3 de novembro de 2021

A relevância do Código de Ética e da Política Antissuborno

A ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno – especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno com base na norma de referência e na legislação do país. Desde abril deste ano, o TJMS iniciou uma consultoria para alcançar referida certificação, bem como da ISO 9001, norma, por sua vez, relacionada à instituição de um sistema de gestão de qualidade.

Dentre as diversas exigências feitas pela norma ISO 37001 está a implantação de um Código de Ética e de uma Política Antissuborno pela organização que almeja ser reconhecida como uma entidade que combate o suborno, tanto em seu âmbito interno, quanto externo. Por essa razão, em agosto deste ano, o TJMS disponibilizou em sua intranet o termo de ciência dos servidores e colaboradores acerca da Resolução nº 252, de 21 de julho de 2021, documento que instituiu o Código de Ética no Poder Judiciário de MS (PJMS), bem como da proposição da Política Antissuborno publicada no Diário da Justiça de 2 de agosto.

Além de ser exigência para a implementação das normas ISO 9001 e 37001, a instituição do Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Poder Judiciário está alinhada com as exigências da Agenda 2030 no Poder Judiciário Brasileiro, política institucionalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma tem a finalidade de estabelecer os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de MS.

No documento estão explicitados os direitos, deveres e vedações que deverão ser observados, visando preservar a imagem e a reputação dos servidores, bem como promover um ambiente adequado ao convívio de todos, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, o qual dispõe que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Política Antissuborno, a seu turno, pretende assegurar o cumprimento das obrigações de compliance – agir conforme a regra, instrução, comando, leis, regimentos internos e externo – por meio de implementação, monitoramento e melhoria contínua do Sistema de Gestão Antissuborno, utilizando procedimentos de gestão de riscos que permitam estabelecer segurança e transparência nas relações com as partes interessadas, repudiando o suborno e comportamentos contrários aos padrões legais e éticos estabelecidos, de modo a fortalecer a governança e reputação do TJMS, aplicando as penalidades cabíveis em caso de desvios de condutas.

Deste modo, tanto o Código de Ética, quanto a Política Antissuborno, são valiosas ferramentas do Tribunal de Justiça não só na busca pela certificação como também no aprimoramento dos controles para redução dos riscos da ocorrência de um caso de suborno. O TJMS considera que a efetivação de uma prestação jurisdicional integral e satisfativa ao jurisdicionado não dispensa o servidor da observância de regras éticas que transpareçam à sociedade os valores de probidade, transparência e eficiência.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

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TRIBUNAL DE JUSTICA DE MS

Condenação de desembargadora gera quatro vagas novas no TJ/MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul terá quatro novas vagas de desembargador a partir de 2022. Na quarta-feira (27), o plenário do TJ/MS aprovou a criação de duas novas vagas que serão enviadas em forma de projeto de lei para aprovação da Assembleia Legislativa. As vagas serão destinadas a magistratura (antiguidade) e a um representante do Ministério Público Estadual. O TJ/MS passa a contar com 37 magistrados (confira quadro de comparação de outros estados).


Já as outras duas vagas serão decorrentes da aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, condenada a perder o cargo por usar o cargo para favorecer o filho acusado por tráfico de drogas. Ela está afastada do Tribunal desde o 2018 e sua aposentadoria foi publicada no dia 29 de novembro.


A quarta vaga a ser aberta será do desembargador Claudionor Abss Duarte, decano do TJ e que se aposenta ano que vem ao completar 75 anos. A vaga de Tânia é decorrente de indicação ao MPE e a de Claudionor de representante da advocacia. Com isto, tanto MPE e quanto OAB irão indicar nomes para a magistratura.

Claudionor Abss Duarte completa 75 e se aposenta em 2022 (Foto: TJ/MS)


“Aguardamos que as vagas criadas sejam implantadas a partir do ano que vem, aprovamos hoje (quarta) no pleno do Tribunal a criação das duas vagas”, revelou o presidente do TJ/MS, desembargador Carlos Eduardo Contar.

Desembargador Carlos Eduardo Contar (à esq.), presidente do TJ/MS. (Foto: TJ/MS)


O TJ/MS tem 35 desembargadores e passará a ter 37 magistrados. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o salário da magistratura estadual é o mais alto do País, com média de R$ 85.745. A média nacional é de R$ 45.426. O valor gasto com os juízes já foi maior no passado, quando se calculava o auxílio-moradia pago à magistratura.


O gasto do TJMS em 2018, ano do último levantamento do CNJ, foi de R$ 1,015 bilhão. Os magistrados também têm destaque em produtividade, com o 10º melhor índice nacional e a sexta melhor posição em congestionamento (38% dos processos parados) do País no segundo grau.

Desembargadores

Em comparação com outros estados, o TJ/MS tem um número considerável de vagas em relação à população. No quadro de primeira instância há um desfalque de quase cinquenta vagas de juízes.

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Pesquisa Ipems aponta vitória de Bitto Pereira

Bitto tem 54,88% dos votos; Rachel Magrini 40,54% e Giselle Marques 4,58%

O IPEMS (Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul) aponta que o advogado Bitto Pereira tem 54,88% da preferência dos advogados para se tornar o novo presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul).

Divulgada nesta quarta-feira (03) no jornal Correio do Estado, o levantamento traz Bitto com 54,88%; Rachel Magrini com 40,54% e Giselle Marques 4,58%, em votos estimulados. O resultado do conselheiro federal é maior do que a soma das duas candidatas.  

O cenário com os votos válidos exclui os eleitores indecisos e os votos nulos e brancos, e é o mesmo critério utilizado para a totalização dos votos. 

A pesquisa foi registrada na OAB/MS (protocolo 5628) e foi realizada nos dias 29 e 30 de outubro em 22 municípios onde há subseção da OAB. A amostra tem 458 entrevistas e índice de confiança de 95% com margem de erro de 4,58%.

Com a campanha na rua e os candidatos mais expostos, o índice de rejeição também está ampliado. Giselle Marques tem 38,26%; Rachel Magrini 13,67% e Bitto Pereira 14,85%.

Na espontânea, quando o advogado ou advogada informa em quem vai votar sem o pesquisador informar as opções, o nome de Bitto alcança 42,25% das intenções de voto.

Quando comparado com o terceiro levantamento, feito há um mês, entre os dias 4 e 6 de outubro, houve um salto de 14,63 pontos porcentuais no quantitativo de eleitores que declaram espontaneamente seu voto em Bitto Pereira. 

Na primeira pesquisa de outubro, ele tinha 25,17% das intenções dos eleitores, na segunda (dias 21 e 22) saltou para 37,52% e agora tem 42,25%.

Rachel Magrini, que tinha 22,84% das intenções na primeira pesquisa do mês, foi a 22,83% na segunda e agora tem 28,17%. Já Giselle Marques tinha 4,13%, subiu para 4,73% e agora caiu para 3,69%.

Os advogados que não souberam em quem votar, não responderam ou disseram que não votarão em nenhum dos três representam 10,99% dos eleitores.

Pesquisa IPR

A pesquisa do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR) registrada no dia 27 de outubro mostra o resultado diferente, onde Rachel lidera (49,06%) e Bitto segue (44,84%) e Giselle em terceiro (5,99%).

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