga falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso para juiz substituto do TJMS

A prova objetiva foi realizada no dia 30 de abril – Foto: TJMS

O Ministério Público Federal abriu um procedimento para apurar se houve reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no 33º Concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), cujas provas foram realizadas em 30 de abril. A iniciativa surgiu a partir de uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPMS).

De acordo com a Resolução nº 75/2009 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os candidatos que se declaram como PcD durante a inscrição preliminar para o concurso de juiz têm direito a uma reserva mínima de 5% das vagas totais, sem arredondamento para cima. Esse posicionamento já foi defendido em outras ações civis públicas movidas pelo MPF, ressaltando a necessidade de observar o arredondamento para garantir a existência de, pelo menos, uma vaga em casos em que o certame não tenha cumprido essa medida, mesmo com a disposição explícita na resolução do CNJ. Conforme o documento enviado pelo MPMS, o edital do concurso não previu vagas para pessoas com deficiência.

A procuradora da República Samara Yasser Yassine Dalloul afirmou que o objetivo do MPF é monitorar o andamento do concurso, acompanhar as providências já tomadas pelo MPMS, obter mais informações sobre o caso e avaliar as medidas a serem adotadas dentro de sua competência.

O concurso para juiz substituto do TJMS teve 3,748 inscritos e abstenção de 24,51% na prova objetiva seletiva. Dos inscritos, 63 candidatos se autodeclararam com deficiência e 570 como negros.

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TCE-MS apresenta Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância a educadores da ABE e Insted

Projeto piloto é inédito na história da Corte de Contas de MS, e envolve diversas ações específicas para estimular as políticas públicas pontuadas no Pacto Nacional Pela Primeira Infância – Foto: Aurélio Marques

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) apresentou hoje, em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (5), o Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância aos membros da Academia Brasileira de Educação (ABE), Dr. Ronaldo Mota, ao ex-senador da República, Professor Pedro Chaves, e à diretora-presidente da Faculdade Insted, Neca Bumlai. O presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, o procurador-geral do MPC (Ministério Público de Contas), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, e técnicos da Corte de Contas também estiveram presentes no encontro.

O Programa, instituído pela Corte de Contas de MS por meio da Resolução 185/2023, foi aprovado pelos conselheiros em sessão do Pleno ocorrida no dia 19 de abril. Trata-se de um projeto piloto inédito na história do TCE-MS, que engloba diversas ações específicas para estimular políticas públicas voltadas para a primeira infância, em conformidade com o Pacto Nacional Pela Primeira Infância. O objetivo principal é produzir resultados reais e efetivos em benefício das crianças nos primeiros mil dias de vida, desde a gestação até os dois anos de idade.

Durante a apresentação do Portal da Primeira Infância do TCE-MS, Alexsandra Oliveira, chefe da Diretoria de Comunicação Institucional do TCE-MS, destacou que o Pacto Nacional, aprovado pelo Ministério da Educação, concentra-se principalmente em dois pilares: saúde e saneamento. No entanto, o Programa Integrado do Tribunal de Contas ampliará esses pilares em Mato Grosso do Sul, abrangendo também áreas como educação, saúde, infraestrutura e segurança.

Na apresentação do Portal da Primeira Infância do TCE-MS, a chefe da Diretoria de Comunicação Institucional do TCE-MS, Alexsandra Oliveira – Foto: Aurélio Marques

Alexsandra explicou que, dentro do Portal da Primeira Infância do TCE-MS, será disponibilizado um outro portal, o Portal da Transparência. Através dele, os gestores públicos dos municípios que aderirem ao Programa poderão informar as dificuldades enfrentadas para cumprir os requisitos de educação da primeira infância em suas respectivas localidades.

“Através do portal de transparência inserido no Portal da Primeira Infância do TCE-MS, os gestores poderão informar as dificuldades encontradas pelos auditores de controle externo que fiscalizam a educação nesses municípios. Com base nessas informações, a Corte de Contas atuará como parceira dos gestores públicos, orientando e auxiliando na solução desses problemas”, explicou Alexsandra.

O presidente da Corte de Contas, conselheiro Jerson Domingos, declarou que o objetivo principal do programa desenvolvido pelo TCE-MS, por meio do Portal da Primeira Infância, é garantir que a falta de educação não resulte em uma desigualdade social significativa no futuro. “Com esse projeto, o Tribunal de Contas de MS assume uma missão muito importante que ficará registrada na história do nosso Estado”, ressaltou.

Indicadores mostram que para impactar no futuro da vida profissional de alguém, a primeira infância tem que ser muito bem trabalhada, então o TCE-MS está no caminho certo desenvolvendo esse programa”, destacou o membro da Academia Brasileira de Educação, o professor Ronaldo Mota, que ficou entusiasmado com as diversas ações que o projeto criado pelo TCE-MS vai proporcionar na educação do Estado.

Presidente do TCE/MS, Conselheiro Jerson Domingos, a diretora-presidente da Faculdade Insted, Neca Bumlai, o ex-senador da República, Professor Pedro Chaves e o professor doutor Ronaldo Mota, da Academia Brasileira de Educação.

Para o professor Pedro Chaves a proposta do programa voltado para a primeira infância é importante porque tudo depende dessa primeira fase da vida. “O Tribunal de Contas assumindo essa política de melhoria do ensino de 0 a 6 anos será excelente não somente para o Estado, mas também para toda a população brasileira, o TCE-MS está de parabéns”.

O que vimos aqui hoje é uma iniciativa de extrema relevância, fantástica que vai impactar positivamente na educação da primeira infância. Parabenizo ao presidente do TCE e toda sua equipe por ter esse olhar tão sensível na educação infantil”, ressaltou Neca Bumlai, diretora-presidente da Faculdade Insted.

Fiscalização – Mais Educação

Na reunião, o auditor de controle externo e chefe da Divisão da Educação, Marcos Camillo teve um aparte. Ele mostrou os resultados obtidos com a fiscalização realizada pelo TCE-MS, na semana passada, quando participou de uma ação coordenada nacional, organizada pela Atricon e pelo TCE de São Paulo. A ação mobilizou os 32 Tribunais de Contas do País que realizaram fiscalizações concomitantes, para a verificação da estrutura física de escolas urbanas públicas municipais do ensino fundamental e da educação infantil.

“O que se apresentou hoje foi o primeiro passo para que o Tribunal de Contas coloque em prática essa política pública muito importante para nossa população, que teve como origem a adesão ao Pacto Nacional. As diretrizes definidas neste pacto estão sendo planejadas por cada Corte de Contas de acordo com a realidade de seu estado. E com o trabalho concomitante da fiscalização das estruturas físicas com o processo de aprendizagem, em parceria com a Academia Brasileira de Educação, que é quem domina e tem a expertise necessária para que a gente possa contribuir com esse processo”, finalizou o conselheiro-substituto, Célio Lima de Oliveira.

Participaram também da reunião o diretor da Secretaria de Controle Externo, Eduardo dos Santos Dionizio; a coordenadora da Escola Superior de Controle Externo, professora Sandra Rose e o diretor da Consultoria Jurídica, André Puccinelli Júnior e a professora Alessandra Pesente.

Primeira Infância

A Importância da Primeira Infância para o Desenvolvimento Humano e Social

À medida que a ciência avança e as melhores práticas internacionais são confirmadas, fica cada vez mais evidente que os primeiros anos de vida são decisivos na formação de um indivíduo, especialmente na chamada Primeira Infância, que compreende a faixa etária de 0 a 6 anos. Inúmeros e renomados pesquisadores, como James Heckman, laureado com o Prêmio Nobel de Economia em 2000, já mapearam evidências que comprovam que não há investimento com retorno tão alto e duradouro quanto aquele realizado na infância, tanto em termos humanos e justiça social quanto econômicos.

Foto: Sergio Amaral/MDS

O investimento direto no desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida deve ser complementado com investimentos nos pais e no contexto familiar, por meio de iniciativas que fortaleçam e orientem a família, como programas de visitas domiciliares a pais e mães adolescentes. No Brasil, onde aproximadamente 20 milhões de crianças estão expostas a problemas estruturais que fragilizam seu desenvolvimento ao longo da vida, torna-se evidente a importância da governança colaborativa, como indicada pelo Marco Legal da Primeira Infância, como um mecanismo para superar essa realidade, agravada pelos impactos da pandemia de Covid-19.

Com o objetivo de efetivamente cumprir essa legislação, foi celebrado em 25 de junho de 2019 o Pacto Nacional pela Primeira Infância, uma iniciativa que reuniu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representantes dos setores público e privado, organismos internacionais e membros da sociedade civil em torno do objetivo central de priorizar a proteção da primeira infância. Assim, busca-se garantir os direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 13.257/2016.

Considerando a desigualdade de renda no Brasil, crianças provenientes de famílias mais vulneráveis já iniciam suas vidas em condições desfavoráveis ao seu desenvolvimento. Isso ocorre devido às dificuldades que seus pais enfrentam para oferecer melhores condições de acesso à saúde, alimentação e recursos de aprendizagem. Diante disso, políticas públicas capazes de mitigar ou reverter essa desigualdade nos primeiros anos de vida chamam a atenção dos órgãos de controle externo. Além disso, promover a transparência é também uma política pública essencial, que requer atenção e investimentos do governo e da sociedade.

Foto: Confederação Nacional dos Municípios

A primeira infância é a fase mais crucial do desenvolvimento humano, que se inicia na gestação e se completa aos 6 anos de idade. Durante esse período, ocorre a formação de mais de 90% das conexões cerebrais, chamadas sinapses, entre aproximadamente 100 bilhões de neurônios. Essa rede neural tem a função de transmitir mensagens ao sistema nervoso, coordenando reações em todo o organismo.

Uma criança bem cuidada tem maiores chances de ser feliz e, quando se tornar adulta, estará mais preparada para se realizar como indivíduo e contribuir para o desenvolvimento e a paz no mundo em que vive.

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Imunidade parlamentar é acolhida em ação contra Fábio Trad

Ex-deputado chamou Rafael Tavares de "golpista" enquanto ainda tinha imunidade parlamentar

Rafael Tavares (PRTB) teve o mandato cassado pelo TRE/MS em fevereiro deste ano. Ele recorre da decisão. Foto: Luciana Nassar – ALEMS

O deputado estadual Rafael Tavares teve sua queixa-crime contra o ex-deputado federal Fábio Trad rejeitada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central. A imunidade parlamentar de Trad ainda estava em vigor, já que em janeiro ele ainda cumpria mandato de deputado federal. A decisão é da juíza Elisabeth Rosa Baisch.

Tavares apresentou a ação contra falas de Fábio, no Instagram, que condenavam os atos golpistas de 08 de janeiro deste ano.

Registro da postagem feita pelo ex-deputado federal Fábio Trad


Em sua queixa, o deputado estadual diz que “na data de 10/01/2023, foi vítima de crimes contra a sua honra, praticados pelo ora querelado por meio de postagem em sua rede social” (Instagram), resumindo-se a seguinte frase publicada com a foto do querelado: “golpista eleito deputado estadual financiando com dinheiro público ajuda jurídica para os terroristas. Isso pode, Estado Democrático de Direito?”

A postagem na rede social de Fábio Trad, que ainda era deputado federal na data, repudiava os atos golpistas ocorridos no dia 08 de janeiro em Brasília. A fala foi considerada dentro do âmbito de sua imunidade parlamentar, nos termos do art. 53, caput, da Constituição Federal.

A defesa do ex-parlamentar, que hoje é Controlador-Auditor na Embratur (Empresa Brasileira de Turismo) foi feita pelo escritório Avelino Duarte e assinada pelos advogados Leonardo Avelino Duarte e Luiz Gustavo Lazzari.

“O querelado (Fábio Trad), devido a sua formação profissional (advogado criminalista e professor) e pessoal (seu pai Nelson Trad foi perseguido durante a ditadura militar que assolou nosso país por 21 anos), sempre defendeu o Estado Democrático de Direito, na tribuna e em qualquer lugar onde pode se pronunciar, independente do número de pessoas atingidas”, cita a defesa.

Justiça rejeitou queixa-crime contra Fábio Trad por ele ainda estar em gozo da imunidade parlamentar durante a fala. Foto: Gerdan Wesley/ Câmara dos Deputados

“Por este motivo, diante dos ataques terroristas desencadeados no dia 08/01/2023, culminando na depredação e violência extrema contra os Três Poderes legalmente constituídos, o querelado vinha se posicionando publicamente em favor da defesa do Estado Democrático de Direito”.

Segundo a juíza Elisabeth Rosa Baisch, embora as críticas da postagem na rede social tenham sido consideradas pesadas, as palavras e opiniões foram consideradas inseridas no debate político contemporâneo do país. “O antagonismo político entre os envolvidos e a polarização do tema recomendam seja observada com mais rigor a imunidade parlamentar material, de forma a se resguardar a garantia de soberana atuação do Representante do povo. Registre-se que essa garantia é posta não como privilégio individual do Parlamentar, mas sim como conquista da cidadania coletiva”, diz na decisão.

“Rejeito a queixa-crime apresentada por Rafael Brandão Scaquetti Tavares em face de Fábio Ricardo Trad e declaro extinto o presente processo”, finaliza.

Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

Cassado

O deputado estadual Rafael Tavares gastou R$ 20 mil da verba da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) com o escritório de advocacia que o defende na Justiça Eleitoral. O parlamentar está recorrendo após ter sido cassado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) por negligência do PRTB em substituir duas candidatas que tiveram suas candidaturas indeferidas.

De acordo com o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, o deputado gastou um total de R$ 34.990 em fevereiro, sendo R$ 32.900 com serviços de “consultorias, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos”. A nota fiscal emitida pela empresa Oliveira & Nonato Advogados, localizada em Brasília, informa apenas “prestação de serviço”.

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TJ/MS decide que TCE não precisa reservar vagas para PCD em concurso

Plenário do TCE/MS: Concurso para três vagas de procuradores do MPC não terá vagas PCD – Foto: TCE/MS

Candidato PCD ingressou com mandado de Segurança e Órgão Especial do TJ/MS negou o pedido; provas do concurso foram adiadas por sucessivas vezes

O concurso para Procurador de Contas substituto do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) não precisará reservar vagas para PCD (pessoa com deficiência). Decisão do Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), do dia 05 de abril, negou o pedido de um candidato para que a Corte Fiscal cumpra a Lei de Cotas.

O Mandado de Segurança, contra o edital proposto pelo TCE, alega que concurso para o cargo de Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas não reservou vaga para pessoa com deficiência e, ainda, inseriu dispositivos que impedem totalmente o acesso de pessoa com deficiência ao cargo de procurador.

De acordo com a ação, a abertura de apenas três vagas no concurso, enquanto existem seis cargos a serem preenchidos, é um “subterfúgio para burlar a regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência”. Atualmente, há previsão de sete procuradores no Ministério Público de Contas e apenas uma vaga está preenchida.

O relator da ação, desembargador Sideni Soncini Pimentel, negou o pedido para a reserva de uma vaga para PCD no concurso.  

Embora haja previsão legal para a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, a norma regulamentar vigente no Estado de Mato Grosso do Sul assegura um mínimo de 5% e um máximo de 20% de reserva de vagas em relação à classificação obtida. No entanto, em situações em que a aplicação do percentual de reserva resulte em número fracionado, a norma determina que este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

Nesse sentido, o pedido do candidato resultaria em uma vaga, o que ultrapassaria o limite máximo de 20% de reserva de vagas e se tornaria uma exclusão social.

A decisão se baseou na preservação do direito fundamental de ampla acessibilidade aos cargos públicos, positivado no artigo 37, I, da Constituição Federal.

De acordo com a decisão, a melhor interpretação dos artigos das leis estaduais e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade é a adotada pelo Decreto Estadual n.º 15.788/2021, que estabelece que, em caso de número fracionado de vagas reservadas a deficientes físicos, este deve ser arredondado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5.

Além disso, segundo o relator, não foi comprovado que o TCE/MS limitou o número de vagas para dificultar o acesso à cota social e o Poder Judiciário não pode determinar quantas vagas devem ser disponibilizadas, pois isso seria de responsabilidade do Tribunal de Contas.

“De sorte que, mesmo existindo 6 cargos vagos na carreira, não seria possível o provimento imediato, na medida em que o ingresso na carreira dar-se-á no cargo de Procurador Substituto, com promoção paga a primeira classe, se aprovado no estágio probatório e, finalmente, à classe especial, pelo critério de antiguidade e merecimento, alternativamente”.

Controvérsias

O concurso para o Ministério Público de Contas do TCE/MS passa por várias controvérsias desde sua divulgação, no início de 2022.

A contratação dos novos procuradores, com salário de R$ 35,5 mil, foi investigada na Operação Terceirização de Ouro, da Polícia Federal, e levou ao afastamento de três conselheiros do TCE/MS, incluindo o então presidente Iran Coelho das Neves.

Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Neves estão afastados desde o dia 8 de dezembro do ano passado. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o afastamento vá até o dia 8 de junho deste ano.

Polícia Federal no gabinete do conselheiro Iran Coelho das Neves, que ocupava a presidência do TCE/MS – Divulgação: PF

No dia 8 de dezembro de 2022, o ministro Francisco Falcão autorizou operação da PF nos gabinetes dos três conselheiros, de servidores suspeitos de envolvimento no esquema e também de empresas e de terceirizados.

A suspeita é de que o esquema de desvio de recursos públicos, por meio de uma terceirizada, superou a casa dos R$ 100 milhões desde 2018.

O edital previa as provas para o dia 21 de agosto de 2022. Sem motivo declarado, foi adiado para o dia 6 de novembro de 2022. Em outubro do ano passado houve novo adiamento para o dia 19 de março de 2023 e, finalmente, as provas foram suspensas.

O novo presidente do TCE/MS, conselheiro Jerson Domingos, suspendeu as provas em publicação do dia 1º de fevereiro e não há previsão de retomada do certame.

Jerson Domingos, atual presidente do TCE/MS – Foto: Mary Vasques

Mandado de Segurança Cível – Nº 1416953-78.2022.8.12.0000

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Tribunal de Justiça de MS esclarece recomendação para republicação de edital do Concurso para Juiz Substituto

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) divulgou nota de esclarecimento a respeito da recomendação do Ministério Público Estadual para o concurso de juiz substituto. De acordo com a nota, o Tribunal recebeu recomendação da promotora da 44ª Promotoria de Justiça para republicar o Edital nº 1/2023 do 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul. A promotora recomendou que o edital seja retificado para que conste expressamente a existência de vaga(s) para pessoa com deficiência, em quantitativo mínimo, com reabertura das inscrições. A nota é assinada pelo presidente do TJ/MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins.

De acordo com a Presidência da Banca Examinadora, a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, é veementemente repelida.

O Tribunal ainda destaque que o edital de abertura do 33º Concurso previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, “possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação” comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição. Conforme o artigo 73 da Resolução nº 75/2009, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior.

O edital, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu a reserva de vagas para candidatos com deficiência em caso de aprovação para essas vagas. O TJ/MS reforça que não houve cerceamento nem desrespeito à participação no certame referente aos candidatos com deficiência. O edital nº 3/2023 publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, comprova que todas as inscrições deferidas foram aceitas, inclusive as dos 63 (sessenta e três) candidatos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência.

“De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ;”

A recomendação da promotora sugere a suspensão do concurso, que conta com quase 4.000 inscritos e tem as provas objetivas marcadas para o próximo dia 30 de abril. Se acatada, a medida prejudicará milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação.

Confira a nota de esclarecimento do TJ/MS:

O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, vem a público esclarecer que:

1. O TJMS recebeu uma “recomendação” da promotora da 44ª Promotoria de Justiça para republicar o Edital nº 1/2023 do 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, retificando-o para que passe a constar expressamente a existência de vaga(s) para pessoa com deficiência, em quantitativo mínimo, com reabertura das inscrições;

2. Alternativamente, a promotora recomendou a suspensão do referido concurso, que conta com quase 4.000 inscritos, e que tem as provas objetivas designadas para o próximo dia 30 de abril, medida esta que, se tomada, prejudicará milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação;

3. A Presidência da Banca Examinadora já respondeu ao ofício repelindo veementemente a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, instituição de renomada experiência em prestação de serviços e que cumpre todas as prescrições previstas na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta as normas para a realização do concurso público da carreira da magistratura para todos os Tribunais em território nacional;

4. De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ;

5. Assim, o Edital de abertura do 33º Concurso, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu e previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição;

6. Por fim, é certo que não houve cerceamento e nem desrespeito à participação no certame, referente aos candidatos com deficiência, conforme comprova o Edital nº 3/2023, publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, onde constam as inscrições deferidas de todos os candidatos no 33º Concurso da Magistratura, inclusive os 63 (sessenta e três) inscritos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência. O fato de não constar expressamente a vaga para tais candidatos no quadro de vagas disponíveis no momento da abertura do edital, não causa obstáculo à sua reserva em caso de aprovação para essas vagas. Ressalte-se que as legislações federais mencionadas no folheto ministerial tratam de normas aplicáveis a servidores públicos do quadro da administração direta e indireta federal, razão pela qual somente poderiam ser invocadas caso não houvesse norma regulamentadora específica sobre o tema (carreira da magistratura), o que não é o caso.

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Tribunal anula lei que permitia contratação de procurador comissionado em Bonito

Foto: Divulgação Prefeitura Municipal de Bonito (MS)

A contratação de Procurador Jurídico Comissionado, aprovada em lei complementar, no município de Bonito (MS) foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com a decisão, a contratação só pode ser feita via concurso público.

A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul (APROM-MS) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 138/2018 aprovada pela Câmara Municipal de Bonito (MS), que adicionou os anexos III e IV à Lei Complementar nº 135/2017, que trata das atribuições de cargos de provimento efetivo e comissionados do poder executivo do município de Bonito.

Segundo a associação, a norma delega funções eminentemente técnicas a servidores comissionados, prejudicando o interesse público e contrariando o ordenamento jurídico vigente.

O objeto da ação é a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal que atribui ao Procurador Jurídico Comissionado funções que cabem aos Advogados Públicos Municipais de Carreira.

A APROM-MS argumenta que tais atribuições contrariam a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que veda o exercício de funções próprias da Advocacia Pública por pessoas estranhas à carreira do Órgão Jurídico Municipal.

Em sua defesa, o município de Bonito suscitou preliminar de perda do objeto da ADI, alegando que a Lei foi revogada pela Lei nº 1.641/2022, que dispõe sobre a estruturação e regulamentação da Procuradoria do Município de Bonito/MS e o rateio dos honorários sucumbenciais dos membros da Procuradoria.

Contudo, segundo apresentado pela APROM-MS e avaliado pelo Órgão Especial do TJ/MS, a matéria objeto da norma impugnada está reservada à lei complementar, e a lei ordinária não pode revogá-la, expressa ou tacitamente.

A norma impugnada prevê a representação judicial e extrajudicial do município de Bonito, bem como o assessoramento jurídico do poder executivo, tanto pelo advogado de carreira quanto pelo Procurador Jurídico Comissionado.

O relator da ADI, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destaca “verifica-se que a norma impugnada é materialmente inconstitucional, na medida em que confere ao Procurador Jurídico comissionado funções de representação judicial e extrajudicial, bem como de assessoramento jurídico, que só podem ser desempenhadas por Procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de aprovação em concurso público de provas e títulos”.

As atividades de advocacia pública, inclusive as de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, são reservadas a profissionais organizados em carreira, com ingresso por concurso público, de acordo com o artigo 132 da Constituição Federal.

No acórdão, publicado no dia 04 de abril, é citado que a norma impugnada é materialmente inconstitucional, pois confere ao Procurador Jurídico Comissionado funções que só podem ser desempenhadas por Procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

Os demais desembargadores do Órgão Especial votaram procedente e em unanimidade com o relator.

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 Corregedoria-Geral de Justiça de MS inicia segunda fase de fiscalizações e orientações nas serventias judiciais e extrajudiciais do estado

Teve início, nesta segunda-feira (17), a segunda fase do cronograma de correições e inspeções ordinárias da Corregedoria-Geral de Justiça em Mato Grosso do Sul (CGJ), com o objetivo de fiscalizar e orientar as serventias judiciais e extrajudiciais do estado. Sob o comando do Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, a equipe da CGJ visitou as cidades de Bodoquena, Miranda e Anastácio. A terça-feira, 18 de abril, será reservada para as comarcas de Aquidauana, Dois Irmãos do Buriti e Terenos.

O Corregedor é acompanhado por juízes auxiliares da CGJ, José Eduardo Neder Meneghelli e Jacqueline Machado, e por servidores dos Departamentos de Correição Judicial, de Inspeção Extrajudicial e de Padronização da Primeira Instância. A previsão é de que todas as serventias do estado de MS passem por correições e inspeções ao longo do biênio 2023/2024, para garantir a efetividade das atividades fiscalizadoras e orientadoras. A próxima visita in loco será realizada em Corumbá, no mês de maio.

A função correcional desempenhada pela CGJ inclui a fiscalização, correição, inspeção, visita e outras atividades de orientação das serventias judiciais e extrajudiciais, além de seus serviços auxiliares. Essa função se divide em judicial e extrajudicial, sendo a primeira chamada de correição e a segunda de inspeção.

A correição judicial consiste na verificação periódica da regularidade dos serviços nas unidades judiciárias de primeira instância, documentando os dados constatados, as boas práticas e as deficiências encontradas, além de orientar e determinar medidas para melhorar o desempenho das unidades.

Já a função correcional extrajudicial tem como objetivo fiscalizar os serviços notariais e de registro, assegurando a continuidade, celeridade, qualidade, eficiência, regularidade e urbanidade na prestação desses serviços. Também visa garantir o acesso direto do usuário ao notário ou registrador e atendimento específico às pessoas consideradas vulneráveis ou hipossuficientes pela lei.

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Adriana Pileggi, Renata Lotufo e Giselle França tomam posse como desembargadoras federais do TRF3

Vagas foram criadas com a ampliação dos Tribunais Federais em todo o País

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou no dia 13/04 a Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Híbrida para dar posse a três novas desembargadoras federais: Adriana Pileggi, Renata Lotufo e Giselle França.   


Presidente do TRF3, Marisa Santos, conduziu a sessão administrativa de posse (Foto: Ascom/TRF3) 

As novas integrantes foram conduzidas ao Plenário pelos desembargadores federais Baptista Pereira, o decano da corte, e Marcelo Vieira, o mais recente. 

Na sequência, elas fizeram juramento e assinaram o termo de posse. Depois, foram acompanhadas pelos magistrados aos lugares que irão ocupar na sala do pleno. 

A presidente do TRF3 desejou sucesso às integrantes na nova etapa da carreira. “São três mulheres valorosas, que sempre lutaram, trabalharam, produziram e não têm medo de encarar o novo desafio. Sempre há dificuldades, mas todos os colegas do Tribunal terão a boa vontade de ajudar e dar o suporte necessário”, destacou.     

As três magistradas foram nomeadas em 24/3 pelo Decreto presidencial assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e irão ocupar vagas criadas pela Lei 14.253/21. “Este é um grande momento de ampliação do Tribunal, em breve teremos a promoção de demais colegas”, acrescentou Marisa Santos.  


Desembargadoras federais Renata Lotufo, Marisa Santos (presidente do TRF3), Giselle França e Adriana Pileggi (Foto: Acom/TRF3)  

No final da sessão, a presidente ressaltou a satisfação em dar posse a três mulheres. “É um momento memorável. O TRF3, quando elegeu as novas magistradas não se preocupou com a questão de gênero, fato inédito no Judiciário brasileiro”, concluiu. 

Novas desembargadoras 

Adriana Pileggi  é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), com mestrado em Direito de Estado pela mesma instituição. 

 
Desembargadora federal Adriana Pileggi (Foto: Acom/TRF3) 

Antes de ingressar no Judiciário, atuou como advogada, em 1988 e 1989, e na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, de 1989 a 1992.   

A magistrada tomou posse na Justiça Federal da 3ª Região em 16/10/1992. Atuou como juíza federal substituta na 21ª e na 1ª Vara Cível de São Paulo e foi titular na 4ª Vara Federal de Ribeiro Preto, na 8ª Vara Criminal de São Paulo, na 17ª Vara Cível de São Paulo e na 11ª e 13ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo. 

A desembargadora federal foi promovida por antiguidade e integrará a Terceira Turma da Segunda Seção do TRF3, responsável por julgar matérias relativas ao direito público: constitucional, incluindo nacionalidade, opção e naturalização; licitações; nulidade e anulabilidade de atos administrativos; ensino superior; inscrição e exercício profissional; tributos em geral e preços públicos e contribuições.

Renata Lotufo é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), com mestrado e especialização pela mesma instituição. 


Desembargadora federal Renata Lotufo (Foto: Acom/TRF3) 

A magistrada tomou posse na Justiça Federal da 3ª Região em 2/12/1996. Atuou como juíza federal substituta na 3ª Vara Federal Cível de Campinas; como titular, passou pela 4ª Vara de Execuções Fiscais de Presidente Prudente, 1ª Vara Federal de Guarulhos, 2ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo e titular da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo desde 2011. 

Foi diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo de 2007 a 2010 e Vice-Diretora do Foro no biênio 2005-2007. Atuou na Turma Nacional de Uniformização de 2005 a 2007 e presidiu a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo entre 2005 e 2007. 

A magistrada foi promovida por merecimento e irá integrar a Segunda Turma da Primeira Seção do TRF3, responsável por julgar matéria sobre contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Direito Privado, trabalhista de competência residual, propriedade industrial, registros públicos, servidores civis e militares, desapropriações e apossamentos administrativos.    

Giselle França é formada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), onde também cursou mestrado e doutorado na área de concentração “Direito do Trabalho e da Seguridade Social”. 

 
Desembargadora federal Giselle França (Foto: ACOM/TRF3) 

Tomou posse na Justiça Federal da 3ª Região em 2/3/1998. Desta data até 21/3/2004, atuou como juíza federal substituta na 20ª Vara Cível de São Paulo. A magistrada foi titular da 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, da 8ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, da 6ª Vara Previdenciária de São Paulo e também ocupou a 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal de São Paulo. 

Giselle França foi diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo no biênio 2014-2016 e juíza auxiliar na Corregedoria Regional da 3ª Região no biênio 2018-2020. 

A magistrada foi promovida por merecimento e irá integrar a Segunda Turma da Primeira Seção do TRF3, responsável por julgar matéria sobre contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Direito Privado, trabalhista de competência residual, propriedade industrial, registros públicos, servidores civis e militares, desapropriações e apossamentos administrativos.    

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Justiça anula tarifa cobrada em Rodoviária de Campo Grande

TJ/MS considerou cobranca de Tarifa de Acostamento do Terminal da Rodoviária ilegal e isentou empresas de pagarem (Foto: Socicam)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu a favor de empresas de ônibus que utilizam a Rodoviária de Campo Grande e anulou a TAT (Tarifa de Acostamento do Terminal) cobrada desde a inauguração do Terminal Rodoviário de Campo Grande, em 2009, pela concessionária do local.

O acórdão da decisão do Órgão Especial do TJ/MS, relatada pelo desembargador João Maria Lós, foi publicado no dia 20 de março de 2023.

Diversas empresas nunca pagaram o valor, alegando que sua cobrança era compulsória, logo, não era tarifa e sim uma “taxa”. Outras alegavam que a TAT não era incluída no valor da passagem e também não se viam obrigadas a pagar. Os valores ultrapassaram R$ 4 milhões. 

A Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande LTDA ingressou com várias ações judiciais para cobrar os atrasos e no dia 16 de março o Órgão Especial do TJ/MS julgou Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível e decidiu que a cobrança, de fato, é ilegal. 

Desembargador João Maria Lós foi o relator do processo no Órgão Especial do TJ/MS (Foto: Deivid Correia)

O principal termo é que para ser taxa, obrigatória, deveria ter sido criada uma lei para o pagamento e não um decreto, como o que foi criado pela Prefeitura de Campo Grande. Ou seja, teria de passar pela Câmara dos Vereadores via projeto do Executivo para ser cobrada. O decreto foi editado em 2010, na gestão do prefeito Nelsinho Trad.

Rodoviária foi inaugurada em setembro de 2009, na gestão de Nelsinho Trad (Foto: Arquivo/PMCG)

Decisão 

A decisão trata do controle incidental de constitucionalidade em relação à Tarifa de Acostamento do Terminal (TAT), prevista no Decreto n. 11.104/2010, que dispõe sobre os serviços de operação, administração, manutenção, conservação e exploração econômica e comercial do Terminal Rodoviário de Campo Grande Senador Antônio Mendes Canale. 

A cobrança da TAT foi considerada inconstitucional por violação ao artigo 150, I da Constituição Federal, uma vez que a taxa não decorre da simples utilização do terminal, mas sim de imposição legal, sendo, portanto, um tributo sujeito à limitação constitucional quanto ao poder de tributar. 

A decisão também destacou que as empresas operadoras de transporte não têm faculdade em relação ao local de embarque e desembarque de passageiros, sendo obrigatório que ocorra no Terminal Rodoviário.

A decisão reconheceu a inconstitucionalidade da norma municipal impugnada no incidente de arguição de inconstitucionalidade, em relação à taxa objeto de discussão. A obrigação criada com fundamento em mero decreto do Poder Executivo violou o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que a taxa somente poderia ter sido instituída por meio de lei. O parecer ministerial foi favorável à procedência do incidente.

As ações de cobrança foram dirigidas a empresas como Expresso Queiroz, Expresso Mato Grosso, Andorinha, Reunidas, São Luiz, entre outras. 

Na defesa do Expresso Mato Grosso (0842720-72.2019.8.12.0001) é destacado o fato da cobrança ter sido enviada tão tardiamente.

A defesa menciona que a simultaneidade de diversas ações judiciais ocorreu após mais de 10 anos de vigência do contrato, o que levanta questionamentos sobre os motivos para o ajuizamento tardio dessas demandas, especialmente em um momento em que se aproximam mudanças nos regimes de concessão das linhas. A teoria do tu quoque é mencionada como uma possível explicação para essa situação, onde um sujeito viola uma norma jurídica e posteriormente tenta tirar proveito da situação em benefício próprio.

Prefeitura

Em 2018 a Agereg apresentou preocupações e prometeu ajudar a Socicam a cobrar os R$ 4 milhões. Em entrevista ao site Campo Grande News, o então diretor da Agereg, Vinícius Leite (gestão Marquinhos Trad) disse que as empresas não pagaram a tarifa alegando que não era parte da composição da passagem. Ele não citava o fato da tarifa ser uma “taxa”e ter sido criada por decreto (reajustado todo ano pelo prefeito, inclusive): 

“Essa tarifa deve ser paga a cada parada de ônibus no terminal. As empresas não pagam porque alegam que ela não faz parte da composição da passagem. Vamos nos reunir essa semana na Agepan [Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul] para tentar resolver isso”, disse na entrevista ao Campo Grande News. Vale citar que Campo Grande era a única cidade do Estado que cobrava a TAT. 

O atual diretor da Agereg, o advogado e ex-vereador Odilon de Oliveira Júnior, informou que a Prefeitura e a Agereg não são partes no processo e que não existe trânsito em julgado para tornar a decisão definitiva, por isso não iria emitir um pronunciamento oficial a respeito.

A defesa da Concessionária, representada pelo escritório Muritiba & Niutom Jr, apresentou recurso especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) da decisão.

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