A partir de 17 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai receber a exposição Povos Indígenas: Natureza e Justiça, do fotógrafo mineiro Sebastião Salgado. Na mostra, o artista retrata a realidade dos povos originários e os riscos aos quais estão submetidos, especialmente nos territórios indígenas da Amazônia Legal.
A exposição integra as atividades do tribunal relacionadas ao Dia dos Povos Indígenas (19 de abril), que também incluem a realização do simpósio internacional Povos Indígenas: Natureza e Justiça , nos dias 17 e 18 de abril. As inscrições estão abertas para quem quiser assistir ao simpósio de forma presencial, no auditório externo do STJ, ou virtual, pelo canal do tribunal no YouTube (haverá certificado para os que se inscreverem nas duas modalidades; os servidores da corte deverão se inscrever pelo Portal do Servidor).
A mostra fotográfica será instalada no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do STJ, em Brasília. Nos dias 17 e 18 de abril, estará aberta exclusivamente para os participantes do simpósio inscritos na modalidade presencial. A partir do dia 19, o acesso gratuito será franqueado ao público em geral.
Visitação terá agendamento prévio
A exposição poderá ser visitada de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Os interessados devem fazer agendamento prévio nesta página.
Os visitantes da exposição que estiverem de carro terão acesso a estacionamento interno pela entrada principal, voltada para o prédio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). É preciso observar as normas de vestimenta para ingresso e permanência nas dependências da corte, especificadas na Portaria STJ 10/2011.
Organizada pelo Superior Tribunal de Justiça, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a mostra fotográfica tem o apoio do Ministérios dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Sobre o artista
Conhecido por trabalhos como Êxodos (2000) e Gênesis (2013), Sebastião Salgado alcançou projeção internacional ao retratar, em diferentes partes do mundo, dramas sociais profundos, como a desolação causada por guerras e a vida de crianças desabrigadas. Desde 2017, é o primeiro brasileiro a integrar a Academia de Belas Artes da França.
Foto: Sebastião Salgado no Alto Xingu – Sergio Moraes
Idealizado por Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), grupo trata de parceiro comercial de 3,4 bilhões de dólares (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
O Senado Federal instala, nesta terça-feira (04), o grupo parlamentar Brasil – Suíça, idealizado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), para tratar de relações comerciais e acordos de cooperação entre os dois países. O Brasil é o país que mais atrai investimento direto da Suíça na América Latina. Em 2019, o estoque de investimento direto da Suíça totalizou CHF 10,6 bilhões (34.1% de todo o montante na América Latina). em 2022 o Brasil exportou 1,1 bilhão de dólares e importou 2,4 bilhão da Suíça. O Mato Grosso do Sul exportou 18,2 milhões de dólares aos suíços, a maior parte carnes desossadas e álcool etílico.
O grupo é composto pelos senadores Nelsinho Trad, Esperidião Amin (PP-SC), Izalci Lucas (PSDB-DF), Lucas Barreto (PSD-AP), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Leila Barros (PDT-DF), Mecias de Jesus (REP-RR), Marcos do Val (POD-ES) e Mara Gabrilli (PSD-SP).
A abertura de canais de cooperação, no caso entre senadores brasileiros e seus pares na Assembleia Federal Suíça, traz uma instância formal de diálogo entre as instituições e os dois países. Pode evitar, por exemplo, a comunicação não oficial entre entidades como no caso da força-tarefa da Lava-Jato, onde procuradores do MPF (Ministério Público Federal) do Paraná e os procuradores suíços ao invés de usar canais legítimos para troca de informações se utilizavam de conversas no Telegram.
No projeto para criação do grupo, o senador Nelsinho Trad destaca:
“em que pese esse nível de relacionamento bilateral, capitaneado pelo Executivo e o Judiciário, não há um diálogo formal entre o Senado brasileiro e a Assembleia Federal da Suíça, o que implica em lacuna de reflexão política mais ampla e democrática sobre como se dá a cooperação bilateral e quais os seus rumos. Igualmente, o relacionamento permitirá, por evidente, o aperfeiçoamento das funções legislativas de cunho normativo e de controle”.
BALANÇA COMERCIAL
Os principais produtos que o Brasil vendeu para a Suíça em 2020 foram ouro, aeronaves e outros equipamentos, minérios de ferro, carne de frango, querosene de aviação, válvulas cardíacas, preparações alimentícias, obras de arte, arroz, café, medicamentos, óleo de dendê, artigos e aparelhos ortopédicos, soja, entre outros.
Mato Grosso do Sul exportou 18,2 milhões de dólares aos suíços, a maior parte carnes desossadas e álcool etílico
Já a Suíça exportou para o Brasil especialmente medicamentos e produtos farmacêuticos, compostos de funções nitrogenadas, compostos organo-inorgânicos e heterocíclicos, caldeiras de geradores de vapor, geradores elétricos, café torrado, instrumentos de medição, aparelhos auditivos, máquinas para empacotar, relógios, construções pré-fabricadas, máquinas-ferramenta, tintas de impressão etc.
De acordo com a Embaixada da Suíça no Brasil, atualmente, quase 13.857 suíços vivem no Brasil, enquanto a comunidade brasileira na Suíça é de 21.596 pessoas (dados de outubro de 2020 – fonte: Escritório Federal de Estatísticas da Suíça).
HISTÓRICO
As relações diplomáticas entre o Brasil e a Suíça têm seu início ainda quando o Brasil era parte do Império Português. Em 1818, D. João VI autorizou cem famílias suíças a se instalarem como imigrantes na Fazenda do Morro Queimado, no Rio de Janeiro. Esse núcleo de colonização cresceria ao ponto de se desmembrar das áreas de Cantagalo e ser alçado à categoria de vila de Nova Friburgo, no ano de 1820. Nova Friburgo se torna uma cidade no ano de 1890. Em 2017, Nova Friburgo recebe o título de “Suíça Brasileira” pelo Governo do Rio de Janeiro.
“O grupo terá como finalidades incentivar e desenvolver as relações entre os Poderes Legislativos dos dois países e preenche uma lacuna que existia no Senado Federal, porque, embora as relações bilaterais Brasil-Suíça datem do século XIX, não tínhamos uma instância formal de diálogo entre os Senadores brasileiros e os membros da Assembleia Federal da Suíça. A partir de hoje, estreitaremos os nossos laços e fortaleceremos o intercâmbio de experiências legislativas, a cooperação técnica e também as relações políticas e culturais entre os nossos Parlamentos”, destaca Trad.
Intrafegabilidade local impede o exercício de direitos fundamentais dos indígenas, como acesso à saúde, educação e segurança
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para que os Municípios de Dourados e Itaporã, no Mato Grosso do Sul, cumpram provisoriamente sentença que determina a realização de obras de manutenção das vias internas da Reserva Indígena de Dourados, de acordo com as divisas dos municípios, em condições de igualdade para com os serviços prestados às demais comunidades rurais da região.
Há tempos, diversos pontos das vias públicas existentes na reserva estão em completo estado de abandono. As obras que precisam ser feitas referem-se primordialmente ao nivelamento para escoamento da água das chuvas.
A situação é considerada urgente pois o trânsito na região tornou-se impossível, ferindo diversos direitos fundamentais dos indígenas como o acesso integral à saúde, educação e segurança
Na ação em que pede o cumprimento da sentença, o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida destaca que há, pelos menos, duas fontes de recursos, recolhidos também em razão da presença indígena nos municípios, que podem custear as obras: o ICMS Ecológico e as verbas do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul). “Fica evidente que não é a falta de recursos o empecilho, mas sim a falta de gestão eficiente, deixando à própria sorte uma gama de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente aos indígenas”, aponta.
Para o MPF, a situação é considerada urgente pois o trânsito na região tornou-se impossível, ferindo diversos direitos fundamentais dos indígenas como o acesso integral à saúde, educação e segurança. Para se ter uma ideia, os alunos da aldeia não vão à escola em períodos de chuva pois o transporte escolar fica impossibilitado de trafegar pelas vias já que não há cascalho nas estradas. Nesses mesmos períodos, os indígenas ficam sem assistência à saúde pois os servidores do Ministério da Saúde não conseguem acesso ao local. Descaso – O procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida aponta o descaso do poder público local pela população indígena da região. “São mais de oito anos de espera enquanto outras obras de mesma finalidade e porte são feitas pelos Municípios”, afirma.
A ação inicial pela obrigatoriedade de os Municípios realizarem as obras teve como resultado sentença condenatória em dezembro de 2014. A partir de então, o MPF realizou uma série de reuniões com os envolvidos para o início do cumprimento da determinação judicial. “Ocorre que mesmo diante dos esforços empreendidos para realizar o cumprimento da sentença amigavelmente, verifica-se a recalcitrância dos envolvidos em realizar a obrigação de fazer quanto ao cascalhamento das vias”, declara o procurador.
A Defensoria Pública da União e o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN) irão atuar juntos na cooperação na defesa de pessoas e grupos que são acometidos pela enfermidade.
O isolamento compulsório oficial de pessoas afetadas pela hanseníase no Brasil teve seu início na década de 1920 e terminou oficialmente em 1962. No entanto, este prazo não foi imediatamente aceito como prática em todo o país, permanecendo em alguns estados até 1986. A partir desta data, os antigos hospitais colônia foram gradativamente transformados em hospitais de dermatologia sanitária.
O tema foi debatido em reunião na quarta-feira (29).
O defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior, e o secretário-geral de articulação institucional, Gabriel Travassos, participaram da reunião. O encontro também contou com a presença de representantes da embaixada do Japão no Brasil.
As iniciativas devem ter como diretrizes a defesa daqueles que sofreram ao longo do tempo muitos processos de discriminação, de segregamento e até mesmo internação compulsória.
“A DPU tem atuado em ações de reparações dos danos e para o pagamento de indenizações para pessoas que passaram pelo da internação compulsória no país”, explica Travassos.
O Japão já tem uma política nacional para tratar casos como esses, inclusive com reconhecimento do direito à memória e a verdade. “A perspectiva é que a gente possa ter esse intercâmbio de conhecimento, esse diálogo, para trabalhar algum desses encaminhamentos”, conclui Travassos.
Hanseníase
A hanseníase é uma doença infecciosa, contagiosa, de evolução crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Atinge principalmente a pele, as mucosas e os nervos periféricos (braços e pernas), com capacidade de ocasionar lesões neurais, podendo acarretar danos irreversíveis, inclusive exclusão social, caso o diagnóstico seja tardio ou o tratamento inadequado.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um bancário do Paraná sofreu assédio moral no ambiente de trabalho e condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 50 mil de indenização. Ele também receberá reparação material decorrente de diversas doenças desenvolvidas em razão do trabalho.
Perseguição, humilhação e metas impossíveis
O trabalhador foi contratado em 1982 pelo Bamerindus, adquirido pelo HSBC em 1997 e, posteriormente, pelo Bradesco, em 2015. Segundo a reclamação trabalhista, foi em 2013, após o ingresso de um novo gestor, que ele começou a enfrentar problemas como perseguição, humilhação e cobrança pelo atingimento de “metas impossíveis”. A partir disso, começou a desenvolver fobia e sentimentos como incompetência, frustração, irritabilidade, isolamento e desmotivação.
Infarto
Em meados de 2014, buscou tratamento médico, quando veio o diagnóstico: ansiedade generalizada e transtorno de adaptação. As doenças psiquiátricas levaram ao seu afastamento pelo INSS e culminaram, em março de 2016, na aposentadoria por invalidez, quando estava com 53 anos. Em maio do mesmo ano, foi vítima de um infarto do miocárdio e diagnosticado com doença coronariana isquêmica, que afeta vasos sanguíneos do coração. Conforme atestado médico, esses problemas têm, entre os fatores de risco, os transtornos psiquiátricos.
No mesmo ano, ele ingressou na Justiça do Trabalho para pedir indenização por danos morais e materiais em razão de doença ocupacional, além de indenização por assédio moral. Segundo ele, em mais de 30 anos de trabalho, sempre desenvolvera as atividades sem problemas, e os exames médicos periódicos realizados em 2011 atestaram que estava apto para o trabalho.
Defesa
O HSBC, empregador na época, negou ter contribuído para qualquer transtorno de saúde. Conforme a empresa, as atividades desenvolvidas pelo empregado não traziam riscos suficientes para ocasionar os problemas. Também negou que o gestor tenha praticado assédio moral e alegou que a aposentadoria por invalidez decorrera do infarto.
Assédio não comprovado
Para o juízo da 7ª Vara de Curitiba, a concessão do auxílio-doença e, depois, a aposentadoria por invalidez “constitui presunção favorável” ao trabalhador, pois a perícia do INSS constatou o nexo causal entre o trabalho e os transtornos apresentados por ele. A sentença determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais em razão das doenças, mas entendeu que não ficara comprovado o assédio moral.
“Suando frio”
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão. Apesar de uma testemunha ter afirmado, em depoimento, que havia presenciado o bancário sair da sala do gestor, mais de uma vez, “suando frio e indo para o ambulatório” e de as provas sugerirem que as condições de trabalho podem ter contribuído para o surgimento ou o agravamento da sua doença, o TRT entendeu que não ficou demonstrado comportamento repetido ou sistemático que pudesse ter violado a dignidade ou a integridade psíquica do empregado.
Ambiente tóxico
Para a relatora do recurso de revista do bancário, ministra Kátia Arruda, o TRT admitiu que as atividades exercidas por ele foram uma das causas para as doenças psiquiátrica e cardiológica. Em seu voto, ela também apontou que, diante do relato da testemunha, “não há como se afastar a conclusão de que havia ali um habitual ambiente tóxico de trabalho”.
Um homem foi condenado pelo crime de ameaça e coação, a fim de favorecer interesse próprio, cometido contra servidora do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho. A decisão é do Juiz da 1ª Vara Criminal de Sobradinho. A vítima trabalhava na circunscrição judiciária onde tramitava processo referente à Lei Maria da Penha envolvendo o réu.
Conforme denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), à época dos fatos, o réu respondia a processo por estupro de vulnerável em ambiente familiar, previsto na Lei 11.340/06. Diante disso, em julho de 2020, após ser intimado para audiência de instrução e julgamento referente ao caso, a fim de intimidar a funcionária da Justiça, enviou imagem de uma arma de fogo e uma munição para o WhatsApp da Secretaria do Juizado de Violência Doméstica.
No depoimento prestado em juízo, a vítima contou que, após enviar as informações com a data da audiência e o link, pediu a confirmação do recebimento e desligou o celular, pois já havia terminado o expediente. No dia seguinte, viu que o acusado confirmou o recebimento, na madrugada. Pouco antes de iniciar o expediente, ele mandou a mensagem com a fotografia de uma arma de fogo e um pente com munições. Narra que ficou com muito medo, porque é a primeira vez que trabalha em vara criminal e interpretou a mensagem como ameaça. Em seguida, o réu enviou outra foto, cuja imagem incluía um prato de carne, uma garrafa do lado, a mão de uma criança e a mão de um adulto para trás. Assim, resolveu bloquear o número e não entrou mais em contato.
Em sua defesa, o réu afirma que enviou a imagem por engano; que havia recebido a fotografia em grupo de WhatsApp e, ao tentar apagar a mensagem, por falta de habilidade, acabou enviando a foto para vários contatos de seu telefone. Informa que não tinha intenção de ameaçar a servidora e que sempre atendeu muito bem todos os Oficiais de Justiça que iam em sua residência. Destaca que ligou na Vara para se desculpar com a servidora. Alega que o fato não constitui crime, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Em caso de condenação, requer o direito de recorrer em liberdade.
Na análise do magistrado, a versão apresentada pelo réu, ao ser confrontada com as demais provas, não se mostra verossímil e, portando, é desprovida de valor. “O denunciado, ao encaminhar a foto da arma e munição para a vítima, coagiu-a, incutindo-lhe medo, numa clara tentativa de frustrar processo penal em curso. A forma de agir do réu consubstanciou-se em ameaça grave, tendo em vista a violência psicológica impingida à ofendida”, avaliou o julgador.
Para o Juiz, as circunstâncias do caso justificam o sentimento da vítima, evidenciando que a promessa de lhe causar mal injusto e grave foi suficiente para incutir-lhe real temor, tratando-se de ameaça séria e idônea, o que configura o crime de usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral (artigo 344 do Código Penal).
A pena foi estabelecida em um ano, sete meses e sete dias e deverá ser cumprida em regime fechado.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Relatos de diversos MEIs (Micro empreendedor individual) sobre cobranças recebidas por e-mail podem ser indícios de golpe. As mensagens avisam que há um débito em aberto a respeito de “taxa associativa” ou de “associação nacional dos empreendedores” e que o não pagamento pode gerar protesto judicial.
A cobrança é fraude e ocorrida por quadrilhas que tem acesso aos e-mails ou telefones registrados na criação do MEI.
“MEI só paga taxa de associação se for inscrito em alguma dessas entidades. Do contrário, basta ignorar a cobrança”, destaca o contador Luzemir Barbosa, da Contili Contabilidade.
Cobranças avulsas em nome de associações podem ser golpe, explica Luzemir Barbosa
Em Mato Grosso do Sul, são 206.124 MEIs registrados, de acordo com a Receita Federal. No site Reclame Aqui, mais de dez reclamações referentes a cobrança desta taxa são feitas por dia, mostrando que o método da fraude continua a ser aplicado todos os dias.
Em fevereiro deste ano, apenas na Delegacia de Pronto Atendimento do Centro de Campo Grande foram registrados 53 boletins de estelionatos ocorridos de forma virtual.
“Não existe cobrança além da contribuição mensal do MEI que é emitida pelo Governo Federal, no site www.gov.br. É preciso ficar atendo a isto”, ressalta Luzemir.
O contador também lembra que é difícil reaver o dinheiro pago nos boletos de falsas associações. “Geralmente vemos que mandam pix como forma de pagamento, que variam de R$ 200 a R$ 300. A via jurídica para identificar os golpistas pode ser longa e trabalhosa”.
Especialista em Direitos de Família e Sucessões explica os aspectos jurídicos em torno do adultério
Colchao abandonado no bairro Vila Sobrinho, em Campo Grande (MS) Foto: Itamar Buzzatta
A traição é uma questão que levanta muitas dúvidas em relação às suas consequências legais. O ato foi considerado crime, com pena de quinze dias a seis meses de detenção, até 2005, quando a Lei 11.106 revogou a punição. Com isso, na esfera matrimonial, apenas a bigamia seguiu sendo considerada transgressão de lei.
Sobre o tema, Débora Ghelman, advogada e sócia do escritório Lemos & Ghelman, explica que, “mesmo não resultando em cadeia, a traição pode ter outras consequências. Os cônjuges têm o dever recíproco de manter a fidelidade, e a constituição considera a honra, a imagem e a dignidade como direitos fundamentais que não devem ser violados. Assim, o ato pode gerar responsabilidade civil, que significa direito a pedido de reparação por danos morais decorrentes do adultério”.
Entrando um pouco mais nas possíveis consequências do adultério, existe também a discussão acerca das questões patrimoniais. “Os danos causados pela traição também podem ser patrimoniais, como no caso de necessidade de tratamento psicológico daquele que foi traído ou de incapacidade temporária para trabalho. Em ambas as circunstâncias, a parte traída tem direito à indenização por parte do adúltero, mas tem que comprovar a existência desse dano”, explica Ghelman.
Bianca Lemos e Debora Ghelman, especialistas em Direito de Família e Sucessão Foto: Divulgação
Bianca Lemos, também especialista no assunto e sócia da Lemos & Ghelman, destaca que, no geral, o processo judicial para o caso de traição não é simples e encontra entraves em diversas etapas: “O juiz, por exemplo, precisa ser cuidadoso. Ele não pode se pautar exclusivamente pela alegação dos fatos, devendo exigir outros meios de prova, como fotos, prints, testemunhas e vídeos. Também deve haver comprovação nos autos dos processos das consequências que devem superar um sofrimento genérico – aqui servem como prova laudos médicos, exames e depoimentos, entre outros”.
“Não é fácil obter a reparação pela via judicial, já que o juiz tem o poder de interpretação e decisão dos fatos. Por isso, o casal pode inserir no pacto antenupcial uma cláusula de uma traição gerar uma indenização”, finaliza Débora, que vê essa opção como uma alternativa que pode evitar maiores entraves no futuro dos casais.
Especialista destaca tratamento mais digno ao aposentado
Suspensa até o final deste ano por conta da pandemia de Covid 19, a prova de vida volta a ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 1º de janeiro de 2023.
O especialista em Direito Previdenciário e professor do Meu Curso Educacional, Washington Barbosa, lembra que o INSS fez a integração com diversos sistemas públicos e privados para que a prova de vida fosse feita sem a necessidade do comparecimento presencial numa agência do INSS.
“Quando o aposentado falece, o INSS deve ser comunicado. Se houver algum dependente com direito a pensão, ele passa a receber, é o que determina o Ministério do Trabalho e Previdência”, fala Barbosa
“Era comum vermos na TV, reportagens mostrando pessoas com idade avançada e dificuldade de locomoção, em filas enormes para provar que estava vivo. Agora, além de poder fazer por meio do aplicativo Meu INSS, ou do caixa eletrônico do banco que recebe seu benefício, o voto na última eleição ou a compra e venda de um automóvel, por exemplo, já valem como prova de vida. Isso, acaba dando mais dignidade para essas pessoas”, diz o especialista.
Barbosa explica que o INSS pede a prova de vida porque, muitas vezes, o idoso, de maneira indevida, entrega seu cartão de benefício com senha para um filho, um cuidador ou até um vizinho, que após a morte do beneficiário, continua recebendo o benefício de maneira irregular.
Porém, o especialista faz um importante alerta. “Caso o INSS não encontre nenhuma movimentação do segurado, ele será convocado a fazer a prova de vida por atendimento eletrônico, com uso da biometria, ou de outra forma distinta da presencial”, conclui Barbosa.
Também valem como prova de vida: aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; declaração de Imposto de Renda, e emissão ou renovação de carteira de identidade.
O deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) é autor de projeto lei que estabelece normas gerais de fiscalização da administração pública no Brasil. Em síntese, regulamenta quase todo o sistema das Cortes de Contas no território nacional. Nos últimos anos, os escândalos envolvendo Tribunais de Contas se proliferaram no Brasil, com destaque para o Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, estado de origem do deputado.
Policial federal no gabinete do presidente do TCE-MS, Iran Coelho das Neves, em operação realizada no dia 08 de dezembro (Foto: PF)
O PLP 79/22 estabelece normas gerais de fiscalização financeira da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A fiscalização financeira objeto da regulamentação presente abrange o autocontrole, o controle interno, o controle externo, o sistema nacional de auditoria do SUS e o controle social. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, Ismar Viana, “(o projeto) pavimentará caminho para a correção das disfuncionalidades de Tribunais de Contas que têm colocado em risco a credibilidade de atuação dessas instituições de notável envergadura constitucional e essenciais à manutenção da Democracia e ao combate à corrupção”.
A proposta também dispõe sobre a regulamentação da simetria referente à organização, à composição e à fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Contas dos Municípios, estes últimos onde houver, com amparo nos artigos 75 e 163, inciso V, da Constituição Federal.
O projeto aguarda para entrar na pauta de votações na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
“Atualmente, cada Tribunal dispõe de sua lei orgânica específica, o que acaba por prejudicar o controle da política fiscal em bases uniformes”, destaca o deputado Fábio Trad em sua justificação. “A despeito da relevância da função típica de controle externo, diversos Tribunais de Contas têm sido negligentes na organização e funcionamento do órgão incumbido pela função de investigação referente a auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização, sendo verificadas formas precárias de atuação dos agentes designados para realizar tais procedimentos”, aponta.
Entre as medidas previstas, está a segregação das funções de julgamento e de auditoria e instrução. “Pelo bem da imparcialidade e segurança jurídica, quem investiga, não julga. Essa separação é adotada pelo TCU, mas ainda desrespeitada em alguns Tribunais de Contas do País. Para que haja essa segregação, o órgão de instrução não pode ficar subordinado a gabinetes de conselheiros – que são os julgadores dos processos”, explica Ismar Viana.
Coincidentemente, o projeto foi amplamente debatido pelos auditores no 5º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas, realizado entre os dias 21 e 25 de novembro em Fortaleza, promovido pela Associação Nacional da categoria. O presidente afastado do TCE/MS, Iran Coelho das Neves, disse que a administração do Tribunal não teria interesse em apoiar a ida dos auditores do MS para tal evento, conforme o ofício abaixo, obtido com exclusividade pelo Sala de Justiça.
“É fundamental, portanto, que os responsáveis pela auditoria e instrução processual sejam agentes públicos concursados para o desempenho dessas atividades de estado, integrantes dos quadros próprios dos Tribunais de Contas. É isso o que recomendam os princípios republicanos e o que determina decisão unânime do Supremo Tribunal Federal na ADI-6655“, ressalta o auditor Ismar Viana.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também questionou dispositivos de Lei Estadual, declarados inconstitucionais por unanimidade do Plenário do STF, que criavam cargos em comissão para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (ADI nº 3.706).
Deputado Fábio Trad – Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados
“A exigência de um quadro permanente de pessoal com cargos efetivos decorre da necessidade de se garantir, na estrutura dos Tribunais de Contas, um corpo técnico organizado e bem preparado para realizar a atividade de Estado referente à fiscalização na esfera de controle externo com isenção, imparcialidade e independência funcional”, explica o deputado Fábio Trad.
O Anteprojeto também traz a proposta de fixação do prazo de noventa dias para o Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, de forma a entregar à sociedade o produto de uma das principais funções do Poder Legislativo, que é julgar as contas anuais do governante eleito.
“Não raras vezes, candidatos indicados aos cargos vitalícios de Ministro e Conselheiro dos Tribunais de Contas ostentam em suas biografias uma ficha que os incompatibiliza para o exercício da função judicante, que desempenha a complexa e elevada missão de julgar as contas de todos agentes que aplicam recursos públicos”, aponta Fábio Trad. “Veja, por exemplo, o ex-Senador da República, Gim Argello, impedido de ocupar o cargo de Ministro após protesto organizado na Rampa do TCU e publicação de Nota Pública pela Corte de Contas sinalizando que não daria posse caso o candidato fosse indicado”, destacou.
Operação TERCEIRIZAÇÃO DE OURO
Os três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado – Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Barbosa – já colocaram tornozeleira eletrônica, conforme determinou o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça. Alvo da Operação Terceirização de Ouro, denominação da 2ª fase da Mineração de Ouro, eles são investigados pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A Polícia Federal deflagrou a operação na quinta-feira (8), mas os conselheiros só passaram a ser monitorados nesta semana. O primeiro a colocar a tornozeleira foi o ex-presidente da corte fiscal, Iran Coelho das Neves. Ele também renunciou ao cargo de presidente na segunda-feira.