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Kemp reverencia papel da ministra Marina e do Legislativo na aprovação da Lei de Proteção ao Pantanal

Ministra Marina Silva e o deputado estadual Pedro Kemp – Foto Giovanni Coletti

O deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS) ressaltou a importância do papel da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, na aprovacao da Lei de Protecao do Pantanal, assinada na segunda-feira (18) com a presenca de Marina no Bioparque Pantanal.

“Quando o presidente Lula assumiu, manifestou para o mundo todo aquela tragédia humana que estava acontecendo com os Yanomanis. Estamos vivendo um momento hoje de responsabilidade com o meio ambiente. Qual o País no mundo que tem uma Amazônia? Um Pantanal? Um Cerrado? Que tem os recursos naturais que nós temos? Tem que ter muito respeito com a nossa ministra do Meio Ambiente, Marina Silva! Ela deu o aval para Mato Grosso do Sul aprovar a Lei de Proteção do Pantanal!”.

O deputado estadual reafirmou a importância urgente da proposta de lei enviada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para a Assembleia Legislativa de MS. Kemp ressaltou o papel decisivo cumprido por cada um dos parlamentares que assinaram embaixo e apoiaram uma legislação mais rigorosa, que nasceu das análises dos cientistas, ambientalistas e da sociedade civil diante do risco que o avanço do soja.

“Esta lei foi resultado de uma construção coletiva, que envolveu todos os segmentos sociais, inclusive o homem pantaneiro, maior responsável pela preservação do bioma”, avaliou o presidente do Legislativo estadual, Gerson Claro.

Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva – Foto: Saul Schramm

A legislação foi apresentada pelo Executivo no fim de novembro, sendo votada e aprovada em 15 dias. Com aproximadamente 84% dos 9 milhões de hectares que formam o Pantanal preservados, a lei terá pontos importantes para ações que garantem a conservação do bioma. Além disso, será criado o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, instrumento remunerador do produtor que adotar práticas especificadas pela Lei.

Chamado popularmente de Fundo Clima Pantanal, ele terá recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas como acordos, contratos, convênios e outros, captação, doações, emendas parlamentares e outros.
Outra fonte de arrecadação do fundo será a comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono). Dentre as mudanças e regulamentações previstas no projeto que cria a Lei do Pantanal está a proibição de alguns cultivos da agricultura comercial e confinamento em áreas de proteção.

Conforme o projeto, fica vedada a “a implantação de cultivos agrícolas, tais como, soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico”. Os cultivos consolidados comerciais e já implantados até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas sendo proibida a ampliação da área. Nestes casos, o proprietário deverá proceder com o licenciamento ambiental. Estão fora proibição também os cultivos da agricultura de subsistência, realizados em pequenas propriedades ou em propriedade rural familiar, e também o cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel.

Ainda entre as proibições estão a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria, podendo ser mantidos os já existentes até a data em que vencer a licença ambiental concedida. A lei traz ainda limitações para supressão de vegetação.

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OAB/MS congela anuidade para 2024 e oferece descontos para pagamentos à vista

Boletos já estão disponíveis no site, e advogados podem aproveitar desconto de 10% até 10/01/2024.

Em uma decisão que visa beneficiar a classe jurídica, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), anunciou o congelamento dos valores da anuidade para o ano de 2024. A anuidade permanece fixada em R$ 1.018,15 para advogados(as) e R$ 286,03 para estagiários(as).

Os boletos para o pagamento estão disponíveis no site oficial da OAB/MS e com incentivo aos advogados que optarem pelo pagamento à vista. Aqueles que efetuarem a quitação integral até o dia 10 de janeiro de 2024 terão desconto de 10%.

A OAB/MS também estabeleceu outras opções de desconto, encorajando a adimplência dentro de prazos específicos. Para quem optar pelo pagamento até 10 de fevereiro de 2024, a Seccional oferece um desconto de 5% em uma única parcela.

Além disso, foi disponibilizada a alternativa de pagamento em dez parcelas mensais, com vencimento de março a dezembro, no valor fixo de R$ 101,82.

Essa iniciativa da OAB/MS visa proporcionar condições facilitadas aos profissionais e estagiários, incentivando a regularização financeira e a participação ativa na Ordem.

Clique aqui para acessar o boleto

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Presidente do TJMS inaugura Pontos de Inclusão Digital em Douradina e assina termo para novo em Laguna Carapã

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), desembargador Sérgio Fernandes Martins, esteve em Laguna Carapã, nesta segunda-feira (18) para assinar termo de instalação de Ponto de Inclusão Digital (PID) e inaugurou outro em Douradina, reforçando o compromisso da instituição em tornar o acesso à justiça mais eficiente e inclusivo.

O PID é uma estrutura física e tecnológica inovadora concebida para a realização de atos processuais. O objetivo é ampliar o acesso dos cidadãos à justiça, aprimorando a eficiência do atendimento à população. Estas iniciativas reforçam o compromisso do TJ/MS em utilizar a tecnologia como aliada para proporcionar agilidade e efetividade na resolução de demandas judiciais.

A assinatura do termo de instalação ocorreu no plenário da Câmara Municipal de Laguna Carapã, com a presença do juiz diretor do Foro de Dourados, César de Souza Lima, o juiz auxiliar da presidência, Renato Antônio de Liberali, a prefeita de Laguna Carapã, Zenaide Espíndola Flores, o presidente da Câmara de Vereadores, Márcio Brandão Gutierrez, e a procuradora-geral do município, Alisie Marques.

Em Laguna Carapã, o PID funcionará em conjunto com o Ponto de Atendimento Eleitoral da cidade, resultado de uma parceria entre o TJ/MS e o Tribunal Regional Eleitoral de MS (TRE-MS). O endereço do PID é Rua Gabriel Cabral, 515.

Posteriormente, o desembargador Sérgio Fernandes Martins dirigiu-se a Douradina, onde, junto ao juiz Evandro Endo, diretor do foro de Itaporã, e o prefeito Sérgio Clavisso Fogaça, inaugurou o PID local. A cerimônia também marcou a assinatura de um Termo de Cooperação Mútua entre o TJ/MS e a prefeitura local. O PID de Douradina está situado na Rua Áurea Barbosa Cerqueira, 1255.

O presidente do TJ/MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, ressaltou a relevância dessas ações para a promoção da cidadania e para a melhoria do acesso à justiça. Ele enfatizou a parceria entre o tribunal, as prefeituras e os demais órgãos envolvidos, destacando a importância do trabalho conjunto para o fortalecimento do sistema de justiça e para a garantia dos direitos dos cidadãos.

“Não estava na agenda desse ano a inauguração dos Pontos de Inclusão Digital, mas fizemos questão de prestigiar Douradina e inaugurar esse PID, uma vez que o poder público do município foi muito diligente para viabilizá-lo. Como estou praticamente encerrando o ano administrativo com essa inauguração, espero que todos tenham um Feliz Natal e um próspero ano novo”, destacou o presidente do TJ/MS.

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INSS deve restabelecer pensão por morte para jovem com esquizofrenia

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer a pensão por morte de uma jovem diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica. Mesmo tendo sido diagnosticada aos 16 anos, o benefício foi interrompido em 2021, quando a filha do segurado falecido atingiu a maioridade, completando 21 anos.

O colegiado do TRF3 determinou que a jovem tem direito ao benefício, considerando que a autarquia previdenciária desconsiderou sua condição de filha incapaz, adquirida aos 16 anos com o diagnóstico da doença.

A beneficiária, nascida em 9 de fevereiro de 2000, perdeu o pai quando tinha apenas seis meses. Desde então, ela recebia o benefício de pensão por morte como dependente menor de idade. Aos 16 anos, foi diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica, um transtorno emocional grave.

No entanto, ao atingir os 21 anos, o pagamento da pensão por morte foi interrompido. Após ter o pedido de continuidade negado administrativamente, a beneficiária recorreu à Justiça. A 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP determinou ao INSS que restabelecesse o benefício desde a data da cessação.

O INSS recorreu ao TRF3 alegando a ausência da qualidade de dependente da autora, argumentando que a condição de invalidez surgiu após os 21 anos. A juíza federal Vanessa Vieira de Mello, relatora do processo, afirmou que a interrupção do benefício foi irregular, destacando que o laudo médico judicial comprovou o diagnóstico de esquizofrenia quando a autora tinha 16 anos.

Segundo a magistrada, houve uma alteração na causa da dependência, passando de filho menor para filho inválido, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TRF4. A incapacidade ocorreu quando a jovem ainda mantinha a qualidade de dependente devido à idade.

Dessa forma, a Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença, ordenando o restabelecimento da pensão por morte desde a sua cessação.

Apelação Cível 5002126-90.2022.4.03.6128

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Piso da Enfermagem: Profissionais pedem ajuda e Kemp cobra secretarias de Saúde e Administração

Deputado Pedro Kemp/Foto: Luciana Nassar

O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apresentou hoje (30), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, um requerimento e pediu informações às secretarias de Estado de Saúde e de Administração sobre o não pagamento da complementação referente ao Piso Salarial da Enfermagem. O fato é que tanto os profissionais da área (técnicos, auxiliares e enfermeiros) do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul como os que trabalham em outros setores da Secretaria de Estado de Saúde denunciaram o problema e pediram ajuda ao parlamentar.

O governo federal anunciou o repasse dos recursos para que os Estados façam a complementação. “Hoje, apresentei requerimento cobrando o porquê do HR não cumprir a legislação do Piso Nacional da Enfermagem. A categoria pediu ajuda e mais uma vez, cobramos o cumprimento da lei e pedimos informações sobre o motivo do pagamento não acontecer já que o governo federal anunciou o aporte a todos os estados”, disse Kemp.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou em maio deste ano sem vetos a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem. A Lei 14.581, de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).

A norma, que já está em vigor, provém do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023. Relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto foi aprovado em 26 de abril por senadores e deputados.

Ao todo, 867 mil profissionais que atuam como enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem serão beneficiados.

Para viabilizar a transferência, a lei abre crédito especial no Orçamento da União. Os R$ 7,3 bilhões, referentes ao aporte para os (as) profissionais da enfermagem, são financiados pela capitalização do Fundo Social, instituído pela Lei 12.351, de 2010. O fundo foi criado para subsidiar gastos em ações de desenvolvimento da saúde, entre outras áreas, por meio de poupança formada com recursos arrecadados da exploração do petróleo.

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Decisão judicial determina indenização de proprietária de imóvel por risco de desabamento

A Caixa Econômica Federal, a Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab) e o Município de São Paulo foram sentenciados a indenizar a proprietária de um imóvel na Zona Leste da capital paulista, devido a rachaduras e risco de desabamento provocados pela construção de um conjunto habitacional próximo à residência. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

A Primeira Turma determinou que as instituições envolvidas – Caixa Econômica Federal, Cohab e Município de São Paulo – assumam a responsabilidade pelo aluguel ou forneçam um local adequado para moradia, custeiem as obras de reparação e estabilização da edificação e efetuem o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à proprietária.

De acordo com os magistrados, a construção do conjunto habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) causou danos à propriedade onde a autora reside com seus filhos, localizada no bairro Jardim Camargo Novo, em São Paulo. Em setembro de 2018, um técnico da prefeitura registrou um auto de fiscalização e interdição devido a fissuras e perigo de desabamento, orientando a desocupação do imóvel sem oferecer alternativa à proprietária.

Diante dessa situação, a proprietária buscou reparação, pagamento dos aluguéis e indenização por dano moral junto ao Judiciário. A 7ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP julgou o pedido procedente, resultando no recurso do Município de São Paulo ao TRF3. Este recurso argumentava a ausência de nexo de causalidade, conduta ilícita e laudo pericial inconclusivo.

O relator do processo no TRF3, desembargador federal Nelton dos Santos, afirmou que documentos evidenciaram que a prefeitura cedeu ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a posse do imóvel próximo à residência da autora para a construção do empreendimento habitacional.

O desembargador apontou uma possível falha na fiscalização da obra por parte do Município de São Paulo, considerando os danos ocorridos, caracterizando uma deficiência na prestação do serviço público. O nexo de causalidade foi reconhecido pelo relator com base no laudo pericial que identificou trincas verticais e horizontais na parede do imóvel da autora, resultantes do empreendimento das rés.

Nelton dos Santos concluiu que a responsabilidade objetiva, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, ficou comprovada. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, considerando a gravidade da situação e buscando a reparação da ofensa e desestímulo de condutas lesivas.

Apelação Cível 5012200-93.2022.4.03.6100 

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Terceiro Ciclo de Debates de Direito da Insolvência ressalta as boas práticas do Ministério Público do Trabalho na garantia dos direitos sociais

Evento foi promovido pelo CNMP e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio da Revista Justiça & Cidadania

Ciclo de debates Insolvencia conselheiros e Maria Aparecida

Uma parte social relevante nos processos de recuperação judicial e falência de empresas diz respeito aos direitos sociais dos trabalhadores, pagamento de verbas rescisórias, situação de postos de trabalho e geração de renda. E, para equilibrar essa balança, a atuação do Ministério Público do Trabalho é fundamental. O 3º Ciclo de Debates de Direito da Insolvência abordou a cooperação interinstitucional, combate a fraudes e habilitação, e acompanhamento de crédito no processo de insolvência empresarial, realizado nessa terça-feira, 17 de outubro, no auditório da Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, com transmissão ao vivo simultaneamente pelo canal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Ministério Público do Trabalho no YouTube.

“É muito importante discutir quais são as melhores práticas do Ministério Público do Trabalho nos processos de insolvência empresarial e recuperação judicial de empresas. Onde e como o Ministério Público do Trabalho pode atuar de maneira mais efetiva para cumprir a sua finalidade institucional”, disse o presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), conselheiro Daniel Carnio, na abertura do 3º Ciclo de Debates.

O evento foi promovido pela UNCMP, vinculada ao CNMP, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio da Revista Justiça & Cidadania e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (Cdemp).

Em sua exposição, o conselheiro fez uma contextualização do Ciclo de Debates à luz da Recomendação nº 102/2023, editada pelo Conselho para aprimorar a atuação ministerial em recuperação judicial e falência de empresas. A norma é um dos produtos ofertados pelo grupo de trabalho criado no âmbito do UNCMP, que tem como integrantes juízes, desembargadores, procuradores e promotores de Justiça, advogados e professores especializados no tema.

A vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel, disse que reconhece com satisfação o valor fundante da Recomendação 102/2023 do CNMP. “Combater as fraudes é fundamental para assegurar que a insolvência seja conduzida de acordo com a lei e sobretudo eticamente. A transparência, a investigação rigorosa e a aplicação efetiva das leis são essenciais para garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e que as práticas fraudulentas sejam combatidas e eliminadas com firmeza”, afirmou.

Maria Aparecida ressaltou o dever do Ministério Público do Trabalho na habilitação e acompanhamento de créditos, que representam uma etapa crucial no processo de insolvência. “O Ministério Público do Trabalho, com seu compromisso institucional, desempenha esse papel na garantia de que os créditos trabalhistas sejam reconhecidos e pagos de acordo com a hierarquia estabelecida na lei”, disse.

O conselheiro Ângelo Fabiano, representante do Ministério Público do Trabalho no CNMP e um dos palestrantes do 3º Ciclo de Debates, disse que a atuação especializada do Ministério Público nessa matéria é cada vez mais fundamental.

“É muito claro que a falência ou dificuldades financeiras que geram processos de recuperação judicial de empresas tem grande potencial de causar prejuízos sociais e, entre esses prejuízos centrais, a perda de empregos, desempregos, a precarização do trabalho e o não pagamento de verbas trabalhistas rescisórias”, disse Fabiano, destacando o interesse do MPT em atuar de forma cada vez mais articulada e integrada com os MPs e, em algumas situações, com o Ministério Público Federal, para garantir a preferência do crédito trabalhista e do resguardo aos direitos trabalhistas como um todo.

O segundo debatedor do evento, o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro Juan Luiz Souza Vazquez, apresentou um fluxograma do processo de recuperação judicial. “Em primeiro lugar, quando a gente pensa num processo de recuperação judicial, temos que lembrar que não se trata de uma falência, mas que aquela devedora está em crise, e, por estar em crise, é necessário que a gente encontre um remédio para solucionar a crise, e esse remédio pode ser a recuperação judicial. Muitas vezes a crise daquela empresa não recomenda que ela seja liquidada. Há a possibilidade de ela obter o reerguimento, a restruturação, através de um auxílio do Poder Judiciário”, explicou.

O 3º Ciclo de Direito da Insolvência teve como mediador o procurador do Trabalho Ulisses Dias, que também integrou o grupo de trabalho responsável pela elaboração da Recomendação CNMP nº 102/2023.

Os debates tiveram continuidade ao longo do dia com participação da procuradora do Trabalho Daniela Elbert Pais; da administradora judicial Beatriz Quintana; e da promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e membra auxiliar do CNMP Fabíola Sucasas.

Estão previstos mais dois ciclos de debates em novembro, no Ministério Público de Mato Grosso, e em dezembro, no Ministério Público do Rio Grande do Sul, cujas informações serão publicizadas em breve.

Histórico da Recomendação CNMP nº102/2020

O sistema de insolvência empresarial é um conjunto de regras legais que tenta regular a crise da empresa de maneira a se preservar, ao final, os benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial. De acordo com o conselheiro Daniel Carnio, há casos de crises superáveis – quando a empresa ainda é viável e se criam mecanismos de ajuda a fim de que ela mantenha suas atividades, empregos, a arrecadação tributária e a circulação de produtos e serviços – e há a crise de uma empresa que não tem mais condições de manter a sua atividade. “Então o Direito cria ali mecanismos para fazer uma liquidação efetiva e eficaz daquela atividade de modo a preservar os mesmos benefícios econômicos e sociais, mas por outros caminhos”, disse.

Daniel Carnio explicou que a preservação dos benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial se tornou uma preocupação de Estado a partir da crise enfrentada em 2016, quando o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil caiu 7% com agravamento do desemprego e empobrecimento da população. A crise levou à atualização da legislação referente à recuperação judicial e à falência de empresas, dando origem à Lei nº 14.112/2020.

Para o conselheiro, de nada adiantaria o novo marco legal, mais moderno, com ferramentas para enfrentamento das crises, sem a criação de um ambiente institucional adequado para que a nova legislação fosse efetivamente aplicada. O Conselho Nacional de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil começaram a promover uma série de iniciativas para aprimorar esse ambiente institucional, mas o Ministério Público ainda estava à margem desse movimento.

 “O Ministério Público perdia importância e terreno numa atuação que é da sua própria vocação porque são processos que contêm interesse social muito relevante, mas acabou de certa forma abrindo mão por questões históricas, entendendo que a recuperação de empresas seria um acordo privado entre particulares, quando na verdade, a natureza jurídica desse processo é pública e social. Não se trata simplesmente de um acordo privado, mas de uma negociação coletiva”, afirmou.

De acordo com o conselheiro, foi nesse cenário que a UNCMP apresentou a proposta da recomendação que foi por mais de um ano discutida, a partir da criação de um grupo de trabalho plural, e referendada após discussão também do Plenário do CNMP.

“Ter uma ferramenta como essa é uma grande ajuda, um atalho muito importante para garantir que o Ministério Público atue de maneira mais efetiva, e, de quebra, nós conseguimos induzir maior uniformidade, unidade funcional e, algo que é uma regra de ouro para o mercado, previsibilidade. Previsibilidade gera segurança jurídica, previsibilidade gera maior investimento, e, se gera maior investimento, teremos mais atividade empresarial. Se tivermos mais atividade empresarial, teremos mais empregos e mais renda. Tudo aquilo que é importante para os trabalhadores”, concluiu o conselheiro.

Veja aqui mais fotos. 

Assista.

Foto: Ubirajara Machado (Secom/MPT). 

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Teto remuneratório de procuradores municipais é determinado por prefeitura, decide TJ/MS

A disputa em torno do teto remuneratório dos procuradores municipais de Campo Grande foi decidida pelo Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) durante sessão no dia 06 de outubro.  Um procurador municipal ingressou com Agravo Interno contestando decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao seu Recurso Extraordinário (RE) com base em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O cerne da disputa gira em torno do teto remuneratório dos procuradores municipais, particularmente em relação ao salário do Prefeito do município. Inicialmente, o servidor solicitava a aplicação do teto remuneratório com base o valor do subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça (90,25% do maior subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal), nos termos do art. 37, inciso XI (parte final), da Constituição Federal. O juízo de primeiro e segundo grau negaram o pedido. 

De acordo com os autos, o procurador destaca que não está buscando um aumento salarial, mas sim a aplicação da Constituição Federal em relação ao teto remuneratório. Ele argumenta que a autonomia dos municípios não é irrestrita e que deve respeitar os princípios e preceitos da Constituição Federal, especialmente o artigo 37, inciso XI, que estabelece que o teto remuneratório do procurador é 90,25% do subsídio do Ministro do STF. Atualmente, a remuneração inicial é de R$ 10.020,58 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. O subsídio de um ministro do STF equivale a R$ 41.650,92.

A questão em debate é se a Lei Orgânica Municipal de Campo Grande, que estabelece o subsídio do Prefeito como limite máximo para os procuradores municipais, está de acordo com a Constituição Federal. O recorrente argumenta que o STF, em seu precedente, confirmou que os procuradores municipais integram a categoria “Advocacia Pública” e que suas remunerações devem ser aproximadas às dos membros do Poder Judiciário.

A decisão do STF não retirou do Chefe do Executivo a competência constitucional para fixar o valor dos vencimentos dos procuradores, mas também não conferiu ao Prefeito a competência para estabelecer o teto dos procuradores, que é definido exclusivamente pela Constituição no artigo 37, inciso XI.

Portanto, a questão central gira em torno da interpretação da Constituição Federal e de como a autonomia municipal deve ser exercida. O procurador municipal sustenta que o teto dos procuradores municipais não pode ser inferior ao estabelecido pelo STF, enquanto a decisão da Vice-Presidência do TJ/MS e do precedente do STF permitem que os municípios estabeleçam limites diferentes.

O relator, desembargador Dorival Renato Pavan, considerou que a decisão proferida no juízo de admissibilidade recursal se deu em estrito cumprimento ao precedente do Supremo Tribunal Federal e negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos demais desembargadores do Órgão Especial. 

TJ/MS Agravo Interno Cível (0843123-12.2017.8.12.0001) 

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Projeto garante apoio financeiro a cuidadores de Pessoas com deficiência em MS

Projeto é de autoria do deputado Pedro Kemp (PT MS)

O deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS) apresentou, no dia 23 de maio, o Projeto de Lei nº 147/2023, que visa garantir um salário mínimo às pessoas de baixa renda que atuam como cuidadoras de crianças, adultos e idosos com deficiência no estado. Este projeto busca atender a uma necessidade crucial, oferecendo apoio financeiro às famílias que, devido à dedicação integral a pessoas com deficiência, não têm condições de se sustentar por meio de trabalho remunerado.

O deputado destacou a importância deste projeto, afirmando: “As mães, familiares, cuidadoras e cuidadores de crianças e jovens com deficiência que dedicam seu tempo e esforço merecem esse apoio do Estado. Eles podem contar conosco nessa luta.”

Um incidente em que o deputado visitou uma residência em um bairro da capital sul-mato-grossense também mobilizou a proposta. Ele testemunhou a situação crítica de uma cuidadora que estava enfrentando dificuldades extremas. Ela estava cuidando de um idoso que não conseguia se alimentar por conta própria e necessitava de soro no posto de saúde com frequência. Infelizmente, o idoso faleceu apenas dois dias depois da visita do deputado à residência. Situações como essa, em que os cuidadores sofrem junto com as pessoas sob seus cuidados, são inúmeras e requerem assistência financeira adequada.

O Governo do Estado considerou a proposta do deputado Kemp muito importante e apresentou um projeto do executivo estadual com o intuito de garantir suporte financeiro aos cuidadores de pessoas com deficiência. A iniciativa contou com a colaboração de mães, entidades e famílias que se uniram ao mandato do deputado para transformar a proposta em uma realidade em Mato Grosso do Sul.

Com base no Cadastro Único (CadÚnico), os cuidadores que atendem aos critérios estabelecidos no projeto de lei receberão um auxílio mensal no valor de R$ 900. O período de cadastramento será de [Mês] a dezembro, e a previsão é de que pelo menos 2.000 pessoas no estado sejam elegíveis para receber o benefício.

De acordo com informações da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), o benefício destina-se principalmente aos cuidadores de pessoas com dependência grau 2 e 3. O grau de dependência nível 2 abrange pessoas que necessitam de assistência em até três atividades de autocuidado diário, como alimentação, mobilidade e higiene, sem comprometimento cognitivo ou com controle cognitivo. O grau de dependência nível 3 engloba pessoas com deficiência que requerem assistência em todas as atividades de autocuidado diário e/ou têm comprometimento cognitivo.

O programa “Cuidar de Quem Cuida” também inclui visitas da equipe da Sead, de outubro a dezembro, com base nos dados do CadÚnico, a fim de verificar in loco a elegibilidade dos cuidadores ao benefício social. Para aqueles que não forem localizados na busca prévia, será disponibilizado um link no site da secretaria (www.sead.ms.gov.br) para que possam se cadastrar e concorrer ao benefício. A coordenação do programa destaca a importância de manter os dados atualizados no Centro de Referência da Assistência Social (Cras).

Durante a participação no programa, tanto os cuidadores quanto as pessoas sob seus cuidados receberão acompanhamento de uma equipe multidisciplinar da Sead, reforçando o compromisso do Estado em fornecer apoio abrangente a quem dedica seu tempo e esforço ao cuidado de indivíduos com deficiência.

Fonte: Link da Notícia

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TCE-MS informa sobre alterações no cadastro do e-CJUR

Agente de Contratação e Membro da Comissão de Contratação Agora Obrigatórios

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu comunicado para os jurisdicionados que informa sobre as recentes modificações no cadastro do Sistema e-CJUR, por meio da Resolução TCE/MS nº 202, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial em 10 de outubro.

As mudanças no cadastro impactam diretamente os órgãos jurisdicionados e os responsáveis pelas Unidades Gestoras, introduzindo dois novos campos obrigatórios: o “agente de contratação” e o “membro da comissão de contratação”.

O que é o Agente de Contratação?

O agente de contratação é um indivíduo designado pela autoridade competente, dentre os servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Sua função é de extrema relevância, incluindo a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite das licitações, o impulso ao procedimento licitatório e a execução de todas as atividades necessárias para garantir o bom andamento do certame até a homologação.

O Papel do Membro da Comissão de Contratação

O membro da Comissão de Contratação deve ser um agente público indicado pela Administração, seja em caráter permanente ou especial. Sua atribuição inclui a recepção, exame e julgamento de documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Essas atualizações representam uma modificação na Resolução TCE-MS n° 65, datada de 13 de dezembro de 2017, que rege o Cadastro dos Órgãos Jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Sistema e-CJUR.

O TCE-MS ressalta a importância dessas mudanças para o eficiente acompanhamento e controle dos processos de contratação pública, visando à transparência e à integridade nas ações dos órgãos jurisdicionados. É fundamental que as instituições e servidores responsáveis pela gestão pública em Mato Grosso do Sul estejam cientes dessas atualizações e tomem as medidas necessárias para sua implementação.

Para acessar a íntegra da Resolução TCE/MS nº 202, clique em https://portal-services.tce.ms.gov.br/portal-services/diario-oficiais/download?id=22803

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