em Alta

ake1150sb/iStock

Justiça do Trabalho adota nova plataforma de videoconferência

Em 2021, a Justiça do Trabalho adotará um sistema único para videoconferências. Durante a pandemia, o órgão usou a plataforma emergencial para atos processuais disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cisco Webex, que estará disponível até 30 de janeiro deste ano.

A partir de fevereiro, será utilizado o Zoom, instituído pelo CSJT como plataforma oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. A padronização foi regulamentada no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.

A Secretaria da Tecnologia de Informação e Comunicações do TRT24 está providenciando treinamento e adaptações necessários para utilização da nova plataforma de videoconferência.

CNJ e Cisco

A parceria desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça e a empresa de tecnologia Cisco permitiu, desde o começo da pandemia do novo coronavírus, que os tribunais utilizassem, de forma gratuita e emergencial, a ferramenta de videoconferência Webex para realizar atos administrativos e processuais.

Entre abril e dezembro de 2020, foram realizadas mais de 1,2 milhão de reuniões, incluindo audiências, julgamentos, seminários e cursos de qualificação. Elas envolveram mais de 7,5 milhões de participantes em eventos que ultrapassaram um milhão de horas de atividades. A plataforma Cisco Webex de videoconferência foi usada por 83 tribunais, que atenderam a mais de 20 mil usuários.

Com informações do CNJ

Justiça do Trabalho adota nova plataforma de videoconferência Read More »

Empresas de turismo não tem obrigação de devolver valores de viagens canceladas pelo coronavírus

Juíza carioca entendeu que o título de crédito para remarcação atende as determinações legais

Clientes que compraram passagens aéreas antes do período da pandemia do coronavírus e não puderam viajar devido as restrições não tem direito à restituição dos valores. O entendimento é da juíza Erika Damasio e Silva do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e garante que as empresas possam oferecer títulos de créditos para futura remarcação e que elas não tenham obrigação de devolver o dinheiro.

A decisão ocorreu em uma ação movida por um cliente contra a empresa Max Milhas. O cliente solicitou o ressarcimento do valor de R$ 9.435,66 referente a passagem aérea e hospedagem de uma viagem que realizaria entre 4 e 11 de julho deste ano. Mas, devido as restrições de isolamento social e “lockdown” realizado em algumas regiões do país, o cliente solicitou o cancelamento da viagem e o reembolso das parcelas pagas.

Porém, a empresa ofereceu acordo amigável para que ele recebesse, a título de crédito, os valores de R$ 7.065,45 para remarcação da passagem aérea junto a companhia para ser utilizado no prazo de 18 meses e R$ 2.370,21 referente aos serviço de hospedagem para ser utilizado no prazo de 12 meses a contar do fim da pandemia. Os valores totalizam os R$ 9.435,66 pedidos.

Porém, o cliente não aceitou a proposta alegando que por conta de compromisso profissional não poderia reagendar a viagem e ingressou na Justiça para reaver os valores pagos.

A juíza julgou improcedente o pedido do cliente e afirmou que a empresa cumpriu as determinações com a Lei 14.034, de bilhetes aéreos, e a Lei 14.046, de serviços de turismo, dando crédito ao cliente para ser utilizado no prazo legal.

A decisão da justiça carioca de setembro deste ano pode nortear o entendimento de outros magistrados em ações semelhantes. 

Empresas de turismo não tem obrigação de devolver valores de viagens canceladas pelo coronavírus Read More »

Caminhoneiro é indenizado por ter veículo leiloado pela Receita Federal

Receita vendeu caminhão por valor inferior ao avaliado e antes da tramitação do processo

A Fazenda Nacional foi condenada neste ano a pagar indenização a um caminhoneiro de Mato Grosso do Sul que teve o veículo apreendido pela Receita Federal em 2007.

A condenação ocorreu, pois, mesmo com mandado de segurança da Justiça para a devolução do bem ao proprietário, a Receita leiloou o caminhão e os semirreboques e por um valor inferior a metade do avaliado pelo próprio órgão.

O veículo e semirreboques foram apreendidos por transportar mercadoria de descaminho. De acordo com a própria Receita Federal no processo, os bens foram avaliados em mais de R$ 220 mil.

Ainda em 2007 o caminhoneiro conseguiu na Justiça a autorização para a recuperação dos bens, mas quando deu entrada no processo descobriu que o caminhão e os semirreboques já haviam sido leiloados por apenas R$ 100 mil.

O advogado Adriano Magno de Oliveira alegou, na defesa do caminhoneiro, que a União tem o dever legal de assegurar a integridade dos bens que estejam sob sua guarda e no caso da venda, conforme o artigo 30, do Decreto Lei nº 1.455/76, o proprietário deve ser indenizado com base no valor do bem, o que não ocorreu.

A alegação da defesa foi acatada pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinaram a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de dano material ao caminhoneiro.

Em seu voto, o  relator do processo no TRF3, desembargador Federal Souza Ribeiro, afirmou que “tendo em vista que a decisão judicial transitada em julgado, manteve a determinação de restituição das mercadorias, as quais foram destinadas, é devida indenização ao interessado, devendo ser tomado por base o valor constante do procedimento fiscal correspondente, ou seja, no valor arbitrado constante do processo administrativo, atualizado pela variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional na forma do artigo 30 § 2º, do Decreto Lei nº 1.455/76, vigente à época dos fatos, como bem fundamentado pelo juízo de origem”.

Com a decisão, o profissional pôs fim a uma espera de 13 anos para a indenização do seu bem leiloado.

Caminhoneiro é indenizado por ter veículo leiloado pela Receita Federal Read More »