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TJ/MS decide que TCE não precisa reservar vagas para PCD em concurso

Plenário do TCE/MS: Concurso para três vagas de procuradores do MPC não terá vagas PCD – Foto: TCE/MS

Candidato PCD ingressou com mandado de Segurança e Órgão Especial do TJ/MS negou o pedido; provas do concurso foram adiadas por sucessivas vezes

O concurso para Procurador de Contas substituto do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) não precisará reservar vagas para PCD (pessoa com deficiência). Decisão do Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), do dia 05 de abril, negou o pedido de um candidato para que a Corte Fiscal cumpra a Lei de Cotas.

O Mandado de Segurança, contra o edital proposto pelo TCE, alega que concurso para o cargo de Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas não reservou vaga para pessoa com deficiência e, ainda, inseriu dispositivos que impedem totalmente o acesso de pessoa com deficiência ao cargo de procurador.

De acordo com a ação, a abertura de apenas três vagas no concurso, enquanto existem seis cargos a serem preenchidos, é um “subterfúgio para burlar a regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência”. Atualmente, há previsão de sete procuradores no Ministério Público de Contas e apenas uma vaga está preenchida.

O relator da ação, desembargador Sideni Soncini Pimentel, negou o pedido para a reserva de uma vaga para PCD no concurso.  

Embora haja previsão legal para a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, a norma regulamentar vigente no Estado de Mato Grosso do Sul assegura um mínimo de 5% e um máximo de 20% de reserva de vagas em relação à classificação obtida. No entanto, em situações em que a aplicação do percentual de reserva resulte em número fracionado, a norma determina que este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

Nesse sentido, o pedido do candidato resultaria em uma vaga, o que ultrapassaria o limite máximo de 20% de reserva de vagas e se tornaria uma exclusão social.

A decisão se baseou na preservação do direito fundamental de ampla acessibilidade aos cargos públicos, positivado no artigo 37, I, da Constituição Federal.

De acordo com a decisão, a melhor interpretação dos artigos das leis estaduais e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade é a adotada pelo Decreto Estadual n.º 15.788/2021, que estabelece que, em caso de número fracionado de vagas reservadas a deficientes físicos, este deve ser arredondado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5.

Além disso, segundo o relator, não foi comprovado que o TCE/MS limitou o número de vagas para dificultar o acesso à cota social e o Poder Judiciário não pode determinar quantas vagas devem ser disponibilizadas, pois isso seria de responsabilidade do Tribunal de Contas.

“De sorte que, mesmo existindo 6 cargos vagos na carreira, não seria possível o provimento imediato, na medida em que o ingresso na carreira dar-se-á no cargo de Procurador Substituto, com promoção paga a primeira classe, se aprovado no estágio probatório e, finalmente, à classe especial, pelo critério de antiguidade e merecimento, alternativamente”.

Controvérsias

O concurso para o Ministério Público de Contas do TCE/MS passa por várias controvérsias desde sua divulgação, no início de 2022.

A contratação dos novos procuradores, com salário de R$ 35,5 mil, foi investigada na Operação Terceirização de Ouro, da Polícia Federal, e levou ao afastamento de três conselheiros do TCE/MS, incluindo o então presidente Iran Coelho das Neves.

Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Neves estão afastados desde o dia 8 de dezembro do ano passado. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o afastamento vá até o dia 8 de junho deste ano.

Polícia Federal no gabinete do conselheiro Iran Coelho das Neves, que ocupava a presidência do TCE/MS – Divulgação: PF

No dia 8 de dezembro de 2022, o ministro Francisco Falcão autorizou operação da PF nos gabinetes dos três conselheiros, de servidores suspeitos de envolvimento no esquema e também de empresas e de terceirizados.

A suspeita é de que o esquema de desvio de recursos públicos, por meio de uma terceirizada, superou a casa dos R$ 100 milhões desde 2018.

O edital previa as provas para o dia 21 de agosto de 2022. Sem motivo declarado, foi adiado para o dia 6 de novembro de 2022. Em outubro do ano passado houve novo adiamento para o dia 19 de março de 2023 e, finalmente, as provas foram suspensas.

O novo presidente do TCE/MS, conselheiro Jerson Domingos, suspendeu as provas em publicação do dia 1º de fevereiro e não há previsão de retomada do certame.

Jerson Domingos, atual presidente do TCE/MS – Foto: Mary Vasques

Mandado de Segurança Cível – Nº 1416953-78.2022.8.12.0000

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TCE/MS alinha ações para cumprimento da LGPD e reforça importância da lei

Foto: Divulgação TCE/MS

O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) realizou reunião institucional, na quarta-feira (19), para tratar sobre o alinhamento das ações referentes ao cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Segurança da Informação. O encontro foi realizado na sede da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado) e contou com a participação de representantes do TCE/MS, PGE, SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), CGE (Controladoria-Geral do Estado) e SGI (Secretaria de Governo e Gestão Estratégica).

O objetivo foi criar a integração institucional por meio de canais regulares de comunicação entre os órgãos públicos engajados, treinamentos e compartilhamento de materiais educativos para adoção conjunta de práticas de governança de dados e verificação de conformidade com a LGPD entre os participantes.

A coordenadora da Corregedoria do TCE/MS, Viviane Lacerda, explicou que essa integração visa a melhoria na prestação de serviço público com tomadas de decisões mais especializadas e equânimes. ““Além do compartilhamento de informações para a solução de problemas mais complexos com relação à aplicação da LGPD e a Segurança da Informação”, explicou Viviane.

A coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de Dados (COGPD) do TCE-MS, Ana Carla Lemes Brum de Oliveira, afirmou que a reunião foi de extrema importância para os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelo comitê, reforçando a importância da LGPD e sinalizando futuros encontros para que o Tribunal de Contas e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul estejam sob a mesma ótica no regramento à implantação da LGPD e Segurança da Informação.

A LGPD é uma lei federal que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir maior segurança e privacidade dos dados dos cidadãos brasileiros. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, assim como outros órgãos públicos, está trabalhando para se adequar às novas normas, o que reforça o compromisso do TCE/MS em garantir transparência e eficiência na gestão pública.

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Tribunal de Justiça de MS esclarece recomendação para republicação de edital do Concurso para Juiz Substituto

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) divulgou nota de esclarecimento a respeito da recomendação do Ministério Público Estadual para o concurso de juiz substituto. De acordo com a nota, o Tribunal recebeu recomendação da promotora da 44ª Promotoria de Justiça para republicar o Edital nº 1/2023 do 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul. A promotora recomendou que o edital seja retificado para que conste expressamente a existência de vaga(s) para pessoa com deficiência, em quantitativo mínimo, com reabertura das inscrições. A nota é assinada pelo presidente do TJ/MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins.

De acordo com a Presidência da Banca Examinadora, a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, é veementemente repelida.

O Tribunal ainda destaque que o edital de abertura do 33º Concurso previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, “possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação” comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição. Conforme o artigo 73 da Resolução nº 75/2009, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior.

O edital, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu a reserva de vagas para candidatos com deficiência em caso de aprovação para essas vagas. O TJ/MS reforça que não houve cerceamento nem desrespeito à participação no certame referente aos candidatos com deficiência. O edital nº 3/2023 publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, comprova que todas as inscrições deferidas foram aceitas, inclusive as dos 63 (sessenta e três) candidatos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência.

“De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ;”

A recomendação da promotora sugere a suspensão do concurso, que conta com quase 4.000 inscritos e tem as provas objetivas marcadas para o próximo dia 30 de abril. Se acatada, a medida prejudicará milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação.

Confira a nota de esclarecimento do TJ/MS:

O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, vem a público esclarecer que:

1. O TJMS recebeu uma “recomendação” da promotora da 44ª Promotoria de Justiça para republicar o Edital nº 1/2023 do 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, retificando-o para que passe a constar expressamente a existência de vaga(s) para pessoa com deficiência, em quantitativo mínimo, com reabertura das inscrições;

2. Alternativamente, a promotora recomendou a suspensão do referido concurso, que conta com quase 4.000 inscritos, e que tem as provas objetivas designadas para o próximo dia 30 de abril, medida esta que, se tomada, prejudicará milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação;

3. A Presidência da Banca Examinadora já respondeu ao ofício repelindo veementemente a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, instituição de renomada experiência em prestação de serviços e que cumpre todas as prescrições previstas na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta as normas para a realização do concurso público da carreira da magistratura para todos os Tribunais em território nacional;

4. De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ;

5. Assim, o Edital de abertura do 33º Concurso, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu e previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição;

6. Por fim, é certo que não houve cerceamento e nem desrespeito à participação no certame, referente aos candidatos com deficiência, conforme comprova o Edital nº 3/2023, publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, onde constam as inscrições deferidas de todos os candidatos no 33º Concurso da Magistratura, inclusive os 63 (sessenta e três) inscritos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência. O fato de não constar expressamente a vaga para tais candidatos no quadro de vagas disponíveis no momento da abertura do edital, não causa obstáculo à sua reserva em caso de aprovação para essas vagas. Ressalte-se que as legislações federais mencionadas no folheto ministerial tratam de normas aplicáveis a servidores públicos do quadro da administração direta e indireta federal, razão pela qual somente poderiam ser invocadas caso não houvesse norma regulamentadora específica sobre o tema (carreira da magistratura), o que não é o caso.

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Saiba como a natureza virtual das criptomoedas dificulta a punição por lavagem de dinheiro

II Seminário de Direito Penal Econômico IAB e ABRACRIM – Reprodução YOUTUBE

A polícia pode identificar a posse de bitcoin por uma pessoa, mas sem acesso a essa moeda, investigar o crime torna-se desafiador. Segundo Maíra Fernandes, presidente da Comissão de Crimes Digitais da OAB/RJ, apreender criptoativos tem sido uma prática crescente, no entanto, sem a posse desses recursos, torna-se difícil atacar a organização criminosa por trás do crime de lavagem de dinheiro. Descubra como a relação entre criptoativos e lavagem de dinheiro foi discutida no II Seminário de Direito Penal Econômico, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) na última sexta-feira (14/4).

A mesa, também composta pelo advogado criminal e doutor em Direito pela Universidad Autónoma de Madrid André Luis Callegari, foi mediada pelo presidente da Comissão Nacional de Compliance e Direito Penal Econômico da Abracrim, Fabrizio Bon Vecchio. Como um problema novo, a dificuldade de rastrear criptoativos acaba ocasionando outras reações durante o processo de investigação, afirmou Bon Vecchio. “Um dos maiores problemas é a questão do exagero nas perseguições. Acabamos, em nome de uma situação, criando outras que são completamente fora do império da lei”, acrescentou. De acordo com o debatedor, as moedas virtuais são lícitas e têm diversas vantagens, mas acabaram sendo associadas à lavagem de dinheiro na visão popular. “Precisamos afastar essa criminalização no senso comum e manter isso dentro de uma regulamentação”, afirmou.

Maíra Fernandes explicou que a demonização do criptoativo ignora o fato de que outros itens de valor, como ouro ou pedras preciosas, também podem ser usados para negociações ilegais e são difíceis de rastrear.

“A lavagem de dinheiro sempre existiu. Não é à toa que o Ministério Público Federal hoje quase criminaliza quem tem dinheiro em espécie, como se fosse um atestado de corrupção, organização criminosa ou de lavagem. Existe essa impressão com os criptoativos, mas esses meios de lavagem sempre existiram, somente se sofisticaram”, disse ela.

A banalização dessa ideia, segundo André Luis Callegari, é um dos problemas da tipificação criminal: “Hoje, toda denúncia vem acompanhada das acusações de organização criminosa e lavagem de dinheiro, embora a maioria dos casos não seja de lavagem”. A vulgarização do tema também ocasiona questões como o envolvimento de terceiros nas acusações. “O problema são os crimes societários e as denúncias genéricas, onde se pode imputar para todos que fazem parte do contrato social a participação criminal”, afirmou Callegari. Exemplos comuns, segundo o advogado, se dão com o envolvimento e criminalização de familiares ou cônjuges que emprestam o nome para negócios de terceiros. 

Assista ao seminário aqui:

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Grupo parlamentar Brasil – Suíça amplia parceria entre países

Idealizado por Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), grupo trata de parceiro comercial de 3,4 bilhões de dólares (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O Senado Federal instala, nesta terça-feira (04), o grupo parlamentar Brasil – Suíça, idealizado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), para tratar de relações comerciais e acordos de cooperação entre os dois países. O Brasil é o país que mais atrai investimento direto da Suíça na América Latina. Em 2019, o estoque de investimento direto da Suíça totalizou CHF 10,6 bilhões (34.1% de todo o montante na América Latina). em 2022 o Brasil exportou 1,1 bilhão de dólares e importou 2,4 bilhão da Suíça. O Mato Grosso do Sul exportou 18,2 milhões de dólares aos suíços, a maior parte carnes desossadas e álcool etílico.

O grupo é composto pelos senadores Nelsinho Trad,  Esperidião Amin (PP-SC), Izalci Lucas (PSDB-DF), Lucas Barreto (PSD-AP), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Leila Barros (PDT-DF), Mecias de Jesus (REP-RR), Marcos do Val (POD-ES) e Mara Gabrilli (PSD-SP).

A abertura de canais de cooperação, no caso entre senadores brasileiros e seus pares na Assembleia Federal Suíça, traz uma instância formal de diálogo entre as instituições e os dois países. Pode evitar, por exemplo, a comunicação não oficial entre entidades como no caso da força-tarefa da Lava-Jato, onde procuradores do MPF (Ministério Público Federal) do Paraná e os procuradores suíços ao invés de usar canais legítimos para troca de informações se utilizavam de conversas no Telegram.

No projeto para criação do grupo, o senador Nelsinho Trad destaca:

“em que pese esse nível de relacionamento bilateral, capitaneado pelo Executivo e o Judiciário, não há um diálogo formal entre o Senado brasileiro e a Assembleia Federal da Suíça, o que implica em lacuna de reflexão política mais ampla e democrática sobre como se dá a cooperação bilateral e quais os seus rumos. Igualmente, o relacionamento permitirá, por evidente, o aperfeiçoamento das funções legislativas de cunho normativo e de controle”.

BALANÇA COMERCIAL

Os principais produtos que o Brasil vendeu para a Suíça em 2020 foram ouro, aeronaves e outros equipamentos, minérios de ferro, carne de frango, querosene de aviação, válvulas cardíacas, preparações alimentícias, obras de arte, arroz, café, medicamentos, óleo de dendê, artigos e aparelhos ortopédicos, soja, entre outros.

Mato Grosso do Sul exportou 18,2 milhões de dólares aos suíços, a maior parte carnes desossadas e álcool etílico

Já a Suíça exportou para o Brasil especialmente medicamentos e produtos farmacêuticos, compostos de funções nitrogenadas, compostos organo-inorgânicos e heterocíclicos, caldeiras de geradores de vapor, geradores elétricos, café torrado, instrumentos de medição, aparelhos auditivos, máquinas para empacotar, relógios, construções pré-fabricadas, máquinas-ferramenta, tintas de impressão etc.

De acordo com a Embaixada da Suíça no Brasil, atualmente, quase 13.857 suíços vivem no Brasil, enquanto a comunidade brasileira na Suíça é de 21.596 pessoas (dados de outubro de 2020 – fonte: Escritório Federal de Estatísticas da Suíça).

HISTÓRICO

As relações diplomáticas entre o Brasil e a Suíça têm seu início ainda quando o Brasil era parte do Império Português. Em 1818, D. João VI autorizou cem famílias suíças a se instalarem como imigrantes na Fazenda do Morro Queimado, no Rio de Janeiro. Esse núcleo de colonização cresceria ao ponto de se desmembrar das áreas de Cantagalo e ser alçado à categoria de vila de Nova Friburgo, no ano de 1820. Nova Friburgo se torna uma cidade no ano de 1890. Em 2017, Nova Friburgo recebe o título de “Suíça Brasileira” pelo Governo do Rio de Janeiro.

“O grupo terá como finalidades incentivar e desenvolver as relações entre os Poderes Legislativos dos dois países e preenche uma lacuna que existia no Senado Federal, porque, embora as relações bilaterais Brasil-Suíça datem do século XIX, não tínhamos uma instância formal de diálogo entre os Senadores brasileiros e os membros da Assembleia Federal da Suíça. A partir de hoje, estreitaremos os nossos laços e fortaleceremos o intercâmbio de experiências legislativas, a cooperação técnica e também as relações políticas e culturais entre os nossos Parlamentos”, destaca Trad.

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Instituto Lauro de Souza Lima

Defensoria discute indenizações a pessoas atingidas pela hanseníase

A Defensoria Pública da União e o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN) irão atuar juntos na cooperação na defesa de pessoas e grupos que são acometidos pela enfermidade.

O isolamento compulsório oficial de pessoas afetadas pela hanseníase no Brasil teve seu início na década de 1920 e terminou oficialmente em 1962. No entanto, este prazo não foi imediatamente aceito como prática em todo o país, permanecendo em alguns estados até 1986. A partir desta data, os antigos hospitais colônia foram gradativamente transformados em hospitais de dermatologia sanitária.

O tema foi debatido em reunião na quarta-feira (29).

O defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior, e o secretário-geral de articulação institucional, Gabriel Travassos, participaram da reunião. O encontro também contou com a presença de representantes da embaixada do Japão no Brasil.

As iniciativas devem ter como diretrizes a defesa daqueles que sofreram ao longo do tempo muitos processos de discriminação, de segregamento e até mesmo internação compulsória.

“A DPU tem atuado em ações de reparações dos danos e para o pagamento de indenizações para pessoas que passaram pelo da internação compulsória no país”, explica Travassos.

O Japão já tem uma política nacional para tratar casos como esses, inclusive com reconhecimento do direito à memória e a verdade. “A perspectiva é que a gente possa ter esse intercâmbio de conhecimento, esse diálogo, para trabalhar algum desses encaminhamentos”, conclui Travassos.

Hanseníase

A hanseníase é uma doença infecciosa, contagiosa, de evolução crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Atinge principalmente a pele, as mucosas e os nervos periféricos (braços e pernas), com capacidade de ocasionar lesões neurais, podendo acarretar danos irreversíveis, inclusive exclusão social, caso o diagnóstico seja tardio ou o tratamento inadequado.

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Projeto de Fábio Trad prevê “moralização” dos Tribunais de Contas

O deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) é autor de projeto lei que estabelece normas gerais de fiscalização da administração pública no Brasil. Em síntese, regulamenta quase todo o sistema das Cortes de Contas no território nacional. Nos últimos anos, os escândalos envolvendo Tribunais de Contas se proliferaram no Brasil, com destaque para o Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, estado de origem do deputado.

Policial federal no gabinete do presidente do TCE-MS, Iran Coelho das Neves, em operação realizada no dia 08 de dezembro (Foto: PF)

O PLP 79/22 estabelece normas gerais de fiscalização financeira da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A fiscalização financeira objeto da regulamentação presente abrange o autocontrole, o controle interno, o controle externo, o sistema nacional de auditoria do SUS e o controle social. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, Ismar Viana, “(o projeto) pavimentará caminho para a correção das disfuncionalidades de Tribunais de Contas que têm colocado em risco a credibilidade de atuação dessas instituições de notável envergadura constitucional e essenciais à manutenção da Democracia e ao combate à corrupção”.

A proposta também dispõe sobre a regulamentação da simetria referente à organização, à composição e à fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Contas dos Municípios, estes últimos onde houver, com amparo nos artigos 75 e 163, inciso V, da Constituição Federal.

O projeto aguarda para entrar na pauta de votações na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

“Atualmente, cada Tribunal dispõe de sua lei orgânica específica, o que acaba por prejudicar o controle da política fiscal em bases uniformes”, destaca o deputado Fábio Trad em sua justificação. “A despeito da relevância da função típica de controle externo, diversos Tribunais de Contas têm sido negligentes na organização e funcionamento do órgão incumbido pela função de investigação referente a auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização, sendo verificadas formas precárias de atuação dos agentes designados para realizar tais procedimentos”, aponta.

Entre as medidas previstas, está a segregação das funções de julgamento e de auditoria e instrução. “Pelo bem da imparcialidade e segurança jurídica, quem investiga, não julga. Essa separação é adotada pelo TCU, mas ainda desrespeitada em alguns Tribunais de Contas do País. Para que haja essa segregação, o órgão de instrução não pode ficar subordinado a gabinetes de conselheiros – que são os julgadores dos processos”, explica Ismar Viana.

Coincidentemente, o projeto foi amplamente debatido pelos auditores no  5º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas, realizado entre os dias 21 e 25 de novembro em Fortaleza, promovido pela Associação Nacional da categoria. O presidente afastado do TCE/MS, Iran Coelho das Neves, disse que a administração do Tribunal não teria interesse em apoiar a ida dos auditores do MS para tal evento, conforme o ofício abaixo, obtido com exclusividade pelo Sala de Justiça.

É fundamental, portanto, que os responsáveis pela auditoria e instrução processual sejam agentes públicos concursados para o desempenho dessas atividades de estado, integrantes dos quadros próprios dos Tribunais de Contas. É isso o que recomendam os princípios republicanos e o que determina decisão unânime do Supremo Tribunal Federal na ADI-6655“, ressalta o auditor Ismar Viana.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também questionou dispositivos de Lei Estadual, declarados inconstitucionais por unanimidade do Plenário do STF, que criavam cargos em comissão para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (ADI nº 3.706).

Deputado Fábio Trad – Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados

“A exigência de um quadro permanente de pessoal com cargos efetivos decorre da necessidade de se garantir, na estrutura dos Tribunais de Contas, um corpo técnico organizado e bem preparado para realizar a atividade de Estado referente à fiscalização na esfera de controle externo com isenção, imparcialidade e independência funcional”, explica o deputado Fábio Trad.

O Anteprojeto também traz a proposta de fixação do prazo de noventa dias para o Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, de forma a entregar à sociedade o produto de uma das principais funções do Poder Legislativo, que é julgar as contas anuais do governante eleito.

“Não raras vezes, candidatos indicados aos cargos vitalícios de Ministro e Conselheiro dos Tribunais de Contas ostentam em suas biografias uma ficha que os incompatibiliza para o
exercício da função judicante, que desempenha a complexa e elevada missão de julgar as contas de todos agentes que aplicam recursos públicos”, aponta Fábio Trad. “Veja, por exemplo, o ex-Senador da República, Gim Argello, impedido de ocupar o cargo de Ministro após protesto organizado na Rampa do TCU e publicação de Nota Pública pela Corte de Contas sinalizando que não daria posse caso o candidato fosse indicado”, destacou.

Operação TERCEIRIZAÇÃO DE OURO

Os três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado – Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Barbosa – já colocaram tornozeleira eletrônica, conforme determinou o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça. Alvo da Operação Terceirização de Ouro, denominação da 2ª fase da Mineração de Ouro, eles são investigados pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A Polícia Federal deflagrou a operação na quinta-feira (8), mas os conselheiros só passaram a ser monitorados nesta semana. O primeiro a colocar a tornozeleira foi o ex-presidente da corte fiscal, Iran Coelho das Neves. Ele também renunciou ao cargo de presidente na segunda-feira.

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ALEMS participa de comitê que julgará projetos que valorizam direitos da mulheres

As inscrições para o edital de seleção para concessão do selo social “Empresa Amiga da Mulher” estarão abertas de 9 de dezembro a 7 de fevereiro. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) participará do comitê julgador.

Instituído pelo Decreto 15.551/2020, o selo tem o objetivo de conhecer, valorizar e certificar as empresas públicas e privadas que desenvolvam políticas de defesa e garantia dos direitos da mulher e de apoio e incentivo à promoção da equidade de gênero no ambiente de trabalho.

Para concorrer ao selo as empresas precisam comprovar que adotam práticas que incentivem as empresas na contratação e valorização da mulher no mercado de trabalho

As inscrições poderão ser realizadas pela internet, por meio da ficha de inscrição constante no anexo II do edital, que deverá ser enviada ao e-mail mulheres@secic.ms.gov.br. Cada empresa poderá inscrever mais de uma prática ou programa. 

As empresas selecionadas para receber o selo “Empresa Amiga da Mulher” serão apresentadas ao público, em solenidade a ser realizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, no Dia Internacional da Mulher (8/3), como atividade da campanha “O protagonismo das mulheres sul-mato-grossenses: empoderamento, empreendedorismo e empregabilidade”.

Foto: Wagner Guimarães

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Projeto proíbe eliminar candidatos classificados fora das vagas disponíveis

A eliminação de candidatos de concursos que foram classificados fora das vagas disponíveis poderá ser proibida em Mato Grosso do Sul. Projeto de lei do deputado estadual Pedro Kemp (PT) foi aprovado em primeira votação no dia 06 de dezembro e poderá ser transformado em legislação a partir do primeiro semestre de 2023.

“Este projeto visa atender a solicitação de muitas pessoas, de todo o MS e de fora do Estado, que prestaram concursos públicos nos últimos anos. O que estava acontecendo era o seguinte: o Estado publicava, por exemplo, duzentas vagas pra determinado cargo. Vinte mil pessoas faziam a inscrição do concurso e duas mil tinham notas para passar, eram candidatos habilitados pra assumirem os cargos. Porém, apenas os duzentos previstos eram chamados”, explica o parlamentar.

Projeto proíbe eliminar candidatos classificados fora das vagas disponíveis Foto: GOV MS

De acordo com Kemp, os candidatos restantes eram eliminados e o Estado ficava impossibilitado de fazer outra chamada se houvesse a necessidade de suprir novas vagas pra atender o interesse do serviço público. “O Estado não podia e os remanescentes eram todos eliminados. Então, com essa proposta, MS fica com um banco de candidatos aprovados e pode chamar a qualquer tempo, conforme a necessidade”, explicou.

O PL apresentado por Kemp, em junto deste ano, teve também como referência decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no Distrito Federal, que ratificou a constitucionalidade da lei. No último concurso para a rede estadual de ensino, foram 17 mil candidatos e apenas 70 aprovados. “Fica parecendo que se faz concurso para ninguém tomar posse. Parece que é feito pra ninguém passar. Quando passa, o quadro é restrito e pessoas que atingem nota mínima são eliminadas. O concurso vale por dois anos e pode ser prorrogado por mais dois anos. A proposta é ficar a lista dos aprovados para atender as necessidades do Estado”, detalhou na época o parlamentar.

O PL foi aprovado por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (6).

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Levantamento aponta que Campo Grande é a Capital com melhor legislação para tecnologia 5G

O Movimento Antene-se, composto por uma frente de seis entidades presentes em todas as Capitais do Brasil, fez um levantamento com o objetivo de eleger a cidade com a lei municipal mais alinhada aos dispositivos federais que tratam da infraestrutura de telecomunicações para a implantação da tecnologia 5G.

Campo Grande ficou em primeiro lugar na lista, recebendo a maior pontuação (35), à frente de cidades como Florianópolis (34), Rio Branco (33), Porto Alegre (32) e João Pessoa (30).

O ranking analisa vários critérios para saber se a legislação municipal é aderente às normas federais, dentre eles está a correta definição de estrutura de pequeno porte, a liberdade para instalação de equipamentos próximos das escolas e hospitais, o tamanho dos recuos em relação às vias, a existência de silêncio positivo, entre outros.

Campo Grande na vanguarda do 5G

Com a missão de iniciar os estudos para atualização da legislação municipal e permitir a chegada da nova tecnologia, em 2020 foi criado um grupo técnico da Prefeitura de Campo Grande.

Desde lá foram realizadas reuniões com as operadoras, conselhos municipais, membros da sociedade civil organizada e Câmara Municipal.

Desta forma, na edição extra n. 6.615 do Diogrande, de 13 de abril de 2022, foi aprovada a Lei Complementar n. 477, que “dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação das estruturas de suporte para as Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR’s), autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)”.

Por conta da legislação municipal, Campo Grande ficou apta para que as operadoras iniciassem o processo de implementação da nova tecnologia.

“Na oportunidade, nos antecipamos e inserimos o silêncio positivo nas normas municipais antes mesmo que ele fosse aprovado na esfera Federal. Para dar mais transparência a esse processo, a Prefeitura de Campo Grande lançou um site com informações importantes sobre a tecnologia para que a população já pudesse saber o que esperar da quinta geração da telefonia móvel”, explica o diretor-presidente da Agetec, Paulo Cardoso.

Melhorias significativas

Com a implantação do 5G conexões serão aceleradas, terão uma latência menor (atraso) e facilitarão a interligação de equipamentos robóticos com inteligência artificial por meio da Internet das Coisas (IoT).

Na prática, com a tecnologia 5G, a conexão entre máquinas, coisas, objetos e pessoas ficará mais evidente e prática. “Fábricas poderão expandir o uso de robôs operados remotamente e telecirurgias ficarão ainda mais precisas e seguras. Além, claro, das conexões mais rápidas e otimizadas para o uso dos serviços feitos para a população”, explicou Cardoso.

Levantamento aponta que Campo Grande é a Capital com melhor legislação para tecnologia 5G Read More »