Author name: Denis Matos

TJ/MS nega pedido de candidata em concurso público de Cartórios por atraso na conclusão de mestrado

Desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Órgão Especial do TJ/MS Foto: Arquivo Correio do Estado

O desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) emitiu voto negando o pedido de candidata do concurso de Cartórios para que seu título de mestrado, concluído após data prevista no edital, fosse considerado na prova de títulos. A candidata buscava validar seu título de mestrado em direito para o V Concurso para as Serventias de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul. O mandado de segurança foi julgado pelo Órgão Especial do TJ/MS no final de novembro.

O cerne da questão reside na alegação de candidata de que a Comissão Examinadora, presidida pela desembargadora Elizabete Anache, desconsiderou seu título de mestre por ter sido concluído após a data estipulada no edital do concurso, que era 18 de janeiro de 2021, conforme o item 12.7.

Ela apresentou uma certidão de colação de grau, datada de 13 de dezembro de 2022, demonstrando que concluiu o mestrado dentro do prazo da inscrição definitiva e argumenta que a Banca Examinadora equiparou indevidamente seu título ao de exercício de advocacia e serviços de atividade notarial, extrapolando as exigências da Resolução 81/2009/CNJ.

A impetrante destaca um precedente da Banca Examinadora (VUNESP) em um concurso similar no Estado de São Paulo, onde um título de mestrado em direito foi pontuado. Ela alega ter direito líquido e certo de ter seus pontos recontados para obter uma melhor colocação no concurso.

O desembargador Maran, no entanto, fundamentou sua decisão na rigidez do edital, que estabelece a data limite para a apresentação dos títulos. Ele destacou que, conforme o item 12.7, seriam pontuados apenas os títulos obtidos até a data da primeira publicação do edital no Diário do Judiciário eletrônico.

Maran argumentou que a candidata não cumpriu o prazo estabelecido no edital para a apresentação do título de mestrado e que, portanto, não há direito líquido e certo a seu favor. Ele ressaltou a importância de os participantes obedecerem aos prazos e regras estabelecidos nos editais, reforçando que o dever jurídico de respeitar tais normas é fundamental.

Com base nessas considerações, o desembargador negou a segurança, rejeitando o pedido da candidata e foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados do Órgão Especial.

TJ/MS 1413450-15.2023.8.12.0000

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Laço Branco: Projeto reforça ação dos homens pelo fim da violência contra mulheres

As ações de combate a todas as formas de violência contra as mulheres podem ganhar mais um reforço em Mato Grosso do Sul. O segundo secretário da Assembleia Legislativa (ALEMS), deputado Pedro Kemp (PT), apresentou nesta quarta-feira (06/12) o projeto de lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres – Campanha Laço Branco. Segundo ele, a data deverá ser celebrada anualmente neste período, em que está inserido o dia 06 de dezembro, Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, instituído pela Lei Federal 489/07.

O parlamentar citou o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, que registrou aumento nos casos de violência contra as mulheres no ano de 2022. “Foi uma média de 103 acionamentos, por hora, nos serviços de atendimento à mulher”, informou. “É extremamente importante instituirmos aqui no Estado esta data, para que os homens também se comprometam em fazer essa luta e se posicionarem contra qualquer forma de violência contra as mulheres”, complementou. 

O projeto, que segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), prevê a realização de ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema, como palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: I – a realização de ações educativas com enfoque na conscientização da população sobre a importância da conscientização e participação dos homens na luta pelo fim da violência contra as mulheres; II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para engajarem nas campanhas sobre o tema.

O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada para a execução das ações de conscientização da Campanha Laço Branco.

História

O movimento “Laço Branco – Homens pelo fim da violência contra as mulheres” tem como lema “jamais cometer um ato violento contra as mulheres e não fechar os olhos diante dessa violência” e foi criado por um grupo de homens canadenses que se uniram em repúdio à violência contra a mulher, a partir de um massacre ocorrido em 1989, em Montreal.

Um homem de 25 anos invadiu uma sala de aula da Escola Politécnica e ordenou que os homens se retirassem da sala, permanecendo somente as mulheres. Assassinou 14 mulheres a tiros à queima-roupa. Ele disse não suportar a ideia de ver mulheres estudando engenharia, um curso tradicionalmente dirigido ao público masculino. O crime mobilizou a opinião pública de todo o país. Além do símbolo do Laço Branco, eles também adotaram como lema jamais cometer um ato Violence Against Women – White Ribbon to contra as mulheres e não fechar os olhos diante dessa violência.

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CCJ apresenta relatório sobre indicação de Paulo Gonet para PGR: Próxima etapa é a sabatina

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Jaques Wagner (PT-BA) leu o relatório, nesta quarta-feira (06) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre a indicação de Paulo Gonet para o cargo de procurador-geral da República. O presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista coletiva ao texto (MSF 89/2023) e agendou a sabatina do indicado para a próxima quarta-feira (13).

Paulo Gustavo Gonet Branco, de 62 anos, formado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), com doutorado pela mesma instituição e mestrado pela Universidade de Essex (Reino Unido), teve sua trajetória destacada nos concursos para promotor de Justiça e procurador da República. Optando pela carreira do Ministério Público Federal, Gonet ocupou diversos cargos de relevância, incluindo o de subprocurador-geral da República desde 2012.

O indicado, que atua como procurador-geral eleitoral interino desde setembro, possui uma carreira acadêmica notável, sendo professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Além disso, é coautor do livro “Curso de Direito Constitucional”, juntamente com o ministro do STF Gilmar Mendes e Inocêncio Mártires Coelho, ex-procurador-geral da República.

Gonet, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, solicitou a suspensão do registro em novembro após sua indicação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso seja aprovado pela CCJ e pelo Plenário, ocupará a vaga deixada por Augusto Aras, cujo mandato terminou em setembro.

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Corregedoria-Geral de Justiça lança Guia Procedimental Extrajudicial para cartórios em Mato Grosso do Sul

A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul anunciou o lançamento do Guia Procedimental Extrajudicial (GPEx), uma ferramenta eletrônica que busca otimizar os procedimentos relacionados às serventias extrajudiciais. O lançamento oficial ocorreu durante webinário realizado na terça-feira, 5 de dezembro, com o intuito de apresentar os sistemas e procedimentos de fiscalização aos novos delegatários.

O GPEx segue a trajetória do Guia Procedimental do Servidor (GPS Eletrônico), desenvolvido pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância (DEPPI), que já registra milhões de acessos. O novo guia concentra-se nos procedimentos extrajudiciais, atendendo a um antigo anseio de delegatários, interinos, juízes diretores do Foro, servidores e a população que utiliza os serviços extrajudiciais em Mato Grosso do Sul.

Este guia específico visa facilitar e otimizar o trabalho dos cartórios, proporcionando informações mais amplas aos interessados e solucionando dúvidas frequentes do dia a dia. O GPEx desempenhará um papel essencial ao disponibilizar e atualizar informações no site da Corregedoria-Geral de Justiça, promovendo a entrega de um serviço de qualidade à sociedade.

Desenvolvido e operacionalizado no site do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o GPEx é um guia eletrônico, prático e objetivo. Ele busca padronizar os procedimentos extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário estadual. O guia opera por meio do software de colaboração de conteúdo “Confluence”, fornecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.

Atualmente, o GPEx oferece orientações sobre o Malote Digital, facilitando o manuseio do Sistema Hermes – Malote Digital, utilizado para comunicações entre as serventias extrajudiciais e os órgãos do Poder Judiciário. Além disso, abrange o PJeCor – Serventias Extrajudiciais, fornecendo informações sobre solicitação de acesso, instalação do PJeOffice e Manuais do PjeCor, com um link para orientação disponibilizada no GPS Eletrônico. Uma seção dedicada à Relação de Ofícios Circulares – Extrajudicial também está disponível, contendo os ofícios circulares importantes encaminhados às serventias extrajudiciais nos anos de 2022 e 2023.

O GPEx representa uma ferramenta de busca ágil e eficiente, com links para outras orientações, legislações, documentos, páginas da web e figuras explicativas. Pode ser acessado por meio do banner do GPEx no portal da Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo link https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=296879867.

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TRE-MS Recebe Prêmio CNJ de Qualidade na Categoria Excelência

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) foi agraciado com o Prêmio CNJ de Qualidade na categoria Excelência durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Salvador. O tribunal sul-mato-grossense obteve a maior pontuação (98,8%) entre os 91 tribunais brasileiros de todos os segmentos de Justiça.

O Prêmio CNJ de Qualidade, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhece as principais ações dos tribunais brasileiros nos eixos de governança, produtividade, transparência, dados e tecnologia, por meio do acompanhamento das políticas judiciárias. O TRE-MS foi o único a receber o prêmio na categoria Excelência.

Os critérios de avaliação incluíram novos parâmetros e foram estabelecidos pelo CNJ. A premiação contemplou 17 tribunais na categoria Diamante, e além do TRE-MS, outros tribunais de diferentes segmentos foram reconhecidos por seus desempenhos.

O presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, expressou a honra da instituição pela distinção, destacando os esforços de gestores, magistrados e servidores para atender com precisão cada métrica estabelecida pelo CNJ. Ele ressaltou o modelo descentralizado anterior à Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que criou o CNJ.

Durante a solenidade de entrega do prêmio, o presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, conselheiro Richard Pae Kim, elogiou o trabalho realizado pelos tribunais brasileiros e destacou a importância de reconhecer o esforço diário de magistrados e servidores na busca por uma Justiça mais eficiente.

Em 2024, o Prêmio CNJ de Qualidade incorporará novidades, como a concessão da categoria Excelência a cada ramo de Justiça e critérios aprimorados de avaliação, refletindo as prioridades da gestão. O evento também abordará temas como a política da primeira infância e ações relacionadas à judicialização da saúde.

A premiação reforça o compromisso dos tribunais brasileiros com a qualidade e eficiência na prestação dos serviços judiciários, contribuindo para a construção de uma Justiça mais acessível e efetiva para a sociedade.

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INSS deve restabelecer pensão por morte para jovem com esquizofrenia

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer a pensão por morte de uma jovem diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica. Mesmo tendo sido diagnosticada aos 16 anos, o benefício foi interrompido em 2021, quando a filha do segurado falecido atingiu a maioridade, completando 21 anos.

O colegiado do TRF3 determinou que a jovem tem direito ao benefício, considerando que a autarquia previdenciária desconsiderou sua condição de filha incapaz, adquirida aos 16 anos com o diagnóstico da doença.

A beneficiária, nascida em 9 de fevereiro de 2000, perdeu o pai quando tinha apenas seis meses. Desde então, ela recebia o benefício de pensão por morte como dependente menor de idade. Aos 16 anos, foi diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica, um transtorno emocional grave.

No entanto, ao atingir os 21 anos, o pagamento da pensão por morte foi interrompido. Após ter o pedido de continuidade negado administrativamente, a beneficiária recorreu à Justiça. A 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP determinou ao INSS que restabelecesse o benefício desde a data da cessação.

O INSS recorreu ao TRF3 alegando a ausência da qualidade de dependente da autora, argumentando que a condição de invalidez surgiu após os 21 anos. A juíza federal Vanessa Vieira de Mello, relatora do processo, afirmou que a interrupção do benefício foi irregular, destacando que o laudo médico judicial comprovou o diagnóstico de esquizofrenia quando a autora tinha 16 anos.

Segundo a magistrada, houve uma alteração na causa da dependência, passando de filho menor para filho inválido, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TRF4. A incapacidade ocorreu quando a jovem ainda mantinha a qualidade de dependente devido à idade.

Dessa forma, a Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença, ordenando o restabelecimento da pensão por morte desde a sua cessação.

Apelação Cível 5002126-90.2022.4.03.6128

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Piso da Enfermagem: Profissionais pedem ajuda e Kemp cobra secretarias de Saúde e Administração

Deputado Pedro Kemp/Foto: Luciana Nassar

O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apresentou hoje (30), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, um requerimento e pediu informações às secretarias de Estado de Saúde e de Administração sobre o não pagamento da complementação referente ao Piso Salarial da Enfermagem. O fato é que tanto os profissionais da área (técnicos, auxiliares e enfermeiros) do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul como os que trabalham em outros setores da Secretaria de Estado de Saúde denunciaram o problema e pediram ajuda ao parlamentar.

O governo federal anunciou o repasse dos recursos para que os Estados façam a complementação. “Hoje, apresentei requerimento cobrando o porquê do HR não cumprir a legislação do Piso Nacional da Enfermagem. A categoria pediu ajuda e mais uma vez, cobramos o cumprimento da lei e pedimos informações sobre o motivo do pagamento não acontecer já que o governo federal anunciou o aporte a todos os estados”, disse Kemp.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou em maio deste ano sem vetos a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem. A Lei 14.581, de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).

A norma, que já está em vigor, provém do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023. Relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto foi aprovado em 26 de abril por senadores e deputados.

Ao todo, 867 mil profissionais que atuam como enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem serão beneficiados.

Para viabilizar a transferência, a lei abre crédito especial no Orçamento da União. Os R$ 7,3 bilhões, referentes ao aporte para os (as) profissionais da enfermagem, são financiados pela capitalização do Fundo Social, instituído pela Lei 12.351, de 2010. O fundo foi criado para subsidiar gastos em ações de desenvolvimento da saúde, entre outras áreas, por meio de poupança formada com recursos arrecadados da exploração do petróleo.

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Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim estreia na literatura com contos que exploram vidas complexas e múltiplas

A complexidade das relações humanas e as múltiplas facetas da existência ganham vida no livro de contos “O futuro te espera”, a estreia literária do desembargador Gustavo Tadeu Alkmim. Com sua vasta experiência como Doutor em Literatura e Estudos Culturais, Alkmim mergulha no mundo da ficção para oferecer aos leitores um olhar profundo sobre as realidades política, social, econômica e psicológica do mundo contemporâneo.

Dividido em 23 contos, o livro apresenta uma tapeçaria de histórias que refletem a essência da vida. Em uma narrativa envolvente, o autor leva os leitores a explorar os labirintos da mente humana e os desafios cotidianos que enfrentamos. Uma das histórias narra a jornada de um homem que confronta seu próprio corpo inerte em um caixão, refletindo sobre os conflitos em sua vida pessoal e profissional. Em outro conto, uma família acostumada a reprimir suas emoções precisa se separar em busca de uma vida melhor.

O autor utiliza personagens profundos e multifacetados para explorar temas que vão desde a aversão social até a amnésia, oferecendo uma visão sensível e crua das angústias e alegrias que moldam nossas vidas.

“O futuro te espera” se desdobra em duas partes, “O Sentido Trágico da Existência” e “E La Nave Va”, e o autor opta por uma linguagem simples e acessível para criar uma experiência envolvente e reflexiva. Alkmim expressa sua intenção ao afirmar: “Meu livro visa convidar o leitor a refletir sobre o mundo ao seu redor, sem recorrer a narrativas longas e enfadonhas, evitando também uma linguagem panfletária.”

O livro está disponível através da Editora 7 Letras e pode ser adquirido na Amazon e no site da editora.

Ficha técnica:

  • Título: O futuro te espera
  • Autor: Gustavo Tadeu Alkmim
  • Editora: 7 Letras
  • ISBN: 978-65-5905-210-3
  • Páginas: 184
  • Preço: R$ 59
  • Onde encontrar: Amazon | 7 Letras

Sobre o autor:
Gustavo Tadeu Alkmim é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, e membro da Associação dos Juízes pela Democracia (AJD). Com mestrado e doutorado em Literatura e Estudos Culturais, ele faz sua estreia na literatura com o livro “O futuro te espera”. Além disso, é aluno da Oficina Literária Ivan Proença, a mais antiga do país, consolidando sua paixão pelo mundo literário.

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Ex-secretário de segurança de MS é absolvido da compra irregular de girocópteros 

O ex-secretário de Seguranca do Estado, nos anos do governo de Zeca Orcírio, Franklin Masruha Foto: Divulgacao PDT MS

TJ/MS decide que processo prescreveu; compra de equipamentos foi considerada “ATABALHOADA”

O ex-secretário de Segurança Pública do Estado, o ex-deputado e ex-conselheiro do TCE/MS, Franklin Rodrigues Masruha, foi absolvido de ressarcir os cofres públicos pela compra de girocópteros italianos para uso no policiamento do Estado. Condenado em primeira instância, pelo juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o ex-secretário do governo Zeca do PT (1999-2006) foi absolvido de ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 1 milhão, dada as correções monetárias

A sentença do juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, também havia condenado o ex-diretor-geral de Administração da secretaria, Adone Collaço Sottovia (falecido) e o representante da Kelymar, Mário Lúcio Costa. 

Na decisão da 2ª Câmara Cível do TJ/MS, os desembargadores concordaram por unanimidade que a compra foi “atabalhoada” e não teve intenção de causar dolo ao erário público. 

“Aliás, verifico que o próprio membro do Ministério Público Estadual na inicial reconheceu, embora todas inócuas, que foram adotadas várias providências administrativas e judiciais após o 2º pagamento, deixando claro, ao meu sentir,que os demandados não tinham o objetivo de causar perda patrimonial ao Estado.Na própria inicial o Ministério Público Estadual considerou que essa compra foi na verdade ATABALHOADA, além de ilícita, mas no sentido de prejuízo ao erário”, cita a decisão. 

Girocópteros semelhante aos que seriam comprados para policiamento aéreo. Foto: Guillaume Paumier 

Compra de girocópteros 

Na denúncia do Ministério Público Estadual, a ação civil pública de improbidade administrativa foi ajuizada contra várias pessoas, incluindo Franklin Rodrigues Masruha, José Maurício Gouvea Berni, João Carlos Guasso, Disney Botelho Sottovia, Veronika Botelho Sottovia Gomide, Carla Botelho Sottovia, Luiz Adone Botelho Sottovia e Mário Lúcio Costa, este último representante da empresa uruguaia que entregaria os girocopteros.

O Ministério Público alega que, com base em um inquérito civil, o Estado de Mato Grosso do Sul contratou a empresa KELYMAR S/A, do Uruguai, para fornecer girocópteros italianos, por um valor total de R$ 693.750,00. No entanto, o pagamento foi feito antecipadamente, e os girocópteros nunca foram entregues. 

A denúncia argumenta que houve um conluio para favorecer indevidamente a empresa KELYMAR S/A e seu representante, Mário Lúcio Costa. A contratação ocorreu sem a devida comprovação de exclusividade da representação comercial da empresa, sem tradução da documentação em língua estrangeira, sem comprovação da capacidade jurídica, regularidade fiscal, capacidade técnica e idoneidade financeira da empresa. Além disso, a empresa KELYMAR estava falida desde 1996.

Os girocópteros adquiridos se revelaram inadequados para uso policial e para as necessidades da administração pública. A denúncia alega que houve desonestidade, má-fé e falta de probidade por parte dos agentes públicos envolvidos, resultando em um prejuízo de cerca de US$ 150.000,00 ao erário estadual de Mato Grosso do Sul. 

A sentença, em primeiro grau, reconheceu a prescrição de alguns atos de improbidade, mas prosseguiu em relação ao pedido de reparação integral dos prejuízos causados ao erário. 

Contudo, no recurso à segunda instância, o juízo entendeu que o prazo está prescrito. “Nesse passo, partindo dessa premissa, o Superior Tribunal de Justiça Possui entendimento consolidado no sentido de que a pretensão de ressarcimento de danos ao erário, não decorrente de ato de improbidade, prescreve em 5 anos”.

“Sendo assim, lamentavelmente, deve ser julgado extinto o processo,com resolução do mérito, nos termos do inciso II do art. 487 do Código de Processo Civil, quanto aos apelantes Veronika Botelho Sottovia Gomide, Espólio de Disney Botelho Sottovia, Carla Botelho Sottovia e Luiz Adone Botelho Sottovia, sucessores de Adone Sottovia, e Franklin Rodrigues Masruha, pelo acolhimento da prescrição”. O voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara. 

TJ/MS 0063401-19.2007.8.12.0001

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Terceiro Ciclo de Debates de Direito da Insolvência ressalta as boas práticas do Ministério Público do Trabalho na garantia dos direitos sociais

Evento foi promovido pelo CNMP e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio da Revista Justiça & Cidadania

Ciclo de debates Insolvencia conselheiros e Maria Aparecida

Uma parte social relevante nos processos de recuperação judicial e falência de empresas diz respeito aos direitos sociais dos trabalhadores, pagamento de verbas rescisórias, situação de postos de trabalho e geração de renda. E, para equilibrar essa balança, a atuação do Ministério Público do Trabalho é fundamental. O 3º Ciclo de Debates de Direito da Insolvência abordou a cooperação interinstitucional, combate a fraudes e habilitação, e acompanhamento de crédito no processo de insolvência empresarial, realizado nessa terça-feira, 17 de outubro, no auditório da Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, com transmissão ao vivo simultaneamente pelo canal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Ministério Público do Trabalho no YouTube.

“É muito importante discutir quais são as melhores práticas do Ministério Público do Trabalho nos processos de insolvência empresarial e recuperação judicial de empresas. Onde e como o Ministério Público do Trabalho pode atuar de maneira mais efetiva para cumprir a sua finalidade institucional”, disse o presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), conselheiro Daniel Carnio, na abertura do 3º Ciclo de Debates.

O evento foi promovido pela UNCMP, vinculada ao CNMP, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio da Revista Justiça & Cidadania e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (Cdemp).

Em sua exposição, o conselheiro fez uma contextualização do Ciclo de Debates à luz da Recomendação nº 102/2023, editada pelo Conselho para aprimorar a atuação ministerial em recuperação judicial e falência de empresas. A norma é um dos produtos ofertados pelo grupo de trabalho criado no âmbito do UNCMP, que tem como integrantes juízes, desembargadores, procuradores e promotores de Justiça, advogados e professores especializados no tema.

A vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel, disse que reconhece com satisfação o valor fundante da Recomendação 102/2023 do CNMP. “Combater as fraudes é fundamental para assegurar que a insolvência seja conduzida de acordo com a lei e sobretudo eticamente. A transparência, a investigação rigorosa e a aplicação efetiva das leis são essenciais para garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e que as práticas fraudulentas sejam combatidas e eliminadas com firmeza”, afirmou.

Maria Aparecida ressaltou o dever do Ministério Público do Trabalho na habilitação e acompanhamento de créditos, que representam uma etapa crucial no processo de insolvência. “O Ministério Público do Trabalho, com seu compromisso institucional, desempenha esse papel na garantia de que os créditos trabalhistas sejam reconhecidos e pagos de acordo com a hierarquia estabelecida na lei”, disse.

O conselheiro Ângelo Fabiano, representante do Ministério Público do Trabalho no CNMP e um dos palestrantes do 3º Ciclo de Debates, disse que a atuação especializada do Ministério Público nessa matéria é cada vez mais fundamental.

“É muito claro que a falência ou dificuldades financeiras que geram processos de recuperação judicial de empresas tem grande potencial de causar prejuízos sociais e, entre esses prejuízos centrais, a perda de empregos, desempregos, a precarização do trabalho e o não pagamento de verbas trabalhistas rescisórias”, disse Fabiano, destacando o interesse do MPT em atuar de forma cada vez mais articulada e integrada com os MPs e, em algumas situações, com o Ministério Público Federal, para garantir a preferência do crédito trabalhista e do resguardo aos direitos trabalhistas como um todo.

O segundo debatedor do evento, o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro Juan Luiz Souza Vazquez, apresentou um fluxograma do processo de recuperação judicial. “Em primeiro lugar, quando a gente pensa num processo de recuperação judicial, temos que lembrar que não se trata de uma falência, mas que aquela devedora está em crise, e, por estar em crise, é necessário que a gente encontre um remédio para solucionar a crise, e esse remédio pode ser a recuperação judicial. Muitas vezes a crise daquela empresa não recomenda que ela seja liquidada. Há a possibilidade de ela obter o reerguimento, a restruturação, através de um auxílio do Poder Judiciário”, explicou.

O 3º Ciclo de Direito da Insolvência teve como mediador o procurador do Trabalho Ulisses Dias, que também integrou o grupo de trabalho responsável pela elaboração da Recomendação CNMP nº 102/2023.

Os debates tiveram continuidade ao longo do dia com participação da procuradora do Trabalho Daniela Elbert Pais; da administradora judicial Beatriz Quintana; e da promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e membra auxiliar do CNMP Fabíola Sucasas.

Estão previstos mais dois ciclos de debates em novembro, no Ministério Público de Mato Grosso, e em dezembro, no Ministério Público do Rio Grande do Sul, cujas informações serão publicizadas em breve.

Histórico da Recomendação CNMP nº102/2020

O sistema de insolvência empresarial é um conjunto de regras legais que tenta regular a crise da empresa de maneira a se preservar, ao final, os benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial. De acordo com o conselheiro Daniel Carnio, há casos de crises superáveis – quando a empresa ainda é viável e se criam mecanismos de ajuda a fim de que ela mantenha suas atividades, empregos, a arrecadação tributária e a circulação de produtos e serviços – e há a crise de uma empresa que não tem mais condições de manter a sua atividade. “Então o Direito cria ali mecanismos para fazer uma liquidação efetiva e eficaz daquela atividade de modo a preservar os mesmos benefícios econômicos e sociais, mas por outros caminhos”, disse.

Daniel Carnio explicou que a preservação dos benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial se tornou uma preocupação de Estado a partir da crise enfrentada em 2016, quando o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil caiu 7% com agravamento do desemprego e empobrecimento da população. A crise levou à atualização da legislação referente à recuperação judicial e à falência de empresas, dando origem à Lei nº 14.112/2020.

Para o conselheiro, de nada adiantaria o novo marco legal, mais moderno, com ferramentas para enfrentamento das crises, sem a criação de um ambiente institucional adequado para que a nova legislação fosse efetivamente aplicada. O Conselho Nacional de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil começaram a promover uma série de iniciativas para aprimorar esse ambiente institucional, mas o Ministério Público ainda estava à margem desse movimento.

 “O Ministério Público perdia importância e terreno numa atuação que é da sua própria vocação porque são processos que contêm interesse social muito relevante, mas acabou de certa forma abrindo mão por questões históricas, entendendo que a recuperação de empresas seria um acordo privado entre particulares, quando na verdade, a natureza jurídica desse processo é pública e social. Não se trata simplesmente de um acordo privado, mas de uma negociação coletiva”, afirmou.

De acordo com o conselheiro, foi nesse cenário que a UNCMP apresentou a proposta da recomendação que foi por mais de um ano discutida, a partir da criação de um grupo de trabalho plural, e referendada após discussão também do Plenário do CNMP.

“Ter uma ferramenta como essa é uma grande ajuda, um atalho muito importante para garantir que o Ministério Público atue de maneira mais efetiva, e, de quebra, nós conseguimos induzir maior uniformidade, unidade funcional e, algo que é uma regra de ouro para o mercado, previsibilidade. Previsibilidade gera segurança jurídica, previsibilidade gera maior investimento, e, se gera maior investimento, teremos mais atividade empresarial. Se tivermos mais atividade empresarial, teremos mais empregos e mais renda. Tudo aquilo que é importante para os trabalhadores”, concluiu o conselheiro.

Veja aqui mais fotos. 

Assista.

Foto: Ubirajara Machado (Secom/MPT). 

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