Sala Justiça

A relevância do Código de Ética e da Política Antissuborno

A ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno – especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno com base na norma de referência e na legislação do país. Desde abril deste ano, o TJMS iniciou uma consultoria para alcançar referida certificação, bem como da ISO 9001, norma, por sua vez, relacionada à instituição de um sistema de gestão de qualidade.

Dentre as diversas exigências feitas pela norma ISO 37001 está a implantação de um Código de Ética e de uma Política Antissuborno pela organização que almeja ser reconhecida como uma entidade que combate o suborno, tanto em seu âmbito interno, quanto externo. Por essa razão, em agosto deste ano, o TJMS disponibilizou em sua intranet o termo de ciência dos servidores e colaboradores acerca da Resolução nº 252, de 21 de julho de 2021, documento que instituiu o Código de Ética no Poder Judiciário de MS (PJMS), bem como da proposição da Política Antissuborno publicada no Diário da Justiça de 2 de agosto.

Além de ser exigência para a implementação das normas ISO 9001 e 37001, a instituição do Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Poder Judiciário está alinhada com as exigências da Agenda 2030 no Poder Judiciário Brasileiro, política institucionalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma tem a finalidade de estabelecer os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de MS.

No documento estão explicitados os direitos, deveres e vedações que deverão ser observados, visando preservar a imagem e a reputação dos servidores, bem como promover um ambiente adequado ao convívio de todos, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, o qual dispõe que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Política Antissuborno, a seu turno, pretende assegurar o cumprimento das obrigações de compliance – agir conforme a regra, instrução, comando, leis, regimentos internos e externo – por meio de implementação, monitoramento e melhoria contínua do Sistema de Gestão Antissuborno, utilizando procedimentos de gestão de riscos que permitam estabelecer segurança e transparência nas relações com as partes interessadas, repudiando o suborno e comportamentos contrários aos padrões legais e éticos estabelecidos, de modo a fortalecer a governança e reputação do TJMS, aplicando as penalidades cabíveis em caso de desvios de condutas.

Deste modo, tanto o Código de Ética, quanto a Política Antissuborno, são valiosas ferramentas do Tribunal de Justiça não só na busca pela certificação como também no aprimoramento dos controles para redução dos riscos da ocorrência de um caso de suborno. O TJMS considera que a efetivação de uma prestação jurisdicional integral e satisfativa ao jurisdicionado não dispensa o servidor da observância de regras éticas que transpareçam à sociedade os valores de probidade, transparência e eficiência.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

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