A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Município de Paranaíba e manteve a progressão funcional de professora do município.
Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba havia julgado procedente a ação, condenando o Município a implantar as progressões funcionais e pagar as verbas rescisórias. A magistrada entendeu que a servidora comprovou a conclusão de duas pós-graduações e que não era necessário o cumprimento de estágio probatório para a progressão.
Após recurso da prefeitura, o desembargador Marco André Nogueira Hanson acompanhou o entendimento da juíza de primeiro grau. Em seu voto, o magistrado destacou que a Lei Complementar Municipal n. 62/2013, que rege a progressão funcional dos servidores de Paranaíba, não exige o cumprimento de estágio probatório para a progressão. O desembargador também ressaltou que a servidora comprovou a conclusão das duas pós-graduações dentro dos prazos previstos na lei.
Com a decisão da 3ª Câmara Cível, o Município de Paranaíba terá que implantar as progressões funcionais e pagar as verbas rescisórias da professora. Os valores atrasados serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-e e acrescidos de juros moratórios.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Câmara.
Processo n.º 0802780-78.2021.8.12.0018
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
A 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul concedeu, por unanimidade, a ordem de Habeas Corpus em favor da advogada acusada do crime de calúnia, alegando falta de justa causa e atipicidade da conduta.
A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Mato Grosso do Sul) impetrou o Habeas Corpus argumentando que a advogada estava sendo injustamente acusada de calúnia pela querelante da ação penal.
De acordo com a defesa, a advogada está sendo acusada de calúnia pela querelante da mencionada ação penal, pois a teria acusado de ter furtado jóias do apartamento da sua cliente, todavia, assevera que atuou no caso resguardada pela imunidade garantida a profissão de advogada, não tendo cometido excessos e se “limitado a tentar apaziguar os ânimos e a mediar um acordo entre as partes”.
Aduz que o Juízo impetrado teria indeferido a rejeição da queixa-crime e o pedido de absolvição sumária da paciente, estando o processo na fase de alegações finais.
Segundo a defesa, a mesma agiu no exercício regular da profissão, buscando mediar um acordo entre as partes, e que não houve excessos ou acusações infundadas.
A decisão, proferida pela Juíza Simone Nakamatsu, relatora do caso, destacou a atipicidade da conduta da advogada, alegando que não havia elementos de prova que indicassem a acusação de furto por parte da paciente.
O Boletim de Ocorrência registrado pela vítima não apresentava elementos suficientes para configurar o crime de calúnia, sendo baseado apenas no relato da vítima e de testemunhas que não presenciaram os fatos.
A Juíza ressaltou que, mesmo que a advogada tenha feito uma acusação de furto, não houve dolo, pois para configurar o crime de calúnia, o ofensor deve ter ciência da falsidade da imputação.
A decisão concluiu que o prosseguimento da ação penal causaria constrangimento ilegal à impetrante, sendo necessária a concessão da ordem para o trancamento da ação penal.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Campo Grande contra decisão que suspendeu o reajuste da verba indenizatória dos vereadores. A ação da Camara Municipal foi assinada pelo procurador Luiz Gustavo Lazzari.
A decisão, proferida pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do processo, foi tomada nesta terça-feira (19). O relator entendeu que a Câmara Municipal possui autonomia financeira e administrativa para deliberar sobre a forma de dispêndio para manutenção da sua estrutura administrativa, inclusive quanto ao reajuste da verba indenizatória.
O desembargador também considerou que a suspensão do reajuste poderia impactar no desenvolvimento da operação da Casa Legislativa.
A decisão do TJMS libera a Câmara Municipal para continuar pagando a verba indenizatória, totalizando R$ 30 mil mensais, aos vereadores sem a necessidade de aguardar o julgamento definitivo da Ação Popular. Antes do reajuste, o valor era de R$ 25 mil. Com o novo valor, a despesa anual com verba indenizatória ficará em R$ 870 mil aos 29 vereadores.
A Ação Popular foi ajuizada por um cidadão que questiona a legalidade do reajuste da verba indenizatória dos vereadores, que foi aprovado pela Câmara Municipal em setembro deste ano. O autor alega que o reajuste seria inconstitucional e violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu liminar suspendendo o reajuste, a meia noite desta terça. A Câmara Municipal recorreu ao TJMS, que concedeu efeito suspensivo ao recurso.
O julgamento do mérito da Ação Popular ainda não tem data marcada.
O desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) emitiu voto negando o pedido de candidata do concurso de Cartórios para que seu título de mestrado, concluído após data prevista no edital, fosse considerado na prova de títulos. A candidata buscava validar seu título de mestrado em direito para o V Concurso para as Serventias de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul. O mandado de segurança foi julgado pelo Órgão Especial do TJ/MS no final de novembro.
O cerne da questão reside na alegação de candidata de que a Comissão Examinadora, presidida pela desembargadora Elizabete Anache, desconsiderou seu título de mestre por ter sido concluído após a data estipulada no edital do concurso, que era 18 de janeiro de 2021, conforme o item 12.7.
Ela apresentou uma certidão de colação de grau, datada de 13 de dezembro de 2022, demonstrando que concluiu o mestrado dentro do prazo da inscrição definitiva e argumenta que a Banca Examinadora equiparou indevidamente seu título ao de exercício de advocacia e serviços de atividade notarial, extrapolando as exigências da Resolução 81/2009/CNJ.
A impetrante destaca um precedente da Banca Examinadora (VUNESP) em um concurso similar no Estado de São Paulo, onde um título de mestrado em direito foi pontuado. Ela alega ter direito líquido e certo de ter seus pontos recontados para obter uma melhor colocação no concurso.
O desembargador Maran, no entanto, fundamentou sua decisão na rigidez do edital, que estabelece a data limite para a apresentação dos títulos. Ele destacou que, conforme o item 12.7, seriam pontuados apenas os títulos obtidos até a data da primeira publicação do edital no Diário do Judiciário eletrônico.
Maran argumentou que a candidata não cumpriu o prazo estabelecido no edital para a apresentação do título de mestrado e que, portanto, não há direito líquido e certo a seu favor. Ele ressaltou a importância de os participantes obedecerem aos prazos e regras estabelecidos nos editais, reforçando que o dever jurídico de respeitar tais normas é fundamental.
Com base nessas considerações, o desembargador negou a segurança, rejeitando o pedido da candidata e foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados do Órgão Especial.
A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul anunciou o lançamento do Guia Procedimental Extrajudicial (GPEx), uma ferramenta eletrônica que busca otimizar os procedimentos relacionados às serventias extrajudiciais. O lançamento oficial ocorreu durante webinário realizado na terça-feira, 5 de dezembro, com o intuito de apresentar os sistemas e procedimentos de fiscalização aos novos delegatários.
O GPEx segue a trajetória do Guia Procedimental do Servidor (GPS Eletrônico), desenvolvido pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância (DEPPI), que já registra milhões de acessos. O novo guia concentra-se nos procedimentos extrajudiciais, atendendo a um antigo anseio de delegatários, interinos, juízes diretores do Foro, servidores e a população que utiliza os serviços extrajudiciais em Mato Grosso do Sul.
Este guia específico visa facilitar e otimizar o trabalho dos cartórios, proporcionando informações mais amplas aos interessados e solucionando dúvidas frequentes do dia a dia. O GPEx desempenhará um papel essencial ao disponibilizar e atualizar informações no site da Corregedoria-Geral de Justiça, promovendo a entrega de um serviço de qualidade à sociedade.
Desenvolvido e operacionalizado no site do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o GPEx é um guia eletrônico, prático e objetivo. Ele busca padronizar os procedimentos extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário estadual. O guia opera por meio do software de colaboração de conteúdo “Confluence”, fornecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.
Atualmente, o GPEx oferece orientações sobre o Malote Digital, facilitando o manuseio do Sistema Hermes – Malote Digital, utilizado para comunicações entre as serventias extrajudiciais e os órgãos do Poder Judiciário. Além disso, abrange o PJeCor – Serventias Extrajudiciais, fornecendo informações sobre solicitação de acesso, instalação do PJeOffice e Manuais do PjeCor, com um link para orientação disponibilizada no GPS Eletrônico. Uma seção dedicada à Relação de Ofícios Circulares – Extrajudicial também está disponível, contendo os ofícios circulares importantes encaminhados às serventias extrajudiciais nos anos de 2022 e 2023.
O GPEx representa uma ferramenta de busca ágil e eficiente, com links para outras orientações, legislações, documentos, páginas da web e figuras explicativas. Pode ser acessado por meio do banner do GPEx no portal da Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo link https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=296879867.
A disputa em torno do teto remuneratório dos procuradores municipais de Campo Grande foi decidida pelo Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) durante sessão no dia 06 de outubro. Um procurador municipal ingressou com Agravo Interno contestando decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao seu Recurso Extraordinário (RE) com base em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O cerne da disputa gira em torno do teto remuneratório dos procuradores municipais, particularmente em relação ao salário do Prefeito do município. Inicialmente, o servidor solicitava a aplicação do teto remuneratório com base o valor do subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça (90,25% do maior subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal), nos termos do art. 37, inciso XI (parte final), da Constituição Federal. O juízo de primeiro e segundo grau negaram o pedido.
De acordo com os autos, o procurador destaca que não está buscando um aumento salarial, mas sim a aplicação da Constituição Federal em relação ao teto remuneratório. Ele argumenta que a autonomia dos municípios não é irrestrita e que deve respeitar os princípios e preceitos da Constituição Federal, especialmente o artigo 37, inciso XI, que estabelece que o teto remuneratório do procurador é 90,25% do subsídio do Ministro do STF. Atualmente, a remuneração inicial é de R$ 10.020,58 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. O subsídio de um ministro do STF equivale a R$ 41.650,92.
A questão em debate é se a Lei Orgânica Municipal de Campo Grande, que estabelece o subsídio do Prefeito como limite máximo para os procuradores municipais, está de acordo com a Constituição Federal. O recorrente argumenta que o STF, em seu precedente, confirmou que os procuradores municipais integram a categoria “Advocacia Pública” e que suas remunerações devem ser aproximadas às dos membros do Poder Judiciário.
A decisão do STF não retirou do Chefe do Executivo a competência constitucional para fixar o valor dos vencimentos dos procuradores, mas também não conferiu ao Prefeito a competência para estabelecer o teto dos procuradores, que é definido exclusivamente pela Constituição no artigo 37, inciso XI.
Portanto, a questão central gira em torno da interpretação da Constituição Federal e de como a autonomia municipal deve ser exercida. O procurador municipal sustenta que o teto dos procuradores municipais não pode ser inferior ao estabelecido pelo STF, enquanto a decisão da Vice-Presidência do TJ/MS e do precedente do STF permitem que os municípios estabeleçam limites diferentes.
O relator, desembargador Dorival Renato Pavan, considerou que a decisão proferida no juízo de admissibilidade recursal se deu em estrito cumprimento ao precedente do Supremo Tribunal Federal e negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos demais desembargadores do Órgão Especial.
De 27 a 30 de junho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul será o local de realização da Expocientista: Cientistas Brasileiros e suas Descobertas – Cultura e Arte para todos. A mostra pública exibirá desenhos manuais e digitais produzidos por alunos da educação básica da rede pública sul-mato-grossense.
A cerimônia de abertura está marcada para as 14h30 e contará com a presença do desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do Tribunal de Justiça, e outras autoridades. O objetivo do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul ao sediar a mostra é prestigiar, incentivar e divulgar o trabalho de artistas do estado, além de apresentar à sociedade os renomados cientistas brasileiros.
A exposição estará disponível ao público na passarela próxima ao plenário do Tribunal Pleno e faz parte do projeto Caravana da Ciência: Contribuições de Mato Grosso do Sul na história dos 200 anos de independência do Brasil. A proposta é integrar a arte à ciência, unindo jovens estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública de MS a pesquisadores de diversas universidades do país.
O projeto teve início com a proposta de um professor, que visava proporcionar aos alunos o conhecimento sobre os cientistas e pesquisadores que contribuíram para a história de Mato Grosso do Sul e do país, aproximando os jovens do mundo da ciência e tecnologia por meio da arte, com desenhos inspirados nos personagens estudados durante a pesquisa.
Os jovens participantes do projeto tiveram a oportunidade de conhecer pesquisadores vinculados à Feira de Tecnologias, Engenharias e Ciências de Mato Grosso do Sul (FETECMS) e, a partir desse contato, produziram trabalhos artísticos utilizando diversas técnicas.
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), Desembargador Sérgio Fernandes Martins, realizou uma série de atividades na comarca de Sidrolândia na tarde desta sexta-feira, dia 16 de junho. Durante a visita, o presidente instalou o Gabinete de Integração e assinou um termo de cooperação com o município para combate à violência doméstica, além de entregar um sistema de geração de energia fotovoltaica.
O Gabinete de Integração foi destacado pelo desembargador como uma forma de levar a presidência do TJ/MS mais perto de todas as comarcas e cidades do interior. O presidente ressaltou a importância dessa iniciativa como um instrumento para implementar os pilares de sua administração.
Durante sua visita, o presidente assinou um Termo de Cooperação Técnica com o município de Sidrolândia, em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, representada pela desembargadora Jaceguara Dantas da Silva. O objetivo do termo é ampliar os programas de reeducação e recuperação de homens acusados e/ou condenados por violência doméstica e familiar, visando promover a necessária mudança do sistema cultural que fundamenta a violência contra as mulheres.
Além disso, o presidente do TJ/MS entregou um sistema de captação e abastecimento de energia fotovoltaica na comarca. O sistema, que contou com um investimento de aproximadamente R$ 287 mil, é composto por 89 painéis capazes de gerar até 5.200 Kwh. Com essa iniciativa, espera-se uma economia mensal de até R$ 4.200,00 em relação ao custo médio mensal de energia elétrica do Fórum de Sidrolândia, que atualmente é de R$ 4.800,00. Além disso, o sistema permitirá a compensação do consumo da própria comarca e a compensação de pelo menos 400Kwh em outras edificações do TJ/MS.
Durante sua visita, o presidente do TJ também autorizou a entrega de 19 computadores desktop com recursos aprimorados de segurança, gerenciamento e conectividade. Essa ação faz parte do Programa Valoriza, que busca implementar os eixos de trabalho da administração do Tribunal. O objetivo é promover a padronização tecnológica e garantir equipamentos capazes de atender satisfatoriamente as necessidades do judiciário estadual por até sete anos.
Além disso, o desembargador entregou um ofício ao juiz diretor sobre os contratos de gestão, ferramenta gerencial da atual administração que estabelece indicadores de desempenho ligados a iniciativas e entregas com o objetivo de promover eficiência e resultados para a sociedade. Também foi assinada uma ordem de serviço para a realização do inventário patrimonial da comarca de Sidrolândia de forma não presencial.
Durante a visita, o desembargador Sérgio Fernandes Martins apresentou à Procuradora-Geral do município o programa “Lar Legal MS”, que tem como objetivo legalizar títulos de propriedade para famílias carentes residentes em loteamentos ou comunidades empobrecidas já consolidados pelo tempo. Ele entregou à procuradora o projeto elaborado pelo Tribunal de Justiça, buscando firmar uma parceria com o município para efetivar essa ação de regularização fundiária em Sidrolândia.
A comarca de Sidrolândia foi criada em janeiro de 1979 e sua instalação foi efetivada em 30 de junho de 1981. Atualmente, abrange o distrito de Quebra Coco. Durante a solenidade de instalação do Gabinete de Integração, estiveram presentes diversas autoridades, incluindo a presidente da Associação dos Magistrados de MS (Amamsul), juíza Mariel Cavalin dos Santos, a promotora de justiça Janeli Basso, o defensor público Marcos Braga Fonseca, o presidente da 25ª subseção da OAB/MS, advogado Jean Rodrigo Lisbinski, e a vice-presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, vereadora Cristina Fiúza, entre outros.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) divulgou nota de esclarecimento a respeito da recomendação do Ministério Público Estadual para o concurso de juiz substituto. De acordo com a nota, o Tribunal recebeu recomendação da promotora da 44ª Promotoria de Justiça para republicar o Edital nº 1/2023 do 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul. A promotora recomendou que o edital seja retificado para que conste expressamente a existência de vaga(s) para pessoa com deficiência, em quantitativo mínimo, com reabertura das inscrições. A nota é assinada pelo presidente do TJ/MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins.
De acordo com a Presidência da Banca Examinadora, a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, é veementemente repelida.
O Tribunal ainda destaque que o edital de abertura do 33º Concurso previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, “possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação” comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição. Conforme o artigo 73 da Resolução nº 75/2009, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior.
O edital, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu a reserva de vagas para candidatos com deficiência em caso de aprovação para essas vagas. O TJ/MS reforça que não houve cerceamento nem desrespeito à participação no certame referente aos candidatos com deficiência. O edital nº 3/2023 publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, comprova que todas as inscrições deferidas foram aceitas, inclusive as dos 63 (sessenta e três) candidatos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência.
“De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ;”
A recomendação da promotora sugere a suspensão do concurso, que conta com quase 4.000 inscritos e tem as provas objetivas marcadas para o próximo dia 30 de abril. Se acatada, a medida prejudicará milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, vem a público esclarecer que:
1. O TJMS recebeu uma “recomendação” da promotora da 44ª Promotoria de Justiça para republicar o Edital nº 1/2023 do 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, retificando-o para que passe a constar expressamente a existência de vaga(s) para pessoa com deficiência, em quantitativo mínimo, com reabertura das inscrições;
2. Alternativamente, a promotora recomendou a suspensão do referido concurso, que conta com quase 4.000 inscritos, e que tem as provas objetivas designadas para o próximo dia 30 de abril, medida esta que, se tomada, prejudicará milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação;
3. A Presidência da Banca Examinadora já respondeu ao ofício repelindo veementemente a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, instituição de renomada experiência em prestação de serviços e que cumpre todas as prescrições previstas na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta as normas para a realização do concurso público da carreira da magistratura para todos os Tribunais em território nacional;
4. De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ;
5. Assim, o Edital de abertura do 33º Concurso, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu e previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição;
6. Por fim, é certo que não houve cerceamento e nem desrespeito à participação no certame, referente aos candidatos com deficiência, conforme comprova o Edital nº 3/2023, publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, onde constam as inscrições deferidas de todos os candidatos no 33º Concurso da Magistratura, inclusive os 63 (sessenta e três) inscritos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência. O fato de não constar expressamente a vaga para tais candidatos no quadro de vagas disponíveis no momento da abertura do edital, não causa obstáculo à sua reserva em caso de aprovação para essas vagas. Ressalte-se que as legislações federais mencionadas no folheto ministerial tratam de normas aplicáveis a servidores públicos do quadro da administração direta e indireta federal, razão pela qual somente poderiam ser invocadas caso não houvesse norma regulamentadora específica sobre o tema (carreira da magistratura), o que não é o caso.
A contratação de Procurador Jurídico Comissionado, aprovada em lei complementar, no município de Bonito (MS) foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com a decisão, a contratação só pode ser feita via concurso público.
A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul (APROM-MS) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 138/2018 aprovada pela Câmara Municipal de Bonito (MS), que adicionou os anexos III e IV à Lei Complementar nº 135/2017, que trata das atribuições de cargos de provimento efetivo e comissionados do poder executivo do município de Bonito.
Segundo a associação, a norma delega funções eminentemente técnicas a servidores comissionados, prejudicando o interesse público e contrariando o ordenamento jurídico vigente.
O objeto da ação é a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal que atribui ao Procurador Jurídico Comissionado funções que cabem aos Advogados Públicos Municipais de Carreira.
A APROM-MS argumenta que tais atribuições contrariam a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que veda o exercício de funções próprias da Advocacia Pública por pessoas estranhas à carreira do Órgão Jurídico Municipal.
Em sua defesa, o município de Bonito suscitou preliminar de perda do objeto da ADI, alegando que a Lei foi revogada pela Lei nº 1.641/2022, que dispõe sobre a estruturação e regulamentação da Procuradoria do Município de Bonito/MS e o rateio dos honorários sucumbenciais dos membros da Procuradoria.
Contudo, segundo apresentado pela APROM-MS e avaliado pelo Órgão Especial do TJ/MS, a matéria objeto da norma impugnada está reservada à lei complementar, e a lei ordinária não pode revogá-la, expressa ou tacitamente.
A norma impugnada prevê a representação judicial e extrajudicial do município de Bonito, bem como o assessoramento jurídico do poder executivo, tanto pelo advogado de carreira quanto pelo Procurador Jurídico Comissionado.
O relator da ADI, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destaca “verifica-se que a norma impugnada é materialmente inconstitucional, na medida em que confere ao Procurador Jurídico comissionado funções de representação judicial e extrajudicial, bem como de assessoramento jurídico, que só podem ser desempenhadas por Procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de aprovação em concurso público de provas e títulos”.
As atividades de advocacia pública, inclusive as de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, são reservadas a profissionais organizados em carreira, com ingresso por concurso público, de acordo com o artigo 132 da Constituição Federal.
No acórdão, publicado no dia 04 de abril, é citado que a norma impugnada é materialmente inconstitucional, pois confere ao Procurador Jurídico Comissionado funções que só podem ser desempenhadas por Procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
Os demais desembargadores do Órgão Especial votaram procedente e em unanimidade com o relator.