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Ary Raghiant anuncia renúncia ao cargo de desembargador do TJMS

O desembargador Ary Raghiant Neto deixará, no próximo mês, o cargo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O advogado, que foi indicado por Reinaldo Azambuja no último ano de mandato, em 2022, justificou que voltará a se dedicar a advocacia tributária e ao direito eleitoral.

Raghiant comunicou ao presidente do Tribunal de Justiça e ao governador Eduardo Riedel que deixará a função entre 20 e 30 de março.

O advogado Ary Raghiant substituiu Claudionor Miguel Abss Duarte, ficando como o 37º integrante do Tribunal de Justiça na formação atual.

Raghiant foi escolhido por Azambuja após a definição de uma lista tríplice, indicada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ele concorria com o ex-procurador-geral do Município de Campo Grande), Alexandre Ávalo, e com a ex-procuradora-geral do Estado, Fabíola Marquetti.

Fonte: Investiga MS

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TJ/MS nega pedido do Ministério Público para aumentar efetivo policial em Coronel Sapucaia

Inauguração do Fórum de Coronel Sapucaia, em 2019. Foto – Prefeitura de Coronel Sapucaia

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) que pedia a determinação judicial para aumentar o efetivo das polícias Civil e Militar em Coronel Sapucaia, cidade na fronteira com o Paraguai. A decisão, proferida em 14 de julho de 2025, reafirmou o princípio da “Separação dos Poderes”, entendendo que não cabe ao Judiciário intervir na gestão de políticas de segurança pública.

A Ação Civil Pública foi iniciada pelo Ministério Público, que argumentou sobre uma “omissão estatal” na segurança do município. Localizada em uma faixa de fronteira seca com o Paraguai, Coronel Sapucaia é considerada uma rota para o tráfico de drogas e armas. O MPE alegou que a falta de policiais comprometia a segurança dos cidadãos e o combate à criminalidade.

O promotor que representa o MP no caso já publicou artigo expondo o problema em Coronel Sapucaia, alvo de facções criminosas que estão em guerra neste momento.

Entre os argumentos, o órgão citou um arrombamento à delegacia local em 2019, que resultou na fuga de um detento e no furto de armas, e a demora na conclusão de investigações por falta de pessoal. O pedido à Justiça era para que o Estado de Mato Grosso do Sul fosse obrigado a lotar um número maior de delegados, escrivães, investigadores e policiais militares no município.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, o desembargador Eduardo Machado Rocha, e os demais juízes da 2ª Câmara Cível concluíram que não havia provas de uma “ausência ou deficiência grave” dos serviços de segurança que justificasse uma intervenção judicial.

A decisão se baseou em um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que define que o Poder Judiciário só pode intervir em políticas públicas em situações excepcionais e de omissão comprovada, para não violar a autonomia do Poder Executivo.

Segundo o acórdão, o Estado demonstrou ter realizado investimentos recentes na segurança de Coronel Sapucaia, como o envio de novos policiais, viaturas (incluindo uma descaracterizada), armamento e computadores. Depoimentos de delegados que atuam na região também indicaram que o efetivo atual, embora não seja o ideal, “está dando conta do serviço” e que a estrutura tem melhorado.

“Inexistente nos autos comprovação de omissão abusiva por parte do Estado, bem como de prestação deficiente e ineficaz dos serviços de segurança pública no Município de Coronel Sapucaia/MS, não se justifica a ingerência do Poder Judiciário para determinar a lotação de efetivo policial.”

O Tribunal concluiu que definir o número de policiais e sua distribuição é uma decisão administrativa e técnica do governo, que envolve planejamento orçamentário e análise de prioridades em todo o estado.

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TJMS julga recurso da Health Brasil em ação de improbidade por contratos em Naviraí

Foto: Edemir Rodrigues

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pautou para o dia 15 de julho de 2025 o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela empresa Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda. (antiga HBR Medical Equipamentos Hospitalares). A empresa recorre de uma decisão da 1ª Vara Cível de Naviraí que restringiu o acesso de seus advogados às mídias de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS).

O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (0901324-63.2024.8.12.0029) contra a Health Brasil e outros requeridos, decorrente de supostas irregularidades na contratação da empresa pelo Município de Naviraí, durante a gestão do ex-prefeito Léo Matos. A ação apura alegações de direcionamento de licitação, conluio entre agentes públicos e particulares, e superfaturamento.

Durante a investigação, o MPMS depositou em cartório mídias em formato físico (DVDs) contendo provas, como depoimentos audiovisuais, alegando que o sistema eletrônico do judiciário (SAJMP e SAJTJ) não suportava a integração desses arquivos. A petição inicial do MPMS requereu que fosse decretado sigilo sobre essas mídias.

Posteriormente, em decisão interlocutória, a juíza Fernanda Giacobo, da 1ª Vara Cível de Naviraí, determinou que, para acessar as mídias, a defesa da Health Brasil deveria comparecer pessoalmente ao fórum local, sendo vedada a obtenção de cópias, sob a justificativa de que as informações são resguardadas por sigilo constitucional.

A Health Brasil recorreu ao TJMS, argumentando que a decisão da juíza de Naviraí viola garantias fundamentais e princípios processuais, como o cerceamento de defesa. A restrição ao acesso físico, sem a possibilidade de obter cópias digitais, cria um ônus excessivo e desproporcional para a defesa, especialmente porque o escritório de advocacia da empresa está em Campo Grande, a mais de 360 km de Naviraí. Além de violação ao Estatuto da Advocacia e à Súmula Vinculante 14.

A empresa pediu, em caráter de tutela recursal, a suspensão da decisão e a imediata disponibilização das mídias em formato digital, com acesso por senha, ou, na impossibilidade técnica, que fosse garantida a obtenção de cópia digital integral.

A 4ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, em parecer assinado pelo Procurador Edgar Roberto Lemos de Miranda, opinou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso.

O MPMS entendeu que a decisão da juíza, embora sucinta, foi considerada fundamentada ao justificar a restrição com base no sigilo constitucional das informações. Em contraminuta, a promotoria de Naviraí já havia se manifestado favorável à disponibilização do acesso, desde que resguardado o sigilo do público externo. A Procuradoria de Justiça opina que deve ser assegurada a disponibilização das mídias nos autos digitais, com acesso aos advogados, ou, na impossibilidade técnica, que se garanta a obtenção de cópia, resguardando-se o sigilo externo.

A questão central do recurso é o equilíbrio entre o direito à ampla defesa e a necessidade de preservar o sigilo de informações sensíveis. A tendência, seguindo o parecer do MPMS e a jurisprudência, é que o tribunal garanta o acesso da defesa ao conteúdo integral das provas, ainda que com mecanismos para proteger a confidencialidade das informações.

O julgamento do Agravo de Instrumento pela 4ª Câmara Cível do TJMS está marcado para o dia 15 de julho de 2025.

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Desembargador nega provimento a recurso do Município de Paranaíba e mantém condenação por progressão funcional

Desembargador Marco Andre Nogueira Hanson também ressaltou que a servidora comprovou a conclusão das duas pós-graduações dentro dos prazos previstos na lei Foto – TJMS

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Município de Paranaíba e manteve a progressão funcional de professora do município. 

Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba havia julgado procedente a ação, condenando o Município a implantar as progressões funcionais e pagar as verbas rescisórias. A magistrada entendeu que a servidora comprovou a conclusão de duas pós-graduações e que não era necessário o cumprimento de estágio probatório para a progressão.

Após recurso da prefeitura, o desembargador Marco André Nogueira Hanson acompanhou o entendimento da juíza de primeiro grau. Em seu voto, o magistrado destacou que a Lei Complementar Municipal n. 62/2013, que rege a progressão funcional dos servidores de Paranaíba, não exige o cumprimento de estágio probatório para a progressão. O desembargador também ressaltou que a servidora comprovou a conclusão das duas pós-graduações dentro dos prazos previstos na lei.

Com a decisão da 3ª Câmara Cível, o Município de Paranaíba terá que implantar as progressões funcionais e pagar as verbas rescisórias da professora. Os valores atrasados serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-e e acrescidos de juros moratórios.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Câmara.

  • Processo n.º 0802780-78.2021.8.12.0018
  • 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

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Juizado determina trancamento de ação penal contra advogada acusada de calúnia

A 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul concedeu, por unanimidade, a ordem de Habeas Corpus em favor da advogada acusada do crime de calúnia, alegando falta de justa causa e atipicidade da conduta. 

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Mato Grosso do Sul) impetrou o Habeas Corpus argumentando que a advogada estava sendo injustamente acusada de calúnia pela querelante da ação penal. 

De acordo com a defesa, a advogada está sendo acusada de calúnia pela querelante da mencionada ação penal, pois a teria acusado de ter furtado jóias do apartamento da sua cliente, todavia, assevera que atuou no caso resguardada pela imunidade garantida a profissão de advogada, não tendo cometido excessos e se “limitado a tentar apaziguar os ânimos e a mediar um acordo entre as partes”.

Aduz que o Juízo impetrado teria indeferido a rejeição da queixa-crime e o pedido de absolvição sumária da paciente, estando o processo na fase de alegações finais.

Segundo a defesa, a mesma agiu no exercício regular da profissão, buscando mediar um acordo entre as partes, e que não houve excessos ou acusações infundadas.

A decisão, proferida pela Juíza Simone Nakamatsu, relatora do caso, destacou a atipicidade da conduta da advogada, alegando que não havia elementos de prova que indicassem a acusação de furto por parte da paciente. 

O Boletim de Ocorrência registrado pela vítima não apresentava elementos suficientes para configurar o crime de calúnia, sendo baseado apenas no relato da vítima e de testemunhas que não presenciaram os fatos.

A Juíza ressaltou que, mesmo que a advogada tenha feito uma acusação de furto, não houve dolo, pois para configurar o crime de calúnia, o ofensor deve ter ciência da falsidade da imputação. 

A decisão concluiu que o prosseguimento da ação penal causaria constrangimento ilegal à impetrante, sendo necessária a concessão da ordem para o trancamento da ação penal.

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Câmara Municipal consegue efeito suspensivo para reajuste de verba indenizatória

Relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira Foto – TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Campo Grande contra decisão que suspendeu o reajuste da verba indenizatória dos vereadores. A ação da Camara Municipal foi assinada pelo procurador Luiz Gustavo Lazzari.

A decisão, proferida pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do processo, foi tomada nesta terça-feira (19). O relator entendeu que a Câmara Municipal possui autonomia financeira e administrativa para deliberar sobre a forma de dispêndio para manutenção da sua estrutura administrativa, inclusive quanto ao reajuste da verba indenizatória.

O desembargador também considerou que a suspensão do reajuste poderia impactar no desenvolvimento da operação da Casa Legislativa.

A decisão do TJMS libera a Câmara Municipal para continuar pagando a verba indenizatória, totalizando R$ 30 mil mensais, aos vereadores sem a necessidade de aguardar o julgamento definitivo da Ação Popular. Antes do reajuste, o valor era de R$ 25 mil. Com o novo valor, a despesa anual com verba indenizatória ficará em R$ 870 mil aos 29 vereadores.

Sessão Plenária da Câmara Municipal de Campo Grande – Foto: Izaias Medeiros

A Ação Popular foi ajuizada por um cidadão que questiona a legalidade do reajuste da verba indenizatória dos vereadores, que foi aprovado pela Câmara Municipal em setembro deste ano. O autor alega que o reajuste seria inconstitucional e violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu liminar suspendendo o reajuste, a meia noite desta terça. A Câmara Municipal recorreu ao TJMS, que concedeu efeito suspensivo ao recurso.

O julgamento do mérito da Ação Popular ainda não tem data marcada.

Confira a decisão:

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TJ/MS nega pedido de candidata em concurso público de Cartórios por atraso na conclusão de mestrado

Desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Órgão Especial do TJ/MS Foto: Arquivo Correio do Estado

O desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) emitiu voto negando o pedido de candidata do concurso de Cartórios para que seu título de mestrado, concluído após data prevista no edital, fosse considerado na prova de títulos. A candidata buscava validar seu título de mestrado em direito para o V Concurso para as Serventias de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul. O mandado de segurança foi julgado pelo Órgão Especial do TJ/MS no final de novembro.

O cerne da questão reside na alegação de candidata de que a Comissão Examinadora, presidida pela desembargadora Elizabete Anache, desconsiderou seu título de mestre por ter sido concluído após a data estipulada no edital do concurso, que era 18 de janeiro de 2021, conforme o item 12.7.

Ela apresentou uma certidão de colação de grau, datada de 13 de dezembro de 2022, demonstrando que concluiu o mestrado dentro do prazo da inscrição definitiva e argumenta que a Banca Examinadora equiparou indevidamente seu título ao de exercício de advocacia e serviços de atividade notarial, extrapolando as exigências da Resolução 81/2009/CNJ.

A impetrante destaca um precedente da Banca Examinadora (VUNESP) em um concurso similar no Estado de São Paulo, onde um título de mestrado em direito foi pontuado. Ela alega ter direito líquido e certo de ter seus pontos recontados para obter uma melhor colocação no concurso.

O desembargador Maran, no entanto, fundamentou sua decisão na rigidez do edital, que estabelece a data limite para a apresentação dos títulos. Ele destacou que, conforme o item 12.7, seriam pontuados apenas os títulos obtidos até a data da primeira publicação do edital no Diário do Judiciário eletrônico.

Maran argumentou que a candidata não cumpriu o prazo estabelecido no edital para a apresentação do título de mestrado e que, portanto, não há direito líquido e certo a seu favor. Ele ressaltou a importância de os participantes obedecerem aos prazos e regras estabelecidos nos editais, reforçando que o dever jurídico de respeitar tais normas é fundamental.

Com base nessas considerações, o desembargador negou a segurança, rejeitando o pedido da candidata e foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados do Órgão Especial.

TJ/MS 1413450-15.2023.8.12.0000

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Corregedoria-Geral de Justiça lança Guia Procedimental Extrajudicial para cartórios em Mato Grosso do Sul

A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul anunciou o lançamento do Guia Procedimental Extrajudicial (GPEx), uma ferramenta eletrônica que busca otimizar os procedimentos relacionados às serventias extrajudiciais. O lançamento oficial ocorreu durante webinário realizado na terça-feira, 5 de dezembro, com o intuito de apresentar os sistemas e procedimentos de fiscalização aos novos delegatários.

O GPEx segue a trajetória do Guia Procedimental do Servidor (GPS Eletrônico), desenvolvido pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância (DEPPI), que já registra milhões de acessos. O novo guia concentra-se nos procedimentos extrajudiciais, atendendo a um antigo anseio de delegatários, interinos, juízes diretores do Foro, servidores e a população que utiliza os serviços extrajudiciais em Mato Grosso do Sul.

Este guia específico visa facilitar e otimizar o trabalho dos cartórios, proporcionando informações mais amplas aos interessados e solucionando dúvidas frequentes do dia a dia. O GPEx desempenhará um papel essencial ao disponibilizar e atualizar informações no site da Corregedoria-Geral de Justiça, promovendo a entrega de um serviço de qualidade à sociedade.

Desenvolvido e operacionalizado no site do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o GPEx é um guia eletrônico, prático e objetivo. Ele busca padronizar os procedimentos extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário estadual. O guia opera por meio do software de colaboração de conteúdo “Confluence”, fornecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.

Atualmente, o GPEx oferece orientações sobre o Malote Digital, facilitando o manuseio do Sistema Hermes – Malote Digital, utilizado para comunicações entre as serventias extrajudiciais e os órgãos do Poder Judiciário. Além disso, abrange o PJeCor – Serventias Extrajudiciais, fornecendo informações sobre solicitação de acesso, instalação do PJeOffice e Manuais do PjeCor, com um link para orientação disponibilizada no GPS Eletrônico. Uma seção dedicada à Relação de Ofícios Circulares – Extrajudicial também está disponível, contendo os ofícios circulares importantes encaminhados às serventias extrajudiciais nos anos de 2022 e 2023.

O GPEx representa uma ferramenta de busca ágil e eficiente, com links para outras orientações, legislações, documentos, páginas da web e figuras explicativas. Pode ser acessado por meio do banner do GPEx no portal da Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo link https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=296879867.

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Teto remuneratório de procuradores municipais é determinado por prefeitura, decide TJ/MS

A disputa em torno do teto remuneratório dos procuradores municipais de Campo Grande foi decidida pelo Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) durante sessão no dia 06 de outubro.  Um procurador municipal ingressou com Agravo Interno contestando decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao seu Recurso Extraordinário (RE) com base em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O cerne da disputa gira em torno do teto remuneratório dos procuradores municipais, particularmente em relação ao salário do Prefeito do município. Inicialmente, o servidor solicitava a aplicação do teto remuneratório com base o valor do subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça (90,25% do maior subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal), nos termos do art. 37, inciso XI (parte final), da Constituição Federal. O juízo de primeiro e segundo grau negaram o pedido. 

De acordo com os autos, o procurador destaca que não está buscando um aumento salarial, mas sim a aplicação da Constituição Federal em relação ao teto remuneratório. Ele argumenta que a autonomia dos municípios não é irrestrita e que deve respeitar os princípios e preceitos da Constituição Federal, especialmente o artigo 37, inciso XI, que estabelece que o teto remuneratório do procurador é 90,25% do subsídio do Ministro do STF. Atualmente, a remuneração inicial é de R$ 10.020,58 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. O subsídio de um ministro do STF equivale a R$ 41.650,92.

A questão em debate é se a Lei Orgânica Municipal de Campo Grande, que estabelece o subsídio do Prefeito como limite máximo para os procuradores municipais, está de acordo com a Constituição Federal. O recorrente argumenta que o STF, em seu precedente, confirmou que os procuradores municipais integram a categoria “Advocacia Pública” e que suas remunerações devem ser aproximadas às dos membros do Poder Judiciário.

A decisão do STF não retirou do Chefe do Executivo a competência constitucional para fixar o valor dos vencimentos dos procuradores, mas também não conferiu ao Prefeito a competência para estabelecer o teto dos procuradores, que é definido exclusivamente pela Constituição no artigo 37, inciso XI.

Portanto, a questão central gira em torno da interpretação da Constituição Federal e de como a autonomia municipal deve ser exercida. O procurador municipal sustenta que o teto dos procuradores municipais não pode ser inferior ao estabelecido pelo STF, enquanto a decisão da Vice-Presidência do TJ/MS e do precedente do STF permitem que os municípios estabeleçam limites diferentes.

O relator, desembargador Dorival Renato Pavan, considerou que a decisão proferida no juízo de admissibilidade recursal se deu em estrito cumprimento ao precedente do Supremo Tribunal Federal e negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos demais desembargadores do Órgão Especial. 

TJ/MS Agravo Interno Cível (0843123-12.2017.8.12.0001) 

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TJ/MS sedia mostra pública Expocientista: Cientistas Brasileiros e suas Descobertas

De 27 a 30 de junho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul será o local de realização da Expocientista: Cientistas Brasileiros e suas Descobertas – Cultura e Arte para todos. A mostra pública exibirá desenhos manuais e digitais produzidos por alunos da educação básica da rede pública sul-mato-grossense.

A cerimônia de abertura está marcada para as 14h30 e contará com a presença do desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do Tribunal de Justiça, e outras autoridades. O objetivo do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul ao sediar a mostra é prestigiar, incentivar e divulgar o trabalho de artistas do estado, além de apresentar à sociedade os renomados cientistas brasileiros.

A exposição estará disponível ao público na passarela próxima ao plenário do Tribunal Pleno e faz parte do projeto Caravana da Ciência: Contribuições de Mato Grosso do Sul na história dos 200 anos de independência do Brasil. A proposta é integrar a arte à ciência, unindo jovens estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública de MS a pesquisadores de diversas universidades do país.

O projeto teve início com a proposta de um professor, que visava proporcionar aos alunos o conhecimento sobre os cientistas e pesquisadores que contribuíram para a história de Mato Grosso do Sul e do país, aproximando os jovens do mundo da ciência e tecnologia por meio da arte, com desenhos inspirados nos personagens estudados durante a pesquisa.

Os jovens participantes do projeto tiveram a oportunidade de conhecer pesquisadores vinculados à Feira de Tecnologias, Engenharias e Ciências de Mato Grosso do Sul (FETECMS) e, a partir desse contato, produziram trabalhos artísticos utilizando diversas técnicas.

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