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Presidente do TJMS assina convênio com município de Sidrolândia e entrega sistema fotovoltaico

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), Desembargador Sérgio Fernandes Martins, realizou uma série de atividades na comarca de Sidrolândia na tarde desta sexta-feira, dia 16 de junho. Durante a visita, o presidente instalou o Gabinete de Integração e assinou um termo de cooperação com o município para combate à violência doméstica, além de entregar um sistema de geração de energia fotovoltaica.

O Gabinete de Integração foi destacado pelo desembargador como uma forma de levar a presidência do TJ/MS mais perto de todas as comarcas e cidades do interior. O presidente ressaltou a importância dessa iniciativa como um instrumento para implementar os pilares de sua administração.

Durante sua visita, o presidente assinou um Termo de Cooperação Técnica com o município de Sidrolândia, em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, representada pela desembargadora Jaceguara Dantas da Silva. O objetivo do termo é ampliar os programas de reeducação e recuperação de homens acusados e/ou condenados por violência doméstica e familiar, visando promover a necessária mudança do sistema cultural que fundamenta a violência contra as mulheres.

Além disso, o presidente do TJ/MS entregou um sistema de captação e abastecimento de energia fotovoltaica na comarca. O sistema, que contou com um investimento de aproximadamente R$ 287 mil, é composto por 89 painéis capazes de gerar até 5.200 Kwh. Com essa iniciativa, espera-se uma economia mensal de até R$ 4.200,00 em relação ao custo médio mensal de energia elétrica do Fórum de Sidrolândia, que atualmente é de R$ 4.800,00. Além disso, o sistema permitirá a compensação do consumo da própria comarca e a compensação de pelo menos 400Kwh em outras edificações do TJ/MS.

Durante sua visita, o presidente do TJ também autorizou a entrega de 19 computadores desktop com recursos aprimorados de segurança, gerenciamento e conectividade. Essa ação faz parte do Programa Valoriza, que busca implementar os eixos de trabalho da administração do Tribunal. O objetivo é promover a padronização tecnológica e garantir equipamentos capazes de atender satisfatoriamente as necessidades do judiciário estadual por até sete anos.

Além disso, o desembargador entregou um ofício ao juiz diretor sobre os contratos de gestão, ferramenta gerencial da atual administração que estabelece indicadores de desempenho ligados a iniciativas e entregas com o objetivo de promover eficiência e resultados para a sociedade. Também foi assinada uma ordem de serviço para a realização do inventário patrimonial da comarca de Sidrolândia de forma não presencial.

Durante a visita, o desembargador Sérgio Fernandes Martins apresentou à Procuradora-Geral do município o programa “Lar Legal MS”, que tem como objetivo legalizar títulos de propriedade para famílias carentes residentes em loteamentos ou comunidades empobrecidas já consolidados pelo tempo. Ele entregou à procuradora o projeto elaborado pelo Tribunal de Justiça, buscando firmar uma parceria com o município para efetivar essa ação de regularização fundiária em Sidrolândia.

A comarca de Sidrolândia foi criada em janeiro de 1979 e sua instalação foi efetivada em 30 de junho de 1981. Atualmente, abrange o distrito de Quebra Coco. Durante a solenidade de instalação do Gabinete de Integração, estiveram presentes diversas autoridades, incluindo a presidente da Associação dos Magistrados de MS (Amamsul), juíza Mariel Cavalin dos Santos, a promotora de justiça Janeli Basso, o defensor público Marcos Braga Fonseca, o presidente da 25ª subseção da OAB/MS, advogado Jean Rodrigo Lisbinski, e a vice-presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, vereadora Cristina Fiúza, entre outros.

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Tribunal de Justiça de MS esclarece recomendação para republicação de edital do Concurso para Juiz Substituto

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) divulgou nota de esclarecimento a respeito da recomendação do Ministério Público Estadual para o concurso de juiz substituto. De acordo com a nota, o Tribunal recebeu recomendação da promotora da 44ª Promotoria de Justiça para republicar o Edital nº 1/2023 do 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul. A promotora recomendou que o edital seja retificado para que conste expressamente a existência de vaga(s) para pessoa com deficiência, em quantitativo mínimo, com reabertura das inscrições. A nota é assinada pelo presidente do TJ/MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins.

De acordo com a Presidência da Banca Examinadora, a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, é veementemente repelida.

O Tribunal ainda destaque que o edital de abertura do 33º Concurso previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, “possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação” comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição. Conforme o artigo 73 da Resolução nº 75/2009, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior.

O edital, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu a reserva de vagas para candidatos com deficiência em caso de aprovação para essas vagas. O TJ/MS reforça que não houve cerceamento nem desrespeito à participação no certame referente aos candidatos com deficiência. O edital nº 3/2023 publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, comprova que todas as inscrições deferidas foram aceitas, inclusive as dos 63 (sessenta e três) candidatos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência.

“De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ;”

A recomendação da promotora sugere a suspensão do concurso, que conta com quase 4.000 inscritos e tem as provas objetivas marcadas para o próximo dia 30 de abril. Se acatada, a medida prejudicará milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação.

Confira a nota de esclarecimento do TJ/MS:

O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, vem a público esclarecer que:

1. O TJMS recebeu uma “recomendação” da promotora da 44ª Promotoria de Justiça para republicar o Edital nº 1/2023 do 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, retificando-o para que passe a constar expressamente a existência de vaga(s) para pessoa com deficiência, em quantitativo mínimo, com reabertura das inscrições;

2. Alternativamente, a promotora recomendou a suspensão do referido concurso, que conta com quase 4.000 inscritos, e que tem as provas objetivas designadas para o próximo dia 30 de abril, medida esta que, se tomada, prejudicará milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação;

3. A Presidência da Banca Examinadora já respondeu ao ofício repelindo veementemente a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, instituição de renomada experiência em prestação de serviços e que cumpre todas as prescrições previstas na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta as normas para a realização do concurso público da carreira da magistratura para todos os Tribunais em território nacional;

4. De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ;

5. Assim, o Edital de abertura do 33º Concurso, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu e previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição;

6. Por fim, é certo que não houve cerceamento e nem desrespeito à participação no certame, referente aos candidatos com deficiência, conforme comprova o Edital nº 3/2023, publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, onde constam as inscrições deferidas de todos os candidatos no 33º Concurso da Magistratura, inclusive os 63 (sessenta e três) inscritos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência. O fato de não constar expressamente a vaga para tais candidatos no quadro de vagas disponíveis no momento da abertura do edital, não causa obstáculo à sua reserva em caso de aprovação para essas vagas. Ressalte-se que as legislações federais mencionadas no folheto ministerial tratam de normas aplicáveis a servidores públicos do quadro da administração direta e indireta federal, razão pela qual somente poderiam ser invocadas caso não houvesse norma regulamentadora específica sobre o tema (carreira da magistratura), o que não é o caso.

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Tribunal anula lei que permitia contratação de procurador comissionado em Bonito

Foto: Divulgação Prefeitura Municipal de Bonito (MS)

A contratação de Procurador Jurídico Comissionado, aprovada em lei complementar, no município de Bonito (MS) foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com a decisão, a contratação só pode ser feita via concurso público.

A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul (APROM-MS) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 138/2018 aprovada pela Câmara Municipal de Bonito (MS), que adicionou os anexos III e IV à Lei Complementar nº 135/2017, que trata das atribuições de cargos de provimento efetivo e comissionados do poder executivo do município de Bonito.

Segundo a associação, a norma delega funções eminentemente técnicas a servidores comissionados, prejudicando o interesse público e contrariando o ordenamento jurídico vigente.

O objeto da ação é a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal que atribui ao Procurador Jurídico Comissionado funções que cabem aos Advogados Públicos Municipais de Carreira.

A APROM-MS argumenta que tais atribuições contrariam a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que veda o exercício de funções próprias da Advocacia Pública por pessoas estranhas à carreira do Órgão Jurídico Municipal.

Em sua defesa, o município de Bonito suscitou preliminar de perda do objeto da ADI, alegando que a Lei foi revogada pela Lei nº 1.641/2022, que dispõe sobre a estruturação e regulamentação da Procuradoria do Município de Bonito/MS e o rateio dos honorários sucumbenciais dos membros da Procuradoria.

Contudo, segundo apresentado pela APROM-MS e avaliado pelo Órgão Especial do TJ/MS, a matéria objeto da norma impugnada está reservada à lei complementar, e a lei ordinária não pode revogá-la, expressa ou tacitamente.

A norma impugnada prevê a representação judicial e extrajudicial do município de Bonito, bem como o assessoramento jurídico do poder executivo, tanto pelo advogado de carreira quanto pelo Procurador Jurídico Comissionado.

O relator da ADI, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destaca “verifica-se que a norma impugnada é materialmente inconstitucional, na medida em que confere ao Procurador Jurídico comissionado funções de representação judicial e extrajudicial, bem como de assessoramento jurídico, que só podem ser desempenhadas por Procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de aprovação em concurso público de provas e títulos”.

As atividades de advocacia pública, inclusive as de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, são reservadas a profissionais organizados em carreira, com ingresso por concurso público, de acordo com o artigo 132 da Constituição Federal.

No acórdão, publicado no dia 04 de abril, é citado que a norma impugnada é materialmente inconstitucional, pois confere ao Procurador Jurídico Comissionado funções que só podem ser desempenhadas por Procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

Os demais desembargadores do Órgão Especial votaram procedente e em unanimidade com o relator.

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Prefeito Maycol Queiroz, de Paranaíba (MS)

Prefeitura de Paranaíba anula na Justiça benefício fiscal para empresas que contratarem jovens

O benefício fiscal que previa a redução do IPTU para empresas que contratarem jovens entre 16 e 24 anos de idade foi anulado por decisão judicial solicitada pela Prefeitura de Paranaíba. 

A lei municipal 2.400/22 foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Paranaíba em outubro de 2021 e vetada pelo prefeito Maycol Queiroz (PDT). Em abril do ano passado os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada. O projeto prevê redução do IPTU a empresas que contratarem jovens de 16 a 24 anos sem experiência.

Prefeito Maycol Queiroz, de Paranaíba (MS)
Prefeito Maycol Queiroz questionou na Justiça a lei promulgada que dava isenções no IPTU a empresas que contratassem jovens de 16 a 24 anos – Divulgação – Facebook Maycol Queiroz

A promulgação levou o  prefeito do município a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (1410592-45.2022.8.12.0000), alegando incompatibilidade da Lei Municipal com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal. A Prefeitura de Paranaíba decidiu cancelar o benefício fiscal para empresas que contratarem jovens, a fim de evitar possíveis irregularidades e garantir o cumprimento da legislação.

De acordo com a argumentação apresentada na ação, a lei municipal não teria atendido à exigência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a edição de atos de renúncia fiscal, prevista na legislação. Além disso, a norma teria aplicação imediata, o que levou o prefeito a requerer a concessão de medida cautelar.

A Câmara Municipal de Paranaíba manifestou-se contrariamente ao pedido de concessão da medida liminar, apontando a ausência dos requisitos legais. O parecer ministerial, por sua vez, opinou pelo deferimento da medida liminar.

Câmara Municipal pode recorrer da decisão – Divulgação

Decisão 

O desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito do Município de Paranaíba, deferiu o pedido de concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 2.400/2022. 

A decisão foi motivada pela ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pelo art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016. 

O desembargador considerou que a concessão de benefícios fiscais sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro é inconstitucional e prejudica a situação orçamentária, o que pode ser agravado pela crise econômica que atualmente assola o país, especialmente pequenos municípios.

A medida cautelar foi concedida e o acórdão foi publicado no dia 30 de março, determinando a notificação da Câmara Municipal de Paranaíba para que se manifeste no prazo de 30 dias.

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Justiça anula tarifa cobrada em Rodoviária de Campo Grande

TJ/MS considerou cobranca de Tarifa de Acostamento do Terminal da Rodoviária ilegal e isentou empresas de pagarem (Foto: Socicam)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu a favor de empresas de ônibus que utilizam a Rodoviária de Campo Grande e anulou a TAT (Tarifa de Acostamento do Terminal) cobrada desde a inauguração do Terminal Rodoviário de Campo Grande, em 2009, pela concessionária do local.

O acórdão da decisão do Órgão Especial do TJ/MS, relatada pelo desembargador João Maria Lós, foi publicado no dia 20 de março de 2023.

Diversas empresas nunca pagaram o valor, alegando que sua cobrança era compulsória, logo, não era tarifa e sim uma “taxa”. Outras alegavam que a TAT não era incluída no valor da passagem e também não se viam obrigadas a pagar. Os valores ultrapassaram R$ 4 milhões. 

A Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande LTDA ingressou com várias ações judiciais para cobrar os atrasos e no dia 16 de março o Órgão Especial do TJ/MS julgou Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível e decidiu que a cobrança, de fato, é ilegal. 

Desembargador João Maria Lós foi o relator do processo no Órgão Especial do TJ/MS (Foto: Deivid Correia)

O principal termo é que para ser taxa, obrigatória, deveria ter sido criada uma lei para o pagamento e não um decreto, como o que foi criado pela Prefeitura de Campo Grande. Ou seja, teria de passar pela Câmara dos Vereadores via projeto do Executivo para ser cobrada. O decreto foi editado em 2010, na gestão do prefeito Nelsinho Trad.

Rodoviária foi inaugurada em setembro de 2009, na gestão de Nelsinho Trad (Foto: Arquivo/PMCG)

Decisão 

A decisão trata do controle incidental de constitucionalidade em relação à Tarifa de Acostamento do Terminal (TAT), prevista no Decreto n. 11.104/2010, que dispõe sobre os serviços de operação, administração, manutenção, conservação e exploração econômica e comercial do Terminal Rodoviário de Campo Grande Senador Antônio Mendes Canale. 

A cobrança da TAT foi considerada inconstitucional por violação ao artigo 150, I da Constituição Federal, uma vez que a taxa não decorre da simples utilização do terminal, mas sim de imposição legal, sendo, portanto, um tributo sujeito à limitação constitucional quanto ao poder de tributar. 

A decisão também destacou que as empresas operadoras de transporte não têm faculdade em relação ao local de embarque e desembarque de passageiros, sendo obrigatório que ocorra no Terminal Rodoviário.

A decisão reconheceu a inconstitucionalidade da norma municipal impugnada no incidente de arguição de inconstitucionalidade, em relação à taxa objeto de discussão. A obrigação criada com fundamento em mero decreto do Poder Executivo violou o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que a taxa somente poderia ter sido instituída por meio de lei. O parecer ministerial foi favorável à procedência do incidente.

As ações de cobrança foram dirigidas a empresas como Expresso Queiroz, Expresso Mato Grosso, Andorinha, Reunidas, São Luiz, entre outras. 

Na defesa do Expresso Mato Grosso (0842720-72.2019.8.12.0001) é destacado o fato da cobrança ter sido enviada tão tardiamente.

A defesa menciona que a simultaneidade de diversas ações judiciais ocorreu após mais de 10 anos de vigência do contrato, o que levanta questionamentos sobre os motivos para o ajuizamento tardio dessas demandas, especialmente em um momento em que se aproximam mudanças nos regimes de concessão das linhas. A teoria do tu quoque é mencionada como uma possível explicação para essa situação, onde um sujeito viola uma norma jurídica e posteriormente tenta tirar proveito da situação em benefício próprio.

Prefeitura

Em 2018 a Agereg apresentou preocupações e prometeu ajudar a Socicam a cobrar os R$ 4 milhões. Em entrevista ao site Campo Grande News, o então diretor da Agereg, Vinícius Leite (gestão Marquinhos Trad) disse que as empresas não pagaram a tarifa alegando que não era parte da composição da passagem. Ele não citava o fato da tarifa ser uma “taxa”e ter sido criada por decreto (reajustado todo ano pelo prefeito, inclusive): 

“Essa tarifa deve ser paga a cada parada de ônibus no terminal. As empresas não pagam porque alegam que ela não faz parte da composição da passagem. Vamos nos reunir essa semana na Agepan [Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul] para tentar resolver isso”, disse na entrevista ao Campo Grande News. Vale citar que Campo Grande era a única cidade do Estado que cobrava a TAT. 

O atual diretor da Agereg, o advogado e ex-vereador Odilon de Oliveira Júnior, informou que a Prefeitura e a Agereg não são partes no processo e que não existe trânsito em julgado para tornar a decisão definitiva, por isso não iria emitir um pronunciamento oficial a respeito.

A defesa da Concessionária, representada pelo escritório Muritiba & Niutom Jr, apresentou recurso especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) da decisão.

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Judiciário capacita registradores civis de MS em mediação e conciliação judiciais

Para ampliar a rede de atendimento às pessoas que buscam soluções consensuais para os seus conflitos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com apoio da Escola Judicial de MS (Ejud), realizou na última semana, de 4 a 8 de abril, o 10º Curso EAD de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais, específico para os Registradores Civis de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul.

O curso ministrado pelas instrutoras Andreia de Lima Duca Bobadilha e Ednéia Alves de Souza Amaral contou com a participação de 14 alunos que atuam em cartórios de registros civis de diversas cidades do Estado, nos períodos matutino e vespertino, cumprindo as 40 horas-aula do módulo teórico. A capacitação oportunizou a imersão dos alunos nos conceitos teóricos e nas boas práticas da mediação e da conciliação por meio de simulações, dando oportunidade a todos de compartilhar suas experiências e esclarecerem dúvidas sobre a aplicação prática das técnicas autocompositivas.

O coordenador do Nupemec, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, recepcionou os alunos no primeiro dia do curso e ressaltou a importância da capacitação para o exercício das atividades de mediador e conciliador judicial que serão desempenhadas pelos Delegatários dos Registros Civis de Pessoas Naturais do MS. “A iniciativa da Arpen/MS de solicitar essa capacitação e a disposição de todos e todas de estarem presentes para se qualificarem a prestar mais um relevante serviço à população são dignas dos mais sinceros elogios por parte do Poder Judiciário, uma vez que os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro são facultativos. A nova rede de atendimento contribuirá, e muito, para a desjudicialização de conflitos que podem ser resolvidos entre as pessoas”.

O presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), Marcus Vinícius Machado Roza, participou do curso e destacou a gratidão pela sensibilidade e atenção do Des. Ruy Celso em atender o pedido, somado ao esforço da servidora Andreia Bobadilha e toda equipe do Nupemec, por viabilizar os ensinamentos, fazendo com que os Cartórios Extrajudiciais do Estado possam se capacitar e utilizar de sua capilaridade para melhor atender a população. “A Arpen/MS fica lisonjeada por participar deste 1º Curso destinado aos Delegatários, não só pela qualidade do curso, mas principalmente pelo seu resultado, pois fará com que os Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado possam oferecer à população de Mato Grosso do Sul este serviço de vital importância na resolução de problemas e pacificação da sociedade”.

Esse foi o 1º Curso EAD de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais, dos 11  programados para serem realizados neste ano na Capital e no interior. A meta é, em parceria com Escola Judicial de MS, oferecer o módulo teórico a 164 alunos de todo o Estado, assim como oferecer mais 48 vagas em cursos de atualização de procedimentos para mediadores e conciliadores  que já atuam. Para isso, o Nupemec conta com o reconhecimento da Escola Nacional de Formação  e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para a realização de cursos de formação de mediadores e conciliadores judiciais, conforme Portaria n. 15, de 21 de junho de 2018, da Enfam, sendo o único, dentre todos os Tribunais de Justiça do Brasil, a possuir tal reconhecimento.

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Presidente do TJMS visita OAB/MS e entrega ofício do Quinto Constitucional

O presidente do TJ/MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, esteve na tarde de quinta-feira (03) em visita à OAB/MS para apresentar o ofício da vaga a ser preenchida pelo Quinto Constitucional. A indicação é feita pelo Conselho Seccional da Ordem e preenchidas por advogados do Estado.

O desembargador foi recebido pelo presidente da OAB/MS, o advogado Bitto Pereira, e pela vice-presidente Camila Bastos; o secretário-geral Luiz Renê G. do Amaral; o diretor-tesoureiro Fábio Nogueira e o conselheiro federal Mansour Elias Karmouche, ex-presidente da entidade. Também participou da reunião o juiz-auxiliar da presidência do TJ/MS, Eduardo Siravegna.

O Quinto Constitucional é previsto no artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros – quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios (TRF, TST, TRT) sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira (“exercício profissional”, no caso dos advogados), notório saber jurídico e reputação ilibada.

De acordo com os últimos editais, somente poderão candidatar-se os advogados que tenham sus inscrição principal em MS, ou, se tratando de inscrição suplementar, os que comprovem residência e domicílio permanente, e sede de sua advocacia no Estado há mais de cinco anos.

Outra exigência prevista no edital é que o advogado interessado tenha menos de 65 anos de idade na data da inscrição. O pedido de inscrição será instituído com a comprovação de mais de dez anos de efetiva atividade profissional de advocacia e dos documentos exigidos no art. 6º do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal, além da comprovação de quitação com a tesouraria da Seccional.

Quando o candidato houver ocupado cargo ou função que gere incompatibilidade temporária com a advocacia, deverá ainda apresentar comprovação do seu pedido de licenciamento profissional à OAB/MS e a publicação da exoneração do cargo ou função. Neste caso, o tempo do licenciamento não será considerado como efetivo exercício profissional da advocacia;

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Comissão do TJ/MS viabiliza adoção internacional de crianças gaúchas para casal português

Uma adoção internacional movimentou o cenário da área e da infância no final de 2021 e começo de 2022. Os portugueses Nuno Pombal e José Covas adotaram as irmãs Larissa e Tauane, da comarca de Cerro Largo (RS). O que nem todo mundo sabe é que o casal de adotantes foi habilitado em Mato Grosso do Sul, pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional de MS (Cejai/MS).

E a habilitação de Nuno e José foi rápida: começou em março de 2021 e a indicação das meninas para formar uma família com eles ocorreu em outubro do mesmo ano. Os dois são portugueses e moram na Espanha e foram habilitados no país de origem e depois habilitaram-se no Brasil, na Cejai de Mato Grosso do Sul.

Você sabe como funciona a comissão que atua na adoção internacional? Instituída pela Resolução nº 119/2015, visando processar e julgar os pedidos de habilitação da adoção internacional, a Cejai/MS exerce suas atividades junto à Corregedoria-Geral de Justiça. Não se pode esquecer que as adoções internacionais no Brasil são realizadas dentro das normas da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia em 29 de maio de 1993 e ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 3.087/99, e o ECA.

A comissão é composta pelo Corregedor-Geral de Justiça e um desembargador indicado pelo Tribunal Pleno, um juiz de entrância especial da Vara de Infância e da Adolescência, um representante do Ministério Público, um da Defensoria Pública e um da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul.
 
A advogada Ana Medeiros, que representa a organização espanhola no Brasil e trabalha diretamente com a Cejai/MS, explica que a habilitação pode ser feita em qualquer estado brasileiro, pois os nomes dos candidatos a adotantes são incluídos no cadastro nacional, o que permite tornar sua intenção de formar uma família, por meio da adoção, em todo o país e facilita na busca de adotandos no perfil desejado.

Como a Cejai/MS não tem equipe multidisciplinar para acompanhar o trâmite dos pedidos de adoção, o acompanhamento é feito por profissionais das varas onde a adoção é formalizada. Segundo Ana, hoje uma pessoa interessada em adoção aguarda dois anos para ter como filho, por exemplo, uma criança sem irmãos e a demora se justifica pela necessidade de a sentença de destituição do poder familiar ter que transitar em julgado, isto é, esgotarem-se as possibilidades de recursos.

O processo de adoção internacional é demorado e depende de várias etapas, após esgotadas todas as possibilidades em manter a criança/adolescente no Brasil. Primeiro, os interessados são habilitados no país de origem e depois habilitam-se no Brasil. Um laudo permitindo a habilitação é emitido e inserido no sistema nacional de adoção. A comissão indica e os documentos são enviados ao país de origem para autorização.

Somente depois de todo o trâmite começa a aproximação pais/adotandos, por videoconferência, seguida do pedido de adoção e da primeira audiência, marcada pelo juiz do processo. Em seguida, os pretendentes vêm ao Brasil para o estágio de convivência – período de 30 dias, podendo chegar a 45 dias, para todos conviverem como família.

Após este período, a equipe psicossocial da Vara da Infância apresenta os relatórios, durante e ao final do estágio, e se os pareceres forem favoráveis é designada audiência de instrução, com a prolação de sentença da adoção internacional.

A equipe do cartório realiza os procedimentos de ofício para o Cejai expedir o certificado de conformidade, nos termos da Convenção da Haia; a expedição de mandado de cancelamento do registro civil; expedição de mandado para fazer novo registro de nascimento da criança, autorização de viagem; e alvará para expedição do passaporte.

De posse do passaporte, a família está apta a embarcar para o país de origem.

Saiba mais – Importante destacar que uma adoção internacional apenas será processada em Mato Grosso do Sul com a prévia habilitação do adotante perante a Cejai/MS. Os integrantes da comissão são nomeados para um mandato de dois anos, permitida a recondução, sem prejuízo de suas atribuições funcionais e competências.

É do Cejai a responsabilidade de expedição do certificado de continuidade e de conformidade. Dos organismos internacionais credenciados no Brasil, existem duas representantes de entidades em Campo Grande: Bradopta/Espanha, cuja representante nacional é a advogada Ana Medeiros, e Il Mantello da Itália, tendo como representante regional a advogada Paula Guitti.

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A relevância do Código de Ética e da Política Antissuborno

A ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno – especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno com base na norma de referência e na legislação do país. Desde abril deste ano, o TJMS iniciou uma consultoria para alcançar referida certificação, bem como da ISO 9001, norma, por sua vez, relacionada à instituição de um sistema de gestão de qualidade.

Dentre as diversas exigências feitas pela norma ISO 37001 está a implantação de um Código de Ética e de uma Política Antissuborno pela organização que almeja ser reconhecida como uma entidade que combate o suborno, tanto em seu âmbito interno, quanto externo. Por essa razão, em agosto deste ano, o TJMS disponibilizou em sua intranet o termo de ciência dos servidores e colaboradores acerca da Resolução nº 252, de 21 de julho de 2021, documento que instituiu o Código de Ética no Poder Judiciário de MS (PJMS), bem como da proposição da Política Antissuborno publicada no Diário da Justiça de 2 de agosto.

Além de ser exigência para a implementação das normas ISO 9001 e 37001, a instituição do Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Poder Judiciário está alinhada com as exigências da Agenda 2030 no Poder Judiciário Brasileiro, política institucionalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma tem a finalidade de estabelecer os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de MS.

No documento estão explicitados os direitos, deveres e vedações que deverão ser observados, visando preservar a imagem e a reputação dos servidores, bem como promover um ambiente adequado ao convívio de todos, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, o qual dispõe que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Política Antissuborno, a seu turno, pretende assegurar o cumprimento das obrigações de compliance – agir conforme a regra, instrução, comando, leis, regimentos internos e externo – por meio de implementação, monitoramento e melhoria contínua do Sistema de Gestão Antissuborno, utilizando procedimentos de gestão de riscos que permitam estabelecer segurança e transparência nas relações com as partes interessadas, repudiando o suborno e comportamentos contrários aos padrões legais e éticos estabelecidos, de modo a fortalecer a governança e reputação do TJMS, aplicando as penalidades cabíveis em caso de desvios de condutas.

Deste modo, tanto o Código de Ética, quanto a Política Antissuborno, são valiosas ferramentas do Tribunal de Justiça não só na busca pela certificação como também no aprimoramento dos controles para redução dos riscos da ocorrência de um caso de suborno. O TJMS considera que a efetivação de uma prestação jurisdicional integral e satisfativa ao jurisdicionado não dispensa o servidor da observância de regras éticas que transpareçam à sociedade os valores de probidade, transparência e eficiência.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

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Presidente da OAB MS visita o TJ MS

Presidente da OAB/MS participa da abertura da Inspeção Ordinária realizada pelo CNJ no Tribunal de Justiça

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou nesta segunda-feira (18) Inspeção Ordinária no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A cerimônia que oficializou a abertura dos trabalhos foi realizada no formato híbrido, pela manhã, com a presença do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Elias Karmouche e outros representantes e chefes de instituições do judiciário estadual.

“Assim como em todas as Inspeções já realizadas, a nossa instituição faz questão de mais uma vez estar presente, relatando demandas da advocacia, como a dificuldade no acesso a juízes, falta de celeridade e outros problemas que corriqueiramente chegam ao conhecimento da OAB/MS. O nosso objetivo é contribuir para o aprimoramento dos trabalhos. Nossas críticas são para construir, de maneira alguma visam destruir o bom relacionamento entre a advocacia e o poder judiciário”, destacou o Presidente Mansour.

A mesa foi composta pelo Presidente Mansour, Presidente do TJMS Carlos Eduardo Contar, Corregedora Nacional do CNJ Maria Thereza de Assis Moura que participou virtualmente, Corregedor-Geral de Justiça de MS Luiz Tadeu Barbosa Silva, Vice-Presidente do TJMS Sideni Soncini Pimentel, Desembargador do TJSP e Coordenador da Inspeção Carlos Vieira Von Adamek, Desembargadora do TJSP Márcia Regina Dalla Déa Barone, Desembargadores do TJMS Claudionor Miguel Duarte, Sérgio Fernandes Martins, Lorival Renato Pavão, Marco André Nogueira Hanson, Vilson Berteli, Odemilson Roberto Castro Fassa, Alexandre Bastos, Jairo Roberto de Quadros, Geraldo de Almeida Santiago, Terezinha Souza Thomas e Elizabete Anache, Defensora Pública Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira, e o Procurador-Geral de Justiça de MS Alexandre Magno Benitez de Lacerda no formato virtual.

É atribuição da Corregedoria Nacional realizar Inspeções em todos os tribunais do País para apurar fatos relacionados ao funcionamento e zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as suas diversas unidades. Ao realizar a abertura, o Presidente do TJMS Carlos Contar parabenizou a Corregedora Maria Thereza pelos trabalhos. “É nosso interesse colocar Mato Grosso do Sul como um Estado modelo de administração. Reitero que a magistrada tem desempenhado suas funções como gestora e administradora, com equilíbrio e responsabilidade. Isso é o que todos aqui, Desembargadores e Juízes de Direito, esperam”. Contar finalizou suas palavras dando boas-vindas à equipe da Corregedoria do CNJ.

Ao fazer uso da palavra, Maria Thereza pontuou que “o objetivo da Inspeção é conhecer o andamento dos trabalhos no Tribunal, registrar as boas práticas e caso necessário propor recomendações que contribuam para a prestação jurisdicional de excelência, eficiente e célere”. Ela ressaltou que o CNJ está sempre à disposição “não para buscar problemas, mas ajudar nas soluções”.

O Desembargador Carlos Vieira Von Adamek esclareceu que “o trabalho realizado é ordinário e não induz em qualquer mérito ou demérito a quem quer que seja”. O Coordenador da Inspeção também explicou que o TJMS é de médio porte e, por isso, não é possível fazer Inspeção em todos os gabinetes. Os escolhidos, segundo ele, foram conforme estatísticas apresentadas pelo próprio Tribunal.

No MS, serão inspecionadas até o próximo dia 22 sessenta e cinco unidades, dentre as judiciais de 1º e 2º grau e setores administrativos, além de três serventias extrajudiciais. Neste período, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

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