Author name: Denis Matos

Teto remuneratório de procuradores municipais é determinado por prefeitura, decide TJ/MS

A disputa em torno do teto remuneratório dos procuradores municipais de Campo Grande foi decidida pelo Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) durante sessão no dia 06 de outubro.  Um procurador municipal ingressou com Agravo Interno contestando decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao seu Recurso Extraordinário (RE) com base em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O cerne da disputa gira em torno do teto remuneratório dos procuradores municipais, particularmente em relação ao salário do Prefeito do município. Inicialmente, o servidor solicitava a aplicação do teto remuneratório com base o valor do subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça (90,25% do maior subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal), nos termos do art. 37, inciso XI (parte final), da Constituição Federal. O juízo de primeiro e segundo grau negaram o pedido. 

De acordo com os autos, o procurador destaca que não está buscando um aumento salarial, mas sim a aplicação da Constituição Federal em relação ao teto remuneratório. Ele argumenta que a autonomia dos municípios não é irrestrita e que deve respeitar os princípios e preceitos da Constituição Federal, especialmente o artigo 37, inciso XI, que estabelece que o teto remuneratório do procurador é 90,25% do subsídio do Ministro do STF. Atualmente, a remuneração inicial é de R$ 10.020,58 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. O subsídio de um ministro do STF equivale a R$ 41.650,92.

A questão em debate é se a Lei Orgânica Municipal de Campo Grande, que estabelece o subsídio do Prefeito como limite máximo para os procuradores municipais, está de acordo com a Constituição Federal. O recorrente argumenta que o STF, em seu precedente, confirmou que os procuradores municipais integram a categoria “Advocacia Pública” e que suas remunerações devem ser aproximadas às dos membros do Poder Judiciário.

A decisão do STF não retirou do Chefe do Executivo a competência constitucional para fixar o valor dos vencimentos dos procuradores, mas também não conferiu ao Prefeito a competência para estabelecer o teto dos procuradores, que é definido exclusivamente pela Constituição no artigo 37, inciso XI.

Portanto, a questão central gira em torno da interpretação da Constituição Federal e de como a autonomia municipal deve ser exercida. O procurador municipal sustenta que o teto dos procuradores municipais não pode ser inferior ao estabelecido pelo STF, enquanto a decisão da Vice-Presidência do TJ/MS e do precedente do STF permitem que os municípios estabeleçam limites diferentes.

O relator, desembargador Dorival Renato Pavan, considerou que a decisão proferida no juízo de admissibilidade recursal se deu em estrito cumprimento ao precedente do Supremo Tribunal Federal e negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos demais desembargadores do Órgão Especial. 

TJ/MS Agravo Interno Cível (0843123-12.2017.8.12.0001) 

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Empresa de Bioenergia de Dourados deve ressarcir INSS por acidente de trabalho fatal

Unidade da Tonon em Vista Alegre, Maracaju. Foto: Tonon Bioenergia

Decisão Judicial Confirma Negligência

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) emitiu uma decisão que reforça a responsabilidade das empresas no cuidado com a segurança de seus funcionários. A Tonon Bioenergia, localizada em Vista Alegre, distrito de Maracaju, foi ordenada a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por valores relacionados à pensão por morte resultante de um acidente de trabalho fatal. A decisão foi tomada com base na constatação de negligência da empresa em relação às normas de segurança.

Em outubro de 2011, um funcionário da empresa sofreu queimaduras graves ao acionar uma válvula durante suas atividades na fabricação de açúcar. O acidente ocorreu durante a manutenção de um pré-evaporador, um equipamento de alta pressão e temperaturas elevadas. No entanto, um erro crítico levou à entrada de água no equipamento, resultando em graves danos ao empregado.

Os magistrados que avaliaram o caso observaram que a válvula em questão estava desgastada devido à falta de manutenção adequada, o que, combinado com a pressão do líquido, resultou no acidente. Além disso, uma auditoria fiscal trabalhista constatou que os funcionários envolvidos na manutenção do equipamento não possuíam a devida capacitação para operar em um espaço confinado, conforme determina a norma regulamentadora.

O relator do caso, desembargador federal Cotrim Guimarães, destacou que, de acordo com a legislação, cabe ao empregador indenizar os danos causados ao trabalhador quando agir de forma negligente ou culposa. O magistrado enfatizou que a empresa não ofereceu treinamento adequado ao trabalhador falecido, apesar das alegações em contrário.

A empresa, após a decisão inicial da 2ª Vara Federal de Dourados/MS, recorreu ao TRF3 na tentativa de reverter a decisão que a obrigava a ressarcir o INSS pelos gastos relacionados ao benefício de pensão por morte. No entanto, a Segunda Turma do TRF3, por unanimidade, negou provimento à apelação da empresa e aumentou em 1% os honorários advocatícios.

Apelação Cível 0001413-11.2013.4.03.6002 

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Idoso lesado pelo “golpe do motoboy” será indenizado pelo Banco do Brasil

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal proferiu decisão condenando o Banco do Brasil ao pagamento de indenização a um idoso que foi vítima do conhecido “golpe do motoboy”. O valor fixado para a indenização por danos materiais é de R$ 12.813,00.

Segundo os registros do processo, em 9 de novembro de 2022, o idoso em questão recebeu uma ligação de alguém que se fazia passar por um funcionário do Banco do Brasil. O interlocutor alegou que o cartão do idoso havia sido clonado, citando a existência de transações suspeitas. O fraudador tinha acesso a informações pessoais e bancárias do idoso, embora este último não tenha fornecido sua senha.

O autor do processo relatou que o suposto funcionário do banco instruiu-o a inutilizar o cartão e informou que um “motoboy” seria enviado à sua residência para coletar o cartão. O idoso seguiu as instruções e entregou o cartão, que havia sido cortado em pedaços, ao suposto funcionário. No entanto, ele logo foi surpreendido por compras não autorizadas, totalizando o valor de R$ 12.813,00. O idoso tentou bloquear o cartão, mas suas tentativas foram indeferidas pelo banco. Ele argumentou que houve uma falha na segurança do banco, que permitiu que terceiros obtivessem acesso às suas informações, tornando-o vítima do golpe.

Na decisão unânime da Turma Recursal, foi enfatizado que o serviço prestado pelo banco carecia da devida segurança ao consumidor, considerando-o “eivado de vício em sua prestação”. A decisão também destacou que o idoso caiu no golpe do motoboy, uma tática em que golpistas se fazem passar por funcionários bancários para enganar pessoas, especialmente idosos, como no caso em análise. O documento realçou que as vítimas desse tipo de golpe geralmente são pessoas mais velhas e que as instituições financeiras deveriam oferecer dispositivos de segurança eficazes para evitar fraudes semelhantes. Dessa forma, o colegiado concluiu que não se pode atribuir a culpa exclusiva ao consumidor vulnerável diante de um sofisticado estelionato.

A decisão foi unânime, destacando a importância da segurança dos consumidores e o dever das instituições financeiras em proteger seus clientes contra golpes e fraudes.

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Nova lei garante lista de espera para aprovados com nota mínima e fora das vagas em concursos públicos

A Lei nº 6.072, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS), traz uma importante mudança para os concursos públicos estaduais: Agora, os candidatos aprovados que alcançarem a nota mínima, mas ficarem fora do número de vagas disponíveis, terão a chance de entrar em uma lista de espera e serem convocados ao longo dos dois anos de validade do concurso.

“Até agora, o Estado aproveitava apenas os profissionais aprovados dentro do número de vagas do edital, enquanto os demais, mesmo com nota mínima, eram eliminados. Com essa nova lei, nos próximos concursos, se houver 100 vagas, os candidatos que passarem com nota mínima além dos 100 primeiros convocados estarão na lista de reserva e poderão ser chamados durante os dois anos de validade do concurso”, explica o deputado Kemp, destacando que o prazo da lista de espera coincide com a validade do certame.

A proposta é considerada uma reivindicação importante pelos candidatos e tem um impacto direto na prestação de serviços à população. Elias Ferreira, assistente administrativo e membro da comissão dos candidatos da Polícia Militar e Bombeiros, ressalta a relevância da lei e a atuação do deputado. “A lei, fruto do projeto do deputado Kemp, é fundamental. A maior beneficiada, sem dúvida, é a população, que terá mais segurança pública, melhor educação, e uma prestação de serviços mais eficaz”, destaca.

Kemp enfatiza a injustiça de eliminar candidatos que se prepararam, estudaram e alcançaram a nota mínima. Ele ressalta que, no último concurso para a rede estadual de ensino, foram registrados 17 mil candidatos, mas apenas 70 foram aprovados. Na área da Educação, há 11 mil convocados para 8 mil vagas efetivas, o que configura uma irregularidade e compromete o acesso ao serviço público. “O Estado deveria contratar apenas de forma excepcional, mas na área da Educação isso se tornou uma regra”, afirma Kemp. O deputado destaca ainda que os candidatos pagam taxas de inscrição e o tesouro estadual complementa as despesas, além do investimento feito pelos cidadãos. “Diante disso, é importante que o Estado reserve as vagas e tenha esse quadro disponível, para que a população não precise arcar novamente com todos esses custos”, conclui.

Essa nova lei visa garantir mais transparência e oportunidades para os candidatos aprovados, mesmo que inicialmente fiquem fora do número de vagas, e contribui para uma seleção mais justa e eficiente nos concursos públicos estaduais.

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Presidente do TCE-MS se reúne com comissão pela Paridade Institucional e Política das Mulheres

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, recebeu em seu gabinete uma comissão de integrantes do Fórum pela Paridade Institucional e Política das Mulheres. Durante a reunião, a subsecretária Municipal de Política para as Mulheres (Semu), Carla Stephanini, convidou o TCE-MS para apoiar e participar do Congresso de Políticas Públicas para Mulheres, que será realizado nos dias 3 e 4 de agosto.

O Fórum foi constituído com o objetivo de promover a discussão e a articulação para avançar na paridade entre homens e mulheres na ocupação de cargos de poder e tomada de decisões, em consonância com a Agenda 2030 da ONU, que busca alcançar essa igualdade.

“Quando nos reunimos com tantas instituições, percebemos que há espaço para trazer aliados que ocupam posições de poder no Estado e também aqueles que estão na sociedade organizada. No fórum, vamos unir forças entre o poder público e os grupos de mulheres organizados para avançar. O fórum completará 3 anos em agosto, e por isso tivemos a ideia de realizar o Congresso e convidar o TCE-MS para aderir ao fórum, assim como outras instituições”, explicou Carla Stephanini.

O presidente Jerson Domingos agradeceu e aceitou o convite da comissão, ficando acordado que a adesão do TCE-MS será formalizada por meio da assinatura de um termo de cooperação durante a abertura do Congresso, no dia 3 de agosto.

Além da subsecretária do Semu, participaram da reunião os seguintes integrantes do Fórum: a juíza do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Liliana Monteiro; a promotora de Justiça e vice-presidente da Associação dos Promotores Públicos de MS, Clarissa Carlotto; a juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Dra. Daniela Peruca; a procuradora Zeliana Sabala; a procuradora da Defensoria Pública e presidente da Associação dos Defensores e Defensoras Públicas, Olga Lemos; a advogada representante da OAB-MS, Larissa Brandão; representante do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Kátia Souza; a presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, Iacita Azamor Pionti, e o delegado e vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul (Adepol), Bruno Urban. A diretora-presidente da faculdade Insted, Neca Bumlai, também participou da reunião.

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Parecer defende perda de patentes para militares omissos nos ataques de 8 de janeiro

IAB defende perda de patentes para militares omissos nos ataques de 8 de janeiro

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou-se a favor da perda de patentes para os militares que foram omissos durante os ataques ocorridos em 8 de janeiro. Segundo o parecer aprovado no dia 28 de junho, a invasão golpista às sedes dos Três Poderes da República teve êxito devido à inação de militares e agentes de segurança encarregados de proteger o local. O texto ainda ressalta que os militares da ativa, uma vez condenados pela Justiça comum, devem ser julgados pela Justiça Militar específica e ter suas patentes revogadas. A Comissão de Direito Constitucional foi responsável por avaliar o parecer.

A relatora do documento, Leila Bittencourt, afirmou que os objetivos da ação realizada em 8 de janeiro visavam “remover o presidente da República do poder e permitir que esse grupo golpista ascendesse ao poder, a fim de dar continuidade a uma política discriminatória, predatória em relação ao meio ambiente, direitos humanos, minorias e conquistas democráticas”. Segundo a advogada, os crimes cometidos pelos militares, por omissão, podem estar relacionados à simpatia que muitos membros das Forças Armadas têm em relação ao ex-chefe de Estado. No entanto, ela enfatizou que a conduta de cada indivíduo deve ser investigada pela Polícia Federal.

A possível participação ou omissão de militares do Exército ligados ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e ao Batalhão da Guarda Presidencial foram apontadas por policiais militares ouvidos pela Polícia Federal. De acordo com o parecer, a iminência dos eventos do dia 8 já havia sido anunciada pela Agência Brasileira de Informação (Abin). “O GSI não atuou na prevenção dos atos destrutivos”, destaca o texto. Além disso, Bittencourt mencionou os acampamentos montados em frente a bases militares após o resultado das eleições, bem como o atentado frustrado ao aeroporto de Brasília em janeiro deste ano, como outros episódios relacionados a movimentos golpistas.

Nesse sentido, a relatora defendeu a extinção do GSI ou, caso não seja possível, sua reestruturação para aumentar a participação civil no órgão. “Não se trata apenas de falar sobre os crimes, mas sobre o motivo pelo qual não se conseguiu evitar que eles ocorressem. E por que não conseguiram? Tínhamos um gabinete infiltrado, organizado, montado e liderado por militares”, afirmou Leila Bittencourt. Ela também sugeriu que a secretaria responsável pela segurança do presidente seja composta por civis, a fim de reduzir a presença de militares no centro de comando do governo.

O conselheiro Sérgio Sant’Anna, autor da indicação que deu origem ao parecer, destacou que a leniência dos militares é resultado de quatro anos de um governo de extrema direita. O advogado reforçou a necessidade de enfraquecer a base militar dos órgãos de segurança ligados ao Executivo: “O parecer cumpre seus objetivos e propostas no sentido de aprimorar a máquina pública. Estamos sempre realizando estudos, e os fatos demonstram que muitas vezes questões surgem dentro desse debate. O órgão de segurança deve ter uma base civil mais fortalecida”.

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TJ/MS sedia mostra pública Expocientista: Cientistas Brasileiros e suas Descobertas

De 27 a 30 de junho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul será o local de realização da Expocientista: Cientistas Brasileiros e suas Descobertas – Cultura e Arte para todos. A mostra pública exibirá desenhos manuais e digitais produzidos por alunos da educação básica da rede pública sul-mato-grossense.

A cerimônia de abertura está marcada para as 14h30 e contará com a presença do desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do Tribunal de Justiça, e outras autoridades. O objetivo do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul ao sediar a mostra é prestigiar, incentivar e divulgar o trabalho de artistas do estado, além de apresentar à sociedade os renomados cientistas brasileiros.

A exposição estará disponível ao público na passarela próxima ao plenário do Tribunal Pleno e faz parte do projeto Caravana da Ciência: Contribuições de Mato Grosso do Sul na história dos 200 anos de independência do Brasil. A proposta é integrar a arte à ciência, unindo jovens estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública de MS a pesquisadores de diversas universidades do país.

O projeto teve início com a proposta de um professor, que visava proporcionar aos alunos o conhecimento sobre os cientistas e pesquisadores que contribuíram para a história de Mato Grosso do Sul e do país, aproximando os jovens do mundo da ciência e tecnologia por meio da arte, com desenhos inspirados nos personagens estudados durante a pesquisa.

Os jovens participantes do projeto tiveram a oportunidade de conhecer pesquisadores vinculados à Feira de Tecnologias, Engenharias e Ciências de Mato Grosso do Sul (FETECMS) e, a partir desse contato, produziram trabalhos artísticos utilizando diversas técnicas.

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Desigualdades de gênero no setor de segurança no trabalho: Pesquisa analisa a realidade das mulheres

A pesquisa “Presença feminina na área de segurança no trabalho” foi realizada pela NOZ Inteligência sob demanda da multinacional MSA Safety, especialista em equipamentos de segurança para o setor. O estudo contou com: pesquisa quantitativa respondida on-line e de forma voluntária por mais de 600 profissionais do segmento – homens, mulheres e outros gêneros; quatro entrevistas com líderes mulheres da área de segurança no trabalho; e, também, com três artigos, sendo um de uma professora universitária, pesquisadora e atuante da área, e outros dois artigos de mulheres que relataram suas entradas e trajetórias profissionais a partir das perspectivas de gênero e raça.

Mauricio Alvares, gerente Nacional de Operações Comerciais na MSA, destaca a importância e a necessidade de pesquisas na área, em especial sobre o aspecto de gênero: “Exploramos em profundidade a atuação das mulheres no segmento, suas experiências e percepções sobre o mercado de trabalho, as necessidades e desafios enfrentados, expectativas e carreira para o debate sobre ações efetivas realizadas nas empresas”.

Juliana Vanin, coordenadora da pesquisa e fundadora da NOZ Inteligência, afirma que “o objetivo foi compreender a atuação de mulheres na área de meio ambiente, saúde e segurança no trabalho a partir de renda, capacitação, maternidade, reconhecimento, satisfação profissional entre outros comparativos para avaliar a existência de desigualdades entre homens e mulheres do ramo”.

O estudo foi composto a partir da análise das entrevistas e ilustrado com dados que comparam as respostas com recortes, por exemplo, da percepção de vivência de oportunidades oferecidas entre homens e mulheres, brancos e negros, mulheres com e sem filhos etc. E para ilustrar os dados, a pesquisa utilizou diversos depoimentos anônimos das respondentes para serem pensados em conjunto com os dados demonstrados.

Por exemplo, a pesquisa aponta que todos os cargos de alta liderança, com salários acima de dez mil reais, são ocupados majoritariamente pelo público masculino nesse mercado. Promoções e aumento de salário por desempenho também são concedidos principalmente aos homens, sendo que 42% das mulheres afirmaram que não foram promovidas no emprego atual, ou último emprego, e 45% afirmaram não terem recebido aumento de salário como reconhecimento de desempenho. Entre as mulheres negras, o percentual sobe para acima de 50%. Fernanda Hyodo, gerente de Marketing de Produtos na MSA, afirma – frente ao resultado do estudo – que é preciso validar a importância da igualdade e equidade entre os gêneros no mercado EHS (ambiente, saúde e segurança).

Os índices da pesquisa ainda mostram que o público feminino atua 2,5 vezes mais que o masculino em cargos inferiores à sua formação ou especialização e que o percentual em relação à falta de oportunidade no mercado chega ao dobro dos homens. Metade das entrevistadas ainda afirmou que a falta de apoio à maternidade afeta (35%) ou afeta muito (15%) o desenvolvimento profissional, já que as empresas, muitas vezes, optam por não admitir ou demitir colaboradoras que se tornam mães. 

O lançamento do estudo foi realizado com uma live produzida pela MSA no dia 29 de março, e contou com a participação de mulheres que contribuíram com o estudo por meio de suas experiências, o que possibilitou um bate-papo sobre como transformar o mercado de segurança no trabalho em um ambiente com oportunidades igualitárias para todos.

Esses e outros dados podem ser lidos no livro disponível para download gratuito, no formato e-book, no site da NOZ Inteligência: www.nozinteligencia.com.br/msa

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Legal Design: A Prática que Simplifica o Juridiquês e Traz Acessibilidade aos Documentos Jurídicos

O uso do “legal design”, termo em inglês que significa “design jurídico”, mas que os adeptos deixaram o estrangeirismo para divulgar, para tornar o juridiquês compreensível completa uma década em 2023. O termo foi introduzido pela primeira vez por Margaret Hagan nos Estados Unidos, em 2013, no laboratório da Universidade de Stanford.

Com o lançamento de seu livro “Law by Design” em 2017, o conceito se consolidou. Atualmente, no Brasil, essa prática é recomendada por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é uma política pública em um estado da federação, o Ceará. Além disso, empresas e organizações do terceiro setor estão adotando cada vez mais o “legal design”.

A advogada Mariana Moreno, presidente da Comissão de Legal Design e Visual Law da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB/PB), explica que ao tornar documentos jurídicos compreensíveis para qualquer pessoa, como contratos, decisões judiciais, políticas internas, certidões, editais e petições, a prática do “legal design” reduz conflitos, acelera negociações, evita o descumprimento de contratos e diminui a duração dos processos judiciais.

Em parceria com o advogado Erik Nybo, Mariana fundou a Bits em 2020, uma startup que oferece serviços de “legal design”. A empresa atua em três frentes: cursos de formação, estúdio de “legal design” (transformação de documentos solicitados pelos clientes) e, recentemente, desenvolveu um software de “legal design”, único no mercado voltado para a área jurídica.

Mariana Moreno e Erik Nybo, fundadores da Bits

Mariana ressalta que todos os setores do mercado e da sociedade estão cada vez mais preocupados em oferecer uma melhor experiência para seus clientes e usuários, e o campo jurídico não é exceção. A criação de documentos jurídicos de fácil compreensão é uma tendência que veio para ficar e um mercado com grande potencial de crescimento.

Mariana destaca que no Brasil, o Poder Judiciário não apenas utiliza, mas também incentiva a adoção do “legal design”. A resolução 347/2020 do CNJ estabelece que, sempre que possível, essa prática deve ser aplicada para tornar os documentos jurídicos “mais claros, usuais e acessíveis”. Mesmo órgãos públicos conhecidos por sua rigidez e burocracia, como as Juntas Comerciais, já estão aceitando elementos gráficos e técnicas de “legal design” em atos societários, exemplifica a advogada.

No Poder Executivo, o estado do Ceará tornou-se pioneiro ao instituir a prática como lei no ano passado.

Por meio da Política Estadual de Linguagem Simples e Direito Audiovisual, editais e atos normativos devem ser publicados em versões descomplicadas.

Quanto à nomenclatura, Mariana explica que no Brasil, o termo “visual law” é frequentemente usado para se referir ao “legal design”. Essa expressão é utilizada, por exemplo, na resolução do CNJ. A tradução para “Direito visual” também é comum, como visto na política pública do Ceará. São diferentes formas de abordar o mesmo conceito introduzido por Margaret Hagan em seu livro de 2017.

No entanto, Mariana destaca que “visual law” é considerado por alguns como a aplicação de recursos gráficos e imagéticos em documentos jurídicos, enquanto “legal design” é um conceito mais abrangente. Apenas utilizar elementos visuais sem uma linguagem simples não ajuda a tornar o documento mais compreensível. Portanto, a advogada entende que o conceito de “visual law” não cumpre o objetivo, pois se concentra apenas na estética, não na funcionalidade do documento.

Além disso, a simplificação de um documento vai além de torná-lo visualmente atraente com imagens e recursos gráficos. Isso inclui simplificar a linguagem, demonstrando preocupação com o texto também. Mariana ressalta que o objetivo é transformar documentos repletos de termos complexos, blocos extensos de texto técnico, em algo agradável de ler e, principalmente, compreensível.

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Decisão judicial declara que apreensões da ANTT contra a Buser são ilegais

Segundo o juiz, a lei não impede agenciamento de passageiros por plataformas digitais – Foto: Reproducao

A Justiça Federal reconheceu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem descumprindo ordem judicial emitida pela 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, válida em todo o território nacional. A decisão, proferida pelo juiz Ricardo de Castro Nascimento no início de abril, proibiu a fiscalização da ANTT de apreender e autuar ônibus da fretadora Natal Turismo, alegando transporte clandestino, em viagens intermediadas por plataformas de tecnologia, como a startup Buser.

Desde maio, fiscais da agência têm realizado operações, chegando a apreender oito ônibus da fretadora Natal no Rio de Janeiro durante viagens a serviço da Buser, em desrespeitando a decisão judicial, conforme evidenciado pelos autos de infração anexados ao processo.

A nova decisão da Justiça Federal de São Paulo, divulgada no dia 20 de junho, estabeleceu prazo de cinco dias para que a ANTT preste esclarecimentos e anule as autuações realizadas desde a data em que a decisão anterior foi intimada, em 7 de abril. Nascimento também determinou que a diretoria da ANTT informe aos órgãos responsáveis pela fiscalização em todo o país sobre a proibição de autuação e apreensão dos ônibus da empresa de fretamento.

Liminar protege ônibus fretados de apreensão

Em 4 de abril, o juiz Ricardo de Castro Nascimento concedeu uma liminar proibindo a ANTT de apreender ônibus da fretadora Natal sob alegação de transporte clandestino. Na decisão, o magistrado afirmou que não há ilegalidade no modelo de “fretamento colaborativo”, uma vez que a empresa de fretamento não vende passagens e possui autorização para transporte rodoviário.

De acordo com o juiz, a legislação não proíbe o agenciamento de passageiros por meio de plataformas digitais. Portanto, proibir a transportadora de intermediar clientes por meio de aplicativos seria o mesmo que impedir o uso das novas tecnologias, desenvolvidas para aprimorar a prestação de serviços tanto para as empresas quanto para os viajantes.

Para a Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que reúne centenas de pequenas e médias empresas de fretamento em todo o país, a decisão representa mais uma vitória para os novos modelos de viagens rodoviárias, que têm trabalhado para tornar o mercado mais acessível à população brasileira nos últimos anos. “Cada vez que o Poder Judiciário reconhece a legalidade dos nossos associados, incluindo o trabalho por meio de plataformas, estamos mais próximos da verdadeira abertura do mercado. O principal beneficiado, no final, é o povo, que passa a contar com mais opções de transporte, melhores condições e preços mais baixos”, afirma Marcelo Nunes, presidente da entidade.

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