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Ex-presidente do TJMS vira réu por enriquecimento ilícito e furar fila de precatório de Jamil Name

Quando era vice-presidente do TJMS, desembargador obrigou prefeitura a pagar precatório milionário a Jamil Name (Foto: Arquivo)

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia por improbidade administrativa contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli. Ele virou réu por enriquecimento ilícito por ter furado a fila do precatório e ter autorizado o pagamento de R$ 25,564 milhões ao empresário Jamil Name.

A ação contra Puccinelli foi protocolada no dia 9 de fevereiro deste ano pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende. Conforme a denúncia, o magistrado não comprovou a origem do depósito de R$ 635,6 mil entre 2009 e 2010 e o acréscimo patrimonial de R$ 607 mil. A promotoria pede o ressarcimento de R$ 9,7 milhões, que foram pagos ao empresário acusado de liderar um grupo de extermínio, multa civil de R$ 3,9 milhões e indenização por danos morais de R$ 1,323 milhão.

O escândalo ocorreu em julho de 2009. Na época, Paulo Alfeu Puccinelli, vice-presidente do TJMS, acatou pedido da defesa de Jamil Name e, sem respeitar a ordem cronológica, determinou o pagamento do precatório de R$ 25,564 milhões. A liminar foi concedida no dia 10 de julho de 2009. Três dias depois, a prefeitura da Capital, na gestão de Nelsinho Trad (PSD), firmou acordo com Name para pagar R$ 18 milhões, sendo 13 parcelas de R$ 1,385 milhão.

Para “convencer” o magistrado a conceder a liminar, Name alegou a idade e grave problema de saúde, que só poderia ser tratado nos Estados Unidos. No entanto, ele acabou recebendo somente a primeira parcela de R$ 1,385 milhão. As demais prestações foram repassadas aos empresários e irmãos Jorge e David Haddad. O pagamento foi suspenso pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dip, em abril de 2010.

“Também importante destacar que o requerido ainda anuiu com a subsequente cessão de crédito de forma a beneficiar, com burla à ordem cronológica de apresentação de precatórios, os terceiros Jorge Haddad e David Haddad Neto, que sequer eram autores do malsinado pedido de ‘crédito humanitário’”, destacou o promotor.

A quebra do sigilo bancário revelou que Paulo Alfeu Puccinelli recebeu depósitos em dinheiro, sem origem comprovada, de R$ 80 mil no período em que o precatório foi negociado. Jamil Name pleiteou a liberação dos R$ 25 milhões no dia 6 de julho, quatro dias depois, Puccinelli recebeu o depósito de R$ 20 mil em dinheiro. No mesmo dia, 10 de julho de 2009, ele concedeu a liminar.

Adriano Lobo apontou outras coincidências. Dois dias após o acordo com a prefeitura, 15 de julho de 2009, o desembargador recebeu três depósitos de R$ 10 mil cada, que somaram R$ 30 mil. Ele homologou o acordo no dia 17. Três dias depois, o MPE identificou mais três depósitos de R$ 10 mil, que totalizam R$ 30 mil.

“Assim, conforme destaca a perícia, no interstício de 10 dias houve o depósito fragmentado de dinheiro sem qualquer relação aos seus vencimentos como agente público e sem origem declarada no total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exatamente no período da prática administrativa ilícita de quebra da ordem de precatórios. Ainda, importante registrar que nos meses subsequentes a perícia detectou vários depósitos em dinheiro, de menor valor e não identificados, na conta do requerido, em período contemporâneo à expedição pelo mesmo de alvarás para levantamento das parcelas do acordo acima referido”, acusou.

Conforme o MPE, entre 2009 e 2010, período em que foi responsável pelo setor de precatórios, o desembargador teve créditos de R$ 635,6 mil que não tinham vínculo com os vencimentos pagos pelo tribunal. Os salários do tribunal no período somaram R$ 953,1 mil. Do total depositado, R$ 467 mil não teve a origem identificada pelo MPE.

O processo começou tramitando em segredo de Justiça. No entanto, no dia 10 de março deste ano, houve falha no sistema e o caso ficou aberto ao público. Após  O Jacaré publicar a denúncia, a defesa alertou o magistrado, que voltou a decretar sigilo na ação por improbidade administrativa.

Em despacho nesta terça-feira (4), além de aceitar a denúncia, o juiz determinou o fim do sigilo. Apenas as peças que envolvem sigilo bancário e fiscal vão continuar em segredo.

Juiz David de Oliveira Gomes Flho aceitou ação por enriquecimento ilícito contra desembargador aposentado (Foto: Kísie Ainoã/CAMPO GRANDE NEWS)

Conforme publicado no Blog O Jacaré

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Mato Grosso do Sul auxilia estado vizinho em plano de imunização contra a Covid-19

MS lidera ranking de estados em vacinação e MT deve adaptar o sucesso do plano de logística

Referência nacional na vacinação contra a Covid-19 no Brasil, Mato Grosso do Sul recebeu na semana passada uma comitiva da Defensoria Pública do Mato Grosso que veio ao Estado conhecer a logística utilizada na aplicação das vacinas. O objetivo do Estado vizinho é adaptar o plano de imunização para auxiliar na vacina de sua população.

Mato Grosso do Sul ocupa o segundo lugar no ranking de Estado com maiores índices de vacinação do país. Até ontem (3), de acordo com os dados divulgados pelo Consórcio de veículos de imprensa a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde, o MS havia vacinado 18,82% da sua população com a primeira dose do imunizante contra a Covid-19, isso representa um total de 528.749 pessoas vacinadas. Já a população que recebeu as duas doses é de 216.576, o que corresponde a 7,71% dos sul-mato-grossenses.

Porém, a realidade é diferente do Estado vizinho. Com população absoluta maior que a Mato Grosso do Sul, Mato Grosso imunizou até o momento 427.278 com a primeira dose das vacinas e 193.077 com as duas doses. Os números representam, respectivamente, 12,12% e 5,48% da população.

Defensores realizaram visitas em unidades de referência contra a Covid-19 em Campo Grande. Foto: Assessoria Defensoria Pública de MS

Com agenda em Campo Grande (MS) entre os dias 26 e 28 de abril, a comitiva chefiada pelo defensor público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, visitou hospitais de referência no combate ao Covid-19 e participou de reunião com o secretário municipal de Saúde José Mauro de Castro e o estadual Geraldo Resende.

“Vimos que a população tem acesso à imunização sem dificuldade, então, queremos saber como isso é possível e qual a fórmula adotada para levar isso à Cuiabá. Não é função da Defensoria dizer como os gestores devem fazer as políticas públicas, mas é nossa função garantir que essas políticas cheguem à população e nós estamos vendo gente ficando para trás, por isso, estamos buscando alternativas para apresentar aos gestores”, comentou Clodoaldo de Queiroz.

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DE MATO GROSSO

Para a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul o trabalho na divulgação de informações e orientações a população coordenadas pelos defensores nos municípios do Estado tem contribuído para este cenário nacional favorável.

“Estamos felizes por poder contribuir com a Defensoria Pública do estado vizinho em um momento tão triste e de tanto trabalho por parte das defensoras e defensores públicos de todo país. Organizamos uma agenda estratégica de visita com o Município e o Estado, instituições que estão em contato diário conosco desde o início da pandemia”, afirmou defensora pública-geral de Mato Grosso do Sul, em exercício, Valdirene Gaetani Faria.

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Advogada que alega perseguição da CAAMS ocupa cargo comissionado na Câmara Municipal

Ex-delegada da CAAMS afirma sofrer perseguição, mas entendimento da OAB é discordar de acúmulo de função

Destituída do cargo de delegada da 24º subseção da CAAMS (Caixa de Assistência dos Advogados), em Dourados, alegando perseguição política, a advogada Fernanda Mello Cordeiro é chefe de gabinete do vereador Diogo Castilho na Câmara Municipal desde janeiro deste ano. No entendimento da OAB, o acúmulo das funções com cargo em comissão é incompatível e passível de demissão do cargo.

Fernanda Mello foi destituída em 23 de abril do cargo de delegada da Subseção e realizou uma representação contra o presidente da CAAMS, José Armando Amado, afirmando que a justificativa de sua demissão seria o apoio público nas próximas eleições a pré-candidata à presidência da OAB/MS, Rachel Magrini, que lidera a oposição a atual gestão da instituição.

No documento, a advogada afirma ser vítima de perseguição. “…, Restou nítido que o motivo para a deposição da requerente do cargo que ocupava foi o apoio público e declarado que a mesma fez à pré-candidata ao cargo de presidente da Seccional da OAB/MS, da Dra. Rachel Magrini Sanchez…”, alegou.

A demissão de Fernanda ocorreu um dia após anunciar publicamente apoio a Rachel Magrini. A advogada ocupava o cargo de delegada da 24º subseção da CAAMS desde o dia 24 de fevereiro deste ano e afirma ser vítima de perseguição política.

Na administração municipal de Dourados, Fernanda Mello ocupava o cargo de assessora jurídica na Prefeitura de Dourados até 7 de janeiro deste ano quando foi exonerada. No dia 19 de janeiro foi nomeada chefe de gabinete do vereador Diogo Castilho com data retroativa ao dia 8 do mesmo mês.

Posicionamento da CAAMS

O presidente da CAAMS, José Armando Amado, afirmou que até o momento não teve conhecimento do requerimento e que vai aguardar a notificação formal para se manifestar. Porém o advogado afirmou que há previsão legal dentro do ordenamento jurídico que torna incompatível o acúmulo de função de cargo comissionado e do cargo de delegada da CAAMS.

Ordenamento jurídico

O caso de Dourados se assemelha ao julgado pelo Tribunal de Ética da OAB Seccional São Paulo em 2017 no processo E-4.795/2017 sobre a candidatura de advogado com cargo comissionado no Executivo Municipal para as eleições da OAB. No entendimento do relator, advogado Fabio Kalil Vilela Leite, “Em diapasão, o artigo 131, § 2º, “d” do Regulamento Geral do Estatuto dispõe que somente poderá integrar a chapa o candidato que, cumulativamente, entre outras condições, “não ocupe cargos ou funções dos quais possa ser exonerável ad nutum”, mesmo que compatíveis com a advocacia. (g.n.)”.

O relator ainda afirma que, ‘“Não bastando, o Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal, no artigo 5º, III, igualmente considera inelegível para qualquer cargo na Ordem dos Advogados do Brasil, “… os que exercem cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia”’.

Outro entendimento é da advogada Beatriz Mesquita De Arruda Camargo Kestener, relatora do Proc. E-3.818/2009, no qual afirmou que, “O exercício de cargo em comissão, de assistente parlamentar em Câmara de Vereadores, torna o advogado inelegível para disputar eleição no órgão de classe, em razão da possibilidade de exoneração ad nutum. Contrariedade ao artigo 63 da Lei nº 8.906/94 e ao Regulamento Geral, mais especificamente o art. 131. Pareceres do Conselho Federal da OAB. Ementa 015/2004/TCA e Consulta 0009/2006/OEP. A elegibilidade será possível se, e apenas se, o interessado exonerar-se do cargo em comissão, antes do registro da referida chapa. Este pré-requisito se justifica para preservar a independência do candidato no exercício de seu múnus à frente da classe”.

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CAAMS inicia vacinação gratuita contra gripe H1N1 nesta terça-feira

A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul (CAAMS) começa a vacinação gratuita contra a gripe H1N1 nesta terça-feira (4). Pelo segundo ano consecutivo, devido à pandemia, será pelo sistema drive-thru, das 7 às 17 horas.

Em Campo Grande, a imunização ocorrerá na terça e quarta-feira (5), em duas entradas, pela OAB/MS e CAAMS. Serão dois postos de atendimento para garantir a segurança tanto do usuário, como do profissional da empresa que aplicará a vacina.

No primeiro dia, o atendimento será para Advogados, Advogadas, Estagiários  e Estagiárias, com idades entre 60 a 69 anos sendo o acesso ao ponto de vacinação pelo estacionamento da CAAMS, e 70 anos de idade acima com acesso pelo estacionamento da OAB/MS. No dia 5, o atendimento será exclusivamente aos profissionais com até 59 anos de idade.

 “Respeitando os protocolos de biossegurança para evitar o contágio da Covid-19, neste ano vamos realizar pela segunda vez a vacinação contra a gripe pelo sistema drive-thru. Diante deste cenário epidêmico que ainda estamos passando é de extrema importância que os nossos profissionais venham se imunizar da H1N1, visando garantir o bem-estar de suas saúdes”, enfatiza o Presidente da CAAMS José Armando Amado”.

 No interior do Estado, profissionais da advocacia serão atendidos prioritariamente conforme lista oficial de adimplentes fornecida pelo setor de TI da OAB/MS e CAAMS à empresa que irá aplicar as doses, e às Delegadas e Delegados, a partir do dia 4 de maio, respeitando-se as mesmas faixas etárias. O atendimento será exclusivamente na Subseção de registro do usuário, em datas e horários a serem confirmados, em cronograma feito pela empresa responsável pelo ato vacinal.

 Atenção

Poderão se vacinar Advogados, Advogadas, Estagiários e Estagiárias adimplentes com as Tesourarias da OAB/MS (parcelas de anuidades e multas) e da CAAMS (prestações do plano de saúde) até a data de 31/12/2020.

Advogados, Advogadas, Estagiários e Estagiárias inadimplentes e dependentes também poderão se vacinar pelo valor de R$ 85,00 a dose, conforme valor ofertado pela empresa responsável pelo ato vacinal. O cronograma e forma de aplicação seguem os mesmos na Capital e interior do Estado.

Texto: CAAMS

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Advogada Amanda Parizan Faria é reeleita à frente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

Representado a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), a Advogada Amanda Parizan Faria foi reeleita, em reunião nesta quinta-feira (29), Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso do Sul (CEDM). 

Na reunião de hoje ocorreu a eleição e a Advogada Amanda Parizan Faria foi reconduzida ao cargo de Presidente. Assume como Vice Presidente: Bianca Vieira Knorst. 

“Nenhuma de nós ocupa um cargo de representatividade ou espaço de poder por acaso, trabalhamos muito, conquistamos por mérito. Eu, como Presidente, sou apenas um instrumento de gestão. O Conselho somos todas nós juntas. Estamos aqui também para divergir, mas sobretudo para somar resultados”, frisou Parizan, advogada familiarista e ativista no direito das mulheres há mais de 15 anos. 

O principal objetivo do Conselho Estadual, composto por entes governamentais e sociedade civil, é fiscalizar e propor políticas públicas para as mulheres do Estado.

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STF reafirma jurisprudência sobre utilização de período de auxílio-doença como carência para concessão de benefícios

Segundo a decisão, para que a contagem seja válida, é necessário que haja novas contribuições após o término do afastamento por auxílio-doença

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da contagem, para fins de carência, do tempo em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu auxílio-doença. Segundo a decisão, é necessário que o período esteja intercalado com atividade laborativa. A matéria foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1298832, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1125) e mérito apreciado no Plenário Virtual.

No caso examinado, o INSS recorreu de decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul em que foi condenado a conceder aposentadoria por idade a uma segurada que retomou o recolhimento das contribuições após o encerramento do auxílio-doença. A Turma Recursal se manifestou pela validade da utilização do período do auxílio-doença para efeitos de carência (número mínimo de contribuições efetuadas para que se possa ter direito a um benefício).

No recurso apresentado ao STF, o INSS sustentou que, de acordo com a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 55, inciso II), o período de percepção de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez intercalado é considerado como tempo de contribuição, e não como carência. Argumentou, ainda, que a possibilidade de cômputo do tempo de recebimento desses benefícios, intercalados entre períodos contributivos, como carência pode pôr em risco o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo a autarquia, o entendimento da Turma Recursal confunde tempo de contribuição com carência, institutos com finalidades diferentes: a carência visa exigir do segurado uma participação mínima no custeio do regime, e o tempo de contribuição busca coibir a concessão de benefícios precocemente.

Sistemática da repercussão geral

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), observou que a decisão da Turma Recursal está de acordo com a jurisprudência do STF. Ele lembrou que a Corte, no julgamento do RE 583834, com repercussão geral, reconheceu que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa. Esse entendimento vem sendo aplicado também aos casos semelhantes em relação ao auxílio-doença.

Em razão do potencial impacto em outros casos e dos múltiplos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo, o ministro entendeu necessária a reafirmação da jurisprudência dominante da Corte, mediante a submissão do recurso à sistemática da repercussão geral. O mecanismo, destacou, garante racionalidade ao sistema de precedentes qualificados e assegura “o relevante papel do Supremo Tribunal como Corte Constitucional”.

O reconhecimento da repercussão geral foi decidido por unanimidade. No mérito (desprovimento do recurso e reafirmação da jurisprudência), ficou vencido o ministro Nunes Marques.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte tese: “É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

PR/AD//CF

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Justiça nega indenização por abandono afetivo por prescrição de direito

De acordo com o Código Civil de 2002 requerente tem até três anos para entrar com pedido

Divulgação

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou em segunda instância o pedido de danos morais, intelectuais e afetivos de um filho contra o pai. O caso ocorreu em Rio Verde de Mato Groso e o homem de 37 anos pedia indenização de R$ 500 mil.

Apesar do reconhecimento da paternidade pelo exame de DNA, o desembargador Dorival Renato Pavan, relator do processo, negou a apelação do filho e afirmou que o pedido estava prescrito, de acordo com o Código Civil de 2002.

O homem nascido em junho de 1983, fruto de uma relação extraconjugal, foi registrado pela mãe como filho do então marido. Anos após, já separada, a mãe e a criança foram morar em uma propriedade rural do pai biológico e, desde de então, iniciaram a suspeita da paternidade.

A confirmação ocorreu apenas em 2007, após a realização de exame de DNA. Na época o filho tinha 24 anos de idade.

Mesmo com o resultado do exame, o jovem esperou até 2013 para ingressar com uma ação de danos morais e abandono afetivo. No processo o filho afirmou que sempre foi visto pelo pai como empregado, tendo tratamento e oportunidades distintas dos demais filhos.

Ele ainda salientou que, após a realização de exame de DNA, foi reconhecido como seu filho. Com isso, solicitou indenização no valor de R$ 500 mil por abandono afetivo.

Porém, a defesa do pai alegou que o direito a indenização por um possível abandono afetivo do filho estaria prescrito. Os advogados Adriano Magno de Oliveira e Odilon de Oliveira Junior afirmaram que, de acordo com o Código Civil, o prazo prescricional para o pedido é de três anos iniciado a partir da maioridade do filho que, neste caso, seria em 2006.

Além disso, mesmo com o exame de DNA de 2007 que confirmou a paternidade, o filho levou mais cincos anos para ingressar com o pedido.

“Ocorre que, mesmo que tal data importasse para aferição da prescrição na situação em apreço, teria que ser levado em consideração a data da realização do exame de DNA, ocorrida em fevereiro de 2007, pois desde aquele momento a certeza sobre a relação de filiação tornou-se inequívoca. Nesta esteira, mesmo que se considerasse aquela data a pretensão exposta na presente ação estaria prescrita em fevereiro de 2010, ou seja, mais de dois anos antes do ajuizamento desta demanda”, afirmou o advogado Adriano Magno na defesa.

Com isso, o desembargador acatou o pedido do pai e decidiu pela prescrição da ação movida pelo filho, de acordo com o artigo 206, §3º, V do Código Civil, que considerou a prescrição em junho de 2006, ou seja, três anos após a entrada em vigor do Código Civil de 2002.

“Assim, por todos os ângulos analisados, infere-se que a pretensão apresentada pelo autor (filho) está fulminada pela prescrição”, decidiu o desembargado.

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Normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função são inconstitucionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições dos Estados de Goiás e da Bahia que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não possuem similares listados na Constituição Federal (CF). A decisão, unânime, se deu no julgamento virtual das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6512 e 6513 e tem efeitos retroativos, ou seja, desde a promulgação das normas.

A Constituição goiana previa o foro por prerrogativa de função aos procuradores estaduais e da Assembleia Legislativa e aos defensores públicos. Por sua vez, a Constituição baiana o estabelecia para membros do Conselho da Justiça Militar, inclusive os inativos, e da Defensoria Pública.

Simetria

Em seu voto, o relator das ações, ministro Edson Fachin, assinalou que, conforme o artigo 25 da Constituição Federal, os estados se organizam e se regem pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Carta Magna federal. Assim, ao dispor sobre a competência dos Tribunais de Justiça, poder conferido pelo artigo 125, parágrafo 1ª, da CF, os estados só podem conferir foro por prerrogativa de função a autoridades cujos similares na esfera federal também o detenham, em respeito ao princípio da simetria.

Fachin destacou que a jurisprudência recente do Supremo se firmou em torno de uma compreensão restritiva da prerrogativa de foro, citando os julgamentos das ADIs 6501, 6508, 6515 e 6516 em novembro do ano passado.

O ministro Alexandre de Moraes ficou vencido na modulação dos efeitos da decisão.

RP/AS//CF

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TJ/MS realiza sessão solene de posse da nova presidência para biênio 2021/2022

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai realizar de forma presencial a solenidade de posse da nova presidência do colegiado para o biênio 2021 e 2022. A sessão está marcada para o próximo dia 22 de janeiro, às 17h, no Palácio Popular da Cultura, Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo em Campo Grande. Mesmo com a pandemia, o Tribunal mantém a preferência por posse presencial.

Vale destacar que muitos dos desembargadores tem mais de 60 anos.

A solenidade vai dar posse ao desembargador Carlos Eduardo Contar como presidente do TJ/MS, além do desembargador Sideni Soncini Pimentel como vice-presidente e do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva como corregedor-geral de Justiça.

O convite é do atual presidente do TJ/MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, que pede que a confirmação de presença na solenidade seja feita até o dia 20 de janeiro, dois dias antes da posse pelo e-mail cerimonial@tjms.jus.br. O auditório principal do Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo, Manoel de Barros, tem capacidade para 1040 lugares.

Confira o convite:

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Foto: STJ

Presidente do STJ mantém prisão preventiva de magistrados da Bahia

​​​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu neste sábado (9) manter as prisões preventivas dos juízes e dos desembargadores da Bahia investigados no âmbito da Operação Faroeste.

A operação da Polícia Federal, deflagrada inicialmente em 19 de novembro de 2019, visa apurar a prática dos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de capitais, supostamente praticados por magistrados, servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), advogados e produtores rurais, em torno de disputas judiciais por valiosas terras situadas no oeste da Bahia.

A decisão foi proferida em tutela de urgência na qual o Ministério Público Federal requereu a reavaliação da necessidade da manutenção da custódia cautelar dos magistrados, uma vez que o marco final estipulado pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) venceu em 6 de janeiro de 2021.

Paralelamente, ante o escoamento do prazo legal, uma desembargadora pediu a conversão de sua prisão preventiva em domiciliar.

Manutenção das prisões


O ministro Humberto Martins destacou que, na esteira de outras decisões proferidas durante o recesso do tribunal, tem adotado a mesma linha de entendimento do ministro relator Og Fernandes no tocante às questões urgentes surgidas na Operação Faroeste.

Martins não verificou excesso de prazo, uma vez que a tramitação processual tem seguido curso prospectivo. “A instrução processual já foi iniciada em 9/12/2020, com a realização da audiência para oitiva de testemunhas de acusação, e a próxima audiência já se encontra designada para ocorrer em 9/2/2021”, afirmou Martins.

Além disso, o presidente do STJ enfatizou que permanecem incólumes os fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva de cada custodiado, conforme relatado, de maneira individualizada, pelo MPF. Ele observou, por exemplo, que na sessão da Corte Especial do STJ de 2 de dezembro de 2020, o relator votou pelo desprovimento dos agravos apresentados pela defesa dos custodiados contra a decisão que procedeu à última revisão das prisões preventivas, O julgamento encontra-se suspenso pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

“Em razão da ausência de alteração sensível do quadro fático-jurídico, julgo prudente, no presente momento, manter as prisões preventivas, por apresentarem-se como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, disse o ministro Humberto Martins.

Condições sanitárias


Quanto ao pedido da desembargadora, Humberto Martins entendeu por mantê-la custodiada no estabelecimento prisional no qual se encontra. Segundo ele, a condição sanitária dos estabelecimentos prisionais em que se encontram os réus vem sendo continuamente monitorada nos autos pelo ministro relator, por meio de ofícios encaminhados pelas Varas de Execução Penal do Distrito Federal e de Lauro de Freitas/BA.

“Na última informação, prestada às fls. 712-733 da CauInomCrim n. 26/DF, a VEP/DF informou que “há Equipe e Atenção Primária Prisional – EAPP destacada para realizar atendimentos de saúde periódicos para civis com prerrogativa de alocação no Presídio Militar do Distrito Federal, em que a paciente está recolhida”, destacou o ministro.

A decisão do presidente do STJ pela manutenção da prisão preventiva dos magistrados acontece sem prejuízo de posterior reavaliação de sua necessidade pelo ministro Og Fernandes, relator do caso.

Com informações do STJ.

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